MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Coordenação Geral de Gestão de Pessoas
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Ofício Circular n° 003/2005/CGGP/SAA-SE-MEC
Brasília, 16 de março de 2005.
A Sua Senhoria o (a) Senhor (a)
Dirigente de Recursos Humanos das Instituições Federais de Ensino
Assunto:
Enquadramento.
Senhor (a) Dirigente,
1.
Visando dirimir questionamentos que foram enviados a esta CGGP por meio
dos canais de comunicação REDECGGP e CANALCGGP, esclarecemos que o prazo para
que o Conselho Superior das IFE procedam a homologação da 1ª fase do enquadramento no
PCC TAE, se expira em 13/04/2005 conforme previsto no Artigo 15 da Lei nº 11.091/2005.
2.
Vale ressaltar que a 1ª fase do enquadramento constitui a opção pela carreira
feita pelo servidor e a validação, pela unidade de Recursos Humanos e pela Comissão de
Enquadramento, da data de ingresso no Serviço Público Federal, do Tempo de Serviço, da
escolaridade e da área de atividade, para todos os servidores ativos, aposentados e
instituidores de pensão.
Oportunamente informaremos o cronograma da 2ª fase (levantamento dos
3.
dados), ou seja, os prazos para a validação dos Certificados e Títulos que serão liberados
pela Comissão Nacional de Supervisão e divulgados em nossos canais de comunicação.
4.
Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos.
.
Atenciosamente,
MARCOS AURÉLIO SOUZA BRITO
Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas - Substituto
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