ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA
PORTARIA N° 024, DE 20 DE JANEIRO DE 2015.
“Homologa o enquadramento de progressão por
classe dos Servidores Públicos Municipal referente ao
mês de janeiro/2015, realizado pela comissão de
enquadramento, conforme determinação da lei nº
827, de 07 de maio de 2014.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, nos uso de suas atribuições legais
exaradas no art. 5l, incisos I e X, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do
Município, e
CONSIDERANDO o advento da Lei n° 827, de 07 de maio de 2014, que dispôs
sobre o Plano de Cargo, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos do Município de Itiquira,
entre outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de enquadramento de progressão por classes
requeridas no mês de janeiro de 2015, segundo a lei supracitada;
CONSIDERANDO a instituição de Comissão de enquadramento pela Portaria
Municipal nº. 074, de 14 de maio de 2014, conforme determinação no art. 39 da referida lei; e,
CONSIDERANDO a determinação contida no art. 27 e seguintes da Lei n° 827 de
07 de maio de 2014;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica homologado o enquadramento de progressão por classe dos
Servidores Públicos Municipal, conforme segue:
MATRICULA
740
741
767
286
446
NOME
CLAUDILENI SOUZA DIAS
EDICELMA DE SOUZA DIAS
DIVANILCE MOREIRA DE
SOUZA DIAS
MARIA EULINA E. DOS SANTOS
RODRIGO PEREIRA DE
OLIVEIRA
CARGO
GARI
GARI
ARTIFICIE
COPA/COZINHA
GARI
FISCAL DE
TRIBUTOS
CLASSE
1A3
1A3
1A3
ENQUADRAMENTO
2B3
2B3
2B3
1A7
6A4
2B7
6B4
Praça Frei Liberato Keterrer, 311, Centro CEP: 78.790-000 – Itiquira-MT
CNPJ: 03.370.251/0001-56
Fone: (65) 3491-1061
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA
Art. 2° – O servidor que se julgar prejudicado com o enquadramento por considerálo em desacordo com as normas desta lei, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação dos
atos de enquadramento, dirigir-se ao Prefeito Municipal com requerimento fundamentado
solicitando revisão do ato em que o enquadrou.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2015.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira-MT, 20 de
janeiro de 2015.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
HUMBERTO BORTOLINI
Prefeito Municipal
Praça Frei Liberato Keterrer, 311, Centro CEP: 78.790-000 – Itiquira-MT
CNPJ: 03.370.251/0001-56
Fone: (65) 3491-1061
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portaria n. 024-15 de 20-01-15 – enquadramento do mes de janeiro