INFORMAÇÃO TÉCNICA N.º 33/2014 Modelo 10 Instruções de preenchimento (Portaria 274/2014 de 24 de Dezembro) Considerando que os rendimentos que integram a categoria A do Código do IRS — rendimentos do trabalho dependente — continuam a estar elencados na declaração Modelo 10, a cuja entrega continuam a estar adstritas as pessoas singulares que são devedoras destes rendimentos e que, não estando obrigadas à entrega da Declaração Mensal de Remunerações, optam pela entrega da declaração Modelo 10, mostra -se necessário alterar o texto das instruções de preenchimento desta declaração, de modo a inserir na tabela identificadora dos rendimentos os três novos códigos foram criados três novos códigos de rendimentos (A3, A4 e A5) na tabela respeitante ao campo 04 do quadro 5 do texto das instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (aprovada pela Portaria n.º 6/2013, de 10 de janeiro), os quais constituem meros aperfeiçoamentos administrativos que resultam do conceito “rendimentos do trabalho dependente sujeitos a tributação”. A3 – Subsídio de férias ainda que pago fracionadamente A4 – Subsídio de Natal ainda que pago fracionadamente A5 – Rendimentos sujeitos a tributação não sujeitos a retenção na fonte, nos termos do n.º 1 do art.99º do Código do IRS, com exceção dos incluídos no Código A2 (*) (*) Gratificações não atribuídas pela entidade patronal, previstas na alínea g) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS e sujeitas a tributação autónoma. Nota: A publicação da Lei 82-E de 31 de dezembro prevê um regime transitório e no seu artigo 17.º n.º 8, determina que: “Os novos prazos de cumprimento de obrigações declarativas constantes da presente lei produzem efeitos apenas a partir de 1 de janeiro de 2016.” Ou seja mantem-se o prazo de entrega da mod. 10 em 28 de Fevereiro. Elaborado por: Maria Mestra Carcavelos, 29 de dezembro de 2014 NUCASE – Mod. 12i-002 Rev. E DEPARTAMENTO TÉCNICO 1