I Seminário “DENGUE: desafios para Políticas Integradas de Ambiente, Atenção e Promoção da Saúde” PAINEL PROMOÇÃO DA SÁUDE Intersetorialidade, comunicação, educação popular, participação social e Planejamento participativo. Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ 23/11/2009 http://conselho.saude.gov.br Intersetorialidade, Comunicação, Educação Popular, Participação Social e Planejamento Participativo “Estratégia de Saúde da População e Qualidade de Vida” PREVENÇÃO Princípio Fundamental do SUS http://conselho.saude.gov.br Intersetorialidade, Comunicação, Educação Popular, Participação Social e Planejamento Participativo O resgate ao princípio básico do SUS, está subordinado aos seguintes fatores: Do ambiente Do sistema de saúde Dos cidadãos – conhecimento, habilidade e atitude Prevenção AMBIENTE Físico fatores genéticos, biológicos e estilo de vida Econômico Social http://conselho.saude.gov.br Sistema de Saúde Ações e Serviços CIDADANIA Conhecimento (saber) Habilidade (saber fazer) Atitude (saber ser) Intersetorialidade, Comunicação, Educação Popular, Participação Social e Planejamento Participativo O BRASIL ESCOLHEU O MODELO SUS “SAÚDE DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO” FUNÇÕES: REGULAR, FISCALIZAR, CONTROLAR e EXECUTAR OBJETIVOS: 1) IDENTIFICAR E DIVULGAR CONDICIONANTES E DETERMINANTES; 2) FOMULAR A POLÍTICA ECONÔMICA E SOCIAL PARA DIMINUIR O RISCO DE DOENÇAS E OUTROS AGRAVOS; 3) ASSISTÊNCIA POR AÇÒES DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE DIRETRIZES E PRINCÍPIOS ASSISTENCIAIS UNIVERSALIDADE – IGUALDADE (EQUIDADE) – INTEGRALIDADE – INTERSETORIALIDADE – RESOLUTIVIDADE – ACESSO A INFORMAÇÃO – AUTONOMIA DAS PESSOAS – BASE EPIDEMIOLÓGICA DIRETRIZES E PRINCÍPIOS GERENCIAIS REGIONALIZAÇÃO – HIERARQUIZAÇÃO – DESCENTRALIZAÇÃO – GESTOR ÚNICO – COMPLEMENTARIEDADE E SUPLEMENTARIEDADE DO PRIVADO – FINANCIAMENTO – PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE http://conselho.saude.gov.br Intersetorialidade, Comunicação, Educação Popular, Participação Social e Planejamento Participativo CF – Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. CF -Art. 198 Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; LEI 8080, Art. 5º, III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. Art. 7º, II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; http://conselho.saude.gov.br Intersetorialidade, Comunicação, Educação Popular, Participação Social e Planejamento Participativo CF – Art. 196 E 198 ATENDIMENTO INTEGRAL COM PRIORIDADE PARA AS ATIVIDADES PREVENTIVAS (DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO) SEM PREJUÍZO DAS ASSISTENCIAIS (RECUPERAÇÃO) LEI 8080 – Art.5 e 7 REALIZAÇÃO INTEGRADA (ARTICULADO E CONTÍNUO) DAS AÇÕES ASSISTENCIAIS (CURATIVAS) E PREVENTIVAS http://conselho.saude.gov.br MOÇ RECUP INTEGRALIDADE NA SAÚDE ÃO ERAÇ ÃO PROT DA EÇÃO DA SAÚ DA SA SAÚ DE ÚD DE (CAU E (RISC SAS) PREVENÇÃO (VER(DOE ANTES) Intersetorialidade, Comunicação, Educação Popular, Participação Social e Planejamento Participativo OS) NÇA S) VER-JULGAR- AGIR PROMOÇÃO: mexer com as causas das doenças PROTEÇÃO: mexer com os riscos de adoecer RECUPERAÇÃO: tratar quem já está doente O que pode ser prevenção de complicações e sequelas http://conselho.saude.gov.br Intersetorialidade, Comunicação, Educação Popular, Participação Social e Planejamento Participativo VIVER MAIS E MELHOR TEM COMO INSTRUMENTO A EDUCAÇÃO ASSOCIADA À SAÚDE PROCESSO EDUCACIONAL CONHECIMENTO (SABER) HABILIDADE (SABER FAZER) ATITUDE (SABER SER) Lei dos “5-E” EDUCAÇÃO DOS DIRIGENTES PÚBLICOS E PRIVADOS EDUCAÇÃO DOS PROFISSIONAIS EDUCAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO EDUCAÇÃO DOS CIDADÃOS USUÁRIOS EDUCAÇÃO DA MIDIA, DO MP, DO JUDICIÁRIO http://conselho.saude.gov.br Obrigada! “Ser cidadão não é esperar que os outros, sejam eles o estado ou as organizações da sociedade civil, nos coloquem como alvo ou objeto de suas ações”. “A cidadania não pode ser dada por alguém ou oferecida como um favor, ela exige que cada um saiba reconhecer o seu direito, pois esse direito só será reconhecido pelo outro se nós mesmos o reconhecermos”. http://conselho.saude.gov.br