INFORMAÇÃO TÉCNICA N.º 33/2014
Modelo 10
Instruções de preenchimento
(Portaria 274/2014 de 24 de Dezembro)
Considerando que os rendimentos que integram a categoria A do Código do
IRS — rendimentos do trabalho dependente — continuam a estar elencados
na declaração Modelo 10, a cuja entrega continuam a estar adstritas as
pessoas singulares que são devedoras destes rendimentos e que, não
estando obrigadas à entrega da Declaração Mensal de Remunerações,
optam pela entrega da declaração Modelo 10, mostra -se necessário alterar
o texto das instruções de preenchimento desta declaração, de modo a
inserir na tabela identificadora dos rendimentos os três novos códigos foram
criados três novos códigos de rendimentos (A3, A4 e A5) na tabela
respeitante ao campo 04 do quadro 5 do texto das instruções de
preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (aprovada pela
Portaria n.º 6/2013, de 10 de janeiro), os quais constituem meros
aperfeiçoamentos administrativos que resultam do conceito “rendimentos
do trabalho dependente sujeitos a tributação”.
A3 – Subsídio de férias ainda que pago fracionadamente
A4 – Subsídio de Natal ainda que pago fracionadamente
A5 – Rendimentos sujeitos a tributação não sujeitos a retenção na fonte, nos termos do
n.º 1 do art.99º do Código do IRS, com exceção dos incluídos no Código A2 (*)
(*) Gratificações não atribuídas pela entidade patronal, previstas na alínea g) do n.º 3 do artigo 2.º do
Código do IRS e sujeitas a tributação autónoma.
Nota: A publicação da Lei 82-E de 31 de dezembro prevê um regime transitório e no seu artigo 17.º n.º 8,
determina que:
“Os novos prazos de cumprimento de obrigações declarativas constantes da presente lei produzem efeitos
apenas a partir de 1 de janeiro de 2016.” Ou seja mantem-se o prazo de entrega da mod. 10 em 28 de
Fevereiro.
Elaborado por: Maria Mestra
Carcavelos, 29 de dezembro de 2014
NUCASE – Mod. 12i-002 Rev. E
DEPARTAMENTO TÉCNICO
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