Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) O SPED altera apenas o formato/meio de constituição da escrituração contábil e/ou fiscal, substituindo os livros em papel por arquivos digitais certificados a serem entregues pelo contribuinte, com plena validade jurídica para todos os fins do direito, bem como sua guarda sob responsabilidade do contribuinte. Premissa Constitucional Art. 37 da Constituição Federal: XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ... e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. Decreto 6.022/2007 Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped. Unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. Objetivos Promover a integração dos Fiscos mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais. Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores. Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica. Premissa Operacional Propiciar melhor ambiente de negócios para as empresas no País; Eliminar concorrência desleal com o aumento da competitividade entre as empresas; O documento oficial é o documento eletrônico com validade jurídica a todos os fins; Utilizar a Certificação Digital padrão ICP Brasil; Promover o compartilhamento de informações; Criar na legislação comercial e fiscal a figura jurídica da Escrituração Digital e da Nota Fiscal Eletrônica; Manutenção da responsabilidade legal pela guarda dos arquivos eletrônicos da Escrituração Digital pelo contribuinte; Redução de custos para o contribuinte; Mínima interferência no ambiente do contribuinte; Disponibilizar aplicativos para emissão e transmissão da Escrituração Digital e da NF-e para uso opcional pelo contribuinte. Reflexos imediatos Redução custos com a dispensa emissão e armazenamento de documentos em papel; Eliminação do papel; Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias; Uniformidade das informações prestadas às diversas unidades federadas; Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas; Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte; Simplificação e agilidade dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades federação); Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias; Áreas de Abrangência 1. Escrituração Contábil Digital 2. Escrituração Fiscal Digital 3. NFe – NFs - CTe Escrituração Contábil Digital É a substituição dos livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais A partir do sistema de contabilidade, a empresa gera um arquivo digital em um formato específico. Este arquivo é submetido a um programa fornecido pelo Sped. Como Funciona A partir do seu sistema de contabilidade, a empresa gera um arquivo digital no formato especificado no anexo único à Instrução Normativa RFB nº 787/07 . Este arquivo é submetido ao Programa Validador e Assinador – PVA fornecido pelo Sped. Prática Através do PVA, deve-se executar os seguintes passos: Validar o arquivo contendo a escrituração; Assinar digitalmente o livro pela(s) pessoa(s) que têm poderes para assinar, de acordo com os registros da Junta Comercial e pelo Contabilista; Gerar e assinar o requerimento para autenticação dirigido à Junta Comercial de sua jurisdição. Assinados a escrituração e o requerimento, deve-se realizar a transmissão para o Sped. Concluída a transmissão, será fornecido um recibo. Imprima-o, pois ele contém informações importantes para a prática de atos posteriores. Ao receber a ECD, o Sped extrai um resumo (requerimento, Termo de Abertura e Termo de Encerramento) e o envia para a Junta Comercial competente. A forma de pagamento do preço para autenticação irá variar conforme a Jurisdição da Junta Comercial. Recebido o preço, a Junta Comercial analisará o requerimento e o Livro Digital. Questões gerais Caso a Junta Comercial indique que o Livro encontra-se sobre exigência: Depois de sanada a irregularidade, ele deve ser reenviado ao SPED. Neste caso, não há necessidade de novo pagamento do preço da autenticação. Deve ser gerado o requerimento específico para substituição de livros não autenticados e colocados sob exigência. Para verificar o andamento dos trabalhos, a consulta deve ser realizada junto ao próprio PVA na funcionalidade “Consulta Situação”. Os termos lavrados pela Junta Comercial, inclusive o de Autenticação, serão transmitidos