IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2014/2015
Prezado Cliente,
Informamos que o prazo para entrega do IRPF 2014/2015
começa em 02/03/2015 e termina em 30/04/2015.
A Fiel Empresa Contábil receberá documentos ate 25/04/2015
após esta data não nos responsabilizaremos pela a entrega da
declaração dentro do prazo.
A partir de 03/03/2015 efetuaremos as declarações de Imposto de
Renda Pessoa Física, referentes ao ano-calendário 2014. Favor
agendar o seu horário (para a entrega de documentos e orientações
gerais com Neide através do telefone 2463 9728); Beth - 2463-9718
Miriam / Salvador - 2463-9705 e Eliana 2463 9728.
.
Da obrigatoriedade de apresentação da declaração de IRPF
Art.1º- Está obrigada a apresentar a declaração de ajuste anual do
imposto sobre a renda referente ao exercício de 2015 a pessoa física
residente no Brasil que, no ano–calendário de 2014:
Renda
1- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração,
cuja soma foi superior R$ 26.816,55 (vinte e seis mil oitocentos e
dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos);
2- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais);
Ganho de capital e operações da bolsa de valores
3- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens
ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4- optou pela isenção do imposto sobre a renda inclusive sobre o
ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo
produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis
residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art.
39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
Atividade Rural
5- Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 134.082,75;
6- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores,
prejuízos de anos- calendários anteriores ou do próprio anocalendário de 2014;
Bens e direitos
7- Tiveram a posse ou propriedade, em 31/12/2014, de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00
(trezentos mil reais);
Documentos necessários para confecção de sua declaração:
– CPF;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de Residência;
– Comprovante anual de rendimentos;
– comprovante de despesas médicas e de educação. Ressaltamos
que é extremamente necessário que as mesmas tenham além
do recibo, também o comprovante de pagamento efetuado via
online, cheque, cartão e outros.
* Para quem aluga imóvel, peça para a imobiliária um demonstrativo
de recebimento de aluguéis e de despesas;
* Saldo bancário do dia 31 de Dezembro. O mesmo vale para
qualquer tipo de rendimento como poupança, aplicações,
entre outros;
* Caso adquiriu ou vendeu algum bem, apresentar a nota fiscal ou
escritura do imóvel;
* Declaração de Imposto de Renda do ano anterior.
Informamos que os serviços de Declaração do Imposto de
Renda serão cobrados através de boleto bancário, e o custo do
mesma, pode variar de acordo com a complexidade de cada
declaração.
Fiel Empresa Contábil Ltda
(Diretoria)
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