IV Congressudeste de Conselheiros Tutelares
Cidade Acessível: garantindo o direito de ir,
vir e estar de crianças e adolescentes com
deficiência, com autonomia e segurança.
Universidade Federal do Rio de Janeiro – Escola de Serviço Social
Profa. Dra. Marileia Franco Marinho Inoue
Para o IBGE 23,92% da população brasileira
apresenta algum tipo de deficiência
26,5% são mulheres e 21,2% são homens,
84,4% vivem em áreas urbanas e (18,6%) em
áreas rurais,
 sendo que na região nordeste do país encontra
os maiores índices de pessoas com deficiência.
I
 O conceito de deficiência vem sofrendo transformações sóciohistóricas e, também se discute as formas de inclusão social da
pessoa com deficiência na sociedade;
 A deficiência é uma condição incapacitante e dolorosa, não
apenas por suas limitações orgânicas intrínsecas, mas,
principalmente, pelas limitações sociais que ela acarreta (GLAT,
1995);
 O cidadão, é percebido de forma reducionista, como diferente e
estranho em comparação aos demais. “Enquanto a sociedade não
tratar com devido respeito esse contingente populacional, os termos
irão se sucedendo e igualmente não satisfarão”. (ALBUQUERQUE,
2007. pp.24).

Para SASSAKI (1999) a sociedade deve rever o padrão de
normalidade que vigora; as políticas precisam ser mais abrangentes
possíveis para fazer face às diferenças; não podemos prosseguir
atingindo e a maioria aparentemente homogênea,
desconsiderando as diversidades existentes entre as pessoas na
sociedade.
 Quanto a Programas de Assistência Integral Saúde da Criança e do
Adolescente o Estado deve obedecer aos seguintes preceitos:
 Criação de programas de prevenção e atendimento especializado
para as pessoas com deficiência física, sensorial ou mental, bem
como de inserção social do adolescente com deficiência, mediante
educação, o treinamento para o trabalho e a convivência,
e facilitação no acesso aos bens e serviços coletivos, com a
eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.
(Constituição Federal de 1988, Art. 227, II Constituição Federal de
1988).
 O conceito de deficiência vem sofrendo transformações sóciohistóricas, se discutindo as formas de inclusão social da pessoa com
deficiência na sociedade;
 A deficiência é uma condição incapacitante e dolorosa, não
apenas por suas limitações orgânicas intrínsecas, mas,
principalmente, pelas limitações sociais que ela acarreta (GLAT,
1995).
 O Decreto 5.296 do ano de 2004 estabeleceu que, as edificações de
uso coletivo deveriam prover a acessibilidade, o que incluía tanto
edificações públicas como particulares, incluindo estabelecimentos
de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou
privados;
 Prevê condições de acesso e utilização para pessoas com
deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive salas de aula,
bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas,
laboratórios, áreas de lazer e sanitários (BRASIL, 2006, p. 55).
 Os textos da legislação educacional vigentes no Brasil indicam a
necessidade de um sistema educacional inclusivo, que facilite a
inserção de todos, sem distinção de condições linguísticas, sensoriais,
cognitivas, físicas, emocionais, étnicas ou socioeconômicas. Um
sistema educacional planejado para atender a diversidade dos
alunos e proporcionar respostas adequadas às suas características e
necessidades específicas (PCNs, 1998, p. 17).
 A CF88 reorganizou e reestruturou novos princípios, diretrizes e as
políticas de proteção social;
 A previdência caracterizou-se mediante contribuição; a saúde com
direito de acesso universal e a assistência para aqueles que dela
necessitarem;
 As décadas de 80 e 90 foram marcadas por uma crise do trabalho e
a transferência da responsabilidade do Estado para a Sociedade
Civil;
 A partir da década de 90, desenvolve-se uma política econômica
voltada para o lucro, com prejuízo no investimento social;
 O Estado deixa de ser interventor e passa a ser gestor, sem a garantia
das políticas sociais como direito;
 O Estado transfere para a família a proteção social, que é de sua
responsabilidade;
 O tema de intersetorialidade aqui é tomado da concepção
elaborada por Andrade (2006), Costa, Pontes e Rocha (2006), Castro
e Melo (2006), Duarte e Leite (2005), Ferraz (1998), Ferreira e Silva
(2005), Giovanella (2002), Junqueira (1998 e 2000), Monerat e Souza
(2011), Viana (1998);
 A intersetorialidade é a possibilidade de sintetizar a prática, por meio
de ações integradas entre as diferentes áreas sociais como a
educação, saúde, habitação, assistência social e outras áreas;
mão do conhecimento de várias especialidades, fortalecendo as
 Lançam
decisões da equipe e proporcionando acolhimento de qualidade ao
usuário.
