ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL
NOTIFICAÇÃO Nº 040/2015 – POE/MA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0013276/2015 – SEGEP
PREGÃO Nº 006/2015 – POE/MA
O PREGOEIRO SUBSTITUTO DO ESTADO DO MARANHÃO notifica as empresas
participantes do Pregão em epígrafe, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços
especializados em atendimento pré-hospitalar e inter-hospitalar móvel, terrestre, contínuo (24 horas) por
meio de socorro móvel em ambulâncias, tipo B (básica) e tipo D (avançada - UTI), com observância das
especificações mínimas, nos termos da Portaria nº 2048 de 11 de novembro de 2002, do Ministério da
Saúde, incluindo assistência médica e de enfermagem, de interesse da Secretaria de Estado da Gestão e
Previdência - SEGEP, que após suspensão da sessão pública realizada no dia dezesseis de junho de dois mil
e quinze para que a HERINGER TAXI AEREO LTDA. demonstrasse a exequibilidade de seu preço, tendo a
empresa apresentado planilha de custos dentro do prazo concedido de 02 (dois) dias úteis, e após análise
desse documento, verificou o que se segue:
a) na Folha de Pagamento a empresa relaciona os profissionais da equipe técnica (médicos,
enfermeiros, condutores/socorristas e técnicos em enfermagem) com respectivos valores de remuneração,
já incluídos adicional noturno, insalubridade e encargos trabalhistas para alguns desses profissionais, sem,
contudo, explicar o porquê dessa diferenciação, ou seja, porque para alguns profissionais há pagamento de
adicional noturno, insalubridade e encargos trabalhistas e para outros não, considerando se tratar de
profissionais da mesma categoria entre si, exercem a mesma função e prestam os mesmos serviços dentro
da empresa;
b) No Custo Total Estimado, no item Imposto sobre Faturamento (PIS, COFINS, CSLL, IRPJ,
ISS), a empresa apropria custos indevidamente com IRPJ e CSLL, contrariando as reiteradas decisões do
Tribunal de Contas da União – TCU que restringem a apropriação de despesas com IRPJ e CSLL na Planilha
de Composição de Benefícios e Despesas Indiretas – BDI;
c) a empresa apresenta na sua proposta de preços cópias de contrato de prestação de
serviços por tarefa e/ou serviço feito sem vínculo empregatício celebrado com o médico Wilson Cleiton da
Silveira, informando como preço de pagamento o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), enquanto que na
Folha de Pagamento informa o valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) para o mesmo
profissional. Da mesma forma, no contrato de prestação de serviços por tarefa e/ou serviço feito sem
vínculo empregatício celebrado com o técnico de enfermagem Ally Jhennifer Amorim Pereira, informa
como preço de pagamento o valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), que corresponde ao
salário mínimo atual vigente, sendo que de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho vigente aplicável
a esta categoria profissional o valor do piso salarial é de R$ 900,00 (novecentos reais), enquanto que na
Folha de Pagamento informa o valor de R$ 1.240,00 (hum mil e duzentos e quarenta reais) para o mesmo
profissional. Mais uma vez a empresa não explica essa diferença de valores pagos a título de
salário/remuneração a seus profissionais.
ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL
Feito esses registros, o Pregoeiro declara DESCLASSIFICADA a proposta de preços da
HERINGER TAXI AEREO LTDA.
Por oportuno, passando a examinar a oferta subsequente de menor preço do INSTITUTO
BRASILEIRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – IBIS, no valor de R$ 93.900,00 (noventa e três mil e novecentos
reais), conforme lance ofertado na sessão pública realizada no dia dezesseis de junho de dois mil e quinze,
o Pregoeiro decide conceder o prazo de 02 (dois) dias úteis para que o INSTITUTO BRASILEIRO DE
INTEGRAÇÃO SOCIAL – IBIS apresente planilha de custos que demonstre a exequibilidade de seu preço, nos
termos do item 7.24, alínea “a”, do edital, sob pena de desclassificação da proposta de preços da
empresa, considerando que a empresa lanceou preço sobre o qual recai forte suspeita de inexequibilidade,
dada a diferença entre o preço da proposta escrita e o valor de lance, que corresponde a 35,07% (trinta e
cinco inteiros e sete centésimos por cento) do valor estimado e redução de 185,2% (cento e oitenta e cinco
inteiros e dois décimos por cento).
O processo encontra-se com vistas aos interessados na sede da Comissão Central
Permanente de Licitação – CCL, situada na Avenida Colares Moreira, Quadra 19, nº 09, Bairro Calhau, São
Luís/MA.
São Luís, 04 de agosto de 2015.
Luis Flavio Vale de Carvalho
Pregoeiro Substituto do Estado do Maranhão
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notificação nº 040/2015