CÓDIGO DANFE DOCUMENTO AUXILIAR DE
NOTA FISCAL
Equipe: Carla Adriane
Diogo Gomes
Mery Cristina
Mônica B. Pamploma
DANFE – O que é?
Utilizado para acompanhar o trânsito da
mercadoria na forma de uma representação gráfica
simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulado
em papel comum, em única via, que conterá
impressa, em destaque, a chave de acesso para
consulta da NF-e na Internet e um código de barras
bi-dimensional que facilitará a captura e a
confirmação de informações da NF-e pelas
unidades fiscais.
Deve conter no DANFE
Deve conter as duas representações, ou seja,
deverá conter tanto o código numérico da Chave
de Acesso como o código de barras
correspondente.
Código de Barra
O padrão de código de barras a ser
impresso no DANFE é o CODE-128C.
Sistema a qual o DANFE pertence.
O DANFE pertence ao Sistema Público de
Escrituração Digital – SPED.
O DANFE não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal, servindo
apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e.
Chave de Acesso
A chave de acesso da NF-e, que consta
impressa no DANFE, é composta pelas
seguintes informações: código da UF do
emitente da NF-e, ano e mês de emissão,
CNPJ do emissor; modelo do documento
fiscal, série, número da NF-e e código
numérico que compões a chave de acesso.
Seqüência numérica da Chave de Acesso
 Código da UF = 02
 AAMM da emissão = 04
 CNPJ do Emitente = 14
 Modelo = 02
 Série = 03
 Número da NF-e = 09
 Código Numérico = 09
 DV = 01
Compõem a Chave de Acesso
 cUF - Código da UF do emitente do Documento




Fiscal
AAMM - Ano e Mês de emissão da NF-e
CNPJ - CNPJ do emitente
mod - Modelo do Documento Fiscal
serie - Série do Documento Fiscal
 nNF - Número do Documento Fiscal
 cNF - Código Numérico que compõe a Chave
de Acesso
 cDV - Dígito Verificador da Chave de Acesso
SPED
É uma solução tecnológica que oficializa
os arquivos digitais das escriturações fiscal
e contábil dos sistemas empresariais dentro
de um formato digital específico e
padronizado.
Alterações feitas pelo sistema (SPED)
O SPED altera apenas o formato/meio de
constituição da escrituração contábil e/ou
fiscal, substituindo os livros em papel por
arquivos digitais, os quais contemplam plena
validade jurídica para todos os fins do direito.
Origens – Premissa Constitucional
A Constituição Federal do Brasil determina e
regula o sistema fiscal do Brasil. Porém no ano
em que foi promulgada, a informática não era tão
desenvolvida e integrada como nos dias atuais,
sendo assim necessário um Decreto que
instituísse o SPED.
Art. 37 da Constituição Federal:
XXII - as administrações tributárias da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, e atuarão de forma integrada,
inclusive com o compartilhamento de
cadastros e de informações fiscais, na forma
da lei ou convênio.
Decreto 6.022/2007:
 Institui o Sistema Público de Escrituração
Digital - SPED.
 Unifica as atividades de recepção, validação,
armazenamento e autenticação de livros e
documentos que integram a escrituração
comercial e fiscal dos empresários e das
sociedades empresárias, mediante fluxo
único, computadorizado, de informações.
Áreas de Abrangência
 Escrituração Contábil Digital
 Escrituração Fiscal Digital – EFD
Pertencendo a um dos arquivos digitais constituintes do
EFD, temos a Nota Fiscal eletrônica - NF-e.
Objetivo Geral
Promover a integração dos Fiscos mediante a
padronização e compartilhamento das
informações contábeis e fiscais, respeitadas as
restrições legais, racionalizando e uniformizando
as obrigações acessórias para os contribuintes,
com o estabelecimento de transmissão única de
distintas obrigações acessórias de diferentes
órgãos fiscalizadores.
Objetivos Específicos
 Propiciar melhor ambiente de negócios para as
empresas no País;
 Eliminar concorrência desleal com o aumento da
competitividade entre as empresas;
 O documento oficial é o documento eletrônico
com validade jurídica a todos os fins;
 Utilizar a Certificação Digital padrão ICP Brasil;
 Promover o compartilhamento de informações;
 Criar na legislação comercial e fiscal a figura
jurídica da Escrituração Digital e da Nota Fiscal
Eletrônica;
 Manutenção da responsabilidade legal pela
guarda dos arquivos eletrônicos da Escrituração
Digital pelo contribuinte;
 Redução de custos para o contribuinte;
 Mínima interferência no ambiente do
contribuinte;
 Disponibilizar aplicativos para emissão e
transmissão da Escrituração Digital e da NF-e
para uso opcional pelo contribuinte.
Reflexos Imediatos
 Redução custos com a dispensa emissão e
armazenamento de documentos em papel;
 Eliminação do papel;
 Redução de custos com a racionalização e
simplificação das obrigações acessórias;
 Uniformidade das informações prestadas às
diversas unidades federadas;
 Redução do envolvimento involuntário em
práticas fraudulentas;
 Redução do tempo despendido com a presença
de auditores fiscais nas instalações do
contribuinte;
 Simplificação e agilidade dos procedimentos
sujeitos ao controle da administração tributária
(comércio exterior, regimes especiais e trânsito
entre unidades federação);
 Fortalecimento do controle e da fiscalização por
meio de intercâmbio de informações entre as
administrações tributárias;
 Rapidez no acesso às informações;
 Aumento da produtividade do auditor através da
eliminação dos passos para coleta dos arquivos;
 Possibilidade de troca de informações entre os
próprios contribuintes a partir de um lay -out
padrão;
 Redução de custos administrativos;
 Melhoria da qualidade da informação;
 Possibilidade de cruzamento entre os dados
contábeis e os fiscais;
 Disponibilidade de cópias autênticas e válidas
da escrituração para usos distintos e
concomitantes;
 Redução do “Custo Brasil”;
 Aperfeiçoamento do combate à sonegação;
 Preservação do meio ambiente pela redução do
consumo de papel.
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um
documento de existência apenas digital, emitido
e armazenado eletronicamente, com o intuito de
documentar, para fins fiscais, uma operação de
circulação de mercadorias ou uma prestação de
serviços, ocorrida entre as partes.
PARA EMETIR A NF-e: www.nfe.fazenda.gov.br e www.fazenda.sp.gov.br/nfe
Benefícios
 Redução de custos de impressão do documento
fiscal;
 Redução de custos de aquisição de papel;
 Redução de custos de armazenagem de
documentos fiscais;
 GED - Gerenciamento Eletrônico de
Documentos;
 Simplificação de obrigações acessórias;
 Redução de tempo de parada de caminhões em
Postos Fiscais de Fronteira;
 Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos
com clientes;
 Eliminação de digitação de notas fiscais na
recepção de mercadorias;
 Planejamento de logística de recepção de
mercadorias pelo conhecimento antecipado da
informação da NF-e;
 Redução de erros de escrituração;
 GED - Gerenciamento Eletrônico de
Documentos;
 Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos
com fornecedores.
Utilização e Implantação
 Uso Obrigatório;
 Desobrigados do uso;
 Adesão Voluntária.