ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 095/2013 NOME DA INSTITUIÇÃO: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENERGIA EÓLICA - ABEEÓLICA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL ATO REGULATÓRIO: Obter subsídios para o aperfeiçoamento das Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Novo Sistema de Contabilização e Liquidação - NSCL EMENTA: N/A. CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS IMPORTANTE: Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão ser fundamentados e justificados, mencionando-se os artigos, parágrafos e incisos a que se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. CONTRIBUIÇÕES ABEEólica AP 095/2013 TEXTO/ANEEL TEXTO/INSTITUIÇÃO Regras de Comercialização Regras de Comercialização Caderno de Penalidade de Potência Penalidade de Potência Inserção de novo item 29.2. Para as Usinas eólicas, com modalidade de despacho tipo IB, IIB ou III, sem Potência Assegurada definida pelo MME, a média de geração dos últimos 60 meses deverá considerar apenas os 6 meses de maior sazonalidade, caracterizados pelos 6 meses com maior geração de cada ano civil no horizonte de 60 meses. Dessa forma, o Sinalizador de Utilização da Geração para Apuração da Potencia de Referência Preliminar será igual a 1 para os meses selecionados; e será igual a zero nos demais meses. JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO De início, convém observar que, de acordo com artigo 2º, §§1º e 2º do Decreto n. 5.163/2004, a garantia física de energia e potência do empreendimento de geração deve ser definida pelo Ministério de Minas e Energia (“MME”) no contrato de concessão ou no ato autorizativo. São estes os valores que poderão ser utilizados para comprovação do atendimento da carga ou a comercialização por meio de contratos. Disso decorre o direito dos empreendedores em ter estabelecido, nos respectivos atos de outorga, os valores de garantia física e potência associada que serão considerados para fins da apuração do lastro de energia e lastro de potência. Feito tal registro, observa-se que a regra de comercialização que trata da Penalidade de Potência não contempla a Fonte eólica de acordo com sua característica natural, ou seja, a sazonalidade dos ventos. A Regra atual contempla a sazonalidade da fonte Biomassa e exclui os períodos de baixa geração do histórico para cálculo do lastro de potência. 2 CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS IMPORTANTE: Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão ser fundamentados e justificados, mencionando-se os artigos, parágrafos e incisos a que se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. CONTRIBUIÇÕES ABEEólica AP 095/2013 TEXTO/ANEEL TEXTO/INSTITUIÇÃO JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO Entretanto, de acordo com as Regras de Comercialização da CCEE, submódulo Penalidade de Potência, a insuficiência para lastro de potência será o valor positivo calculado considerando, no patamar de carga pesado, a potência associada aos contratos de venda acrescida da potência associada ao consumo, deduzido o lastro de potência do agente. Ou seja, o agente apresentará insuficiência de lastro de potência quando o seu total de requisitos for superior ao seu total de recursos. O recurso do gerador eólico é o máximo entre a sua garantia física e a média da geração da usina dos últimos 60 meses, no patamar de carga pesada, contados a partir janeiro de 2010 (os dados faltantes são completados com valores correspondentes a 90% do valor da potência instalada). Por outro lado, a regra atual não contempla a sazonalidade da fonte eólica aumentando o risco de penalização indevida. Em resumo, dada a aleatoriedade do regime de ventos, não sendo possível prever muito menos garantir a quantidade de energia que pode ser gerada durante um intervalo de horas 3 CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS IMPORTANTE: Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão ser fundamentados e justificados, mencionando-se os artigos, parágrafos e incisos a que se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. CONTRIBUIÇÕES ABEEólica AP 095/2013 TEXTO/ANEEL TEXTO/INSTITUIÇÃO JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO predeterminado do dia (o vento não pode ser armazenado e/ou gerenciado como a água, óleo, gás ou biomassa), o gerador eólico tem como requisito de potência a energia contratada, e como recurso garantido sua própria geração no patamar pesado, um claro descasamento entre recurso e requisito de potência. Entendemos que a Capacidade Instalada do Parque Eólico está disponível para o Sistema Interligado Nacional – SIN e o “combustível” para seu funcionamento é que varia independente da sua vontade. De acordo com a regra atual, uma fonte termelétrica possui seu lastro de potência conforme sua capacidade instalada e alguns abatimentos sem considerar a disponibilidade do combustível. Com a publicação da Resolução Aneel 566 de 2013 a fonte eólica já possui um “monitoramento” da geração em função do regime de ventos e sua garantia física pode ser reduzida provocando uma falta de lastro e o risco de penalização. 