OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - RFB
•
•
•
•
•
•
•
•
1. SPED CONTÁBIL - ECD - Escrituração Contábil Digital
2. E-LALUR
3. EFD-CONTRIBUIÇÕES
4. FCONT
5. DIPJ
6. DACON
7. DCTF
8. DMED
FAMÍLIA SPED
SPED
FISCAL
NF-E
FCONT
CT-E
EFDContrib.
E-LALUR
EFDSocial
ECD
SPED
SPED CONTÁBIL
• ECD – Escrituração contábil digital
• (Instrução Normativa RFB nº 787/2007)
O QUE É
• parte integrante do projeto SPED e tem por
objetivo a substituição da escrituração em
papel pela escrituração transmitida via arquivo,
ou seja, corresponde à obrigação de transmitir,
em versão digital, os seguintes livros:
• I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;
• II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;
• III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas
de
lançamento
comprobatórias
dos
assentamentos neles transcritos.
OBRIGATORIEDADE
• em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de
janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a
acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos
termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e
sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro
Real.
• em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de
janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à
tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
• Portanto, a partir do ano-calendário 2009, estão obrigadas ao
Sped Contábil todas as sociedades empresárias tributadas pelo
lucro real.
PRAZO E PERIODICIDADE
• será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil
do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a
que se refira a escrituração;
• Horário: 23h59min59s;
• Eventos especiais: deverá ser entregue pelas pessoas
jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e
incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente
ao do evento.
• OBS: não se aplica à incorporadora, nos casos em que
as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada,
estejam sob o mesmo controle societário desde o anocalendário anterior ao do evento.
PENALIDADES
• A MP 2.158/01 foi reeditada 35 vezes,
permanecendo válida a última.
• “Art. 57. O descumprimento das obrigações
acessórias exigidas nos termos do art. 16 da
Lei nº 9.779, de 1999, acarretará a aplicação
das seguintes penalidades:
• I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mêscalendário, relativamente às pessoas jurídicas
que deixarem de fornecer, nos prazos
estabelecidos,
as
informações
ou
esclarecimentos solicitados;...”
DISPENSAS
• I - em relação às mesmas informações, a
exigência da entrega dos arquivos digitais em
caso de solicitação de auditoria; (IN SRF
086/2001)
• II - a obrigatoriedade de escriturar o Livro
Razão ou fichas utilizados para resumir e
totalizar, por conta ou subconta, os
lançamentos efetuados no Diário;
• III - a obrigatoriedade de transcrever no Livro
Diário o Balancete ou Balanço de Suspensão
ou Redução do Imposto.
SUBSTITUIÇÃO ECD
Status
Permite Substituição
Em análise
Não
Em Exigência
Sim
Autenticado
Não
Substituído
Não
Recebido
Sim
Recebido Parcialmente
Sim
Aguardando Processamento
Sim
Aguardando Pagamento
Sim
CERTIFICADO DIGITAL
• 02 assinaturas: responsável pela PJ e
contabilista;
• certificado de segurança mínima tipo
A3, emitido por entidade credenciada
pela Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira (ICP-Brasil);
• E-pf ou E-cpf;
• Procuração eletrônica: Não!
E-LALUR
• Regras para apresentação.
• (Instrução Normativa RFB nº 989/2009)
E-LALUR
• Obrigatoriedade
• Devem entregar o E-LALUR as pessoas jurídicas
tributadas pelo Lucro Real.
• Prazo
• Relativo
ao
ano-calendário
de
2013,
primeiro
demonstrativo obrigatório, temos que o prazo será o
último dia útil de junho de 2014. (IN RFB nº 989/2009, com
alterações introduzidas pela IN RFB nº 1.249/2012)
• Assinatura Digital
• I - do contribuinte; ou
• II - do representante legal do contribuinte; ou
• III - do procurador; e
• IV - do contabilista responsável pela escrituração do eLalur.