automaticamente à empresa durante a consulta. O PVA tem ainda as funcionalidades de visualização da escrituração e de geração recuperação de backup. Importante Autenticada a escrituração, deve-se adotar as medidas necessárias para evitar a deterioração, extravio ou destruição do livro digital. Ele é composto por dois arquivos principais: o do livro digital e o de autenticação (extensão aut). Faça, também, cópia do arquivo do requerimento (extensão rqr) e do recibo de entrega (extensão rec). Todos os arquivos têm o mesmo nome, variando apenas a extensão. Plano de Contas Referencial É um plano de contas, elaborado com base na DIPJ. As empresas em geral devem usar O plano Publicado pela Receita Federal pelo Ato Declaratório Cofis nº 20/2009. As financeiras utilizam o Cosif e as seguradoras não precisam informar o registro I051. Tem por finalidade estabelecer uma relação entre o plano de contas da empresa e um padrão e, conseqüentemente, a futura eliminação de fichas da DIPJ. Exemplo Situação: “Tenho uma conta que se chama apuração do resultado do exercício o qual os lançamentos feitos são contra as contas de receita e despesa .Após isso o saldo da conta 'apuração do Resultado do Exercício’ será então transferida para a conta de ‘Lucros ou Prejuízos Acumulados’. Onde está essa conta no Plano de Contas referencial?" Resposta: Não há conta equivalente no plano de contas referencial . Comentário: Importante observar que a Receita Federal não quer saber como ou em que conta você está apurando seus resultados. A conta apuração de resultados é 'Transitória'' (tanto que o resultado você transfere para lucros ou prejuízos). No caso do plano de contas referencial, deverá ser feita uma associação do plano de contas atual com o plano de contas referencial ou seja, você vai indicar, independentemente da nomenclatura (estrutura e descrição) escolhida para demonstrar sua conta 'Caixa' que ela se refere à conta '1.01.01.01.00' (caixa). Da mesma forma, todas as contas analíticas de Bancos c/Movimento, devem ser associadas à conta '1.01.01.02.00'. Livros Abrangidos Podem ser incluídos todos os livros da escrituração contábil, em suas diversas formas. O diário e o razão são, para o Sped Contábil, um livro digital único. São previstas as seguintes formas de escrituração: Livro Diário e seus auxiliares, se houver; Livro Razão e seus auxiliares, se houver; Outros livros obrigatórios.. Retificação de livro O DNRC disciplina a matéria no art. 5º da Instrução Normativa 107/08: Art. 5º A retificação de lançamento feito com erro, em livro já autenticado pela Junta Comercial,deverá ser efetuada nos livros de escrituração do exercício em que foi constatada a sua ocorrência, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade, não podendo o livro já autenticado ser substituído por outro, de mesmo número ou não, contendo a escrituração retificada. Extravio – Destruição Deterioração O mesmo ato normativo disciplina a recomposição da escrituração nos casos de extravio, destruição ou deterioração: Art. 26. ... publicar, em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento, aviso concernente ao fato e deste fará minuciosa informação, dentro de quarenta e oito horas à Junta Comercial de sua jurisdição. .... § 3º No caso de livro digital, enquanto for mantida uma via do instrumento objeto de extravio, deterioração ou destruição no Sped, a Junta Comercial não autenticará livro substitutivo, devendo o empresário ou sociedade obter reprodução do instrumento junto à administradora daquele Sistema.” IMPORTANTE Os livros contábeis emitidos em forma eletrônica deverão ser assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital . São, no mínimo, dois signatários: a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Assim, devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou eCPF. Não existe limite para a quantidade de signatários e os contabilistas devem assinar por último. Contribuintes obrigados a adotar o ECD - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. Prazo para entrega da ECD A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. A não apresentação da ECD no prazo fixado acima acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mêscalendário ou fração. IMPORTANTE Para o FISCO, basta que o arquivo