MENSAGEM
Assunto: Esclarecimento 2
Referência: Pregão Eletrônico n. 68/2008
Data: 25/09/2008
Objeto: Fornecimento de Solução de Controle de Acesso e Ponto Integrados on-line, incluindo
equipamentos, softwares com licenças de uso e suas respectivas atualizações, produtos e serviços de
instalação, manutenção, configuração e treinamento.
PREGÃO ELETRÔNICO N. 68/2008
ESCLARECIMENTO 2
Prezados Senhores,
1.
Em atenção aos pedidos de esclarecimentos enviados por empresas que retiraram o
edital em referência, segue em anexo a resposta.
2.
O presente esclarecimento passa a integrar o Pregão Eletrônico n. 68/2008, devendo
seus termos ser obrigatoriamente considerados pelas proponentes que vierem a participar do certame.
3.
A presente mensagem está disponível no site www.comprasnet.gov.br e também no
site da ANEEL (www.aneel.gov.br).
EMANUEL CÂMARA DE ARAÚJO
Pregoeiro
Esclarecimento n° 01
De acordo com o Subitem 8.2.2.3 do item 8, do edital em epígrafe, a empresa deverá designar
um Responsável Técnico (engenheiro eletrônico, ou engenheiro eletricista, modalidade eletrônica, ou
engenheiro de comunicação) da empresa, o qual será o responsável pelos serviços objeto deste
Edital, e deverá comprovar o devido registro junto ao CREA da sede da empresa licitante. No artigo 30
da Lei 8.666 a capacitação técnico-profissional do licitante deverá ser aquela que, em seu quadro de
pessoal, haja profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade
competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de
características semelhantes [...]. Entendemos que as licitantes que possuírem em seu quadro de
pessoal, técnicos eletrônicos, devidamente registrados, junto à entidade competente CREA-DF,
habilitados à prestação de serviços de controle de acesso e freqüência, treinados e capacitados pelos
fabricantes à instalação, suporte técnico e manutenção, estão atendendo plenamente à qualificação
técnica. Além disso, entendemos que o interesse é apenas executar a compra de uma solução que
atenda plenamente às suas necessidades, de forma que, não restrinja a participação de empresas
competentes e idôneas, mas contrate a melhor oferta por licitante capacitada para a prestação dos
serviços. Está correto o nosso entendimento?
Resposta n° 01
O entendimento está incorreto. Uma vez que a exigência de registro no CREA deve-se ao fato
de a contratação envolver serviços na área de eletrônica, deve-se observar a exigência contida na
Resolução 218/73 do CONFEA, que determina em seu art. 9º a exigência de engenheiro eletrônico,
engenheiro eletricista, modalidade eletrônica ou engenheiro de comunicação para desenvolver as
atividades contidas nos itens 01 a 18 do art. 1º da referida Resolução na área afim.
Desta forma, para a habilitação ao certame, a empresa deverá designar um Responsável
Técnico que se enquadre nas profissões descritas na Resolução acima mencionada.
Esclarecimento n° 02
Qual a quantidade de funcionários que o software de controle de ponto deverá controlar?
Resposta n° 02
O Software de controle de ponto deve ter capacidade para gerenciar no mínimo 1.500
funcionários.
Esclarecimento n° 03
Qual a quantidade de máquinas que será instalado o software de controle de ponto, sendo que
nessas máquinas o funcionário visualizará o ponto e justificará as ocorrências.
Resposta n° 03
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O Software de controle de ponto deverá ser instalado em 04 máquinas.
Esclarecimento n° 04
Qual a quantidade de operadores que poderão acessar o sistema simultaneamente, tanto o
software de ponto quanto o de acesso?
Resposta n° 04
Todos os computadores que possuírem os Softwares de controle de ponto e de controle de
acesso deverão possuir acesso, mesmo que simultâneo, aos sistemas em menção.
Esclarecimento n° 05
Qual a quantidade máxima de cartões que deverão ser controlados pelo software de controle
de acesso?
Resposta n° 05
Não existe uma quantidade máxima determinada, mas existe uma mínima, que deve ser a
mesma quantidade de usuários que o sistema deve ter capacidade de gerenciar, ou seja, quatro mil.
Esclarecimento n° 06
Qual a quantidade de chefias que deverão receber mensagens com as horas extras realizadas
dos seus setores?
Resposta n° 06
Atualmente a ANEEL conta com 27 Unidades Organizacionais que deverão receber tais
informações, porém o sistema deve ter capacidade de estender este quantitativo para no mínimo 35
Unidades Organizacionais.
Esclarecimento n° 07
Os itens 1.1.4 e 1.1.5 do termo de referência informam que as leitoras deverão ter o gabinete
confeccionado em aço e plástico ABS de alta resistência. Sabemos que os equipamentos são
confeccionados por ABS ou aço e entendemos que, o que se quis dizer é que os leitores deverão ser
confeccionados por um dos materiais acima. Está correto nosso entendimento?
Resposta n° 07
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Está correto, o equipamento poderá ser fabricado em plástico ABS de alta resistência ou aço,
porém nada impede que a licitante apresente equipamento com fabricação mesclada dos dois
materiais.
Esclarecimento n° 08
Com relação ao termo de referência o item 1.3.1.27 solicita que o software permita a impressão
de diversos relatórios, podendo ainda, escolher os campos de pesquisa, em cada relatório existente.
Essa característica amplia as opções de pesquisa e conseqüentemente os resultados, de forma que os
relatórios fiquem personalizados a cada impressão. Entendemos que não é obrigatório que o software
de acesso possua um gerador de relatórios específico, uma vez que possui muitos modelos de
relatórios com campos e diversas opções de impressão em cada um deles. Está correto?
Resposta n° 08
O Software deve possuir gerador de relatórios personalizável, de forma que a ANEEL configure
o sistema para que os relatórios sejam gerados com os campos necessários de acordo com a
demanda da Agência. Porém, é necessário que o sistema mantenha salvo a configuração realizada, de
forma que não seja necessário realizar uma configuração a cada relatório a ser gerado, o que
demandaria tempo demasiado.
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Esclarecimento 2 Referência: Pregão Eletrônico n. 68/2008