UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
"JÚLIO DE MESQUITA FILHO"
Campus de Marília
CURSO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
COMÉRCIO INTERNACIONAL
4º ANO – 2011
Prof. Luís Antonio Paulino
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
"JÚLIO DE MESQUITA FILHO"
Campus de Marília
CURSO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Aula 3
Regulação do comércio internacional
e impactos nos negócios
Bibliografia
NAIDIN, L. C. Regulação do comércio
Internacional e impactos nos negócios: os
acordos de defesa comercial sobre dumping,
subsídios e salvaguardas in VASCONCELOS, M.
A. S., LIMA, S., SILBER, S. Gestão de
Negócios Internacionais. São Paulo: Saraiva,
2010. p 29-84
BARRAL, W. e BROGINI, G. Defesa da indústria
e defesa comercial. Revista Brasileira de
Comércio Exterior. Nº 105, Out/Dez 2010 p.
53-62
Tópicos
1.
Proteção comercial e os princípios do GATT
2.
Acordos da OMC sobre dumping, subsídios e
salvaguardas
3.
Implementação da legislação de defesa
comercial no Brasil
Proteção comercial e os princípios do
GATT

Efeitos econômicos da proteção comercial

Barreiras tarifárias e barreiras não tarifárias

Artigo XI do GATT (restrições quantitativas) e
o Acordo de Salvaguardas da OMC
Os acordos da OMC
 Acordo Antidumping
 Acordo sobre Subsídios e Medidas
Compensatórias
 Acordo sobre Salvaguardas
Os acordos da OMC

Medidas antidumping existem para combater
importações com dumping

Medidas compensatórias existem para
combater importações subsidiadas

Medidas de salvaguarda para combater o
aumento acentuado de importações em
decorrência da evolução imprevista das
circunstâncias
Os acordos da OMC
 Em qualquer dessas situações, as
importações tem de necessariamente
estar causando dano para a indústria
local e deve haver nexo de causalidade
entre o prática e o dano
ANTIDUMPING
 As autoridades de aplicação
•
•
Autoridades administrativas
Exceções: EUA, Canadá, Argentina, EU
 Etapas de investigação
•
Investigação






Petição
Decisão sobre abertura
Envio de questionários
Verificação in loco
Determinação preliminar
Determinação final
ANTIDUMPING
Representatividade do peticionário

•
25% da produção nacional
Determinação preliminar positiva

•
•
•
Moratória de 60 dias
EUA: suspensão da valoração aduaneira e depósito
de valor correspondente (sistema retrospectivo)
Brasil: fiança bancária (sistema prospectivo)
ANTIDUMPING
Acumulação de dano

•
Tema controverso
•
Exclusão de países que representem menos de 3%
das importações totais, exceto se os produtores
marginais representarem mais de 7% do total
importado.
•
Falta de definição clara do “produto objeto de
investigação”.
ANTIDUMPING
Margens de dumping de minimis

•
Acordo Anti-dumping da OMC estabelece margem de
minimis de 2% expressa em relação ao preço de
exportação.
Melhor informação disponível

•
•
•
Questionários
Decisões provisórios baseadas em “fatos disponíveis”
Toda informação fornecida a tempo deve ser
verificada
ANTIDUMPING
Direitos anti-dumping residuais (residual
duties)

•
•
•
•
Impostos a toda as exportações
Direitos anti-dumping individualizados
Diretos anti-dumping residuais
Direitos residuais e os efeitos econômicos de longo
prazo (firmas estabelecidas x firmas entrantes)
Métodos de aplicação do direito residual
•


UE e EUA – média ponderada
Brasil - teto
ANTIDUMPING
Prazo de vigência

•
Sunset clause: 5 anos com possibilidade de
prorrogação
Solução de controvérsias

•
Acordo de Solução de Controvérsias da OMC + regra
adicional estabelecendo prazo máximo de nove
meses.
•
Artigo 17: se os fatos foram estabelecidos de forma
“objetiva e imparcial” pelo país o painel não pode
contestar.
ANTIDUMPING
Métodos de cálculo da margem de dumping

•
Dumping: conceito empiricamente verificável: preço praticado
pela empresa produtora/exportadora em seu mercado interno (o
“valor normal”) inferior àquele praticado para o produto similar
na exportação para um determinado país (o “preço de
exportação”).
•
Valor normal: preço cobrado pela firma no seu mercado
doméstico
•
Um valor cobrado em determinado mercado doméstico, por um
tempo prolongado (um ano), sobre quantidades substanciais
(20% do total das vendas), abaixo do custo médio total (custos
fixo + custo variável + custos de vendas, administrativos e
gerais) não será considerado “normal”.
ANTIDUMPING
 Métodos de cálculo da margem de
dumping
•
Quando as vendas no mercado doméstico do
exportador forem em quantidades muito pequenas
(<5% das vendas do produto destinadas ao
exportador) o preço normal poderá ser calculado em
terceiros mercados representativos ou com base no
“valor construído” ( custo de produção estimado +
margem de lucro usual)
•
Comparação deve ser feita a preços “ex-works”.
ANTIANTIDUMPING
 Métodos de cálculo da margem de
dumping
•
Target dumping: comparação de preços individuais
para o mercado de exportação com a média ponderada
dos preços nos mercado interno de exportador desde
que se constate um padrão de preços de exportação
que difira significativamente entre diversos
compradores, regiões ou períodos de tempo.