COMPOSIÇÃO DO E-LALUR
• I - à associação das contas do plano de contas contábil
com plano de contas referencial;
• II - ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na
apuração do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL;
• IV - aos registros de controle de todos os valores a
excluir, adicionar ou compensar em exercícios
subsequentes;
• V - aos registros, lançamentos e ajustes que forem
necessários para a observância de preceitos da lei
tributária relativos à determinação do lucro real e da
base de cálculo da CSLL;
• VI - aos lançamentos constantes da Entrada de Dados
para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).
EFD-CONTRIBUIÇÕES
• Escrituração
Contribuições
Receita.
• (Instrução
1.252/2012)
Fiscal
Digital
das
incidentes sobre a
Normativa
RFB
nº
EFD-CONTRIBUIÇÕES
• arquivo digital instituído no Sistema Publico de
Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas
pessoas jurídicas de direito privado na escrituração
da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos
regimes
de
apuração
não-cumulativo
e/ou
cumulativo, com base no conjunto de documentos e
operações representativos das receitas auferidas,
bem como dos custos, despesas, encargos e
aquisições geradores de créditos da nãocumulatividade.
• Inclusão da contribuição previdenciária sobre a
receita.
OBRIGATORIEDADE
•
•
•
•
•
•
I – a partir de 1º de janeiro de 2012 - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação
do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
II - a partir de 1º de janeiro de 2013 - as demais pessoas jurídicas sujeitas à
tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou
Arbitrado; (IN RFB 1.280/2012)
III - a partir de 1º de janeiro de 2013 – instituições financeiras, securitizadoras
de créditos e operadoras de plano de saúde;
IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita a partir de 1º de
março de 2012 - pessoas jurídicas relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida
Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011;
V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita a partir de 1º de
abril de 2012 - pessoas jurídicas relacionadas nos §§ 3ºe 4º do art. 7º e nos
incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011; (empresas de TI e
indústrias)
VI - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita a partir de 1º de
agosto de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as demais atividades
relacionadas dos art. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, acrescidas pela Medida
Provisória nº 563, de 2012 (hotelaria);
OBRIGATORIEDADE
• VII - Entidades imunes e isentas quando o
pis e cofins mensal seja igual ou superior à
R$ 10.000,00;
• VIII - EFD referente ao mês de dezembro
para as empresas que não tiveram receita
ou operações de créditos no ano-calendário
e que não estejam inativas.
PRAZO
• o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo)
mês subsequente a que se refira a
escrituração, inclusive nos casos
extinção, incorporação, fusão e cisão
total ou parcial.
PENALIDADES
• A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins
no prazo fixado acarretará a aplicação
de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) por mês-calendário ou fração.
RETIFICAÇÃO
 transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, que
substituirá integralmente o arquivo anterior;
 poderá ser até o último dia útil do ano-calendário seguinte a que se
refere a escrituração substituída.
• não produzirá efeitos quanto aos elementos da escrituração, quando
tiver por objeto:
• I - reduzir débitos de Contribuição:
– a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à PGFN;
– b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna,
relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na
escrituração retificada, já PGFN; ou
– c) cujos valores já tenham sido objeto de exame em procedimento de
fiscalização;
• II - alterar débitos de Contribuição em relação aos quais a pessoa
jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal; e
• III - alterar créditos de Contribuição objeto de exame em procedimento
de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores
objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de
Compensação.
CERTIFICADO DIGITAL
• Certificado digital válido do representante
legal ou procurador (IN RFB 944/2009)
FCONT
• Programa Validador e Assinador da Entrada
de Dados para o Controle Fiscal Contábil de
Transição.
• (Instrução Normativa RFB nº 949/2009;
Instrução Normativa RFB nº 967/2009)
INTRODUÇÃO
Lei
6.404/1976
Lei
11.638/2007
Lei
11.941/2009
NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS NO
BRASIL
Contas
Novas Regras
•
•
•
•
•
•
• DFC;
• DVA;
• Destinação de lucros
acumulados;
• Fim da reavaliação
espontânea de bens;
• Teste de
recuperabilidade;
• Leasing no imobilizado.
