ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA PORTARIA N° 024, DE 20 DE JANEIRO DE 2015. “Homologa o enquadramento de progressão por classe dos Servidores Públicos Municipal referente ao mês de janeiro/2015, realizado pela comissão de enquadramento, conforme determinação da lei nº 827, de 07 de maio de 2014.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, nos uso de suas atribuições legais exaradas no art. 5l, incisos I e X, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o advento da Lei n° 827, de 07 de maio de 2014, que dispôs sobre o Plano de Cargo, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos do Município de Itiquira, entre outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de enquadramento de progressão por classes requeridas no mês de janeiro de 2015, segundo a lei supracitada; CONSIDERANDO a instituição de Comissão de enquadramento pela Portaria Municipal nº. 074, de 14 de maio de 2014, conforme determinação no art. 39 da referida lei; e, CONSIDERANDO a determinação contida no art. 27 e seguintes da Lei n° 827 de 07 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º - Fica homologado o enquadramento de progressão por classe dos Servidores Públicos Municipal, conforme segue: MATRICULA 740 741 767 286 446 NOME CLAUDILENI SOUZA DIAS EDICELMA DE SOUZA DIAS DIVANILCE MOREIRA DE SOUZA DIAS MARIA EULINA E. DOS SANTOS RODRIGO PEREIRA DE OLIVEIRA CARGO GARI GARI ARTIFICIE COPA/COZINHA GARI FISCAL DE TRIBUTOS CLASSE 1A3 1A3 1A3 ENQUADRAMENTO 2B3 2B3 2B3 1A7 6A4 2B7 6B4 Praça Frei Liberato Keterrer, 311, Centro CEP: 78.790-000 – Itiquira-MT CNPJ: 03.370.251/0001-56 Fone: (65) 3491-1061 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA Art. 2° – O servidor que se julgar prejudicado com o enquadramento por considerálo em desacordo com as normas desta lei, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação dos atos de enquadramento, dirigir-se ao Prefeito Municipal com requerimento fundamentado solicitando revisão do ato em que o enquadrou. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira-MT, 20 de janeiro de 2015. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. HUMBERTO BORTOLINI Prefeito Municipal Praça Frei Liberato Keterrer, 311, Centro CEP: 78.790-000 – Itiquira-MT CNPJ: 03.370.251/0001-56 Fone: (65) 3491-1061