Sistema Público de
Escrituração Digital (SPED)

O SPED altera apenas o formato/meio de
constituição da escrituração contábil e/ou fiscal,
substituindo os livros em papel por arquivos
digitais certificados a serem entregues pelo
contribuinte, com plena validade jurídica para
todos os fins do direito, bem como sua guarda
sob responsabilidade do contribuinte.
Premissa Constitucional


Art. 37 da Constituição Federal:
XXII - as administrações tributárias
da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, ...
e atuarão de forma integrada,
inclusive com o compartilhamento de
cadastros e de informações fiscais,
na forma da lei ou convênio.
Decreto 6.022/2007


Institui o Sistema Público de Escrituração Digital
- Sped.
Unifica as atividades de recepção, validação,
armazenamento e autenticação de livros e
documentos que integram a escrituração
comercial e fiscal dos empresários e das
sociedades empresárias, mediante fluxo único,
computadorizado, de informações.
Objetivos



Promover a integração dos Fiscos mediante a
padronização e compartilhamento das informações
contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais.
Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para
os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão
única de distintas obrigações acessórias de diferentes
órgãos fiscalizadores.
Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários,
com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no
acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das
operações com o cruzamento de dados e auditoria
eletrônica.
Premissa Operacional






Propiciar melhor ambiente de negócios para as
empresas no País;
Eliminar concorrência desleal com o aumento da
competitividade entre as empresas;
O documento oficial é o documento eletrônico
com validade jurídica a todos os fins;
Utilizar a Certificação Digital padrão ICP Brasil;
Promover o compartilhamento de informações;
Criar na legislação comercial e fiscal a figura
jurídica da Escrituração Digital e da Nota Fiscal
Eletrônica;




Manutenção da responsabilidade legal pela
guarda dos arquivos eletrônicos da
Escrituração Digital pelo contribuinte;
Redução de custos para o contribuinte;
Mínima interferência no ambiente do
contribuinte;
Disponibilizar aplicativos para emissão e
transmissão da Escrituração Digital e da
NF-e para uso opcional pelo contribuinte.
Reflexos imediatos








Redução custos com a dispensa emissão e armazenamento de
documentos em papel;
Eliminação do papel;
Redução de custos com a racionalização e simplificação das
obrigações acessórias;
Uniformidade das informações prestadas às diversas unidades
federadas;
Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;
Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais
nas instalações do contribuinte;
Simplificação e agilidade dos procedimentos sujeitos ao controle da
administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e
trânsito entre unidades federação);
Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de
intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;
Áreas de Abrangência
1. Escrituração Contábil Digital
2. Escrituração Fiscal Digital
3. NFe – NFs - CTe
Escrituração Contábil Digital

É a substituição dos livros da escrituração
mercantil pelos seus equivalentes digitais

A partir do sistema de contabilidade, a
empresa gera um arquivo digital em um
formato específico. Este arquivo é
submetido a um programa fornecido pelo
Sped.
Como Funciona


A partir do seu sistema de contabilidade, a
empresa gera um arquivo digital no
formato especificado no anexo único à
Instrução Normativa RFB nº 787/07 .
Este arquivo é submetido ao Programa
Validador e Assinador – PVA fornecido
pelo Sped.
Prática





Através do PVA, deve-se executar os seguintes passos:
Validar o arquivo contendo a escrituração;
Assinar digitalmente o livro pela(s) pessoa(s) que têm
poderes para assinar, de acordo com os registros da
Junta Comercial e pelo Contabilista;
Gerar e assinar o requerimento para autenticação
dirigido à Junta Comercial de sua jurisdição.
Assinados a escrituração e o requerimento, deve-se
realizar a transmissão para o Sped. Concluída a
transmissão, será fornecido um recibo. Imprima-o, pois
ele contém informações importantes para a prática de
atos posteriores.