4 CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS IMPORTANTE: Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão ser fundamentados e justificados, mencionando-se os artigos, parágrafos e incisos a que se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. CONTRIBUIÇÕES ABEEólica AP 095/2013 TEXTO/ANEEL TEXTO/INSTITUIÇÃO JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO Assim, tem-se que esse montante de lastro estabelecido pela Regra atual não é passível de ser cumprido por empreendimentos a partir de fonte eólica, revelando-se, portanto, uma obrigação inexequível, que fatalmente sujeitará os empreendedores dessa natureza às penalidades. Também entendemos que para a fonte eólica não está sendo considerado o efeito do portfólio de geração. Para as hidrelétricas tanto a Garantia Física quanto a Potência Assegurada são calculadas pelo MME considerando a contribuição das demais usinas do bloco. Neste contexto, solicitamos que enquanto o MME não publicar a potência das usinas que sejam utilizados os seis meses de maior geração de cada ano civil no horizonte de 60 meses do histórico de geração. 5 CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS IMPORTANTE: Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão ser fundamentados e justificados, mencionando-se os artigos, parágrafos e incisos a que se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. CONTRIBUIÇÕES ABEEólica AP 095/2013 TEXTO/ANEEL 29.2. Para as demais usinas, o Sinalizador de Utilização da Geração para Apuração da Potencia de Referencia Preliminar será sempre igual a 1, conforme a seguinte expressão: Caderno de Regra de Garantia física TEXTO/INSTITUIÇÃO JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO 29.3. Para as demais usinas, o Sinalizador de Utilização da Geração para Apuração da Potencia de Referencia Preliminar será sempre igual a 1, conforme a seguinte expressão: Renumeração de item em função de inserção de novo item. Inserção de novo item: 5. Anexo 5.2. – Inserção de novo item Caderno de Regra de Garantia física 5. Anexo 5.2. – Garantia Física a ser sazonalizada no 1º ano de operação comercial de parques eólicos As usinas que iniciarem a operação comercial durante o ano de referência e cuja garantia física, calculada nos termos do artigo 4º da Portaria MME nº 258 de 28 de Julho de 2008, seja discretizada mensalmente, terão como recurso total a ser sazonalizado no primeiro ano de operação o valor resultante do calculo As regras que tratam do processo de sazonalização da Garantia Física de empreendimentos eólicos, não estabelecem tratativas específicas a serem dadas para obtenção do valor a ser utilizado como recurso a ser sazonalizado no primeiro ano de operação comercial dos empreendimentos que iniciam sua operação comercial após Janeiro. A CCEE utiliza a Garantia Física anual calculada pelo MME, como recurso a ser sazonalizado pelo gerador independente do mês em que o empreendimento tenha entrado em plena operação comercial. Tal critério de sazonalização é executado por meio de chamado ativo na CCEE, conforme procedimento de comercialização vigente. 6 CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS IMPORTANTE: Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão ser fundamentados e justificados, mencionando-se os artigos, parágrafos e incisos a que se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. CONTRIBUIÇÕES ABEEólica AP 095/2013 TEXTO/ANEEL TEXTO/INSTITUIÇÃO JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO abaixo: Algumas fontes, tal como a eólica, tem perfil de geração bastante distinto entre os meses do ano. Esta peculiaridade ocorre por conta da disponibilidade do recurso (vento); e por ser característica inerente a fonte é Onde: considerada pelo MME ao expedir Portaria GFISp,j é o valor da Garantia Física, em com o cálculo da garantia física do MWmed, que poderá ser sazonalizada pelo empreendimento, apresentando com base na disponibilidade mensal do recurso. gerador para o período compreendido entre a plena operação comercial da usina No primeiro ano de operação comercial, a e 31/dez do mesmo ano. limitação da sazonalização da Garantia Física ao montante anual de um ano típico DISPp,m é a disponibilidade mensal, de (operação de Janeiro a Dezembro) acaba por não ser representativo para um uma usina p, no mês m, conforme empreendimento que inicia sua operação expresso em Portaria expedida pelo comercial ao longo do ano, fazendo com que Ministério de Minas e Energia. este possa ter recurso de Garantia Física a ser sazonalizado, maior ou menor do que HORAS é a quantidade de horas do mês sua disponibilidade esperada para tal período. de apuração m. i é o mês de início de operação comercial da Usina Como ilustração, propõe-se o seguinte exemplo: 7 CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS IMPORTANTE: Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão ser fundamentados e justificados, mencionando-se os artigos, parágrafos e incisos a que se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. CONTRIBUIÇÕES ABEEólica AP 095/2013 TEXTO/ANEEL TEXTO/INSTITUIÇÃO JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO dez é o mês de Dezembro do ano em que a Usina entrou em plena operação comercial Jan Mar Mai Jul Set Nov Figura 1 Na Figura 1 estão representadas informações a respeito de um parque eólico: Linha Vermelha – 15MWméd. Garantia Física média de Energia Janeiro a Dezembro (ano típico); Linha Azul – 15MWméd. Disponibilidade Mensal de Energia Janeiro a Dezembro (ano típico); Linha Verde – 17MWméd. Disponibilidade Mensal média Energia de Julho a Dezembro. – de – de – de 8