LEI ROUANET
PERCURSO E RELATOS
Mecenas: Patrocinador generoso, protetor das
Letras, Ciências e Artes, dos artistas e sábios.
Mecenato: Condição, título ou papel de mecenas.
Novo Dicionário Aurélio
SUMÁRIO
textos introdutórios 7
entrevistas
Alexandre Machado 15
Alvaro Razuk 18
Dagmar Garroux 21
Danilo Miranda 24
Eliane Costa 28
Fábio Cesnik 32
Heloísa Buarque de Hollanda 35
Leonardo Brant 40
Mara Mourão 44
Mequita Andrade 47
Yacoff Sarkovas 50
artigos relacionados
Políticas culturais no Brasil: trajetória e contemporaneidade [Antonio Albino Canelas Rubim] 65
Minc libera R$ 9,4 mi para Cirque du Soleil no Brasil [Silvana Arantes] 88
MEC cria Lei Rouanet da pesquisa [Renata Cafardo e Herton Escoba] 90
Uma Lei Rouanet da pesquisa [Claudia Izique] 92
Ministério não tem vocação para Irmã Dulce [Marcio Aith] 95
Museu Nacional volta a ser como no tempo do Império 98
Nem tanto ao céu, nem tanto à terra [Marcelo Gruman] 100
Artistas famosos e o incentivo fiscal [Antoine Kolokathis] 117
leis relacionadas
Lei 7505 de 2 de julho de 1986 123
Lei 10923 de 30 de dezembro de 1990 129
Lei 8685 de 20 de julho de 1993 133
Programa Nacional de Apoio à Cultura 141
Projeto de Medida Provisória não aprovada 157
Edital do Proac (exemplo) 161
Projeto de Lei 6722/2010 176
O que muda na Lei Rouanet 202
anexos 205
BIBLIOGRAFIA SELECIONADA 234
A Atitude Brasil, empresa que atua nas áreas cultural, ambiental e de comunicação social, idealizou e publicou este livro para
retratar os diversos aspectos históricos, teóricos e práticos dos
incentivos à cultura no Brasil – especialmente os da Lei Rouanet. Nossa intenção é informar os vários setores da sociedade
quanto ao uso da legislação em vigor, às reformas e aos futuros
implementos legais que contemplem as mudanças necessárias
para uma política cultural mais respeitosa e eficiente no uso dos
recursos disponibilizados. Reunir as opiniões das diferentes pessoas e entidades que utilizam ou oferecem apoio à produção
cultural no Brasil é o objetivo central deste trabalho.
Nossa pesquisa foi importante para identificar a existência de
pensamentos convergentes entre os diversos setores, todos eles
desejosos de que as mudanças na legislação resultem em maior
democratização do acesso às mais variadas expressões Artísticas: cinema, música, dança, teatro, literatura, Artes visuais e
preservação e restauração de patrimônios materiais e imateriais.
Percebemos, também, a importância do alinhamento da riqueza
e diversidade cultural brasileiras com as novas tecnologias, que
permitem acesso à cultura em larga escala.
Expressamos nosso especial agradecimento à Companhia
Vale do Rio Doce, patrocinadora única, que viabilizou este projeto por também acreditar no futuro promissor da produção
Artístico-cultural brasileira.
7
Lei Rouanet – Percurso e Relatos
Este livro informativo e reflexivo é trabalho de referência sobre
Antonio Carlos Abdalla [Organizador]
os resultados, expectativas, dúvidas, problemas e possíveis soluções concernentes à Lei Rouanet desde sua última reformulação. Evidentemente o livro não é exaustivo, mas reúne dados
suficientes para pesquisa, estudo e compreensão dessa lei e de
sua aplicação. Esse instrumento legal nos seus moldes atuais é,
até onde se sabe, único na legislação mundial.
A Lei Rouanet foi criada em 1991 (no Governo Fernando
Collor de Mello, sendo Secretário da Cultura Sérgio Paulo Rouanet) e reformulada em 1995 (no Governo Fernando Henrique
Cardoso, sendo Ministro da Cultura Francisco Weffort). Como política pública do Brasil para a área da Cultura, essa lei produziu
amplo espectro de resultados e um não menor volume de dúvidas, opiniões e críticas. Tenham sido positivos ou duvidosos, os
resultados obtidos são dignos de uma análise para assimilação
de novas expectativas e adaptações. Não há dúvida de que a Lei
Rouanet já deu mostras de que é chegado o momento de ampla discussão, revisão e regulamentação para suprir um elenco
de novas perspectivas e necessidades das atividades culturais
contemporâneas.
Doze entrevistados – figuras atuantes nos vários setores
culturais e agentes da legislação atual – emitem aqui opiniões
recentes sobre a aplicação presente da citada lei, além de ex-
Vanderlei Almeida/AFP/Getty Images
9
ternarem esperanças e comportamentos possíveis e desejados
e histórico; estimular a produção e difusão dos bens culturais
para uma reforma ainda apenas proposta. Foram entrevistados
de valor universal, formadores de conhecimento, cultura e me-
Alexandre Machado, Álvaro Razuk, Dagmar Garroux (Tia Dag),
mória; priorizar o produto cultural originário do Brasil. Não é
Danilo Santos de Miranda, Eliane Costa, Fábio Cesnik, Heloísa
uma empreitada simples e os resultados demandam capacida-
Buarque de Hollanda, Leonardo Brant, Mara Mourão, Mequita
de, coragem, perícia e ousadia.
Andrade e Yacoff Sarkovas.
A pesquisa e análise do tema e objeto desta proposta deve-
Além das entrevistas, do texto integral da lei em vigor e do
rá oferecer subsídios importantes para debates e estudos mais
projeto de reforma, estão incluídos neste volume uma coletânea
aprofundados, que verifiquem se os objetivos almejados pela
de textos e pequenos ensaios, a reprodução de documentos ofi-
aplicação da Lei Rouanet estão sendo ou não alcançados, em
ciais, tabelas, gráficos, uma bibliografia e alguns estudos compa-
parte ou no todo, e proponham comportamentos e providências
rativos que revelam o percurso e os resultados alcançados pela
para que tais objetivos sejam resgatados e convenientemente
aplicação da Lei Rouanet nos últimos dezesseis anos.
observados e controlados pela sociedade. De que modo o Gover-
São múltiplos os objetivos principais da Lei Rouanet: garan-
no e a iniciativa privada podem atuar na construção, formulação
tir livre acesso a todas as fontes de cultura e ao pleno exercício
e promoção de direitos culturais e de políticas públicas efetivas?
dos direitos culturais; promover e estimular a regionalização da
Que espaços, fóruns e instâncias específicas podem promover
produção cultural e Artística brasileira, com a valorização dos
essa interação e Articulação? De que modo tal Articulação pode
recursos humanos e conteúdos locais; apoiar, valorizar e disse-
combinar controle, eficiência, justiça e equidade social na dis-
minar o conjunto das manifestações culturais e seus respecti-
tribuição e no acesso aos recursos públicos (renúncia fiscal) e
vos criadores; proteger a expressão cultural dos grupos forma-
aos bens culturais, materiais e imateriais de valor universal? São
dores da sociedade brasileira, responsáveis pelo pluralismo da
indagações e desafios como esses que justificam a pertinência e
cultura nacional; salvaguardar a sobrevivência e o continuado
a relevância dos objetos deste trabalho.
florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade;
Para este livro tomar forma há um desafio na identificação,
preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural
seleção, decisão e abrangência do material a ser tratado e ex-
10
plorado, pois as questões e possibilidades do tema são extensas.
Além disso, não há como fazer escolhas ou traçar caminhos sem
levar em conta o contexto, os fatores, os aspectos e os interesses
locais – públicos e privados – que moldam e interferem fortemente nas definições e decisões sobre as formas, prioridades, usos
e distribuição dos recursos públicos para a promoção e pleno
exercício dos direitos culturais.
À parte da legislação vigente e de toda a discussão sobre
sua utilização, suas alterações e perspectivas, é oportuno lembrarmo-nos de uma figura em geral negligenciada mas fundamental no patrocínio à cultura: o mecenas. Afinal, a Lei Rouanet
foi originalmente proposta para incentivar o mecenato. Parece
justo resgatarmos essa figura, muito importante contemplada
na implantação da lei. Que a Lei Rouanet atenda às expectativas
e demandas para as quais foi criada é fato incontestável – tão
incontestável quanto a premência de se corrigirem as distorções
existentes. Que os patrocinadores se convençam dos benefícios
de apoiar a cultura e utilizem de forma prudente e justa os benefícios criados pela legislação é um desejo. Que esses fatores se
unam para promover cultura em todas as suas manifestações é
uma obrigação – pois é essa, afinal, uma das poucas saídas para
redimir o ser humano da mediocridade.
11
entrevistas
Alexandre Machado
A primeira vez que se tentou incentivar a cultura por meio da
isenção fiscal foi com a Lei Sarney, embrião da Lei Rouanet. Até
então, no espírito da lei, as empresas não investiam em cultura
porque não tinham conhecimento da importância dessa indústria. A ideia era que, com o tempo, os investimentos na área fossem realizados pela sua própria excelência e que, aos poucos,
as empresas deixassem de receber incentivos governamentais.
Essa situação durou até o governo Fernando Henrique Cardoso.
Na mesma época, os cineastas brasileiros pleiteavam incentivos baseados na renúncia fiscal para investimentos em audiovisual. A produção enfrentava dificuldades após a extinção da Embrafilme e do Concine, órgãos governamentais de financiamento
e fiscalização, se houvesse investimento na área. Mostravam ao
Presidente da República que os grandes movimentos do cinema
não produzidos em Hollywood tiveram apoio substantivo dos governos, sem que, praticamente, estes investissem um tostão. Tal
proposta, embora discutível, acabou estimulando outras áreas
que foram conquistando o mesmo benefício – o que era justo.
O benefício trouxe deformações: as empresas tinham poder
de decisão sobre onde e quanto investir. Assim nasceu uma indústria de empreendimentos culturais baseada em falsa documentação e prestação de contas, notas frias e troca de facilidades. Havia outro problema: as ações eram esparsas e denotavam
[p. 13] Mauricio Lima/AFP/Getty Images
Rodrigo Baleia/LatinContent/Getty Images
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a falta de uma linha de conduta consistente. Praticamente não
sediada em São Paulo, a atuação será preferencialmente em São
existiam o incentivo à cultura e a percepção de que formar ou
Paulo. É claro que pode haver interesse em investir em regiões
enriquecer determinada empresa poderia depender de sua vin-
distantes – mas, para isso, deverá haver planejamento de longo
culação com posturas culturais.
prazo e as políticas públicas de investimentos estimulados não
Dizem que, apesar dessas deformações, a injeção de recur-
poderão ser cortadas de uma hora para a outra, acarretando
sos financeiros movimentou a indústria da cultura. Para alguns
dificuldades para as empresas. Tem de existir algum tipo de tran-
especialistas, houve dinheiro lançado no mercado, sim, mas sem
sição, como fundos públicos aptos a assumir gradativamente os
nenhum tipo de Articulação – ou seja, ao acaso; era como atirar
investimentos previstos.
dinheiro de cima de um edifício para quem quisesse usá-lo. É
As empresas estatais e empresas de capital misto, que têm
preciso separar da opinião que se tem da Lei Rouanet o uso que
acionistas e interesses próprios – como a Petrobras, por exemplo
dessa lei se faz.
– deverão ter suas políticas de investimento em cultura. Essa é
O fato é que, antes da Lei Rouanet, a indústria brasileira de
cultura vivia traumatizada, seja por falta de recursos, seja por
gestões como a do presidente Fernando Collor de Mello (19901992), que destruiu tudo o que até então existia.
A discussão Estado/Cultura, prejudicada pelas práticas anteriores, que favoreceram interesses paroquiais em detrimento das
uma questão relacionada com a boa ou a má gestão – e não com
o fato de o capital ser público, misto ou privado.
A leitura que faço é que os recursos têm de estar a serviço
da publicidade e do marketing (incluindo a formação e a consolidação de uma marca) e levar a empresa a avançar e ter bom
proveito no que estiver fazendo.
políticas públicas, está de volta. Uma das ideias – por exemplo, a
A Petrobras, que atua na área cultural, é um exemplo. Mono-
de como aumentar a participação de Estados que não têm tido
polista no mercado doméstico de combustíveis até a aprovação
acesso aos recursos incentivados – parece simpática quando se
de uma emenda constitucional em 1995, a companhia teve de
pensa na estrutura de um país como o Brasil, mas colide com a
se preparar para enfrentar a concorrência (que praticamente
essência da lei, que permite à empresa privada destinar os recur-
não a arranhou, mas que ainda pode tentar constituir um mer-
sos de acordo com seus próprios interesses. Para uma empresa
cado). Por isso, até mesmo uma empresa como essa precisa
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estar preocupada com o fortalecimento de sua marca. O que
está investindo em projetos bons ou ruins mas, sim, em projetos
é discutível é se a empresa pode, para tal fim, utilizar recursos
não necessariamente identificados com o interesse público.
de isenção fiscal.
Os valores advindos da renúncia fiscal não pertencem mais
Investir na área da cultura depende de uma política interna
à empresa que os recolheu. Por isso, acredito que o direito de
bem traçada – política que deverá ser de tão boa qualidade quan-
definir sobre o uso desse dinheiro cabe ao Estado ou a um fundo
to os próprios produtos, respeitar a história da empresa e ser
público direcionado à cultura. É preciso, porém, muito cuidado
compatível com sua atuação na atividade pública. Para esse fim
para que essa instância não fique atrelada aos governos.
foram criadas regras relativas aos patrocínios: os incentivos deveriam ser utilizados para determinadas finalidades e não para
qualquer projeto, como era feito anteriormente, quando não se
tinha nenhuma responsabilidade pública. Criou-se um edital para
cada área, com informações sobre o valor a ser investido e os
critérios de julgamento. Esse edital tornou-se modelo.
Na área de cinema, por exemplo, detectamos que, no Brasil,
um dos problemas era a criação de uma nova geração de realizadores. Lembramo-nos de que, em outra época, antes dos filmes havia a exibição de curtas-metragens. Montamos então um
programa, o Curta Petrobras às Seis, programação gratuita de filmes para estudantes iniciada em 1999. Foi esse um trabalho que
propiciou o aparecimento de novos realizadores e expôs a marca
Petrobras a um público jovem e interessado em cultura. Investir
norteado pelos interesses da própria empresa, mista ou privada –
por mais honrados que sejam tais interesses – não significa que se
17
Alvaro Razuk
Sou arquiteto especializado em projetos e montagem de exposições de Artes visuais desde 1996. Convivo diariamente com a Lei
Rouanet porque a maior parte dos meus trabalhos é sustentada
pelos mecanismos de renúncia fiscal.
O mercado da cultura cresceu muito desde que comecei a
trabalhar nessa área. Não havia muitos profissionais especializados – eu mesmo não sabia que existiam tantas possibilidades
quando um amigo me convidou para montar uma exposição de
jovens Artistas no local onde é atualmente o Museu AfroBrasil,
em São Paulo. Para começar, reformamos o edifício. Em seguida,
a Antártica Artes com a Folha, exposição patrocinada pelas duas
empresas, concebida por cinco curadores que haviam viajado
por todo o país para selecionar novos talentos e montada por um
cenotécnico que trabalhava com teatro, foi inaugurada em 1998.
Hoje, temos no Brasil mão-de-obra especializada para projetar
exposições de Artes visuais, segmento que cresceu com a maior
afluência do público e sua exigência com relação à qualidade.
Além do Artista boêmio e romântico, que sempre vai existir, já
existem profissionais preocupados com detalhes técnicos muito
precisos, como o ar condicionado ou o gás menos prejudicial à
obra de Arte. E até o Artesão, que tem o conhecimento do trabalho a ser feito e andou tão marginalizado, está começando a ver
valorizado seu trabalho.
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O mercado das Artes plásticas está maior e muitas empresas fa-
pintar os painéis, o marceneiro especializado e os montadores
zem trabalho corporativo, pensando em como melhorar o conteúdo.
de obras pessoais) têm noção de estética e geralmente vêm das
Nos últimos anos, formaram-se profissionais aptos a tratar
Artes plásticas.
das diversas facetas envolvidas na montagem de mostras, tais
As bienais de Arte têm tido importante papel na formação
como o empréstimo de obras de Arte entre museus e galerias
dos profissionais: ex-assistentes de Artistas do mundo todo, es-
locais e internacionais, o desenho de embalagens para o trans-
tudantes de Artes plásticas ou até mesmo Artistas formados
porte, assim como iluminadores, técnicos de projeção, conserva-
acabam se encaminhando para essas carreiras.
dores e curadores.
Antes, os trabalhos sofriam muitos estragos durante o trans-
A conservação de uma obra de Arte é trabalho intenso e pre-
porte e a exposição; hoje, isso melhorou muito, porque as exi-
ciso – a obra tem que chegar à reserva técnica muito bem em-
gências técnicas para a montagem de uma mostra são maiores
balada, ficar um dia esperando até se aclimatar, para depois ser
e mais complexas.
aberta por um conservador que prepara o laudo correspondente.
Há alguns anos, trabalhei na exposição dos pergaminhos do
O relatório é repetido quando a obra sai. Esse profissional pode
Mar Morto, feitos de material orgânico – um grande achado ar-
vir de várias áreas.
queológico. Estavam esticados com fita adesiva! Um absurdo!
O conservador vem em geral da área da história ou das Artes
Atualmente, são conservados adequadamente, com controle de
plásticas e acaba trabalhando em uma instituição, onde é forma-
temperatura e umidade, além de rigorosamente protegidos con-
do por um mestre. Se houver algum problema, o restaurador é
tra a ação dos raios ultravioleta. Nosso maior problema atual
chamado. Restauradores de pintura, escultura ou papel podem
é tirar a cola da fita adesiva. Sei que existem documentos que
frequentar cursos específicos para esse métier, inclusive no Bra-
datam do Brasil pré-colombiano, feitos com um tipo de tinta que
sil. São profissionais razoavelmente bem remunerados e há para
reagiu com o próprio papel, danificando-os. Antes não se dava
eles um mercado de trabalho crescente em função do aumento
atenção a esse tipo de detalhe, mas hoje há preocupação até
no número de museus. Nesse processo, também o conservador,
com o papel colocado atrás de uma obra – não pode ser de qual-
o produtor, os montadores (o cenotécnico que vai construir e
quer tipo; tem de ser neutro.
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Lembro-me de que, quando montei uma exposição do Artista
e designer Geraldo de Barros, o curador fez exigências: tratava-se de trabalho feito com um tipo de fórmica durável, mas sujeito ao acúmulo de umidade por ser de madeira aglomerada; era
preciso levar isso em especial consideração.
De há 10 anos para cá, estamos aprendendo a trazer e levar
obras de Arte e, para tanto, existem transportadoras especializadas. É claro que a Lei Rouanet, que viabilizou financeiramente
muitas exposições, foi indiretamente responsável pelo avanço do
nosso segmento. A lei é muito importante e movimentou nosso
universo do trabalho, embora não seja ideal e apresente algumas
distorções – tais como, por exemplo, a concentração de projetos
culturais no Sudeste do país, reflexo da concentração das empresas que optam pela renúncia fiscal. Sei que esse é um problema
complicado, mas de qualquer forma é perfeitamente possível
encontrar profissionais qualificados fora do eixo Rio–São Paulo,
se houver demanda.
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Dagmar Garroux
Fundada em 1994 na região do Capão Redondo, sul da cidade de
São Paulo, a ONG Casa do Zezinho atende cerca de 1000 crianças e jovens de baixa renda, dando a todos eles a oportunidade
de frequentar oficinas e ateliês de Arte, praticar esportes e receber atendimento médico e odontológico.
Em um país como o Brasil, todos os segmentos da sociedade,
inclusive o poder público, têm de se conscientizar quanto ao fato
de que vivemos a realidade social da diferença. Diferença nas
escolas, nas moradias.
O que é ser um Zezinho? Qual é a vivência de um Zezinho?
Quais são os sonhos de um Zezinho? Quais são as expectativas
da família de um Zezinho?
Editamos um livro de fotos e desenhos, Santo Antônio das
Artes – Zezinhos, de Saulo Garroux e Levi Mendes Jr., um retrato
da periferia a partir do ponto de vista das pessoas que fazem
parte da Casa do Zezinho. Tiramos fotos da casa, da família – mas
não é só isso; também pedimos às crianças que reproduzissem
as fotos em desenhos de seu próprio punho, para assim termos
um comparativo entre a visão do fotógrafo e a visão do Zezinho.
A cultura familiar, o bairro, o ambiente social e os sonhos
do Zezinho estarão presentes nas páginas do livro. É necessário
descobrir o que significa para esses meninos não ter formação,
Tia Dag é educadora e fundadora da Casa do Zezinho
informação, moradia, saneamento básico e escola democrática.
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Também é necessário que entendamos como treinar e capaci-
Temos um banco de dados dos Zezinhos que passaram pela
tar, em apenas seis meses, pessoas que pularam todas as etapas
Casa e suas respectivas histórias. Perdemos vinte deles: foram
do desenvolvimento humano – brincar, alfabetizar-se, passear,
para o tráfico e morreram, estão presos ou se prostituíram. Mas
instruir-se. Enfim, por que motivo os pobres têm de se capacitar
também temos exemplos como o do Agenor, hoje educador de
apenas para telemarketing, limpeza ou portaria? Não que essas
Artes plásticas da Casa, que entrou aqui aos 12 anos, cresceu,
profissões sejam menos dignas, mas esses jovens sequer tiveram
fez faculdade. A pessoa sobe de patamar na vida. Sentimos tanto
a chance de dizer o que querem ser!
isso que pretendemos todos os funcionários da Casa tenham um
Retratar o Zezinho em todos os espaços que ele percorre faz
dia sido Zezinhos.
parte da pedagogia do arco-íris, que criei ao longo destes anos
Não é necessário possuir mente evoluída para investir em
de trabalho: se os pilares da educação formal são ser, saber e
cultura. Investe-se em cultura quando se percebe que é possível
fazer Arte, na pedagogia do arco-íris foram transformados em
criar uma identidade.
filosofia, ciência, conhecimento e Arte.
Os sinais da educação são os cinco sentidos, que têm de estar
Santo Antonio das Artes – Zezinhos foi um projeto editorial
que recebeu recursos incentivados por meio da Lei Rouanet.
muito mais aguçados. Para se conhecer o Zezinho, são impres-
Eu não entendia a lei. Ficava confusa quanto ao que podia e
cindíveis olhar e ouvido apurados. São também indispensáveis o
que não podia ser entendido como cultura – portanto, o que po-
tato – que representa, na realidade, o afeto: o abraçar, o beijar – e
dia e que não podia ser financiado. É difícil fazermos uso de algo
o olfato. Os participantes da Casa do Zezinho vivem em lugares
que não entendemos por completo. Só comecei a recorrer à Lei
que cheiram mal; colocamos na Casa, então, incenso e perfume
Rouanet em 2009, com a ajuda de produtores culturais.
para tornar o ambiente agradável, de modo a penetrar na alma
O livro, que não é didático, chega como produto cultural e
– e utilizamos também a música para aguçar a audição. Atrair,
educacional. Será distribuído a empresas, fornecedores, ONGs
encantar o jovem na cadeia do conhecimento é um dos papéis
parceiras e algumas faculdades. É um projeto realizado com o
da Casa do Zezinho. Nesse tipo informal de educação, o produto
patrocínio do banco Société Générale, francês. Levantamos
cultural é absolutamente imprescindível.
R$180 mil graças ao apoio da Lei Rouanet. O banco já é nosso
22
parceiro há dois anos no projeto chamado Comunicação e Educação para o Século 21, destinado a jovens de 15 a 21 anos.
Hoje tudo isso mudou completamente. Os moradores aprenderam a se organizar nos próprios bairros, criaram associações
Eu conhecia uma funcionária do banco que tinha informa-
e até mesmo negócios próprios. Às vezes é difícil reconhecer a
ções sobre a Casa do Zezinho. Ela me levou ao Instituto Soci-
importância da cultura na formação do indivíduo, mas o maior
été Générale, onde apresentei o projeto do livro e mostrei por
potencial dos moradores da periferia é, sem dúvida alguma, a
que era inovador. Era um mundo que o diretor da empresa
capacidade de Articulação que eles adquirem por meio das Artes
não conhecia.
visuais, da música e da dança.
O que empresários e executivos notam quando vêm à Casa
A princípio, a influência que a criança mostra não é bem acei-
do Zezinho são crianças pobres em um bairro de classe média no
ta pela própria família. Aos poucos, porém, conseguimos alterar
alto da montanha. Mas a primeira coisa que faço é levá-los até a
esse estado de coisas. No último inverno, uma de nossas edu-
favela de onde realmente vem o Zezinho.
cadoras presenteou um Zezinho com um cachecol. Os demais
De uns anos para cá, tenho recorrido a outras leis como, por
também quiseram ter cachecol... A educadora trouxe agulhas e
exemplo, a Lei Municipal de Incentivo à Cultura (Lei Mendonça),
novelos para quem quisesse aprender a fazer cachecóis. Meninos
que permite a pessoas físicas ou jurídicas patrocinar um projeto
e meninas se candidataram. Tricotaram e levaram seus trabalhos
cultural e deduzir do seu Imposto Sobre Serviços (ISS), ou do
para casa. Foi com isso que a maioria das mães se lembrou do dia
seu Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), uma parte do
em que elas aprenderam a fazer tricô. Houve diálogo. Tricô tam-
valor investido.
bém é cultura. Temos outros projetos que queremos apresentar
Quando chegamos ao Capão Redondo, o local era zona de
à Lei Rouanet: a orquestra de tambores e um grupo de dança.
guerra. Observamos que as poucas palavras de que esses meninos dispunham para se expressar – a precariedade de seu vocabulário – gerava violência; eles entravam em conflito em qualquer tipo de negociação, o que acarretava agressão física e até
mesmo à mão armada.
23
Danilo Miranda
É cultura toda e qualquer produção do ser humano – da pedra
que virou machado na pré-história à fibra ótica – e engloba o
domínio da matéria e o processo de criação. É o que torna a vida
melhor e mais bonita, em todos os sentidos, incluindo a questão
do simbólico: a obra de Arte, a mais nobre de todas as manifestações. Faz parte desse universo o processo que o homem
desenvolveu para tornar-se capaz de conviver com a natureza,
com o outro e consigo mesmo ao descobrir sua condição. Nesse
sentido, a cultura tem grande abrangência.
Temos um imaginário poderoso – ainda em grande parte importado, mas adaptado à nossa realidade – o que o torna diferente do dos países onde fomos buscá-lo. Temos uma fusão de
imaginários. Nunca fomos tão globais e nunca fomos tão locais
– procuramos o equilíbrio entre as duas tendências e vivemos
um momento em que se percebeu a importância dessa realidade.
Mas ainda há mais discurso do que prática. Nosso Ministério
da Cultura conta com uma parcela ínfima do Orçamento da União.
Alguns países nem isso têm, o que torna nossa situação mediana;
mas sabemos que, em outros, a cultura é tudo. A França é um
exemplo: para ser o que é, valoriza sua tradição cultural fortíssima.
Há anos, quando Mitterrand ainda estava no poder, Jacques
Lang, ministro da Cultura e herdeiro de grandes nomes como
o de André Malraux, criou a ideia da administração da cultura:
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ele não tratava do assunto Cultura dentro do seu ministério, do
belecido até hoje. Existe um discurso de valorização da cultura,
ponto de vista administrativo, mas tratava de qualquer assunto
de transformar o Ministério da Cultura em força expressiva no
que envolvesse cultura em qualquer ministério. É justamente o
país – mas, na prática, o dinheiro previsto no orçamento não
que tem de acontecer.
chega a 1% do mesmo.
Quando se deseja melhorar o sistema penitenciário, por
O ex-ministro Gilberto Gil pretendia chegar a 1%. O minis-
exemplo, a cultura tem um papel a desempenhar; quando há
tro Juca Ferreira também. Em países que seguem a cartilha da
necessidade de mudança de paradigmas comportamentais, a
UNESCO fala-se no mínimo de 2% do orçamento.
cultura tem um papel a desempenhar; quando a comunicação
O Estado tem de se envolver em duas áreas: primeiro, a que
necessita de alterações, a cultura tem um papel a desempenhar.
eu chamaria de infraestrutura – dando condições para que a cul-
Essa importância da cultura ainda não chegou ao ponto de ser
tura aconteça em salas, museus, locais históricos, velhas igre-
entendida como parte de um processo, mas alguns países já che-
jas, velhos centros espíritas, velhas sinagogas – antes de criar
garam a esse nível de desenvolvimento.
qualquer coisa nova, precisamos garantir o que está em pre-
O Brasil já avançou bastante, mas ainda tem um longo cami-
cário estado de conservação. A Lei Rouanet de alguma forma
nho a percorrer. Quando dispunha da estrutura administrativa
tem de contribuir para isso. Em segundo lugar viria o fomento:
do Ministério da Educação (que até hoje se chama Ministério da
dar condições e dispor de ações efetivas para que aconteçam
Educação e Cultura – MEC mas, na realidade, é apenas Ministé-
concursos, cursos, bolsas, acesso para aqueles que irão criar e
rio da Educação), a área cultural era contemplada com recur-
consumir. Ao Ministério da Cultura não cabe realizar música, te-
sos, uma vez que a reserva constitucional para a educação lhe
atro, etc. mas, sim, abrir caminhos para que estes aconteçam.
garantia uma parte. Com a criação do Ministério da Cultura, a
A Lei Sarney, que tinha aspectos práticos complicados, teve
reserva acabou – questão técnica, mas de peso. Ou seja, houve
função didática porque criou um modelo. A Lei Rouanet gerou
valorização da cultura, que chegou ao nível ministerial; mas, por
uma mentalidade por parte do empresariado e da sociedade bra-
outro lado, houve também desvalorização, porque foram retira-
sileira. Cumpriu e cumpre essa missão – e aqui reside a dúvida a
dos recursos antes garantidos. Infelizmente, isso não foi resta-
respeito da política de tábula rasa que a reforma pretende fazer.
25
Esquecer e começar de novo seria errado. É preciso ver o que
à população. Quem recebe recursos da Lei Rouanet não deveria
está errado e tentar corrigir os erros.
vender o espetáculo a preço de mercado.
Está errada, por exemplo, a vinculação do marketing ao
incentivo. A solução é o poder público exigir o que a lei já estabelece: o interesse público como critério para a aprovação
de projetos.
O Vale Cultura é uma boa saída: vai trazer recursos para a
cultura que irão estimular o acesso à mesma.
O eixo Rio–São Paulo é a região do país que produz informações e forma opiniões. Com o Vale Cultura, trabalhadores de todo
No mercado de empresas privadas existem fenômenos curio-
o país terão acesso a esses bens e poderão consumi-los. Na vi-
sos que trazem benefícios principalmente para os bancos. Tais
rada do milênio, o SESC fez um levantamento para determinar o
empresas criaram suas próprias estruturas ligadas à cultura –
que estava acontecendo no país na área cultural. Era uma espécie
isso tem sido positivo para sua imagem – mas deveria haver uma
de radiografia sem intervenção nem de órgãos governamentais,
definição mais clara desses investimentos, patrimônio realizado
nem da imprensa, e nem mesmo dos SESC locais. Conseguimos
com dinheiro público. Não acho que isso seja totalmente negati-
localizar cerca de 150 produtores. Para que a população brasileira
vo, mas tem de ser regulamentado.
conheça o trabalho nascido fora do referido eixo, é preciso traçar
A Petrobras, por exemplo, empresa de capital misto, tem par-
uma política que dê condições para a realização desse trabalho.
te dos seus recursos vinculada a uma verba publicitária e de
No SESC, temos alguns programas como, por exemplo, o Palco
marketing. O que ela não pode fazer é utilizar os recursos da Lei
Giratório, que leva uma peça teatral do Amapá para a Bahia; da
Rouanet, resultantes de renúncia fiscal, como parte dessa verba
Bahia para o Rio Grande do Sul; do Rio Grande do Sul para o Mato
de marketing. Não pode ser o mesmo dinheiro. Essa mistura é
Grosso... Fazemos um giro de maneira objetiva. Trata-se de um
o grande defeito da lei, que tem de ser corrigido. Um Artista
grande festival nacional que lota as salas de espetáculos.
como o Roberto Carlos não precisa da lei, mas nada o impede de
Temos de avançar. Até o final desta década teremos um PIB
usá-la, embora possa não haver interesse público em suas apre-
de pelo menos US$ 3 trilhões e certamente mais de 200 milhões
sentações. Quando falo em interesse publico, falo da expressão
de habitantes – uma realidade que nos vai colocar entre as cinco
Artística, de seu conteúdo e da possibilidade de permitir acesso
ou seis principais nações. Copa do Mundo, Olimpíadas... tudo isso
26
não passa de mero sinal; o mais importante é descobrir nossa
vocação em termos de cultura, de educação – mas ainda não
temos infraestrutura para tanto. Ainda existe espaço para as leis
de incentivo à cultura, como a Lei Rouanet.
O fator determinante deve necessariamente ser o interesse
público. A lei é clara nesse particular, que não é obedecido. E o
mecanismo de controle, de verificação e de acompanhamento é
ainda muito frágil.
27
Eliane Costa
A Lei Rouanet foi criada em um determinado contexto. Hoje, a
cultura tem nova conceituação e novos usos – para o desenvolvimento, para a mediação de conflitos, para a questão da preservação patrimonial e, finalmente, como foco em algumas áreas
– por exemplo, a das grandes exposições. Em um ambiente globalizado, onde são muitas as variáveis, a cultura é um vetor de
desenvolvimento. Estamos no Rio de Janeiro, onde a periferia
está no centro – desafiando a própria geometria. A cultura é a
ponte entre esses mundos partidos. O ex-ministro da Cultura, Gilberto Gil, disse que a cultura possui três dimensões: a simbólica,
a cidadã e a econômica.
Quando discutimos a Lei Rouanet, falamos de questões que
jamais poderiam ter sido pensadas na época em que foi elaborada. A cultura digital, as comunidades virtuais, os portais para a
literatura, por exemplo, ainda não se enquadram na lei, embora
estejam alinhados com a proposta do Ministério da Cultura (MinC)
de apoiar não só a criação cultural, mas também sua difusão. São
diretrizes amplas e positivas. Sou admiradora da política pública
para a cultura elaborada pelos ministros Gilberto Gil e Juca Ferreira. Quando o ministro Gil tomou posse, lembro-me de que um jor-
28
Formada em física, Eliane Costa ingressou na área de informática da
nalista lhe perguntou: “Ministro, qual será a característica de sua
Petrobras em 1975. Atuou como produtora cultural independente.
gestão?” Ao que ele respondeu: “Abrangência”. Essa tônica vem
É gerente de patrocínio da Petrobras
subsidiando toda a ação do MinC se entendermos “abrangência”
como acessibilidade aos bens culturais e ao financiamento via edi-
por R$ 800 mil. O “Musibraile” destina-se a músicos com defi-
tais, com melhor equilíbrio regional da distribuição dos recursos.
ciências visuais que poderão imprimir partituras em qualquer
É a democratização do acesso nas duas pontas: para o produtor
impressora e não apenas nas impressoras braile, que custam
cultural financiar um projeto por meio de seleção pública; e para
R$27 mil reais. No meu entender, tal programa deveria ter in-
o cidadão poder assistir a um espetáculo.
centivo de 100%, mas a Lei Rouanet não prevê isso: esse pro-
Seria ideal que projetos em sintonia com a política pública
grama se enquadra na categoria música, mas pressupõe inter-
para a cultura conseguissem o patrocínio incentivado de 100%.
venção da informática, item imprevisível em 1991. Deveríamos
Estou aqui me referindo à cultura digital, mas não precisamos ir
tentar fazer com que os festivais de cinema se adequassem a
tão longe: enquanto os projetos de música popular podem rece-
essas pessoas: filmes com legendas para deficientes auditivos
ber 30% do patrocínio (Artigo 26º), a lei permite um incentivo
e áudio-descrição para deficientes visuais.
de 100% para a música erudita (Artigo 18º). Um projeto de mú-
O início da gestão do ministro Gilberto Gil marcou uma era
sica popular da Paraíba, por exemplo, que tem muitíssimo me-
na questão da política pública para a cultura. Novos patamares
nos oportunidades de acesso às fontes de financiamento, vai ter
para a construção da política pública foram colocados de for-
menos sedução para o empresariado interessado em investir em
ma participativa, com fóruns municipais, estaduais, nacionais
cultura do que outro, de música erudita, no Teatro Municipal do
e virtuais. Legislar de cima para baixo, de forma centralizada,
Rio de Janeiro ou de São Paulo. São distorções.
é bem mais rápido do que trabalhar de forma democrática.
A legislação não permite hoje a abrangência da proposta
Democracia dá trabalho e leva tempo, mas os resultados têm
do MinC. A acessibilidade – por exemplo, das pessoas que têm
mais validade e repercussão. Como cidadã, sou entusiasta do
deficiências visuais, auditivas ou dificuldade de locomoção –
conteúdo da política pública e do seu modelo participativo de
não recebe a atenção da Lei Rouanet. Acabamos de lançar um
construção. Direitos autorais ou acesso ao conhecimento, por
projeto, escolhido mediante edital de seleção pública, chama-
exemplo, constituem questões que são discutidas em um fórum
do “Musibraile,” software que permite imprimir partituras em
de cultura digital. É essa uma nova forma de construir políticas
braile – anteriormente só existia um método vendido na França
públicas para a cultura.