Circulante e nã0-circulante;
Extinção ativo diferido;
Extinção ativo permanente;
Criação do ativo intangível;
Extinção do REF;
Ajuste de avaliação
patrimonial;
• Grupo de não-operacional.
Novas Regras
• Subvenções para
investimento;
• Emissão de Debêntures;
• Ajuste ao valor presente;
• RTT.
REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO
(RTT)
O RTT - Regime
Tributário de
Transição, objetiva a
neutralidade
tributária até que lei
posterior discipline
os efeitos tributários
dos novos métodos
e critérios contábeis.
FCONT - Controle Fiscal Contábil de
Transição
O FCONT é uma
escrituração, das
contas patrimoniais e
de resultado, em
partidas dobradas, que
considera os métodos
e critérios contábeis
aplicados pela
legislação tributária.
OBRIGATORIEDADE
• A partir do ano-calendário 2010, estão
obrigadas à apresentação do Fcont, as
pessoas jurídicas que apurem a base de
cálculo do IRPJ pelo lucro real, mesmo no
caso de não existir lançamento com base
em métodos e critérios diferentes daqueles
prescritos
pela
legislação
tributária,
baseada nos critérios contábeis vigentes
em 31 de dezembro de 2007.
ASSINATURA DIGITAL
• São, obrigatoriamente, duas assinaturas:
• - Pela pessoa jurídica podem ser utilizados
certificados de pessoa jurídica, da pessoa
física responsável legal pela pessoa jurídica
ou do procurador, podendo ser pessoa
física ou jurídica;
• - O contabilista só pode assinar com
certificado de pessoa física.
PRAZO
• Regra
Geral:
Prazo
fixado
para
apresentação da DIPJ.
• Cisão, Cisão Parcial, Fusão, Incorporação
ou Extinção:
último dia útil do mês
subsequente ao do evento.
PENALIDADES
• A MP 2.158/01 foi reeditada 35 vezes,
permanecendo válida a última.
• “Art. 57. O descumprimento das obrigações
acessórias exigidas nos termos do art. 16 da
Lei nº 9.779, de 1999, acarretará a aplicação
das seguintes penalidades:
• I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mêscalendário, relativamente às pessoas jurídicas
que deixarem de fornecer, nos prazos
estabelecidos,
as
informações
ou
esclarecimentos solicitados;...”
DIPJ
• Declaração
de
Informações
Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica.
• (Instrução
1.264/2012)
Normativa
RFB
nº
OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
• todas as pessoas jurídicas, inclusive as
equiparadas;
• as entidades submetidas aos regimes de
liquidação extrajudicial e falimentar, pelo
período
em
que
perdurarem
os
procedimentos para a realização de seu
ativo e liquidação do passivo
• entidades imunes e isentas do Imposto de
Renda.
DESOBRIGADAS DA ENTREGA
• I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional),
de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006;
• II - aos órgãos públicos, às autarquias e às
fundações públicas; e
• III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a
Instrução Normativa RFB nº 1.219, de 22 de
dezembro de 2011.
IMPEDIDAS DE ENTREGAR
• a) o consórcio constituído na forma dos arts. 278 e 279 da Lei
nº 6.404/76;
• b) a pessoa física que, individualmente, preste serviços
profissionais, mesmo quando possua estabelecimento em que
desenvolva suas atividades e empregue auxiliares;
• c) a pessoa física que explore, individualmente, contratos de
empreitada unicamente de mão de obra, sem o concurso de
profissionais qualificados ou especializados;
• d) a pessoa física que, individualmente, seja receptora de
apostas da Loteria Esportiva e da Loteria de Números (Loto,
Sena, Megasena, etc.), credenciada pela Caixa Econômica
Federal, ainda que, para atender exigência do órgão
credenciador, esteja registrada como pessoa jurídica, desde
que não explore, em nome individual, qualquer outra atividade
econômica que implique sua equiparação à pessoa jurídica;
• e) o condomínio de edificações;
ART. 150 DO RIR/99
IMPEDIDAS DE ENTREGAR
• f) os fundos em condomínio e clubes de investimento,
exceto o fundo de investimento imobiliário de que trata o
art. 2º da Lei nº 9.779/99;
• g) a sociedade em conta de participação;
• h) as pessoas jurídicas domiciliadas no exterior que
possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro
público;
• i) o representante comercial, corretor, leiloeiro,
despachante, etc., que exerça exclusivamente a
mediação para a realização de negócios mercantis, como
definido pela Lei nº 4.886/65, art. 1º, desde que não a
tenha praticado por conta própria;
• j) as pessoas físicas que, individualmente, exerçam as
profissões ou explorem atividades, consoante os termos
do RIR/1999, art. 150, § 2º, como por exemplo:
serventuário de justiça, tabelião.