Para muitos esse procedimento carece de sentido econômico

Inclusão feita a pedido dos Estados Unidos por causa de sua
metodologia de cálculo de comparar o preço médio calculado
para o valor normal com o vetor de preços de dumping.
ANTIDUMPING
 Métodos de cálculo da margem de
dumping
•
ZEROING OUT: atribuir à margens negativas de dumping
valor zero, embora elas continuem participando da
ponderação com valor superior ao verdadeiro (viés positivo).

Embora possa considerada uma “desonestidade intelectual” foi aplicado
pelos EUA na maioria dos caso de dumping iniciados nos anos 1980.

É uma demanda importante dos países exportadores na reforma do
sistema anti-dumping

Para evitar o zeroing out é preciso estimar uma margem de dumping com
base na média dos preços ao invés de apurar as margens individuais de
cada transação e depois tirar a média.

Um dificuldade real do cálculo das margens de dumping consiste em
encontrar uma transação interna comparável à transação externa.
ANTIDUMPING
 Conversão cambial
•
Valor normal e preço de exportação devem ser
computados na mesma moeda, o que requer a
conversão dos preços em uma paridade determinada,
utilizando uma taxa de câmbio apropriada.
•
Problema: despesas realizadas após realizado o
contrato de venda (ex: seguro e frete)
•
Flutuações nas taxas de câmbio por períodos inferiores
a 60 dias devem ser ignoradas.
ANTIDUMPING
 Amostragem dos exportadores
•
As amostras devem ser “estatisticamente válidas”
ou
•
Por meio de maior percentual do volume das
exportações originárias do país em questão.
•
EUA usam a segunda alternativa
•
Brasil examina a totalidade as importações
ANTIDUMPING
 Vendas abaixo dos custos de produção
•
O acordo Antidumping estabelece que vendas abaixo
do custo de produção no mercado interno do país
exportador podem ser excluídas do cálculo da margem
antidumping.
•
Questão do período do tempo a ser considerado na
investigação:

Os custos são constantes, mas os preços se comportam de
maneira cíclica.

A solução adotada foi arbitrar o período de um ano,
independentemente o ciclo do produto em exame.

Empresas em fases de start up
ANTIDUMPING
 O dano
•
Conceito de “produto similar”: o produto que
é idêntico, isto é, semelhante em todos os
seus aspectos, ao produto em consideração,
ou, na ausência de tal produto, aquele que,
embora não sendo semelhante em todos os
aspectos, apresente características bastante
próximas ao produto em exame
ANTIDUMPING
 O dano
•
Conceito de “indústria doméstica”: conjunto
dos produtores dos produtos similares, ou
daqueles cuja produção conjunta constitua
proporção majoritária da produção doméstica
total desses produtos.
ANTIDUMPING
 O dano
•
Uma condição necessária para a admissão de
dano é a existência de aumento significativo
de importações efetivadas a preços de
dumping
•
Outros indicadores:
•
•
Preços “suprimidos”
Queda de vendas, lucros, produção, participação
no mercado, produtividade, retorno do
investimento, utilização da capacidade instalada,
etc.
Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias
•
Categorização dos subsídios
Proibidos

•
Critérios de concessão refiram-se a exigências
de desempenho exportador e conteúdo local de
mercadorias fabricadas no mercado doméstico
Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias
•
Categorização dos subsídios
Acionáveis

•
Que causem “prejuízo sério”




> 5% do produto
destinados ao saneamento de prejuízos
operacionais da empresa
Constituam perdão direto de dívida e
doações para seu pagamento
Nos países em desenvolvimento não
considerados acionáveis se estiveram
associados à privatização
Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias
•
Categorização dos subsídios
Não acionáveis (permitidos)


•
Assistência à P&D
•
Assistência à regiões menos desenvolvidas
•
Implementação de programas ambientais
Questão: tratamento diferenciado para
países em desenvolvimento (PNB per capita
menor que US$ 1000)
Acordo sobre Salvaguardas
•
Substituiu o Artigo XIX do GATT 1947
•
Aumento de importações que cause ou
ameace causar dano grave aos produtores
nacionais de produtos similares ou
diretamente competidores.
•
Exige a oferta de compensações, ajustamento
do setor afetado e prazo (4 anos/6 anos)
•
Visa impedir o uso de medidas ilegais