29
O MinC conseguiu grandes avanços nos últimos seis anos.
não podemos generalizar, mas havia muito disso no mercado. O in-
Hoje, muitas empresas, privadas ou mistas, que não trabalhavam
centivo da Lei Rouanet é a renúncia fiscal; portanto, trata-se de re-
com editais de seleção dos projetos, aderiram a essa política – e
curso público. Acho bastante justo – e os proponentes de projetos
os selecionados mencionam soluções de acessibilidade, preços
patrocinados entendem isso de forma natural – que determinado
de ingressos, apresentação em espaços alternativos mais dis-
projeto retorne para a sociedade de alguma forma: seja pelo seu
poníveis à população como um todo. O estímulo aos editais de
produto final, seja pela contratação de estagiários, seja pelo in-
seleção pública são um avanço fundamental.
tercâmbio do conhecimento criado. Todos os festivais de cinema,
Até mesmo as organizações que atuam no mercado privado
teatro e música que a Petrobras promove têm exibições gratuitas
– como, por exemplo, a Votorantim e a Natura – aderiram aos edi-
em escolas e praças e resultam em oficinas para a comunidade de
tais. Essa política é fundamental para o acesso do produtor. A Pe-
Artistas locais. Essa é uma atuação da Petrobras, não exigência da
trobras tem um projeto – o registro das canções de acalanto de
lei; mas segue a política pública de cultura iniciada pelo ministro
mães indígenas de tribos do sul do Pará, que dificilmente conse-
Gilberto Gil e mantida pelo ministro Juca Ferreira.
guiria patrocínio (até mesmo de uma empresa como a Petrobras,
A Petrobras patrocina vários projetos que trabalham com o
preocupada com a questão do registro de patrimônio material)
fortalecimento da cidadania, construção do sentimento de per-
se ele não tivesse chegado via edital de seleção pública – mesmo
tencimento e recuperação de renda. É a maior empresa patroci-
porque muitas empresas não têm acesso aos gabinetes ou estão
nadora da cultura brasileira – há até mesmo pessoas no exterior
mais preocupadas com a questão da visibilidade da sua marca.
que pensavam ser Petrobras uma produtora de audiovisual, uma
Não é nenhum demérito as empresas se preocuparem com
vez que todos os filmes que lá chegam são por ela patrocinados!
sua própria promoção. Acho que cada empresa tem sua política
Temos projetos dentro das áreas discriminadas pelos editais
de patrocínio associada a um planejamento estratégico e a um
e outros que chamamos de escolha direta – projetos convida-
posicionamento no mercado. A utilização abusiva dos incentivos
dos pela empresa ou por ela apresentados e julgados aptos. São
oferecidos pela Lei Rouanet, como a promoção de produtos ou a
projetos de oportunidade. Além disso, temos os projetos associa-
promoção da própria empresa, existe cada vez menos. Claro que
dos às políticas públicas encaminhados pelo MinC, o que amplia
30
nossa seleção pública de editais externos. Há basicamente três
frentes: projetos selecionados por editais, projetos da escolha
direta e projetos da seleção pública. De 2001 até hoje, recebemos
20 mil e poucos projetos ao longo de um ano. Temos mais de mil
projetos escolhidos em processo de seleção pública. A comissão
selecionadora é formada por pessoas externas à companhia e
é soberana. Essa é uma inovação que passou a ser seguida por
outras empresas e constitui referência no MinC, tanto na área
privada quanto na estatal. Neste momento, por exemplo, uma comissão de música trabalha sob a coordenação de um funcionário
da Petrobras que não tem direito a voto. Quem vota são pessoas
da área de música, tais como realizadores e críticos. Mais de 250
pessoas da área acadêmica, da imprensa e do mercado já atuaram nessas comissões. Para uma empresa como a Petrobras,
que trabalha com o patrocínio de projetos culturais para agregar
visibilidade e reputação à sua marca, isso é muito importante.
Por outro lado, nem todo projeto é projeto de mercado: os
projetos são ações que o Ministério da Cultura tem de empreender e que não podem disputar recursos com os proponentes
que pleiteiam incentivos. É preciso, porém, ficar muito atento ao
problema de que um dos grandes usuários dos recursos disponibilizados pela Lei Rouanet é o próprio poder público – federal,
estadual e municipal.
31
Fábio Cesnik
Na cultura, há uma avalanche de recursos sendo investidos em
diversos segmentos. A Lei Rouanet possibilitou enormes avanços: não só permitiu a realização de projetos, mas também profissionalizou o setor. Hoje há mais Artistas e mais produtores,
mas existem também mais técnicos, contadores, auditores e
advogados especializados. Eu mesmo sou advogado especializado em direito administrativo e trabalho com cultura, esporte
e terceiro setor.
Existem três formas de o produtor cultural buscar recursos
incentivados por meio da Lei Rouanet:
1. ir atrás do dinheiro do Estado. Recorre-se ao Fundo Nacional de Cultura, mas 20% saem do bolso de quem deseja realizar
o projeto (com exceção das emendas parlamentares e doações
vinculadas ao Fundo);
2. optar pelo modelo privado. O produtor cultural procura
uma empresa e esta oferece todo o patrocínio; e
3. escolher o mecenato. O produtor submete um projeto ao
Ministério da Cultura ou a outro mecanismo de incentivo em outra esfera do governo. Se o projeto preencher os quesitos e for
aprovado, recebe uma chancela. De posse da chancela, o produ-
Advogado, sócio da Cesnik, Quintino e Salinas Advogados,
tor então procura uma empresa disposta a transferir o dinheiro
Fábio Cesnik é autor do livro Guia do Incentivo à Cultura e co-autor dos
para o projeto. Esta opção dará ao financiador o direito de abater
livros Projetos Culturais e Globalização da Cultura
32
entre 64 e 100% de seu Imposto de Renda devido.
O mecenato como indutor de política não pode acabar, pois é
excelente. Os incentivos são instrumentos táticos que têm de se
perpetuar e ser aperfeiçoados.
o preço de costume – é fruto do compromisso do Estado com a
renúncia de impostos (esses de natureza constitucional).
No caso da cultura, a política pública que está por trás da
O Estado, quando regulamentou a Lei Rouanet em 1995, ven-
criação das leis de incentivo ainda se acha mal resolvida. Se
deu a ideia do investimento em cultura como estratégia de co-
imaginarmos que haverá desenvolvimento social e econômico,
municação. Criou uma cartilha chamada Cultur é, Bom Negócio.
as leis têm cumprido o seu papel – mas isso está ocorrendo de
Havia textos do Ministério dizendo que os empresários poderiam
maneira pouco ordenada e, às vezes, desequilibrada.
abater parte do Imposto de Renda e fazer marketing com o di-
A Lei Rouanet tem de permanecer em vigor. Mas o que preci-
nheiro do incentivo fiscal. Os empresários entenderam que pode-
sa ser mais bem desenvolvido – questão nada grave em relação
riam ser agentes ativos do processo. O Estado vendeu o modelo
ao mecanismo – é pensar, do ponto de vista das políticas públi-
e, ato contínuo, endeusou o investimento em comunicação. No
cas, como e onde queremos e podemos chegar.
momento seguinte, porém, demonizou quem havia optado por
No futuro, tal como agora, a Lei Rouanet será criticada do
isso. O processo ficou muito do lado do marketing, por conta do
ponto de vista da distribuição regional dos investimentos. Desde
que foi vendido pelo próprio Estado. Mas isso nada tem de ilegal.
o momento em que foi concebida, sabia-se que as regiões com
Em matéria de renúncia fiscal da União, os incentivos à cultura
maior número de empresas com lucro real – e maior possibilida-
representam uma parcela muito pequena dos incentivos conce-
de de investir na cultura – seriam as do Sudeste. Hoje a crítica
didos a outros segmentos.
não apresenta nenhuma novidade. No caso do Vale Cultura, o
Para entender a razão de ser das leis de incentivo, é preci-
modelo está sendo pensado da mesma forma: quem pode desti-
so entender que elas são criadas para atender algum tipo de
nar dinheiro ao Vale Cultura é a empresa tributada no lucro real,
política pública. A redução do IPI na venda de automóveis, por
e somente ela. (O Vale Cultura, na verdade, não faz parte da Lei
exemplo, tem em vista a manutenção da geração de emprego e
Rouanet, mas pertence a outra lei autônoma, nova).
de renda dentro do setor automobilístico. O incentivo ao papel
A Lei de Incentivo ao Esporte dá 100% de incentivo em todas
jornal – que permite os jornais chegarem às nossas casas com
as atividades esportivas financiadas, na atividade do desporto
33
educacional, na de participação e na do desporto de rendimento.
possibilitar a vinda do Cirque du Soleil para o Brasil – significa
Com relação ao desporto educacional, metade dos que atuam
gerar emprego e renda. O debate, porém, tem muita hipocrisia
nas ações educacionais realizadas por meio da lei tem de ser
em relação ao valor dos ingressos, por exemplo.
proveniente da rede pública de ensino – um critério social da lei.
Antes de definir onde a lei tem de verter suas prioridades, é
As atividades de lazer e participação têm de ser realizadas prio-
preciso traçar políticas diferentes para coisas que são diferen-
ritariamente em áreas de vulnerabilidade social, item que leva
tes. Existe preocupação com as prioridades tanto por parte do
à construção de quadras em favela, por exemplo. Já o desporto
governo quanto do setor privado, o que mostra que as pessoas
de rendimento estimula a formação de atletas para competições.
já estão bem conscientizadas.
O foco é justamente esse e não tem, a priori, a preocupação de
desenvolvimento social mas, sim, a de formação de atletas.
O debate em torno da Lei Rouanet tem dois pontos: primeiro,
precisamos definir aonde queremos chegar em termos sociais
É esse o olhar que ainda não temos quando trabalhamos com
e econômicos; segundo, lembrar-nos de que esse mecanismo
a Lei Rouanet. Quando perguntaram ao ministro do esporte se
convive com outros. Mexer nos instrumentos de financiamento
ele achou injusto que o treinamento de jogadores que, no futuro,
da cultura significa trazer todos os mecanismos para o mesmo
seriam vendidos por milhões ao exterior fosse realizado com o
debate na medida em que disputam a mesma área.
dinheiro do Estado, ele respondeu que isso significava que o pro-
Em tempo: hoje, poucas pessoas físicas investem em cultura
jeto dera certo. Se o desenvolvimento de projetos de rendimento
parte de seu Imposto de Renda devido. São as empresas que
gera bons jogadores e estes representam lucro aos clubes, é si-
fazem esse tipo de investimento, esperando retorno para suas
nal de que o projeto foi vitorioso.
marcas. Para as pessoas físicas que têm 6% de seu IR disponí-
Na área da Rouanet, criou-se o mito de que tudo deve ser
veis, há mais de uma opção: investir em cultura (Lei Rouanet),
social. Toda vez que o projeto de um Artista famoso é aprovado,
cinema (Lei do Audiovisual), esporte (Lei do Esporte) ou infância
essa perspectiva social teria de estar presente? Como podemos
(Estatuto da Criança e do Adolescente).
olhar para um projeto dessa natureza sob um ponto de vista social? Desenvolver um projeto de mercado – como, por exemplo,
34
Heloisa Buarque de Hollanda
Trabalho em duas frentes: numa empresa onde se editam livros e
se realizam eventos, seminários e exposições; e na Universidade
Federal do Rio de Janeiro, onde coordeno o Programa Avançado
de Cultura Contemporânea. A Universidade tem seus próprios
canais de financiamento, tais como o CNPQ – mas é na primeira
atividade que, desde o começo, tenho viabilizado todos os meus
projetos com o apoio da Lei Rouanet.
Desenvolvo projetos culturais ligados à literatura: o Portal
Literal – site oficial de cinco grandes autores (Lygia Fagundes
Telles, Ferreira Gullar, Rubem Fonseca, Luis Fernando Veríssimo e
Zuenir Ventura) – de uma revista online chamada Idiossincrasia,
de resenhas e Artigos, nasceu em 2002. Desde 2008, o Portal
Literal passou a ser 2.0, ou seja, abriu-se a um formato colaborativo no qual, a partir da votação de seus pares, qualquer
interessado pode ver seu trabalho nele publicado. O Portal, desde o começo, tem o patrocínio da Petrobras. Sua inserção dele
na Lei foi extremamente problemática porque a Lei não estava
preparada para absorver projetos da área digital. Onde colocar
o Portal no âmbito das categorias da Lei? A Lei do Audiovisual,
opção aparentemente possível, mostrou-se inviável, porque não
admitia incluir literatura, ainda que em mídia digital. Todas as
renovações deste patrocínio trouxeram problemas por conta do
despreparo da Lei para lidar com novas linguagens. É necessária
35
uma revisão da Lei Rouanet. Ela deveria, além disso, reconhecer
ir a Brasília e verificar o andamento do projeto. Isso deveria ser
que estamos numa era digital. No nosso caso, queríamos apenas
feito regionalmente.
divulgar literatura em grande escala, sem qualquer intenção co-
Quanto à mentalidade reinante, tive um projeto, por exemplo,
mercial ou de venda de livros. Mas para a lei “literatura é livro” e
do fotógrafo brasileiro Alair Gomes, já falecido, que estava ex-
só é reconhecida no formato impresso...
pondo na França. Eu tinha todo o material em mãos para produ-
Outro sério problema da Lei Rouanet é o tempo exigido para a
zir um livro e uma exposição; planejava um grande evento, pois
formatação e aprovação do projeto e obtenção do patrocínio. Não
o fotógrafo era muito bom. Ao procurar patrocínio, disseram-me
há mecanismo pré-determinado. Quando, porém, surge algum
que ele não era bom para a imagem da empresa porque gostava
problema – a como, por exemplo, a mudança de um funcionário –
muito de fotografar rapazes na praia. A obra dele, porém, não é
o processo acaba ficando travado. Em consequência disso, pode
agressiva nem pornográfica; é simplesmente uma questão geo-
acontecer de se perder um patrocínio por decurso de prazo.
métrica, de luz e sombra. Então, na verdade, tanto a pessoa dele
Passa o ano e todo o processo tem de ser reiniciado. Quando se tem o patrocínio assegurado, inclusive mediante a apre-
quanto o tema por ele escolhido estavam sendo alvos de crítica
injustamente negativa.
sentação de uma carta de intenção, não é certo que o tempo de
Depois de algum tempo, organizei um guia gay chamado Rio
aprovação na Lei vai conseguir ser sincronizado com o tempo
Diferente, muito legal, falando do Rio de Janeiro, comentando fa-
de garantia daquele patrocínio. Não existem na Lei mecanismos
tos observados na cidade agora eleita “paraíso gay”. Apresentei
próprios para esses casos de patrocínio já assegurado. Eu mes-
o projeto à Johnson & Johnson; mas não consegui o patrocínio,
ma já perdi dois patrocínios grandes porque o projeto não foi
porque no guia eu mencionava até mesmo camisinha e AIDS.
aprovado a tempo. Para se conseguir uma aprovação a tempo,
Não consegui patrocínio de nenhuma empresa, pois a temática
é importante preverem-se idas a Brasília, pois existe aqui [no
era homossexual. Existe muito disso – o afã de não associar à
Rio de Janeiro] uma auditoria que não tem poder decisório. A
imagem da empresa noções tidas por algumas pessoas como
existência de uma ouvidoria local com maiores poderes facili-
“negativas”. Mas a Johnson & Johnson não é fabricante, entre
taria bastante. Tem-se de investir em passagem e estadia para
outras coisas, de camisinhas? Tenho um filho que é cineasta e
36
está fazendo uma coisa chamada Arte Pornográfica, com gran-
de dos Pontos de Cultura não funciona – mas isso pouco impor-
des nomes das Artes plásticas como, por exemplo, Cildo Meirel-
ta, pois há um conceito para a política cultural. Não era possível
les. Meu filho tem encontrado muita dificuldade para fazer o que
continuar tudo nas mãos só do Carlos Barreto – é ficar nas mãos
eu chamaria de obra pornográfica, e a respeitabilidade de alguns
de muito pouca gente. Foi do Gil a ideia de que criar cultura é
dos autores é questionável. Isso até dá para entender um pouco;
muito mais ampla do que fazer cinema. A partir disso ele criou os
eu gostaria de agregar minha imagem à figura do Meirelles, mas
Pontos de Cultura, que valem mais como conceito. Isso ampliou a
não sei o que isso significa em termos de uma empresa vincular-
maneira de olhar para o Brasil e para a cultura. Cultura passou a
-se a um patrocínio desses. As empresas agora gostam do social,
ser uma coisa mais vasta. Há muito material, uma economia cria-
com cultura de periferia e marketing social. O “verde” também;
tiva. Tecer tapetes, por exemplo, passou a ser considerado cultu-
não trabalho nessa área, mas podemos dizer que existem dois
ra. Constataram-se outras formas de reconhecimento de cultura,
polos hoje – o social e o “verde” – ou, então, grandes obras da
de patrimônio cultural, e a segunda coisa que Gil fez foi abrir
humanidade que não se encontram em nenhuma dessas duas
espaço para a era digital, que ainda não foi metabolizada pela lei.
vertentes. Ideias novas são de difícil aceitação.
De qualquer forma, foi ele que possibilitou isso. A fulminante ges-
Essa noção de “verde” é um lance de marketing das empre-
tão dele marcou um avanço na perspectiva. Estou lendo um livro
sas. As empresas gostam do social porque agregam uma ima-
chamado Free, do Chris Anderson, onde há um capítulo sobre o
gem. Não sei se isso veio por conquista das periferias; acho que
Brasil e a gestão Gilberto Gil. É um best-seller americano sobre
o marketing social tem hoje um valor profundo e, é claro, traz
direito autoral compartilhado, um livro top de linha.
benefícios à comunidade. Podemos dizer que as pessoas, de al-
As possibilidades vislumbradas já transpõem um pouco o eixo
guma forma, estão chegando às questões culturais. E a Lei Rou-
Rio–São Paulo–Brasília. Estou elaborando, por exemplo, a coleção
anet tem aí papel muito importante. O aspecto de maior valor da
Tramas Urbanas. Ao todo serão vinte livros. Foi muito difícil encon-
Lei Rouanet tem até agora sido a Arte, a literatura e a música.
trar material fora desse eixo, mas eu sabia que era preciso encon-
Considero Gilberto Gil um gênio, pois foi o primeiro Ministro da
trar. Fui procurando e achando e, se não fosse pela pressão que
Cultura que estendeu esse patrocínio para o Brasil inteiro. Meta-
senti, isso não teria ocorrido. Tramas Urbanas são movimentos
37
culturais da periferia, contados por seus protagonistas. No eixo
ao governo militar, depois com literatura produzida por mulheres e
Rio–São Paulo é mais fácil, por ser evidente. Neste momento vou
literatura de negros excluídos. Cheguei à favela – mas, pela minha
lançar um guia do Recife, a respeito de Arte eletrônica na favela.
própria trajetória profissional, sempre trabalhei com literatura off,
Dentro desse movimento há um personagem no Pará que se
periférica. Minha tese de doutorado foi sobre a poesia marginal,
chama Pablo Capilé inventor de um sistema financeiro chama-
uma poesia de contracultura e de resistência ao governo militar.
do CuboCard. Ele inventou um cartão de crédito de trocas e fez
Do ponto de vista do efeito da internet na literatura, é inte-
uma relação de preços de serviços. Dessa forma, tantas horas de
ressante dizer que, ao contrário do que se imagina, as pessoas,
estúdio de gravação valem tantos pontos no CuboCard. A impres-
principalmente as das camadas jovens, estão lendo muito mais
são de discos vale outros tantos. É tudo eletrônico. Por exemplo,
e escrevendo muito mais. No Japão, a febre da escrita jovem é
um grupo do Rio Grande do Sul que não tem dinheiro para gra-
grande e até se cunhou o termo bookaholic. Os jovens japoneses
var um CD consegue alguém que faça a gravação em troca de
leem “livros de celular”, escritos em fragmentos e enviados pelo
um serviço com o CuboCard. É um escambo formal entre várias
Twitter. São livros mesmo, às vezes grandes, são romances de
áreas culturais.
celular em minicapítulos. Há um, por exemplo, que, quando im-
Os Pontos de Cultura ajudam muito a descobrir o que há de
presso em forma de livro/papel, vendeu imediatamente duzentos
interessante e inovador sendo feito fora do eixo cultural tradi-
mil exemplares para adolescentes daquele país. É a história de
cional, porque dão acesso a um catálogo de produtores. Há um
um adolescente com câncer que tem uma namorada pela qual
evento anual de que eu sempre participo e que se chama Teia,
é apaixonado. Ele não quer que ela saiba da doença dele. Num
realizado cada vez num estado diferente, juntando todos os Pon-
folhetim de cem páginas, o autor descreve seu drama.
tos de Cultura. Esse encontro é fundamental para se conhecer o
que há de bom na cultura brasileira.
No Brasil, por outro lado, temos o fenômeno novo do mercado infanto-juvenil em franco desenvolvimento. Falo da literatura
Alem disso, a internet é instrumento poderoso par dar acesso
impressa em papel – mas, por exemplo, um outro gênero que
a esse tipo de informação a pesquisadores. Trabalhei com litera-
os adolescentes gostam muito é o que se chama de fanfiction
tura desde muito jovem – a princípio com literatura de resistência
(literatura de fãs). Quem é fã de um livro ou de um autor se dá
38
o direito de reescrevê-lo, inventar novos destinos para os per-
As empresas estão aplicando dinheiro contando com o re-
sonagens, inserir novas situações, etc. Machado de Assis, por
torno para sua marca. Eventualmente, eu ganho dinheiro com
exemplo, tem vários de seus romances em versões fanfction.
projetos, mas não com a captação. Num projeto de R$200 mil eu
Na periferia, a literatura é completamente diferente. A literatu-
ganho R$10 mil. Trabalho seis meses, e não posso cobrar mais
ra de periferia não é sentida apenas como um prazer, não é uma
que isso; caso contrário, o projeto não se realiza. Até aí gastei
expressão individual de sentimentos e experiências apensas. É isso
muito mais, com telefonemas, com a equipe de mais duas pes-
tudo e mais um recurso de inserção social e educacional. A leitura
soas e com a manutenção do escritório da editora. Não dá para
e a escrita são instrumentos de geração de renda, de ascensão
viver dos projetos, pois a lei não garante captação justa.
social e são assim valorizadas. Literatura é poder. Ferrez tem um
Um assunto que está sempre em pauta, mas não se concreti-
exemplo interessante: antes de falar de literatura, ele diz que para
za, é o da acessibilidade. Os institutos que tratam disso realizam
se passar de jardineiro a paisagista, tem-se de estudar e ler muito.
um trabalho louvável, mas o dinheiro que deveria ser socializado
E então menciona a diferença de salário entre um e outro.
na realidade não o é, pois acaba voltando-se para a imagem da
Em São Paulo há um sarau de periferia chamado Coperifa
empresa. Melhor é não ter esse trabalho do que fazê-lo para
(Cooperativa Cultural da Periferia), com Sérgio Vaz, que estimu-
enriquecer as pessoas que estão promovendo o projeto. O pa-
la a formação de leitores. É um tipo de encontro hiphop, com
trocínio deveria ser feito com recursos da própria empresa, e
rappers e poetas. O encontro se dá toda quarta-feira num bar
não com as compensações fiscais previstas pela Lei. Da manei-
chamado Zé do Batidão, com quatrocentas pessoas recitando
ra como vem sendo feito, é serviço de marketing empresarial.
poemas. Paralelamente, na periferia várias lojas de objetos de
Meus projetos nunca passam dos R$200 mil, e eu consigo no
consumo – como tênis, bonés, etc. – vendem também livro, que
final captar um pouco menos. O Portal é mais caro, R$300 mil. O
assim é exibido como objeto de desejo, de consumo.
prazo para captação é também um problema sério. Consegue-se
O problema é que a Lei Rouanet não prevê essa Arte infor-
o patrocinador, mas a aprovação na Lei não está finalizada. Há
mal, digital, descentralizada da atualidade em suas rubricas. Com
dois ou três anos houve um problema interno, e a aprovação se
isso, muitos projetos ficam emperrados.
atrasou por um ano. Acabamos perdendo o patrocínio.
39
Leonardo Brant
As mudanças no desenvolvimento cultural, se compararmos o Brasil de hoje e o Brasil de há 18 anos, não são estatisticamente calculadas. Pensemos no período de abertura política, na transição
democrática e no que é a política cultural diante desse processo.
Da chegada da Coroa ao Brasil ao governo Collor houve forte
e paternalista relação entre cultura e Estado – o que pode ser
considerado até mesmo perigoso.
O ex-presidente Fernando Collor de Mello (1990–1992) desmanchou nosso aparato institucional e, particularmente, de política
cultural. A Lei Rouanet surgiu como novo elemento político-cultural quando foi instituída em 1991, durante seu governo. Ficou
paralisada por um bom tempo, pois não havia condições para o
seu funcionamento, mas desenvolveu-se confirmando predicados
e intenções do legislador, ou seja, promoveu uma cultura sustentada basicamente na relação entre economia de mercado e iniciativa
privada. Fez da cultura mercadoria. O governo era o regulador dos
recursos – e foi assim que a iniciativa privada passou a desempenhar um papel importante no processo. O Artista e o produtor
cultural ficaram na trincheira entre empresas e Estado.
O fortalecimento da indústria do cinema e da música, no fi-
40
Leonardo Brant é pesquisador de políticas culturais, presidente da
nal da década de 1990, foi creditado à Lei Rouanet e também à
Brant Associados, autor do livro O Poder da Cultura, entre outros,
Lei do Audiovisual. Filmes como Carlota Joaquina, por exemplo,
e editor do site Cultura e Mercado
foram patrocinados por esses mecanismos. O boom do showbiz
ligado às Artes cênicas, às grandes festas populares, que não
rir o seu imaginário. Reuniria várias instâncias de representação.
existia há 18 anos, também surgiu em decorrência da Lei Rou-
Atualmente, nas comissões, existe um representante das Artes
anet. Além disso, um número enorme de centros culturais, mu-
visuais e outro de cinema, por exemplo. Tais representantes não
seus e festivais surgiram no país.
estão aptos a definir áreas que precisam ser financiadas, pois
Hoje não se tem um volume de recursos garantidos para o se-
não têm distanciamento ético para isso. É, então, necessário que
tor cultural. A referida lei poderá ser reformulada, ou até mesmo
a sociedade se aproprie desses mecanismos. A Arte não seria
revogada, para dar lugar a outra. Há muita desinformação com re-
algo que precisa de sustento mas, sim, é o sustento da sociedade.
lação ao papel constitucional do Estado na cultura. Para a deman-
Na Inglaterra, existem recursos das loterias canalizados para
da de hoje, precisamos buscar outras formas de sustentabilidade.
conselhos regionais de Artes, geridos pela sociedade, que define
Produtores e Artistas sabem que a fronteira com o setor pri-
a política da região e distribui o dinheiro local. As pessoas que
vado também é contraditória e conflituosa: oferece benefícios
compõem tais conselhos são cidadãos comuns. Os resultados são
para o processo de criação – o mercado cultural, é evidente, está
fantásticos. A visão da diversidade cultural é das mais contempo-
formando uma base – mas não existem fundamentos para uma
râneas: a cultura é a que se faz lá. Não importa de onde o Artista
relação de mercado. A indústria que se formou foi turbinada por-
seja originário, desde que ele crie e se expresse em território do
que recebeu muito dinheiro. Houve investimentos, mas a cadeia
Reino Unido, pois isso representa uma vantagem para esse país.
econômica como um todo não foi atendida.
O inglês vai a uma casa lotérica e deposita seu dinheiro para fi-
Estaríamos fundando uma relação empresarial com o Artista
nanciar Arte. Para ele, como recompensa, pode haver um prêmio
e inserindo em seu universo um tipo de conhecimento e de exi-
(aqui no Brasil, quem vai à loteria o faz tão somente porque quer
gência que ele não domina? O Artista estaria mesmo perdendo
ficar rico). A ideia já foi discutida e, inclusive, já existiu um projeto
um pouco de sua relação com o público, pois não depende deste
nesse sentido no Brasil, mas houve também resistência da pró-
para sobreviver?
pria Caixa Econômica, que considerou o modelo inglês inviável.
Tenho trabalhado na criação de um fundo público autônomo,
não governamental, para que a própria sociedade aprenda a ge-
Quem entende de loteria é a Caixa e não o Ministério da Cultura...
O assunto pode ser retomado.
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Um dos problemas da cultura é a falta de dinheiro, mas esse
O incentivo aos griôs (regionalismo brasileiro corresponden-
não é o seu maior problema. Problema maior é a percepção da
te ao termo francês utilizado para nomear os mestres africa-
nossa sociedade em relação à cultura. Já somos um país muito
nos que transmitem sua cultura por meio da narração oral), por
avançado em termos culturais. Cultura compensa nossa fragilida-
exemplo, é parte integrante do Cultura Viva, programa interes-
de educacional. O Brasil tem um problema de formação técnica
sante e inovador que se formou mas, pelo menos por enquanto,
de base e de acesso ao conhecimento, mas as pessoas estão evo-
se mostrou frágil do ponto de vista institucional. É uma pena –
luindo, apesar de não terem bases educacionais. O que fez com
mas são parcos os recursos para ativar as capacidades culturais,
que uma pessoa alfabetizada aos 16 anos, que não teve acesso
as formas de sociabilização, de troca, de diálogo, que propicia-
ao aparato educacional, se desenvolvesse diante das questões
riam a busca pelas saídas para os nossos próprios problemas.
que afligem a ela e à comunidade à qual pertence? A partir de
Em Brasília, os funcionários governamentais, fechados para
relações culturais estabelecidas por ela e seus iguais, tal pes-
o mundo, atendendo demandas políticas e midiáticas, se des-
soa foi capaz de buscar soluções para seus problemas. Isso é o
vinculam da realidade. Do nosso dinheiro, 30% vão para a edu-
que eu chamo de dinâmica cultural: buscar soluções por meio
cação. Não é falta de dinheiro. Se o Estado tiver responsabili-
da convivência, da participação cívica. Existe uma gama enorme
dade em relação à cultura, vai saber reconhecer as dinâmicas
de redes socioculturais montadas a partir dessas questões. A
culturais, criar uma estrutura de acesso e garantir os direitos
questão da sociabilidade é uma questão cultural que está muito
de expressão dos cidadãos. Mas há também a percepção da im-
atrelada ao desenvolvimento de uma nação, da ética e da própria
portância da cultura: quando o Presidente diz que aqueles li-
sobrevivência. Tem, pois, de ser incentivada. O Estado brasileiro
vros não servem para nada... Lula é a síntese do povo brasileiro,
precisa reconhecer melhor essas dinâmicas e conseguir recursos
que sente orgulho da própria ignorância, um dos entraves ao
para potencializá-las. É o que o ministro Gilberto Gil (2003–2008)
incentivo à cultura. Garantir o conhecimento cultural significa
chamou de o cultural antropológico.
possibilitar acesso à cultura. Isso só se realiza com investimento:
O país, porém, não possui mecanismos para ativar essa nossa capacidade.
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é preciso termos um centro, uma biblioteca, uma hemeroteca. É
preciso termos internet.
Vivemos em um país capitalista – e a Arte precisa achar um
lugar dentro do capitalismo para se manter. É necessário encontrar uma brecha, pois o Estado agora quer ser copatrocinador
de cultura. Se as empresas estão patrocinando cultura e ditando
seus interesses comerciais, o governo, copatrocinador, também
visará aos seus interesses. Isso é muito perigoso! Não é por aí
que o Estado tem de entrar.
O ser humano se constitui a partir do imaginário. Ele cria um
referencial para si mesmo e para a organização social. A Arte, o
cinema e a música são a ponte para isso. Sem imaginário, a gente
não existe: o dinheiro é símbolo, é papel – tão simbólico quanto a
Monalisa, uma escultura ou fotografia. Quem agrega valor a ele é
o nosso imaginário coletivo, que se alimenta de Arte. Precisamos
beber em todas as fontes e saber processar isso dentro de um
ambiente rico e bem potencializado pelo compromisso público.
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Mara Mourão
Fiz três longas-metragens e estou editando o quarto. Meu primeiro trabalho de direção e roteiro foi o longa--metragem Alô?!,
de 1998, financiado pela Lei Rouanet quando esta era ainda bastante desconhecida. Para esse trabalho, contamos com Myriam
Muniz, uma das protagonistas, que por ele recebeu o prêmio de
melhor atriz. O segundo foi Avassaladoras, produzido em 2002
com o apoio financeiro já não do Ministério da Cultura (MinC)
mas, sim, da Agência Nacional de Cinema (Ancine); o projeto foi
viabilizado pela Lei do Audiovisual, de 1993, destinada a projetos
de cinema, e se transformou em seriado de televisão. O terceiro,
Doutores da Alegria, e o quarto, sobre empreendedores sociais,
são documentários e também foram financiados pela Lei do Audiovisual. Os documentários nem sempre são curtos. Doutores
da Alegria, por exemplo, tem 90 minutos de duração. Mostra os
palhaços que visitam crianças internadas em hospitais – mas,
na verdade, examina tanto a filosofia do palhaço atrás do nariz
vermelho quanto sua capacidade de observar a vida por um ângulo diferente.
As leis de incentivo fiscal possibilitaram o renascimento do
cinema brasileiro e são a forma mais utilizada de fazer filmes no
Mara Mourão é diretora e roteirista. Dirigiu comerciais, curtas-
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Brasil – mas existem distorções.
e longas-metragens, vídeos e documentários. Tem vários
Em primeiro lugar, não temos um mercado sólido e lucrativo
trabalhos premiados no Brasil e no exterior
por várias razões: o Brasil possui poucas salas de exibição por
habitante (em torno de duas mil, quando deveríamos ter no mí-
endedorismo social, sustentabilidade e ecologia são temas ben-
nimo cinco mil, se compararmos nossos índices com os de outros
vindos na atualidade. Filmes experimentais ou mais polêmicos
países da América Latina) e a maioria das nossas cidades nem
têm mais dificuldade de ser aprovados. Só se consegue fazer
cinema tem.
um filme com temáticas mais pesadas porque alguns editais da
Em segundo lugar, o ingresso é caríssimo – uma família de clas-
Petrobras e de algumas grandes estatais levam em consideração
se média, com dois filhos, não consegue ir ao cinema sem gastar
outros fatores como a carreira e a importância do ator, do dire-
pelo menos R$100,00. Isso pesa! Existem várias razões para os
tor ou do roteirista. Por outro lado, há o mercado consumidor,
ingressos serem tão caros; uma delas é a meia-entrada. Dizem que
que pode oscilar de acordo com o parque de exibição ou o preço
há gente que quer mudar esse quadro, criando um ingresso único
do ingresso.
com valor situado entre o da meia-entrada e o da inteira.
Apesar dessas dificuldades, o cinema nacional conseguiu che-
Outra questão é que os projetos viabilizados graças à Lei do
gar a um patamar de bilheteria equivalente a até 20% dos re-
Audiovisual não precisam necessariamente gerar lucro nas bilhe-
sultados alcançados por filmes americanos, ou cinco milhões de
terias, uma vez que as somas aplicadas serão descontadas na hora
ingressos. A Índia tem Bollywood porque a televisão não é domi-
de pagar os impostos, tenha o filme sido bem sucedido ou não.
nante. A Nigéria, Nollywood – DVDS distribuídos por camelôs que
Outra crítica às leis de incentivo é que estas não democra-
movimentam uma enorme indústria do cinema. No nosso país, a
tizam o acesso à cultura, pois quem está nos grandes centros
cultura da televisão é muito forte e domina o audiovisual brasilei-
como São Paulo e Rio de Janeiro tem mais facilidade de chegar
ro. Não deveria ser concorrente; deveria, sim, ser parceira e pode-
às empresas privadas do que quem está fora desse eixo. Outro
ria representar uma forma de escoar a produção cinematográfica.
fator é que poucas pessoas têm acesso às empresas privadas.
Em vários outros países, a produção cinematográfica recebe parte
Existe também o risco de o produtor ficar na mão de uma cultura
do faturamento da televisão, mas isso não ocorre no Brasil.
pasteurizada pelas leis de incentivo. O que deve ser produzido
Antigamente a televisão brasileira não comprava conteúdo
culturalmente pode vir a ser delineado pelos departamentos de
independente. Ela já foi tão distante do cinema nacional que, no
marketing ou de finanças das empresas patrocinadoras. Empre-
início dos anos 1990, os dois eram praticamente inimigos. Essa
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relação está mudando graças à estratégia de algumas emisso-
se torna rentável. O produtor independente também precisa con-
ras – e não à obrigatoriedade imposta por alguma lei. A tevê
seguir um financiador e sofre muito com isso.
percebeu que também poderia fazer dinheiro com o cinema na-
No Brasil, como o dinheiro da bilheteria dificilmente cobre os
cional e passou a investir em produções com temática própria
investimentos realizados, o próprio sistema financeiro não se dis-
que pudessem dar retorno financeiro. Assim, algumas séries se
põe a correr o risco de conceder empréstimos. Se o fizesse, talvez
transformaram em filmes. Os Normais e O Auto da Compadecida,
pedisse todos os bens do produtor como garantia – e quantos pro-
por exemplo, que eram seriados da TV Globo, tornaram-se filmes.
dutores têm o dinheiro equivalente a um financiamento?
O processo inverso também ocorreu: alguns filmes foram lança-
As leis de incentivo fiscal têm data para acabar e ninguém
dos na televisão e depois exibidos em salas de cinema. A partir
sabe o que acontecerá com a indústria cinematográfica brasilei-
de certo momento, a Globo Filmes decidiu financiar longas-me-
ra quando isso ocorrer.
tragens independentemente de sua grade televisiva e oferece
tempo de mídia na época do lançamento. Existem dois modos
de parceria – coprodução e apoio, que se verificam em diversos
níveis. A TV Cultura de São Paulo já apoiou o cinema promovendo um concurso: o filme ganhava uma verba e, em troca, era
veiculado pela emissora.
Nos Estados Unidos, onde não há lei de incentivo fiscal, a indústria cinematográfica levanta empréstimos bancários ou recorre a outros mecanismos financeiros que possibilitam a produção. Os custos de produção e divulgação têm de ser amortizados.
Se não houver possibilidade de retorno via bilheteria, simplesmente não haverá filme. Obviamente, os produtores perdem em
alguns filmes, mas ganham em outros e, dessa forma, o cinema
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Mequita Andrade
A Lei Rouanet entrou em vigor desde sua publicação oficial,
em 1992 – mas, do governo Collor ao governo Itamar, embora homologada e regulamentada, praticamente só existiu no
papel. Foi na primeira gestão de Fernando Henrique Cardoso
(1995-1999), com Francisco Weffort no Ministério da Cultura,
que esse benefício para a cultura brasileira começou a ser utilizado e, seu uso, aprofundado (Weffort seria o ministro nos dois
mandatos do tucano, de 1999 a 2003). O importante é que a
lei que permite a aplicação de recursos em troca de deduções
tributárias foi utilizada principalmente por empresas privadas
que investiram em cultura.
Fui coordenadora da Lei Rouanet na Secretaria de Livro e
Leitura do Ministério da Cultura (MinC). Tivemos a oportunidade
de documentar e registrar a história cultural do Brasil. Houve investimento e produção na área editorial – vários livros, principalmente de pesquisa na área de patrimônio e restauração que não
poderiam ser lançados comercialmente por serem caros, foram
editados. Um exemplo é a publicação baseada numa pesquisa
sobre a música barroca, que não teria sido viável sem o auxílio
da lei. Além de dicionários, editamos obras que registram a rica
diversidade cultural do Brasil. Foi um momento difícil e diferente
para o país. Queríamos estimular o hábito da leitura, principalmente na época em que se começou a falar insistentemente do
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analfabetismo funcional. Mas acredito que em todas as áreas da
te sendo desperdiçado – tínhamos que divulgar a existência da
cultura – teatro, música, dança – houve acréscimo e estímulo gra-
lei e democratizar o acesso do patrocínio ao produtor. Era uma
ças à Lei Rouanet.
situação que seria considerada insustentável em qualquer or-
Conseguir verbas para financiar projetos culturais era difícil
ganização e em qualquer momento da história, uma vez que a
para todos. Acompanhamos exemplos importantes, como o do
lei não dispunha de recursos. Mas assim foi nascendo uma nova
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN),
categoria de profissionais: produtores culturais, analistas de pro-
que então se deparava com problemas financeiros para realizar
jetos, restauradores e captadores. Os captadores, por exemplo,
uma obra de restauro, mas conseguiu verbas por meio do incen-
eram pessoas que tinham entrada nas empresas e que, pela pró-
tivo fiscal. O investimento realizado por uma empresa patrocina-
pria lei, tinham direito a uma remuneração equivalente a 10%
dora podia até favorecê-la do ponto de vista mercadológico, mas
dos investimentos. Isso causava certo desconforto, pois existiam
uma igreja que estava desmoronando estava sendo restaurada
projetos milionários, como os da área de restauro do patrimônio.
