TRANSMISSÃO VIA FAC-SÍMILE
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De: Maria Cristina Conde Alves Frasson
TEL: (061) 3426-5413
FAX: (061) 3426-5685
Número de páginas incluindo esta: 03
Data: 18/07/2005
Se não receber bem esta transmissão, contatar: 3426-5413 – Maria Cristina
MENSAGEM
Assunto: Resposta à solicitação de esclarecimentos
Referência: Concorrência nº 01/2005
Objeto: Contratação de empresa especializada no planejamento e execução de eventos realizados e/ou
patrocinados pela ANEEL
ESCLARECIMENTO Nº 04 – CONCORRÊNCIA Nº 01/2005
Prezados Senhores,
Em atenção às solicitações enviadas por empresas que retiraram o edital em referência, seguem
em anexo as respostas, transcritas do Memorando nº 223/2005-SCS/ANEEL, datado de 13 de julho de
2005.
O presente esclarecimento passa a integrar a Concorrência nº 01/2005, devendo seus termos ser
obrigatoriamente considerados pelas proponentes que vierem a participar do certame.
Este esclarecimento estará disponível no SGAN 603, Módulo J, Protocolo-Geral, Asa Norte,
Brasília – DF no horário das 08:00 às 18:00 horas e também no site da ANEEL (www.aneel.gov.br).
Atenciosamente,
Maria Cristina Conde Alves Frasson
Comissão de Licitação
1
Esclarecimento 01
O(s) profissional(is) que prestará(ão) os serviços de assessoria prévia e coordenação-geral do evento
devem pertencer ao quadro permanente da CONTRATADA?
Resposta 01
Não. Contudo, cabe observar o disposto no Edital, item 2 - Dos Serviços, subitem 2.1 - Da Assessoria
Prévia, que expressa o comando de cotação 1 (um) profissional formado em Comunicação Social,
preferencialmente na área de Relações Públicas, com experiência na área de eventos, durante 08 (oito)
horas por dia útil. No item 4 (Observações) exige-se que a substituição dos profissionais responsáveis
pela assessoria prévia e coordenação-geral de eventos somente será admitida por outros, de experiência
equivalente ou superior, desde que prévia e expressamente aprovada pela CONTRATANTE.
Esclarecimento 02
O Certificado de conclusão de Curso Superior (Graduação) em Comunicação Social poderá ser atendido
através de uma declaração? Se não, qual o documento mínimo exigido para atendimento?
Resposta 02
Não. Resposta contida no item 12 do Comunicado n° 01 – Concorrência n° 01/2005, disponível no
SGAN 603 Módulo J, Protocolo-Geral, Asa Norte, Brasília – DF, no horário das 08:00 às 18:00 horas e
também no site da ANEEL (www.aneel.gov.br).
Esclarecimento 03
Para atendimento ao subitem 5.1.3 – Qualificação Econômico-Financeira, qual é o capital mínimo
necessário exigido?
Resposta 03
O edital não exige capital mínimo. Sobre Qualificação Econômico-Financeira, favor verificar o subitem
5.1.3 do edital e item 02 do Comunicado n° 01 – Concorrência n° 01/2005.
Esclarecimento 04
Na planilha I, fls. 37, do ANEXO III Modelo de Proposta de Preços, mesmo o valor tendo sido alterado,
estes foram citados apenas como mera estimativa, não significando que estes devam ser fixos. Isto
procede?
Resposta 04
Sim. Favor verificar o itens 06 e 17 do Comunicado n° 01 – Concorrência n° 01/2005.
2
Esclarecimento 05
De acordo com o valor estimado para esta licitação de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais),
gostaríamos de saber se existem, para cada um dos itens a serem cotados, os respectivos preços
máximos a serem praticados?
Resposta 05
Esclarecimento disposto no item 01 do Comunicado n° 01 – Concorrência n° 01/2005, cabendo
adicionar que os preços dos itens basearam-se em valores médios praticados no mercado, a fim de obter
o custo estimado da presente contratação.
3
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Esclarecimento n° 04