Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): REQUERIMENTO “Requer estudos com relação ao enquadramento de todos os professores da Rede Municipal na Lei Municipal de nº 16.889.” CONSIDERANDO que em data de 4 (quatro) de dezembro 2013, esta Casa de Leis, aprovou a lei de número 16.889, no que “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 13889, de 18 de outubro de 2006, com suas posteriores alterações e dá outras providências”; CONSIDERANDO que no mês de abril de 2013, a “Lei do Piso” já havia sido aprovada pelos vereadores, porém na época a Lei não contemplava um terço da hora de trabalho pedagógico coletivo (HTPC) a todos os professores; CONSIDERANDO que a Lei estabelece para professor I, II, III, IV e educador de creche, jornada de 33 horas semanais, sendo 25 horas em atividades com alunos e 8 horas em trabalhos pedagógicos coletivos ou individuais, prevendo ainda que os docentes cumpram 2 horas semanais de trabalho pedagógico na unidade escolar ou em outro local definido pela Secretaria Municipal de Educação e as demais horas em local de livre escolha; CONSIDERANDO que a Lei Federal, de número 11.738, de 16 de julho de 2008, no Art. 2º, parágrafo 4º rege que “Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”; CONSIDERANDO que, em tese, a Lei Municipal em questão acaba por conflitar com a Lei Federal, no que tange ao enquadramento de “todos” os professores da Rede Municipal, existindo 84 profissionais que não estão enquadrados na aludida “Lei do Piso”; CONSIDERANDO que a Lei em questão foi uma conquista de muitos anos para com os professores, mas por ter sido enviada em dois momentos a esta Casa de Leis a mesma deveria abranger a todos, É QUE; REQUEIRO, ouvido o plenário desta Casa e cumpridas as formalidades regimentais, seja aprovado o presente requerimento, oficiando à Sua Excelência o Senhor Prefeito Municipal, solicitando a designação e os motivos do não enquadramento de todos os professores da rede municipal de ensino, solicitando ainda para que a Secretaria competente preste as seguintes informações: 1- Há possibilidades de modificações na Lei Municipal de nº 16.889, de 04 de dezembro de 2013, para a abrangência de todos os professores, consoante os ditames da Lei Federal? 2Sendo a resposta à questão anterior positiva, quando poderemos contar com a adequação e implementação? 3 – Sendo negativa a resposta, qual a argumentação jurídica para assim permanecer? 4 - Outras informações pertinentes. Sala das Sessões, 06 de março de 2014. PENHA Vereador – PPS