– e era isso que importava naquele momento. Fazer com que a
Alguns ajustes, ainda na gestão de Weffort, foram feitos, mas o
lei ficasse conhecida por todos foi nossa prioridade.
volume era demasiado grande e havia pouco dinheiro para reali-
As dificuldades eram grandes: precisávamos que a Lei Roua-
zar as mudanças de forma rápida e democrática.
net certificasse os projetos culturais que passavam pela avalia-
Para contornar a questão, estabelecemos um teto de R$100
ção técnica: o conteúdo qualitativo era mais importante que o
mil para o captador, por projeto, mas não sei se isso foi a solução
preço. Outro ponto importante era a prestação de contas, pois
para tudo. Também não sei se o ministro Gilberto Gil manteve
ali se estava criando um modelo.
essa norma em sua gestão, mas acredito que ele tenha adotado
Para se ter uma ideia, recebíamos mensalmente mais de 300
vários dos modelos desde o início.
projetos culturais para avaliação. O problema é que, de cada 100
Voltando ao assunto do estímulo à leitura, em 2007, já fora do
que o MinC aprovava, menos de 20% conseguiam levantar recur-
MinC, idealizei o Ponto Livro Livre, projeto iniciado em Brasília e
sos de patrocínio no mercado. Nesse sentido, acho que por parte
que se propõe a deixar livros numa estante em algum ponto de
do ministério existia um grande trabalho que estava simplesmen-
comércio. A tese é mostrar que o importante é ler, não é ter livros.
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A iniciativa está funcionando até hoje. Temos cerca de 30 pontos:
troca, nascida em outros países, onde os livros são colocados nas
Alto Paraíso, Campos do Jordão. Com frequência, as pessoas me
praças públicas. O livro pode ser registrado na internet, para que
dão livros para que eu abra novos pontos. O interessado leva os
o ex-dono o acompanhe...
livros que quer ler, mas não precisa trazê-los de volta. E também
As escolas – até mesmo as particulares – fazem da leitura
não precisa colocar nenhum exemplar no lugar. Soubemos até
uma obrigação para as crianças. Esse é um fator que possivel-
mesmo que alguns exemplares foram parar no exterior. Consegui
mente prejudica a noção de leitura como lazer. Volto a dizer que
uma editora que doou os primeiros acervos e promoveu a troca de
muitas das iniciativas que vão adiante na cultura são aquelas que
livros. Esse projeto me deu muito prazer, pois em apenas um ano
precisam de boa vontade.
tivemos a participação de mais de mil pessoas. Iniciativas na área
Sou muito atenta a ações que a sociedade civil ou o governo
da cultura que não têm incentivo fiscal também podem ser bem
faz em prol da leitura e tenho constatado um aumento nas ações
sucedidas – basta colocar em prática o que sabemos e dispender
desse tipo. O próprio Plano Nacional do Livro e Leitura, do MinC,
uma parte do nosso tempo para isso. Os restaurantes América, de
de alguma forma está se interessando pela ideia da troca, mas a
São Paulo, aderiram e implantaram o projeto aos sábados: Ponto
concepção do Livro Livre é um pouco anárquica para que o po-
Livro Livre para crianças. A ideia ainda não deu certo em outras
der público possa abraçá-la. Por isso, é importante a sociedade
empresas, mas não desistimos. Por que não poderia haver uma
continuar realizando ações individuais. Só coletivamente é que
estante de livros em locais de convivência, como os restaurantes,
conseguiremos estimular o hábito da leitura.
para onde as pessoas possam levá-los e onde tenham a oportunidade de trocá-los? Um dia destes vi essa ação em uma escola
de Uberaba com os dizeres: “O evento começou em Brasília. Agora, estamos adotando aqui o Ponto Livro Livre. Troque...” Em São
Paulo, dei com um exemplar que vinha com a mensagem “Troque
este livro. Passe este livro para a frente.” Isso mostra que está
havendo uma movimentação, como o próprio bookcrossing – a
49
Yacoff Sarkovas
O incentivo fiscal à cultura no Brasil
A cultura e as Artes movimentam parte cada vez mais significativa da economia planetária. As indústrias criativas não param
de crescer para alimentar uma demanda, que parece inesgotável, por estética, símbolos, lazer, entretenimento e ascendência. Porém, os recursos gerados por esse vasto mercado de
consumo não suprem a diversidade e a complexidade culturais,
tornando necessárias outras três fontes de financiamento, distintas e complementares:
– o Estado, que tem a responsabilidade de fomentar a criação Artística e
intelectual e a distribuição do conhecimento, bases do progresso humano;
– o investimento social privado, evolução histórica do mecenato, meio
pelo qual cidadãos e instituições privadas se tornam agentes do desenvolvimento da sociedade;
– o patrocínio empresarial, estratégia de construção de marcas e de relacionamento com seus públicos de interesse, feita por associação com
ações de interesse público.
No Brasil, um sistema de apoio à cultura e às Artes baseado
em dedução fiscal emaranhou essas fontes, subvertendo suas
50
Yacoff Sarkovas é presidente da Articultura Comunicação e
lógicas, inibindo seus fluxos, retardando suas expansões e, de
consultor de patrocínio empresarial
quebra, confundindo a opinião pública. Para entender o funcio-
namento desse Artifício legal e suas consequências, é necessário
em âmbito municipal. Em dezembro de 1990, foi promulgada a Lei
historiar como foi inventado e por que se propagou.
Mendonça, em São Paulo, permitindo dedução parcial dos patro-
Em 1972, num dos períodos mais cruentos da ditadura militar,
cínios no ISS e no IPTU. A partir daí, outros municípios brasileiros
tramitava pelo Congresso um projeto de lei do senador governis-
replicaram o instrumento. Posteriormente, Acre, Mato Grosso, Pa-
ta José Sarney que instaurava incentivos fiscais à cultura no Bra-
raíba e Rio de Janeiro criaram leis com dedução no ICMS, estabe-
sil. Bloqueada pela área econômica do governo, a iniciativa não
lecendo um modelo adotado depois por outros Estados.
prosperou. Treze anos depois, aos 14 de março de 1985, Sarney
Em dezembro de 1991, Collor recua. Seu novo secretário da
apresentou um novo projeto. Era seu último dia no Congresso,
cultura, o sociólogo Sérgio Paulo Rouanet, instaura o Programa
antes de assumir a Presidência da República em decorrência da
Nacional de Apoio à Cultura, conhecido como Lei Rouanet, até
morte de Tancredo Neves. No ano seguinte, aos 2 de julho de
hoje em vigor. O Programa restabelecia os princípios básicos
1986, a Lei 7.505 foi sancionada e, aos 3 de outubro do mesmo
da Lei Sarney e criava dois outros instrumentos: o FNC (Fundo
ano, regulamentada. Desde então, o incentivo fiscal domina a
Nacional de Cultura) e o FICART (Fundos de Investimento Cul-
agenda cultural do Brasil.
tural e Artístico).
A chamada “Lei Sarney” apresentava característica única.
Rouanet reconhecia que o financiamento público à cultura
Nos países que dispunham desse tipo de legislação, incentivo
não poderia ser regulado exclusivamente pelos interesses mer-
fiscal era o direito do contribuinte de abater de sua renda bruta
cadológicos e/ou pessoais inerentes ao patrocínio e à doação pri-
doações a instituições culturais. A lei brasileira permitia, além
vada. O FNC estabelecia o princípio do fundo público, essencial
disso, que parte do valor fosse deduzido do imposto a pagar.
para fomentar as ações de mérito cultural que não encontram
Em março de 1990, Fernando Collor de Mello e seu secretá-
abrigo no mercado. Na ponta oposta, o FICART estimulava as
rio de cultura, Ipojuca Pontes, extinguiram a Lei Sarney de forma
atividades culturais lucrativas, proporcionando vantagens tribu-
autoritária e sem planejamento, a reboque do desmantelamento
tárias aos seus investidores.
que promoveram no frágil e desestruturado sistema público de
Nenhum dos dois instrumentos vingou. O FICART tornou-se
cultura. O vácuo político no plano federal gerou o incentivo fiscal
letra morta porque seus benefícios foram largamente superados
51
pelos níveis de dedução fiscal obscenos que seriam depois ado-
imposto sobre a remessa de lucros e dividendos obtidos por fil-
tados em outros mecanismos. E o FNC jamais foi operado segun-
mes estrangeiros, no país, também sejam usados na coprodução
do as regras primárias de um fundo público: transparência de
de filmes brasileiros, sem que os distribuidores beneficiados, em
critérios, acessibilidade paritária e primazia do mérito público.
sua maioria americanos, tenham de investir qualquer centavo
Desde que foi criado, seus recursos são arbitrariamente distribu-
de dólar próprio.
ídos segundo predileções e interesses do Ministério da Cultura.
Inicialmente, a Lei do Audiovisual não decolou por ser en-
Com o impeachment de Collor, produtores de cinema extra-
tão desconhecida e porque a dedução prevista no seu primeiro
íram de Itamar Franco a Lei 8.685, de 20 de julho de 1993, que
Artigo se limitava a 1% do imposto a pagar das empresas. A Lei
beneficiava a aquisição de cotas de comercialização de filmes
Rouanet, que permitia 2%, passou a autorizar 5% (hoje 4%) em
no mercado de capitais. Foi o marco decisivo na cronologia da
maio de 1995, no governo Fernando Henrique Cardoso. Mas, em
condenação do financiamento cultural público ao inferno do in-
agosto de 1996, o Ministério da Cultura de Francisco Weffort am-
centivo fiscal. Deslumbrado pelos rapapés de diretores e atrizes,
pliou o limite da Lei do Audiovisual de 1% para 3%. A medida
Itamar Franco promulgou um dispositivo que permitia não só
provocou um forte aumento na transferência de recursos fiscais
abater integralmente o valor investido na aquisição das cotas,
para o cinema, que subiram de R$ 16,8 milhões, em 1995, para R$
mas também lançá-lo como despesa, reduzindo, indiretamente,
72,1 milhões, em 1997. Boa parte desse crescimento se deu pela
mais impostos.
canibalização da Lei Rouanet, pois seu limite de 5%, somado ao
O resultado é que o Artigo 1º da chamada Lei do Audiovisual
da Lei do Audiovisual de 3%, atingia 8%, enquanto a Receita
tornou-se um instrumento sem precedentes, pelo qual o Estado
Federal estabelecia, na época, um máximo de 5% (hoje 4%) de
não só permite a uma empresa privada usar dinheiro público,
dedução. No “mercado de incentivo fiscal” que se formava, os
sem nenhuma contrapartida, para se tornar, a seu exclusivo cri-
produtores culturais que buscavam patrocínio para seus projetos
tério, sócia de um empreendimento comercial, mas ainda co-
pela Lei Rouanet passaram a encontrar um número crescente de
missiona com mais dinheiro público esse falso investidor, no ato
empresas que já haviam esgotado a maior parte de seus recur-
da operação. De quebra, seu Artigo 3°4 permite que 70% do
sos dedutíveis na Lei do Audiovisual.
52
Em vez de exigirem a correção das evidentes distorções do
num Artigo perdido, o de número 53, inserido no final da Medida
incentivo fiscal aos filmes, agentes culturais de outras áreas pas-
Provisória 2.228-1, que, não por acaso, estabelecia os novos princí-
saram a reivindicar “equiparação de benefícios”. Weffort e sua
pios da política para o cinema e criava a ANCINE, entre outros fo-
equipe, que tinham plena consciência de que a dupla dedução
mentos públicos ao audiovisual. A dedução de 100% passou para
da Lei do Audiovisual fora implantada por ignorância do MinC
“artes cênicas; livros de valor Artístico, literário ou humanístico;
de Itamar, que assinou em cruz o texto que recebeu pronto de
música erudita ou instrumental; exposições de Artes visuais; doa-
produtores de cinema, ponderaram não ter força para enfren-
ções de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públi-
tar o conhecido lobby. Em 24 de setembro de 1997, a Medida
cos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição
Provisória 1.589 introduziu na Lei Rouanet a dedução de 100%
de equipamentos para a manutenção desses acervos; produção
para projetos de “artes cênicas; livros de valor Artístico, literá-
de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média
rio ou humanístico; música erudita ou instrumental; circulação
metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual; e pre-
de exposições de Artes plásticas; doações de acervos para bi-
servação do patrimônio cultural material e imaterial”.
bliotecas públicas e para museus”. A escolha arbitrária dessas
É importante observar que em 2000, um ano antes, o pró-
áreas obedeceu à lógica do “mama quem chora”. Ao longo de
prio MinC apontava as mazelas do modelo de incentivo fiscal
dois anos, o governo FHC reeditou a medida provisória 27 vezes,
com dedução integral no “Diagnóstico governamental da cadeia
transformando-a na Lei 9.874 aos 23 de novembro de 1999.
produtiva do audiovisual”. O estudo revelava que “o sistema de
Feita a opção de inocular o carcinoma da dedução integral
financiamento criado pela Lei do Audiovisual não tem servido ao
na Lei Rouanet, Weffort se expôs ainda mais às pressões para
propósito de estimular a comercialização dos filmes produzidos,
alastrá-lo – a começar pela ação da própria área de cinema, que,
nem tampouco à capitalização das empresas produtoras. Prova
não satisfeita com os “investimentos” da Lei do Audiovisual, exigia
disso é o fato de que, entre 1995 e 1998, apenas 10 dentre 80
também obter “patrocínios” pela Lei Rouanet, sem contraparti-
filmes concluídos e lançados comercialmente tiveram um resul-
da privada. Aos 6 de setembro de 2001, Weffort curvou-se ainda
tado de bilheteria superior, igual ou pouco inferior aos seus cus-
mais e estendeu as áreas “beneficiadas”. Escamoteou a iniciativa
tos de produção. Setenta e cinco por cento desses filmes foram
53
malsucedidos comercialmente e, por consequência, ao invés de
mediação e a revenda dos certificados atingia mais que a meta-
viabilizar a capitalização das empresas produtoras, conduziu, na
de do valor da operação. O chamado renascimento do cinema
maior parte dos casos, a simples empate com seus custos ou a
brasileiro foi financiado por um sistema que consumia R$ 124 de
um endividamento perigoso”.
dinheiro público, sem qualquer contrapartida privada, para que
O documento denunciava, ainda, os efeitos colaterais da ma-
R$ 40, em média, chegassem a um filme:
mata fiscal, como o leilão promovido pelas empresas, que obrigava os produtores a recomprar os certificados, e as comissões
Modelo de operação na Lei do Audiovisual
cobradas por intermediários: “Fenômenos de difícil controle por
Valor bruto investido no filme R$ 100
parte do Estado, como o uso de práticas lesivas ao interesse pú-
Comissão de intermediação R$ 30 > 30%
blico, a recompra de Certificados de Audiovisual e a cobrança
Recompra do certificado R$ 30 > 30%
de ágio também contribuíram para comprometer o desenvolvi-
Valor líquido recebido pelo filme R$ 40
mento da cadeia produtiva do setor [...]. Limitados originalmente
Dedução direta do imposto a pagar R$ 100 > 100%
a 10% da captação, a cobrança de ágio chegou a alcançar, em
Dedução do imposto como despesa operacional R$ 24 > 24%
período recente, de 30 a 40% do total arrecadado, desviando
Gasto com dedução de impostos públicos R$ 124 > 124%
recursos importantes para a consolidação do setor e levando
Desperdício dos recursos públicos investidos R$ 84 > 68%
o governo a adotar novos meios de controle para coibi-los [...]
Muitas vezes, empresas investidoras descontavam do imposto
Em maio de 2003, quando os inventores do modelo decidiram
de renda o valor total anunciado na operação original e, pelo
amedrontar os incautos com o fantasma do dirigismo cultural
mecanismo de recompra do total ou de parte dos certificados de
e, assim, demonstrar seu poderio midiático, para que o governo
seus emissores, recuperavam parte do investimento, inflacionan-
Lula não ousasse mudar as regras do jogo que estabeleceram,
do custos e gerando evasão de tributos”.
o cineasta Eduardo Escorel confrontou-os em carta aberta, de-
Era o reconhecimento oficial do efeito perdulário da Lei do
nunciando que “Não há nenhuma indicação concreta de que
Audiovisual. A soma das deduções fiscais com as taxas de inter-
o modelo de produção cinematográfica baseado em financia-
54
mento mediante incentivos fiscais seja capaz de resultar num
Instrumentalizada por múltiplos interesses, inclusive os próprios,
‘cinema nacional auto-sustentável’ [...] Não houve nos seus dez
a mídia cobriu a discussão com estardalhaço, mas em relação à
anos de vigência um processo de acumulação que permitisse
prorrogação do Artigo 1° da Lei do Audiovisual, que representa
à atividade cinematográfica prescindir do suporte estatal. Nem
a manutenção de um modelo insustentável, finge-se de morta,
a quantidade de filmes produzidos a partir de 1994, nem o nú-
mais uma vez.
mero de diretores que estrearam desde então, nem o aumento
O Ministério da Cultura de Gilberto Gil esforçou-se para realizar
da ocupação do mercado até perto de 10%, nem o sucesso de
mudanças que mantenham tudo como está. Cheio de ambição e
alguns filmes, nem a participação em festivais internacionais
bons propósitos, mas sem nenhum plano estratégico e de ação,
– nada disso justifica a intocabilidade de um sistema de finan-
desencadeou em diversas cidades do país um “processo demo-
ciamento da produção cujas distorções são notórias e que não
crático” de consultas ao qual deu o nome de “Cultura para To-
levou à desejada autossustentabilidade”.
dos” para “aprimorar” a Lei Rouanet. Embrenhou-se num cipoal
Porém, o sistema continuou e continua intocável. Também
de pressões localizadas que arrastaram o final do processo e não
escamoteado na Medida Provisória 2.228-1, de 2001, o Artigo
apontaram para nenhuma solução estrutural. Fez de conta ser pos-
50o prorrogou para 2006 o Artigo 1° da Lei do Audiovisual, o tal
sível evitar o desabamento de um edifício com problemas no ali-
que entupiu a abertura dos filmes com logomarcas de investido-
cerce mudando as regras do condomínio e as pastilhas da fachada.
res de mentira, pois o dinheiro é somente público. Provavelmente
O financiamento por dedução fiscal transfere e pulveriza ale-
para convencer o governo Itamar a sancioná-la, em 1993, seus
atoriamente o dinheiro e a responsabilidade pública para as em-
patronos aceitaram limitar sua aplicação até 2003, seguros de
presas e, por isso, não é o instrumento adequado para produzir
que não teriam dificuldade em alargar seu prazo nos governos
os efeitos que Gil alegava desejar: “desconcentração e democra-
futuros. Em 2004, enquanto grupos que compunham a cadeia
tização dos recursos; ampliação da responsabilidade do Estado
produtiva audiovisual mediam forças em relação à ANCINAVE
e do público beneficiado; qualificação do processo de seleção
(ou ANAV), o governo Lula embutiu, na legislação que cria o or-
dos projetos; facilitação e apoio aos pequenos empreendedores;
ganismo, a extensão da dedução fiscal para a próxima década.
desburocratização e melhoria dos instrumentos de gestão”. Teria
55
sido mais eficaz – e menos demagógico – estudar os modelos
chega dinheiro na ponta do processo para a produção de filmes,
de financiamento público direto que funcionam, no Brasil e no
espetáculos, shows, livros, manutenção de museus, bibliotecas e
mundo, dentro e fora da área cultural.
centros de cultura, recuperação de patrimônios culturais, entre
As leis do mercado estabelecem as condições de sobrevivên-
outros ativos simbólicos. Essa transferência de recursos públicos
cia das empresas. É irracional transferir para elas recursos pú-
para a cultura é inédita em nossa história. Tão inédita quanto
blicos e tentar sobrepujar sua lógica pela força de supernormati-
uma parte de sua destinação irrigar a produção independente.
zações de Estado. Por que não deixar as empresas patrocinarem
As minguadas dotações orçamentárias à cultura são absorvidas
como bem entenderem, usando seus próprios recursos, como já
pela própria estrutura cultural do Estado, nem sequer cobrindo
fazem quando apoiam projetos esportivos, sociais, ambientais
seu custeio e suas ações. Nada sobra para agentes e instituições
e diversas iniciativas culturais sem dedução fiscal, pois sabem
não-governamentais. Como último predicado, as leis de incenti-
como extrair benefícios institucionais e mercadológicos favo-
vo, ao tornar milhares de empresas guichês de repasse, diversi-
recendo ações de interesse público? Por que não instaurar um
ficaram a produção cultural nacional, por mais que a concentra-
sistema de investimento direto, em que a relação entre o custo
ção seja uma das críticas mais comuns ao sistema.
e o benefício cultural público seja o critério básico de acesso aos
O problema não está no investimento do dinheiro público na
recursos do erário? Por que manter as empresas como repassa-
cultura, mas no modo como isso é feito. A cultura é uma questão
doras de recursos de impostos, obrigando o meio cultural a per-
de interesse público e, portanto, requer políticas e investimentos
correr tortuosos caminhos privados à busca do dinheiro público?
de Estado, como a saúde, a educação, o transporte e a seguran-
Para entender o motivo de mecanismos tão insensatos e da-
ça. Os governos têm a responsabilidade de estabelecer objetivos,
nosos não serem varridos do mapa do Brasil, é necessário com-
elaborar estratégias e investir no desenvolvimento cultural, o que
preender também seus méritos. Os incentivos fiscais injetam na
significa interagir com inúmeros agentes não-governamentais –
área cultural do país mais de R$500 milhões ao ano, somadas as
instituições, grupos, criadores, pesquisadores, promotores cultu-
legislações federais, estaduais e municipais. Descontada a par-
rais independentes –, financiar, em menor ou maior parte, seus
te que escorre pelo ralo das sobrededuções e intermediações,
processos de pesquisa, formação, criação, produção, distribuição,
56
intercâmbio e preservação, e garantir a todos os estratos da po-
É importante observar que a criação dessas leis, que benefi-
pulação e a todas as regiões do país condições amplas de acesso,
ciam tão indecorosamente o privado em detrimento do público,
fruição e expressão cultural. Para tanto, o Estado deve necessa-
não foi fruto de lobbies empresariais e, sim, do próprio meio cul-
riamente estipular no orçamento público recursos suficientes para
tural. Em outros países, onde o benefício se restringe a permitir
implementar suas políticas culturais. Isso implica confrontar a cul-
o abatimento de patrocínios e doações na renda bruta dos con-
tura com outras áreas de interesse público para estabelecer seu
tribuintes, e não sua dedução no imposto a pagar, a Articulação
quinhão, pois do mesmo couro saem todas as correias.
foi promovida por instituições de empresas patrocinadoras que,
Em sua essência, o incentivo fiscal é uma estratégia de apli-
sem a lei, tinham sua benemerência cultural bitributada. Ou seja,
cação do dinheiro público objetivando estimular o investimento
não podendo lançar como despesa uma doação a um museu, por
privado. Ou seja, é um instrumento de multiplicação de recur-
exemplo, pagariam imposto sobre o dinheiro gasto.
sos em áreas onde o Estado e as empresas têm possibilidades
No Brasil, grupos de áreas Artísticas sustentam politicamen-
conjuntas de ganho. A premissa óbvia é a existência de interes-
te as leis de incentivo para terem acesso a recursos públicos sem
se e dinheiro privado na operação. Leis que permitem 124% de
discuti-los na órbita do orçamento público e com o mínimo de
dedução, como a do Audiovisual, ou 100% de dedução, como a
interação da burocracia do Estado. Por isso, tais leis nada têm a
Rouanet pervertida, não podem ser denominadas ‘instrumen-
ver com patrocínio ou investimento empresarial de verdade. Às
tos de incentivo fiscal,’ pois fazem mero repasse de dinheiro
empresas foi dado o papel de guichês de pagamento. E, como
público para aplicação privada. Não exigem nenhum centavo
devem adiantar o dinheiro de seu próprio caixa para depois des-
de contrapartida das empresas, chegando a remunerá-las. Boa
contar do imposto, foram aquinhoadas com a dedução integral,
parte dos agentes culturais no Brasil não dispõe de referência
acrescida de bônus.
histórica, nem de informação sobre outros modelos de financia-
É justo lembrar que o truque não foi inventado pela área
mento público, e então acredita que as leis de incentivo são o
cultural. Outros grupos sangram historicamente o caixa público
único mecanismo possível de investimento de dinheiro público
com a lambança da dedução sem contrapartida. Coerentemente,
na produção não-estatal.
os defensores da dedução de 124%, na falta de argumentos sus-
57
tentáveis, tentam agora justificar as leis de incentivo à cultura
não formam patrocinadores-investidores reais, pois criam um
comparando-as ao FINAM, ao FINOR e à SUDENE, na base do “se
jogo de faz-de-conta onde só circula dinheiro público; pervertem
eles podem, por que nós não?”. Omitem diferenças de mecânica,
a relação cultura-empresas/pessoas, doutrinando-as a nunca pôr
o fato de os recursos se destinarem a fundos de financiamento e
a mão no bolso para patrocinar/apoiar; desprezam o interesse
a ampla contestação da eficácia dessas instituições. Pior: asso-
público, pois financiam com recursos exclusivos do Estado um
ciam a cultura a ícones de estelionato no erário. Seria legítimo
projeto, e não o outro, pelo mérito de atender ao interesse pri-
esperar-se que a área cultural fosse uma reserva ética do país, e
vado e não a políticas públicas.
não cúmplice do sistema de privilégios e malversação que está
na base de nosso subdesenvolvimento.
Os que bradam o fantasma do dirigismo tentam exatamente impedir que se discuta e se implemente aqui um sistema no
O apego às leis de incentivo tem raízes no descaso histórico
qual o mérito público seja o fator preponderante na destinação
do Estado brasileiro pela cultura. A omissão se torna evidente
dos recursos públicos. Adotam, também, a tática de propagar a
nas campanhas eleitorais, sempre marcadas pela ausência de
ideia de que avaliação de mérito é censura. Nada mais falso. Para
discussão sobre políticas culturais. Por isso, é compreensível
efeito de financiamento público, mérito é a capacidade de um
que aflore descrença e desesperança em relação à ação públi-
projeto atender às políticas públicas. E políticas públicas nada
ca. Estes sentimentos levam até mesmo a grande maioria que
mais são do que o conjunto de conceitos e estratégias que os
pouco, ou nada, se beneficia do sistema a achar que “é melhor
governos têm a obrigação de formular, pois são eleitos para isso.
não mexer, porque pode piorar”. Entre a minoria que faz algum
Desvirtuadas da função de estímulo suplementar do patrocí-
proveito estão os que professam o dito “farinha pouca, meu
nio empresarial às Artes, as leis de incentivo tornaram-se uma
pirão primeiro”.
forma insensata de financiamento do Estado. Sua manutenção
As leis de incentivo geram produção cultural simplesmente
não é decorrente apenas das manobras explícitas de minorias
porque injetam dinheiro no setor, não porque são uma boa forma
com acesso mais privilegiado aos guichês – principalmente aos
de financiamento. Ao contrário, desperdiçam recursos públicos
das empresas estatais, detentoras de orçamentos incentivados
com sobrededuções, intermediações e inflações orçamentárias;
superiores ao do próprio Ministério da Cultura e que são domina-
58
das, em grande parte, por redes de relacionamentos e injunções
tentabilidade. O fim do anabolizante fiscal revelaria a verdadeira
políticas e pessoais. A perenização do modelo se deve, sobre-
dimensão econômica do patrocínio cultural no Brasil.
tudo, ao desconhecimento do meio cultural sobre a lógica do
Instituições, processos e projetos culturais não nascem,
patrocínio empresarial real e do funcionamento de um sistema
nem existem, para serem canais de comunicação de marcas.
de financiamento público real.
Alguns, pela própria natureza, podem até mesmo desempenhar
Empresas patrocinam para ampliar sua credibilidade, estimu-
bem essa função. Estes são candidatos naturais ao patrocínio
lar a identificação e melhorar o relacionamento com seus pú-
real. Os demais – a grande maioria – não fazem sentido para as
blicos de interesse; agregar atributos e valorizar suas marcas;
empresas, não porque os empresários sejam necessariamente
demonstrar sua participação social. Qualquer projeto cultural
incultos, mas porque eles têm opções melhores e mais baratas
capaz de produzir esses efeitos, por um custo igual ou inferior
para atingir seus objetivos de comunicação. Instituições, pro-
ao de outras ferramentas de comunicação, terá uma fila de em-
cessos e projetos culturais precisam, sim, fazer sentido cultural,
presas dispostas a patrociná-lo com dinheiro privado de verda-
independentemente de patrocínio. Nesse caso, têm de buscar
de. Mas boa parte dos agentes culturais busca recursos nas em-
recursos junto a seu próprio público, sempre que puderem se
presas sem se dar conta de que a contrapartida para obtê-los é
inserir no mercado, e pleitear fundos de financiamento institu-
gerar resultados de comunicação. Quem não percebe as regras
cional e do Estado, sempre que o provento do mercado não for
desse jogo atribui as negativas à falta de cultura e de sensibili-
suficiente para o equilíbrio econômico de ações culturalmente
dade dos empresários.
relevantes à sociedade.
No reino da fantasia do incentivo fiscal com dedução integral,
Para isso, não há como não se avaliar o mérito público das
não é necessário enfrentar o mundo real. Numa transação feita
ações e, portanto, os recursos fiscais das leis de incentivo se-
exclusivamente com dinheiro público, um finge que foi patrocina-
riam mais bem empregados num sistema de investimento direto
do e, o outro, que é patrocinador; um finge que é financiado e, o
e aberto. Para tanto, é necessário pesquisar, analisar e exaurir
outro, que é investidor. Isso mantém a área cultural no jardim da
a discussão sobre fundos de financiamento público. Há diversos
infância do mercado, retardando seu amadurecimento e sua sus-
em funcionamento no mundo, fomentando as Artes, a educação,
59
a ciência, a saúde, entre outras áreas de benefício coletivo. Em
intenção de trilhar esse caminho, o Ministério da Cultura deveria,
entrevista recente, o célebre físico Brian Greene, indagado se o
antes mesmo de sua posse, ter feito um acordo com a área eco-
governo norte-americano interfere nas descobertas científicas,
nômica do governo de adiantamento de recursos para a consti-
respondeu que “o governo determina o montante total a ser in-
tuição de fundos, na equivalência dos que hoje escoam pelo ralo
vestido em ciência – mas, a partir daí, o destino final do dinheiro
dos incentivos fiscais. Isso não afetaria o orçamento público a
é decidido por um sistema de especialistas e comissões que se
médio prazo. Em seguida, priorizar a formulação das políticas
atêm ao mérito científico dos projetos”.
públicas, transversais e por áreas, para permitir análises de mé-
No Brasil, experiências no campo acadêmico, como a Fapesp,
rito público dos projetos. Os fundos seriam implementados sem
e no campo cultural, como a Vitae, o FumproArte – que opera há
mudanças no sistema atual. À medida que fossem testados e
dez anos em Porto Alegre –, o Promic, de Londrina, e o Progra-
ajustados, seus mecanismos substituiriam gradualmente as leis
ma Municipal de Fomento ao Teatro, de São Paulo, demonstram
de incentivo fiscal, pela diminuição crescente dos seus níveis de
ser possível financiar projetos independentes com baixos riscos
dedução, até que se tornassem, de fato, um mecanismo de estí-
de malversação, clientelismo, corrupção e dirigismo. Basta haver
mulo ao patrocínio e ao investimento privado real.
regras e acessos de conhecimento geral, bem como processos
Não foi esse o caminho escolhido por Gilberto Gil. E nem há
de avaliação técnica independente. É indispensável, também, a
sinais que indiquem mudanças de rumo. Por um lado, a mídia
formulação de diretrizes culturais públicas, sem as quais não há
mantém a opinião pública desinformada sobre as mazelas das
como estabelecer critérios de seleção, além de garantias legais
leis de incentivo fiscal, quando não propaga seus falsos benefí-
de sustentabilidade orçamentária dos fundos, para que seus re-
cios. Por outro, os poucos grupos que se mobilizam em torno de
cursos não tenham relação promíscua com os orçamentos de
políticas culturais são, em sua maioria, os que creem ter vanta-
secretarias e ministérios.
gem direta com o sistema atual.
Para se substituírem as deduções fiscais por fundos de fi-
Neste cenário turvo, um facho de luz veio da área econômica
nanciamento, sem pôr em risco ações culturais em curso, é ne-
federal. Há anos alguns agentes e dirigentes esportivos reivindi-
cessário um planejamento estratégico de transição. Se tivesse a
cam isonomia na boquinha fiscal. Estavam certos de que, encer-
60
radas as olimpíadas de Atenas, o governo cometeria o desatino
de corromper com deduções nos impostos o patrocínio esportivo
brasileiro, hoje constituído por recursos empresariais de verdade. Frustrando essa expectativa, o Ministério da Fazenda vetou
a criação de incentivos fiscais ao esporte, substituindo-os por
recursos orçamentários para o fomento das categorias de base.
Se a aplicação desses recursos obedecer às premissas dos
fundos públicos, poderá servir de modelo para a área cultural.
Se, ao contrário, tudo ficar a critério da falta de critério, prevalecerá o preconceito de que não temos competência, no Brasil,
para gerir sistemas de financiamento de Estado. Continuaremos
a lançar recursos públicos pela janela e deixar que o vento se
encarregue, aleatoriamente, de dar bom destino para algumas
notas, mesmo ao custo da perda das demais. Assim funcionam as
leis de incentivo fiscal à cultura com dedução integral neste país.
61
artigos relacionados
62
Políticas culturais no Brasil:
trajetória e contemporaneidade
Antonio Albino Canelas Rubim
Resumo
O texto investiga as políticas culturais desenvolvidas pelos governos federais no Brasil, desde sua inauguração na década de
30 até o presente. Traçar o itinerário histórico é fundamental
para a compreensão mais consistente da situação atual das políticas culturais no país. Neste itinerário destacam-se algumas
características retidas por noções como: ausência, autoritarismo e instabilidade. Tendo como cenário o panorama esboçado,
o texto, na sua parte final, analisa e avalia as políticas culturais
desenvolvidas pelo Governo Lula / Gilberto Gil, atualmente em
curso no Brasil.
Professor Titular da Faculdade de Comunicação e do Programa
Multidisciplinar de Pós-Graduação em Cultura e Sociedade (PÓS-
Palavras chaves
CULTURA) da Universidade Federal da Bahia. Coordenador do Centro
Políticas culturais no Brasil; Políticas culturais; Brasil; Cultura
de Estudos Multidisciplinares em Cultura (CULT). Pesquisador do CNPq.
brasileira; Brasil contemporâneo; Gestão cultural no Brasil; Ges-
Presidente do Conselho Estadual de Cultura da Bahia. Ex-Presidente da
tão cultural; História da cultura no Brasil; História das políticas
Associação Nacional de Programas de Pós-Graduação em Comunicação
culturais; Cultura.
e ex-Diretor da Faculdade de Comunicação da UFBA. Autor de inúmeros
Artigos e livros sobre Comunicação e Política, Comunicação e Cultura e
Introdução
Políticas Culturais. Dentre eles: Mídia e Política no Brasil; Comunicação
A trajetória brasileira das políticas culturais produziu tristes tra-
e Política. E organizador de outros, tais como: Comunicação e Política:
dições e enormes desafios (Rubim, 2007). Estas tristes tradições
Conceitos e Abordagens; Políticas Culturais no Brasil e Políticas Culturais
podem ser emblematicamente sintetizadas em três palavras: au-
na Ibero-América (no prelo). Correio eletrônico: [email protected].
sência, autoritarismo e instabilidade. Os enormes desafios des-
[p. 63] Keiny Andrade/LatinContent/Getty Images
Vanderlei Almeida/AFP/Getty Images
65
ta “vida prejudicada” – para lembrar uma expressão tão cara a
múltiplas, opera-se neste texto com o conceito definido por Nes-
Theodor Adorno – pelas tradições construídas estão, mais que
tor García Canclini. Ele assinala:
nunca, colocados em cena.
A bibliografia sobre políticas culturais no Brasil, que pode ser
Los estudios recientes tienden a incluir bajo este concepto al conjunto
consultada no sítio http://www.cult.ufba.br/, caracteriza-se pela
de intervenciones realizadas por el estado, las instituciones civiles y los
dispersão. Primeiro, ela provém das mais diversas áreas discipli-
grupos comunitarios organizados a fin de orientar el desarrollo simbóli-
nares e mesmo multidisciplinares, o que dificulta o trabalho de
co, satisfacer las necesidades culturales de la población y obtener con-
pesquisa e sugere a ausência de uma tradição acadêmica con-
senso para un tipo de orden o transformación social. Pero esta manera
formada. Segundo, ela trata de maneira desigual os diferentes
de caracterizar el ámbito de las políticas culturales necesita ser ampliada
momentos da história das políticas culturais nacionais. Assim,
teniendo en cuenta el carácter transnacional de los procesos simbólicos
para alguns períodos proliferam estudos, enquanto outros se en-
y materiales en la actualidad (Canclini, 2005, p.78)
contram carente de investigações. Terceiro, até hoje, não foram
desenvolvidas interpretações mais sistemáticas de compreender
Neste horizonte teórico-conceitual, falar em políticas culturais
esta trajetória. As tentativas de Márcio de Souza (2000) e José
implica, dentre outros requisitos, em, pelo menos: intervenções
Álvaro Moises (2001) trazem problemas. Além delas, existe uma
conjuntas e sistemáticas; atores coletivos e metas. Outras exi-
recente alternativa de superar esta lacuna: o livro Políticas Cul-
gências, sem dúvida, podem e devem ser acrescidas às anterio-
turais no Brasil.
res para uma formulação mais plena da noção. Tal empreendimento foi realizado em texto anterior (Rubim 2006 e 2007). Nele
Premissas
se propõe que as políticas culturais podem abranger: noções de
A análise da trajetória exige a explicitação de alguns pressupos-
política e de cultura; formulações e ações; objetivos e metas;
tos teóricos para demarcar com nitidez suas fronteiras. De iní-
atores; públicos; instrumentos, meios e recursos humanos, ma-
cio é necessário reivindicar um conceito, mesmo que provisório,
teriais, legais e financeiros; interfaces com áreas afins; além de
de políticas culturais. Como as noções de políticas culturais são
possuir um caráter sistemático e envolver diferentes momentos
66
da cultura: criação, invenção e inovação; difusão, divulgação e
A reversão deste quadro a partir de 1808, com a fuga da
transmissão; circulação, intercâmbios, trocas e cooperação; aná-
família real para o Brasil, decorrente da invasão das tropas de
lise, crítica, estudo, investigação, pesquisa e reflexão; fruição e
Napoleão, não indica uma mudança em perspectiva mais civili-
consumo; conservação e preservação; organização, legislação,
zada, mas apenas o declínio do poder colonial que prenuncia a
gestão e produção. Deste modo, trabalha-se neste texto com
independência do país. Mas ela não alterou substancialmente
uma noção abrangente e sistemática de políticas culturais.
este panorama. O Estado continuou sendo pouco atento à cultura, que continuava a ser tratada como um privilégio e como
Ausências iniciais
um ornamento (Coutinho, 2000), em uma sociedade de alta ex-
Por certo, com base nestas premissas teórico-conceituais não
clusão social.
se pode pensar a inauguração das políticas culturais nacionais
As pessoalizadas atitudes culturais de Dom Pedro II, a rigor,
no Brasil Colônia, nem no Segundo Império ou mesmo na cha-
não podem ser pensadas como uma efetiva política para a cultu-
mada República Velha (1889-1930). Tais exigências interditam
ra. Estimular a inauguração dos Institutos Históricos e Geográfi-
que seu nascimento esteja situado no tempo colonial, caracte-
cos; assumir uma postura de mecenas com alguns criadores cul-
rizado sempre pelo obscurantismo da monarquia portuguesa
turais e ser, ele mesmo, um criador bissexto não configuram uma
que perseguia as culturas indígena e africana e bloqueava a
nova atitude do Estado brasileiro em relação à cultura, como
ocidental, através de controles rigorosos como: proibição da
supõem Márcio de Souza e José Álvaro Moisés.
instalação de imprensas; censura a livros e jornais vindos de
A oligárquica república brasileira dos finais do século XIX até
fora; interdição ao desenvolvimento da educação, em especial
os anos 30 também não teve condições de forjar um cenário
das universidades. Cabe lembrar que outros colonialismos –
propício para a emergência de um campo cultural e das políti-
sempre condenáveis – não acionaram tais medidas de modo
cas culturais nacionais. Apenas foram realizadas ações culturais
tão brutal. Por exemplo, “entre 1538 y 1812 se crearon en todo
pontuais, em especial, na área de patrimônio, preocupação pre-
el espacio colonial hispanoamericano treinta universidades”
sente em alguns estados. Nada que possa ser tomado como uma
(Buchbinder, 2005, p.13).
efetiva política cultural.