Ao receber a ECD, o Sped extrai um
resumo (requerimento, Termo de Abertura
e Termo de Encerramento) e o envia para
a Junta Comercial competente.
A forma de pagamento do preço para
autenticação irá variar conforme a
Jurisdição da Junta Comercial.
Recebido o preço, a Junta Comercial
analisará o requerimento e o Livro Digital.
Questões gerais




Caso a Junta Comercial indique que o Livro encontra-se
sobre exigência: Depois de sanada a irregularidade, ele
deve ser reenviado ao SPED. Neste caso, não há
necessidade de novo pagamento do preço da
autenticação. Deve ser gerado o requerimento específico
para substituição de livros não autenticados e colocados
sob exigência.
Para verificar o andamento dos trabalhos, a consulta
deve ser realizada junto ao próprio PVA na
funcionalidade “Consulta Situação”.
Os termos lavrados pela Junta Comercial, inclusive o de
Autenticação, serão transmitidos automaticamente à
empresa durante a consulta.
O PVA tem ainda as funcionalidades de visualização da
escrituração e de geração recuperação de backup.
Importante


Autenticada a escrituração, deve-se adotar as
medidas necessárias para evitar a deterioração,
extravio ou destruição do livro digital. Ele é
composto por dois arquivos principais: o do livro
digital e o de autenticação (extensão aut).
Faça, também, cópia do arquivo do
requerimento (extensão rqr) e do recibo de
entrega (extensão rec). Todos os arquivos têm o
mesmo nome, variando apenas a extensão.
Plano de Contas Referencial


É um plano de contas, elaborado com base na
DIPJ. As empresas em geral devem usar O
plano Publicado pela Receita Federal pelo Ato
Declaratório Cofis nº 20/2009. As financeiras
utilizam o Cosif e as seguradoras não precisam
informar o registro I051.
Tem por finalidade estabelecer uma relação
entre o plano de contas da empresa e um
padrão e, conseqüentemente, a futura
eliminação de fichas da DIPJ.
Exemplo

Situação: “Tenho uma conta que se
chama apuração do resultado do exercício
o qual os lançamentos feitos são contra as
contas de receita e despesa .Após isso o
saldo da conta 'apuração do Resultado do
Exercício’ será então transferida para a
conta de ‘Lucros ou Prejuízos
Acumulados’. Onde está essa conta no
Plano de Contas referencial?"



Resposta: Não há conta equivalente no plano de contas
referencial .
Comentário: Importante observar que a Receita Federal
não quer saber como ou em que conta você está
apurando seus resultados. A conta apuração de
resultados é 'Transitória'' (tanto que o resultado você
transfere para lucros ou prejuízos).
No caso do plano de contas referencial, deverá ser feita
uma associação do plano de contas atual com o plano de
contas referencial ou seja, você vai indicar,
independentemente da nomenclatura (estrutura e
descrição) escolhida para demonstrar sua conta 'Caixa'
que ela se refere à conta '1.01.01.01.00' (caixa). Da
mesma forma, todas as contas analíticas de Bancos
c/Movimento, devem ser associadas à conta
'1.01.01.02.00'.
Livros Abrangidos




Podem ser incluídos todos os livros da escrituração
contábil, em suas diversas formas. O diário e o razão
são, para o Sped Contábil, um livro digital único. São
previstas as seguintes formas de escrituração:
Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
Outros livros obrigatórios..
Retificação de livro


O DNRC disciplina a matéria no art. 5º da
Instrução Normativa 107/08:
Art. 5º A retificação de lançamento feito com
erro, em livro já autenticado pela Junta
Comercial,deverá ser efetuada nos livros de
escrituração do exercício em que foi constatada
a sua ocorrência, observadas as Normas
Brasileiras de Contabilidade, não podendo o livro
já autenticado ser substituído por outro, de
mesmo número ou não, contendo a escrituração
retificada.
Extravio – Destruição Deterioração




O mesmo ato normativo disciplina a recomposição da escrituração
nos casos de extravio, destruição ou deterioração:
Art. 26. ... publicar, em jornal de grande circulação do local de seu
estabelecimento, aviso concernente ao fato e deste fará minuciosa
informação, dentro de quarenta e oito horas à Junta Comercial de
sua jurisdição.
....
§ 3º No caso de livro digital, enquanto for mantida uma via do
instrumento objeto de extravio, deterioração ou destruição no Sped,
a Junta Comercial não autenticará livro substitutivo, devendo o
empresário ou sociedade obter reprodução do instrumento
junto à administradora daquele Sistema.”
IMPORTANTE

Os livros contábeis emitidos em forma
eletrônica deverão ser assinados
digitalmente, utilizando-se de certificado
de segurança mínima tipo A3, emitido por
entidade credenciada pela Infra-estrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil),
a fim de garantir a autoria do documento
digital .


