MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA Subsecretaria de Assuntos Administrativos Coordenação Geral de Gestão de Pessoas Esplanada dos Ministérios, Bloco “L” Anexo I, 3º Andar, sala 305 – CEP: 70.047-900 - Brasília/DF Tel: (61) 2104.8320 – Fax: (61) 2104.9161 Ofício Circular n° 003/2005/CGGP/SAA-SE-MEC Brasília, 16 de março de 2005. A Sua Senhoria o (a) Senhor (a) Dirigente de Recursos Humanos das Instituições Federais de Ensino Assunto: Enquadramento. Senhor (a) Dirigente, 1. Visando dirimir questionamentos que foram enviados a esta CGGP por meio dos canais de comunicação REDECGGP e CANALCGGP, esclarecemos que o prazo para que o Conselho Superior das IFE procedam a homologação da 1ª fase do enquadramento no PCC TAE, se expira em 13/04/2005 conforme previsto no Artigo 15 da Lei nº 11.091/2005. 2. Vale ressaltar que a 1ª fase do enquadramento constitui a opção pela carreira feita pelo servidor e a validação, pela unidade de Recursos Humanos e pela Comissão de Enquadramento, da data de ingresso no Serviço Público Federal, do Tempo de Serviço, da escolaridade e da área de atividade, para todos os servidores ativos, aposentados e instituidores de pensão. Oportunamente informaremos o cronograma da 2ª fase (levantamento dos 3. dados), ou seja, os prazos para a validação dos Certificados e Títulos que serão liberados pela Comissão Nacional de Supervisão e divulgados em nossos canais de comunicação. 4. Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos. . Atenciosamente, MARCOS AURÉLIO SOUZA BRITO Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas - Substituto