IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Pagamento do Imposto
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
 Pagamento do Imposto
 O imposto será pago na data do registro da DI
(RA/2009, art. 107).
 A importância a pagar será a resultante da apuração
do total do imposto, na DI ou em documento de efeito
equivalente (RA/2009, art. 108).
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
 Pagamento do Imposto
 O pagamento dos tributos e contribuições federais
devidos na importação de mercadorias, bem assim dos
demais valores exigidos em decorrência da aplicação de
direitos
antidumping,
compensatórios
ou
de
salvaguarda, será efetuado no ato do registro da
respectiva DI ou da sua retificação, se efetuada no
curso do despacho aduaneiro, por meio de Darf
eletrônico, mediante débito automático (IN SRF nº
680/2006, art. 11).
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
 Pagamento do Imposto
 O Ministro da Fazenda poderá fixar, em casos especiais,
outros momentos para o pagamento do imposto. Ex:
Declaração formulada pelos Correios com base em Nota de
Tributação Simplificada (NTS) quando o interessado só
recolhe o imposto depois de notificado.
 Para efeito de cálculo do imposto, os valores expressos em
moeda estrangeira deverão ser convertidos em moeda
nacional à taxa de câmbio divulgada pelo Sisbacen, vigente
na data em que se considerar ocorrido o fato gerador
(registro da DI).
 O Siscomex, diariamente, disponibiliza na tabela "Taxa de
Conversão de Câmbio", os valores atualizados das moedas.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
 Pagamento do Imposto
 O depósito para garantia de qualquer natureza será
feito na Caixa Econômica Federal, na forma da
legislação específica (RA/2009, art. 109).
 Os depósitos administrativos efetuados no curso do
despacho aduaneiro, para liberação de mercadorias,
deverão ser objeto de confirmação no Sistema Sinal (IN
SRF nº 680/2006, art. 12).
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
 Pagamento do Imposto
 O pagamento do imposto de importação por
intermédio de Darf-formulário é utilizado ainda nos
casos de importações efetuadas sem a obrigatoriedade
de registro no Siscomex. Ex: Bens trazidos do exterior
por viajantes, quando ultrapassar o correspondente
limite de isenção para bagagens, utilização de DSIFormulário, NTS etc.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
 Pagamento do Imposto – DSI
 O pagamento dos impostos incidentes na importação
será efetuado previamente ao registro da DSI, por
débito automático em conta corrente bancária (IN SRF
nº 611/2006, art. 6º).
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
 Pagamento do Imposto - DSI
 O pagamento será efetuado mediante a utilização de
DARF, quando se tratar (IN SRF nº 611/2006, art. 6º, 2º):
 de importação realizada por pessoa física cuja declaração
seja transmitida por servidor da Unidade da RFB de despacho;
 de utilização de DSI – Formulário para bens importados ou
industrializados com os benefícios da ZFM, cujo valor não
ultrapasse US$ 500.00 (quinhentos dólares americanos),
submetidos a despacho de internação por pessoa física;
 de utilização de DSI – Formulário para órgãos e tecidos
humanos para transplante;
 de crédito tributário lançado no curso do despacho de
importação ou em procedimento de revisão aduaneira; ou
 de crédito tributário decorrente de denúncia espontânea,
após o desembaraço aduaneiro da mercadoria.
 OBRIGADO!!!
 ATÉ A PRÓXIMA VIDEOAULA!!!
 ESPAÇO DOS CONCUROS
PENSANDO EM VOCÊ!!!
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