São, no mínimo, dois signatários: a pessoa
física que, segundo os documentos
arquivados na Junta Comercial, tiver
poderes para a prática de tal ato e o
contabilista. Assim, devem ser utilizados
somente certificados digitais e-PF ou eCPF.
Não existe limite para a quantidade de
signatários e os contabilistas devem
assinar por último.
Contribuintes obrigados a adotar o
ECD


- em relação aos fatos contábeis ocorridos a
partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades
empresárias sujeitas a acompanhamento
econômico-tributário diferenciado, nos termos
da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de
2007, e sujeitas à tributação do Imposto de
Renda com base no Lucro Real;
II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a
partir de 1º de janeiro de 2009, as demais
sociedades empresárias sujeitas à tributação do
Imposto de Renda com base no Lucro Real.
Prazo para entrega da ECD


A ECD será transmitida anualmente ao Sped até
o último dia útil do mês de junho do ano
seguinte ao ano-calendário a que se refira a
escrituração.
A não apresentação da ECD no prazo fixado
acima acarretará a aplicação de multa no valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mêscalendário ou fração.
IMPORTANTE

Para o FISCO, basta que o arquivo digital,
seja gerado em conformidade com o
layout e com as regras de validação, e
fundamentalmente, com as assinaturas via
certificado digital no padrão ICP-Brasil,
dos entes responsáveis juridicamente
qualificados.
Escrituração Fiscal Digital

A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo
digital, que se constitui de um conjunto de
escriturações de documentos fiscais e de outras
informações de interesse dos fiscos das
unidades federadas e da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, bem como de registros de
apuração de impostos referentes às operações e
prestações praticadas pelo contribuinte.
Legislação


Convênio ICMS nº 143, de 15 de
dezembro de 2006 - Institui a Escrituração
Fiscal Digital – EFD
Protocolo ICMS 77 – Restringe a
obrigatoriedade da EFD prevista no
Convênio ICMS 143/06.
Funcionamento



O contribuinte instalará o PVA (Programa
Validador Assinador) que validará o arquivo
gerado pelo seu sistema no layout específico do
Sped e o Receita Net que fará a transmissão do
arquivo. O PVA chama o Receitanet que
transmitirá o arquivo, com certificação digital,
para RFB.
Ao receber o arquivo, a RFB o transmite
imediatamente para UF onde se localiza a
empresa emissora.
A transmissão deve ser por estabelecimento.
Importante

Após a transmissão, será emitido um
recibo (recibo de entrega de EFD) pelo
programa Receitanet contendo quem
assinou o arquivo, número do recibo,
assinatura da transmissão, data e hora da
transmissão comprovando a entrega do
arquivo.
Outras Funcionalidades do PVA

Digitação, alteração, assinatura digital da
EFD, transmissão do arquivo, exclusão de
arquivos, geração de cópia de segurança e
sua restauração.
Certificado Digital

O certificado digital utilizado no SPED
Fiscal será emitido por Autoridade
Certificadora credenciada pela ICP-Brasil,
tipo A1 ou A3, para os representantes
legais ou seus procuradores cadastrados
junto a RFB para o estabelecimento
referente ao arquivo da EFD.
Importante

O certificado digital (e-CNPJ) de um
determinado estabelecimento poderá
assinar o arquivo da matriz e de suas
filiais, bem como o e-CPF do
representante legal da matriz cadastrado
na RFB poderá assinar os arquivos das
filiais.
Prazo para envio
No Mato Grosso do Sul, o arquivo deverá
ser enviado até o dia 15 do mês seguinte
ao de referência.
Exceção - IMPORTANTE

Excepcionalmente os arquivos da EFD,
referentes aos meses de janeiro a agosto
de 2009, poderão ser entregues até o dia
30 de setembro de 2009.
Recepção e Validação

A recepção e validação dos dados relativos
à EFD serão realizadas no ambiente
nacional Sistema Público de Escrituração
Digital - SPED, e administrado pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil,
com imediata retransmissão à respectiva
unidade federada
Especificações Técnicas

ATO COTEPE/ICMS Nº 9, DE 18 DE ABRIL
DE 2008
SPED Fiscal – Livros Abrangidos





Registro
Registro
Registro
Registro
Registro
de
de
de
de
de
Entradas
Saídas
Apuração ICMS
Apuração do IPI
Inventário
Importante


