II Workshop – Gastos Tributários da União
Funcionamento e
Resultados da Lei Rouanet
Brasilia - DF, 7 de outubro 2011
Indicadores da Exclusão Cultural – Brasil
Fonte: Ministério da Cultura - 2007
14%
Quantos nunca foram a museu? 92%
Quantos conhecem uma exposição de arte? 7%
Quantos brasileiros frequentam cinema?
E quantos viram um espetáculo de dança?
22%
Indicadores da Exclusão Cultural – Brasil
Fonte: Ministério da Cultura - 2007
Mais de 90% dos municípios não possuem salas de cinema,
teatro ou museu.
73% dos livros estão concentrados nas mãos de
apenas 16% da população.
O Consumo Cultural no Brasil – 2007
Revista Observatório, No. 7 (Itaú Cultural)
• Mais da metade dos brasileiros nunca comprou um único
ingresso de cinema, nunca foi ao teatro, nunca viu uma
exposição de arte, nunca assistiu a um show musical.
• 69 % dos brasileiros nunca leu um livro.
• 77% dos brasileiros preferem usar o tempo livre com a televisão.
• 56% dos freqüentadores de cinema preferem filmes americanos.
72 % acham esses filmes ótimos. O Brasil produz mais de 100
filmes/ano.
O Consumo Cultural no Brasil – 2007
Revista Observatório, No. 7 (Itaú Cultural)
• Filmes campeões de bilheteria:
• Batman – O Cavaleiro das Trevas (4 milhões)
• Kung Fu Panda – (3,8 milhões)
• Livros mais importantes:
• Bíblia
• Sítio do Pica-Pau Amarelo
• Chapeuzinho Vermelho
• Harry Potter
• O Pequeno Príncipe
• Os Três Porquinhos
• Dom Casmurro
Leis de Incentivo à Cultura
Leis Federais
Lei de Incentivo à Cultura - Lei Rouanet (8313/91)
Mecanismos: Fundo Nacional da Cultura (FNC) e incentivos fiscais
Lei do Audiovisual (8685/93)
Descontos no Imposto de Renda de Empresas que realizam
investimentos em produção cinematográfica adquirindo
quotas de comercialização no mercado de capitais
Leis Estaduais - Descontos sobre Imposto de Circulação de
Mercadorias (ICMS)
Leis Municipais – Descontos sobre Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS)
Lei de Incentivo à Cultura - Lei Rouanet (8313/91)
Artigo 1º.
I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre
acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos
culturais;
II - promover e estimular a regionalização da produção cultural
e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e
conteúdos locais;
III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações
culturais e seus respectivos criadores;
IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores
da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da
cultura nacional.
Lei de Incentivo à Cultura - Lei Rouanet (8313/91)
V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos
de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;
VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio
cultural e histórico brasileiro;
VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos
valores culturais de outros povos ou nações;
VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor
universal formadores e informadores de conhecimento, cultura
e memória;
IX - priorizar o produto cultural originário do País.
Lei Rouanet (nº 8313/91)
Programa Nacional de Apoio à Cultura
(Pronac)
Fundo Nacional
da Cultura (FNC)
Renúncia
fiscal
Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC
SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA – ORGÃO GESTOR
SECRETARIA EXECUTIVA E SECRETARIAS DO MINC
INSTITUIÇÕES VINCULADAS DO MINC
REPRESENTAÇÕES REGIONAIS DO MINC
PARECERISTAS TERCEIRIZADOS
COMISSÃO NACIONAL DE INCENTIVO À CULTURA - CNIC
PATROCINADORES (PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS)
PROPONENTES (PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS)
SOCIEDADE BRASILEIRA
ORGÃOS DE SUPERVISÃO E CONTROLE
LEI ROUANET – 8.313/91
• Permite aplicação de parte do Imposto de
Renda devido em projetos culturais;
• Limite de 6% para pessoas físicas e de 4% para
pessoas jurídicas (lucro real);
• Enquadramento dos projetos em duas faixas
de renúncia (Art. 18 e Art. 26)
LEI ROUANET – 8.313/91
• APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
• ANÁLISE DO PROJETO – SEFIC, Parecerista,
Vinculada e CNIC