Acordos de Restrições Voluntárias de Exportações
Aplicação impróprio do acordo antidumping e de
subsídios e medidas compensatórias
Legislação de Defesa Comercial no Brasil
•
Período 1987/1994
Tarifa Aduaneira do Brasil – 1957

•
•
•
•
40% do itens tarifários com tarifas > 50%
Moda de 30%
Mediana de 45%
Amplitude de 0 a 105%
Governo Collor

•
•
•
Extinção da Comissão de Política Aduaneira (CPA)
Criação de DECEX subordinado à SECEX (MF)
Fim da CACEX (BB), funções incorporadas à Coordenação
Técnica de Tarifas (CTT)
Governo Itamar Franco

•
•
Criação do MICT ao qual foi a SECEX
Medidas anti-dumping continuaram a cargo do MF (SRF)
Legislação de Defesa Comercial no Brasil
•
Período 1994 em diante

Criado o Departamento de Defesa Comercial
(Decom) no âmbito da Secex

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) foi criada
em 1995 e é o órgão interministerial responsável
pela formulação, adoção, implementação e
coordenação de políticas e atividades relativas ao
comércio exterior de bens e serviços, incluindo o
turismo.
Defesa Comercial
Ações defensivas
tomadas em resposta a determinadas práticas
Ações de planejamento ou pró-ativas
adotadas no âmbito da política industrial para
aumentar a competitividade da indústria e sua inserção
virtuosa no âmbito do comércio internacional
Ações de fiscalização
medidas necessárias para garantir a efetividade e a
implementação das demais ações
Defesa Comercial no Brasil
O órgão que tem competência para
conduzir as investigações com vista à
aplicação de medidas de defesa
comercial no Brasil é o Departamento
de Defesa Comercial (Decom),
vinculado à Secretaria de Comércio
Exterior (Secex) do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior (MDIC)
Defesa Comercial no Brasil

O órgão que tem competência para conduzir as
investigações com vista à aplicação de medidas
de defesa comercial no Brasil é o Departamento
de Defesa Comercial (Decom), vinculado à
Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior (MDIC)

A decisão final quanto à aplicação eventual de
medida de defesa comercial cabe à Camex
Defesa Comercial no Brasil
Diretrizes do Sistema Brasileiro de Defesa
Comercial

•
•
•
•
•
•
•
•
Divulgação dos instrumentos de defesa comercial
Maior celeridade e simplificação nos processos de
abertura de investigação
Ampliação do uso de direitos provisórios
Redução do prazo de investigação
Prioridade na aplicação de direitos específicos (Ex:
US$/ton.) em contraposição a direitos ad valorem
Atuação preventiva
Implementação do monitoramento das importações
sujeitas a medidas de defesa comercial
Intensificação do apoio ao exportador submetido a
investigações de defesa comercial no exterior
Defesa Comercial no Brasil
Lei 11.786 de 2008

•
Possibilidade de investigação anticircunvection
(triangulação)

Até o final de 2009, haviam sido iniciados 336
processos de defesa comercial no Brasil desde
1988, ano em que o país começou a utilizar o
mecanismo (313 antidumping).

O Brasil é um dos usuários mais frequentes do
mecanismo antidumping, especialmente contra
produtos chineses
Defesa Comercial no Brasil
Fonte: BARRAL, W. e BROGINI, G. Defesa da indústria e
defesa comercial. Revista Brasileira de Comércio
Exterior. Nº 105, Out/Dez 2010 p. 53-62
Defesa Comercial no Brasil
Fonte: BARRAL, W. e BROGINI, G. Defesa da indústria e
defesa comercial. Revista Brasileira de Comércio
Exterior. Nº 105, Out/Dez 2010 p. 53-62
Defesa Comercial no Brasil
Fonte: BARRAL, W. e BROGINI, G. Defesa da indústria e
defesa comercial. Revista Brasileira de Comércio
Exterior. Nº 105, Out/Dez 2010 p. 53-62
Defesa Comercial no Brasil
Defesa Comercial no Brasil
Fonte: BARRAL, W. e BROGINI, G. Defesa da indústria e
defesa comercial. Revista Brasileira de Comércio
Exterior. Nº 105, Out/Dez 2010 p. 53-62
Defesa Comercial no Brasil
Fonte: BARRAL, W. e BROGINI, G. Defesa da indústria e
defesa comercial. Revista Brasileira de Comércio
Exterior. Nº 105, Out/Dez 2010 p. 53-62
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