MENSAGEM Assunto: Esclarecimento Referência: Pregão Eletrônico n. 89/2009 Data: 17/12/2009 Objeto: Contratação de organização física e lógica de processos e documentos, correção da instrução de processos, documentos de acordo com as Normas de Organização ANEEL. PREGÃO ELETRÔNICO N. 89/2009 ESCLARECIMENTO 1 Prezados Senhores, 1. Em atenção aos pedidos de esclarecimentos enviados por empresas que retiraram o edital em referência, segue em anexo a resposta. 2. O presente esclarecimento passa a integrar o Pregão Eletrônico n. 89/2009, devendo seus termos ser obrigatoriamente considerados pelas proponentes que vierem a participar do certame. 3. A presente mensagem está disponível no site www.comprasnet.gov.br e também no site da ANEEL (www.aneel.gov.br). EMANUEL CÂMARA DE ARAÚJO Pregoeiro Esclarecimento n° 01 1ª Fase - Preparação (15 dias) Apresentação do Plano de Trabalho Homologação do Plano de Trabalho pela ANEEL Disponibilização da equipe Treinamento da equipe pela ANEEL 2ª Fase - Organização Física e Lógica de Processos, Documentos e Dossiês (3 meses) 4.275 processos 3.413 documentos 1.415 anexos, 160 pastas e 60 caixas Quantos itens? Quantos metros lineares de documentos para organizar? 3ª Fase - Digitalização da Cópia do Acervo de Pareceres Emitidos pela PGE (15 dias) 160 pastas contendo aproximadamente:16.000 fls. 60 caixas contendo aproximadamente:16.000 fls. 4ª Fase - Correção da Instrução (8 meses) Correção da instrução, digitalização e arquivamento de processos, documentos e dossiês (5.540 protocolos). Quantos itens? Quantos metros lineares de documentos para digitalização e quantos itens para correção? Resposta n° 01 O Edital especifica o quantitativo a serem tratados em processos, documentos, anexos, pastas e caixas. Caberá a licitante fazer as mensurações durante a sua da vistoria Esclarecimento n° 02 Se uma Empresa que apresenta Atestados de Capacidade Técnica, que comprova ter executado 2797,85 (dois mil, setecentos e noventa e sete) metros lineares nos arquivos da NOVACAP e da AGU, pode considerar tal quantidade compatível com a exigência do edital, ou seja, se nossa Empresa poderá, com a quantidade de 2797,85 (dois mil, setecentos e noventa e sete) metros lineares, participar do presente certame? Resposta n° 02 As licitantes deverão atender as exigências constantes na cláusula 8.2.2 do Edital, inclusive, o quantitativo solicitado no atestado. 2/5 Esclarecimento n° 03 No presente certame,quando se lê Arquivista, conforme item abaixo: 1.1.1.3 Indicar Responsável Técnico que deverá possuir a formação de arquivista, nível superior, com experiência na execução de trabalho de produção arquivística, comprovada por meio de carteira de trabalho, contrato de trabalho ou atestado de qualificação técnica profissional emitida por empresas públicas ou privadas. O vínculo empregatício poderá ser comprovado no momento da assinatura do contrato; Entendemos que formação em Biblioteconomia preenche tal requisito tanto quanto Arquivologia, inclusive a Lei 4.084/62, que corrobora acerca da profissão de bibliotecário e seu exercício, dita: Art 6º São atribuições dos Bacharéis em Biblioteconomia, a organização, direção e execução dos serviços técnicos de repartições públicas federais, estaduais, municipais e autárquicas e emprêsas particulares concernentes às matérias e atividades seguintes: a) o ensino de Biblioteconomia; b) a fiscalização de estabelecimentos de ensino de Biblioteconomia reconhecidos, equiparados ou em via de equiparação. c) administração e direção de bibliotecas; d) a organização e direção dos serviços de documentação. e) a execução dos serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de livros raros e preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência. A legislação em Epígrafe é clara, assim como as outras acerca do exercício da profissão: Os trabalhos relacionados a documentação são inerentes as atribuições do Biblioteconomista assim como do Arquivologista. Em virtude do PREGÃO ELETRÔNICO No 89/2009, questiona-se: nosso entendimento está correto? Resposta n° 03 Lei 4.084/62, em seu Art. 6º - item d) menciona como uma das atribuições do Bacharel em Biblioteconomia a qual trata da organização e direção dos serviços de documentação. Entendemos que esta atribuição possui caráter genérico envolvendo a classificação e a catalogação de manuscritos e de livros raros e preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência, atribuições estas pertinentes ao Bacharel em Biblioteconomia. A Lei 6.546, de 04 de julho de 1978, dispõe sobre a regulamentação das profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo sendo que o Art. 2º relaciona as atribuições pertinentes ao profissional de Arquivologia. Entre outras podem ser citadas o planejamento, a organização e direção de serviços de Arquivo; o planejamento, orientação e acompanhamento do processo documental e informativo; orientação do planejamento da automação aplicadas aos arquivos. Em função do exposto o questionamento da empresa não está correto. Em função do objeto do pregão Eletrônico nº 89/09, a demanda da ANEEL requer um responsável técnico com formação em Arquivologia. 3/5 Esclarecimento n° 04 Quais os índices deveram indexar para Digitalização da cópia do Acervo de Pareceres? E os índices da correção da Instrução? Resposta n° 04 Os índices básicos sugeridos são: nº do Parecer Jurídico, data da assinatura o mesmo ,nome do interessado. Serão propostos e definidos no plano de trabalho a ser homologado pela ANEEL. A indexação é determinada pelos campos existentes no sistema SICnet ( nome , nº do documento, etc). A correção da instrução terá como base a Norma 11/2004 e nº 15/2004 sendo que o treinamento será ministrado pela ANEEL. A correção será feita no Sistema Integrado de Controle de Documentos e Processos – SICnet. Esclarecimento n° 05 Quantos caracteres cada índice? Resposta n° 05 O índice a ser criado se refere ao serviço de digitalização das cópias do acervo dos pareceres. Serão propostos e definidos no plano de trabalho a ser homologado pela ANEEL. Esclarecimento n° 06 Que tipo de documento são os anexos? Entendemos que o Anexo é composto por uma única página e são todos do tamanho A4, certo? Resposta n° 06 Os documentos a serem tratados são de tamanho A4. Quanto aos Anexos, a NORMA DE ORGANIZAÇÃO ANEEL Nº 11/2004 dispõe em seus artigos: Art. 2º,inciso II - Anexo de processo é o “conjunto de documentos técnicos mantidos fora do corpo do processo, para não dificultarem a análise contínua das demais peças dos autos”. Art. 11 - Documentos encadernados ou em brochura, além dos de grande volume, podem ser cadastrados como “Anexo” ao processo, devendo a primeira folha do anexo, ser a capa gerada no SIC. Esclarecimento n° 07 Quantas páginas têm cada documento? Resposta n° 07 4/5 Caberá à empresa, no momento da vistoria, a avaliação solicitada tendo em vista a diversificação do quantitativo de páginas dos documentos. Esclarecimento n° 08 Quantas páginas têm cada protocolo? Resposta n° 08 Caberá à empresa, no momento da vistoria, a avaliação solicitada tendo em vista a diversificação do quantitativo de páginas dos protocolos. 5/5