67
Inaugurações
suas práticas e ideários, transcende em muito as fronteiras pau-
Os anos 30 do século XX trazem alterações políticas, econômicas
listanas. Não por acaso este é um dos episódios mais estudados
e culturais significativas. A velha república encontra-se em ruína.
das políticas culturais no Brasil (Abdanur,1992; Barbato Jr, 2004;
As classes médias e o proletariado aparecem na cena política.
Chagas, 2003; Raffaini, 2001; Schelling,1991).
A emergente burguesia disputa espaço político com as oligar-
Sem pretender esgotar suas contribuições, pode-se afirmar
quias. A “Revolução” de 30 realiza mais uma transição pelo alto,
que Mário de Andrade inova em: 1. estabelecer uma intervenção
sem grandes rupturas. O novo regime representa um pacto de
estatal sistemática abrangendo diferentes áreas da cultura; 2.
compromisso entre os novos atores e as velhas elites agrárias.
pensar a cultura como algo “tão vital como o pão”; 3. propor
Industrialização; urbanização; modernismo cultural e construção
uma definição ampla de cultura que extrapola as belas Artes,
do estado nacional centralizado, política e administrativamente,
sem desconsiderá-las, e que abarca, dentre outras, as culturas
são faces do “novo” país.
populares; 4. assumir o patrimônio não só como material, tan-
Nesta circunstância, plena de limitações, desenvolve-se o
gível e possuído pelas elites, mas também como algo imaterial,
campo cultural e dois experimentos, praticamente simultâneos,
intangível e pertinente aos diferentes estratos da sociedade; 5.
inauguram as políticas culturais no Brasil. Suas inscrições insti-
patrocinar duas missões etnográficas às regiões amazônica e
tucionais são distintas, mas ambos terão repercussões essen-
nordestina para pesquisar suas populações, deslocadas do eixo
ciais. Tais experimentos são: a passagem de Mário de Andrade
dinâmico do país e da sua jurisdição administrativa, mas possui-
pelo Departamento de Cultura da Prefeitura da cidade de São
doras de significativos acervos culturais.
Paulo (1935-1938) e a implantação do Ministério da Educação e
A contraposição entre a triste tradição e todas estas iniciati-
Saúde, em 1930, e mais especificamente a presença de Gustavo
vas (e, por certo, outras não anotadas acima) dá a dimensão do
Capanema, à frente deste ministério de 1934 até 1945.
impacto do experimento de Mário de Andrade, ainda que não
Pode parecer surpreendente que uma experiência municipal
imune a deficiências. Dentre outras críticas ao seu projeto, cabe
seja reivindicada como inauguradora em um panorama histórico
destacar: certa visão iluminista de imposição da cultura de elite
acerca das políticas culturais nacionais. Acontece que ela, por
e a desatenção com o tema do analfabetismo em uma sociedade
68
tão excludente com a brasileira, em especial nos anos 30 (Raffai-
em diferentes registros), buscando, simultaneamente, reprimir e
ni, 2001). Mas tais limitações não podem obscurecer a criativi-
cooptar o meio cultural, seus intelectuais, Artistas e criadores.
dade de um dos marcos iniciais das políticas culturais no Brasil.
Assim, o governo Getúlio Vargas / Gustavo Capanema inaugurou uma atuação sistemática do estado na cultura. Dentre
Inaugurações autoritárias
outros procedimentos, tem-se a criação de legislações para o
O movimento inaugurador foi também construído pelo ministro
cinema, a radiodifusão, as Artes, as profissões culturais etc e a
Gustavo Capanema, ao qual estava subordinado o setor nacio-
constituição de inúmeros organismos culturais, tais como: Supe-
nal da cultura durante o governo Getúlio Vargas. Esteticamente
rintendência de Educação Musical e Artística; Instituto Nacional
modernista e politicamente conservador, ele continuou no mi-
de Cinema Educativo (1936); Serviço de Radiodifusão Educati-
nistério depois da guinada autoritária de Vargas em 1937, com a
va (1936); Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
implantação da ditadura do Estado Novo. Apesar disto, acolheu
(1937); Serviço Nacional de Teatro (1937); Instituto Nacional do
muitos intelectuais e Artistas progressistas, a exemplo de Carlos
Livro (1937) e Conselho Nacional de Cultura (1938).
Drummond de Andrade, seu chefe de gabinete, Cândido Portinari, Oscar Niemeyer etc (Ramirez Nieto, 2000).
No âmbito destas organizações, cabe destacar o SPHAN, pois
ele será a instituição emblemática da política cultural no país
Pela primeira vez, o estado nacional realiza um conjunto de
até o final dos anos 60 e início da década seguinte. Criado a
intervenções na área da cultura, que Articula uma atuação “ne-
partir de uma proposta encomendada por Gustavo Capanema
gativa” – opressão, repressão e censura próprias de qualquer
a Mário de Andrade, mas não plenamente aceita (Miceli, 2001,
ditadura (Oliveira, Velloso e Gomes, 1982; Velloso, 1987 e Garcia,
p.360; Chagas, 2003 e Falcão, 1984, p.29), o SPHAN acolheu mo-
1982) – com outra atitude “afirmativa”, através de formulações,
dernistas, a começar pelo seu quase eterno dirigente: Rodrigo
práticas, legislações e (novas) instituições. O poderoso Departa-
de Melo Franco (1937 até sua morte nos anos 60). O Serviço,
mento de Informação e Propaganda (DIP) é uma instituição sin-
depois Instituto ou Secretaria, opta pela preservação do patri-
gular nesta política cultural, pois conjuga como ninguém a face
mônio de pedra e cal, de cultura branca, de estética barroca e
“negativa” (censura etc) e a “afirmativa” (produção de materiais
teor monumental. Em geral: igrejas católicas, fortes e palácios
69
do período colonial. Com isto, o SPHAN circunscreve a área de
Paradoxais ausências
atuação, dilui possíveis polêmicas, desenvolve sua competência
O interregno democrático de 1945 a 1964 reafirma as duas tris-
técnica qualificada e profissionaliza seu pessoal. Tais atitudes,
tes tradições. O esplendoroso desenvolvimento da cultura bra-
em conjunto com seu “insulamento institucional”, irão garantir
sileira que acontece no período, em praticamente todas as suas
a independência e a impressionante continuidade organizacional
áreas não tem qualquer correspondência com o que ocorre nas
e administrativa da entidade e de seu dirigente (Miceli, 2001,
políticas culturais nacionais. Elas, com exceção da atuação do
p.362). Elas transformam o SPHAN em algo exemplar para as
SPHAN, praticamente inexistem.
políticas culturais no Brasil e em muitos outros países.
Apenas intervenções pontuais marcam o período demo-
Paradoxalmente sua força é também sua fraqueza. A op-
crático. A instalação do Ministério da Educação e Cultura, em
ção elitista, com forte viés classista; a não interação com as
1953; a expansão das universidades públicas (nacionais); a
comunidades e públicos interessados nos sítios patrimoniais
Campanha de Defesa do Folclore e a criação do Instituto Su-
preservados e mesmo o imobilismo, advindo desta estabilidade,
perior de Estudos Brasileiros, órgão vinculado ao MEC. O ISEB
impediram o SPHAN de acompanhar os desenvolvimentos con-
dedica-se a estudos, pesquisas e reflexões sobre a realidade
temporâneos na área de patrimônio e o colocaram como alvo de
brasileira e será o maior produtor do ideário nacional-desen-
severas críticas (Miceli, 2001 e Gonçalves, 1996).
volvimentismo no país, uma verdadeira “fábrica de ideologias”
A gestão inauguradora de Vargas / Capanema cria uma outra
(Toledo, 1977). Apesar do ISEB não ser uma instituição voltada
e difícil tradição no país: a forte relação entre governos auto-
para a formulação de políticas culturais, ele terá um enorme
ritários e políticas culturais nacionais. Ela irá marcar de modo
impacto, através da invenção de um imaginário que irá confor-
substantivo a história brasileira. A política cultural implantada
mar o cenário político-cultural e influenciar governantes (Jus-
valorizava o nacionalismo, a brasilidade, a harmonia entre as
celino Kubitschek e Brasília são os exemplos imediatamente
classes sociais, o trabalho e o caráter mestiço do povo brasileiro.
lembrados), criadores e suas obras intelectuais, científicas e
Não é mera casualidade que este período esteja entre os mais
Artísticas, configurando parte relevante da cultura brasileira
contemplados em termos de estudos.
daqueles anos.
70
A atuação de outras instituições, em geral não estatais, deve
Autoritarismo militar
ser recordada por suas repercussões na área cultural e no estado.
A ditadura cívico-militar de 1964, outra vez, reafirmou a triste
Os Centros Populares de Cultura da União Nacional dos Estudantes,
tradição do vínculo entre políticas culturais e autoritarismo. Os
instalados no Rio de Janeiro (1961) e em outras cidades agitam a
militares reprimiram, censuraram, perseguiram, prenderam, as-
juventude, em especial universitária, ainda que com vida curta, pois
sassinaram, exilaram a cultura, os intelectuais, os Artistas, os
serão fechados em 1964, juntamente com o ISEB (Berlink, 1984 e
cientistas e os criadores populares, mas, ao mesmo tempo, cons-
Barcellos, 1994). Neste movimento se formam muitos dos intelec-
tituíram uma agenda de “realizações” nada desprezível para a
tuais e Artistas vigentes ainda hoje na cena cultural do país. Entre-
(re)configuração da cultura no Brasil. Três fases distintas marcam
tanto, a avaliação dos CPCs e sua relação com a chamada cultura
a relação entre governo militar e cultura.
nacional-popular, que marca aquele momento histórico e mesmo os
De 1964 até 1968, a ditadura atinge principalmente os setores
anos imediatos pós-golpe militar (1964-1968), é bastante polêmica e
populares e militantes envolvidos com estes segmentos. Apesar
controversa (Chaui, 1983; Ortiz, 1986 e Coutinho, 2000).
da repressão e da censura, ainda não sistemática, acontecem
Outra intervenção a ser rememorada é o Movimento de Cul-
manifestações políticas contra o regime, em especial dos seto-
tura Popular, desencadeado na cidade de Recife (1960) e depois
res médios, e existe todo um movimento cultural, uma espécie
no estado de Pernambuco (1963), pelos governos municipal e
de floração tardia dos anos anteriores, hegemonicamente de es-
estadual de Miguel Arraes, no qual aparece a notável figura de
querda, mas com audiência circunscrita às classes médias, como
Paulo Freire com seu método pedagógico que conjuga educação
assinalou Roberto Schwarz (1978).
e cultura (Schelling, 1991). O movimento se expandiu para outros
Além da violência, a ditadura age estimulando a transição
estados e quando, em 1964, ele tinha sido assumido pelo Gover-
que começa a se operar nestes anos com a passagem da pre-
no Federal foi bloqueado pelo Golpe Militar.
dominância de circuito cultural escolar-universitário para um
dominado por uma dinâmica de cultura midiatizada (Rubim e
Rubim, 2004). Com este objetivo, a instalação da infra-estrutura
de telecomunicações; a criação de empresas com a Telebrás e
71
a Embratel e a implantação de uma lógica de indústria cultural
-culturais. A tradição da relação entre autoritarismo e políticas
são realizações dos governos militares, que controlam rigida-
culturais é retoma em toda sua amplitude. O regime para realizar
mente os meios audiovisuais e buscam integrar simbolicamente
a transição sob sua hegemonia busca cooptar os profissionais
o país, de acordo com a política de “segurança nacional”. Na
da cultura (Ortiz, 1986, p.85), inclusive através da ampliação de
contramão, intelectuais “tradicionais”, como diria Gramsci, que
investimentos na área. Pela primeira vez o país terá um Plano
apóiam o regime, instalados no recém instituído Conselho Fe-
Nacional de Cultura (1975) e inúmeras instituições culturais são
deral de Cultura (1966), demonstram sua preocupação com a
criadas (Miceli, 1984). Dentre elas: Fundação Nacional das Artes
penetração da mídia e seu impacto sobre as culturas regionais
(1975), Centro Nacional de Referência Cultural (1975), Conselho
e populares, concebidas por eles em perspectiva nitidamente
Nacional de Cinema (1976), RADIOBRÁS (1976) e Fundação Pró-
conservadora (Ortiz, 1986).
-Memória (1979).
O segundo momento (final de 1968 – 1974), o mais brutal da
A ditadura também se abre às dinâmicas do contexto interna-
ditadura, é dominado pela violência, prisões, tortura, assassinatos
cional, através dos encontros realizados pela UNESCO sobre polí-
e censura sistemática bloqueando toda a dinâmica cultural ante-
ticas culturais, em 1970, 1972, 1973, 1975, 1978 e 1982, que repercu-
rior. Época de vazio cultural contrariado apenas pela cultura “mar-
tem na América Latina (Serfaty, 1993) e no Brasil (Botelho, 2000,
ginal”. Tempo de imposição crescente de uma cultura midiática,
p.89), possibilitando a renovação das políticas culturais nacionais,
tecnicamente sofisticada e fiel reprodutora da ideologia oficial.
mesmo nos limites estabelecidos pela persistência da ditadura.
Com a relativa derrota da ditadura nas eleições legislativas
Destaque especial para dois movimentos acontecidos neste
de 1974, abre-se o terceiro momento que termina com o final
rico período de políticas culturais. Primeiro: a criação e o desen-
do regime militar no início de 1985. Tal período se caracteriza
volvimento da FUNARTE, outra das instituições emblemáticas de
pela “distensão lenta e gradual” (General Geisel) e pela “abertu-
políticas culturais no Brasil, a partir da experiência do Plano de
ra” (General Figueiredo). Isto é, por uma longa transição cheia
Ação Cultural (1973). A FUNARTE, inicialmente uma agência de
de altos e baixos, avanços e recuos, controles e descontroles.
financiamento de projetos culturais, paulatinamente consolida-
A violência diminui e o regime passa a ter iniciativas político-
-se como um organismo com intervenções inovadoras no campo
72
cultural, com a constituição de um corpo técnico qualificado, em
Ainda que a maior parte da atuação do Estado tenha aconte-
geral oriundo das próprias áreas culturais, e com a tentativa de
cido na fase de declínio da ditadura, sua configuração continua
superar a lógica fisiológica, através de uma análise de mérito dos
sendo moldada por parâmetros do regime autoritário. Outra vez
projetos realizados e financiados (Botelho, 2000).
mais, reafirma-se a problemática tradição, com a conexão entre
Segundo, as mutações organizacionais, de pensamento e de
autoritarismo e políticas culturais. A ditadura realiza a transição
ação associados à figura de Aloísio Magalhães. Em sua rápida
para a cultura midiática, assentada em padrões de mercado, sem
trajetória nestes anos, facilitada por seu dinamismo, criatividade
nenhuma interação com as políticas de cultura do Estado. Em
e relações com alguns setores militares, Aloísio, um intelectual
suma: institui-se um fosso entre políticas culturais nacionais e o
administrativo (Ortiz, 1986, p.124), criou ou alterou organismos
circuito cultural agora dominante no país.
como: Centro Nacional de Referência Cultural (1975); IPHAN
(1979); SPHAN e Pró-Memória (1979), Secretaria de Cultura do
Instabilidades
MEC (1981) até sua morte prematura em 1982. Sua visão reno-
A conjugação de ausência e autoritarismo produz instabilidade, a
vada da questão patrimonial através do acionamento da noção
terceira triste tradição. Ela tem, de imediato, uma faceta institucio-
de bens culturais; sua concepção “antropológica” de cultura;
nal. Muitas das entidades culturais criadas têm forte instabilidade
sua atenção com o saber popular, o Artesanato e as tecnologias
institucional derivada de um complexo conjunto de fatores: fra-
tradicionais, retomando Mario de Andrade (Magalhães, 1985),
gilidade; ausência de políticas mais permanentes; descontinuida-
ensejam uma mudança nas antigas concepções de patrimônio
des administrativas; desleixo; agressões de situações autoritárias
vigentes no país, ainda que com limitações, devido à persistência
etc. O governo Vargas cria instituições, mas destrói experiências
de alguns traços comuns como a “retórica da perda” (Gonçalves,
políticas e culturais relevantes como a de Mário de Andrade no
1996). Por certo que tais movimentos não conviveram sem ten-
Departamento de Cultura da Prefeitura de São Paulo (1935-1938).
sões internas e, inclusive, entre eles, e com muitos problemas
A ditadura militar fecha em 1964 o ISEB; os Centros Populares de
(Ortiz, 1986 e Botelho, 2000). Mas eles representaram um sopro
Cultura da União Nacional dos Estudantes e o Movimento de Cul-
inovador nas políticas culturais brasileiras.
tura Popular. Isto apenas para citar alguns momentos dramáticos.
73
O fim da ditadura praticamente torna inevitável a criação do
Sarney; dois secretários (Ipojuca Pontes e Sérgio Paulo Rouanet)
Ministério da Cultura. Não cabe aqui discutir a questão da perti-
no período Collor e três ministros (Antonio Houaiss, Jerônimo
nência e da maturidade das condições para criar um ministério
Moscardo, Luiz Roberto Nascimento de Silva) no governo Itamar
específico em 1985 (Botelho, 2000). Aloísio Magalhães em sua
Franco. Por mais brilhantes que fossem os escolhidos – e nem
trajetória interrompida vinha conformando e dando corpo às ins-
sempre foi este o caso –, a permanência média de um dirigente
tituições nacionais para, no futuro, construir o ministério. Sua
por ano, com certeza, cria uma considerável instabilidade insti-
morte interrompe o processo. Mas o movimento de oposição à
tucional para um organismo que está em processo de instalação.
ditadura, os secretários estaduais de cultura e alguns setores Ar-
A instabilidade não decorre tão somente da mudança quase
tísticos e intelectuais reivindicam que o novo governo reconheça
anual dos responsáveis pela cultura. Collor, no primeiro e tumul-
a cultura e a contemple com um ministério.
tuado experimento neoliberal no país, praticamente desmonta a
O setor de cultura esteve inscrito no Ministério de Educação
área de cultura no plano federal. Acaba com o ministério, reduz
e Saúde (1930) até passar a compor o Ministério de Educação e
a cultura a uma secretaria e extingue inúmeros órgãos, a exem-
Cultura, em 1953. Foram precisos mais 32 anos para a indepen-
plo da FUNARTE, EMBRAFILME, PRÓ-MEMÓRIA, FUNDACEM,
dência e autonomia da cultura em um ministério singular (1985)
CONCINE. O primeiro responsável pelo órgão, Ipojuca Pontes,
e sua implementação foi deveras complicada. A sua implantação
em um embate feroz contra quase todo o meio cultural, elabora
durante os governos Sarney (1985-1989), Collor (1990-1992) e
um violento programa neoliberal. Mercado é a palavra mágica
Itamar (1992-1993) é um exemplo contundente desta tradição de
para substituir o Estado, ineficiente e corrupto, inclusive na área
instabilidade: criado em 1985; desmantelado por Collor e trans-
cultural (Pontes, 1991).
formado em secretaria em 1990; novamente recriado em 1993
Mas as ambigüidades não provinham somente destes as-
por Itamar Franco. Além disto, foram dez dirigentes responsá-
pectos. Em 1986, foi criada a chamada lei Sarney, primeira lei
veis pelos órgãos nacionais de cultura em dez anos (1985-1994):
brasileira de incentivos fiscais para financiar a cultura (Sarney,
cinco ministros (José Aparecido, Aloísio Pimenta, Celso Furtado,
2000). A lei foi concebida em um movimento aparentemente
Hugo Napoleão e novamente José Aparecido) nos cinco anos de
paradoxal, pois o governo simultaneamente estava inaugurando
74
o ministério e diversos órgãos, tais como: Secretarias de Apoio
e para outras leis nacionais, a exemplo da Lei do Audiovisual
à Produção Cultural (1986); Fundação Nacional de Artes Cêni-
(Governo Itamar Franco), a qual ampliou ainda mais a renúncia
cas (1987); Fundação do Cinema Brasileiro (1987); Fundação Na-
fiscal. Esta última legislação foi fundamental para a retomada do
cional Pró-Leitura, reunindo a Biblioteca Nacional e o Instituto
cinema brasileiro (Caetano, 2005). Com ela e com as posteriores
Nacional do Livro (1987) e Fundação Palmares (1988). A rigor,
mudanças da lei Rouanet, cada vez mais o recurso utilizado é
a lei terminava por contrariar todo este investimento, pois in-
quase integralmente público, ainda que o poder de decisão so-
troduzia uma ruptura radical com os modos, até então vigen-
bre ele seja da iniciativa privada. A predominância desta lógica
tes, de financiar a cultura. O estado, sob o pretexto de carência
de financiamento corrói o poder de intervenção do Estado nas
de recursos, reduzia o financiamento direto da cultura e, como
políticas culturais e potencializa a intervenção do mercado, sem,
alternativa, propunha que as verbas fossem buscadas preten-
entretanto, a contrapartida do uso de recursos privados.
samente no mercado. Só que este dinheiro em boa medida era
A cruel combinação entre escassez de recursos estatais e a
público, decorrente do mecanismo de renúncia fiscal. Apesar
afinidade desta lógica de financiamento com os ideários neoli-
disto, o poder de decisão era privatizado, pois se desloca do
berais então vivenciados no mundo e no país, fez que parcela
Estado para o mercado.
considerável dos criadores e produtores culturais passasse a
No governo seguinte, a Lei Sarney foi extinta, mas deu ori-
identificar política de financiamento e, pior, políticas culturais tão
gem à outra lei de incentivo, a Lei Rouanet, segundo Secretário
somente com as leis de incentivo. A profunda sedimentação e
da Cultura do governo Collor. Tal legislação está vigente até hoje,
admirável persistência deste imaginário de inspiração neoliberal
depois de duas reformas nos governos Fernando Henrique Car-
em parcelas significativas do campo cultural irão empobrecer a
doso e Lula.
imaginação e as alternativas de políticas culturais no Brasil. Ou-
A lógica das leis de incentivo torna-se componente vital do
tra vez mais a Articulação entre democracia e políticas culturais
financiamento à cultura no Brasil. Esta nova lógica de financia-
se mostrava problemática. O Estado persistia em sua ausência
mento – que privilegia o mercado, ainda que utilizando quase
no campo cultural em tempos de democracia.
sempre dinheiro público – se expandiu para estados e municípios
75
Novas ausências
“...o grande desafio da época contemporânea, na área da cultura, que é
No governo FHC / Francisco Weffort esta nova modalidade de
inverter a tendência histórica brasileira, segundo a qual os grandes avan-
ausência atinge seu ponto culminante. Sintomaticamente a pu-
ços institucionais do setor fizeram-se em períodos autoritários” (Moises,
blicação mais famosa do Ministério naqueles longos oito anos
2001, p.46).
será uma brochura intitulada Cultura é um bom negócio (Ministério da Cultura, 1995). Ela pretende estimular, sem mais, a uti-
O governo Fernando Henrique Cardoso (1995/2002) deve
lização das leis de incentivo. José Castello, avaliando o governo
ser considerado o ponto final da errática transição para a de-
Fernando Henrique Cardoso: afirma uma quase identidade entre
mocracia e para um novo modelo econômico no país. O próprio
Estado e mercado (Castello, 2002, p.635); fala das leis de incen-
FHC em discurso no Senado, em 14 de dezembro de 1994, após
tivo como sendo a política cultural (Castello, 2002, p.637) e diz
ter sido eleito presidente disse: “Estas eleições (de outubro de
que as leis de incentivo escamoteiam a ausência de uma política
1994) colocam, a meu ver, um ponto final na transição”. O novo
cultural (Castello, 2002, p.645). Em verdade e em boa medida, as
governo caracteriza-se pela implementação, de modo menos tos-
leis de incentivo foram entronizadas como a política cultural do
co e mais enfático, do projeto neoliberal no Brasil. A retração do
ministro Francisco Weffort, professor de Política da Universidade
Estado acontece em praticamente todas as áreas, substituído
de São Paulo.
pelo mercado.
Esta ausência na era FHC paradoxalmente vem confirmar a
Um pequeno recurso ao tema do financiamento da cultu-
incapacidade da democracia no Brasil de atuar na área da cul-
ra naquele governo demonstra as afirmações anteriores. Para
tura, detectada por um dos principais mentores do Ministério
isto, cabe analisar a situação de três modalidades previstas de
da Cultura naquele governo, o professor José Álvaro Moises,
financiamento. O Fundo de Investimento em Cultura e Arte (FI-
que havia reconhecido outra das tristes tradições brasileiras:
CART), voltado para apoiar uma cultura em moldes mais capi-
a intima e inusitada relação entre cultura e autoritarismo no
talistas, não foi regulamentado pelo governo. O Fundo Nacional
país. Ele sentenciou:
de Cultura, também não regulamentado, era utilizado através
da lógica do favor e da decisão do ministro. Já o financiamento
76
via leis de incentivo torna-se rapidamente na modalidade pre-
cia fiscal, e 2000, 35% das empresas e 65% de renúncia fiscal
dominante de apoio à cultura, muito à frente das outras formas
(Dória, 2003, p.101). Em outras palavras, as leis de incentivo ao
de financiamento.
investimento privado em cultura estavam desestimulando tal
Aliás, se houve política de cultura, ela se concentrou em ampliar a utilização das leis de incentivo pelo mercado. Enquanto no
atitude, pois o dinheiro cada vez mais era público. Entretanto,
estranhamente, gerido pela iniciativa privada.
governo Itamar, 72 empresas utilizaram as leis (Castello, 2002,
As críticas a esta política de retirada do Estado da decisão
p.637), no governo Cardoso / Weffort este número cresceu, por
sobre as políticas de cultura são muitas e diversas (Sarkovas,
exemplo, para 235 (1995); 614 (1996); 1133 (1997); 1061 (1998) e
2005; Olivieri, 2004 e Castello, 2002): 1. O poder de deliberação
1040 (1999), sendo que a queda acontecida de 1997 em diante
de políticas culturais passa do Estado para as empresas e seus
decorre do processo de privatização das estatais; que, em geral,
departamentos de marketing; 2. Uso quase exclusivo de recur-
no Brasil investem mais em cultura que a iniciativa privada. Para
sos públicos; 3. Ausência de contrapartidas; 4. Incapacidade de
expandir o número de empresas interessadas em “apoiar” a cul-
alavancar recursos privados novos; 5. Concentração de recursos.
tura, o governo usou de Artifícios. Por exemplo, ao reformar as
Em 1995, por exemplo, metade dos recursos (mais ou menos 50
leis de incentivo ampliou o teto da renúncia fiscal, de 2% para
milhões) estava em apenas 10 programas; 6. Projetos voltados
5% do imposto devido, e, principalmente, os percentuais de isen-
para institutos criados pelas próprias empresas (Fundação Ode-
ção. Antes eles ficavam entre 65 e 75%, com exceção da área
brecht, Itaú Cultural, Instituto Moreira Sales, Banco do Brasil etc);
audiovisual, na qual eram de 100%. Agora este último percentual
7. Apoio equivocado à cultura mercantil que tem retorno comer-
era estendido para teatro, música instrumental, museus, biblio-
cial; 8. Concentração regional dos recursos. Um estudo realizado,
tecas e livros de Arte.
em 1998/99, pela Fundação João Pinheiro, indicou que a imensa
Em resumo, a utilização de dinheiro público subordinado a
decisão privada se ampliou bastante. Um estudo sobre financia-
maioria dos recursos da Lei Rouanet e da Lei do Audiovisual iam
para regiões de São Paulo e do Rio de Janeiro.
mento da cultura mostrou que o uso de recursos sofreu profunda
Assim, com exceção de algumas políticas setoriais, como a de
transformação entre 1995, 66% das empresas e 34% de renún-
bibliotecas e patrimônio (Projeto Monumenta) e a legislação acer-
77
ca do patrimônio imaterial, o longo período de oito anos de estabi-
Outros autoritarismos
lidade da direção do Ministério da Cultura, contraposto ao quadro
A relação entre autoritarismo e cultura não se restringe aos
anterior de instabilidade, pouco colaborou para consolidação ins-
momentos de políticas culturais dos regimes ditatoriais. Como
titucional do Ministério. Não aconteceram concursos para expan-
muitos autores têm assinalado, em interpretações diferenciadas,
são ou substituição do quadro funcional, nem programas signifi-
o autoritarismo está impregnado na sociedade brasileira, dada
cativos para qualificação do pessoal. Dos 2640 funcionários do
a sua estrutura desigual e elitista (Fernandes, 1975; Coutinho,
Ministério em 2001, literalmente 49% estavam no IPHAN. Alguns
2000 e Chaui, 2000). Este elitismo se expressa, em um plano
temas das políticas culturais tinham sido abandonados, sem mais.
macro-social, no desconhecimento, perseguição e aniquilamen-
Por exemplo, o tema das identidades, inclusive nacional (Castello,
to de culturas e na exclusão cultural a que é submetida parte
2002, p.655/656). Apesar da reforma da Lei do Audiovisual e da
significativa da população. Ele está entranhado em quase todos
criação da Agência Nacional de Cinema, instalada institucional-
os poros da sociedade brasileira. Por exemplo, nas concepções
mente fora do Ministério, muito pouca atenção foi destinada ao
subjacentes às políticas culturais empreendidas do que pode ser
audiovisual, em especial à televisão, que tem um peso cultural
definido como cultura. O IPHAN, por exemplo, durante parte rele-
enorme no país. O mesmo pode ser dito acerca da nascente cultu-
vante de sua trajetória privilegiou apenas a cultura monumental,
ra digital. Quanto às informações culturais – apesar do patrocínio
ocidental, branca e católica (Miceli, 2001 e Gonçalves, 1996).
do Ministério à pesquisa sobre economia da cultura realizada pela
As culturas populares, indígena, afro-brasileira e mesmo midiá-
Fundação João Pinheiro, sem dúvida uma iniciativa importante –
tica foram muito pouco contempladas pelas políticas culturais na-
nada foi acordado junto aos órgãos nacionais de estatística (IBGE)
cionais, quando elas existiam. Por certo, eram consideradas mani-
objetivando a confecção de dados culturais. Enfim, o orçamento
festações não dignas de serem chamadas e tratadas como cultura,
destinado à cultura no último ano do governo Fernando Henrique
quando não eram pura e simplesmente reprimidas e silenciadas.
Cardoso / Francisco Weffort sintetiza de modo sintomático a falta
Nenhuma política e instituição mais permanente foram implanta-
de importância do Ministério e a ausência de uma política cultural
das para as culturas populares, apesar de algumas mobilizações,
ativa. Ele foi de apenas 0,14% do orçamento nacional.
a exemplo da Campanha Nacional do Folclore e do Movimento de
78
Cultura Popular. Pelo contrário, tais manifestações foram antes
Enfrentamentos
reprimidas. A cultura indígena foi completamente desconsiderada,
Esboçada esta digressão histórica, é possível analisar como o
quando não sistematicamente aniquilada. A cultura afro-brasileira
Governo Lula / Gil tem enfrentado ou não tais desafios. Outra
durante anos perseguida, só começou a merecer algum respei-
vez, a ausência pode ser o ponto de partida. Na coletânea dos
to do estado nacional, com a criação da Fundação Palmares em
discursos “programáticos” pronunciados em seu primeiro ano de
1988, resultado das pressões do movimento negro organizado e
governo, Gilberto Gil privilegiou dois temas que batiam de frente
do clima criada pela redemocratização do país.
com a tradição da ausência. Ele enfatizou o papel ativo do esta-
O rádio e a televisão foram solenemente menosprezados pelo
do, propôs poeticamente que “formular políticas culturais é fazer
Ministério da Cultura, mesmo sendo os equipamentos culturais
cultura” (Gil, 2003, p.11) e fez críticas contundentes à gestão FHC
mais presentes no território brasileiro e terem um indiscutível
/ Weffort naquilo que ela significou a expressão maior da nova
papel cultural para a maioria da população brasileira, em espe-
modalidade de ausência, consubstanciada nas leis de incentivo
cial, depois que passaram a se constituir como o circuito cultural
(Gil, 2003, p. 23, 49, 50, 51, 52 e 53).
hegemônico no país. A cultura midiática nunca foi considerada
O papel ativo do estado tem se concretizado em inúmeras
como pertinente à ação ministerial. O descompasso entre estas
áreas culturais. Aliás, o próprio Gil disse que a marca de sua
modalidades de cultura vivenciadas pela população brasileira –
gestão seria a abrangência, contra todas as recomendações de
ainda que com todos os seus problemas de padronização e sub-
políticos e profissionais de marketing político que viam nisto um
missão à lógica mercantil das indústrias culturais – e o universo
perigo. Para além da abrangência de registros, o novo papel ati-
atendido pela intervenção do Ministério da Cultura, por certo, é
vo do estado se fez em conexão com a sociedade. Ele, várias
um dos mais gritantes contrastes das políticas culturais do esta-
vezes, afirmou que o público do ministério não eram apenas os
do brasileiro. Ele denota elitismo e autoritarismo.
criadores e produtores culturais, mas a sociedade brasileira. Deste modo, o diálogo com a sociedade deu substancia ao caráter
ativo, abrindo veredas para enfrentar outro desafio: o autoritarismo. Ou seja, o essencial desafio de formular e implementar
79
políticas culturais em circunstâncias democráticas foi nitidamen-
ANCINE em ANCINAV; o projeto DOC-TV, que associa o ministério
te colocado na agenda do ministério.
à rede pública de televisão para produzir documentários em todo
Outra das ênfases dos discursos programáticos confronta o
o país; o edital para jogos eletrônicos; os apoios às paradas gay;
autoritarismo e o elitismo: a ampliação do conceito de cultura
os seminários nacionais de culturas populares; o atual debate
(Gil, 2003, p.10, 22, 44, 45). A adoção da noção “antropológica”
sobre televisão pública etc.
permite que o ministério deixe de estar circunscrito à cultura
A abertura conceitual e de atuação significa não só o aban-
erudita e abra suas fronteiras para outras culturas: populares;
dono de uma visão elitista e discriminadora de cultura, mas re-
afro-brasileiras; indígenas; de gênero; de orientações sexuais;
presenta um contraponto ao autoritarismo e a busca da demo-
das periferias; da mídia áudio-visual; das redes informáticas etc.
cratização das políticas culturais. A intensa opção por construir
A abrangência, como já dito, torna-se uma característica da
políticas públicas, porque em debate com a sociedade, emerge
gestão Gil, bastante contraposta ao itinerário da área nacional
como outra marca da gestão Gil. Assim, proliferam os seminá-
de cultura, pois ela somente em fases muito determinadas bus-
rios; as câmaras setoriais; as conferências, inclusive culminando
cou interagir com tais modalidades culturais, a exemplo das ini-
na Conferência Nacional de Cultura.
ciativas de Aloísio Magalhães; da FUNARTE e do período Eduardo Portela, através das concepções de Pedro Demo (1982).