• APROVAÇÃO – (Publicação no DOU)
• CAPTAÇÃO DE RECURSOS
• EXECUÇÃO DO PROJETO (acompanhamento)
• PRESTAÇÃO DE CONTAS
• APROVAÇÃO (Publicação no DOU)
LEI ROUANET – 8.313/91
Análise de Projetos - 2010
REGIÃO
PROPOSTAS
INCLUÍDAS
PROJETOS
ACEITOS
PROJETOS
APROVADOS
CENTRO OESTE
1.999
575
332
NORDESTE
3.514
1.267
561
651
219
77
SUDESTE
14.463
6.599
4.510
SUL
3.742
1.596
1.036
TOTAL
24.369
10.256
6.516
NORTE
LEI ROUANET – 8.313/91
Análise de Projetos - 2010
REGIÃO
PROPOSTAS
APRESENTADAS
PROJETOS COM
CAPTAÇÃO
APROVEITAMENTO
CENTRO OESTE
1.999
128
6,40 %
NORDESTE
3.514
264
7,51%
651
41
6,29%
SUDESTE
14.463
2.179
15,06%
SUL
3.742
703
18,78%
TOTAL
24.369
3.315
13,60%
NORTE
LEI ROUANET – 8.313/91
Acompanhamento de Projetos - 2010
REGIÃO
VALOR
CAPTADO
(R$ mil)
%
DO TOTAL
CENTRO OESTE
32.786,00
2,83%
NORDESTE
70.452,00
6,07%
NORTE
26.836,00
2,31%
SUDESTE
897.871,00
77,38%
SUL
132.431,00
11,41%
1.160.378,00
100,00
TOTAL
LEI ROUANET – 8.313/91
Acompanhamento de Projetos - 2010
REGIÃO
VALOR
APROVADO
(R$ mil)
VALOR
CAPTADO
(R$ mil)
%
APROVEITAMENTO
CENTRO OESTE
210.624,00
32.786,00
15,57%
NORDESTE
280.890,00
70.452,00
25,08%
NORTE
68.532,00
26.836,00
39,16%
3.683.906,00
897.871,00
24,37%
471.764,00
132.431,00
28,07%
4.715.718,00
1.160.378,00
24,61%
SUDESTE
SUL
TOTAL
LEI ROUANET – 8.313/91
Série Histórica – Previsto x Captado PRONAC
R$ Mil
VALOR
APROVADO
LDO
VALOR
CAPTADO
%
UTILIZADO
2003
135.500,0
430.843,9
332,72
2004
320.566,6
511.736,4
159,63
2005
172.760,9
724.081,1
419,12
2006
333.319,3
852.648,7
255,80
2007
698.680,3
989.232,3
141,60
2008
568.385,6
960.246,1
168,94
2009
1.032.884,7
978.959,8
94,77
2010
1.298.844,6
1.160.378,0
89,33
2011
1.354.423,6
-
-
ANO
Posição em 01-10-2011
LEI ROUANET – 8.313/91
Renúncia Imposto de Renda – Pesssoa Física e Pessoa Jurídica
R$ Mil
IR PESSOA
FISICA
IR PESSOA
JURÍDICA
TOTAL
2001
3.177,0
213.036,3
216.213,3
2002
1.374,4
237.831,0
239.205,4
2003
2.405,2
327.887,3
330.292,5
2004
3.676,7
455.910,7
459.587,4
2005
4.072,8
653.742,8
657.815,6
2006
7.459,9
764.310,5
771.770,4
2007
10.540,4
937.043,2
947.583,6
2008
11.419,1
821.066,2
832.485,3
2009
11.427,3
1.175.367,8
1.186.795,1
ANO
Fonte: Receita Federal (DIPJ e DIRPF)
LEI ROUANET – 8.313/91
Principais Proponentes (Captação acima de R$ 10 mi)
EMPRESA
VALOR INVESTIDO
(R$)
Instituto Cultural Itaú
26.600.000,00
Fundação Bienal São Paulo
16.951.314,00
H Mellilo Comunicação e Marketing
13.347.274,00
Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand
12.771.500,00
Ass. Amigos Teatro Municipal do RJ
12.361.006,00
Fundação Orquestra Sinfônica Brasileira
12.170.048,00
Fundação Orquestra Sinfônica de São Paulo
10.561.910,00
T4F Entretenimento
10.156.500,00
LEI ROUANET – 8.313/91
Principais Patrocinadores (Acima de R$ 10 mi)
EMPRESA
VALOR INVESTIDO
(R$)
PETROBRAS
112.420.150,00
Vale do Rio Doce
100.748.770,00
Banco do Brasil
39.005.039,00
BNDES
36.317,248,00
ELETROBRAS
24.163.702,00
Telecomunicações de São Paulo
16.373.215,00
Bradesco Vida e Previdência
16.296.744,00
Cielo
16.184.792,00
Fiat
14.930.000,00
Redecard
10.917.000,00
Itau Vida e Previdência
10.565.000,00
LEI ROUANET – 8.313/91
DISTORÇÕES DO MECANISMO
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Não traduz o atual momento da Cultura Brasileira;
Permite 100% de abatimento do investimento para alguns segmentos;
Terceiriza para a iniciativa privada a definição dos investimentos;
Não facilita o acesso dos brasileiros à cultura;
Promove a concentração de recursos em 2 estados brasileiros e em 2
segmentos
Não estimula a parceria entre governo e empresários;
Exige uma estrutura pesada e onerosa de análise de projetos;
Dificulta o acompanhamento da realização dos projetos;
Exclui agentes culturais que não têm acesso aos patrocinadores ;
Torna o produtor refém dos recursos incentivados;
Não permite políticas compensatórias por parte do Estado.
HENILTON MENEZES
Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura
[email protected]
twitter: @heniltonmenezes
Fone: (61) 2024 2113
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Lei Rouanet (8313/91)