Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
REQUERIMENTO
“Requer estudos com relação ao enquadramento de
todos os professores da Rede Municipal na Lei
Municipal de nº 16.889.”
CONSIDERANDO que em data de 4 (quatro) de
dezembro 2013, esta Casa de Leis, aprovou a lei de número 16.889, no que “Altera
dispositivos da Lei Municipal nº 13889, de 18 de outubro de 2006, com suas posteriores
alterações e dá outras providências”;
CONSIDERANDO que no mês de abril de 2013, a
“Lei do Piso” já havia sido aprovada pelos vereadores, porém na época a Lei não
contemplava um terço da hora de trabalho pedagógico coletivo (HTPC) a todos os
professores;
CONSIDERANDO que a Lei estabelece para
professor I, II, III, IV e educador de creche, jornada de 33 horas semanais, sendo 25
horas em atividades com alunos e 8 horas em trabalhos pedagógicos coletivos ou
individuais, prevendo ainda que os docentes cumpram 2 horas semanais de trabalho
pedagógico na unidade escolar ou em outro local definido pela Secretaria Municipal de
Educação e as demais horas em local de livre escolha;
CONSIDERANDO que a Lei Federal, de número
11.738, de 16 de julho de 2008, no Art. 2º, parágrafo 4º rege que “Na composição da
jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária
para o desempenho das atividades de interação com os educandos”;
CONSIDERANDO que, em tese, a Lei Municipal em
questão acaba por conflitar com a Lei Federal, no que tange ao enquadramento de
“todos” os professores da Rede Municipal, existindo 84 profissionais que não estão
enquadrados na aludida “Lei do Piso”;
CONSIDERANDO que a Lei em questão foi uma
conquista de muitos anos para com os professores, mas por ter sido enviada em dois
momentos a esta Casa de Leis a mesma deveria abranger a todos, É QUE;
REQUEIRO, ouvido o plenário desta Casa e
cumpridas as formalidades regimentais, seja aprovado o presente requerimento,
oficiando à Sua Excelência o Senhor Prefeito Municipal, solicitando a designação e os
motivos do não enquadramento de todos os professores da rede municipal de
ensino, solicitando ainda para que a Secretaria competente preste as seguintes
informações:
1- Há possibilidades de modificações na Lei
Municipal de nº 16.889, de 04 de dezembro de
2013, para a abrangência de todos os professores,
consoante os ditames da Lei Federal?
2Sendo a resposta à questão anterior positiva,
quando poderemos contar com a adequação e
implementação?
3 – Sendo negativa a resposta, qual a argumentação
jurídica para assim permanecer?
4 - Outras informações pertinentes.
Sala das Sessões, 06 de março de 2014.
PENHA
Vereador – PPS
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Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as