Inicialmente, o contribuinte deverá utilizar
a EFD para efetuar a escrituração dos
livros indicados anteriormente.
Em relação a obrigatoriedade de entrega
do SINTEGRA, GIA, GIA-ST, DFC e etc.
não há alterações.
Totalidade das Informações

I - as relativas às entradas e saídas de mercadorias, bem
como aos serviços prestados e tomados, incluindo a descrição
dos itens de mercadorias, produtos e serviços;
II - as relativas à quantidade, descrição e valores de
mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários,
materiais de embalagem, produtos manufaturados e produtos
em fabricação, em posse ou pertencentes ao estabelecimento
do contribuinte declarante, ou fora do estabelecimento e em
poder de terceiro;
III - qualquer informação que repercuta no inventário físico e
contábil, na apuração, no pagamento ou na cobrança de
tributo ou em outras de interesse da Secretaria de Estado de
Fazenda.
Substituição de Arquivo


O contribuinte poderá efetuar a remessa
de arquivo em substituição ao arquivo
anteriormente remetido.
A substituição de arquivos entregue
deverá ser feita na sua íntegra, não se
aceitando arquivos complementares para
o mesmo período informado.
Obrigatoriedade



Ver listagem
Resolução 2.212/2009
Resolução 2.227/2009
Obrigatoriedade Geral

PROTOCOLO ICMS 77, DE 18 DE
SETEMBRO DE 2008 – CONFAZ
Perfil “A” e Perfil “B”




O perfil “B” é mais resumido indicando, por exemplo, o
resumo por dia de itens vendidos por cada ECF
O perfil “A” é mais detalhado, por exemplo, informações
cupom a cupom e itens de cada cupom (espelhamento
do cupom fiscal). Tais situações, também, poderão se
referir a Nota Fiscal de venda a consumidor e a
documentos relacionados a telecomunicações e energia
elétrica.
O enquadramento será definido pelos Estados
Não havendo o enquadramento do estabelecimento em
um determinado perfil, deverão ser apresentados os
registros referentes ao Perfil “A”.
Guarda do arquivo

O contribuinte deverá armazenar o arquivo
digital da EFD, observando os requisitos de
segurança, autenticidade, integridade e validade
jurídica, pelo mesmo prazo estabelecido pela
legislação para a guarda dos documentos fiscais.
A geração, o armazenamento e o envio do
arquivo digital não dispensam o contribuinte da
guarda dos documentos que deram origem às
informações nele constantes, na forma e prazos
estabelecidos pela legislação aplicável.
Sinistro ou extravio

Em caso de sinistro ou perda do arquivo
do SPED Fiscal, seriam estes
disponibilizados para recuperação por
parte da Secretaria da Fazenda ou pela
Receita Federal.
Nota Fiscal Eletrônica

Nota Fiscal Eletrônica é um documento de
existência apenas digital, emitido e armazenado
eletronicamente, com o intuito de documentar,
para fins fiscais, uma operação de circulação de
mercadorias ou uma prestação de serviços,
ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é
garantida pela assinatura digital do remetente
(garantia de autoria e de integridade) e pela
recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico,
antes da ocorrência do Fato Gerador.
Benefícios












Redução de custos de impressão do documento fiscal ,
Redução de custos de aquisição de papel ;
Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos;
Simplificação de obrigações acessórias;
Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de
Fronteira;
Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes;
Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias
Planejamento de logística de recepção de mercadorias pelo
conhecimento antecipado da informação da NF-e;
Redução de erros de escrituração;
GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos;
Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores
Documentos que serão substituídos


Atualmente a legislação nacional permite que a
NF-e substitua apenas a chamada nota fiscal
modelo 1 / 1A, que é utilizada, em regra, para
documentar transações comerciais com
mercadorias entre pessoas jurídicas.
Não se destina a substituir os outros modelos de
documentos fiscais existentes na legislação
como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor
(modelo 2) ou o Cupom Fiscal
Operações Abrangidas

A NF-e substitui a Nota Fiscal Modelo 1 e
1-A em todas as hipóteses previstas na
legislação em que estes documentos
possam ser utilizados. Isso inclui, por
exemplo: a Nota Fiscal de entrada,
operações de importação, operações de
exportação, operações interestaduais ou
qualquer outra por mais especial que seja.
Relação fornecedor - cliente

