ESCLARECIMENTO 1
Objeto: Contratação de empresa especializada para a Renovação e aquisição das licenças de uso de
softwares específicos para a solução de segurança da informação, compatíveis com o hardware e
software existente na Agência, com garantia de atualização de versão e suporte técnico por um período
de 24 (vinte e quatro) meses.
Data: 12/12/2007
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2007
Prezados licitantes,
1.
Em atenção aos pedidos de esclarecimentos enviados por empresa que retirou o edital
em referência, seguem respostas abaixo.
2.
O presente esclarecimento passa a integrar o Pregão Eletrônico nº 77/2007, devendo
seus termos ser obrigatoriamente considerados pelas proponentes que vierem a participar do certame.
3.
A presente mensagem está disponível no site www.comprasnet.gov.br e também no
site da ANEEL (www.aneel.gov.br).
Maria Cristina Conde Alves Frasson
Pregoeira
Esclarecimento n° 01
No subitem 8.2.3.1.1 e seus subitens é solicitado que seja apresentado atestado de capacidade
técnica contendo fornecimento/renovação e serviços de suporte técnico para cada item de cada grupo.
No nosso entendimento, por ser solicitada comprovação de aptidão para o desempenho de atividade
pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto do edital, solicitar que o
atestado contenha cada produto e partnumber informados é quase impossível, pois os produtos
solicitados pela Aneel, em todos os grupos, possuem muitas versões para um mesmo tipo, porém se
enquadram na compatibilidade de Filtro de Conteúdo Websense, Firewall CheckPoint com Nokia e IPS
da ISS.
Cada item contém uma versão de produto de cada fabricante. O fornecimento em outros projetos pode
ter sido realizado para produtos idênticos mas com código e descrição diferentes, de acordo com as
listas de produtos de cada fabricante à época, mas se enquadram como compatíveis e pertinentes ao
objeto do edital.
Além disto, como exemplo, a capacidade técnica para instalar o Produto Websense Security é a
mesma para instalar o Websense Enterprise, não solicitado no edital. Só muda o nome da versão do
produto, mas continua sendo o filtro de conteúdo da Websense. Se levarmos ao pé da letra, o software
CheckPoint Firewall-1 não é mais comercializado desta forma. O seu nome foi modificado para
CheckPoint VPN-1 Gateway. Porém continua sendo um Firewall com funcionalidades de VPN.
No caso da Nokia, o equipamento IP560 é um modelo de uma linha extensa de produto. A capacidade
técnica para instalar este modelo é a mesma para se instalar qualquer modelo da Nokia. Só muda a
arquitetura de hardware (Número de portas, throughput de firewall, etc..), mas o sistema operacional é o
mesmo e o manual de instalação idem. IPS idem.
Outro exemplo é que a Aneel adquiriu os produtos sendo renovados, objeto deste edital, de uma
empresa. Se a empresa possuir atestado de capacidade técnica de fornecimento destes produtos,
emitido pela própria Aneel, não poderá utilizá-los, pois os nomes dos produtos mudaram e hoje,
apesar de serem compatíveis e pertinentes, não se enquadram na exigência solicitada.
Em esta exigência sendo mantida, a licitação será deserta com certeza. Isto posto, entendemos que
atestados de capacidade técnica de fornecimento de produtos da Websense, Nokia, CheckPoint e ISS,
nas quantidades solicitadas ou maiores, são suficientes para atender ao subitem 8.2.3.1.1 e seus
subitens. Está correto o nosso entendimento?
Resposta 01
De acordo com o Memorando nº 492/2007-SGI/ANEEL, datado de 11 de dezembro de 2007, está
correto o entendimento. Serão aceitos atestados de capacidade técnica em quantidades e
características semelhantes. Entende-se por característica semelhante todas as versões dos softwares.
Esclarecimento n° 02
No item 11 do quadro do Grupo 2 (Item 1.9.2 do Anexo IV) é solicitada a quantidade de 100 unidades
do Software Check Point SSL Network Extender for 100 Users.
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A licença de software solicitada é um pacote de 100 licenças criado pelo fabricante. Se multiplicarmos
as 100 unidades por 100 usuários, a Aneel terá 10.000 licenças de VPN/SSL. Pelo que sabemos, a
Aneel não possui tal número de funcionários. Sendo assim, acreditamos que tenha havido um erro de
grafia neste item. Está correto o nosso entendimento?
Resposta 02
De acordo com o Memorando nº 492/2007-SGI/ANEEL, datado de 11 de dezembro de 2007, a ANEEL
necessita do software para 100 usuários.
Esclarecimento n° 03
Idem para o item 12 do mesmo quadro, onde está sendo solicitado 25 unidades de licenças de Check
Point Integrity SecureClient for 25 Users..
A quantidade de licenças a ser adquiridas será de 25 unidades vezes 25 usuários, totalizando 625
licenças. Pode ter havido erro de grafia neste item. Está correto o nosso entendimento?
Resposta 03
De acordo com o Memorando nº 492/2007-SGI/ANEEL, datado de 11 de dezembro de 2007, a ANEEL
necessita do software para 25 usuários.
COMUNICADO 2
Em razão de impugnação ao edital, a Autoridade Superior decidiu cancelar o Grupo 2 para
eventuais adequações. Uma vez que os grupos 1 e 3 encontram-se de acordo com a legislação
pertinente, o pregão será aberto amanhã, dia 13 de dezembro, às 10h. De acordo com orientação da
autoridade superior, o Grupo 2 será cancelado durante a sessão do Pregão Eletrônico.
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ESCLARECIMENTO 1 Objeto: Contratação de empresa