ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 095/2013
NOME DA INSTITUIÇÃO: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENERGIA EÓLICA - ABEEÓLICA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
ATO REGULATÓRIO: Obter subsídios para o aperfeiçoamento das Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Novo
Sistema de Contabilização e Liquidação - NSCL
EMENTA: N/A.
CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS
IMPORTANTE: Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão ser fundamentados e justificados, mencionando-se os artigos, parágrafos e
incisos a que se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial
ou total, de qualquer dispositivo.
CONTRIBUIÇÕES ABEEólica AP 095/2013
TEXTO/ANEEL
TEXTO/INSTITUIÇÃO
Regras de Comercialização
Regras de Comercialização
Caderno de Penalidade de Potência
Penalidade de Potência
Inserção de novo item
29.2. Para as Usinas eólicas, com modalidade
de despacho tipo IB, IIB ou III, sem Potência
Assegurada definida pelo MME, a média de
geração dos últimos 60 meses deverá
considerar apenas os 6 meses de maior
sazonalidade, caracterizados pelos 6 meses
com maior geração de cada ano civil no
horizonte de 60 meses. Dessa forma, o
Sinalizador de Utilização da Geração para
Apuração da Potencia de Referência
Preliminar será igual a 1 para os meses
selecionados; e será igual a zero nos demais
meses.
JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
De início, convém observar que, de acordo com
artigo 2º, §§1º e 2º do Decreto n. 5.163/2004, a
garantia física de energia e potência do
empreendimento de geração deve ser definida
pelo Ministério de Minas e Energia (“MME”) no
contrato de concessão ou no ato autorizativo.
São estes os valores que poderão ser utilizados
para comprovação do atendimento da carga ou
a comercialização por meio de contratos. Disso
decorre o direito dos empreendedores em ter
estabelecido, nos respectivos atos de outorga,
os valores de garantia física e potência
associada que serão considerados para fins da
apuração do lastro de energia e lastro de
potência.
Feito tal registro, observa-se que a regra de
comercialização que trata da Penalidade de
Potência não contempla a Fonte eólica de
acordo com sua característica natural, ou seja, a
sazonalidade dos ventos.
A Regra atual contempla a sazonalidade da
fonte Biomassa e exclui os períodos de baixa
geração do histórico para cálculo do lastro de
potência.
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CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS
IMPORTANTE: Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão ser fundamentados e justificados, mencionando-se os artigos, parágrafos e
incisos a que se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial
ou total, de qualquer dispositivo.
CONTRIBUIÇÕES ABEEólica AP 095/2013
TEXTO/ANEEL
TEXTO/INSTITUIÇÃO
JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
Entretanto, de acordo com as Regras de
Comercialização
da
CCEE,
submódulo
Penalidade de Potência, a insuficiência para
lastro de potência será o valor positivo calculado
considerando, no patamar de carga pesado, a
potência associada aos contratos de venda
acrescida da potência associada ao consumo,
deduzido o lastro de potência do agente. Ou
seja, o agente apresentará insuficiência de lastro
de potência quando o seu total de requisitos for
superior ao seu total de recursos.
O recurso do gerador eólico é o máximo entre a
sua garantia física e a média da geração da
usina dos últimos 60 meses, no patamar de
carga pesada, contados a partir janeiro de 2010
(os dados faltantes são completados com
valores correspondentes a 90% do valor da
potência instalada). Por outro lado, a regra atual
não contempla a sazonalidade da fonte eólica
aumentando o risco de penalização indevida.
Em resumo, dada a aleatoriedade do regime de
ventos, não sendo possível prever muito menos
garantir a quantidade de energia que pode ser
gerada durante um intervalo de horas
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CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS
IMPORTANTE: Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão ser fundamentados e justificados, mencionando-se os artigos, parágrafos e
incisos a que se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial
ou total, de qualquer dispositivo.
CONTRIBUIÇÕES ABEEólica AP 095/2013
TEXTO/ANEEL
TEXTO/INSTITUIÇÃO
JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
predeterminado do dia (o vento não pode ser
armazenado e/ou gerenciado como a água, óleo,
gás ou biomassa), o gerador eólico tem como
requisito de potência a energia contratada, e
como recurso garantido sua própria geração no
patamar pesado, um claro descasamento entre
recurso e requisito de potência.
Entendemos que a Capacidade Instalada do
Parque Eólico está disponível para o Sistema
Interligado Nacional – SIN e o “combustível”
para seu funcionamento é que varia
independente da sua vontade.
De acordo com a regra atual, uma fonte
termelétrica possui seu lastro de potência
conforme sua capacidade instalada e alguns
abatimentos sem considerar a disponibilidade do
combustível.
Com a publicação da Resolução Aneel 566 de
2013
a
fonte
eólica
já
possui
um
“monitoramento” da geração em função do
regime de ventos e sua garantia física pode ser
reduzida provocando uma falta de lastro e o
risco de penalização.
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CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS
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ou total, de qualquer dispositivo.
