CONTROLE INTERNO NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Prof. MARCELO RODRIGUES
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MPES: 3224.5157
Cel.: 9822.3793
1
Res.: 3039.3385
FORMAÇÃO ACADÊMICA:
Mestre em Administração Estratégica e Finanças (UFMG)
Especialista em:
Auditoria Contábil (FAESA)
Gestão Empresarial e Negócios (UVV)
Finanças Públicas (FIJ-RJ)
Bacharel em Ciências Contábeis (UVV)
Pós graduando em Direito Tributário (FIJ-RJ)
DOCÊNCIA - UVV
Coordenador e Professor da Pós Graduação nas áreas de:
* Auditoria e Perícia Judicial
* Contabilidade e Auditoria Pública
Professor da Graduação de Custos e Contabilidade
OCUPAÇÃO PROFISSIONAL ATUAL
Cargo: Controlador de Recursos Públicos – TCES
Função : Assessor Especial de Controle Interno – MPES
2
2
Metodologia de Ensino

Pesquisas apontam que RECORDAMOS:
– 10% do que lemos;
– 20% do que escutamos;
– 30% do que vemos;
– 50% do que vemos e escutamos;
– 70% do que ouvimos e discutimos; e
–
90% do que ouvimos e fazemos.
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1 – Introdução
Os sistemas institucionalizados de controle, podem
ocorrer de forma interna a cada poder, ou de forma
externa, mas ainda no âmbito estatal.
 O controle externo é de competência do Poder
Legislativo.
 O Poder Legislativo recebe o auxílio do Tribunal de
Contas.
 O controle interno deverá ser mantido por cada Poder.
 CRIAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE:
– TCU:
1890
– TCEES: 1957
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1.4 – Administração Pública


É a atividade que o Estado desenvolve, para a consecução dos
interesses públicos.
É formada por todos os órgãos integrantes da Administração
Direta e da Administração Indireta do Estado.
1.4.1 – A AVALIAÇÃO DO CONTROLE INTERNO DEVE
ATENTAR
PARA
OS
PRINCÍPIOS
BÁSICOS
DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 37 CF: Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
Art. 70 CF: Legalidade, legitimidade e economicidade.
Art. 74 CF: Eficácia e eficiência.
Emenda Constitucional 45: Razoabilidade
Outros:
Efetividade e equidade.
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1.4.1 – PRINCÍPIOS BÁSICOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

LEGALIDADE:
Significa que o administrador público está sujeito aos
mandamentos da lei e às exigências do bem comum.

IMPESSOALIDADE:
É o princípio da finalidade exigindo que o ato seja
praticado sempre com finalidade pública, impedindo a
busca de outro objetivo ou de praticá-lo no interesse
próprio ou de terceiros.

MORALIDADE:
– Decidir entre o honesto e o desonesto;
– Está ligada ao conceito do "bom administrador" que
é aquele que se determina pela Lei e pela moral
comum;
– Há que conhecer, assim, as fronteiras do lícito6 e
do ilícito, do justo e do injusto nos seus efeitos.
1.4.1 – PRINCÍPIOS BÁSICOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PUBLICIDADE:
É a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início
de seus efeitos externos.

EFICIÊNCIA:
Produz o máximo com um determinado volume de recursos, ou
utiliza recursos mínimos para obter bens e serviços na
qualidade e quantidade desejados. Produção Máxima
Recursos Mínimos

LEGITIMIDADE:
A legitimidade deve preponderar sobre a legalidade haja vista
que existem normas que não são legítimas, o que as transforma
em alvo de propostas de adequação ou anulação pelos
organismos de controle.
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1.4.1 – PRINCÍPIOS BÁSICOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ECONOMICIDADE:
– Inspira–se no princípio custo/benefício.
– Necessidade de adequação e equilíbrio entre o
mínimo de despesas e o máximo de receitas, nas
melhores condições possíveis.

EFICÁCIA:
Serve para avaliar se a atividade está atingindo suas
metas/objetivos e são voltados para resultados e não
para os custos.

EFETIVIDADE:
– Refere–se ao grau de aderência dos objetivos
pretendidos à competência, atribuição e finalidade da
gestão ou organização.
– Vincula–se ao senso de oportunidade, praticidade,
8
utilidade e prioridade, entre outros.

