II Workshop – Gastos Tributários da União Funcionamento e Resultados da Lei Rouanet Brasilia - DF, 7 de outubro 2011 Indicadores da Exclusão Cultural – Brasil Fonte: Ministério da Cultura - 2007 14% Quantos nunca foram a museu? 92% Quantos conhecem uma exposição de arte? 7% Quantos brasileiros frequentam cinema? E quantos viram um espetáculo de dança? 22% Indicadores da Exclusão Cultural – Brasil Fonte: Ministério da Cultura - 2007 Mais de 90% dos municípios não possuem salas de cinema, teatro ou museu. 73% dos livros estão concentrados nas mãos de apenas 16% da população. O Consumo Cultural no Brasil – 2007 Revista Observatório, No. 7 (Itaú Cultural) • Mais da metade dos brasileiros nunca comprou um único ingresso de cinema, nunca foi ao teatro, nunca viu uma exposição de arte, nunca assistiu a um show musical. • 69 % dos brasileiros nunca leu um livro. • 77% dos brasileiros preferem usar o tempo livre com a televisão. • 56% dos freqüentadores de cinema preferem filmes americanos. 72 % acham esses filmes ótimos. O Brasil produz mais de 100 filmes/ano. O Consumo Cultural no Brasil – 2007 Revista Observatório, No. 7 (Itaú Cultural) • Filmes campeões de bilheteria: • Batman – O Cavaleiro das Trevas (4 milhões) • Kung Fu Panda – (3,8 milhões) • Livros mais importantes: • Bíblia • Sítio do Pica-Pau Amarelo • Chapeuzinho Vermelho • Harry Potter • O Pequeno Príncipe • Os Três Porquinhos • Dom Casmurro Leis de Incentivo à Cultura Leis Federais Lei de Incentivo à Cultura - Lei Rouanet (8313/91) Mecanismos: Fundo Nacional da Cultura (FNC) e incentivos fiscais Lei do Audiovisual (8685/93) Descontos no Imposto de Renda de Empresas que realizam investimentos em produção cinematográfica adquirindo quotas de comercialização no mercado de capitais Leis Estaduais - Descontos sobre Imposto de Circulação de Mercadorias (ICMS) Leis Municipais – Descontos sobre Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS) Lei de Incentivo à Cultura - Lei Rouanet (8313/91) Artigo 1º. I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional. Lei de Incentivo à Cultura - Lei Rouanet (8313/91) V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; IX - priorizar o produto cultural originário do País. Lei Rouanet (nº 8313/91) Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) Fundo Nacional da Cultura (FNC) Renúncia fiscal Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA – ORGÃO GESTOR SECRETARIA EXECUTIVA E SECRETARIAS DO MINC INSTITUIÇÕES VINCULADAS DO MINC REPRESENTAÇÕES REGIONAIS DO MINC PARECERISTAS TERCEIRIZADOS COMISSÃO NACIONAL DE INCENTIVO À CULTURA - CNIC PATROCINADORES (PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS) PROPONENTES (PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS) SOCIEDADE BRASILEIRA ORGÃOS DE SUPERVISÃO E CONTROLE LEI ROUANET – 8.313/91 • Permite aplicação de parte do Imposto de Renda devido em projetos culturais; • Limite de 6% para pessoas físicas e de 4% para pessoas jurídicas (lucro real); • Enquadramento dos projetos em duas faixas de renúncia (Art. 18 e Art. 26) LEI ROUANET – 8.313/91 • APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA • ANÁLISE DO PROJETO – SEFIC, Parecerista, Vinculada e CNIC • APROVAÇÃO – (Publicação no DOU) • CAPTAÇÃO DE RECURSOS • EXECUÇÃO DO PROJETO (acompanhamento) • PRESTAÇÃO DE CONTAS • APROVAÇÃO (Publicação no DOU) LEI ROUANET – 8.313/91 Análise de Projetos - 2010 REGIÃO PROPOSTAS INCLUÍDAS PROJETOS ACEITOS PROJETOS APROVADOS CENTRO OESTE 1.999 575 332 NORDESTE 3.514 1.267 561 651 219 77 SUDESTE 14.463 6.599 4.510 SUL 3.742 1.596 1.036 