SOCIOLOGIA JURÍDICA
OBJETIVO DA SOCIOLOGIA
JURÍDICA SEGUNDO ÉMILE
DURKHEIM: INVESTIGAR COMO
AS REGRAS JURÍDICAS SE
CONSTITUÍRAM;
O MODO COMO AS NORMAS
JURÍDICAS FUNCIONAM NA
SOCIEDADE.
EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E
SEUS EFEITOS SOCIAIS.
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CONCEITOS
PRELIMINARES:
1. Validade: “válido
é aquilo que está
revestido de todos
os seus requisitos
legais”.
EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E
SEUS EFEITOS SOCIAIS.
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CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES:
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1. VALIDADE: “VÁLIDO É AQUILO QUE
ESTÁ REVESTIDO DE TODOS OS SEUS
REQUISITOS LEGAIS”.

2. EFICÁCIA: FORÇA DO ATO VÁLIDO
PARA PRODUZIR OS EFEITOS
DESEJADOS.
EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E
SEUS EFEITOS SOCIAIS.
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ASPECTOS SOCIOLÓGICOS DA EFICÁCIA
DA NORMA JURÍDICA E DOS SEUS
EFEITOS.
EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E
SEUS EFEITOS SOCIAIS.
 EFEITOS DA NORMA JURÍDICA =
TODOS E QUAISQUER RESULTADOS
PRODUZIDOS PELA NORMA.

A PRÓPRIA EXISTÊNCIA DA NORMA JÁ
PRODUZ EFEITOS.
 EFEITOS: NEGATIVOS OU POSITIVOS.
EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E
SEUS EFEITOS SOCIAIS.
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 EFICÁCIA
DA
LEI:
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LEI EFICAZ É AQUELA
QUE TEM FORÇA
PARA PRODUZIR OS
SEUS EFEITOS
SOCIAIS;
LEI EFICAZ É AQUELA
QUE ATINGE SEUS
OBJETIVOS;
LEI EFICAZ É AQUELA
QUE ESTÁ AJUSTADA
ÀS NECESSIDADES
DA SOCIEDADE.
EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E
SEUS EFEITOS SOCIAIS.
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RELAÇÃO ENTRE O LEGISLADOR E A
SOCIOLOGIA JURÍDICA:
TAREFA DO LEGISLADOR: ELABORAR
NORMAS ADEQUADAS ÀS
NECESSIDADES DA SOCIEDADE;
TAREFA DA SOCIOLOGIA: FORNECER AO
LEGISLADOR OS ELEMENTOS
NECESSÁRIOS PARA ELABORAÇÃO DA
NORMA.
EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E
SEUS EFEITOS SOCIAIS.
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TAREFA DO LEGISLADOR: AJUSTAR O
DIREITO POSITIVO À REALIDADE SOCIAL.
CASO O LEGISLADOR NÃO ELABORE
LEIS AJUSTADAS À REALIDADE SOCIAL
IRÁ GERAR UMA LEI INEFICAZ.
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A EFICÁCIA É UM DOS EFEITOS DA LEI.
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EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E
SEUS EFEITOS SOCIAIS.
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CAUSAS DA
INEFICÁCIA DA LEI
DIANTE DOS FATOS:
1. DESATUALIZAÇÃO
DAS LEIS; ex. adultério
(crime previsto no
Código Penal com
detenção de 15 dias a
seis meses, lei
revogada em 2005).
EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E
SEUS EFEITOS SOCIAIS.
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CAUSAS DA
INEFICÁCIA DA LEI
DIANTE DOS FATOS:
2. TENTATIVA DO
LEGISLADOR DE
ANTECIPAR
INSTITUIÇÕES;
EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E
SEUS EFEITOS SOCIAIS.
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CAUSAS DA
INEFICÁCIA DA LEI
DIANTE DOS FATOS:
3. FALÊNCIA DO
LEGISLADOR DIANTE
DAS FORÇAS DO
MISONEÍSMO.
EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E
SEUS EFEITOS SOCIAIS.
