IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Pagamento do Imposto IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Pagamento do Imposto O imposto será pago na data do registro da DI (RA/2009, art. 107). A importância a pagar será a resultante da apuração do total do imposto, na DI ou em documento de efeito equivalente (RA/2009, art. 108). IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Pagamento do Imposto O pagamento dos tributos e contribuições federais devidos na importação de mercadorias, bem assim dos demais valores exigidos em decorrência da aplicação de direitos antidumping, compensatórios ou de salvaguarda, será efetuado no ato do registro da respectiva DI ou da sua retificação, se efetuada no curso do despacho aduaneiro, por meio de Darf eletrônico, mediante débito automático (IN SRF nº 680/2006, art. 11). IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Pagamento do Imposto O Ministro da Fazenda poderá fixar, em casos especiais, outros momentos para o pagamento do imposto. Ex: Declaração formulada pelos Correios com base em Nota de Tributação Simplificada (NTS) quando o interessado só recolhe o imposto depois de notificado. Para efeito de cálculo do imposto, os valores expressos em moeda estrangeira deverão ser convertidos em moeda nacional à taxa de câmbio divulgada pelo Sisbacen, vigente na data em que se considerar ocorrido o fato gerador (registro da DI). O Siscomex, diariamente, disponibiliza na tabela "Taxa de Conversão de Câmbio", os valores atualizados das moedas. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Pagamento do Imposto O depósito para garantia de qualquer natureza será feito na Caixa Econômica Federal, na forma da legislação específica (RA/2009, art. 109). Os depósitos administrativos efetuados no curso do despacho aduaneiro, para liberação de mercadorias, deverão ser objeto de confirmação no Sistema Sinal (IN SRF nº 680/2006, art. 12). IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Pagamento do Imposto O pagamento do imposto de importação por intermédio de Darf-formulário é utilizado ainda nos casos de importações efetuadas sem a obrigatoriedade de registro no Siscomex. Ex: Bens trazidos do exterior por viajantes, quando ultrapassar o correspondente limite de isenção para bagagens, utilização de DSIFormulário, NTS etc. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Pagamento do Imposto – DSI O pagamento dos impostos incidentes na importação será efetuado previamente ao registro da DSI, por débito automático em conta corrente bancária (IN SRF nº 611/2006, art. 6º). IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Pagamento do Imposto - DSI O pagamento será efetuado mediante a utilização de DARF, quando se tratar (IN SRF nº 611/2006, art. 6º, 2º): de importação realizada por pessoa física cuja declaração seja transmitida por servidor da Unidade da RFB de despacho; de utilização de DSI – Formulário para bens importados ou industrializados com os benefícios da ZFM, cujo valor não ultrapasse US$ 500.00 (quinhentos dólares americanos), submetidos a despacho de internação por pessoa física; de utilização de DSI – Formulário para órgãos e tecidos humanos para transplante; de crédito tributário lançado no curso do despacho de importação ou em procedimento de revisão aduaneira; ou de crédito tributário decorrente de denúncia espontânea, após o desembaraço aduaneiro da mercadoria. OBRIGADO!!! ATÉ A PRÓXIMA VIDEOAULA!!! ESPAÇO DOS CONCUROS PENSANDO EM VOCÊ!!!