ART. 150 DO RIR/99
APRESENTAÇÃO E CERTIFICADO
DIGITAL
• deverão ser apresentadas por meio da
internet, com a utilização do programa
de transmissão Receitanet.
• Centralizado na matriz. (art. 15 da Lei
9.779/1999)
• mediante a utilização de certificado
digital válido,
sendo possível a
utilização de procuração eletrônica. (IN
RFB nº 944/2009)
PRAZO DE ENTREGA
• Deve ser apresentada de 02/05/12 até as
23h59min59s do dia 29/06/2012.
• Situações especiais
• janeiro a abril de 2012, deve ser entregue até o dia
29/06/2012
• maio e dezembro de 2012, a DIPJ deve ser
apresentada até o último dia útil do mês subsequente
ao do evento.
PENALIDADES
• de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o
montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
informado na DIPJ 2012, ainda que integralmente pago,
no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega
após o prazo, limitada a 20%, observada multa mínima; e
• de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações
incorretas ou omitidas.
• A multa mínima a ser aplicada pelo atraso ou falta de
entrega da DIPJ será de R$ 500,00. Serão reduzidas:
• a 50%, quando a declaração for apresentada após o
prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e
• a 75%, se houver a apresentação da declaração no prazo
fixado em intimação.
Ficha 67B não é mais preenchida
quando houver contabilidade.
NOVIDADES NO PGD 2012
• a. Exigência de preenchimento das fichas sobre
demonstrações financeiras para as empresas optantes
pelo lucro presumido que declararem possuir
escrituração contábil; (Fichas F36 a f38)
• b. Criação de fichas com o objetivo de demonstrar os
custos e as despesas para fins fiscais com os critérios
contábeis vigentes em 31/12/2007; e
• c. Captação de informações referentes a importações,
aquisições no mercado interno, remessas e outras
operações relativas aos eventos da Copa das
Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014.
(ficha 48)
• d. Contribuição previdenciária sobre a receita (ficha 70)
RTT – REGIME TRIBUTÁRIO DE
TRANSIÇÃO
• A partir do ano-calendário de 2010 – OBRIGATÓRIO!
• I - utilizar os métodos e critérios da legislação societária
para apurar, em sua escrituração contábil, o resultado do
período antes do Imposto sobre a Renda, deduzido das
participações;
• II - utilizar os métodos e critérios contábeis aplicáveis à
legislação tributária, a que se refere o art. 2º, para apurar
o resultado do período, para fins fiscais;
• III - determinar a diferença entre os valores apurados nos
incisos I e II; e
• IV - ajustar, exclusivamente no Livro de Apuração do
Lucro Real (LALUR), o resultado do período, apurado nos
termos do inciso I, pela diferença apurada no inciso III.
• (IN RFB nº 949/2009)
DACON
• Demonstrativo
de
Apuração
Contribuições Sociais.
de
• (Instrução
1.015/2010)
nº
Normativa
RFB
OBRIGATORIEDADE
• pessoas jurídicas de direito privado em
geral;
• Equiparadas à pessoa jurídica;
• Entidades imunes e isentas cuja soma
dos valores mensais da Contribuição
para o PIS/Pasep e da Contribuição
para o Financiamento da Seguridade
Social (Cofins) apuradas seja superior
a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
PRAZO E PERIODICIDADE
• Prazo: até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês
subsequente ao mês de referência.