digital, seja gerado em conformidade com o layout e com as regras de validação, e fundamentalmente, com as assinaturas via certificado digital no padrão ICP-Brasil, dos entes responsáveis juridicamente qualificados. Escrituração Fiscal Digital A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Legislação Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006 - Institui a Escrituração Fiscal Digital – EFD Protocolo ICMS 77 – Restringe a obrigatoriedade da EFD prevista no Convênio ICMS 143/06. Funcionamento O contribuinte instalará o PVA (Programa Validador Assinador) que validará o arquivo gerado pelo seu sistema no layout específico do Sped e o Receita Net que fará a transmissão do arquivo. O PVA chama o Receitanet que transmitirá o arquivo, com certificação digital, para RFB. Ao receber o arquivo, a RFB o transmite imediatamente para UF onde se localiza a empresa emissora. A transmissão deve ser por estabelecimento. Importante Após a transmissão, será emitido um recibo (recibo de entrega de EFD) pelo programa Receitanet contendo quem assinou o arquivo, número do recibo, assinatura da transmissão, data e hora da transmissão comprovando a entrega do arquivo. Outras Funcionalidades do PVA Digitação, alteração, assinatura digital da EFD, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração. Certificado Digital O certificado digital utilizado no SPED Fiscal será emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil, tipo A1 ou A3, para os representantes legais ou seus procuradores cadastrados junto a RFB para o estabelecimento referente ao arquivo da EFD. Importante O certificado digital (e-CNPJ) de um determinado estabelecimento poderá assinar o arquivo da matriz e de suas filiais, bem como o e-CPF do representante legal da matriz cadastrado na RFB poderá assinar os arquivos das filiais. Prazo para envio No Mato Grosso do Sul, o arquivo deverá ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao de referência. Exceção - IMPORTANTE Excepcionalmente os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009, poderão ser entregues até o dia 30 de setembro de 2009. Recepção e Validação A recepção e validação dos dados relativos à EFD serão realizadas no ambiente nacional Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, e administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com imediata retransmissão à respectiva unidade federada Especificações Técnicas ATO COTEPE/ICMS Nº 9, DE 18 DE ABRIL DE 2008 SPED Fiscal – Livros Abrangidos Registro Registro Registro Registro Registro de de de de de Entradas Saídas Apuração ICMS Apuração do IPI Inventário Importante Inicialmente, o contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração dos livros indicados anteriormente. Em relação a obrigatoriedade de entrega do SINTEGRA, GIA, GIA-ST, DFC e etc. não há alterações. Totalidade das Informações I - as relativas às entradas e saídas de mercadorias, bem como aos serviços prestados e tomados, incluindo a descrição dos itens de mercadorias, produtos e serviços; II - as relativas à quantidade, descrição e valores de mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e produtos em fabricação, em posse ou pertencentes ao estabelecimento do contribuinte declarante, ou fora do estabelecimento e em poder de terceiro; III - qualquer informação que repercuta no inventário físico e contábil, na apuração, no pagamento ou na cobrança de tributo ou em outras de interesse da Secretaria de Estado de Fazenda. Substituição de Arquivo O contribuinte poderá efetuar a remessa de arquivo em substituição ao arquivo anteriormente remetido. A substituição de arquivos entregue deverá ser feita na sua íntegra, não se aceitando arquivos complementares para o mesmo período informado. Obrigatoriedade Ver listagem Resolução 2.212/2009 Resolução 2.227/2009 Obrigatoriedade Geral PROTOCOLO ICMS 77, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008 – CONFAZ Perfil “A” e Perfil “B” O perfil “B” é mais resumido indicando, por exemplo, o resumo por dia de itens vendidos por cada ECF O perfil “A” é mais detalhado, por exemplo, informações cupom a cupom e itens de cada cupom (espelhamento do cupom fiscal). Tais situações, também, poderão se referir a Nota Fiscal de venda a consumidor e a documentos relacionados a