MENSAGEM Assunto: Esclarecimento 2 Referência: Pregão Eletrônico n. 68/2008 Data: 25/09/2008 Objeto: Fornecimento de Solução de Controle de Acesso e Ponto Integrados on-line, incluindo equipamentos, softwares com licenças de uso e suas respectivas atualizações, produtos e serviços de instalação, manutenção, configuração e treinamento. PREGÃO ELETRÔNICO N. 68/2008 ESCLARECIMENTO 2 Prezados Senhores, 1. Em atenção aos pedidos de esclarecimentos enviados por empresas que retiraram o edital em referência, segue em anexo a resposta. 2. O presente esclarecimento passa a integrar o Pregão Eletrônico n. 68/2008, devendo seus termos ser obrigatoriamente considerados pelas proponentes que vierem a participar do certame. 3. A presente mensagem está disponível no site www.comprasnet.gov.br e também no site da ANEEL (www.aneel.gov.br). EMANUEL CÂMARA DE ARAÚJO Pregoeiro Esclarecimento n° 01 De acordo com o Subitem 8.2.2.3 do item 8, do edital em epígrafe, a empresa deverá designar um Responsável Técnico (engenheiro eletrônico, ou engenheiro eletricista, modalidade eletrônica, ou engenheiro de comunicação) da empresa, o qual será o responsável pelos serviços objeto deste Edital, e deverá comprovar o devido registro junto ao CREA da sede da empresa licitante. No artigo 30 da Lei 8.666 a capacitação técnico-profissional do licitante deverá ser aquela que, em seu quadro de pessoal, haja profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes [...]. Entendemos que as licitantes que possuírem em seu quadro de pessoal, técnicos eletrônicos, devidamente registrados, junto à entidade competente CREA-DF, habilitados à prestação de serviços de controle de acesso e freqüência, treinados e capacitados pelos fabricantes à instalação, suporte técnico e manutenção, estão atendendo plenamente à qualificação técnica. Além disso, entendemos que o interesse é apenas executar a compra de uma solução que atenda plenamente às suas necessidades, de forma que, não restrinja a participação de empresas competentes e idôneas, mas contrate a melhor oferta por licitante capacitada para a prestação dos serviços. Está correto o nosso entendimento? Resposta n° 01 O entendimento está incorreto. Uma vez que a exigência de registro no CREA deve-se ao fato de a contratação envolver serviços na área de eletrônica, deve-se observar a exigência contida na Resolução 218/73 do CONFEA, que determina em seu art. 9º a exigência de engenheiro eletrônico, engenheiro eletricista, modalidade eletrônica ou engenheiro de comunicação para desenvolver as atividades contidas nos itens 01 a 18 do art. 1º da referida Resolução na área afim. Desta forma, para a habilitação ao certame, a empresa deverá designar um Responsável Técnico que se enquadre nas profissões descritas na Resolução acima mencionada. Esclarecimento n° 02 Qual a quantidade de funcionários que o software de controle de ponto deverá controlar? Resposta n° 02 O Software de controle de ponto deve ter capacidade para gerenciar no mínimo 1.500 funcionários. Esclarecimento n° 03 Qual a quantidade de máquinas que será instalado o software de controle de ponto, sendo que nessas máquinas o funcionário visualizará o ponto e justificará as ocorrências. Resposta n° 03 2/4 O Software de controle de ponto deverá ser instalado em 04 máquinas. Esclarecimento n° 04 Qual a quantidade de operadores que poderão acessar o sistema simultaneamente, tanto o software de ponto quanto o de acesso? Resposta n° 04 Todos os computadores que possuírem os Softwares de controle de ponto e de controle de acesso deverão possuir acesso, mesmo que simultâneo, aos sistemas em menção. Esclarecimento n° 05 Qual a quantidade máxima de cartões que deverão ser controlados pelo software de controle de acesso? Resposta n° 05 Não existe uma quantidade máxima determinada, mas existe uma mínima, que deve ser a mesma quantidade de usuários que o sistema deve ter capacidade de gerenciar, ou seja, quatro mil. Esclarecimento n° 06 Qual a quantidade de chefias que deverão receber mensagens com as horas extras realizadas dos seus setores? Resposta n° 06 Atualmente a ANEEL conta com 27 Unidades Organizacionais que deverão receber tais informações, porém o sistema deve ter capacidade de estender este quantitativo para no mínimo 35 Unidades Organizacionais. Esclarecimento n° 07 Os itens 1.1.4 e 1.1.5 do termo de referência informam que as leitoras deverão ter o gabinete confeccionado em aço e plástico ABS de alta resistência. Sabemos que os equipamentos são confeccionados por ABS ou aço e entendemos que, o que se quis dizer é que os leitores deverão ser confeccionados por um dos materiais acima. Está correto nosso entendimento? Resposta n° 07 3/4 Está correto, o equipamento poderá ser fabricado em plástico ABS de alta resistência ou aço, porém nada impede que a licitante apresente equipamento com fabricação mesclada dos dois materiais. Esclarecimento n° 08 Com relação ao termo de referência o item 1.3.1.27 solicita que o software permita a impressão de diversos relatórios, podendo ainda, escolher os campos de pesquisa, em cada relatório existente. Essa característica amplia as opções de pesquisa e conseqüentemente os resultados, de forma que os relatórios fiquem personalizados a cada impressão. Entendemos que não é obrigatório que o software de acesso possua um gerador de relatórios específico, uma vez que possui muitos modelos de relatórios com campos e diversas opções de impressão em cada um deles. Está correto? Resposta n° 08 O Software deve possuir gerador de relatórios personalizável, de forma que a ANEEL configure o sistema para que os relatórios sejam gerados com os campos necessários de acordo com a demanda da Agência. Porém, é necessário que o sistema mantenha salvo a configuração realizada, de forma que não seja necessário realizar uma configuração a cada relatório a ser gerado, o que demandaria tempo demasiado. 4/4