• Situação especial: até o 5º (quinto) dia útil do 2º
(segundo) mês subsequente ao da realização do
evento.
• Obs: A obrigatoriedade de entrega do Dacon em
situação especial não se aplica à incorporadora, nos
casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e
incorporada, estiverem sob o mesmo controle
societário desde o ano-calendário anterior ao do
evento.
Penalidades
•
•
•
•
•
•
•
•
I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o
montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep,
informado no Dacon, ainda que integralmente pago, no caso de falta de
entrega deste demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte
por cento) daquele montante; e
II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas
ou omitidas.
A multa mínima a ser aplicada será de:
I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa;
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
as multas serão reduzidas:
I - em 50% (cinquenta por cento), quando o demonstrativo for apresentado
após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação do
demonstrativo no prazo fixado em intimação.
CERTIFICADO DIGITAL
• Certificado digital válido;
• Procuração eletrônica: sim!
DCTF
• Declaração de Débitos
Tributários Federais.
• (Instrução
1.110/2010)
Normativa
e
Créditos
RFB
nº
OBRIGATORIEDADE
• I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as
equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela
matriz;
• II - as autarquias e fundações instituídas e mantidas pela
administração pública e os órgãos públicos dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, desde que se constituam em unidades
gestoras de orçamento; e
• II - as unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações
instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos órgãos públicos
dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do
Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios;
e
• III - os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio,
inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem
vínculo empregatício.
PRAZO E PERIODICIDADE
• 15º (décimo quinto) dia útil do
2º (segundo) mês subsequente ao mês
de ocorrência dos fatos geradores,
inclusive nos casos de situação
especial.
CERTIFICADO DIGITAL
• Certificado digital válido;
• Procuração eletrônica: sim!
DMED
• Declaração de Serviços Médicos e de
Saúde.
• (Instrução Normativa RFB nº 985/2009)
OBRIGATORIEDADE
• pessoas jurídicas ou equiparadas nos
termos da legislação do imposto de
renda;
• prestadoras de serviços de saúde, e as
operadoras de planos privados de
assistência à saúde.
CONCEITOS
• Operadoras de planos privados de assistência à saúde: as pessoas
jurídicas de direito privado, constituídas sob a modalidade de
sociedade civil ou comercial, cooperativa, administradora de
benefícios ou entidade de autogestão, autorizadas pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar a operar planos privados de
assistência à saúde.
• Serviços de saúde: psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas
ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios,
serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e
clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados
por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo
Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução
de deficiente físico ou mental
DISPENSA
• I - inativas;
• II - ativas que não tenham prestado os
serviços de que trata esta Instrução
Normativa; ou
• III - que, tendo prestado os serviços de
que trata a Instrução Normativa RFB
985/2009
• tenham
recebido
pagamento
exclusivamente de pessoas jurídicas.
COMPOSIÇÃO
•
I - dos prestadores de serviços de saúde:
•
a) o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o
nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do
serviço; e
b) os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por
responsável pelo pagamento;
•
•
II - das operadoras de plano privado de assistência à saúde:
•
a) o número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos
dependentes;
b) os valores recebidos de pessoa física, individualizados por
beneficiário titular e dependentes.
c) os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano,
individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador
de serviço.
•
•
PRAZO
• último dia útil do mês de março do anocalendário subsequente àquele a que
se referirem as informações.
• Assinatura Digital: certificado digital
válido;
• Procuração eletrônica: sim!
PENALIDADES
• I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por
mês-calendário ou fração, no caso de
falta de entrega da Declaração ou de
sua entrega após o prazo; e
• II - 5% (cinco por cento), não inferior a
R$ 100,00 (cem reais), do valor das
transações comerciais, por transação,
no caso de informação omitida, inexata
ou incompleta.
Obrigado.
Download

Material de Apoio