telecomunicações e energia elétrica. O enquadramento será definido pelos Estados Não havendo o enquadramento do estabelecimento em um determinado perfil, deverão ser apresentados os registros referentes ao Perfil “A”. Guarda do arquivo O contribuinte deverá armazenar o arquivo digital da EFD, observando os requisitos de segurança, autenticidade, integridade e validade jurídica, pelo mesmo prazo estabelecido pela legislação para a guarda dos documentos fiscais. A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações nele constantes, na forma e prazos estabelecidos pela legislação aplicável. Sinistro ou extravio Em caso de sinistro ou perda do arquivo do SPED Fiscal, seriam estes disponibilizados para recuperação por parte da Secretaria da Fazenda ou pela Receita Federal. Nota Fiscal Eletrônica Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador. Benefícios Redução de custos de impressão do documento fiscal , Redução de custos de aquisição de papel ; Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais; GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos; Simplificação de obrigações acessórias; Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira; Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes; Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias Planejamento de logística de recepção de mercadorias pelo conhecimento antecipado da informação da NF-e; Redução de erros de escrituração; GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos; Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores Documentos que serão substituídos Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a chamada nota fiscal modelo 1 / 1A, que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas. Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal Operações Abrangidas A NF-e substitui a Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses previstas na legislação em que estes documentos possam ser utilizados. Isso inclui, por exemplo: a Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou qualquer outra por mais especial que seja. Relação fornecedor - cliente A principal mudança para os destinatários da NF-e, seja ele emissor ou não deste documento, é a obrigação de verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital, bem como a concessão da Autorização de Uso da NF-e mediante consulta eletrônica nos sites das Secretarias de Fazenda ou Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br). Obrigados a emissão de NFe Ver protocolo ICMS 10/2007 e 42/2009 Desobrigados I – ao estabelecimento do contribuinte que não pratique, nem tenha praticado as atividades há pelo menos 12 (doze) meses, ainda que a atividade seja realizada em outros estabelecimentos do mesmo titular; II – nas operações realizadas fora do estabelecimento, (fabricantes e atacadistas de cigarros e Transportador Revendedor Retalhista); III – fabricante de aguardente (cachaça) e vinho que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). IV – na entrada de sucata de metal, com peso inferior a 200 Kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares, inclusive catadores, desde que, ao fim do dia, seja emitida NF-e englobando o total das entradas ocorridas. V - ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar 123/2006. VI – ao estabelecimento atacadista de produtos hortifrutigranjeiros e de outros produtos alimentícios localizado em centrais de abastecimento controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. AIDF X NFe Para a NF-e não existe mais a figura da AIDF, uma vez que não há mais a impressão gráfica de documento fiscal. O procedimento de autorização do documento fiscal passa a ser automático e executado para cada Nota Fiscal emitida, que poderá ser autorizada ou não pela SEFA. DANFE DANFE(Documento Auxiliar daNFe), utilizado para acompanhar o trânsito da mercadoria na forma de uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulado em papel comum, em única via, que conterá impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de barras bidimensional que facilitará a captura e a confirmação de informações da NF-e pelas unidades fiscais. O "DANFE" não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e, pois contém a chave de acesso da NF-e, que permite ao detentor desse