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TEXTO/ANEEL
TEXTO/INSTITUIÇÃO
JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
Assim, tem-se que esse montante de lastro
estabelecido pela Regra atual não é passível de
ser cumprido por empreendimentos a partir de
fonte eólica, revelando-se, portanto, uma
obrigação inexequível, que fatalmente sujeitará
os empreendedores dessa natureza às
penalidades.
Também entendemos que para a fonte eólica
não está sendo considerado o efeito do portfólio
de geração. Para as hidrelétricas tanto a
Garantia Física quanto a Potência Assegurada
são calculadas pelo MME considerando a
contribuição das demais usinas do bloco.
Neste contexto, solicitamos que enquanto o
MME não publicar a potência das usinas que
sejam utilizados os seis meses de maior geração
de cada ano civil no horizonte de 60 meses do
histórico de geração.
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ou total, de qualquer dispositivo.
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TEXTO/ANEEL
29.2. Para as demais usinas, o
Sinalizador de Utilização da Geração
para Apuração da Potencia de
Referencia Preliminar será sempre
igual a 1, conforme a seguinte
expressão:
Caderno de Regra de Garantia física
TEXTO/INSTITUIÇÃO
JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
29.3. Para as demais usinas, o Sinalizador de
Utilização da Geração para Apuração da
Potencia de Referencia Preliminar será
sempre igual a 1, conforme a seguinte
expressão:
Renumeração de item em função de inserção de
novo item.
Inserção de novo item:
5. Anexo
5.2. – Inserção de novo item
Caderno de Regra de Garantia física
5. Anexo
5.2. – Garantia Física a ser sazonalizada no 1º ano
de operação comercial de parques eólicos
As usinas que iniciarem a operação
comercial durante o ano de referência e
cuja garantia física, calculada nos termos
do artigo 4º da Portaria MME nº 258 de 28
de Julho de 2008, seja discretizada
mensalmente, terão como recurso total a
ser sazonalizado no primeiro ano de
operação o valor resultante do calculo
As regras que tratam do processo de
sazonalização da Garantia Física de
empreendimentos eólicos, não estabelecem
tratativas específicas a serem dadas para
obtenção do valor a ser utilizado como
recurso a ser sazonalizado no primeiro ano
de
operação
comercial
dos
empreendimentos que iniciam sua operação
comercial após Janeiro. A CCEE utiliza a
Garantia Física anual calculada pelo MME,
como recurso a ser sazonalizado pelo
gerador independente do mês em que o
empreendimento tenha entrado em plena
operação comercial. Tal critério de
sazonalização é executado por meio de
chamado ativo na CCEE, conforme
procedimento de comercialização vigente.
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ou total, de qualquer dispositivo.
CONTRIBUIÇÕES ABEEólica AP 095/2013
TEXTO/ANEEL
TEXTO/INSTITUIÇÃO
JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
abaixo:
Algumas fontes, tal como a eólica, tem perfil
de geração bastante distinto entre os meses
do ano. Esta peculiaridade ocorre por conta
da disponibilidade do recurso (vento); e por
ser característica inerente a fonte é
Onde:
considerada pelo MME ao expedir Portaria
GFISp,j é o valor da Garantia Física, em
com o cálculo da garantia física do
MWmed, que poderá ser sazonalizada pelo empreendimento, apresentando com base
na disponibilidade mensal do recurso.
gerador para o período compreendido
entre a plena operação comercial da usina
No primeiro ano de operação comercial, a
e 31/dez do mesmo ano.
limitação da sazonalização da Garantia
Física ao montante anual de um ano típico
DISPp,m é a disponibilidade mensal, de
(operação de Janeiro a Dezembro) acaba
por não ser representativo para um
uma usina p, no mês m, conforme
empreendimento que inicia sua operação
expresso em Portaria expedida pelo
comercial ao longo do ano, fazendo com que
Ministério de Minas e Energia.
este possa ter recurso de Garantia Física a
ser sazonalizado, maior ou menor do que
HORAS é a quantidade de horas do mês
sua disponibilidade esperada para tal
período.
de apuração m.
i é o mês de início de operação comercial
da Usina
Como ilustração, propõe-se o seguinte
exemplo:
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CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS
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incisos a que se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial
ou total, de qualquer dispositivo.
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TEXTO/ANEEL
TEXTO/INSTITUIÇÃO
JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
dez é o mês de Dezembro do ano em que
a Usina entrou em plena operação
comercial
Jan
Mar
Mai
Jul
Set
Nov
Figura 1
Na
Figura
1
estão
representadas
informações a respeito de um parque eólico:
 Linha Vermelha – 15MWméd.
Garantia Física média de Energia
Janeiro a Dezembro (ano típico);
 Linha
Azul
–
15MWméd.
Disponibilidade Mensal de Energia
Janeiro a Dezembro (ano típico);
 Linha Verde – 17MWméd.
Disponibilidade Mensal média
Energia de Julho a Dezembro.
–
de
–
de
–
de
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