IV Congressudeste de Conselheiros Tutelares Cidade Acessível: garantindo o direito de ir, vir e estar de crianças e adolescentes com deficiência, com autonomia e segurança. Universidade Federal do Rio de Janeiro – Escola de Serviço Social Profa. Dra. Marileia Franco Marinho Inoue Para o IBGE 23,92% da população brasileira apresenta algum tipo de deficiência 26,5% são mulheres e 21,2% são homens, 84,4% vivem em áreas urbanas e (18,6%) em áreas rurais, sendo que na região nordeste do país encontra os maiores índices de pessoas com deficiência. I O conceito de deficiência vem sofrendo transformações sóciohistóricas e, também se discute as formas de inclusão social da pessoa com deficiência na sociedade; A deficiência é uma condição incapacitante e dolorosa, não apenas por suas limitações orgânicas intrínsecas, mas, principalmente, pelas limitações sociais que ela acarreta (GLAT, 1995); O cidadão, é percebido de forma reducionista, como diferente e estranho em comparação aos demais. “Enquanto a sociedade não tratar com devido respeito esse contingente populacional, os termos irão se sucedendo e igualmente não satisfarão”. (ALBUQUERQUE, 2007. pp.24). Para SASSAKI (1999) a sociedade deve rever o padrão de normalidade que vigora; as políticas precisam ser mais abrangentes possíveis para fazer face às diferenças; não podemos prosseguir atingindo e a maioria aparentemente homogênea, desconsiderando as diversidades existentes entre as pessoas na sociedade. Quanto a Programas de Assistência Integral Saúde da Criança e do Adolescente o Estado deve obedecer aos seguintes preceitos: Criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas com deficiência física, sensorial ou mental, bem como de inserção social do adolescente com deficiência, mediante educação, o treinamento para o trabalho e a convivência, e facilitação no acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos. (Constituição Federal de 1988, Art. 227, II Constituição Federal de 1988). O conceito de deficiência vem sofrendo transformações sóciohistóricas, se discutindo as formas de inclusão social da pessoa com deficiência na sociedade; A deficiência é uma condição incapacitante e dolorosa, não apenas por suas limitações orgânicas intrínsecas, mas, principalmente, pelas limitações sociais que ela acarreta (GLAT, 1995). O Decreto 5.296 do ano de 2004 estabeleceu que, as edificações de uso coletivo deveriam prover a acessibilidade, o que incluía tanto edificações públicas como particulares, incluindo estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou privados; Prevê condições de acesso e utilização para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários (BRASIL, 2006, p. 55). Os textos da legislação educacional vigentes no Brasil indicam a necessidade de um sistema educacional inclusivo, que facilite a inserção de todos, sem distinção de condições linguísticas, sensoriais, cognitivas, físicas, emocionais, étnicas ou socioeconômicas. Um sistema educacional planejado para atender a diversidade dos alunos e proporcionar respostas adequadas às suas características e necessidades específicas (PCNs, 1998, p. 17). A CF88 reorganizou e reestruturou novos princípios, diretrizes e as políticas de proteção social; A previdência caracterizou-se mediante contribuição; a saúde com direito de acesso universal e a assistência para aqueles que dela necessitarem; As décadas de 80 e 90 foram marcadas por uma crise do trabalho e a transferência da responsabilidade do Estado para a Sociedade Civil; A partir da década de 90, desenvolve-se uma política econômica voltada para o lucro, com prejuízo no investimento social; O Estado deixa de ser interventor e passa a ser gestor, sem a garantia das políticas sociais como direito; O Estado transfere para a família a proteção social, que é de sua responsabilidade; O tema de intersetorialidade aqui é tomado da concepção elaborada por Andrade (2006), Costa, Pontes e Rocha (2006), Castro e Melo (2006), Duarte e Leite (2005), Ferraz (1998), Ferreira e Silva (2005), Giovanella (2002), Junqueira (1998 e 2000), Monerat e Souza (2011), Viana (1998); A intersetorialidade é a possibilidade de sintetizar a prática, por meio de ações integradas entre as diferentes áreas sociais como a educação, saúde, habitação, assistência social e outras áreas; mão do conhecimento de várias especialidades, fortalecendo as Lançam decisões da equipe e proporcionando acolhimento de qualidade ao usuário. O objetivo é romper com a visão fragmentada da política ou ação