documento confirmar a efetiva existência da NF-e através do Ambiente Nacional (RFB) ou site da SEFAZ na Internet. O contribuinte destinatário, não emissor de NF-e, poderá escriturar os dados contidos no DANFE para a escrituração da NF-e, sendo que sua validade ficará vinculada à efetiva existência da NF-e nos arquivos das administrações tributárias envolvidas no processo, comprovada através da emissão da Autorização de Uso. O contribuinte emitente da NF-e, realizará a escrituração a partir das NF-e emitidas e recebidas. DANFE Contingência Sistema de Contingência do Ambiente Nacional – SCAN – Série 900 a 999 Transmissão de Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC Impressão do DANFE em Formulário de Segurança para Impressão de Documentos Auxiliares - FS-DA DPEC O contribuinte deverá informar ao fisco através do ambiente nacional da NF-e, por site ou transmissão por web service algumas informações resumidas das NF-e que irá emitir em contingência. (Não necessita impressão de DANFE em formulário de segurança) Formulário de Segurança Em casos de problemas técnicos para obtenção da prévia autorização de uso da NF-e, a empresa deverá emitir o respectivo “DANFE em contingência” em duas vias utilizando Formulário de Segurança. Uma das vias deverá acompanhar às mercadorias, ficando a outra arquivada na empresa emitente para posterior apresentação ao fisco. Sanado a contingência, o contribuinte emitente deverá transmitir a Secretaria da Fazenda os arquivos digitais gerados pela situação da contingência. Aquisição O contribuinte deve procurar um dos fabricantes credenciados e preencher o Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança (PAFS), sendo este confeccionado em 3 vias; De posse do PAFS, o contribuinte deve procurar a SEFAZ, onde será verificada a situação cadastral e posterior liberação de autorização de sua impressão. Empresas Credenciadas a Fabricar Formulário de Segurança CALCOGRAFIA CHEQUES DE LUXO BANKNOTE LTDA. CNPJ: 33.376.237/0001-20 End.atual: Rua Silvério Augusto Tavares, 39, Bairro Polvilho, Cajamar, SP (conforme Parecer de Credenciamento 02/06 anexo ao Despacho 15/06 de 27.09.06 (publicado no DOU, Seção 1, pg 57) End.anterior: Rua Javaés nº 136 – Bom Retiro – SÃO PAULO (SP) Parecer de Credenciamento nº 1, de 07.03.96, do Secretário Executivo da COTEPE/ICMS – Republicado no DOU de 15.03.96 – Seção I, pg 4353 CASA DA MOEDA DO BRASIL CNPJ: 34.164.319/0005-06 End.: Rua René Bittencourt, 371 – Distrito Industrial de Santa Cruz, RIO DE JANEIRO (RJ) Parecer de Credenciamento nº 2, de 07.03.96, do Secretário Executivo da COTEPE/ICMS – Republicado no DOU 15.03.96, Seção I, pg 4353 AMERICAN BANKNOTE S.A. - razão social atual, conforme alteração (DOU de 22/03/07 – pág. 31 - Seção 1) do Parecer de Credenciamento nº. 03, de 7 de março de 1996. (razão social anterior: AMERICAN BANKNOTE LTDA - conforme Despacho de 16.01.03 do Sr. Secretário Executivo - DOU de 17/01/03 – pág. 24 - Seção 1) (razão social anterior: AMERICAN BANK NOTE COMPANY GRÁFICA E SERVIÇOS LTDA.) CNPJ: 33.113.309/0001-47 End.: Rua Peter Lund, 146 – São Cristóvão , RIO DE JANEIRO (RJ) Parecer de Credenciamento nº 3, de 07.03.96, do Secretário Executivo da COTEPE/ICMS – Republicado no DOU de 15.03.96, Seção I, pg. 4354 INTERPRINT LTDA. CNPJ: 42.123.091/0001-00 End.: Avenida Dr. Rudge Ramos, 1561 – São Bernardo do Campo (SP) Despacho nº 10, de 11.05.99, do Secretário Executivo da COTEPE/ICMS – Publicado no DOU de 17.06.99, Seção I, pg. 93 THOMAS GREG & SONS LTDA. CNPJ: 03.514.896/0001-15 End.: Rua Gal. Bertoldo Klinger nº 69/89 – São Bernardo do Campo (SP) Despacho nº 20, de 29.11.01, do Secretário Executivo da COTEPE/ICMS – Publicado no DOU de 13.12.01, Seção I, pg. 217 ARJO WIGGINS LTDA. CNPJ atual, conforme alteração (DOU de 04.07.07 – pág. 83 - Seção 1) CNPJ: 45.943.370/0001-09 (CNPJ anterior: 49.976.988/0001-18 - conforme Despacho nº 14, de 27.09.06) End.: Rodovia Salto Itu, 30, bairro Porto Góes, Salto, SP Despacho nº 14, de 27.09.06, do Secretário Executivo do CONFAZ – Publicado no DOU de 29.09.06, Seção I, pg. 56/57 J. ANDRADE’S INDÚSTRIA E COMÉRCIO GRÁFICO LTDA CNPJ: 62.115.217/0001-02 End.: Rua Bandeirantes, 155 / 167 – Vila Conceição, CEP 09912-230 – Diadema – SP Despacho nº 48, de 03.07.07, do Secretário