1.4.1 – PRINCÍPIOS BÁSICOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
RAZOABILIDADE:
Houaiss descreve seis acepções para esse adjetivo:
a) logicamente plausível; racionável, como uma
dedução;
b) o aceitável pela razão; racional, quando, por exemplo,
consideram-se as exigências feitas;
c) que tem bom senso; como uma pessoa razoável;
d) o que é justo e compreensível por se basear em
razões sólidas, como um julgamento, uma decisão
razoáveis;
e) não excessivo; moderado; e
f) que é bom, mas não excelente; aceitável, suficiente,
bastante.

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1.4.1 – PRINCÍPIOS BÁSICOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
EQUIDADE:
Para Aristóteles, a Eqüidade corresponde
à Justiça em sentido amplo e a
legalidade, a Justiça em sentido mais
estrito.
Equidade é o tratamento equilibrado de
cada caso, resultante do entendimento
da Justiça com fundamento na
igualdade.

10
1.4.2.3 – Poder Disciplinar
É a faculdade de punir as infrações dos servidores e demais
pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da
Administração Pública.
1.4.2.4 – Poder de Polícia
Polícia Administrativa - fiscalização, vistoria, ordem, notificação,
autorização, licença, interdição de atividade, etc.
Polícia Judiciária - decidir os conflitos de interesses, obedecendo
sempre os ditames legais.
Polícia de manutenção da ordem pública - Polícia Civil e P.Militar.
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2 – CONTROLE NA ADM. PÚBLICA
2.1 – Conceitos e fundamentos
CONTROLE:
– É o processo pelo qual as atividades de uma
entidade são conduzidas de acordo com um plano
de ação desejado;
– Possibilita à administração dirigir e acompanhar
as suas atividades, envolvendo: políticas,
objetivos, normas, padrões e procedimentos;
delegação de autoridade; identificação de desvio
na estrutura; e se necessário, ação corretiva.
2.2 – Administração Pública e Controle
- A administração Pública age de acordo com
normas legais. Para que sejam observadas essas
normas, é que se faz necessário o exercício do
controle da Administração Pública.
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2 – CONTROLE NA ADM. PÚBLICA
2.3 Tipos de controles:
– Controle Interno
(Administrativo);
– Sistema de Controle
Interno;
– Controle Externo;
– Tribunal de Contas;
– Ministério Público;
– Controle Jurisdicional;
– Cidadão, partido político,
associação ou sindicato; e
– Meios de Comunicação.
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INTERNO
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA
CONTROLE
EXTERNO
CÂMARA
MUNICIPAL
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2 – CONTROLE NA ADM. PÚBLICA.
2.4 – Conceitos e fundamentos
"controle consiste em estabelecer a conformidade de uma coisa em
relação a outra coisa".
Há controle quando há relação, aproximação ou confrontação entre o
objeto de controle e uma referência que serve de escala de valor para
apreciação.
O termo controle é utilizado nos seguintes sentidos:
Dominação - associada a idéias de subordinação, centralização e
monopolização.
Direção - associada a idéias de comando e gestão.
Limitação - associada a idéias de regulamentação e proibição.
Vigilância ou fiscalização - associada a idéias de supervisão, inspeção e
censura; contém o sentido de continuidade.
Verificação - associada à idéia de exame e constatação; implica na idéia
de finalidade, de busca da verdade
Registro - associada à idéia de autenticação, equivalência e identificação.
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2 – CONTROLE NA ADM. PÚBLICA
2.5 – Controle Interno (Administrativo):
É aquele que o Executivo e os órgãos da Administração dos
demais Poderes exercem sobre suas próprias atividades,
visando a mantê-las dentro da lei.
FORMAS DE EXERCER O CONTROLE INTERNO:
 Preventivos - Os controles exercidos pelos órgãos internos da
Administração, quando se estabelecem as formalidades e
exames prévios dos atos administrativos para adquirirem
eficácia e operatividade;

Sucessivos - Os exercidos pelos órgãos incumbidos do
julgamento dos recursos, a exemplo de conselhos e tribunais
administrativos, quando se acompanha a formulação dos atos;