A principal mudança para os destinatários da
NF-e, seja ele emissor ou não deste documento,
é a obrigação de verificar a validade da
assinatura digital e a autenticidade do arquivo
digital, bem como a concessão da Autorização
de Uso da NF-e mediante consulta eletrônica
nos sites das Secretarias de Fazenda ou Portal
Nacional da Nota Fiscal Eletrônica
(www.nfe.fazenda.gov.br).
Obrigados a emissão de NFe

Ver protocolo ICMS 10/2007 e 42/2009
Desobrigados





I – ao estabelecimento do contribuinte que não pratique, nem tenha
praticado as atividades há pelo menos 12 (doze) meses, ainda que a
atividade seja realizada em outros estabelecimentos do mesmo
titular;
II – nas operações realizadas fora do estabelecimento, (fabricantes
e atacadistas de cigarros e Transportador Revendedor Retalhista);
III – fabricante de aguardente (cachaça) e vinho que tenha auferido
receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00
(trezentos e sessenta mil reais).
IV – na entrada de sucata de metal, com peso inferior a 200 Kg
(duzentos quilogramas), adquirida de particulares, inclusive
catadores, desde que, ao fim do dia, seja emitida NF-e englobando
o total das entradas ocorridas.
V - ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art. 18-A
da Lei Complementar 123/2006.
VI – ao estabelecimento atacadista de produtos hortifrutigranjeiros
e de outros produtos alimentícios localizado em centrais de
abastecimento controladas direta ou indiretamente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios.
AIDF X NFe

Para a NF-e não existe mais a figura da
AIDF, uma vez que não há mais a
impressão gráfica de documento fiscal. O
procedimento de autorização do
documento fiscal passa a ser automático e
executado para cada Nota Fiscal emitida,
que poderá ser autorizada ou não pela
SEFA.
DANFE



DANFE(Documento Auxiliar daNFe), utilizado para acompanhar o
trânsito da mercadoria na forma de uma representação gráfica
simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulado em papel comum,
em única via, que conterá impressa, em destaque, a chave de
acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de barras bidimensional que facilitará a captura e a confirmação de informações
da NF-e pelas unidades fiscais.
O "DANFE" não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal,
servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e,
pois contém a chave de acesso da NF-e, que permite ao detentor
desse documento confirmar a efetiva existência da NF-e através do
Ambiente Nacional (RFB) ou site da SEFAZ na Internet.
O contribuinte destinatário, não emissor de NF-e, poderá escriturar
os dados contidos no DANFE para a escrituração da NF-e, sendo
que sua validade ficará vinculada à efetiva existência da NF-e nos
arquivos das administrações tributárias envolvidas no processo,
comprovada através da emissão da Autorização de Uso. O
contribuinte emitente da NF-e, realizará a escrituração a partir das
NF-e emitidas e recebidas.
DANFE
Contingência



Sistema de Contingência do Ambiente
Nacional – SCAN – Série 900 a 999
Transmissão de Declaração Prévia de
Emissão em Contingência – DPEC
Impressão do DANFE em Formulário de
Segurança para Impressão de
Documentos Auxiliares - FS-DA
DPEC

O contribuinte deverá informar ao fisco
através do ambiente nacional da NF-e, por
site ou transmissão por web service
algumas informações resumidas das NF-e
que irá emitir em contingência. (Não
necessita impressão de DANFE em
formulário de segurança)
Formulário de Segurança

Em casos de problemas técnicos para obtenção da
prévia autorização de uso da NF-e, a empresa deverá
emitir o respectivo “DANFE em contingência” em duas
vias utilizando Formulário de Segurança. Uma das vias
deverá acompanhar às mercadorias, ficando a outra
arquivada na empresa emitente para posterior
apresentação ao fisco.
Sanado a contingência, o contribuinte emitente deverá
transmitir a Secretaria da Fazenda os arquivos digitais
gerados pela situação da contingência.
Aquisição

O contribuinte deve procurar um dos fabricantes
credenciados e preencher o Pedido de Aquisição
de Formulário de Segurança (PAFS), sendo este
confeccionado em 3 vias;
De posse do PAFS, o contribuinte deve procurar
a SEFAZ, onde será verificada a situação
cadastral e posterior liberação de autorização de
sua impressão.
Empresas Credenciadas a Fabricar
Formulário de Segurança







