TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DA BAHIA
NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
1
FINALIDADE DO ESTADO
Concepção Aristotélica

SEGURANÇA
objetivando manter
a ordem política,
econômica e social.

DESENVOLVIMENTO
objetivando promover
o bem comum.
2
FINALIDADE DO ESTADO
Concepção Contemporânea



NORMATIVA, ORDENADORA OU LEGISLATIVA
• instituir e dinamizar uma ordem jurídica;
DISCIPLINADORA OU JURISDICIONAL
• cumprir e fazer cumprir as normas próprias
dessas ordem, resolvendo os conflitos de
interesses;
EXECUTIVA OU ADMINISTRATIVA
• cumprir essas ordens, administrando os
interesses coletivos, garantindo os bens
públicos e atendendo as necessidades
gerais.
3
O ESTADO E O GASTO PÚBLICO

ABSOLUTISMO

ESTADO MODERNO
• LIBERALISMO
• INTERVENCIONISMO
• NEOLIBERALISMO
O BEM COMUM, O INTERESSE PÚBLICO
OU A UTILIDADE PÚBLICA É O QUE
INSPIRA E JUSTIFICA O GASTO PÚBLICO.
4
PLANEJAMENTO
dos gastos públicos
Destina-se essencialmente a racionalizar o uso
de recursos econômicos globais.

Planejamento Global
• abrange toda a comunidade nacional / macro econômico (PIB, PNB, RN, BalCom, BalPag);

Planejamento Regional
• procura corrigir desequilíbrios entre áreas ou regiões
econômicas (criação de pólos de desenvolvimento)

Planejamento Setorial
• visa
as
atividades
econômicas
específicas
(estabelecimento de metas-quantidadeXqualidade)
5
PLANEJAMENTO DAS CONTAS
PÚBLICAS
PLANO PLURIANUAL
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
ORÇAMENTO
PROGRAMA
6
EQUILÍBRIO DAS CONTAS
PÚBLICAS
RECEITAS X DESPESAS
RECURSOS LIMITADOS
(CAPACIDADE CONTRIBUTIVA)
X
NECESSIDADES ILIMITADAS
ECONOMIA GLOBALIZADA
7
GESTÃO DAS CONTAS PÚBLICAS
A DIMENSÃO MULTIDISCIPLINAR
ADMINISTRATIVA
CONTÁBIL
ECONÔMICA
JURÍDICA
POLÍTICA
ÉTICA
8
ASPECTOS DAS CONTAS PÚBLICAS
 LEGAIS
 ÉTICOS

CUMPRIMENTO
DE NORMAS

PROBIDADE
ADMINISTRATIVA



ECONÔMICOS



DESENVOLVIMENTO
SÓCIO-ECONÔMICO

POLÍTICOS



DEFINIÇÃO DE PRIORIDADES
ESTRATÉGIAS DAS AÇÕES DO
GOVERNO
CONDUÇÃO DOS INTERESSES
DA SOCIEDADE


GERENCIAIS
PLANEJAMENTO
CONTROLE
DINÂMICO
TOMADA DE
DECISÕES
ATINGIMENTO DE
METAS
CONTÁBEIS

INFORMAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS,
FINANCEIRAS,
PATRIMONIAIS E
DE RESULTADO
9
O ADMINISTRADOR PÚBLICO
OS GESTORES DA COISA PÚBLICA,
INVESTIDOS
DE
COMPETÊNCIA
DECISÓRIA, TÊM PODERES E DEVERES
ESPECÍFICOS E, CONSEQUENTEMENTE,
RESPONSABILIDADES PRÓPRIAS.

PODER-DEVER DE AGIR

ACCOUNTABILITY
10
ACCOUNTABILITY
Obrigação de responder por uma responsabilidade
outorgada.
Pressupõe a existência de pelo menos duas partes:
uma que delega a responsabilidade e
 outra que a aceita com o compromisso de prestar
contas da forma como usou essa responsabilidade.

