RDC 302
Laboratório Clínico
Recursos Humanos
Célio Luiz Banaszeski
Célio Luiz Banaszeski
Farmacêutico-Bioquímico
Administrador Hospitalar
Chefe do Setor de Qualidade do LHPM
Auditor de Qualidade da ONA (OPSS)
Consultor de Qualidade na área da Saúde
Professor do IBPEX
5.2 Recursos Humanos
RDC 302
5.1.2 O laboratório clínico e o
posto de coleta laboratorial
devem possuir um profissional
legalmente
habilitado
como
responsável técnico.
5.2 Recursos Humanos
Responsável Técnico - RT:
Profissional legalmente habilitado que
assume perante a Vigilância Sanitária a
Responsabilidade
Técnica
do
laboratório clínico ou do posto de
coleta laboratorial.
5.2 Recursos Humanos
Profissional legalmente habilitado:
Profissional com formação superior
inscrito no respectivo Conselho de
Classe,
com
suas
competências
atribuídas por Lei.
Exemplos: Farmacêuticobioquímico, Biomédico Médico,
Biólogo especializado. (alguns
estados)
5.2 Recursos Humanos
5.1.2 O laboratório clínico e o posto de
coleta laboratorial devem possuir um
profissional legalmente habilitado como
responsável técnico.
EVIDÊNCIAS
• Registro do profissional no Conselho de
Classe
• Certidão de regularidade do Laboratório
no Conselho de Classe
• Licença Sanitária
5.2 Recursos Humanos
RDC 302
5.1.2.1
O
profissional
legalmente
habilitado pode assumir, perante a
vigilância sanitária, a responsabilidade
técnica por no máximo:
02 (dois) laboratórios clínicos ou
02 (dois) postos de coleta laboratorial
ou 01 (um) laboratório clínico e 01
(um) posto de coleta laboratorial.
EVIDÊNCIAS
• Registro do profissional no Conselho de
Classe e Vigilância Sanitária
5.2 Recursos Humanos
RDC 302
51.2.2 Em caso de impedimento do
responsável
técnico,
o
laboratório
clínico e o posto de coleta laboratorial
devem contar com um profissional
legalmente habilitado para substituí-lo.
EVIDÊNCIAS
1. Certidão de regularidade do Laboratório no
Conselho de Classe com designação do RT
assistente ou substituto
2. Documento interno com designação do
substituto Documento interno com
designação do substituto
5.2 Recursos Humanos
RDC 302
5.2.1 O laboratório clínico e o
posto
de
coleta
laboratorial
devem
manter
disponíveis
registros
de
formação
e
qualificação de seus profissionais
compatíveis
com
as
funções
desempenhadas.
FORMAÇÃO = Como
Curso
evidenciar???
QUALIFICAÇÃO
= Aprendizado
5.2 Recursos Humanos
1) Procedimento com a descrição das
das funções e cargos, com os
qualificação mínimas
2)
Verificar
funções
e
cargos
privativos
de
profissionais
habilitados:
• Responsabilidade Técnica
• Supervisão Técnica
• Liberação de resultados
• Assinatura de laudos
5.2 Recursos Humanos
CUIDADOS
1)QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL DE
APOIO
Coletadores: qualificação ou capacitação
Técnicos: funções e apoio.
2) RESTRIÇÃO:
Não devem realizar procedimentos
ou exames em que a capacitação
profissional e qualificação sejam prérequisitos profissionais.
5.2 Recursos Humanos
RDC 302
5.2.2 O laboratório clínico e o
posto de coleta laboratorial
devem promover treinamento e
educação permanente aos seus
funcionários
mantendo
disponíveis os registros dos
mesmos.
Como
evidenciar???
5.2 Recursos Humanos
1)Plano de Treinamento e Educação
Anual
para
“todos”
os
colaboradores (execução)
2)
Registro
de
Treinamento
e
Educação dos colaboradores;
• Lista de Presença
• Pasta
do
colaborador
(certificado)
3) Procedimento descrevendo rotinas
de
treinamento
e
educação
continuada
5.2 Recursos Humanos
RDC 302
5.2.3 Todos os profissionais do
laboratório clínico e do posto de
coleta laboratorial devem ser
vacinados
em
conformidade
com a legislação vigente.
5.2 Recursos Humanos
Referências Legais:
NR 7 - Programa de controle médico
de saúde ocupacional
NR 9 - Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais
NR 32 - Norma Regulamentadora de
Segurança e Saúde no Trabalho em
Estabelecimentos de Saúde
Portaria 597 - Programa Nacional de
Imunizações
5.2 Recursos Humanos
EVIDÊNCIAS
1)Comprovantes de vacinação para
as funções aplicáveis;
• Hepatite
• Difteria
• Tétano
2)PPRA – Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais
3)PCMSO – Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional
5.2 Recursos Humanos
EVIDÊNCIAS
4)ASO: Atestado de Saúde Ocupacional
5)Laudo – Soro Conversão (ANTIHBSAg)
5.2 Recursos Humanos
RDC 302
5.2.4 A admissão de funcionários
deve ser precedida de exames
médicos em conformidade com o
PCMSO da NR-7 da Portaria MTE nº.
3214 de 08/06/1978 e Lei nº. 6514
de 22/12/1977, suas atualizações
ou outro instrumento legal que
venha substituí-la.
5.2 Recursos Humanos
Referências Legais:
NR 7 - Programa de controle médico
de saúde ocupacional
NR 9 - Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais
NR 32 - Norma Regulamentadora de
Segurança e Saúde no Trabalho em
Estabelecimentos de Saúde
Portaria 597 - Programa Nacional de
Imunizações
5.2 Recursos Humanos
EVIDÊNCIAS
• PPRA – Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais
• PCMSO – Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional
• Exames admissionais, periódicos e
demissionais.
OBRIGADO
[email protected]
[email protected]
41-8422-9090
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