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






CALCOGRAFIA CHEQUES DE LUXO BANKNOTE LTDA.
CNPJ: 33.376.237/0001-20
End.atual: Rua Silvério Augusto Tavares, 39, Bairro Polvilho, Cajamar, SP (conforme Parecer de Credenciamento
02/06 anexo ao Despacho 15/06 de 27.09.06 (publicado no DOU, Seção 1, pg 57)
End.anterior: Rua Javaés nº 136 – Bom Retiro – SÃO PAULO (SP)
Parecer de Credenciamento nº 1, de 07.03.96, do Secretário Executivo da COTEPE/ICMS – Republicado no DOU
de 15.03.96 – Seção I, pg 4353
CASA DA MOEDA DO BRASIL
CNPJ: 34.164.319/0005-06
End.: Rua René Bittencourt, 371 – Distrito Industrial de Santa Cruz, RIO DE JANEIRO (RJ)
Parecer de Credenciamento nº 2, de 07.03.96, do Secretário Executivo da COTEPE/ICMS – Republicado no DOU
15.03.96, Seção I, pg 4353
AMERICAN BANKNOTE S.A. - razão social atual, conforme alteração (DOU de 22/03/07 – pág. 31 - Seção 1)
do Parecer de Credenciamento nº. 03, de 7 de março de 1996.
(razão social anterior: AMERICAN BANKNOTE LTDA - conforme Despacho de 16.01.03 do Sr. Secretário
Executivo - DOU de 17/01/03 – pág. 24 - Seção 1)
(razão social anterior: AMERICAN BANK NOTE COMPANY GRÁFICA E SERVIÇOS LTDA.)
CNPJ: 33.113.309/0001-47
End.: Rua Peter Lund, 146 – São Cristóvão , RIO DE JANEIRO (RJ)
Parecer de Credenciamento nº 3, de 07.03.96, do Secretário Executivo da COTEPE/ICMS – Republicado no DOU
de 15.03.96, Seção I, pg. 4354






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
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
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INTERPRINT LTDA.
CNPJ: 42.123.091/0001-00
End.: Avenida Dr. Rudge Ramos, 1561 – São Bernardo do Campo (SP)
Despacho nº 10, de 11.05.99, do Secretário Executivo da COTEPE/ICMS – Publicado no DOU de
17.06.99, Seção I, pg. 93
THOMAS GREG & SONS LTDA.
CNPJ: 03.514.896/0001-15
End.: Rua Gal. Bertoldo Klinger nº 69/89 – São Bernardo do Campo (SP)
Despacho nº 20, de 29.11.01, do Secretário Executivo da COTEPE/ICMS – Publicado no DOU de
13.12.01, Seção I, pg. 217
ARJO WIGGINS LTDA. CNPJ atual, conforme alteração (DOU de 04.07.07 – pág. 83 - Seção 1)
CNPJ: 45.943.370/0001-09
(CNPJ anterior: 49.976.988/0001-18 - conforme Despacho nº 14, de 27.09.06)
End.: Rodovia Salto Itu, 30, bairro Porto Góes, Salto, SP
Despacho nº 14, de 27.09.06, do Secretário Executivo do CONFAZ –
Publicado no DOU de 29.09.06, Seção I, pg. 56/57
J. ANDRADE’S INDÚSTRIA E COMÉRCIO GRÁFICO LTDA
CNPJ: 62.115.217/0001-02
End.: Rua Bandeirantes, 155 / 167 – Vila Conceição, CEP 09912-230 – Diadema – SP
Despacho nº 48, de 03.07.07, do Secretário Executivo do CONFAZ –
Publicado no DOU de 04.07.07, Seção I, pg. 83
Importante

Cada NF-e autorizada pela SEFAZ deve ser
exportada e armazenada em local seguro,
fora do Emissor de NF-e, pelo prazo
exigido pela legislação tributária, para
exibição ao fisco, quando for solicitado.
Esta NF-e exportada é o documento
jurídico que deve ser
enviado/disponibilizado ao seu cliente
Programa Emissor gratuito

O programa emissor está disponível para
download nos seguintes sites:
www.nfe.fazenda.gov.br e
www.fazenda.sp.gov.br/nfe
Consulta em lotes
Visualizador NFe
Visualizador NFe
Certificação Digital

Caso a empresa possua vários
estabelecimentos que irão emitir NF-e,
não será necessário adquirir um
certificado digital para cada
estabelecimento, podendo a empresa
utilizar o certificado digital da matriz para
assinar as NF-e emitidas pelas filiais.
Tempo para Consulta