social. (Duarte e Leite, 2005:3); A implementação da intersetorialidade é um grande desafio, uma vez que demanda por mudanças nas formas de atuação, operação política e gestão das instituições e das pessoas que as integram. (Costa, Pontes e Rocha: 2006); É uma estratégia de ações mobilizadoras e articuladoras de práticas e projetos entre setores para modificar o modelo assistencial; A intersetorialidade nas políticas públicas trouxe a articulação de saberes técnicos, implementando a interdisciplinaridade; ganhos não somente para a população, mas também para a organização Traz logísticas das ações definidas e das políticas públicas centradas em determinados territórios; novos problemas e desafios que superam a fragmentação e articulação Abrem-se das políticas públicas, numa cultura clientelista e focalista que ainda vigora na administração pública Os paradigmas que diferenciam multidisciplinaridade/interdisciplinaridade e transdisciplinaridade foram construídos a partir de saberes e práticas na primeira metade do séc. XIX até o séc. XX, numa complexidade de disciplinas que compõem o campo da Saúde Coletiva (LUZ, 2009); O que se busca é a construção coletiva através da troca e reconhecimento dos saberes, obtendo se um conhecimento amplo dos diversos profissionais; • Fortalecer o Conselho Municipal da Pessoa Deficiente como o espaço institucional legítimo para identificação das necessidades e prioridades deste segmento populacional, garantindo as condições necessárias para o cumprimento de suas atribuições legais; • As articulações intersetoriais são necessárias para à implementação das leis específicas, com atendimento especifico e necessário ao segmento da pessoa com deficiência; • As políticas devem ser discutidas e revistas no âmbito municipal em todos os espaços possíveis para atender as necessidades específicas de crianças e adolescentes que precisam tomar as cidades como cidadãs em formação. Os transportes coletivos são fundamentais para o acesso a escola, lazer e acompanhamento de saúde; São concessões e por isso que tipo de transportes deve ser discutido pela sociedade; Será que os únicos modelos de ônibus são estes que estão implementados? Existe a plataforma elevatória, espaço para o cão guia e banco com dimensão diferenciada, mas são esses os melhores ônibus adaptados? A forma como as pessoas com deficiência é tratada pelos motoristas e trocadores é aquela devida ao cidadão? Os itinerários e quantidade de ônibus atendem as necessidades? Essas definições não podem ser tratadas como questões dos empresários do transporte, pois interessam a todos nós; A cidade, com suas calçadas e suas edificações devem cumprir as leis com relação aos direitos da pessoa com deficiência. O cotidiano é algo ineliminável e é onde se manifestam as expressões da questão social; há a necessidade de estudos sobre a temática por profissionais comprometidos; Precisamos propiciar uma leitura crítica da realidade das famílias brasileiras, através da dimensão investigativa e intervir na mesma ; Precisamos de práticas democráticas que viabilizem os direitos sociais das pessoas com deficiência de forma plena; Precisamos mediar o cotidiano da pessoa com deficiência de forma intersetorial e interdisciplinarmente de modo a efetivar os direitos junto as necessidades diárias de crianças e adolescentes com deficiência; Os assuntos relativos a circulação na cidade é para todos os profissionais, de todas as áreas discutirem, em todos os setores. GLAT, A integração social dos portadores de deficiências: uma reflexão, Sette Letras, Rio de Janeiro,1995 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas emendas, Brasília 2013, acesso em 15.12.2014. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente., acesso em 15.12.2014. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm BRASIL. Estatuto da Pessoa com Deficiência, 2013 , acesso em 15.12.2014. http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_civel/aa_ppdefici encia/aa_ppd_legislacao/aa_ppd_legislacao_federal/Estatuto%20 da%20Pessoa%20com%20Defici%C3%AAncia%20%20Congresso%20Nacional.pdf CALDÉRON, Adolfo Ignacio; GUIMARÃES, Rosamélia Ferreira. Família: a crise de um modelo hegemônico, in: Revista Serviço Social e Sociedade, São Paulo; Cortez, ano XV, No. 46, Dez/1994, pp.21-34. IBGE, Censo de 2010. RIBAS, João B. Cintra Preconceito contra as pessoas com deficiência: As relações que travamos com o mundo. São Paulo: Cortez, 2007. SPOSATI, Aldaíza (Org.). 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