Executivo do CONFAZ – Publicado no DOU de 04.07.07, Seção I, pg. 83 Importante Cada NF-e autorizada pela SEFAZ deve ser exportada e armazenada em local seguro, fora do Emissor de NF-e, pelo prazo exigido pela legislação tributária, para exibição ao fisco, quando for solicitado. Esta NF-e exportada é o documento jurídico que deve ser enviado/disponibilizado ao seu cliente Programa Emissor gratuito O programa emissor está disponível para download nos seguintes sites: www.nfe.fazenda.gov.br e www.fazenda.sp.gov.br/nfe Consulta em lotes Visualizador NFe Visualizador NFe Certificação Digital Caso a empresa possua vários estabelecimentos que irão emitir NF-e, não será necessário adquirir um certificado digital para cada estabelecimento, podendo a empresa utilizar o certificado digital da matriz para assinar as NF-e emitidas pelas filiais. Tempo para Consulta A consulta aos dados completos da NF-e pode ser realizada dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a recepção pela SEFA. Findo este prazo, a consulta retornará informações parciais que identifiquem a NF-e (número, data de emissão, CNPJ do emitente e do destinatário, valor e sua situação), e ficará disponível pelo prazo decadencial. Comprador Vendedor Envia NFE A cada operação, o vendedor deverá solicitar autorização de uso da NF-e à SEFAZ Recepção antes da ocorrência do Fato Gerador Secretaria de Fazenda Comprador Vendedor A SEFAZ procederá a validação da NF-e recebida Envia NF-e Validação Recepção: • Assinatura Digital • Esquema XML Validação • Numeração • Emitente Autorizado Secretaria Fazenda Comprador Vendedor Se a análise for positiva, autorizará o uso de NF-e Envia Devolve NF-e Autorização de Uso NF-e Validação Recepção: • Assinatura Digital • Esquema XML Validação • Numeração • Emitente Autorizado Secretaria Fazenda Comprador Vendedor Envia Devolve NFE Autorização Retransmitirá a NF-e para a Secretaria da Fazenda de Destino e para a Receita Federal de Uso NF-e Retransmite NF-e SEFAZ (Destino) Secretaria Fazenda e Receita Federal Trânsito Autorizado - DANFE Vendedor Envia Devolve NFE Autorização de Uso NF-e Comprador Autorizado o uso da NF-e naquela operação, o DANFE acompanhará o trânsito da mercadoria SEFAZ (Destino) Secretaria Fazenda e Receita Federal Comprador Vendedor O destinatário poderá verificar a existência e a validade da NF-e por meio de consulta à Internet, utilizando-se da chave de acesso Siteda NF-e Secretaria Fazenda Importante Quando obrigatório a utilização de NFe, o destinatário deverá exigir a sua emissão, sendo vedada a recepção de mercadoria cujo transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal. Ressalvada a hipótese prevista na emissão de DANFE em formulário de segurança devido à problemas técnicos na emissão da NF-e, bem como nos casos de excepcionalidades definidas em legislação. Sinistro ou perda do arquivo da NFe Em caso de sinistro ou perda do arquivo eletrônico das NF-e, estes não serão disponibilizados para recuperação por parte da Secretaria da Fazenda ou pela Receita Federal. Numeração A numeração utilizada pela NF-e será distinta e independente da numeração utilizada pela Nota Fiscal em papel. Ressalte-se que a NF-e é uma nova espécie de documento fiscal: o modelo da NF-e é “55” e os modelos das Notas Fiscais em papel correspondentes são “1 ou 1A”. Independentemente do tipo de operação, a numeração da NF-e será seqüencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento, devendo ser reiniciada quando atingido este limite ou a cada ano. Números de Produtos Uma NF-e aceita até 990 itens de produto. Há também um limite de tamanho do arquivo que deve ser transmitido à SEFAZ para se obter a autorização de uso: os arquivos XML não poderão exceder a 500 Kbytes. Alterações de uma NFe Dentro de certas condições, cancelar a NF-e, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento de NF-e também deverá ser autorizado pela SEFAZ. Emitir uma Nota Fiscal Eletrônica complementar. Sanar erros em campos específicos da NFe, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda. Prazo para Cancelamento Somente poderá ser cancelada uma NF-e que tenha sido previamente autorizado o seu uso pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 168 horas (7 dias) a partir da autorização de uso.