 O objetivo é romper com a visão fragmentada da política ou ação
social. (Duarte e Leite, 2005:3);

A implementação da intersetorialidade é um grande desafio, uma
vez que demanda por mudanças nas formas de atuação, operação
política e gestão das instituições e das pessoas que as integram.
(Costa, Pontes e Rocha: 2006);
 É uma estratégia de ações mobilizadoras e articuladoras de práticas
e projetos entre setores para modificar o modelo assistencial;
 A intersetorialidade nas políticas públicas trouxe a articulação de
saberes técnicos, implementando a interdisciplinaridade;
ganhos não somente para a população, mas também para a organização
 Traz
logísticas das ações definidas e das políticas públicas centradas em determinados
territórios;
novos problemas e desafios que superam a fragmentação e articulação
 Abrem-se
das políticas públicas, numa cultura clientelista e focalista que ainda vigora na
administração pública
 Os paradigmas que diferenciam multidisciplinaridade/interdisciplinaridade e transdisciplinaridade
foram construídos a partir de saberes e práticas na primeira metade do séc. XIX até o séc. XX, numa
complexidade de disciplinas que compõem o campo da Saúde Coletiva (LUZ, 2009);
O que se busca é a construção coletiva através da troca e reconhecimento dos saberes, obtendo
se um conhecimento amplo dos diversos profissionais;
• Fortalecer o Conselho Municipal da Pessoa Deficiente como o espaço
institucional legítimo para identificação das necessidades e prioridades
deste segmento populacional, garantindo as condições necessárias para
o cumprimento de suas atribuições legais;
• As articulações intersetoriais são necessárias para à implementação das
leis específicas, com atendimento especifico e necessário ao segmento
da pessoa com deficiência;
• As políticas devem ser discutidas e revistas no âmbito municipal em
todos os espaços possíveis para atender as necessidades específicas de
crianças e adolescentes que precisam tomar as cidades como cidadãs
em formação.
 Os transportes coletivos são fundamentais para o acesso a escola, lazer e
acompanhamento de saúde;
 São concessões e por isso que tipo de transportes deve ser discutido pela
sociedade;
 Será que os únicos modelos de ônibus são estes que estão implementados?
Existe a plataforma elevatória, espaço para o cão guia e banco com
dimensão diferenciada, mas são esses os melhores ônibus adaptados?
 A forma como as pessoas com deficiência é tratada pelos motoristas e
trocadores é aquela devida ao cidadão?
 Os itinerários e quantidade de ônibus atendem as necessidades?
Essas definições não podem ser tratadas como questões dos empresários do
transporte, pois interessam a todos nós;
 A cidade, com suas calçadas e suas edificações devem cumprir as leis
com relação aos direitos da pessoa com deficiência.
 O cotidiano é algo ineliminável e é onde se manifestam as
expressões da questão social;
 há a necessidade de estudos sobre a temática por profissionais
comprometidos;
 Precisamos propiciar uma leitura crítica da realidade das famílias
brasileiras, através da dimensão investigativa e intervir na mesma ;
 Precisamos de práticas democráticas que viabilizem os direitos
sociais das pessoas com deficiência de forma plena;
 Precisamos mediar o cotidiano da pessoa com deficiência de forma
intersetorial e interdisciplinarmente de modo a efetivar os direitos
junto as necessidades diárias de crianças e adolescentes com
deficiência;
 Os assuntos relativos a circulação na cidade é para todos os
profissionais, de todas as áreas discutirem, em todos os setores.
 GLAT, A integração social dos portadores de deficiências: uma
reflexão, Sette Letras, Rio de Janeiro,1995
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas
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França e Portugal. São Paulo: Cortez, 2003.
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