As políticas públicas dão substrato democrático para a viabilização de políticas de Estado, que transcendendo governos,
Em alguns casos, a atuação do Ministério da Cultura passa
possam viabilizar políticas nacionais mais permanentes. Nesta
mesmo a ser inauguradora, a exemplo da atenção e do apoio às
perspectiva, os investimentos, ainda iniciais, do ministério na
culturas indígenas (Ministério da Cultura, 2006, 26). Em outros
área da economia da cultura e da economia criativa e sua ação
se não é inaugural, sem dúvida, revela um diferencial de investi-
junto ao IBGE no sentido de produzir séries de informações cul-
mento em relação às situações anteriores. É o que acontece nas
turais adquirem notável funcionalidade e já apresentam seus
culturas populares (Ministério da Cultura, 2005), de afirmação
primeiros resultados (IBGE, 2006). Mas dois outros movimentos
sexual, na cultura digital e mesmo na cultura midiática audiovi-
assumem lugar central na construção de políticas de Estado no
sual. São exemplos desta atuação: a tentativa de transformar a
campo cultural: a implantação e desenvolvimento do Sistema
80
Nacional de Cultura (SNC) e do Plano Nacional de Cultura (PNC).
do há mais de vinte anos (Ministério da Cultura, 2006, 18), traz
A construção que vem sendo realizada pelo ministério, em
perspectivas alvissareiras para o fortalecimento institucional do
parceria com estados, municípios e sociedade civil, de um SNC é
ministério, através da incorporação de novos servidores.
vital para a consolidação de estruturas e de políticas, pactuadas
Dois outros fatores têm essencial significado para a constru-
e complementares, que viabilizem a existência de programas cul-
ção institucional do ministério. O primeiro é a ampliação do or-
turais de médios e longos prazos, não submetidas às intempéries
çamento do ministério (289 milhões de reais em 2002 para 513
conjunturais. Tal sistema deve estar associado e comportar ou-
milhões em 2005), ainda que isto não tenha atendido à meta do
tros (sub)sistemas como o Sistema Nacional de Museus (Ministé-
ministro Gilberto Gil, de um por cento para o orçamento nacional
rio da Cultura, 2006, 22). A aprovação pelo Congresso Nacional
de cultura. O segundo é a permanência do ministro no segundo
(Emenda constitucional número 48/2005) e subseqüente ela-
mandato do presidente Lula. Esta manutenção pode ser interpre-
boração do PNC surge como outro fator favorável à superação
tada como compromisso com a continuidade das políticas empre-
da tradição de instabilidade. Enfim, a possibilidade de superação
endidas. A presença da figura de Gil, por sua dimensão nacional e
desta triste tradição depende em ampla medida da existência,
internacional, tem contribuído para o avanço do ministério e para
Articulação e sintonia fina entre SNC e PNC.
sua busca de superação das tristes tradições detectadas neste
A institucionalização do ministério se consolida com sua
texto: ausência, autoritarismo e instabilidade.
atuação cada vez mais nacional, através de inúmeros projetos,
com destaque para os Pontos de Cultura, que já atingiram algo
Limitações e desafios
em torno de 500 em todo o país. A descentralização das ativi-
Um dos aspectos mais positivos na avaliação da gestão Lula / Gil
dades do ministério decorre também da reforma administrativa
na cultura é a abrangência assumida como meta pelo Ministé-
realizada logo no início da gestão, que buscou superar as áreas
rio da Cultura. Esta amplitude representa um enorme desafio de
de sombreamento e dar maior operacionalidade ao ministério e
continuidade e de Articulação das infindáveis veredas trilhadas.
seus órgãos vinculados (Meira, 2004). A realização do “primeiro
Dar contemporaneidade ao ministério exige consolidação e aco-
concurso público da história do ministério” desde que foi cria-
lhimento de novos horizontes. A continuidade torna-se crucial
81
para a maioria dos projetos em andamento e, em especial, para
Os interessantes canais de participação da sociedade civil
alguns que têm indiscutível centralidade: o SNC; o PNC; o Siste-
e dos Artistas precisam ser avaliados e consolidados, inclusive
ma Nacional de Informações Culturais; a tessitura de uma nova
institucionalmente. Nesta perspectiva, as câmaras setoriais, os
política nacional de financiamento da cultura, que recoloque o
seminários, as conferências, inclusive a Conferência Nacional de
estado em seu lugar; os pontos de cultura; o equacionamento do
Cultura, assumem lugar de destaque.
tema das culturas audiovisual e digital; a consolidação institucional e política do ministério etc.
A concentração dos equipamentos, que persiste apesar da
nacionalização das atividades do ministério, continua a ser um
Para atingir tais objetivos, entretanto, alguns limitações e
grave problema, porque ela age ativamente contra esta distribui-
obstáculos têm que ser enfrentados. Um esforço conceitual e
ção mais eqüitativa de recursos humanos, materiais e financeiros,
teórico se faz necessário para delimitar com mais rigor o campo
com repercussões inevitáveis e indesejáveis na democratização da
de atuação do ministério. O conceito antropológico se acerta ao
cultura. A dificuldade de enfrentar esta tradição de concentração
reconhecer que todo indivíduo produz cultura, cria problemas
do ministério não o exime de dar passos efetivos no sentido de
quando abraça como cultura tudo que não é natureza. Isaura
democratizar e nacionalizar os seus equipamentos.
Botelho já anotou a dificuldade desta “definição alargada” para
Apesar do imenso simbolismo da realização do primeiro con-
a efetiva formulação de políticas culturais e para o próprio deli-
curso público para o ministério, continua acentuada a necessida-
neamento institucional do ministério (Botelho, 2001 – b).
de de quadros para as instituições culturais nacionais. A carência
A continuidade da reforma administrativa aparece como
de pessoal e sua má distribuição tornam-se ainda mais graves,
necessária para sua maior institucionalização, para corrigir
devido à ausência de políticas de valorização salarial e de for-
sombreamentos que persistiram e para propiciar uma infra-
mação, qualificação e atualização. Aliás, esta é uma das maiores
estrutura mais adequada à ampliação das atividades do mi-
mazelas do campo cultural, nunca enfrentada pelas políticas cul-
nistério. Isto é notório na área internacional, na qual a enver-
turais no país. A instituição de um sistema nacional de formação
gadura do trabalho do ministério está a exigir bem mais que
e qualificação em cultura, inserido dentro do SNC, pode ser uma
uma assessoria.
possível alternativa a esta grave omissão.
82
Um outro enfrentamento vital e inevitável: a questão do finan-
financiamentos; 4. distribuição justa dos recursos, consideran-
ciamento da cultura. Desde a perversa instalação das leis de incen-
do as regiões, os segmentos sociais e a variedade de áreas
tivo, que contaminaram toda a arquitetura institucional da cultura,
culturais; 5. modalidades diferenciadas de financiamento em
existem enormes problemas neste registro. As leis de incentivo
sintonia com os tipos distintos de Articulação entre cultura e
parecem esgotar o tema das políticas de financiamento da cultura,
mercado, acionando, por exemplo: empréstimo, micro-crédito,
quando não das próprias políticas culturais. Elas agridem a demo-
fundo perdido, fundo de investimento, mecenato, marketing
cracia, ao introduzir uma enorme distorção no poder de decisão
cultural etc.
do estado e do mercado no uso das verbas públicas. Apesar dos
Enfim, o desafio a ser enfrentado pode ser condensado na
avanços inegáveis, com a instituição de uma política de editais
construção de uma política de Estado – nacional e pública – de
para a cultura no ministério (Fundo Nacional de Cultura) e nas
cultura, consubstanciada em um documento, que represente a
empresas estatais (A Petrobrás é o maior exemplo), o tema ainda
superação democrática das tristes tradições detectadas. A demo-
demanda um grande esforço para superar a lógica neoliberal que
cracia brasileira está a exigir para a sua consolidação a ampliação
entronizou o mercado como o poder de decisão acerca da cultura
dos direitos culturais e da cidadania cultural em nosso país.
brasileira. A ausência de uma política de financiamento corrói as
iniciativas do ministério, inclusive aquela primordial de fazer o Estado assumir um papel mais ativo na cultura.
A conquista do mínimo de um por cento do orçamento para
a cultura e o aumento dos recursos para a área devem estar
associados à construção institucional de uma política de financiamento, submetida à política pública e nacional de cultura. Ela
deve garantir: 1. papel ativo e poder de decisão do estado sobre
as verbas públicas; 2. mecanismos simplificados de acesso aos
recursos; 3. instancias democráticas de deliberação acerca dos
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2004,pp 16-28.
86
MinC libera R$ 9,4 mi para
Cirque du Soleil no Brasil
O governo brasileiro está dando uma “mãozinha” para a tempo-
Silvana Arantes
3/8, com ingressos entre R$ 50 (meia-entrada) e R$ 370 (VIPs).
rada da trupe canadense Cirque du Soleil no país, que começa dia
A empresa CIE (Companhia Interamericana de Entretenimento, de origem mexicana), que promove a vinda do espetáculo
“Saltimbanco” ao Brasil, foi autorizada pelo MinC (Ministério da
Cultura) a ficar com R$ 9,4 milhões que o governo receberia em
Imposto de Renda neste ano. O dinheiro agora deve ser usado em
benefício das apresentações.
A operação foi feita pela Lei Rouanet, criada em 1991, para
que empresas e pessoas físicas incentivem a cultura (sobretudo
a brasileira), destinando parte de seus impostos a projetos culturais. É o MinC quem avalia os projetos candidatos a esse benefício e autoriza os valores que eles poderão receber (ou “captar”,
no vocabulário da lei) em patrocínio.
Os ingressos do Cirque du Soleil, por enquanto, estão à venda
só para os clientes Prime (prioritários) do Bradesco, que decidiu
patrocinar o grupo no Brasil. “É desejável que marcas se associem a produções culturais, desde que o dinheiro seja privado”,
diz o consultor em patrocínio empresarial Yacoff Sarkovas.
Sarkovas é contrário ao fundamento da lei. “Achamos um jeito ‘brasileirinho’ de criar um modelo de financiamento público
26/04/2006, Folha de S. Paulo
que não é público”, afirma.
87
Segundo dados do MinC, a CIE captou R$ 7,1 milhões até agora,
dos R$ 9,4 milhões autorizados. O Bradesco, cujo lucro em 2005
para os produtores, 850 para os autores, 750 para os patrocinadores, 300 para Bibliotecas Minc [sic] e 100 para a mídia”.
foi de R$ 5,5 bilhões, não quis comentar valores nem qualquer
A “Pajelança Cabocla” ainda está sem patrocínio, segundo
outro aspecto do patrocínio. A assessoria do banco disse que o
o MinC. Sobre o incentivo federal para o Cirque du Soleil, Juca
diretor de marketing, único que poderia falar sobre o tema, está
Ferreira, secretário-executivo do ministério, diz que “um projeto
viajando.
cultural que não tem a preocupação de facilitar o acesso a um
O empresário Fernando Altério, da CIE, também não atendeu a
Folha. Além do patrocínio ao Cirque du Soleil, a CIE foi autorizada
número cada vez maior de pessoas tem que ser viabilizado pelo
mercado, e não por recursos públicos”.
a captar R$ 5,1 milhões para a “continuação da temporada paulis-
A fala do secretário soa incongruente com a ação da pasta,
tana do musical “O Fantasma da Ópera” durante o ano de 2006”.
mas ele agrega: “Isso é uma opinião minha. Venho defenden-
O musical está em cartaz no Teatro Abril (uma das três ca-
do isso desde que cheguei aqui, porque, em última instância,
sas de espetáculo do grupo CIE em SP), com ingressos que vão
recursos de renúncia fiscal [como os da Lei Rouanet] são re-
de R$ 65 a R$ 200. Estreou em abril de 2005 e, pela previsão
cursos públicos”.
da CIE, tem fôlego para ir até 2007, com outra “mãozinha” do
governo.
Os patrocínios obtidos pela CIE expõem o uso da lei em projetos de presumível viabilidade comercial, como provam seus
êxitos de bilheteria. Há também exemplos de aval do governo a
ações desinteressadas da busca pelo público.
A Dialeto Latin American Documentary Ltda foi autorizada a
captar R$ 197 mil para o CD “Pajelança Cabocla”, de Zeneida Lima,
“pajé cabocla da ilha de Marajó”. O projeto estipula que as 3.000
cópias do álbum deverão ser assim distribuídas: “Mil exemplares
88
Se Ferreira, ligado ao PV, defende mudanças na Lei Rouanet
desde que chegou ao MinC, está em atraso com o PT. A reforma
da lei era um dos pilares do programa de cultura na campanha
de Lula da Silva à Presidência, em 2002.
Na cartilha “A Imaginação a Serviço do Brasil – Programa
de Políticas Públicas de Cultura”, assinada por “Antônio Palocci
Filho, coordenador do programa de governo”, lê-se a seguinte
avaliação da Lei Rouanet:
“Resultou em uma série de ações fragmentadas, patrocinadas com recursos públicos pelas principais empresas brasileiras, concentradas no
eixo Rio/São Paulo, sem alcance nas demais regiões do país ou sem a
garantia de contrapartida pública, em termos de diversidade, circulação
ou gratuidade à população brasileira. Ou seja, evaporou-se a política entendida como ação pública”.
A promessa de campanha de reforma da Lei Rouanet ficará
para um eventual segundo mandato de Lula da Silva. “Pretendemos apresentar ao presidente uma proposta de reforma da lei,
para que ele possa enviar ao Congresso e que, no início da próxima gestão, tenhamos de fato uma mudança”, afirma Ferreira.
Para esta semana, o MinC acena com um decreto com alterações superficiais na lei. E faz um mea-culpa inútil, mas que
vem antes tarde do que nunca: “Perdemos o timing”, reconhece Ferreira.
89
MEC cria Lei Rouanet da pesquisa:
redução fiscal mais royalties serão dados a
empresas que financiarem universidades e
institutos públicos e privados
O governo federal deve lançar na próxima semana o edital de
Renata Cafardo e Herton Escobar
sexta-feira e prevê, pela primeira vez, redução de impostos para
uma nova lei de incentivo à ciência e à tecnologia, que já ficou
conhecida como a Lei Rouanet da pesquisa.
Ela foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União na
empresas que investirem em projetos de inovação científica e
tecnológica.
A partir da publicação do edital, que ocorreria hoje, mas foi
adiada, universidades e empresas já podem enviar suas propostas para aprovação do governo.
“Essa nova lei faz o que foi esquecido pela Lei de Inovação”,
disse o presidente da Capes do MEC, Jorge Almeida Guimarães.
Ele se refere à norma aprovada em dezembro de 2004, que abriu
caminho para parcerias entre instituições de pesquisa e empresas, mas não previa abatimento de impostos.
A nova lei permite que haja dedução de no mínimo metade
e no máximo duas vezes e meia o valor investido na pesquisa.
Essa redução de impostos será inversamente proporcional à
participação da empresa na propriedade intelectual do produto
decorrente da pesquisa.
A empresa pode, por exemplo, escolher deduzir menos impostos e depois ganhar mais na repartição da patente. Ou, se
não tiver interesse específico na tecnologia, pode abater até
20/06/2007, O Estado de São Paulo
90
250% do investimento em tributos, sem direito a patente.
A exemplo do que ocorre com projetos culturais na Lei Roua-
“Vejo isso mais como uma lei de doação de recursos para universidades”,
net, só poderão se beneficiar projetos de pesquisa e desenvolvi-
disse. “Temos de aumentar a competitividade tecnológica das empresas,
mento (P&D) que forem previamente aprovados por uma comis-
que é o grande ponto fraco do Brasil. Qualquer coisa que desvie desse
são formada pelo MEC, Ministério do Desenvolvimento, Indústria
caminho está na contramão.”
e Comércio Exterior e Ministério da Ciência e Tecnologia.
Os projetos serão submetidos pelas instituições, mas já deverão
A lei, segundo Ávila, “abre uma segunda torneira” para que
vir acompanhados de uma proposta de investimento da empresa.
empresas invistam em projetos sem importância tecnológica –
“Se tiver burocracia, será dentro da instituição. Aqui, garanto
apenas para obter o benefício fiscal -, em vez de canalizar recur-
que tudo vai correr muito rápido”, disse Guimarães. Segundo ele,
sos para projetos de interesse verdadeiro da indústria.
a publicação do edital só foi adiada para aguardar a posse do
Outros especialistas temem burocracia excessiva para a apro-
novo presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cien-
vação de projetos e concessão de benefícios – processos que só
tífico e Tecnológico (CNPq), que deverá participar das decisões.
serão definidos com a regulamentação do texto.
A lei se aplica a qualquer Instituição Científica e Tecnológica
“A lei tem excelentes intenções, mas vai esbarrar nos proces-
(ICT), como universidades (públicas e privadas), institutos e labo-
sos burocráticos que já conhecemos, especialmente no início”,
ratórios – basicamente, qualquer instituição que faça pesquisa.
advertiu Marcio Luiz de Andrade Netto, consultor do Instituto
Também não há restrições para empresas que queiram investir.
Uniemp – Fórum Permanente das Relações Universidade-Empresa.
Críticas
“Muito vai depender da política normativa”, disse o diretor da Agência
O diretor-executivo da Associação Nacional de Pesquisa, Desen-
USP de Inovação, Oswaldo Massambani, da Universidade de São Paulo.
volvimento e Engenharia das Empresas Inovadoras (Anpei), Olívio Ávila, criticou o fato de a lei incentivar mais investimentos
em instituições públicas e não dentro da própria indústria, que
deveria ser a prioridade do país.
91
Uma Lei Rouanet da pesquisa:
ciência e tecnologia recebem novos
incentivos fiscais
No Brasil, pouco mais de mil empresas fazem pesquisa e desen-
Claudia Izique
de 21 mil. E o número de patentes depositadas por brasileiros
volvimento (P&D) de forma contínua. O número de pesquisadores
envolvidos em P&D industrial também é pequeno, algo em torno
no United State Patents and Trademark Office (Uspto) não é
maior que uma centena. Aqui – e ainda no quesito propriedade
intelectual – as universidades ocupam um lugar que deveria ser
das empresas: a campeã de patentes depositadas no Instituto
Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) é a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), com 191 pedidos depositados entre
1999 e 2003, de acordo com ranking do INPI. Em segundo lugar
vem a Petrobras, com 177 pedidos de depósito. Esses indicadores
deixam claro que, apesar de já contar com uma legislação específica, o país ainda patina antes de avançar definitivamente na
direção da inovação.
Na avaliação de Jorge Guimarães, presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal do Ensino Superior (Capes),
do Ministério da Educação (MEC), o baixo investimento em inovação e o déficit brasileiro de patentes “são um problema cultural”
e se associam ao fato de a grande maioria das empresas não
contar com centros de pesquisa e desenvolvimento. A saída, ele
sublinha, é estimular a interação com a universidade – já prevista
Agosto 2007, Edição Impressa 138
92
na Lei de Inovação – por meio de incentivos fiscais.
Esse é o espírito da Lei 11.487, sancionada pelo presidente Luiz
e Tecnológicas (ICT) – como universidades, laboratórios e insti-
Inácio Lula da Silva em 15 de junho, conhecida como Lei Rouanet
tutos públicos e privados – junto com a previsão de investimen-
da pesquisa. A sua regulamentação está sendo concluída e a in-
to do parceiro privado
tenção do governo é publicar rapidamente o primeiro edital de
Recursos privados – A associação com as ICTs está aberta
seleção de projetos de pesquisa candidatos a receber investimen-
a qualquer empresa, inclusive do setor de serviços. “Bancos,
tos de empresas. “Temos pressa”, diz Jorge Almeida Guimarães.
supermercados, transportadoras, entre outros, podem investir
A nova lei permite que empresas deduzam do seu lucro lí-
em pesquisa em qualquer área do conhecimento, desvinculados
quido – receita, já descontados custos, despesas e o Imposto de
de sua área de atuação”, exemplifica Guimarães. Neste aspecto,
Renda – até duas vezes e meia o valor investido no patrocínio de
a Lei Rounet da pesquisa se diferencia do Programa de Apoio
pesquisas científica e tecnológica e de inovação, antes de cal-
ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Padct), criado em
cular o valor da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. A
1984, com o objetivo de captar recursos privados para pesqui-
dedução poderá ser menor – até a metade do investimento – se
sa, desde que a empresa patrocinadora invista em investigação
a empresa tiver participação na propriedade intelectual do pro-
relacionada ao seu ramo de atividade. A nova lei não se aplica
duto decorrente da pesquisa ou da inovação. Ou seja: a empresa
apenas a projetos de desenvolvimento de softwares ou de auto-
pode escolher deduzir menos impostos para ganhar na reparti-
mação, por exemplo, que já dispõem de incentivos previstos na
ção dos royalties da patente, ou abater do imposto 250% dos
Lei de Informática.
recursos aportados no projeto.
Ainda não estão definidos os limites para a renúncia fiscal.
Só poderão se beneficiar dos investimentos privados os
“Estamos negociando com a Receita Federal”, diz Guimarães. A
projetos de pesquisa e desenvolvimento previamente aprova-
sua expectativa é de que o incentivo seja “substantivo”, algo em
dos por uma comissão formada por representantes do MEC, do
torno de US$ 1 bilhão, no médio prazo. “Mas deve começar com
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
US$ 100 milhões a US$ 200 milhões”, pondera.
(Mdic) e do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT). As pro-
Na avaliação de Hugo Resende, presidente da Associação
postas deverão ser apresentadas pelas Instituições Científicas
Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Engenharia das Em-
93
presas Inovadoras (Anpei) e cientista-chefe da Embraer, se a
nova lei pretende estimular a aproximação entre universidade
e empresas, inovação e aumento do número de patentes, está
“equivocada”.“Pesquisa e desenvolvimento deveria ser feita na
própria empresa e não fora dela”, afirma. A saída, ele sublinha, é
aumentar o número de equipes de P&D nas empresas e, ao mesmo tempo, estimular o desenvolvimento de projetos inovadores
e competitivos. “A Anpei não é contra a ampliação de recursos
para a melhoria do ensino superior e da produção científica”,
ressalva. “Quando um projeto inovador e competitivo requerer a
ampliação ou transferência de conhecimentos, as empresas inovadoras com certeza buscarão parcerias com as universidades,
institutos de pesquisa e seus pesquisadores.”
94
Ministério não tem vocação para irmã Dulce
“Não sou masoquista para trabalhar só com Artistas malsucedidos. O minis-
Marcio Aith
tério não tem vocação para irmã Dulce ou para Madre Teresa de Calcutá.”
Com essas palavras o ministro da Cultura, Juca Ferreira, indicou
à Folha que irá rever a decisão que proibiu produtores do músico
Caetano Veloso de captar patrocínio da Lei Rouanet para divulgar o novo CD do Artista, “Zii e Zie”.
Em reunião em maio, a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) decidiu que o projeto, no valor de R$ 2 milhões, não
precisa da Rouanet por ser comercialmente viável. A CNIC é um
órgão colegiado que pertence ao Ministério da Cultura. O ministro
pode, a seu critério, rever as decisões da comissão. Ferreira negou
ter sofrido pressões da empresária Paula Lavigne, ex-mulher e
empresária de Caetano, para que a decisão fosse revertida:
“Ela não fez nenhum sauê, apenas ligou para mim e perguntou qual critério tinha sido utilizado para Caetano que ela não percebia que tinha
sido usado para outras pessoas”.
Leia a seguir a entrevista.
13/06/2009, Folha de S. Paulo
Reproduzido conforme o original,
com informações e opiniões de responsabilidade do veículo.
FOLHA – O sr. vai rever o veto a Caetano Veloso?
JUCA FERREIRA – A produção de Caetano entrou com o recur-
95
so, que vai ser analisado pelo ministério. Estou acompanhando.
enorme. Eu é que estou mobilizado porque esse assunto surge
Evito ao máximo rever decisões da CNIC. Só quando ocorre um
neste momento final de discussão para a reforma da Lei Rouanet.
erro muito contundente procuro chamá-los à razão.
Estamos ganhando a opinião pública, trazendo os Artistas para
FOLHA – Que erro foi esse?
uma escala de confiança maior. E não é justo que [a CNIC] tome
FERREIRA – O que houve é o seguinte. Não é possível aplicar um
essa decisão. Podem estar querendo me atritar com Caetano. Es-
critério para um Artista e não aplicar para outro. A lei atual não
tão tentando arregimentar Artistas consagrados contra a reforma.
tem nenhum critério que diga que os Artistas bem-sucedidos não
FOLHA – O senhor diz que não há critério legal para negar o pro-
podem ter seus projetos aprovados, e nem a nova deverá ter. No
jeto de Caetano Veloso. Se não existe critério, por que musicais
ano passado, quando eu intervim para aprovar o show da Maria
como “Peter Pan” e “Miss Saigon”, e exposições como “Leonar-
Bethânia [a CNIC também tinha negado acesso da cantora à Roua-
do da Vinci” e “Corpo Humano” foram negados?
net], já tínhamos aprovado projetos da Ivete Sangalo, Artista mais
FERREIRA – Não vou aqui discutir casos.Frequentemente há
bem-sucedida comercialmente em todos os tempos. Não podemos
erros, eu tenho dito isso. É justamente a falta de critérios que
sair discricionariamente decidindo, sem critérios legais.
cria ambiente para julgamentos subjetivos. Um dos objetivos da
FOLHA – A empresária Paula Lavigne pressionou-lhe para rever
reforma da lei é adotar critérios previamente legitimados pela
a decisão sobre Caetano?
discussão pública.
FERREIRA – Ela não fez nenhum sauê, apenas ligou para mim e
FOLHA – Não há uma contradição entre o espírito da reforma
perguntou qual critério tinha sido utilizado para Caetano que ela
da Lei Rouanet, baseada no uso de dinheiro público para quem
não percebia que tinha sido usado para outras pessoas. Eu, da
precisa, e a decisão de estender a lei a Caetano, um Artista con-
mesma maneira que ela, também estranhei. Eu e Caetano nem
sagrado?
tratamos do assunto.
FERREIRA – De modo algum. O show já está em turnê, cobran-
FOLHA – Sobre o que o senhor conversou com Caetano?
do um preço. Seus produtores se dispuseram a reduzi-lo para
FERREIRA – Falamos de uma série de coisas, menos do projeto.
pouco menos da metade se for incorporado dinheiro público. Ao
Eles [Caetano e Paula Lavigne] têm agido com uma delicadeza
que parece, o ingresso cairia para R$ 40 inteira, e R$ 20 meia.
96
Isso possibilita a ampliação de pessoas na plateia. Atende a uma
demanda nossa, a de que um Artista bem-sucedido amplie seu
público. Não é contraditório. Queremos uma política cultural sólida, mas não faremos isso sem os grandes Artistas brasileiros. A
única coisa que apontamos é que, da maneira como a lei é hoje,
os Artistas novos, de diversos Estados, não têm acesso à lei. Não
sou masoquista para trabalhar só com Artistas malsucedidos. O
ministério não tem vocação de irmã Dulce nem de Madre Teresa
de Calcutá. Um Artista conhecido pode ter dificuldade de conseguir patrocínio para uma obra experimental, ou pode ser do
interesse público abaixar os preços de um espetáculo popular.
Deve-se avaliar economicamente cada projeto, o que hoje a lei
sequer prevê. A discussão não está aí.
FOLHA – Qual é a discussão?
FERREIRA – Mais de 20% dos recursos da lei vazam por meio
de serviços de “garantias”, assim, com aspas, de aprovação de
projetos no Ministério e de captação em departamentos de marketing de empresas. A sociedade não aguenta mais negociações
por baixo da mesa.
97
Museu Nacional volta a ser
como no tempo do Império
Depois de dois anos de obras e muitas pesquisas históricas, a
fachada frontal e os torreões norte e sul do Museu Nacional/
UFRJ, na Quinta da Boa Vista, voltaram a revelar ao público a
cor original da construção, o amarelo ocre, usado na época de
Dom João VI. A arquiteta e historiadora da Arte Maria Paula van
Biene, que integra a equipe da instituição, conta que uma das
referências para encontrar o tom foi o álbum “Viagem pitoresca
e histórica ao Brasil”, do pintor Jean-Baptiste Debret. No total,
foram restaurados 3.300 metros quadrados, o que representa
menos de um terço da área total da fachada.
“Para trocar o rosa, todo o processo foi embasado em pesquisas históricas e nas prospecções locais. O ‘Livro da mordomia da
Casa Imperial’, do Arquivo Nacional, um registro de documentos
que percorre todo o século XIX, também foi consultado, assim
como relatos de estrangeiros que escreviam diários sobre a estada
no Rio de Janeiro” disse à Agência Rio a arquiteta e historiadora.
O trabalho envolveu o resgate dos materiais originais utilizados na época da construção, bem como a cor amarelo-ocre. Na
restauração, orçada em R$ 1,2 milhão, foram usadas argamassa
e tinta à base de cal, para privilegiar a preservação do revestimento e da estrutura do prédio. A obra da fachada contou com o
30/09/2009, Equipe do Blog, fonte: Agência Rio
Postado por Douglas Naegele.
98
patrocínio da Petrobras, através da Lei Rouanet, e recebeu seus
últimos retoques em junho.
A última grande reforma no prédio ocorreu nos anos 50,
segundo o diretor adjunto administrativo do Museu, professor
Wagner William Martins. Ele explica que ainda falta restaurar o
telhado do torreão sul, 5% do total.
“Esta parte está com o projeto pronto, mas ainda depende
da captação de recursos. O restante da fachada está em fase de
elaboração do projeto para dar entrada na Lei Rouanet. Se tudo
correr bem, estará toda restaurada até 2012”, disse Wagner.
O Museu foi criado por decreto de Dom João VI em 1818,
e funcionava no Campo de Santana, mas foi transferido para a
Quinta em 1892, depois da deposição do imperador D. Pedro II.
O Museu Nacional tem as maiores coleções da América Latina
em ciências naturais e antropologia. O “Paço de São Cristóvão”
pertenceu à Família Imperial de 1822 a 1889 e abrigou a primeira
Assembléia Nacional Constituinte Republicana de 1889 a 1891.
99
Nem tanto ao céu, nem tanto à terra:
limites e possibilidades da lei
de incentivo fiscal à cultura
Marcelo Gruman
1
Resumo
O Artigo reflete sobre o papel das leis de incentivo fiscal como
instrumento de políticas públicas para a cultura, apresentando
um breve histórico de sua existência. Argumenta, a partir de gráficos comparativos, que a utilização deste mecanismo não conseguiu democratizar a contento o acesso à produção e à fruição
cultural por parte da população brasileira, fato este que resultou
na proposta de reformulação da chamada Lei Rouanet a partir
de amplo debate entre o Ministério da Cultura e a sociedade civil. Palavras-Chave: Lei Rouanet; Políticas Culturais; Democracia
Cultural; Incentivos Fiscais.
Abstract
The Article reflects on the role of fiscal incentive laws as an instrument of public policy for culture, presenting a brief history of
its existence. Argues, based on comparison charts that this mechanism failed to democratize access to cultural production and
fruition by the Brazilian population, a fact that resulted in the
recast of Lei Rouanet from broad discussion among the Ministry
of Culture and civil society. Keywords: Lei Rouanet; Cultural Policies; Cultural Democracy; Fiscal Incentive Laws
23/02/2010
100
Introdução
na área do Imposto de Renda, a toda operação de caráter cultural
Nas décadas de 1980 e 1990, com a alvorada da redemocratiza-
ou Artístico. Dessa data (26 de setembro de 1972) até a assinatura
ção, as políticas públicas para a cultura caracterizaram-se pelo
do decreto que regulamentou a lei (3 de outubro de 1986), o autor
que se conhece por “Estado mínimo”, ou seja, a intervenção es-
fez cinco tentativas para viabilizar suas idéias e o projeto inicial
tatal no sentido de democratizar a cultura é diminuída em favor
passou por várias alterações. A lei nº 7.505, que ficou conhecida
do mercado, que passa a definir para onde os recursos privados
como Lei Sarney, através de suas disposições, definiu a doação
serão encaminhados.
como “transferência definitiva de bens ou numerário, a favor ou
Entramos na fase dos incentivos fiscais (Lei Sarney e Lei Rou-
através de pessoas jurídicas de natureza cultural, sem proveito
anet), que têm por objetivo atrair investimentos das empresas
para o doador”; patrocínio como “a realização, pelo contribuinte
privadas para a área da cultura, oferecendo como contrapartida
a favor de pessoas jurídicas de natureza cultural, de despesas com
deduções no Imposto de Renda devido. Segundo Brant (2003),
a promoção ou publicidade em atividades culturais, sem proveito
parecia razoável a existência de um dispositivo que pudesse en-
pecuniário ou patrimonial direto para o patrocinador”; e investi-
contrar uma interseção de interesses entre a política pública e o
mento como “aplicação de bens ou numerário com proveito pecu-
capital em benefício da sociedade. Para tanto, o governo teria de
niário ou patrimonial para o investidor”.
exercer sua função constitucional de planejador, regulador e fis-
A Lei Sarney permitia que pessoas físicas abatessem da sua
calizador da sociedade, implantando uma política capaz de listar
renda bruta, apurada na declaração de rendimentos, o valor das
ações e projetos de interesse público. No entanto, a recente histó-
doações (100%), patrocínios (80%) e investimentos (50%), in-
ria das leis mostra um quadro diferente, restringindo os benefícios
clusive despesas e contribuições necessárias à sua efetivação,
do sistema aos produtos e eventos Artísticos, limitando o enten-
realizados através ou a favor de pessoa jurídica de natureza cul-
dimento da cultura à sua parte efêmera e menos importante no
tural com fins lucrativos, previamente cadastrada no Ministério
cumprimento do processo de desenvolvimento cultural da nação.
da Cultura. No caso das pessoas jurídicas, a dedução podia ser
Quando ainda era senador pelo estado do Maranhão, José Sar-
feita como despesa operacional, na apuração do lucro líquido do
ney apresentou um projeto de lei para conceder benefícios fiscais,
exercício. Foi instituído, ainda, o Cadastro Nacional de Pessoas
101
Jurídicas de Natureza Cultural – CPC, no âmbito do Ministério da
A implantação do Programa Nacional de Apoio à Cultura
Cultura, responsável pela expedição de certificado às entidades,
se daria, fundamentalmente, através de dois mecanismos, o
distinguindo-as segundo tivessem ou não finalidades lucrativas.
Fundo Nacional de Cultura (FNC) e o Incentivo a Projetos Cul-
Esta primeira experiência de incentivo fiscal à cultura durou até
turais (Mecenato). O FNC é um fundo de natureza contábil, com
1990. Sua sistemática, pautada no simples cadastramento do propo-
prazo indeterminado de duração, que funciona sob as formas
nente, deu margem a uma seqüência de fraudes, o que leva a, ainda
de apoio a fundo perdido ou de empréstimos reembolsáveis, e
hoje, não se conhecer ao certo o destino da aplicação dos recursos
é constituído de recursos oriundos do Tesouro Nacional, doa-
deste período, estimados em aproximadamente R$ 100 milhões.
ções, legados, subvenções e auxílios de entidades de qualquer
Em 23 de dezembro de 1991, o governo Collor promulga a lei
natureza, inclusive de organismos internacionais, saldos não
nº. 8.313, mais conhecida como Lei Rouanet (em homenagem ao
utilizados na execução de projetos, além de três por cento da
ex-secretário de cultura Sergio Paulo Rouanet, um dos Artífices
arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias
desta nova tentativa de incentivar a produção cultural brasileira),
federais. O percentual de financiamento do Fundo Nacional de
instituindo o Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC.
Cultura é limitado a oitenta por cento do custo total de cada
Seus objetivos eram, de acordo com o disposto no Artigo 1º, con-
programa, projeto ou ação cultural, sendo que a contrapar-
tribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fon-
tida de vinte por cento oferecida pelo proponente deve ser
tes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; promo-
efetivada mediante recursos financeiros, bens ou serviços, ou
ver e estimular a regionalização da produção cultural e Artística
comprovação de que está habilitado à obtenção do respectivo
brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos
financiamento por meio de outra fonte devidamente identifica-
locais; apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações
da, vedada como contrapartida a utilização do mecanismo de
culturais e seus respectivos criadores; proteger as expressões
incentivos fiscais previstos.
culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira; salva-
Atividades culturais constitucionalmente definidas como im-
guardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar,
portantes para a formação da identidade e da diversidade cultu-
fazer e viver da sociedade brasileira.
ral brasileira, mas de pouco apelo comercial, deveriam receber
102
incentivos por meio do Fundo Nacional de Cultura. O Artigo 4º da
patrocínios, tanto no apoio direto a projetos culturais apresen-
Lei Rouanet, que institui o FNC, detalha seus objetivos:
tados por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas de natureza
cultural como através de contribuições ao FNC. O teto para o
I – estimular a distribuição regional eqüitativa dos recursos a serem apli-
abatimento junto ao fisco foi fixado legalmente: 4% do IR para
cados na execução de projetos culturais e Artísticos;
pessoa jurídica e 6% para pessoa física. As doações e os patro-
II – favorecer a visão interestadual, estimulando projetos que explorem
cínios enquadrados na modalidade do Mecenato devem atender
propostas culturais conjuntas, de enfoque regional;
aos seguintes segmentos:
III – apoiar projetos dotados de conteúdo cultural que enfatizem o aperfeiçoamento profissional e Artístico dos recursos humanos na área da
a) Artes cênicas (teatro, dança, ópera, mímica e congêneres)
cultura, a criatividade e a diversidade cultural brasileira;
b) livros de valor Artístico, literário ou humanístico
IV – contribuir para a preservação e proteção do patrimônio cultural e
c) música erudita ou instrumental
histórico brasileiro;
d) exposições de Artes visuais
V – favorecer projetos que atendam às necessidades da produção cultu-
e) doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos pú-
ral e aos interesses da coletividade, aí considerados os níveis qualitativos
blicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de
e quantitativos de atendimentos às demandas culturais existentes, o ca-
equipamentos para manutenção desses acervos;
ráter multiplicador dos projetos através de seus aspectos socioculturais
f) produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e
e a priorização de projetos em áreas Artísticas e culturais com menos
média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual;
possibilidade de desenvolvimento com recursos próprios.
g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial
Sobre o Mecenato, o Artigo 18 da Lei Rouanet dispõe que a União
Os projetos devem ter obrigatoriamente veiculação pública
facultará às pessoas físicas ou jurídicas a opção pela aplicação
e enquadrarem-se numa das cinco grandes linhas de ação do
de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações ou
PRONAC: incentivo à formação Artística e cultural (bolsas, prê-
103
mios, instalação e manutenção de cursos); fomento à produção
Críticas às leis de incentivo fiscal (Mecenato)
cultural e Artística (custeio da produção e circulação dos bens
Apesar de o PRONAC englobar, como um de seus mecanismos
e eventos culturais); preservação e difusão do patrimônio Ar-
de financiamento, o Fundo Nacional de Cultura, o maior volume
tístico, cultural e histórico (construção, formação, organização,
de investimento é, sem dúvida, por meio do Mecenato. Entra-
manutenção, ampliação e proteção de bens materiais e imate-
mos, portanto, na era do marketing2 em sua vertente cultural.
riais componentes do patrimônio cultural brasileiro); estímulo ao
O marketing cultural seria uma extensão do marketing empre-
conhecimento dos bens e valores culturais (aporte público de
sarial, que utiliza atividades Artísticas como ferramenta de co-
recursos financeiros, logísticos e informacionais aos usuários do
municação, buscando a promoção de marcas e produtos das
PRONAC); apoio a outras atividades culturais e Artísticas. De-
empresas. Ele seria um elemento da estratégia de comunicação
vem, ainda, conforme o Artigo 25, “desenvolver as formas de
corporativa que visa à promoção, defesa, patrocínio e valoriza-
expressão, os modos de criar e fazer, os processos de preserva-
ção de bens e padrões culturais, sejam eles de cunho literário,
ção e proteção do patrimônio cultural, bem como contribuir para
científico, Artístico, educacional e a vinculação desses valores
propiciar meios, à população em geral, que permitam o conheci-
com a empresa para a valorização da marca ou da instituição
mento dos bens de valores Artísticos e culturais”.
perante os agentes econômicos.
Em alguns casos, a legislação prevê abatimentos distintos no
Imposto sobre a Renda. Está autorizada a dedução de 100% do
O patrocínio de eventos culturais encontra-se, quase sempre, associado a
valor transferido para projetos nos segmentos de Artes cênicas;
uma atividade valorizada socialmente. Assim, o ganho de imagem alcan-
livros de valor Artístico, humanístico ou literário; música erudita
çado pela associação da Arte e da empresa origina-se da transferência
ou instrumental; exposições de Artes visuais; doações de acer-
de valores próprios da primeira, como beleza, sofisticação, exclusividade,
vos para bibliotecas, cinematecas, museus e arquivos públicos;
ousadia e prestígio, para os produtos e para a marca da segunda. Logo,
produção, preservação e difusão de produções audiovisuais; e
através do marketing cultural agregase ao produto vendido uma carga
preservação do patrimônio material e imaterial.
simbólica das atividades culturais que oferece aos consumidores mais
do que o valor de sua própria utilidade (...) Alcançada uma associação
104
e identificação pelo consumidor de uma manifestação cultural por ele
sitivos de valorização da imagem das empresas envolvidas. No
valorizada, com uma marca, tende-se a criar uma vínculo de fidelidade e
governo FHC, certos princípios sintetizaram o espírito das ações
preferência por aquele produto, cujo potencial mercadológico se amplia.
programáticas implementadas, de acordo com o amplo leque de
(BARACHO & FÉLIX, 2002: 18)
concepções que nortearam a política cultural então arquitetada.