TOTAL 24.369 10.256 6.516 NORTE LEI ROUANET – 8.313/91 Análise de Projetos - 2010 REGIÃO PROPOSTAS APRESENTADAS PROJETOS COM CAPTAÇÃO APROVEITAMENTO CENTRO OESTE 1.999 128 6,40 % NORDESTE 3.514 264 7,51% 651 41 6,29% SUDESTE 14.463 2.179 15,06% SUL 3.742 703 18,78% TOTAL 24.369 3.315 13,60% NORTE LEI ROUANET – 8.313/91 Acompanhamento de Projetos - 2010 REGIÃO VALOR CAPTADO (R$ mil) % DO TOTAL CENTRO OESTE 32.786,00 2,83% NORDESTE 70.452,00 6,07% NORTE 26.836,00 2,31% SUDESTE 897.871,00 77,38% SUL 132.431,00 11,41% 1.160.378,00 100,00 TOTAL LEI ROUANET – 8.313/91 Acompanhamento de Projetos - 2010 REGIÃO VALOR APROVADO (R$ mil) VALOR CAPTADO (R$ mil) % APROVEITAMENTO CENTRO OESTE 210.624,00 32.786,00 15,57% NORDESTE 280.890,00 70.452,00 25,08% NORTE 68.532,00 26.836,00 39,16% 3.683.906,00 897.871,00 24,37% 471.764,00 132.431,00 28,07% 4.715.718,00 1.160.378,00 24,61% SUDESTE SUL TOTAL LEI ROUANET – 8.313/91 Série Histórica – Previsto x Captado PRONAC R$ Mil VALOR APROVADO LDO VALOR CAPTADO % UTILIZADO 2003 135.500,0 430.843,9 332,72 2004 320.566,6 511.736,4 159,63 2005 172.760,9 724.081,1 419,12 2006 333.319,3 852.648,7 255,80 2007 698.680,3 989.232,3 141,60 2008 568.385,6 960.246,1 168,94 2009 1.032.884,7 978.959,8 94,77 2010 1.298.844,6 1.160.378,0 89,33 2011 1.354.423,6 - - ANO Posição em 01-10-2011 LEI ROUANET – 8.313/91 Renúncia Imposto de Renda – Pesssoa Física e Pessoa Jurídica R$ Mil IR PESSOA FISICA IR PESSOA JURÍDICA TOTAL 2001 3.177,0 213.036,3 216.213,3 2002 1.374,4 237.831,0 239.205,4 2003 2.405,2 327.887,3 330.292,5 2004 3.676,7 455.910,7 459.587,4 2005 4.072,8 653.742,8 657.815,6 2006 7.459,9 764.310,5 771.770,4 2007 10.540,4 937.043,2 947.583,6 2008 11.419,1 821.066,2 832.485,3 2009 11.427,3 1.175.367,8 1.186.795,1 ANO Fonte: Receita Federal (DIPJ e DIRPF) LEI ROUANET – 8.313/91 Principais Proponentes (Captação acima de R$ 10 mi) EMPRESA VALOR INVESTIDO (R$) Instituto Cultural Itaú 26.600.000,00 Fundação Bienal São Paulo 16.951.314,00 H Mellilo Comunicação e Marketing 13.347.274,00 Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand 12.771.500,00 Ass. Amigos Teatro Municipal do RJ 12.361.006,00 Fundação Orquestra Sinfônica Brasileira 12.170.048,00 Fundação Orquestra Sinfônica de São Paulo 10.561.910,00 T4F Entretenimento 10.156.500,00 LEI ROUANET – 8.313/91 Principais Patrocinadores (Acima de R$ 10 mi) EMPRESA VALOR INVESTIDO (R$) PETROBRAS 112.420.150,00 Vale do Rio Doce 100.748.770,00 Banco do Brasil 39.005.039,00 BNDES 36.317,248,00 ELETROBRAS 24.163.702,00 Telecomunicações de São Paulo 16.373.215,00 Bradesco Vida e Previdência 16.296.744,00 Cielo 16.184.792,00 Fiat 14.930.000,00 Redecard 10.917.000,00 Itau Vida e Previdência 10.565.000,00 LEI ROUANET – 8.313/91 DISTORÇÕES DO MECANISMO • • • • • • • • • • • Não traduz o atual momento da Cultura Brasileira; Permite 100% de abatimento do investimento para alguns segmentos; Terceiriza para a iniciativa privada a definição dos investimentos; Não facilita o acesso dos brasileiros à cultura; Promove a concentração de recursos em 2 estados brasileiros e em 2 segmentos Não estimula a parceria entre governo e empresários; Exige uma estrutura pesada e onerosa de análise de projetos; Dificulta o acompanhamento da realização dos projetos; Exclui agentes culturais que não têm acesso aos patrocinadores ; Torna o produtor refém dos recursos incentivados; Não permite políticas compensatórias por parte do Estado. HENILTON MENEZES Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura [email protected] twitter: @heniltonmenezes Fone: (61) 2024 2113