TRANSMISSÃO VIA FAC-SÍMILE Para: Fone: Fax: De: Maria Cristina Conde Alves Frasson TEL: (061) 3426-5413 FAX: (061) 3426-5685 Número de páginas incluindo esta: 03 Data: 18/07/2005 Se não receber bem esta transmissão, contatar: 3426-5413 – Maria Cristina MENSAGEM Assunto: Resposta à solicitação de esclarecimentos Referência: Concorrência nº 01/2005 Objeto: Contratação de empresa especializada no planejamento e execução de eventos realizados e/ou patrocinados pela ANEEL ESCLARECIMENTO Nº 04 – CONCORRÊNCIA Nº 01/2005 Prezados Senhores, Em atenção às solicitações enviadas por empresas que retiraram o edital em referência, seguem em anexo as respostas, transcritas do Memorando nº 223/2005-SCS/ANEEL, datado de 13 de julho de 2005. O presente esclarecimento passa a integrar a Concorrência nº 01/2005, devendo seus termos ser obrigatoriamente considerados pelas proponentes que vierem a participar do certame. Este esclarecimento estará disponível no SGAN 603, Módulo J, Protocolo-Geral, Asa Norte, Brasília – DF no horário das 08:00 às 18:00 horas e também no site da ANEEL (www.aneel.gov.br). Atenciosamente, Maria Cristina Conde Alves Frasson Comissão de Licitação 1 Esclarecimento 01 O(s) profissional(is) que prestará(ão) os serviços de assessoria prévia e coordenação-geral do evento devem pertencer ao quadro permanente da CONTRATADA? Resposta 01 Não. Contudo, cabe observar o disposto no Edital, item 2 - Dos Serviços, subitem 2.1 - Da Assessoria Prévia, que expressa o comando de cotação 1 (um) profissional formado em Comunicação Social, preferencialmente na área de Relações Públicas, com experiência na área de eventos, durante 08 (oito) horas por dia útil. No item 4 (Observações) exige-se que a substituição dos profissionais responsáveis pela assessoria prévia e coordenação-geral de eventos somente será admitida por outros, de experiência equivalente ou superior, desde que prévia e expressamente aprovada pela CONTRATANTE. Esclarecimento 02 O Certificado de conclusão de Curso Superior (Graduação) em Comunicação Social poderá ser atendido através de uma declaração? Se não, qual o documento mínimo exigido para atendimento? Resposta 02 Não. Resposta contida no item 12 do Comunicado n° 01 – Concorrência n° 01/2005, disponível no SGAN 603 Módulo J, Protocolo-Geral, Asa Norte, Brasília – DF, no horário das 08:00 às 18:00 horas e também no site da ANEEL (www.aneel.gov.br). Esclarecimento 03 Para atendimento ao subitem 5.1.3 – Qualificação Econômico-Financeira, qual é o capital mínimo necessário exigido? Resposta 03 O edital não exige capital mínimo. Sobre Qualificação Econômico-Financeira, favor verificar o subitem 5.1.3 do edital e item 02 do Comunicado n° 01 – Concorrência n° 01/2005. Esclarecimento 04 Na planilha I, fls. 37, do ANEXO III Modelo de Proposta de Preços, mesmo o valor tendo sido alterado, estes foram citados apenas como mera estimativa, não significando que estes devam ser fixos. Isto procede? Resposta 04 Sim. Favor verificar o itens 06 e 17 do Comunicado n° 01 – Concorrência n° 01/2005. 2 Esclarecimento 05 De acordo com o valor estimado para esta licitação de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais), gostaríamos de saber se existem, para cada um dos itens a serem cotados, os respectivos preços máximos a serem praticados? Resposta 05 Esclarecimento disposto no item 01 do Comunicado n° 01 – Concorrência n° 01/2005, cabendo adicionar que os preços dos itens basearam-se em valores médios praticados no mercado, a fim de obter o custo estimado da presente contratação. 3