Corretivos - Os exercitados pelos órgãos correcionais
incumbidos das apurações de irregularidades funcionais,
quando são corrigidos os atos defeituosos.
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2 – CONTROLE NA ADM. PÚBLICA
2.5.1 – Controle Interno Auditado
a) Plano de organização – formado pelo organograma da
empresa, descrição de responsabilidade e funções, é
complementado formalmente pelas seguintes políticas:
competência e treinamento do pessoal, honestidade do quadro
de pessoal, dedicação e zelo, supervisão, responsabilidade,
níveis de alçada e segregação de funções;
b) Sistema de procedimentos, registros e guarda de registros
– agrega um sistema adequado de contabilidade, manual de
procedimentos, manual de formulários e documentos,
autorizações, controles contábeis e a comunicação
(compreende a ampla divulgação interna das políticas e
procedimentos operacionais comunicação);
c) Segurança interna – abrange dispositivo adequado de guarda
e procedimentos internos seguros, seguro adequado;
d) Custo de controle x benefício; e as
e) Limitações básicas de qualquer sistema de controle interno
– compreende, dentre outros, o conluio de funcionários, falta de
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treinamento, ausência de supervisão, sonegação fiscal, etc.
2.5.2 Cabe à auditoria interna, recomendar as seguintes
medidas:
a) Impedir o paternalismo ou a ingerência política nas atividades de
fiscalização tributária;
b) Realizar concursos públicos em duas etapas: a primeira, com provas
escritas de conhecimento, e a segunda, com cursos de treinamento,
de caráter eliminatório;
c) Aprimorar o nível profissional dos servidores dedicados ao controle da
receita, mediante a realização de cursos periódicos de treinamento e
especialização, inclusive de relações humanas;
d) Adotar uma estrutura sistêmica desde as atividades de previsão,
lançamento e extinção dos créditos tributários, determinando que a
receita seja contabilizada pelo regime de competência a partir da fase
do lançamento (quando decorre a constituição do crédito tributário);
e) Recomendar a não concessão de anistias, isenções fiscais ou
redução casuística de base de cálculo, bem como proibir qualquer ato
administrativo tendente a cancelar o crédito tributário;
f) Estabelecer programas de auditoria das receitas públicas de toda
natureza, com o objetivo de buscar eventuais responsabilidades pela
aprovação de empréstimos decorrentes da ausência na melhora de
métodos adequados de arrecadação das receitas efetivas; e
g) Incluir nos relatórios da receita índices de inadimplência dos
contribuintes, bem como parâmetros de evasão tributária.
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2 – CONTROLE NA ADM. PÚBLICA
2.6 - Sistema de Controle Interno:
Art. 74 da CF:
Os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão de forma
integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas do Plano Plurianual, a execução
dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia
e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos
órgãos e entidades da administração federal, bem como da
aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias,
bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional.
 O art. 76 da CE, contempla os termos da CF.
 o Estado do Espírito Santo não possui tal sistema de
controle interno integrado.

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







Sistema de Controle Interno:
Art. 70 da CF:
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da União e das entidades da
administração direta e indireta, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e
renúncia de receitas, será exercida pelo congresso nacional,
mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno
de cada poder.
A CE, art. 70, contempla os termos da CF.
No Estado do ES, a AGE atua apenas no Poder Executivo, ao
passo que no RGS a Auditoria Geral possui delegações nos três
Poderes e no Ministério Público.
O órgão de avaliação de CI precisa deixar de ver apenas partes
de uma atividade para ver o seu todo, objetivando avaliar a
eficiência e a eficácia da gestão da entidade auditada.
A Auditoria deve atuar tanto na despesa quanto na receita.
A auditoria interna governamental pode contribuir como trabalho
do Tribunal de Contas. No entanto, no Espírito Santo não
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existe integração entre a AGE e o TCE.
Somente um bom
Sistema de Controle
Interno irá garantir
informações contábeis
e gerenciais
tempestivas,
relevantes e
fidedignas, de modo a
atender aos prazos e
limites estabelecidos
pela LRF e Instruções
Normativas do TCE.
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2 – CONTROLE NA ADM. PÚBLICA
2.6.1. - Normas e Procedimentos
Os procedimentos de controle interno, de acordo com a NIA –
Norma Internacional de Auditoria publicada pelo IBRACON
incluem:
a.– Relatar, revisar e aprovar conciliações;
b.– Conferir a precisão aritmética dos registros;
c.– Controlar aplicativos e o ambiente de Sistemas de Informações
Computadorizados;
d.– Manter e revisar balancetes e as contas;
e.– Aprovar e controlar documentos;
f.– Comparar dados internos com fontes externas de informações;
g.– Comparar resultados das contagens físicas, tais como: caixa,
títulos e estoques com os registros contábeis;
h.– Limitar o acesso físico direto a ativos e registros; e
i.– Comparar e analisar os resultados financeiros com os valores
orçados.
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2.7 – Avaliação da Eficiência de uma
Auditoria Interna