(Manual de Auditoria Integrada do Escritório do Auditor Geral do Canadá)
11
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA
GESTÃO PÚBLICA

ECONOMIA
• MENOR CUST0, COM QUALIDADE

EFICIÊNCIA
• GASTAR BEM
• CONTROLE DE DESPERDÍCIOS
• APRIMORAMENTO DE PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS E
OPERACIONAIS

EFICÁCIA
• ATINGIR OS OBJETIVOS E METAS PROGRAMADOS
• SATISFAZER OS INTERESSES DA COLETIVIDADE
• QUALIDADE DOS RESULTADOS DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS OFERECIDOS AO CIDADÃO

EFETIVIDADE
• CONTINUIDADE DOS BENEFÍCIOS CRIADOS/INSTITUÍDOS
12
PRINCÍPIOS NORTEADORES
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

LEGALIDADE

IMPESSOALIDADE

MORALIDADE

PUBLICIDADE

EFICIÊNCIA

RAZOABILIDADE

INDISPONIBILIDADE
13
CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

CONTROLE DO EXECUTIVO
• COMO FUNÇÃO BÁSICA
DO ADMINISTRADOR
• RECURSO
ADMINISTRATIVO
• CONTROLE INTERNO

CONTROLE DO JUDICIÁRIO
• HABEAS CORPUS
• HABEAS DATA
• MANDADO DE INJUNÇÃO
• MANDADO DE
SEGURANÇA
• AÇÃO POPULAR

O MINISTÉRIO PÚBLICO

CONTROLE DO LEGISLATIVO
CONTROLE POLÍTICO
• CONVOCAÇÃO DE MINISTROS DE
ESTADO
• COMISSÕES PARLAMENTARES
DE INQUÉRITO
• APROVAÇÃO DAS LEIS
ORÇAMENTÁRIAS
• IMPEACHEMENT
CONTROLE ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
• CONTROLE EXTERNO COM O
AUXÍLIO DO TRIBUNAL DE
CONTAS
14
TRIBUNAIS DE CONTAS

Os Tribunais de Contas do Estado e
dos
Municípios,
dotados
de
autonomia administrativa e de
independência funcional, são órgãos
de auxílio ao controle externo a
cargo (...) da Assembléia Legislativa
(...).
(Constituição Estadual 1989, Art. 91)
15
CONTROLE EXTERNO

O controle externo tem por escopo a
vigilância,
orientação,
de
atos,
decisões e atividades materiais da
administração, tendo em vista o
cumprimento
dos
princípios
constitucionais-administrativos.
(Regimento Interno/TCE, Art. 108)
16
AUDITORIA GOVERNAMENTAL
Exame objetivo, isento da emissão de juízos
pessoais imotivados, sistêmico e independente das
operações
orçamentárias,
financeiras,
administrativas e de qualquer outra natureza,
objetivando verificar os resultados dos respectivos
programas sob os critérios de legalidade,
legitimidade, economicidade e razoabilidade, tendo
em vista sua eficiência e eficácia.
(Lei Orgânica/TCE, Art. 8º)
17
OBJETIVOS DA AUDITORIA
 “(...)
Verificar os resultados dos
respectivos programas, sob os
critérios
de
legalidade,
legitimidade, economicidade e
razoabilidade, tendo em vista
sua eficiência e eficácia.”
(Lei Orgânica/TCE, Art. 8º)
18
EXECUÇÃO DA AUDITORIA
Exercida por Equipe Interdisciplinar,
composta por profissionais com formação
em diversas áreas (administradores,
advogados,
arquitetos,
contadores,
economistas, engenheiros, etc.) de forma
integrada.
19
MENSAGEM
“ESTADO NÃO TEM DINHEIRO. NENHUM
DINHEIRO É DO ESTADO. O DINHEIRO,
ANTES E DEPOIS DE ENTRAR NOS
COFRES PÚBLICOS, É DO POVO E, COMO
TAL, O SEU CONTROLE PAIRA ACIMA DE
QUALQUER OUTRO DIREITO”.
JOÃO FÉDER
Conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná
20
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