A consulta aos dados completos da NF-e pode
ser realizada dentro do prazo de 180 (cento e
oitenta) dias após a recepção pela SEFA.
Findo este prazo, a consulta retornará
informações parciais que identifiquem a NF-e
(número, data de emissão, CNPJ do emitente e
do destinatário, valor e sua situação), e ficará
disponível pelo prazo decadencial.
Comprador
Vendedor
Envia
NFE
A cada operação, o vendedor
deverá solicitar autorização
de uso da NF-e à SEFAZ
Recepção antes da
ocorrência do Fato Gerador
Secretaria de Fazenda
Comprador
Vendedor
A SEFAZ procederá a
validação da NF-e recebida
Envia
NF-e
Validação Recepção:
• Assinatura Digital
• Esquema XML
Validação
• Numeração
• Emitente Autorizado
Secretaria Fazenda
Comprador
Vendedor
Se a análise for positiva,
autorizará o uso de NF-e
Envia
Devolve
NF-e
Autorização
de Uso NF-e
Validação Recepção:
• Assinatura Digital
• Esquema XML
Validação
• Numeração
• Emitente Autorizado
Secretaria Fazenda
Comprador
Vendedor
Envia
Devolve
NFE
Autorização
Retransmitirá a NF-e para a
Secretaria da Fazenda de
Destino e para a Receita
Federal
de Uso NF-e
Retransmite NF-e
SEFAZ (Destino)
Secretaria Fazenda
e Receita Federal
Trânsito Autorizado - DANFE
Vendedor
Envia
Devolve
NFE
Autorização
de Uso NF-e
Comprador
Autorizado o uso da NF-e
naquela operação, o DANFE
acompanhará o trânsito da
mercadoria
SEFAZ (Destino)
Secretaria Fazenda
e Receita Federal
Comprador
Vendedor
O destinatário poderá verificar a
existência e a validade da NF-e
por meio de consulta à Internet,
utilizando-se da chave de
acesso
Siteda NF-e
Secretaria Fazenda
Importante


Quando obrigatório a utilização de NFe, o
destinatário deverá exigir a sua emissão, sendo
vedada a recepção de mercadoria cujo
transporte tenha sido acompanhado por outro
documento fiscal.
Ressalvada a hipótese prevista na emissão de
DANFE em formulário de segurança devido à
problemas técnicos na emissão da NF-e, bem
como nos casos de excepcionalidades definidas
em legislação.
Sinistro ou perda do arquivo da
NFe

Em caso de sinistro ou perda do arquivo
eletrônico das NF-e, estes não serão
disponibilizados para recuperação por
parte da Secretaria da Fazenda ou pela
Receita Federal.
Numeração


A numeração utilizada pela NF-e será distinta e
independente da numeração utilizada pela Nota
Fiscal em papel. Ressalte-se que a NF-e é uma
nova espécie de documento fiscal: o modelo da
NF-e é “55” e os modelos das Notas Fiscais em
papel correspondentes são “1 ou 1A”.
Independentemente do tipo de operação, a
numeração da NF-e será seqüencial de 1 a
999.999.999, por estabelecimento, devendo ser
reiniciada quando atingido este limite ou a cada
ano.
Números de Produtos

Uma NF-e aceita até 990 itens de produto.
Há também um limite de tamanho do
arquivo que deve ser transmitido à SEFAZ
para se obter a autorização de uso: os
arquivos XML não poderão exceder a 500
Kbytes.
Alterações de uma NFe


Dentro de certas condições, cancelar a NF-e, por
meio da geração de um arquivo XML específico
para isso. Da mesma forma que a emissão de
uma NF-e de circulação de mercadorias, o
pedido de cancelamento de NF-e também
deverá ser autorizado pela SEFAZ.
Emitir uma Nota Fiscal Eletrônica complementar.

Sanar erros em campos específicos da NFe, por meio de Carta de Correção
Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria
da Fazenda.
Prazo para Cancelamento

Somente poderá ser cancelada uma NF-e que
tenha sido previamente autorizado o seu uso
pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e
desde que não tenha ainda ocorrido o fato
gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha
ocorrido a saída da mercadoria do
estabelecimento. Atualmente o prazo máximo
para cancelamento de uma NF-e é de 168 horas
(7 dias) a partir da autorização de uso.
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Objetivo do Curso - CRC-MS