A auditoria é eficiente quando realiza o máximo de avaliações,
com custos reduzidos e boa qualidade;

A eficácia da auditoria é medida pelo grau de cumprimento dos
seus objetivos e metas fixadas na programação de suas ações.








INDICADORES PARA AVALIAÇÃO DE AI (%):
Dotação orçamentária/orçamento total
Quantitativo de pessoal na área/efetivo total
Investimento em treinamento/médias anteriores
Investimentos em informática/referencial de qualidade
Tempo médio de resposta a demandas/referencial de qualidade
Número de auditores/número de órgãos
Quantidade de auditores/quantidade de relatórios
Relatórios elaborados/tempo gasto na execução
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2.8 – Avaliação da Eficiência e eficácia
na Gestão dos Órgãos Públicos
QUANTO CUSTA:
a) Uma aula?
b) Um determinado serviço de saúde?
c) Serviço de policiamento?
d) Serviço prisional?
c) A gestão de pessoal?
d) A gestão de compras?
e) As auditorias governamentais?
f) Os serviços jurídicos?
g) A gestão de políticas públicas?
h) Os processos de trabalho do governo?
i) Atender cada cliente de uma organização governamental?
Quais atividades agregam valor aos processos de trabalho?
Qual o impacto em termos de custos nas mudanças
organizacionais propostas ou implementadas?
Qual a eficiência de cada órgão público?
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2.8 – Avaliação da Eficiência
e eficácia na Gestão dos Órgãos Públicos

AS PRESTAÇÃO DE CONTAS NÃO APRESENTAM:
–
–
–
–
–
–
Desempenho Operacional;
Administração do Ativo;
Controle sobre o Passivo;
Especificação de Metas;
Medição de Desempenho; e
Relatório sobre os Resultados.
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MECANISMOS COERCITIVOS DO TCEES
a) Devolução de recursos desviados;
b) Sanções pecuniárias de:
R$ 845,90 a R$ 23.551,55 (500 a 13.921 VRTE)
c) Inelegibilidade e Inabilitação para ocupar cargo
em comissão ou função de confiança até 5 anos
(TCU é de 5 a 8 anos).
d) Afastamento temporário das funções;
e)
Sustação do ato impugnado;
f) Arresto dos bens dos responsáveis julgados em
débito; e
g) Propor ao Governador do Estado intervenção no
município.
MINISTÉRIO PÚBLICO (Coopera com o TCEES):
– No julgamento das contas públicas;
– No julgamento das auditorias; e na
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– Proposição de ação civil ou criminal dos infratores.
MULTAS E RESSARCIMENTOS APLICADOS PELO TCEES
2005
Milhões ( R$)
Multas:
1.476.215,00
Ressarcimento:
11.893.760,88
TOTAL:
13.370.077,28
Fonte: TC na mídia, 02.06.06
MONTANTE AUDITADO X DESPESAS DOS TRIBUNAIS DO BRASIL
Montante Auditado
Despesas dos TC´s
% Desp TC`s x Montante
Bilhões (R$):
284,51
0,93
0,35%
Fonte: FIA/USP, 2001
MULTAS E RESSARCIMENTOS APLICADOS PELOS TRIBUNAIS DO BRASIL
Milhões (R$):
A) Imputação de débitos e multas..............587,0
B) Despesa Total dos TC´s .........................939,6
C) Recolhimento débitos/multas..................28,2
Imputação / Despesa total (A/B)..............62,5%
Recolhimento / Despesa total (C/B)...........3%
Recolhimento / Imputação.........................4,81%
Fonte: FIA/USP, 2001
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UNIVERSIDADE GAMA FILHO