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EFEITOS POSITIVOS DA LEI: SÃO OS
RESULTADOS COMPATÍVEIS COM OS
INTERESSES SOCIAIS;
EFEITOS NEGATIVOS DA LEI: SÃO OS
RESULTADOS CONTRÁRIOS AOS
INTERESSES DA SOCIEDADE.
EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E
SEUS EFEITOS SOCIAIS.
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NORMA EFICAZ: PRODUZ, GERALMENTE,
EFEITOS POSITIVOS.
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PRINCIPAIS EFEITOS POSITIVOS DA
NORMA:
1. FUNÇÃO DE CONTROLE SOCIAL;
2. FUNÇÃO EDUCATIVA;
3. FUNÇÃO CONSERVADORA;
4. FUNÇÃO TRANSFORMADORA.
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EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E
SEUS EFEITOS SOCIAIS.
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EFEITO POSITIVO DA NORMA:
CONTROLE SOCIAL: REFERE-SE
AO PODER QUE A NORMA POSSUI DE
PREVENIR CONFLITOS (COAÇÃO
PSICOLÓGICA, INTIMIDAÇÃO, AMEAÇA
DE UMA PENA AO TRANSGRESSOR)
EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E
SEUS EFEITOS SOCIAIS.
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EFEITO POSITIVO DA NORMA:
FUNÇÃO EDUCATIVA DERIVADA
DA OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAR,
PUBLICAR A LEI PARA QUE SEJA
CONHECIDA PELO GRUPO E
TRANSMITIDA AOS DEMAIS.
EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E
SEUS EFEITOS SOCIAIS.
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EFEITO POSITIVO DA NORMA:
FUNÇÃO CONSERVADORA
REFERE-SE À TUTELA DE
DETERMINADOS BENS DA VIDA SOCIAL
COMO A FAMÍLIA, RELIGIÃO, ESTADO,
VIDA ...
EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E
SEUS EFEITOS SOCIAIS.
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EFEITO POSITIVO DA NORMA:
FUNÇÃO TRANSFORMADORA
ESTABELECIMENTO DE NOVAS
DIRETRIZES E NOVOS PRINCÍPIOS. EX.
SISTEMA PRISIONAL (REFORMA
PENITENCIÁRIA), LEIS TRABALHISTAS;
LEI CONTRA O RACISMO; LEI DE COTAS
...
EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E
SEUS EFEITOS SOCIAIS.
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EFEITOS NEGATIVOS
DA NORMA:
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1. QUANDO É
INEFICAZ;
2. QUANDO HÁ
OMISSÃO DA
AUTORIDADE PARA
APLICÁ-LA;
3. QUANDO INEXISTE
ESTRUTURA
ADEQUADA À
APLICAÇÃO DA LEI.
EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E
SEUS EFEITOS SOCIAIS.
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EFEITOS NEGATIVOS DA NORMA: LEI
INEFICAZ É A LEI ULTRAPASSADA,
EX. JOGO DO BICHO;
CONSEQUÊNCIA: DESCRÉDITO DAS
DEMAIS LEIS.
EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E
SEUS EFEITOS SOCIAIS.
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EFEITOS NEGATIVOS DA NORMA
GERADOS PELA OMISSÃO DAS
AUTORIDADES;
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CONSEQUÊNCIA: DILUIÇÃO DA FUNÇÃO
PREVENTIVA E ESTÍMULO ÀS NOVAS
TRANSGRESSÕES.
EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E
SEUS EFEITOS SOCIAIS.
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EFEITOS NEGATIVOS DA NORMA
GERADOS PELA FALTA DE ESTRUTURA
ADEQUADA À APLICAÇÃO DA LEI;
CONSEQUÊNCIA: TRANSGRESSÃO SEM
PUNIÇÃO E ESTÍMULO À ILICITUDE.
EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E
SEUS EFEITOS SOCIAIS.
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UMA FRASE DE MONTESQUIEU PARA
PENSAR:
“QUANDO VOU A DETERMINADO PAÍS,
NÃO INDAGO SE AÍ HÁ LEIS BOAS,
PORQUE LEIS BOAS HÁ EM TODA
PARTE, MAS SIM SE AS EXECUTAM”.
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eficácia das normas jurídicas e seus efeitos sociais.