Estes princípios são apresentados nas frases de abertura de um
Deve-se reconhecer que os recursos oriundos da renúncia fiscal
texto de autoria do ex-presidente da república:
prevista pela lei são públicos, são parte do imposto de renda devido
pelas empresas e contribuintes ao governo. Portanto, a lei permite
Quando Artistas brasileiros se reúnem com o presidente da república, al-
que o setor privado decida onde esses recursos serão investidos.
guém com uma visão antiquada poderia imaginar uma pauta de queixas
Fica estabelecido um conjunto de áreas de produção cultural para
contra a desnacionalização cultural e pedidos de subsídios oficiais. Num
os quais podem ser apresentadas propostas de trabalhos a serem
encontro que tive recentemente no Rio de Janeiro com um grupo do
patrocinadas. O que ocorre com mais freqüência é a concessão do
primeiro time de compositores e intérpretes da nossa música popular, as
patrocínio a projetos que tenham forte apelo comercial, ou seja, os
demandas foram outras, muito diferentes: presteza na regulamentação
que permitam que a empresa patrocinadora os utilize como ma-
da nova lei de direitos autorais e mais repressão ao comércio de cd’s
rketing cultural. O resultado desse processo é que passa a caber à
piratas. (CARDOSO, 1998:13)
iniciativa privada a decisão sobre uma grande parcela da produção
cultural do país. A decisão é privada, mas o dinheiro que financia
os projetos é, na verdade, público. (CALABRE, 2005).
De acordo com Arruda (2003), alguns sentidos podem ser percebidos na escrita de FHC: o primeiro, refere-se à atribuição de
O mercado de bens culturais ganha a companhia do merca-
postura antiquada à analogia entre cultura e nação; o segundo
do de imagens institucionais (CASTELLO, 2002) na medida em
liga-se à idéia de que ao Estado caberia o financiamento da cultu-
que a política de incentivos fiscais, para além dos benefícios
ra, expectativa não assumida pelos criadores; o terceiro prende-se
inequívocos a produtores culturais, permitem aos organismos
ao reconhecimento de que o papel do Estado é, fundamentalmen-
privados beneficiar-se do marketing cultural e seus efeitos po-
te, o de regulação; o quarto exprime a aceitação por todos dos
105
mecanismos de mercado, configurando-se na principal demandas
do projeto cultural terem relação direta com o perfil do seu pú-
dos produtores; por último, manifesta-se certa expressão de apoio
blico consumidor. Consultores de marketing cultural dão dicas de
por parte dos Artistas à política cultural em vigor, revelada na
como fortalecer a marca através do patrocínio cultural:
transmissão de um clima que parece transpirar amistosidade. “A
particularidade intrínseca ao ato da produção cultural não se es-
Na gôndola dos sabonetes, por exemplo, há muitas marcas, todas com
quivou da universalidade abstrata das leis de mercado no trânsito
preços parecidos, embalagens igualmente avançadas e perfumes bem
do último decênio” (ARRUDA, op.cit: 191). Este discurso reconhece
similares. Todas são ótimas para tomar banho, é lógico, e têm qualida-
a superioridade da lógica do mercado na organização das relações
des bem similares. (...) Como se diferenciar então? Além da qualidade,
sociais, desembocando na naturalização das relações econômicas,
preço competitivo e tecnologia – o que muitos têm – por que não fazer
aceitas como princípios universais e incontestáveis3.
o produto comunicar, gerar sentimentos, sensações, boas lembranças e,
As críticas relativas aos programas de incentivo fiscal para
ainda, ser o veículo mais perfeito – o produto – para comunicar a preo-
atividades culturais concentram-se, sobretudo, no fato de a
cupação social da empresa que o produz? Bingo! É o que se consegue,
cultura ser tratada pelo poder público como uma mercadoria,
principalmente em projetos de longo prazo, aliando marcas e produtos
uma commodity, restringindo sua importância ao “mínimo de-
a uma exposição de Dali, a um espetáculo tocante de teatro, ao revestir
nominador neoliberal” (BRANT, 2003), enquadrando-a nas leis
uma embalagem com uma obra de Portinari, ao fornecer um ingresso
de mercado. A Cultura, transformada em espetáculo, se resume,
de um show a um funcionário, a um cliente ou a um fornecedor, ao se
então, a um determinado número de eventos de entretenimento
produzir um circuito cultural para uma cidade.Tudo depende do foco4.
e diversão. Ademais, o mérito do projeto não é avaliado, mas sim
(POSSENDORO, 2003:135)
sua viabilidade técnico-financeira, o que nem sempre favorece a
democratização cultural.
A Lei Rouanet é vista pelos críticos das leis de incentivo como
Segundo os estrategistas do marketing cultural, é fundamen-
o momento de consagração desse novo modelo que transferiu
tal aliar a imagem positiva de um determinado produto Artístico
para a iniciativa privada, através das leis de incentivo, o poder
à marca ou empresa patrocinadora, daí os critérios de aprovação
de decisão sobre o que deveria ou não receber recursos públicos
106
Evolução % da captação de recursos via renúncia fiscal, por região
incentivados. Nestes dezoito anos, apenas 10% foi agregação de
dinheiro “bom”, das empresas, enquanto o resto é “o velho e
80
bom dinheiro público”, nas palavras do ministro da cultura, Juca
70
Ferreira em entrevista concedida à revista Observatório Itaú Cul-
60
tural. Calabre (2007) argumenta que o resultado deste processo
50
foi a enorme concentração na aplicação dos recursos. Um peque-
40
no grupo de produtores e Artistas renomados, principalmente
30
da região sudeste, são os que mais conseguem obter patrocínio,
20
ao passo que as áreas que fornecem aos seus patrocinadores
10
pouco retorno de marketing são preteridas, criando também
0
um processo de investimento desigual entre as diversas áreas
76,23
76,1
80,16
78,9 79,65
2003
2004
2005
2006
2007
23,77
Sudeste
23,9
21,1 20,35
19,84
Demais regiões
Fonte: Minc
Artístico-culturais mesmo nos grandes centros urbanos. Por sua
Distribuição regional dos recursos incentivados
vez, parte dos produtores e consultores acredita que o problema
está menos na concentração regional e mais no foco dado à produção, e não à circulação e difusão culturais.
É o chamado “mecenato de resultado”, ou seja, a necessidade
cada vez maior que tem o capital de se comunicar com o seu uni-
100
80
82
80
60
verso de consumidores de forma diferenciada demarca um terreno
propício ao desenvolvimento da produção cultural dentro de uma
perspectiva mercadológica. Neste cenário, o marketing cultural
2003
2007
40
20
9
exerce papel decisivo, profissionalizando as ações de captação de
1
recursos e redimensionando as relações entre patrocinadores e
patrocinados. O marketing cultural é eficiente, portanto, em ações
Norte
6
1
Nordeste
4
9
5
Centro-Oeste
Sudeste
3
Sul
Fonte: Minc
107
que visem a melhoria ou a fixação de uma imagem institucional. O
ensinar como gerenciar imagem, questões públicas, comunicação
exemplo da empresa petrolífera Shell, que investe em produções
simbólica e crises empresariais, Neves (2002) afirma que muitas
teatrais, ilustra o exposto:
empresas que tinham uma “imagem horrível” no meio dos formadores de opinião, tão logo passaram a investir no marketing
Não se pense em momento algum que as vendas de combustível irão
cultural, viram perdoados seus “crimes” cometidos no passado.
aumentar em razão de tal esforço. Ocorre que a empresa, que atua em
“Perdoados e esquecidos. E com crédito para o futuro. Marketing
um nicho de mercado pouco competitivo devido a sua quasecartelização,
cultural funciona como sedativo e vacina” (p.134). As instituições
tem algumas pequenas dificuldades junto à opinião pública que deman-
públicas, se por um lado se desobrigam do orçamento próprio, de-
dam atenção. Além de ser uma multinacional, o que é uma desvantagem
sincumbem as empresas de investir ao não incentivá-las a pensar
em um país que ainda mantém trincheiras de xenofobia, a Shell atua em
na cultura como obrigação social.
uma área que com alguma freqüência é responsável por acidentes am-
Outra crítica rotineira é a de que os profissionais da área Ar-
bientais, vide o vazamento da Exxon no Alasca. Como gasolina é sempre
tístico-cultural são obrigados a se improvisar em especialistas de
igual, os preços idem e o impulso é o de entrar no posto mais próximo,
marketing, tendo que dominar uma lógica que pouco tem a ver
nunca é demais lembrar que a Shell se preocupa com a cultura nacional
com a da criação. Os projetos passam a ser concebidos, desde se
e, por extensão, com o cidadão. (ALMEIDA, 1994:32-33)
início, de acordo com o que se crê que irá interessar a uma ou
mais empresas, sendo o mérito de determinado trabalho medido
No Brasil, a simbiose entre o empresariado e as atividades cul-
pelo talento do produtor cultural em captar recursos e não pelas
turais acontece, sobretudo, em espetáculos com grande visibilidade
qualidades intrínsecas de sua criação (BOTELHO, 2001). O pressu-
para as marcas patrocinadoras. Há, no centro deste interesse, uma
posto básico no processo de negociação do projeto cultural é o da
estratégia econômica através de dois caminhos: a troca de valores
existência de um projeto efetivamente adequado às necessidades
investidos por redução de impostos devidos e a perspectiva de me-
mercadológicas ou institucionais da empresa em questão. Uma das
lhoria da imagem das empresas através do preceito do Marketing
recomendações é que a adequação ocorra na forma, no conteúdo
Institucional e sua vertente cultural. Em um trabalho que pretende
e na apresentação do projeto. O proponente deve estar munido de
108
um volume satisfatório de informações a respeito da empresa com
dentre outros motivos, por conta da diminuição dos orçamentos
a qual estará negociando.
que o poder público destina para o setor cultural. Render-se a este
estado de coisas seria, segundo Botelho (1998), aceitar uma inver-
Se a intenção para realizar o projeto é buscar recursos na iniciativa priva-
são no mínimo empobrecedora, uma vez que o financiamento da
da mediante leis de incentivos culturais, que atualmente são os principais
cultura não pode ser analisado independentemente das políticas
suportes para concretizar ações de marketing cultural no Brasil, é funda-
culturais. O gráfico a seguir mostra a representatividade do orça-
mental que, na elaboração, o autor esteja preocupado com aspectos que
mento da União consagrado à pasta da cultura, em comparação
interessam a potenciais patrocinadores. Isso permite que o projeto tenha
com as demais.
trânsito no marketing cultural. Cada empresa possui um perfil de comunicação, uma verba prevista, uma definição de público consumidor e área
geográfica de atuação. Uma empresa não se interessa por todos os projetos culturais e um projeto cultural não interessa a todas as empresas.
Existem nichos de mercado para os diversos tipos de projetos, bastando
saber adaptá-los às estratégias de comunicação das empresas patrocinadoras. Perceber os possíveis interesses ou necessidades das empresas
patrocinadoras não significa transformar o projeto em um “produto para
% do MinC e dos demais ministérios (gastos finalísticos)
60
51,91
50
venda”, alterar o conceito do que se pretende para facilitar a obtenção
de recursos. (SESI, 2007: 83-84)
40
36
30
20
10,53
As leis de incentivo, ao ganharem tanto protagonismo, parecem
esgotar o tema das políticas de financiamento da cultura, quando
não das próprias políticas culturais (RUBIM, 2007). Isto acontece,
10
0,61
Cultura
Saúde
Educação
Demais
Fonte: Anexo I do Decreto nº 6.439, de 2008
109
Volume de captação de recursos entre 2003 e 2009, em R$ milhões,
nas áreas de atuação da Funarte
Por sua vez, as empresas habituaram-se a patrocinar com dinheiro público e osprodutores culturais a contar com essa captação como única alternativa. Instituições públicas, como a Fundação Nacional de Artes – Funarte, que viviam do Orçamento
minguado que pingava da União têm hoje projetos realizados
479.583.259,05
500.000.000
421.737.005,16
410.019.634,82
400.000.000
440.201.592,62
350.738.748,14
300.000.000
225.703.542,38
graças a parcerias que incluem dinheiro de renúncia fiscal.
198.818.930,76
200.000.000
100.000.000
2003
2004
2005
2006
2007
2008
Fonte: Funarte
Incentivos fiscais 2002-2007, em valor total, em R$ milhões
Evolução da dotação orçamentária da Funarte, 2003-2008, em R$ milhões
2003
2004
2005
2006
2007
350
307,7
300
262,2
250
231,6
80.000.000
204,8
200
145,4
150
100
76,4
71,7
45,6
50
6 principais estatais
Fonte: Minc
110
132,3
122,9
96.400.348
100.000.000
6 principais privadas
60.605.605
55.992.430
60.000.000
40.000.000
28.857.841
0
20.000.000
13.127.232
2003
Fonte: Funarte
16.592.438
2004
2005
2006
2007
2008
2009
Relação entre volume de recursos captados via renúncia fiscal e
orçamento da Funarte, por ano, em %
Prêmio Funarte Myriam Muniz de Estímulo ao Teatro –
número de premiados, por ano
100
1.000
80
800
60
600
23
40
400
251
23
20
14
7
7
8
2003
2004
2005
166
166
2007
2008
200
13
63
2006
2007
2008
Fonte: CID/CEPIN/FUNARTE
2005
2006
Fonte: CID/CEPIN/FUNARTE
Prêmio Funarte Myriam Muniz de Estímulo ao Teatro –
valor total da premiação, por ano
20.000.000
16.000.000
A inversão dos papéis, onde as políticas públicas de cultura
15.000.000
passam a depender dos desígnios mercadológicos tem efeitos
objetivos na execução de ações e programas das próprias ins-
10.000.000
6.730.000 7.000.000
tituições estatais, dentre elas, a Funarte. A título de exemplo,
apresentamos alguns dados relativos aos Prêmios Funarte de
5.000.000
0
2.880.000
Teatro Myriam Muniz e Prêmio Funarte de Dança Klauss Vianna,
ambos viabilizados a partir de patrocínio da Petrobras via lei de
incentivos fiscais.
2005
2006
2007
2008
Fonte: CID/CEPIN/FUNARTE
111
Prêmio Funarte Klauss Vianna de Estímulo à Dança –
número de premiados, por ano
Observamos uma relação direta entre o número de premiados e o montante destinado naquele ano, quer dizer, quanto
200
maior o investimento maior o número de premiados. A questão
que se coloca é a seguinte: sabendo-se que o investimento
150
127
em cultura, no nestes dois casos específicos, depende do lucro
obtido pela estatal, como ela se comportará num cenário de
100
crise econômica? Será que a política pública de cultura pode
69
61
50
depender das oscilações do mercado financeiro, ir a seu re-
0
22
2005
boque, ou deve definir a atuação do Estado independente, ou
2006
2007
melhor, em diálogo (e não submissão) com os investidores pú-
2008
blicos e privados?
Fonte: CID/CEPIN/FUNARTE
Prêmio Klauss Vianna de Estímulo à Dança–
valor total da premiação, por ano
Na mesma linha, Faria (1998) acredita que um dos problemas
mais importantes das leis de incentivo fiscal à cultura é o modo
como ela foi constituída, onde a dinâmica do mercado cultural
10.000.000
passa a ser definida pelo mercado, como se nós “estivéssemos
8.000.000
7.000.000
em uma sociedade onde o sócio minoritário define aquilo que o
sócio majoritário vai fazer”.
6.000.000
Nesta perspectiva, não só os produtores culturais têm de se
4.000.000
2.770.000
2.000.000
aventurar na seara do marketing cultural, como o acesso aos
0
recursos incentivados é facilitado para aqueles mais profissio-
990.000
2005
nalizados, pelos mais integrados ao debate cultural e próximos
2006
Fonte: CID/CEPIN/FUNARTE
112
3.000.000
2007
2008
da política de relações e pelos mais “espertos”, ou seja, aqueles
atentos às oportunidades5.
Repensando as leis de incentivo como instrumento de
democratização cultural
modação – inimiga da Arte – viceja em sistemas de patrocínio
Os críticos das leis de incentivo como único vetor das políticas
Levando em consideração que os recursos orçamentários são
públicas culturais reconhecem, por outro lado, que a União não
insuficientes para a implantação de políticas públicas culturais
pode se permitir e nem tem condições de ser o quase exclusivo
com amplo alcance social, seria inconseqüente e irresponsável
agente de financiamento da cultura, principalmente num país
descartar as leis de incentivo fiscal como estratégia para o alcan-
com dimensões geográficas continentais como o Brasil, com
ce da chamada democracia cultural.
exclusivo e quase garantido pelo clientelismo estatal” (p.95).
sua expressiva diversidade cultural e com suas enormes desi-
Não se pode, como diz o ditado, jogar fora o bebê junto com a
gualdades nos planos econômico e social. O próprio ministro
água suja. Isto significa dizer que, na falta de aportes financeiros
da cultura reconhece pontos positivos na lei de incentivo fiscal
diretos, a política de incentivos fiscais à cultura deve seguir as
à cultura, pelo menos em dois pontos: 80% dos cerca de R$
orientações do Estado com relação ao fomento e estímulo ao de-
1,2 bilhão investidos em cultura pelo poder público no ano de
senvolvimento de áreas fundamentais que não oferecem atrati-
2008 são oriundos da renúncia fiscal, e “isso é dinheiro em
vos econômicos suficientes para disputar com outros setores da
qualquer lugar do mundo”6; o segundo ponto é a gestão com-
economia investimentos privados numa escala satisfatória. Não
partilhada, evitando a vontade de “afirmar tendências estéti-
se trata de um retorno ao dirigismo estatal de péssima memória,
cas e de querer criar uma Arte oficial”, o que não conseguiu
mas, por exemplo, oferecer maiores vantagens fiscais para aque-
impedir, da melhor forma, o outro lado da moeda, o dirigismo
las empresas que invistam em áreas com pouco apelo comercial,
do mercado.
estimulando a formação de público e movimentando setores an-
Como bem coloca Botelho (1998) não é possível deixar de
tes excluídos da economia da cultura ou que tinham participação
considerar as perversões que são engendradas por uma exces-
marginal, ou em regiões pouco desenvolvidas economicamente
siva dependência dos poderes públicos.
e, por conseqüência, invisíveis aos olhos do mercado.
Suas conseqüências seriam nefastas tanto em nível político
Símbolo do chamado “Estado Mínimo”, as leis de incentivo
quanto em relação à qualidade da criação Artística, “pois a aco-
fiscal para a área da cultura, popularmente conhecida como Lei
113
Rouanet, vem sendo repensada pelo Ministério da Cultura. Numa
5. empresas que realizam editais serão beneficiadas com mais renún-
série de encontros intitulada Diálogos Culturais, o Ministro Juca
cia fiscal;
Ferreira apresentou à sociedade civil a proposta de reformula-
6. criação de um sistema nacional de informações de incentivos;
ção da lei, apontando as distorções do modelo de financiamento
7. aumento do percentual de renúncia fiscal para pessoa física (10%)
atual. Alguns exemplos: de cada dez reais captados, nove são de
8. pelo menos 20% para produção independente, no caso de institutos
recursos públicos de incentivo fiscal; 3% dos proponentes cap-
ligados a patrocinadores.
tam cerca de 50% dos recursos; a região norte capta menos de
1% dos recursos; a região sudeste capta 80% dos recursos e,
E, também, novos atrativos para os patrocinadores:
destes, apenas 1% é captado pelo estado do Espírito Santo. O
modelo atual, ainda de acordo com o diagnóstico do MinC, exclui
1. Ranking das empresas que mais investem;
a inovação, a gratuidade e os projetos sem retorno de marketing;
2. Maior visibilidade para maior participação privada;
não fortalecem a sustentabilidade do mercado cultural; inibe a
3. Selo de responsabilidade cultural;
percepção de que os recursos são públicos; não promove a de-
4. Quanto maior a participação privada, maior a participação nos produtos.
mocratização do acesso aos bens culturais.
A proposta de reformulação da Lei Rouanet prevê novos critérios para a renúncia fiscal, dentre eles:
Para além do fantasma do dirigismo estatal, que em nada contribui para o florescimento da diversidade cultural brasileira, e do
culto ao mercado, cuja “mão invisível” tem a pretensão de harmo-
1. critérios específicos para incentivar a criação, a democratização do
nizar relações intrinsecamente conflituosas, devemos esperar que
acesso e a economia da cultura;
a reformulação da lei de incentivo à cultura beneficie, sobretudo,
2. quanto mais orientado às políticas públicas, maior a renúncia fiscal;
quem está numa das pontas do processo, Artistas e consumido-
3. quanto mais orientado à democratização do acesso, maior a renúncia fiscal;
res. Afinal de contas, a razão de ser da lei é a democratização da
4. todos os segmentos culturais com alta pontuação podem receber
produção, do acesso e da fruição dos bens culturais, e não o lucro
100% de renúncia;
financeiro dos investidores, apenas uma de suas conseqüências.
114
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CASTELLO, J. Cultura. In: LAMOUNIER, B. & FIGUEIREDO, R.
(orgs.). A Era FHC: um balanço. São Paulo: Cultura Associados.
2002
115
Notas
sultor) e aquelas veiculadas pelos meios de comunicação de massa.
1. Antropólogo, PhD; Especialista em Gestão de Políticas Públicas de Cul-
5. Talvez devêssemos adotar uma postura “conciliadora” entre o “mer-
tura. CEPIN/FUNARTE.
cado” e o “Estado”, se observarmos que todas as leis de incentivo en-
E-mail: [email protected]
fatizam a necessidade de profissionalização dos agentes culturais. Esta
2. Sigo a definição fornecida por Baracho e Félix (2002), para quem Ma-
exigência de profissionalização pode ser interpretada de dois modos:
rketing ou Mercadologia é o conjunto de atividades que visam orientar o
como valorização da qualidade Artística pelo uso de técnicas e tecno-
fluxo de bens e serviços do local onde são gerados para os consumidores
logias criativas ou como a necessidade de ajustar o fazer criativo às
ou usuários. Em sentido mais estrito, é o conjunto de técnicas coorde-
demandas do mercado.
nadas que permitem a uma empresa conhecer o mercado presente e
6. Entrevista do ministro da cultura, Juca Ferreira, à revista Observatório
o potencial para determinado produto com a finalidade de maximizar
Itaú Cultural nº 7.
o volume de vendas. O marketing ligado à responsabilidade social, por
exemplo, alia a marca de uma empresa a uma idéia de organização justa, que respeita e se preocupa com a perpetuação de todos os agentes
influenciados pelas políticas da empresa.
3. Eduardo Brito Henriques (2002) traz o caso português, onde novos
critérios de atribuição de subsídios ao teatro foram definidos no princípio dos anos 90. Na ótica da máxima eficácia na utilização dos fundos
públicos, os subsídios às companhias passaram a ser concedidos em
função de variáveis como a lotação das salas, o número de representações previstas para o projeto em causa. Este ponto foi revisto em 1996,
com a mudança de governo.
4. Outra crítica feita ao Mecenato é a de que ele tende a apoiar formas
de “alta cultura” (uma exposição de Salvador Dali, como citado pelo con-
116
Artistas famosos e o incentivo fiscal
“A lei tem de ser igual perante todos – e a lei Rouanet não pode julgar
Antoine Kolokathis
méritos. Portanto, projeto de cantores famosos também tem de ser aprovados pelo governo”
A imprensa divulgou no final de fevereiro que a cantora Mallu
Magalhães recebeu autorização do Ministério da Cultura para
captar R$ 778 mil via lei Rouanet, para fazer a turnê do seu segundo CD. Segundo o que saiu na imprensa, a Artista teria recorrido ao MinC porque os shows “terão ingressos a preços populares”. Apesar de ter sido revelada pela internet e ter gravado
seu primeiro CD num selo independente, Mallu Magalhães hoje
é Artista da Sony Music. E muito se perguntou na internet: ela
realmente precisaria dessa força do governo?
Não é novidade ter polêmicas sobre o uso da lei Rouanet por
Artistas famosos que, em tese, têm público garantido e não precisariam de incentivo fiscal para produzir seus projetos.
Recentemente, por exemplo, a revista Bravo reproduziu uma
09/03/2010
entrevista com a cantora Maria Bethânia dizendo – quando ques-
Antoine Kolokathis é um dos mais atuantes produtores culturais do
tionada sobre as críticas que sofreu por recorrer à lei Rouanet
país. É diretor-fundador da Direção Cultura, produtora cultural de
para custear alguns de seus espetáculos – que “a lei deve aco-
Campinas que, em 10 anos de existência, já produziu dezenas de
lher gregos e troianos”: “O ministério avaliza os projetos e cada
grandes projetos culturais gratuitos, aprovados em lei de incentivo
Artista sai à caça de patrocinador, como manda o figurino. Qual
à cultura, sempre visando educação e formação de público.
é o drama? Por que tanta chateação?”, disse a cantora, na entre-
117
vista. Bethânia e seu irmão famoso, por exemplos, tiveram recen-
A CNIC pode, por exemplo, limitar valores de captação para
temente projetos inicialmente indeferidos pela CNIC (Comissão
Artistas famosos. Aliás, existe uma regra na lei Rouanet que diz
Nacional de Incentivo à Cultura) – órgão do governo federal que
que um cachê não pode ser superior a 30 mil reais.
avalia e aprova os projetos que podem captar.
O governo também pode, nesses casos, limitar, por exemplo,
Alguns críticos desavisados não concordam com a cantora.
o preço do ingresso. Pode determinar que uma porcentagem de
Alegam que Artistas famosos não precisam de incentivo à cultu-
ingressos tenha destinação gratuita para públicos específicos –
ra para produzir seus espetáculos.
como, aliás, prometeu a cantora Mallu Magalhães.
É um erro.
A lei tem de ser igual perante todos – e a lei Rouanet não
pode julgar méritos. Portanto, projeto de cantores famosos também tem de ser aprovados pelo governo.
Em suma, Artistas famosos como Bethânia e outros podem,
sim senhor, se beneficiar do incentivo à cultura. Mas com critérios.
O problema é que num passado recente houve distorções.
Já teve cantor de música popular, por exemplo, que conse-
Em primeiro lugar, é sempre bom lembrar que cantores de
guiu aprovar seu projeto no Artigo 18, obtendo assim 100% de
música popular – como Mallu Magalhães, Bethânia e Caetano –
incentivo, o que seria impossível, pois música popular cantada
enquadram-se somente no Artigo 26 da lei Rouanet. E assim não
não pode ser enquadrada nesse Artigo.
têm o benefício dos 100%, que, no caso de música, só se aplica
Como se conseguiu isso? Num “malabarismo” de enquadrar
à música erudita e instrumental. Música popular cantada tem
o projeto, que, na verdade, era de um show de música popular
somente 30% de incentivo fiscal.
cantada, como “Gravação de DVD” ou “Apresentação com uma
Ou seja, uma parte do recurso investido pela empresa em
projetos assim não será incentivada.
orquestra”, podendo assim se enquadrar em “Produção Audiovisual” ou “Música Erudita” e obter os 100%.
Além disso, há outros expedientes que o Governo pode ado-
Felizmente, já houve uma boa reação do governo para corri-
tar para estabelecer critérios justos, sem precisar negar o incen-
gir essas distorções, e hoje todo projeto direcionado como au-
tivo a esses Artistas.
diovisual para a lei Rouanet tem seu conteúdo avaliado para se
certificar de que é realmente um projeto de audiovisual e não
118
outra coisa travestida. Mas não se pode cometer injustiças.
Outro fato notório que ficou polêmico foi a primeira turnê do
Cirque du Soleil no Brasil, pois os ingressos eram muito caros. E aí
Em resumo, uma lei que nasceu para apoiar a produção cultural não pode exercer discriminação justamente contra quem
produz cultura. Mas deve sempre prevalecer o bom senso.
o Ministério da Cultura vetou o incentivo para a segunda edição –
assim como vetou o incentivo ao musical da Broadway Miss Saigon.
Talvez tenha sido uma injustiça fruto da ideologia. É de se
pensar que a produção de espetáculo assim é caríssima. Manter
uma trupe de um show assim é caríssimo.
“Sem patrocínio, amargaríamos prejuízo caso quiséssemos
manter o alto nível dos shows. E, sem a lei, não conseguiríamos patrocínio nenhum”, justificou Maria Bethânia na entrevista à Bravo.
Deveria haver, então, bom senso e observância à lei.
Aprovar tais projetos sim, pois só quem já produziu cultura no
Brasil sabe o quanto isso é caro e o quanto é difícil, como explicou Bethânia, bancar toda uma produção apenas com o ingresso.
Se a lei pode ajudar, ela deve ser concedida também aos famosos, mas com critérios, já que eles, os famosos, têm certas
vantagens inegáveis frente à grande maioria dos Artistas anônimos que, esses sim, precisam dos 100% de incentivo.
Esses critérios seriam: limite de valores – tanto do projeto
quanto do ingresso – e exigências de contrapartidas sociais: ingressos mais baratos, espetáculos exclusivos para públicos de
baixa renda etc.
119
120
Leis relacionadas
121
Lei nº 7.505, de 02 de julho de 1986
O presidente da república
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
Dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto de renda
seguinte Lei:
concedidos a operações de caráter cultural ou Artístico.
Art. 1º O contribuinte do imposto de renda poderá abater da
renda bruta, ou deduzir com despesa operacional, o valor das
doações, patrocínios e investimentos inclusive despesas e contribuições necessárias à sua efetivação, realizada através ou a
favor de pessoa jurídica de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, cadastrada no Ministério da Cultura, na forma desta Lei.
§ 1º Observado o limite máximo de 10% (dez por cento) da
renda bruta, a pessoa física poderá abater:
I – até 100% (cem por cento) do valor da doação;
II – até 80% (oitenta por cento) do valor do patrocínio;
III – até 50% (cinqüenta por cento) do valor do investimento.
§ 2º O abatimento previsto no§ 1º deste Artigo não está sujeito
ao limite de 50% (cinqüenta por cento) da renda bruta previsto
na legislação do imposto de renda.
§ 3º A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido, valor equivalente à aplicação da alíquota cabível do imposto de
renda, tendo como base de cálculo:
[p. 120] Nilson Bastian/LatinContent /Getty Images
[p. 122] Francois Nascimbeni/AFP/Getty Images
123
I – até 100% (cem por cento) do valor das doações;
I – incentivar a formação Artística e cultural mediante concessão de bol-
II – até 80% (oitenta por cento) do valor do patrocínio;
sas de estudo, de pesquisa, e de trabalho, no Brasil ou no exterior a au-
III – até 50% (cinqüenta por cento) do valor do investimento.
tores, Artistas e técnicos brasileiros, ou estrangeiros residentes no Brasil;
II – conceder prêmios a autores, Artistas técnicos de Arte, filmes, espe-
§ 4º Na hipótese do parágrafo anterior observado o limite má-
táculos musicais e de Artes cênicas, em concursos e festivais realizados
ximo de 2% (dois por cento) do imposto devido, as deduções
no Brasil;
previstas não estão sujeitas a outros limites estabelecidos na
III – doar bens móveis ou imóveis, obras de Arte ou de valor cultural a
legislação do imposto de renda.
museus, bibliotecas, arquivos, e outras entidades de acesso público, de
§ 5º Os benefícios previstos nesta Lei não excluem ou re-
caráter cultural, cadastradas no Ministério da Cultura;
duzem outros benefícios ou abatimentos e deduções em vigor,
V – doar em espécies às mesmas entidades;
de maneira especial as doações a entidades de utilidade pública
V – editar obras relativas às ciências humanas, às letras, às Artes e ou-
feitas por pessoas físicas ou jurídicas.
tras de cunho cultural;
§ 6º Observado o limite de 50% (cinqüenta por cento) de de-
VI – produzir discos, vídeos, filmes e outras formas de reprodução fono-
dutibilidade do imposto devido pela pessoa jurídica, aquela que
-videográficas, de caráter cultural;
não se utilizar, no decorrer de seu período-base, dos benefícios
VII – patrocinar exposições, festivais de Arte, espetáculos teatrais, de
concedidos por esta Lei, poderá optar pela dedução de até 5%
dança, de música, de ópera, de circo e atividades congêneres;
(cinco por cento) do imposto devido para destinação ao Fundo de
VIII – restaurar, preservar e conservar prédios, monumentos, logradouros,
Promoção Cultural, gerido pelo Ministério da Cultura.
sítios ou áreas tombadas pelo Poder Público Federal Estadual ou Municipal;
IX – restaurar obras de Arte e bens móveis de reconhecido valor cultural,
Art. 2º Para os objetivos da presente Lei, no concernente a doa-
desde que acessíveis ao público;
ções e patrocínio, consideram-se atividades culturais, sujeitas a
X – erigir monumentos, em consonância com os Poderes Públicos, que
regulamentação e critérios do Ministério da Cultura:
visem preservar a memória histórica e cultural do País, com prévia autorização do Ministério da Cultura;
124
XI – construir, organizar, equipar, manter, ou formar museus, arquivos ou
Brasil, quando em missão de caráter cultural no País ou no exterior, assim
bibliotecas de acesso público;
reconhecida pelo Ministério da Cultura;
XII – construir, restaurar, reparar ou equipar salas e outros ambientes
XXI – custear despesas com transporte e seguro de objetos de valor cul-
destinados a atividades Artísticas e culturais em geral, desde que de
tural destinados a exposição ao público no País;
propriedade de entidade sem fins lucrativos;
XXII – outras atividades assim consideradas pelo Ministério da Cultura.
XIII – fornecer recursos para o Fundo de Promoção Cultural do Ministério
da Cultura, para fundações culturais, ou para instalação e manutenção
Art. 3º Para fins desta Lei considera-se doação a transferência
de cursos de caráter cultural ou Artístico, destinados ao aperfeiçoamen-
definitiva de bens ou numerário, sem proveito pecuniário para
to, especialização ou formação de pessoal em estabelecimentos de en-
o doador.
sino sem fins lucrativos;
§ 1º O doador terá direito aos favores fiscais previstos nesta
XIV – incentivar a pesquisa no campo das Artes e a cultura;
Lei se expressamente declarar, no instrumento de doação a ser
XV – preservar o folclore e as tradições populares nacionais bem como
inscrito no Registro de Títulos e Documentos, que a mesma se
patrocinar os espetáculos folclóricos sem fins lucrativos;
faz sob as condições de irreversibilidade do ato e inalienabilidade
XVI – criar, restaurar ou manter jardins botânicos, parques zoológicos e
e impenhorabilidade do objeto doado.
sítios ecológicos de relevância cultural;
§ 2º O Ministério da Cultura ou o Ministério da Fazenda poderá
XVII – distribuir gratuitamente ingressos, adquiridos para esse fim, de
determinar a realização de perícia para apurar a autenticidade e
espetáculos Artísticos ou culturais;
o valor do bem doado, cuja despesa correrá por conta do doador.
XVIII – doar livros adquiridos no mercado nacional a bibliotecas de
§ 3º Quando a perícia avaliar o bem doado por valor menor
acesso público;
ao atribuído pelo doador, para efeitos fiscais, prevalecerá o valor
XIX – doar arquivos, bibliotecas e outras coleções particulares que tenham
atribuído pela perícia.
significado especial em seu conjunto, a entidades culturais de acesso público;
§ 4º Os donatários de bens ou valores, na forma prevista nes-
XX – fornecer, gratuitamente, passagens para transporte de Artistas,
ta Lei, ficam isentos da incidência do imposto de renda sobre a
bolsistas, pesquisadores ou conferencistas brasileiros ou resisidentes no
receita não operacional obtida em razão da doação.
125
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, consideram-se investimentos a
bem e implique a sua alienação ou gravame, mesmo que futuros.
aplicação de bens ou numerários com proveito pecuniário ou patri-
§ 3º As quotas de participantes são estranhas ao capital social e;
monial direto para o investidor, abrangendo as seguintes atividades:
a) conferem a seus titulares o direito de participar do lucro líquido da
I – compra ou subscrições de ações nominativas preferenciais sem direito
sociedade nas condições estipuladas no estatuto ou contrato social;
a voto, ou quotas de sociedades limitadas de empresas livreiras, ou edito-
b) poderão ser resgatadas, nas condições previstas no estatuto ou con-
riais que publiquem, pelo menos, 30% (trinta por cento) dos seus títulos
trato social, com os recursos de provisão formada com parcela do lucro
de autores nacionais, devidamente cadastrados no Ministério da Cultura;
líquido anual;
II – participação em títulos patrimoniais de associações, ou em ações
c) não conferem aos titulares direito de sócio ou acionista, salvo o de
nominativas preferenciais sem direito a voto, quotas do capital social ou
fiscalizar, nos termos da lei,os atos dos administradores da sociedade.
de participantes de sociedades que tenham por finalidade: produções cinematográficas, musicais, de Artes cênicas, comercialização de produtos
culturais e outras atividades empresariais de interesse cultural.
§ 4º O capital contribuído por seus subscritores é inexigível
mas, em caso de liquidação da sociedade, será reembolsado aos
titulares antes das ações ou quotas do capital social.
§ 1º As participações de que trata este Artigo dar-se-ão, sempre,
em pessoas jurídicas que tenham sede no País e estejam, direta ou
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considerase patrocínio a promo-
indiretamente, sob controle de pessoas naturais residentes no Brasil.
ção de atividades culturais, sem proveito pecuniário ou patrimo-
§ 2º As ações ou quotas adquiridas nos termos desta Lei fica-
nial direto para o patrocinador.
rão inalienáveis e impenhoráveis, não podendo ser utilizadas para
fins de caução, ou qualquer outra forma de garantia, pelo prazo
Art. 6º As instituições financeiras, com os benefícios fiscais que
de 5 (cinco) anos. As restrições deste parágrafo compreendem,
obtiverem com base nesta Lei, poderão constituir carteira es-
também, o compromisso de compra e venda, a cessão de direito à
pecial destinada a financiar, apenas com a cobertura dos custos
sua aquisição e qualquer outro contrato que tenha por objetivo o
operacionais, as atividades culturais mencionadas no Art. 4º.
