IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2014/2015 Prezado Cliente, Informamos que o prazo para entrega do IRPF 2014/2015 começa em 02/03/2015 e termina em 30/04/2015. A Fiel Empresa Contábil receberá documentos ate 25/04/2015 após esta data não nos responsabilizaremos pela a entrega da declaração dentro do prazo. A partir de 03/03/2015 efetuaremos as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, referentes ao ano-calendário 2014. Favor agendar o seu horário (para a entrega de documentos e orientações gerais com Neide através do telefone 2463 9728); Beth - 2463-9718 Miriam / Salvador - 2463-9705 e Eliana 2463 9728. . Da obrigatoriedade de apresentação da declaração de IRPF Art.1º- Está obrigada a apresentar a declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda referente ao exercício de 2015 a pessoa física residente no Brasil que, no ano–calendário de 2014: Renda 1- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior R$ 26.816,55 (vinte e seis mil oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos); 2- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); Ganho de capital e operações da bolsa de valores 3- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 4- optou pela isenção do imposto sobre a renda inclusive sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; Atividade Rural 5- Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 134.082,75; 6- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos- calendários anteriores ou do próprio anocalendário de 2014; Bens e direitos 7- Tiveram a posse ou propriedade, em 31/12/2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); Documentos necessários para confecção de sua declaração: – CPF; – Título de Eleitor; – Comprovante de Residência; – Comprovante anual de rendimentos; – comprovante de despesas médicas e de educação. Ressaltamos que é extremamente necessário que as mesmas tenham além do recibo, também o comprovante de pagamento efetuado via online, cheque, cartão e outros. * Para quem aluga imóvel, peça para a imobiliária um demonstrativo de recebimento de aluguéis e de despesas; * Saldo bancário do dia 31 de Dezembro. O mesmo vale para qualquer tipo de rendimento como poupança, aplicações, entre outros; * Caso adquiriu ou vendeu algum bem, apresentar a nota fiscal ou escritura do imóvel; * Declaração de Imposto de Renda do ano anterior. Informamos que os serviços de Declaração do Imposto de Renda serão cobrados através de boleto bancário, e o custo do mesma, pode variar de acordo com a complexidade de cada declaração. Fiel Empresa Contábil Ltda (Diretoria)