126
Art. 7º – Nenhuma aplicação de benefícios fiscais previstos nesta
Parágrafo único. Considera-se pessoa vinculada ao Contribuinte:
Lei poderá ser feita através de qualquer tipo de intermediação
ou corretagem.
a) a pessoa jurídica da qual o contribuinte seja titular, administrador,
acionista, ou sócio à data da operação, ou nos 12 (doze) meses anteriores;
Art. 8º As pessoas jurídicas beneficiadas pelos incentivos da
b) o cônjuge, os parentes até o 3º (terceiro) grau, inclusive os afins, e os
presente Lei deverão comunicar, para fins de registro, aos Mi-
dependentes do contribuinte ou dos titulares, administradores, acionis-
nistérios da Cultura e da Fazenda, os aportes recebidos e enviar
tas ou sócios de pessoa jurídica vinculada ao contribuinte nos termos
comprovante de sua devida aplicação.
da alínea anterior;
c) o sócio, mesmo quando outra pessoa jurídica.
§ 1º Os Ministérios da Cultura e da Fazenda poderão celebrar
convênios com órgãos públicos estaduais ou municipais delegan-
Art. 10º Se, no ano-base, o montante dos incentivos referentes a
do-lhes as atividades mencionadas neste Artigo, desde que as
doação, patrocínio , ou investimento, for superior ao permitido,
entidades e empresas beneficiadas não recebam, como doações,
é facultado ao contribuinte deferir o excedente para até os 5
patrocínios ou investimentos, quantia superior a 2.000 (duas mil)
(cinco) anos seguintes, sempre obedecidos os limites fixados no
OTN de cada contribuinte.
Art. 1º e seus parágrafos.
§ 2º As operações superiores a 2.000 (duas mil) OTN deverão ser previamente comunicadas ao Ministério da Fazenda pelo
Art. 11º As infrações aos dispositivos, desta Lei, sem prejuí-
doador, patrocinador ou investidor para fins de cadastramento e
zo das sanções penais cabíveis, sujeitarão o contribuinte à
posterior fiscalização. O Ministério da Cultura certificará se hou-
cobrança do imposto sobre a renda não recolhido em cada
ve a realização da atividade incentivada.
exercício acrescido das penalidades previstas na legislação do
imposto de renda, além da perda do direito de acesso, após a
Art. 9º Em nenhuma hipótese, a doação, o patrocínio e o investi-
condenação, aos benefícios fiscais aqui instituídos, e sujeitan-
mento poderão ser feitos pelo contribuinte a pessoa a ele vinculada.
do o beneficiário à multa de 30% (trinta por cento) do valor da
127
operação, assegurando o direito de regresso contra os responsáveis pela fraude.
§ 2º Na mesma pena incorre aquele que, recebendo recursos,
bens ou valores, em função desta Lei, deixe e promover, sem
justa causa, atividade cultural objeto do incentivo.
Art. 12º As doações, patrocínios e investimentos, de natureza
cultural, mencionados nesta Lei serão comunicados ao Conselho
Art. 15º No prazo de 120 (cento e vinte) dias o Poder Executivo
Federal de Cultura, para que este possa acompanhar e supervi-
baixará decreto regulamentando a presente Lei.
sionar as respectivas aplicações, podendo, em caso de desvios
ou irregularidades, serem por ele suspensos.
§ 1º O Conselho Federal de Cultura, nas hipóteses deste Artigo, será auxiliado, (VETADO), pelos Conselhos Estaduais de Cul-
Art. 16º Esta Lei produzirá seus efeitos no exercício financeiro
de 1987, sendo aplicável às doações, patrocínios e investimentos
realizados a partir da data de sua publicação.
tura (VETADO).
§ 2º (VETADO).
Art. 13º A Secretaria da Receita Federal, no exercício das suas
Art. 17º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18º Revogam-se as disposições em contrário.
atribuições específicas, fiscalizará a efetiva execução desta Lei,
no que se refere à realização das atividades culturais ou à aplicação dos recursos nela comprometidos.
Brasília, em 02 de julho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Art. 14º Obter redução do imposto de renda, utilizando-se frau-
Dilson Domingos Funaro
dulentamente de qualquer dos benefícios desta Lei, constitui
João Sayad
crime punível com reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) meses e multa.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
§ 1º No caso de pessoa jurídica, respondem pelo crime o
(*) Republicada por ter saído com incorreção no Diário Oficial de
acionista controlador e os administradores, que para ele tenham
03.07.86, Seção I.
concorrido.
128
Lei nº 10.923 de 30 de Dezembro de 1990
A Lei 10.923/90 prevê a associação de recursos privados com os
Lei Mendonça – Lei de incentivo à cultura
da Cidade de São Paulo
do Município de São Paulo, por meio de incentivos fiscais, com a
finalidade de patrocinar iniciativas culturais de todos os gêneros.
Para se valer dos benefícios fiscais, os projetos devem ser
encaminhados para aprovação de uma comissão, formada por
membros indicados pela Secretaria Municipal da Cultura e por
Entidades Culturais, a qual também será responsável pelo acompanhamento do desenvolvimento desses projetos.
Prazos de inscrição, com a apresentação de projetos, são publicados no Diário Oficial do Município nos meses de fevereiro,
junho e setembro.
A Lei Mendonça ( nº 10.923/90 ) oferece como benefício fiscal
à pessoa física ou jurídica a dedução de 70% do valor investido
no projeto, até o limite de 20% do total devido de ISS ( Imposto
Sobre Serviço ) e IPTU ( Imposto Predial e Territorial Urbano ).
O contribuinte pode lançar a diferença entre o investimento e o
desconto do imposto, a seu favor, em outros pagamentos de impostos, num prazo de 24 meses, podendo nesse período resgatar
o total de descontos a quem tem direito.
129
O que diz a lei
Art. 2º – São abrangidas por esta lei as seguintes áreas:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo,
incentivo fiscal para a realização de projetos culturais, a ser con-
I – música e dança
cedido a pessoa física ou jurídica domiciliada no Município.
II – teatro e circo
1º – O incentivo fiscal referido no “caput” deste Artigo corres-
III – cinema, fotografia e vídeo
ponderá ao recebimento, por parte do empreendedor de qualquer
IV – literatura
projeto cultural no Município, seja através de doação, patrocínio
V – Artes plásticas, Artes gráficas e filatelia
ou investimento, de certificados expedidos pelo Poder Público,
VI – folclore e Artesanato
correspondentes ao valor do incentivo autorizado pelo Executivo.
VII – acervo e patrimônio histórico e cultural, museus e centros culturais
2º – Os portadores dos certificados poderão utilizá-los para
pagamento dos impostos sobre serviços de qualquer natureza
Art. 3º – Fica autorizada a criação, junto à Secretaria Municipal
– ISS e sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU,
de Cultura, de uma Comissão, independente e autônoma, forma-
até o limite de 20% (vinte por cento) do valor devido a cada
da maioritariamente por representantes do setor cultural a se-
incidência dos tributos.
rem enumerados pelo Decreto regulamentador da presente lei e
3º – Para o pagamento referido no parágrafo anterior, o valor de
face dos certificados sofrerá desconto de 30% (trinta por cento).
por técnicos da administração municipal que ficará incumbida da
averiguação e da avaliação dos projetos culturais apresentados.
4º – A Câmara Municipal de São Paulo fixará anualmente, o
1º – Os componentes da Comissão deverão ser pessoas de com-
valor que deverá ser usado como incentivo cultural, que não po-
provada idoneidade e de reconhecida notoriedade na área cultural.
derá ser inferior a 2% (dois por cento) nem superior a 5% (cinco
2º – Aos membros da Comissão, que deverão ter um mandato
por cento) da receita proveniente do ISS e do IPTU.
de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos, não será permitida a
5º – Para o exercício de 1991, fica estipulada a quantia equiva-
apresentação deprojetos durante o período de mandato, prevale-
lente a 5% (cinco por cento) da receita proveniente do ISS e do
cendo esta vedação até 2 (dois) anos após o término do mesmo.
IPTU, excluindo-se o valor destinado ao FUNTRAN.
130
3º – A Comissão terá por finalidade analisar exclusivamente
o aspecto orçamentário do projeto, sendo-lhe vedado se mani-
Art. 7º – Além das sanções penais cabíveis, será multado em 10
festar sobre o mérito do mesmo.
(dez) vezes o valor incentivado o empreendedor que não com-
4º – Terão prioridade os projetos apresentados que já contenham a intenção de contribuintes incentivadores de participa-
provar a correta aplicação desta lei, por dolo, desvio do objetivo
e/ou dos recursos.
rem do mesmo.
5º – O Executivo deverá fixar o limite máximo de incentivo a
ser concedido por projeto, individualmente.
6º – Uma parcela dos recursos a serem destinados ao incenti-
Art. 8º – As entidades de classe representativas dos diversos
segmentos da cultura poderão ter acesso, em todos os níveis, a
toda documentação referentes aos projetos culturais beneficia-
vo deverá ser destinada para aquisição de ingressos.
dos por esta lei.
Art. 4º – Para a obtenção do incentivo referido no Art.1º, deverá o
Art 9º – As obras resultantes dos projetos culturais beneficiados
empreendedor apresentar à Comissão cópia do projeto cultural, ex-
por esta lei, serão apresentadas, prioritariamente, no âmbito
plicando os objetivos e recursos financeiros e humanos envolvidos,
territorial do Município, devendo constar a divulgação do apoio
para fins de fixação do valor do incentivo e fiscalização posterior.
institucional da Prefeitura do Município de São Paulo.
Art. 5º – Aprovado o projeto o Executivo providenciará a emissão
Art. 10º – Fica autorizada a criação, junto à Secretaria Municipal
dos respectivos certificados para a obtenção do incentivo fiscal.
de Cultura, do Fundo Especial de Promoção das Atividades Culturais – FEPAC
Art. 6º – Os certificados referidos no Art.1º terão prazo de
validade,para sua utilização, de 2 (dois) anos, a contar de sua
Art. 11º – Constituirão receitas do FEPAC, além das provenientes
expedição, corrigidos mensalmente pelos mesmos índices apli-
de dotações orçamentárias e de incentivos fiscais, os preços de
cáveis na correção do imposto.
cessão dos Corpos Estáveis, teatros e espaços culturais municipais, suas rendas e bilheterias, quando não revertidas a título de
131
cachês, a direitos autorais e à venda de livros ou outras publicações e trabalhos gráficos editados ou co-editados pela Secretaria
Municipal de Cultura, aos patrocínios recebidos à participação na
produção de filmes e vídeos, à arrecadação de preços públicos
originados na prestação de serviços pela Secretaria e de multas
aplicadas em conseqüência de danos praticados a bens Artísticos
e culturais e a bens imóveis de valor histórico, quando não seja
receita do CONPRESP, o rendimento proveniente da aplicação
de seus recursos disponíveis, além de outras rendas eventuais.
Art. 12º – Caberá ao Executivo a regulamentação da presente lei
no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua vigência.
Art. 13º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
132
Lei n° 8.685, de 20 de julho de 1993
Regulamento
Presidência da República
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos cria mecanismos de fomento à
Art. 1° Até o exercício fiscal de 2016, inclusive, os contribuintes
atividade audiovisual e dá outras providências.
poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias referentes a investimentos feitos na produção de obras audiovisuais
cinematográficas brasileiras de produção independente, mediante a aquisição de quotas representativas de direitos de comercialização sobre as referidas obras, desde que esses investimentos
sejam realizados no mercado de capitais, em ativos previstos em
lei e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, e
os projetos de produção tenham sido previamente aprovados
pela Agência Nacional do Cinema – ANCINE. (Redação dada pela
Lei nº 12.375, de 2010)
§ 1º A responsabilidade dos adquirentes é limitada à integralização das quotas subscritas.
§ 2º A dedução prevista neste Artigo está limitada a três
por cento do imposto devido pelas pessoas físicas e a um por
cento do imposto devido pelas pessoas jurídicas. (Vide Lei
9.323, de 1996)
§ 3º Os valores aplicados nos investimentos de que trata o
Artigo anterior serão:
133
a) deduzidos do imposto devido no mês a que se referirem os investi-
I – na declaração de ajuste anual pelas pessoas físicas; e (Incluído pela
mentos, para as pessoas jurídicas que apuram o lucro mensal;
Lei nº 11.437, de 2006).
b) deduzidos do imposto devido na declaração de ajuste para:
II – em cada período de apuração, trimestral ou anual, pelas pessoas
1. as pessoas jurídicas que, tendo optado pelo recolhimento do imposto
jurídicas tributadas com base no lucro real. (Incluído pela Lei nº 11.437,
por estimativa, apuram o lucro real anual;
de 2006).
2. as pessoas físicas.
§ 1° A dedução prevista neste Artigo está limitada: (Incluído pela
§ 4º A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá,
Lei nº 11.437, de 2006).
também, abater o total dos investimentos efetuados na forma
deste Artigo como despesa operacional.
§ 5º Os projetos específicos da área audiovisual, cinemato-
I – a 4% (quatro por cento) do imposto devido pelas pessoas jurídicas e
deve observar o limite previsto no inciso II do Art. 6° da Lei n° 9.532, de
gráfica de exibição, distribuição e infra-estrutura técnica apre-
10 de dezembro de 1997; e (Incluído pela Lei nº 11.437, de 2006).
sentados por empresa brasileira de capital nacional, poderão
II – a 6% (seis por cento) do imposto devido pelas pessoas físicas, conjun-
ser credenciados pelos Ministérios da Fazenda e da Cultura para
tamente com as deduções de que trata o Art. 22 da Lei n° 9.532, de 10 de
fruição dos incentivos fiscais de que trata o caput deste Artigo.
dezembro de 1997. (Incluído pela Lei nº 11.437, de 2006).
Art. 1°-A. Até o ano-calendário de 2016, inclusive, os contribuin-
§ 2° Somente são dedutíveis do imposto devido os valores despen-
tes poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias
didos a título de patrocínio: (Incluído pela Lei nº 11.437, de 2006).
referentes ao patrocínio à produção de obras cinematográficas
brasileiras de produção independente, cujos projetos tenham
I – pela pessoa física no ano-calendário a que se referir a declaração de
sido previamente aprovados pela Ancine, do imposto de renda
ajuste anual; e (Incluído pela Lei nº 11.437, de 2006).
devido apurado: (Incluído pela Lei nº 11.437, de 2006).
II – pela pessoa jurídica no respectivo período de apuração de imposto.
(Incluído pela Lei nº 11.437, de 2006).
134
§ 3° As pessoas jurídicas não poderão deduzir o valor do pa-
embolsáveis ou não-reembolsáveis, conforme normas expedidas
trocínio de que trata o caput deste Artigo para fins de determi-
pela Ancine. (Incluído pela Lei nº 11.505, de 2007)
nação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social
§ 8° Os valores reembolsados na forma do§ 7° deste Artigo
sobre o Lucro Líquido – CSLL. (Incluído pela Lei nº 11.437, de
destinar-se-ão ao Fundo Nacional da Cultura e serão alocados em
2006).
categoria de programação específica denominada Fundo Setorial
§ 4° Os projetos específicos da área audiovisual, cinemato-
do Audiovisual. (Incluído pela Lei nº 11.505, de 2007)
gráfica de difusão, preservação, exibição, distribuição e infra-estrutura técnica apresentados por empresa brasileira poderão
Art. 2º O Art. 13 do Decreto-Lei nº 1.089, de 2 de março de 1970,
ser credenciados pela Ancine para fruição dos incentivos fiscais
alterado pelo Art. 1º do Decreto-Lei nº 1.741, de 27 de dezembro
de que trata o caput deste Artigo, na forma do regulamento.
de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
(Incluído pela Lei nº 11.437, de 2006).
§ 5° Fica a Ancine autorizada a instituir programas especiais
“Art. 13. As importâncias pagas, creditadas, empregadas, reme-
de fomento ao desenvolvimento da atividade audiovisual bra-
tidas ou entregues aos produtores, distribuidores ou intermedi-
sileira para fruição dos incentivos fiscais de que trata o caput
ários no exterior, como rendimentos decorrentes da exploração
deste Artigo. (Incluído pela Lei nº 11.505, de 2007)
de obras audiovisuais estrangeiras em todo o território nacional,
§ 6° Os programas especiais de fomento destinar-se-ão a
viabilizar projetos de distribuição, exibição, difusão e produção
ou por sua aquisição ou importação a preço fixo, ficam sujeitas
ao imposto de 25% na fonte.”
independente de obras audiovisuais brasileiras escolhidos por
meio de seleção pública, conforme normas expedidas pela Anci-
Art. 3º Os contribuintes do Imposto de Renda incidente nos termos
ne. (Incluído pela Lei nº 11.505, de 2007)
do Art. 13 do Decreto-Lei n° 1.089, de 1970, alterado pelo Art. 2°
§ 7° Os recursos dos programas especiais de fomento e dos
desta Lei, poderão beneficiar-se de abatimento de 70% (seten-
projetos específicos da área audiovisual de que tratam os§§ 4°
ta por cento) do imposto devido, desde que invistam no desen-
e 5° deste Artigo poderão ser aplicados por meio de valores re-
volvimento de projetos de produção de obras cinematográficas
135
brasileiras de longa metragem de produção independente, e na
os de competições desportivas das quais faça parte represen-
co-produção de telefilmes e minisséries brasileiros de produção
tação brasileira, poderão beneficiar-se de abatimento de 70%
independente e de obras cinematográficas brasileiras de produção
(setenta por cento) do imposto devido, desde que invistam no
independente. (Redação dada pela Lei nº 10.454, de 13.5.2002)
desenvolvimento de projetos de produção de obras cinematográ-
§ 1° A pessoa jurídica responsável pela remessa das impor-
ficas brasileira de longa-metragem de produção independente e
tâncias pagas, creditadas, empregadas ou remetidas aos con-
na co-produção de obras cinematográficas e videofonográficas
tribuintes de que trata o caput deste Artigo terá preferência na
brasileiras de produção independente de curta, média e longas-
utilização dos recursos decorrentes do benefício fiscal de que
-metragens, documentários, telefilmes e minisséries. (Incluído
trata este Artigo. (Incluído pela Lei nº 11.437, de 2006).
pela Lei nº 11.437, de 2006).
§ 2° Para o exercício da preferência prevista no§ 1° deste
§ 1° A pessoa jurídica responsável pela remessa das impor-
Artigo, o contribuinte poderá transferir expressamente ao res-
tâncias pagas, creditadas, empregadas, entregues ou remetidas
ponsável pelo pagamento ou remessa o benefício de que trata o
aos contribuintes de que trata o caput deste Artigo terá prefe-
caput deste Artigo em dispositivo do contrato ou por documento
rência na utilização dos recursos decorrentes do benefício fiscal
especialmente constituído para esses fins. (Incluído pela Lei nº
de que trata este Artigo. (Incluído pela Lei nº 11.437, de 2006).
11.437, de 2006).
§ 2° Para o exercício da preferência prevista no§ 1° deste
Artigo, o contribuinte poderá transferir expressamente ao res-
Art. 3º -A. Os contribuintes do Imposto de Renda incidente nos
ponsável pelo crédito, emprego, remessa, entrega ou pagamento
termos do Art. 72 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996,
o benefício de que trata o caput deste Artigo em dispositivo do
beneficiários do crédito, emprego, remessa, entrega ou paga-
contrato ou por documento especialmente constituído para es-
mento pela aquisição ou remuneração, a qualquer título, de di-
ses fins. (Incluído pela Lei nº 11.437, de 2006).
reitos, relativos à transmissão, por meio de radiodifusão de sons
e imagens e serviço de comunicação eletrônica de massa por
Art. 4º O contribuinte que optar pelo uso dos incentivos previs-
assinatura, de quaisquer obras audiovisuais ou eventos, mesmo
tos nos Arts. 1°, 1°-A, 3° e 3°-A, todos desta Lei, depositará, den-
136
tro do prazo legal fixado para o recolhimento do imposto, o valor
te a 5% (cinco por cento) do orçamento global aprovado, comprova-
correspondente ao abatimento em conta de aplicação financeira
dos ao final de sua realização; (Redação dada pela Lei nº 10.454, de
especial, em instituição financeira pública, cuja movimentação
13.5.2002)
sujeitar-se-á a prévia comprovação pela Ancine de que se desti-
II – limite do aporte de recursos objeto dos incentivos previstos no Art.
na a investimentos em projetos de produção de obras audiovisu-
1°e no Art. 1°-A, ambos desta Lei, somados, é de R$ 4.000.000,00 (quatro
ais cinematográficas e videofonográficas brasileiras de produção
milhões de reais) e, para o incentivo previsto no Art. 3° e no Art. 3°-A,
independente. (Redação dada pela Lei nº 11.437, de 2006).
ambos desta Lei, somados, é de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais),
§ 1º As contas de aplicação financeira a que se refere este
Artigo serão abertas:
podendo esses limites serem utilizados concomitantemente; (Redação
dada pela Lei nº 11.437, de 2006).
III – apresentação do projeto para aprovação da ANCINE, conforme regu-
I – em nome do proponente, para cada projeto, no caso do Art. 1° e do
lamento. (Redação dada pela Lei nº 10.454, de 13.5.2002)
Art. 1°-A, ambos desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 11.437, de 2006).
II – em nome do contribuinte, do seu representante legal ou do respon-
§ 3° Os investimentos a que se refere este Artigo não poderão
sável pela remessa, no caso do Art. 3° e do Art. 3°-A, ambos desta Lei.
ser utilizados na produção de obras audiovisuais de natureza pu-
(Redação dada pela Lei nº 11.437, de 2006).
blicitária. (Redação dada pela Lei nº 10.454, de 13.5.2002)
III – em nome da Ancine, para cada programa especial de fomento, no
caso do§ 5° do Art. 1°-A desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.505, de 2007)
§ 4° A liberação de recursos fica condicionada à integralização de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos recursos
aprovados para realização do projeto. (Redação dada pela Lei nº
§ 2° Os projetos a que se refere este Artigo e os projetos benefi-
10.454, de 13.5.2002)
ciados por recursos dos programas especiais de fomento instituí-
§ 5° A utilização dos incentivos previstos nesta Lei não impos-
dos pela Ancine deverão atender cumulativamente aos seguintes
sibilita que o mesmo projeto se beneficie de recursos previstos
requisitos: (Redação dada pela Lei nº 11.505, de 2007)
na Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991, desde que enquadra-
I – contrapartida de recursos próprios ou de terceiros corresponden-
dos em seus objetivos, limitado o total destes incentivos a 95%
137
(noventa e cinco por cento) do total do orçamento aprovado pela
ANCINE. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.454, de 13.5.2002)
§ 2º No caso de cumprimento de mais de setenta por cento
sobre o valor orçado do projeto, a devolução será proporcional
à parte não cumprida.
Art. 5º Os valores não aplicados na forma dos Arts. 1° e 1°-A,
ambos desta Lei, no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, con-
Art. 7º Os Arts. 4º e 30 da Lei nº 8.401, de 1992, passam a vigo-
tado da data do início do 1° (primeiro) depósito na conta de
rar com a seguinte redação:
que trata o inciso I do§ 1° do Art. 4°, e, no caso dos Arts. 3°
e 3°-A, todos desta Lei, após 180 (cento e oitenta) dias de seu
“Art. 4º................................................................
depósito na conta de que trata o inciso II do § 1° do Art. 4°
§ 1º A produção e adaptação de obra audiovisual estrangei-
desta Lei, destinar-se-ão ao Fundo Nacional da Cultura e serão
ra, no Brasil, deverá realizar-se mediante contrato com empresa
alocados em categoria de programação específica denominada
produtora brasileira de capital nacional, e utilizar, pelo menos,
Fundo Setorial do Audiovisual, para aplicação em projetos de
um terço de Artistas e técnicos brasileiros.
fomento à indústria cinematográfica nacional, conforme nor-
§ 2º O Poder Executivo poderá reduzir o limite mínimo, a que
mas expedidas pelo Comitê Gestor. (Redação dada pela Lei nº
se refere o parágrafo anterior, no caso de produções audiovisu-
11.437, de 2006).
ais de natureza jornalístico-noticiosa.”
.......................................................................
Art. 6º O não-cumprimento do projeto a que se referem os Arts. 1º,
3º e 5º desta lei e a não-efetivação do investimento ou a sua rea-
Art. 30. Até o ano 2003, inclusive, as empresas distribuidoras de
lização em desacordo com o estatuído implicam a devolução dos
vídeo doméstico deverão ter um percentual de obras brasileiras
benefícios concedidos, acrescidos de correção monetária, juros e
audiovisuais cinematográficas e videofonográficas entre seus
demais encargos previstos na legislação do imposto de renda.
títulos, obrigando-se a lançá-las comercialmente.
§ 1º Sobre o débito corrigido incidirá multa de cinqüenta
por cento.
138
§ 1º O percentual de lançamentos e títulos a que se refere
este Artigo será fixado anualmente pelo Poder Executivo, ou-
vidas as entidades de caráter nacional representativas das ati-
§ 1º No caso de pessoa jurídica, respondem pelo crime o acio-
vidades de produção, distribuição e comercialização de obras
nista ou o quotista controlador e os administradores que para
cinematográficas e videofonográficas.
ele tenham concorrido, ou que dele se tenham beneficiado.
......................................................................
§ 2º Na mesma pena incorre aquele que, recebendo recursos
em função desta lei, deixe de promover, sem justa causa, a ativi-
Art. 8º Fica instituído o depósito obrigatório, na Cinemateca
dade objeto do incentivo.
Brasileira, de cópia da obra audiovisual que resultar da utilização de recursos incentivados ou que merecer prêmio em dinhei-
Art. 11º Fica sujeito à multa, que variará de 100 (cem) a 1.500 (um
ro concedido pelo Governo Federal.
mil e quinhentas) Ufir, sem prejuízo de outras sanções que cou-
Parágrafo único. A Cinemateca Brasileira poderá credenciar ar-
berem, aquele que descumprir o disposto nos Arts. 4º e 30 da
quivos ou cinematecas, públicos ou privados, para o cumprimen-
Lei nº 8.401, de 1992, com a redação dada pelo Art. 7º desta lei.
to do disposto neste Artigo.
Art. 12º. É estimado o montante da renúncia fiscal decorrente
Art. 9º O Poder Executivo fiscalizará a efetiva execução desta lei
desta lei no exercício de 1993 em Cr$ 200.000.000.000,00 (du-
no que se refere à realização de obras audiovisuais e à aplicação
zentos bilhões de cruzeiros).
dos recursos nela comprometidos.
Art. 13º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de
Art. 10º Sem prejuízo das sanções de natureza administrativa ou
noventa dias.
fiscal, constitui crime obter reduções de impostos, utilizando-se
fraudulentamente de qualquer benefício desta lei, punível com a
Art. 14º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
pena de reclusão de dois a seis meses e multa de cinqüenta por
cento sobre o valor da redução.
Art. 15º Fica revogado o Art. 45 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro
de 1962.
139
Brasília, 20 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da
República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Antônio Houaiss
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.1993
140
Programa nacional de apoio à cultura
Retirado de Ministério da Cultura
www.minc.gov.br
I – O que é o Programa Nacional de Apoio
à Cultura – Pronac?
01 – Instrumento de apoio à lei federal de incentivo à cultura
02 – Fundo nacional da cultura
03 – Mecenato
04 – Ficart
05 – Representação do ministério para o Pronac
(Relação de endereços)
II – Cultura é um bom negócio
01. Porque investir em cultura
02. Uma tendência mundial
03. A cultura está em alta
04. O brasil tem potencial
05. Os novos incentivos da lei
06. Como investir em cultura
07. Pessoas jurídicas
08. Pessoas físicas
09. O que devem fazer Artistas e produtores
10. Atribuições do ministério da cultura para o pronac
11. Cultura é essencial
141
01 – Instrumento de apoio à lei federal de incentivo
à cultura
convites no exterior ou para pessoas físicas e entidades com
O Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), do Ministé-
veis, operados pela CEF (Caixa Econômica Federal), destinados
rio da Cultura, possui três mecanismos de estímulo a projetos
a montagens teatrais.
culturais: o Fundo Nacional de Cultura (FNC), os Fundos de In-
ou sem fins lucrativos que solicitem empréstimos reembolsá-
O projeto, apresentado em formulário próprio, é analizado
vestimento Cultural e Artístico (Ficart) e os incentivos a projetos
pelas entidades vinculadas ao Ministério da Cultura quanto ao
culturais (Mecenato).
enquadramento na Lei e custos (que devem ser de mercado) e,
após, submetidos ao Comitê Assessor. Sendo aprovado e haven-
02 – Fundo nacional de cultura – FNC
do disponibilidade de recursos, é celebrado convênio entre o Mi-
O Fundo Nacional de Cultura é constituído principalmente de re-
nistério da Cultura e o proponente, e são repassados os recursos.
cursos oriundos das loterias federais, do Tesouro Nacional, de
Fundos de Desenvolvimento Regional (FINOR, FINAM e FUNRES),
03 – Mecenato
legados, subvenções e doações, além de saldos ou devoluções
É o instrumento, por excelência, da Lei Federal de Incentivos à
oriundos de projetos de Mecenato, saldos de exercícios anterio-
Cultura. Baseia-se no apoio a projetos de produtores culturais
res e resgate de empréstimos.
analisados pelas entidades vinculadas ao Ministério da Cultura e
Destina-se o FNC a financiar, a fundo perdido, 80% dos
valores de projetos aprovados por um Comitê constituído por
aprovados pela Comissão de Incentivo à Cultura, permitindo às
pessoas física e jurídica reduções no Imposto de Renda.
membros do Ministério da Cultura e suas entidades vinculadas e
homologados pelo mesmo.
04 – Ficart
Os projetos que concorrem a esse Fundo devem, obrigato-
Prevê a constituição de fundos para investimento em cultura e
riamente, ser propostos por entidades públicas ou privadas,
isenta de Imposto de Renda e de Operações de Crédito, Câm-
que não tenham fins lucrativos. As exceções são para pesso-
bio e Seguro os rendimentos auferidos pelos fundos, que são
as físicas, desde que solicitem apenas passagens para atender
regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A
142
implementação do FICART está em estudos pela Secretaria de
PARANÁ
Apoio à Cultura do Ministério da Cultura.
Delegacia Regional
Fone: (041) 264-7971
05 – Representação do ministério para o pronac
Para encaminhamento de projetos e maiores informações sobre
PERNAMBUCO
o Programa Nacional de Apoio à Cultura, localize a representa-
Delegacia Regional
ção do Ministério da Cultura mais próxima:
Fone: (081) 221-1066
MINISTÉRIO DA CULTURA
RIO DE JANEIRO
Brasília – DF – SEDE
Delegacia Regional
Esplanada dos Ministérios, Bloco “B”
Fones: (021) 262-2426/220-6440
CEP 70068-900
SÃO PAULO
FUNDO NACIONAL DE CULTURA
Delegacia Regional
Fones: (061) 225-7110 Ramais 336/245
Fone:(011) 66-1811
MECENATO
AMAZONAS/ACRE/RORAIMA
Fones: (061) 225-7110 Ramais 120/304
1ª Coordenação Regional do IPHAN
Fone: (092) 633-2822
MINAS GERAIS
Delegacia Regional
BAHIA
Fone: (031) 226-8311
7ª Coordenação Regional do IPHAN
Fone: (071) 321-0133
143
CEARÁ/RIO GRANDE DO NORTE
SANTA CATARINA
4ª Coordenação Regional do IPHAN
11ª Coordenação Regional do IPHAN
Fone: (085) 221-6360
Fones: (048) 223-0883/223-0699
GOIÁS/RONDÔNIA/TOCANTINS/
SERGIPE/ALAGOAS
MATO GROSSO DO SUL/ MATO GROSSO
8ª Coordenação Regional do IPHAN
14ª Coordenação Regional do IPHAN
Fone: (079) 222-5446
Fone: (061) 223-2873/226-4948 (Div. Adm.)
(062) 223-9631 (Div. Téc.)
01. Porque investir em cultura
A cultura é um componente essencial do desenvolvimento de
MARANHÃO/PIAUÍ
qualquer Nação. Através dela, os grupos que formam a socie-
3ª Coordenação Regional do IPHAN
dade participam e contribuem para o bem coletivo. Junto com
Fone: (098) 221-1753
os fatores econômico e social, ela forma o tripé sobre o qual se
apóia a cidadania de um povo.
PARÁ/AMAPÁ
Este é o primeiro motivo para a iniciativa privada se asso-
2ª Coordenação Regional do IPHAN
ciar ao Estado e apoiar o desenvolvimento da cultura visando
Fones: (091) 224-1825/224-0699
ao aprimoramento da sociedade. As manifestações culturais,
sejam de preservação e de memória, sejam de criação Artís-
RIO GRANDE DO SUL
tica – todas, formas de expressão de identidades – são im-
12ª Coordenação Regional do IPHAN
portantes também porque geram empregos em vários setores
Fones: (051) 225-9351/227-1188
– da mão de obra Artesanal à tecnologia avançada de informatização. Além disso, ao crescer em qualidade e quantidade, o entretenimento cultural cria um mercado próprio que se
144
consolida como parte da estrutura do turismo e da indústria
cultural do País.
Por isso, o investimento privado em cultura é um poderoso
parceiro do Estado no desenvolvimento econômico e social. Ex-
A identidade que as manifestações culturais criam com seus
públicos e, por extensão, com as empresas que as patrocinam,
trazem ótimos resultados em termos de promoção institucional,
um retorno mais que compensador.
periências conhecidas de empresas que investem com regulari-
Por esse motivo, apontam os especialistas, patrocínios Artís-
dade em atividades culturais comprovam o retorno satisfatório
ticos e culturais estão conquistando espaços tradicionalmente
desse tipo de marketing, tanto em termos institucionais como,
ocupados por outras estratégias de promoção de imagem, inclu-
em alguns casos, inclusive na alavancagem de produtos.
sive patrocínios esportivos.
Este resultado, aliado aos benefícios fiscais decorrentes da
O marketing cultural oferece a mais rica gama de opções, no
Lei Federal de Incentivo à Cultura, faz da parceria Estado/inicia-
universo simbólico, de valores que o empresário pode agregar à
tiva privada/produtor cultural um mercado promissor, só compa-
imagem de seu empreendimento ou à marca de seu produto, a
rável ao mercado publicitário, um vez que envolve, necessaria-
depender da estratégia estabelecida.
mente, os meios modernos de comunicação. Isso é o que faz do
investimento em cultura um bom negócio.
Essa diversidade se dá não apenas pela extensão das áreas
de manifestação Artística e promoção cultural incentivadas pelo
governo (artes cênicas, plásticas e audiovisuais, música, litera-
José Álvaro Moisés (Secretário de Apoio à Cultura)
tura, patrimônio cultural etc), como pela características, em si,
da obra ou evento escolhido: se clássico, popular, moderno, de
vanguarda, futurista etc.
02. Uma tendência mundial
Não fosse por tudo isso, a simples opção de promover o en-
Os incentivos que o governo dá a empresas que investem na
riquecimento cultural da sociedade – a prática do «mecenato»
produção cultural vêm confirmar, entre nós, uma forte tendência
– tem sido fonte de prestígio indiscutível a pessoas e instituições
internacional no mundo dos negócios: a crescente opção pelo
no decorrer dos séculos. Nada se compara, em termos de perma-
marketing cultural.
nência, à imagem do «mecenas», isto é, do apoiador da cultura.
145
03. A cultura está em alta.
costumes e Artes, a conformar um patrimônio simbólico ex-
Neste último quartel de século, o mundo passou a valorizar
pressivo e original.
mais a cultura. Na aldeia global, em que se transformou o mun-
O pouco ou quase nenhum estímulo dado até hoje a esse gran-
do, a demanda pelos bens culturais acompanha o ritmo inédito
de potencial criativo não obstou o País de conquistar, pelo esforço
de crescimento do turismo internacional. Nunca os museus fo-
de seus talentos, posições de destaque no exterior, seja na música,
ram tão visitados, as obras de Arte valorizadas e não há para-
literatura, Artes plásticas, cinema ou televisão; fonte de prestígio
lelo para os lucros que obtêm hoje os entretenimentos culturais
internacional, mas sobretudo portas abertas para negócios pro-
e o show-business.
missores, a cultura brasileira é uma marca forte hoje.
Turismo, cultura e lazer integram-se nos planos de negócios
de uma poderosa indústria, na era da globalização, da qual o
05. Os novos incentivos da lei
Brasil não pode abrir mão. Diferentemente do que se temia, a
Desde maio de 1995, a nova regulamentação da Lei de Incentivo
integração econômica internacional tem revitalizado as culturas
à Cultura, proposta por Artistas, produtores culturais, empresá-
nacionais, regionais e locais, oferecendo novos canais de comu-
rios e tributaristas, e acolhida pelo Ministério da Cultura, desen-
nicação para o que é diferenciado e autêntico, estimulando a
volve um mercado de projetos culturais porque:
expressão individual.
- estimula a parceria de empresários, com o aumento do percentual
04. O brasil tem potencial
de abatimento do Imposto de Renda de pessoas jurídicas, que passou
Num mundo sem barreiras, a cultura de um povo é o patrimô-
de 2% para 5%;- possibilita a utilização de até 25% dos produtos
nio simbólico mais importante da Nação. Em sua dimensão
culturais, por parte dos investidores, para fins promocionais;
continental, o Brasil acolhe a mais diversificada composição
- reconhece o papel dos agentes culturais – produtores, agências de
físico-geográfica, paisagística, climática, folclórica e humana.
propaganda, consultores etc – e inclui no orçamento custos de cap-
Ao berço índio, português e negro, somam-se tantas outras
tação, divulgação e elaboração de projetos;
etnias e nacionalidades, na convivência interativa de crenças,
- facilita aos Artistas e aos produtores culturais o acesso aos investi-
146
mentos e elimina as datas fixas para entrega de projetos, que agora
6.2. Para beneficiar-se dos incentivos fiscais, o investidor deverá
podem ser apresentados durante todo o ano;
escolher projetos que tenham recebido o aval do Ministério da
- limita a 60 dias o prazo máximo para apreciação dos projetos pelo
Cultura, através da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura
Ministério da Cultura.
(CNIC). Dela parte a autorização de captação de recursos a projetos. O documento de autorização é que permite a dedução do
06. Como investir em cultura
investimento realizado do Imposto de Renda devido. Entre em
6.1. Escolha o projeto a ser apoiado, dentro do amplo universo de
contato direto com o produtor cultural (proponente) ou informe-
atividades que compõem o mundo da cultura. São as seguintes
-se, junto ao Ministério da Cultura, do rol de projetos aprovados
as áreas para as quais podem ser canalizados os investimentos
mensalmente.
através da Lei Federal de Incentivo à Cultura:
6.3. Organizações que adotam a cultura como política de marketing podem encomendar projetos compatíveis com seu inte-
- teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres;
resse ou mesmo criar organizações culturais, com personalidade
- produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discorgráfica
própria e sem fins lucrativos, com o objetivo de promover sua
e congêneres;
imagem institucional.
- música;
- literatura, inclusive obras de referência; Artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e congêneres;
6.4. Na hipótese de criação de entidade cultural, o incentivador pode custear sua manutenção e de seus projetos pela lei.
6.5. Quando o incentivador tem a propriedade ou posse legíti-
- folclore e Artesanato;
ma de bens patrimoniais tombados pelo governo federal, é admi-
- patrimônio cultural;
tida a proposição de projeto em benefício próprio para conservar,
- humanidades;
preservar ou restaurar bens, ouvido sempre o IPHAN (Instituto
- rádio e televisão, educativas e culturais, de caráter não-comercial;
do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional). A condição é que
- cultura negra;
os resultados desses projetos sejam abertos à visitação pública.
- cultura indígena.
147
6.6. O incentivador não pode beneficiar projetos de pessoas
ou instituições a ele vinculadas, a saber:
to e remeter ao Ministério da Cultura até cinco dias após o repasse.
6.10. Os incentivos fiscais da Lei 8.313/91 não excluem ou reduzem outros benefícios, abatimentos ou deduções em vigor. O
- a pessoa jurídica da qual o doador ou patrocinador seja titular, ad-
valor incentivado, porém, não pode ultrapassar a 5% do imposto
ministrador, gerente, acionista ou sócio, na data da operação ou nos
devido, totalizando uma parcela de 30%, no caso das empresas,
doze meses anteriores;
do valor do investimento total como patrocínio, ou 40% do valor
- o cônjuge, os parentes até o terceiro grau, inclusive os afins, e os
do investimento total como doação.
dependentes do doador ou patrocinador ou dos titulares, administradores, acionistas ou sócios de pessoas jurídica vinculada ao doador
07. Os benefícios da lei, na prática – Pessoas jurídicas
ou patrocinador;
A lei oferece dois atrativos de dedução, que são acumulativos.
- outra pessoa jurídica da qual o doador ou patrocinador seja sócio.
Em primeiro lugar, o valor aplicado em cultura é apropriado contabilmente como custo operacional, reduzindo, em consequên-
6.7. São consideradas doações as distribuições gratuitas de ingressos para eventos de caráter Artístico e cultural feitas por pes-
cia, o lucro tributável. Em outras palavras, o incentivador deixará
de recolher tributos em seu próprio benefício.
soas jurídicas para seus empregados e dependentes legais, sem-
Além das vantagens tributárias, o patrocinador pode, depen-
pre por intermédio de organizações de trabalhadores da empresa.
dendo do projeto que apoiar, obter retorno em produto (livros,
6.8. Exclusivamente no caso de doações, podem ser conside-
discos, esculturas, gravuras etc) para brinde e/ou obter mídia es-
rados materiais e serviços.
6.9. Definido o projeto a ser apoiado, o incentivador faz, de
acordo com o cronograma de desembolso previsto no mesmo, os
depósitos na conta bancária específica aberta pelo proponente. O
patrocinador deve preencher formulário informando data e valor
do depósito e projeto beneficiado, anexar cópia da guia de depósi-
148
pontânea. O recebimento do produto Artístico gerado pelo projeto está limitado legalmente a 25% do total produzido e deve se
destinar a distribuição gratuita.
Exemplos de uso da lei federal de incentivo à cultura e benefícios correspondentes em cada hipótese
Hipótese 1 – patrocínio realizado por empresa não financeira
1) Lucro Líquido
2) Valor do Patrocínio (*)
3) Novo Lucro Líquido (1-2)
Com apoio à Cultura
( em R$ )
Sem apoio à Cultura
( em R$ )
100.000,00
100.000,00
1.000,00
0,00
99.000,00
100.000,00
7.326,00
7.400,00
91.674,00
92.600,00
6) IR devido 15% de 5 (**)
13.751,10
13.890,00
7) Dedução permitida do IR devido pela lei 8.313/91, de 30% de 1.000,00 (***)
300,00
0,00
8) IR a ser pago
13.451,10
13.890,00
9) Total de Imposto pagos (8+4)
20.777,10
21.290,00
4) Contribuição Social 7,40% de 3
5) Lucro Real (3-4)
(*)Abatimentocomodespesa operacional
(**) A alíquota de IR que incide sobre o Lucro Real é de 15%. O valor de Lucro Real que excede a R% 240.000,00 , sofre uma incidência adicional de
10%. Assim, quando o Lucro Real for superior a R% 240.000,00, o resgate tributário acresce em 9,26%, passando a 60,55%.
(***) Limitados a 5% do Imposto Devido, calculado com a aplicação da alíquota de 15%. O Imposto Devido pela aplicação adicional de 10% sobre o
excedente aos 240.000,00 deve ser recolhido integralmente e não é computado para a relação entre os 30% ou 40% do valor do projeto e os 5% do
IR devido.
Verifica-se assim que o empresário ao patrocinar R$ 1.000,00 teve uma redução tributária de 21.290,00 – 20.777,10 = R$ 512,90. Em resumo, o empresário usou no seu “marketing” cultural 512,90 de recursos que pagaria de Impostos ou 51,29% do valor do patrocínio.
149
Hipótese 2 – doação realizada por empresa não financeira
1) Lucro Líquido
2) Valor da Doação (*)
3) Novo Lucro Líquido (1-2)
4) Contribuição Social 7,40% de 3
5) Lucro Real (3-4)
6) IR devido 15% de 5 (**)
7) Dedução permitida do IR devido pela lei 8.313/91, de 30% de 1.000,00 (***)
8) IR a ser pago
9) Total de Imposto pagos (8+4)
Com apoio à Cultura
( em R$ )
Sem apoio à Cultura
( em R$ )
100.000,00
100.000,00
1.000,00
0,00
99.000,00
100.000,00
7.326,00
7.400,00
91.674,00
92.600,00
13.751,10
13.890,00
400,00
0,00
13.351,10
13.890,00
20.677,10
21.290,00
(*) Idem hipótese 1.
(**) Idem hipótese 1. O resgate tributário passa a 70,55% do valor doado.
(***) Idem hipótese 1.
Neste caso, a redução tributária foi de R$ 612,90 ou 61,29% do valor doado.
OBSERVAÇÕES:
1. Os valores obtidos nos exemplos, no cálculo dos 30 ou 40% do montante apoiado (patrocínio ou doação) para deduzir do imposto devido, então limitados a 5% do mesmo imposto devido. Nos exemplos as deduções puderam ser integrais por serem inferiores aos 5% do imposto devido.
2. O investimento em “marketing” que não seja apoiado pela lei nº 8.313/91 propicia ao investidor apenas os resgates decorrentes da contabilização
como despesa operacional, mas priva-o do abatimento de 30% ou 40% do valor investido.
150
Hipótese 3 – patrocínio realizado por empresas financeiras
1) Lucro Líquido
Com apoio à Cultura
( em R$ )
Sem apoio à Cultura
( em R$ )
100.000,00
100.000,00
1.000,00
0,00
3) Novo Lucro Líquido (1-2)
99.000,00
100.000,00
4) Contribuição Social 23,077% de 3
22.846,23
23.077,00
5) Lucro Real (3-4)
76.153,77
76.923,00
6) IR devido 15% de 5 (**)
11.423,07
11.538,45
2) Valor do Patrocínio (*)
7) Dedução permitida do IR devido pela lei 8.313/91, de 30% de 1.000,00 (***)
8) IR a ser pago
9) Total de Imposto pagos (8+4)
300,00
0,00
11.123,07
11.538,45
33.969,30
34.615,45
(*)Idemhipótese1
(**) Idem hipótese 1. O resgate tributário passa a 7,69%, passando a 72,30%.
(***) Idem hipótese 1.
Verifica-se assim que o empresário teve uma redução tributária ao usar a lei nº 8.313/91 de R$ 646,15 ou 64,61% do valor patrocinado, usando recursos
de impostos no seu “marketing” cultural.
151
Hipótese 4 – doação realizada por empresas financeiras
1) Lucro Líquido
Com apoio à Cultura
( em R$ )
Sem apoio à Cultura
( em R$ )
100.000,00
100.000,00
1.000,00
0,00
3) Novo Lucro Líquido (1-2)
99.000,00
100.000,00
4) Contribuição Social 23,077% de 3
2) Valor da Doação (*)
22.846,23
23.077,00
5) Lucro Real (3-4)
76.153,77
76.923,00
6) IR devido 15% de 5 (**)
11.423,07
11.538,45
7) Dedução permitida do IR devido pela lei 8.313/91, de 30% de 1.000,00 (***)
8) IR a ser pago
9) Total de Imposto pagos (8+4)
400,00
0,00
11.023,07
11.538,45
33.869,30
34.615,45
(*) Idem hipótese 1.
(**) Idem hipótese 1. O resgate tributário passa a 7,695%, passando a 82,30%.
(***) Idem hipótese 1.
Obtém-se no caso de doação por empresa financeira, a redução tributária de R$ 746,15 ou 74,61% do valor doado.
Referências para a aplicação ótima da lei nº 8.313/91
- Empresas Financeiras
A Lei nº 8.313/91 estabelece que a dedução de 30% do valor do
* patrocínio ideal – 1,88% do LL
patrocícnio ou 40% da doação está limitada a 5% do Imposto
* doação ideal – 1,42% do LL
de Renda devido. Logo, o ponto ideal de aplicação em marke-
-EmpresasNãoFinanceiras
ting cultural situa-se na igualdade entre as duas condições.
*patrocínioideal2,26%doLL
Condiderando-se:
* doação ideal – 1,70% do LL
* IR = Imposto de Renda antes do abatimento de 30% ou 40% do valor
Deve-se observar também que, para os casos em que a dedução do
apoiado;
patrocínio no lucro bruto altera a faixa de incidência da alíquota tri-
* VP = Valor ideal do patrocínio;
butária, reduzindo-o para a alíquota imediatamente anterior, os be-
* LL = Lucro líquido (antes do abatimento do valor patrocinado/doado
nefícios obtidos pela aplicação em apoio cultural crescem, podendo
como despesa operacional);
mesmo propiciar retenção tributária superior ao valor patrocinado.
* K = Alíquotas incidentes.
Notas
Então: 5% de IR = 30% de VP (patrocínio) ou 5% de IR = 40%
1) Para efeito dos exemplos e dos parâmetros de aplicação ideal, conside-
de VP (doação)
rou-se o lucro real igual ao lucro líquido do exercício excluídos apenas o
logo: VP= 5%/30% de IR ou 5%/40% de IR então; VP =
16,66% de IR nos patrocínios ou VP = 12,5% nas doações
Como IR = K (LL – VP), temos VP = 16,66% de K (LL – VP) ou
VP = 12,5% de K (LL – VP)
valor do projeto e a contribuição social devida.
2) Os valores de alíquotas utilizados são os vigentes. Caso a Receita Federal os altere para exercícios futuros, deve ser feita a adequação nos
quadros de exemplos.
A aplicação da fórmula conduz aos seguintes resultados por tipo
3) As empresas que recolhem imposto de rende sobre lucro presumido po-
de empresa (financeira ou não) nos casos de patrocínio ou doação:
dem fazer uso da Lei nº 8.313/91, apenas não se beneficiando da dedução
do apoio cultural como despesa operacional.
153
Observações
Patrocínio
1. As atuais alíquotas de contribuição social são 8% para em-
Lucro Real igual ou menor do que R$ 240.000,00 = resgate
presas em geral e 20% para empresas financeiras. Entretanto, a
tributário de 58,75% Lucro Real superior a R$ 240.000,00 =
fórmula de cálculo da contribuição social é de:
resgate tributário de 66,44%
Base de Cálculo x alíquota
CS =
Doação
Lucro Real igual ou menor do que R$ 240.000,00 = resgate
1 + alíquota
tributário de 68,75%
Lucro Real superior a R$ 240.000,00 = resgate tributário de
2. A aplicação a fórmula nos leva a identificação de 7,40% (no
76,44%
caso dos 8%) e 15,25% (caso dos 20%) como os índices a serem
aplicados diretamente na base de cálculo, dispensando-se o uso
3. Para empresas que declaram IR sobre lucro presumido inxiste
da fórmula.Assim, nos exemplos apresentados, o percentual da
a contabilização do apoio cultural como despesa operacional, res-
Contribuição Social para empresas não-financeiras (hipóteses 1 e
tringindo-se a vantagem tributária a 30 ou 40% do valor do pro-
2) aplicado sobre a base de cálculo é de 7,40%.Para as empresas
jeto (Patrocínio ou Doação), limitados a 5% do valor do IR devido.
financeiras o fator utilizado deveria ser 15,25%, porém, o Fundo de
Estabilização Fiscal, que substituirá o Fundo Social de Emergên-
Pessoas físicas
cia, estabelece para esse tipo de empresa a alíquota de 30% que
A lei possibilita a dedução de 60% do valor aplicado em projetos
nos dá, pela fórmula, 23,077% para aplicação direta na base de
culturais sob a forma de patrocínio e de 80% nas doações, até o
cálculo, como se verifica nos exemplos (hipótese 3 e hipótese 4).
limite de 12% do IR devido no exercício.
Caso o Congresso nacional não aprove o Fundo de estabilização
No caso de pessoas físicas, quem determina a contribuição
Fiscal os valores de resgate tributário nas hipóteses 3 e 4 são,
como doação ou patrocínio é a condição do proponente do
respectivamente:
projeto (produtor cultural ou Artista). Sendo ele pessoa física
154
apoio é considerado como doação ou patrocínio; sendo pessoa
08. O que devem fazer Artistas e produtores para apresentarem projetos
jurídica de direito privado com fins lucrativos, a contribuição
8.1.Preencher o formulário fornecido pela Secretaria de Apoio à
será sem patrocínio.
Cultura para apresentar o seu projeto, acompanhado de crono-
ou jurídica de direito público ou privado sem fins lucrativos, o
Tomando por base as alíqüotas do IR-Pessoa Física para a
declaração de ajuste feita em 1996, ano base 1995, temos, por
faixa de renda, as seguintes comparações:
grama e planilha de custos, com a finalidade de enquadrá-lo nos
objetivos da Lei Federal de Incentivo à Cultura.
8.2. Fornecer ao Ministério da Cultura a documentação exigida pela Lei:
Alíquota de 15%
O abatimento por doação (80%) corresponde ao de um recibo
- curriculum vitae, se pessoas físicas (artistas, produtores culturais,
médico de 5,33 vezes o valor doado. Exemplo: doação de R$
pesquisadores, técnicos, Artesões etc);- contrato social e relatório de
100,00 = recibo médico de R$ 533,00.
atividade da empresa, se pessoa jurídica de direito privado (entidade
O abatimento por patrocínio (60%) corresponde ao de um re-
ou empresa) com fins lucrativos;- estatuto e/ou regimento e relatório
cibo médico de 4 vezes o valor patrocinado. Exemplo: patrocínio
de atividade da instituição, se pessoa jurídica de direito privado sem
de R$ 100,00 = recibo médico de R$ 400,00.
fins lucrativos
Alíquota de 25%
8.3. Aguardar a comunicação do resultado da primeira ava-
O abatimento por doação corresponde ao de um recibo médico
liação do Ministério da Cultura e da aprovação final da Comissão
3 vezes o valor doado. Exemplo: doação de R$ 100,00 = recibo
Nacional de Incentivo à Cultura.
médico de R$ 300,00.
O abatimento por patrocínio corresponde ao de um recibo
médico de 2,25 vezes o valor patrocinado. Exemplo: patrocínio
de R$ 100,00 = recibo médico de R$ 225,00.
8.4. Recorrer, se desejar, à Comissão em caso de decisão negativa, no prazo de 30 dias após o recebimento da comunicação.
8.5. Contratar, se desejar, agente cultural ou escritório especializado, para a captação de recursos autorizados.
155
8.6. Observar o prazo de validade estabelecido pelo Ministério
Cultura é essencial
da Cultura para a captação dos recursos junto à iniciativa privada.
“Para o governo Fernando Henrique Cardoso, a cultura é parte
8.7. Fornecer recibo ao patrocinador, com uma cópia a ser
essencial do desenvolvimento do País. Daí a sua concepção de
enviada ao Ministério da Cultura e outra para ser guardada du-
parceria entre Estado e Empresa, mantendo as responsabilidades
rante 5 anos.
do Estado, ao mesmo tempo que estimula a participação da iniciativa privada e da sociedade civil. A recente reforma da regu-
09. Atribuições do ministério da cultura para o pronac
lamentação da Lei de Incentivo à Cultura instrumentalizou essa
O Ministério da Cultura recebe os projetos culturais apresenta-
parceria,ao fortalecer o mercado de projetos culturais e ampliar
dos, segundo padrões estabelecidos em formulário.
a participação das empresas, com o aumento dos percentuais de
Analisa a pertinência dos orçamentos dos projetos, por in-
dedução tributária, cujo limite cresce agora de 2% para 5%. A
termédio de suas entidades supervisionadas, usando critérios
meta é desburocratizar o uso da lei. A liberdade de criação Artís-
de objetividade e de respeito à liberdade de expressão e o seu
tica e o acesso à cultura são manifestações da cidadania preciosas
enquadramento nos dispositivos da Lei de Incentivo à Cultura.
para um projeto de Nação. As empresas e a sociedade civil têm
Aprova, em última instância, através da Comissão Nacional
um importante papel nesse processo, que cuidamos de viabilizar.”
de Incentivo à Cultura, os projetos culturais considerados aptos
a receberem os incentivos das empresas privadas.
Francisco Weffort
Notifica aos proponentes não aprovados, no prazo máximo
Ministro da Cultura
de 60 dias, a negação dos benefícios pretendidos, esclarecendo
Setembro, 1995
os motivos da negativa.
Publica, no Diário Oficial da União, a relação dos projetos
aprovados pela CNIC, informando: título do projeto, instituição
responsável, valor autorizado para obtenção da doação ou patrocínio e prazo de validade da autorização. Acompanha e avalia
a execução dos projetos aprovados.
156
Projeto de Medida Provisória não aprovada
MEDIDA PROVISÓRIA No 1.611-3, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997.
Reeditada pela MPv nº 1.611-4, de 1998
Presidência da República
Casa Civil
Altera dispositivos da Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e
dá outras providências.
Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o Art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1° Os Arts. 3°, 4°, 9°, 18, 19, 20, 25, 27, 28 e 30 da Lei n°
8.313, de 23 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3°..............................................................................................
V –...............................................................................................
c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas
relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura.”
“Art. 4°...............................................................................................
§ 1° O FNC será administrado pelo Ministério da Cultura e
gerido por seu titular, para cumprimento do Programa de Trabalho Anual, segundo os princípios estabelecidos nos Arts. 1° e 3°.
157
§ 2° Os recursos do FNC somente serão aplicados em projetos culturais após aprovados, com parecer do órgão técnico
competente, pelo Ministro de Estado da Cultura.
do Art. 5°, inciso II, desta Lei, desde que os projetos atendam aos
critérios estabelecidos no Art. 1° desta Lei.
§ 1° Os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda
.....................................................................................................
devido as quantias efetivamente despendidas nos projetos elen-
§ 6° Os recursos do FNC não poderão ser utilizados para des-
cados no§ 3°, previamente aprovados pelo Ministério da Cultura,
pesas de manutenção administrativa do Ministério da Cultura,
nos limites e condições estabelecidos na legislação do imposto
exceto para a aquisição ou locação de equipamentos e bens ne-
de renda vigente, na forma de:
cessários ao cumprimento das finalidades do Fundo.
.....................................................................................................
a) doações; e
b) patrocínios.
“Art. 9° São considerados projetos culturais e Artísticos, para
fins de aplicação de recursos do FICART, além de outros que ve-
§ 2° As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real não
nham a ser declarados pelo Ministério da Cultura:
poderão deduzir o valor da doação ou do patrocínio referido no
....................................................................................................
V – outras atividades comerciais ou industriais, de interesse
parágrafo anterior como despesa operacional.
§ 3° As doações e os patrocínios na produção cultural, a que se
cultural, assim consideradas pelo Ministério da Cultura.”
refere o§ 1°, atenderão exclusivamente aos seguintes segmentos:
“Art. 18. Com o objetivo de incentivar as atividades culturais, a
a) Artes cênicas;
União facultará às pessoas físicas ou jurídicas a opção pela apli-
b) livros de valor Artístico, literário ou humanístico;
cação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações
c) música erudita ou instrumental;
ou patrocínios, tanto no apoio direto a projetos culturais apre-
d) circulação de exposições de Artes plásticas;
sentados por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas de nature-
e) doações de acervos para bibliotecas públicas e para museus.”
za cultural, como através de contribuições ao FNC, nos termos
158
“Art. 19. Os projetos culturais previstos nesta Lei serão apresen-
decidido no prazo de sessenta dias.
tados ao Ministério da Cultura, ou a quem este delegar atribui-
.....................................................................................................
ção, acompanhados do orçamento analítico, para aprovação de
seu enquadramento nos objetivos do PRONAC.
§ 1° O proponente será notificado dos motivos da decisão que
não tenha aprovado o projeto, no prazo máximo de cinco dias.
“Art. 25......................................................................................
Parágrafo único. Os projetos culturais relacionados com os segmentos do inciso II deste Artigo deverão beneficiar exclusiva-
§ 2° Da notificação a que se refere o parágrafo anterior, ca-
mente as produções independentes, bem como as produções
berá pedido de reconsideração ao Ministro de Estado da Cultura,
culturais-educativas de caráter não comercial, realizadas por
a ser decidido no prazo de sessenta dias.
empresas de rádio e televisão.”
................................................................................................................
§ 7° O Ministério da Cultura publicará anualmente, até 28 de
“Art. 27...............................................................................................
fevereiro, o montante dos recursos autorizados pelo Ministério
§ 2° Não se consideram vinculadas as instituições culturais
da Fazenda para a renúncia fiscal no exercício anterior, devida-
sem fins lucrativos, criadas pelo doador ou patrocinador, desde
mente discriminados por beneficiário.
que devidamente constituídas e em funcionamento, na forma da
§ 8° Para a aprovação dos projetos será observado o princí-
legislação em vigor.”
pio da não concentração por segmento e por beneficiário, a ser
aferido pelo montante de recursos, pela quantidade de projetos,
“Art. 28......................................................................................
pela respectiva capacidade executiva e pela disponibilidade do
Parágrafo único. A contratação de serviços necessários à ela-
valor absoluto anual de renúncia fiscal.”
boração de projetos para a obtenção de doação, patrocínio ou
investimento, bem como a captação de recursos ou a sua exe-
“Art. 20..............................................................................................
§ 2° Da decisão a que se refere o parágrafo anterior, caberá
cução por pessoa jurídica de natureza cultural, não configura a
intermediação referida neste Artigo.”
pedido de reconsideração ao Ministro de Estado da Cultura, a ser
159
“Art. 30......................................................................................
Brasília, 11 de dezembro de 1997; 176° da Independência
§ 1° Para os efeitos deste Artigo, considera-se solidariamente
e 109° da República.
responsável por inadimplência ou irregularidade verificada a
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
pessoa física ou jurídica propositora do projeto.
Pedro Malan
§ 2° A existência de pendências ou irregularidades na exe-
Francisco Weffort
cução de projetos da proponente junto ao Ministério da Cultura
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1997.
suspenderá a análise ou concessão de novos incentivos, até a
efetiva regularização.
§ 3° Sem prejuízo do parágrafo anterior, aplica-se, no que
couber, cumulativamente, o disposto nos Arts. 38 e seguintes
desta Lei.”
Art. 2° Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.589-2, de 20 de novembro de 1997.
Art. 3° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Fica revogada a Medida Provisória no 1.589-2, de 20 de
novembro de 1997.
160
Edital do PROAC (exemplo)
Patrocínio de projetos cultura
Estamos selecionando e patrocinando projetos culturais aprovados na Lei do ProAC (ICMS) e outras leis de incentivo.
Cadastre-se no site e envie a apresentação de seu projeto
completa com a documentação de aprovação para contato@patrocinio certo.com.br ou entre em contato para maiores informações pelo telefone (11) 3842 7457.
Esta lei destina-se a incentivar a produção Artística no Brasil, e através dela pessoas físicas ou jurídicas podem dar recursos financeiros para a implementação de projetos culturais
que forem aprovados pelo Ministério da Cultura, como é o caso
deste projeto.
Os benefícios fiscais para quem der recursos para estes projetos são os seguintes:
Pessoas físicas
Poderão deduzir do imposto de renda devido na declaração de
rendimento anual os seguintes percentuais dos valores efetivamente destinados no ano-calendário:
I – 80% do somatório das doações;
II – 60% do somatório dos patrocínios.
161
A dedução não poderá ultrapassar a 6% do imposto devido.
- Decreto 1494/95
O valor que ultrapassar o limite de dedutibilidade menciona-
- Instrução Normativa – IN/MINC nº. 1 de 13/06/95
do não poderá ser deduzido nas declarações posteriores.
- Portaria MINC nº. 46 de 19/11/98
Pessoas jurídicas
Obs: Para ainda maiores informações e esclarecimento contatar:
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumi-
Raimundo da Costa Veloso Filho
do ou arbitrado poderão deduzir do imposto de renda devido, os
Esplanada dos Ministérios Bl. “B” sala 213
seguintes percentuais dos valores efetivamente destinados, no
Ministério da Cultura CEP: 70068-900
período de apuração, a projetos culturais:
Brasília – DF
Tel: (61) 316-2011 316-2311
I – 40% do somatório das doações;
FAX: 321-7712
II – 30% do somatório dos patrocínios.
E-mail: [email protected]
Publicado em 05 de junho de 2009
A dedução não poderá ultrapassar a 4% do imposto devido.
O valor que ultrapassar o limite anual, apurado na declaração de
O que muda na Lei Rouanet
rendimentos, não poderá ser deduzido nas declarações posteriores,
A Lei 8.313, popularmente conhecida pelo nome do então ministro
inclusive no caso de projetos culturais de execução plurianual.
da Cultura Sérgio Paulo Rouanet, define as formas como o go-
Para uma leitura completa da legislação brasileira referente ao
verno federal deve incentivar a produção cultural no Brasil. Após
assunto, Lei Novanet (Meceneto), acessar, a homepage do Minis-
sua aprovação, em 1991, ela já foi alterada algumas vezes e sofreu
tério da Cultura http://www.minc.gov.br/, nos seguintes tópicos:
regulamentações. Agora, o governo federal propõe uma nova reforma, para ampliar a capacidade de fomento à cultura e aumen-
- Lei 8313/91
tar as formas como o produtor pode acessar os recursos. Saiba o
- Medida da provisória 1611/97
que muda com o projeto que será enviado ao Congresso Nacional:
162
FNC
9 são públicos – e permitir que projetos com menor atratividade
O Fundo Nacional de Cultura já existe na atual Rouanet, mas
de investimento tenham faixa de renúncia maior.
permite apenas doação de 80% do valor do projeto, com 20%
de contrapartida.
Ficart
Com a Nova Rouanet, o FNC poderá fazer empréstimos, as-
O Fundo de Investimento Cultural e Artístico também já existe.
sociar-se a projetos culturais e fazer repasse para fundos muni-
No entanto, nunca saiu do papel, por falta de interesse das em-
cipais e estaduais.
presas. A Nova Rouanet vai aumentar a atratividade, com maior
Isso permitirá que o Fundo Nacional de Cultura se torne mais
atrativo para produtores culturais e se transforme, verdadeira-
dedução fiscal, para que seja uma alternativa atrativa para projetos com grandes chances de retorno financeiro.
mente, numa alternativa para aqueles que não conseguem captar financiamento via renúncia.
Vale Cultura
Grande novidade do projeto, o vale de R$ 50 para trabalha-
Renúncia fiscal
dores vai, além de facilitar o consumo de bens culturais para
O mecanismo continua existindo, assim como a CNIC (Comis-
12 milhões de trabalhadores, injetar, pelo menos, R$ 7,2 bi-
são Nacional de Incentivo à Cultura), que analisa os projetos.
lhões por ano, o que é mais de seis vezes o montante atual
A única mudança é que, em vez de apenas ter duas faixas –
da Rouanet.
de 30% e 100% – passa a ter mais quatro – 60%, 70%, 80%
e 90%.
A lei vai definir quais os critérios serão usados pela CNIC,
que, além de analisar aspectos orçamentários do projeto, vai
analisar em qual faixa ele se encaixa.
O objetivo da mudança é permitir uma maior contribuição
das empresas – hoje, de cada R$ 10 investidos pela Rouanet, R$
Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/91), ou Lei Rouanet, como
também é conhecida, poder ser usada por empresas e pessoas
físicas que desejam financiar projetos culturais.
Ela institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac),
que é formado por três mecanismos: o Fundo Nacional de Cultura (FNC), o Incentivo Fiscal (Mecenato) e o Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart).
163
O FNC destina recursos a projetos culturais por meio de em-
ou parte do valor apoiado deduzido no Imposto de Renda (IR),
préstimos reembolsáveis ou cessão a fundo perdido. O Programa
dentro dos percentuais permitidos pela legislação. As pessoas
de Difusão e Intercâmbio Artístico e Cultural, que viabiliza o re-
ou empresas que apoiam projetos culturais com benefícios fiscais
passe de recursos para a compra de passagens para a participa-
são chamadas incentivadoras.
ção de eventos de natureza cultural a serem realizados no Brasil
ou no exterior, também utiliza recursos deste Fundo.
Neste mecanismo, o Ministério da Cultura NÃO repassa recursos para a proposta cultural.
Já o mecanismo de Incentivo Fiscal, mais conhecido como Mece-
Atenção – quem pleiteia apoio pelo mecanismo de incenti-
nato, viabiliza benefícios fiscais para investidores que apoiam proje-
vos fiscais da Lei Rouanet também deve observar a Instrução
tos culturais sob forma de doação ou patrocínio. Empresas e pesso-
Normativa Conjunta MinC/Ministério da Fazenda n.º 01/1995, e o
as físicas podem utilizar a isenção em até 100% do valor no Imposto
Decreto 3.000/1999 (especificamente o capítulo II, seção I).
de Renda e investir em projetos culturais. Além da isenção fiscal,
elas investem também em sua imagem institucional e em sua marca.
A Lei também autorizada a constituição de Fundos de Investi-
Quem pode ser apoiado:
- Pessoas físicas com atuação na área cultural (artistas, produtores cul-
mento Cultural e Artístico – FICART, sob a forma de condomínio,
turais, técnicos da área cultural etc);
sem personalidade jurídica, caracterizando comunhão de recur-
- Pessoas jurídicas públicas de natureza cultural da administração indire-
sos destinados à aplicação em projetos culturais e Artísticos.
ta (autarquias, fundações etc);
Desde a sua criação, o mecanismo não foi utilizado.
- Pessoas jurídicas privadas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, (empresas, cooperativas, fundações, ONGs, Organizações Sociais etc)
Lei Rouanet – Incentivo Fiscal
Neste mecanismo de apoio, a proposta cultural passa por uma
Lembre-se:
análise no Ministério da Cultura, e, se aprovada, o seu titular po-
- Pessoa física deve comprovar atuação cultural pelocurr ículo ou por-
derá buscar recursos para a execução junto a pessoas físicas
tifólio; pessoa jurídica deve ter a natureza cultural expressa: no seu ato
ou empresas tributadas com base no lucro real, que terão total
constitutivo (contrato social ou estatuto); noCNPJ, onde deve constar a
164
atividade cultural como a atividade principal ou secundária; e pelo relató-
- Doador ou patrocinador vinculado à pessoa, instituição ou empresa
rio de atividades culturais, ou currículo/portifólio dos dirigentes, em caso
titular da proposta, exceto quando se tratar de instituição sem fins lucra-
de empresa ou instituição com menos de dois anos.
tivos, criada pelo incentivador.
- Instituições públicas da administração direta NÃO PODEM receber apoio
por incentivo fiscal.
Consideram-se vinculados
- pessoa jurídica da qual o doador ou patrocinador seja titular, adminis-
O que pode ser apoiado
trador, gerente, acionista ou sócio, na data da operação, ou nos 12 meses
As propostas culturais podem abranger os seguintes segmentos,
anteriores;
entre outros: teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres; lite-
- cônjuge, parentes até o terceiro grau, inclusive os afins, e dependentes
ratura; música; Artes plásticas e gráficas, gravuras e congêneres;
do doador ou patrocinador ou dos titulares, administradores, acionistas
cultura popular e Artesanato; patrimônio cultural material e imate-
ou sócios de pessoa jurídica vinculada ao doador ou patrocinador;
rial (museu, acervo etc); área audiovisual (curta e média metragem,
- outra pessoa jurídica da qual o doador ou patrocinador seja sócio
festivais nacionais, oficinas, programas de rádio e TV, sites etc).
Formas de apoio: doação e patrocínio
Quem pode apoiar com incentivo fiscal
O apoio pode ser efetuado por duas formas: doação ou patrocínio.
- Pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda
A doação compreende as seguintes ações:
- Empresas tributadas com base no lucro real
- transferência definitiva e irreversível de recursos financeiros, em favor
Não podem apoiar com incentivo fiscal
do titular da proposta cultural;
- Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples
- transferência definitiva e irreversível de bens, em favor do titular da
Nacional
proposta cultural;
- Empresas com regime de tributação baseada em lucro presumido ou
- Também se configura como doação o valor despendido com as despe-
arbitrado
sas de restauração, conservação ou preservação de bem tombado pela
165
União, por pessoa física pagadora do Imposto de Renda ou pessoa jurídi-
Percentuais de abatimento
ca tributada com base no lucro real dele proprietária ou titular. Este tipo
Os percentuais de abatimento no Imposto de Renda são os se-
de gasto também pode ser objeto de benefício fiscal.
guintes, conforme o Artigo 26 da Lei 8.313/91:
Na doação é proibido qualquer tipo de promoção do doador e
Empresas:
só podem se beneficiar dela propostas culturais de pessoa físi-
- 30% do valor patrocinado;
ca, ou jurídica sem fins lucrativos. O patrocínio compreende as
- 40% do valor doado.
seguintes ações:
Pessoa física:
- transferência definitiva e irreversível de dinheiro;
- 60% do valor patrocinado;
- transferência definitiva e irreversível de serviços;
- 80% do valor doado.
- utilização de bens móveis ou imóveis do patrocinador, sem transferência de domínio.
Atenção – A dedução é limitada aos percentuais estabelecidos
pela legislação do imposto de renda vigente, que atualmente são
O patrocinador tem direito a receber até 10% do produto resultan-
de 4% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física. A empresa
te do projeto (CDs, ingressos, revistas etc), para distribuição gra-
pode ainda lançar o valor incentivado como despesa operacional.
tuita promocional. Se houver mais de um patrocinador, cada qual
Com a publicação da Lei 9.874/99 e a Medida Provisória nº 2228-
receberá o produto em quantidade proporcional ao valor incentiva-
1/2001, a pessoa física ou a empresa que apoiam projetos enquadra-
do, respeitado o limite de 10% para o conjunto de patrocinadores.
dos em determinados segmentos, estabelecidos pelo Artigo 18, pas-
No patrocínio pode haver publicidade do apoio com identi-
saram a ter a possibilidade de deduzir até 100% do valor doado ou
ficação do patrocinador, e qualquer proposta aprovada pode se
patrocinado, também dentro dos limites da legislação do imposto de
beneficiar dele, inclusive as que estiverem em nome de pessoa
renda vigente. Neste caso, no entanto, o valor incentivado não pode
jurídica com fins lucrativos.
ser lançado como despesa operacional. Os referidos segmentos são:
166
- Artes Cênicas;
- Difusão (mostras/distribuição de acervo)
- Livros de valor Artístico, literário ou humanístico;
- Restauração/Preservação de acervo
- Música erudita ou instrumental;
- Oficinas
- Exposições de Artes Visuais;
- Workshops
- Doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públi-
- Programa de rádio e TV
cos e cinematecas, treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos
- Multimídia (site / portal, DVD, CD-Rom)
para manutenção desses acervos;
- Promoção de atividades de estímulo à pesquisa, de conhecimento do
- Produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e
mercado, de desenvolvimento de tecnologia, dos meios de produção, da
média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual (apenas
informação e análise sobre o audiovisual brasileiro
produções independentes e culturais-educaticas de caráter não-comercial, realizadas por empresas de rádio e televisão);
Para projetos de outras modalidades como longa metragem (aci-
- Preservação do patrimônio cultural material e imaterial (só é conside-
ma de 70’), séries (+ de 3 capítulos) e festivais internacionais, o
rado como patrimônio o bem cultural oficialmente tombado, em esfera
proponente deve dirigir-se à Agência Nacional de Cinema, Ancine.
federal, estadual ou municipal; processo de tombamento em andamento
Para qualquer outro projeto cultural que não esteja relaciona-
não é considerado).
do a conteúdos audiovisuais e radiofônicos, a exemplo de projetos culturais voltados à musica, teatro etc., clique aqui.
Projetos audiovisuais – Incentivo Fiscal
Os projetos culturais podem ser apoiados, via incentivos fis-
São apoiados projetos audiovisuais que se enquadrem nos se-
cais, por pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda ou por
guintes segmentos:
pessoas jurídicas, por meio de doações ou patrocínios.As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir
- Curta metragem (até 15 minutos)
valores de até 4% de seu Imposto de Renda e as pessoas físicas
- Média metragem (de 16 até 70 minutos)
podem abater percentual de até 6%, seguindo os limites da le-
- Festivais Nacionais
gislação referente ao Imposto de Renda.
167
De acordo com o Artigo 26 da Lei Rouanet (Lei 8.313/91),
empresas podem deduzir 30% do valor patrocinado e 40% do
B – Apresentação de Projetos
1) Proponentes:
valor doado. Já as pessoas físicas podem deduzir 60% do valor
patrocinado e 80% do valor doado. Nestes casos, as pessoas
a) Pessoa Física:
jurídicas poderão abater as doações e patrocínios como despe-
- Apresentação de no máximo 02 (dois) projetos para captação e reali-
sa operacional.
zação simultânea;
O Artigo 18 da mesma Lei Rouanet permite a dedução inte-
- Valor máximo passível de autorização para captação simultânea: até
gral do valor incentivado para os segmentos:
1.000 (um mil) salários mínimos.
“produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e mé-
b) Pessoa Jurídica de Natureza Cultural:
dia metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual”, também
- Apresentação de no máximo 02 (dois) projetos por segmento, respeita-
dentro dos limites da legislação do imposto de renda” (redação dada pe-
do o limite máximo de até 06 (seis) projetos para captação e realização
laMP 2228-1/01, Artigo 53, alínea f). e para “construção e manutenção de
simultânea;
salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros
- Valor máximo passível de autorização para captação simultânea: a ser
culturais comunitários, em municípios com menos de 100 mil habitantes”
definido mediante análise de portifólio de realizações na área audiovisual;
(Lei 8.313/91,Art 18, alínea h, redação inserida pela Lei 11.646/08)
* O conteúdo das propostas (projeto) apresentadas tem que ser de na-
Nestes casos, no entanto, o valor destinado ao projeto não pode
tureza cultural.
ser lançado como despesa operacional. (ver o Artigo 18 da Lei
** Em qualquer situação, seja o proponente pessoa física ou jurídica, a
8.313/91, modificado pela Lei 9.874/99 e pela Medida Provisória
depender do montante passível de aprovação, a autorização para capta-
2228-1/200 1- Artigo 53, parágrafo 3°, alínea f).
ção de recursos poderá ser concedida de forma escalonada (parcelada),
com a exigência de prestação de contas parcial.
168
2) Documentação
c) comprovante de residência;
Todos os proponentes, ao apresentarem projetos, devem en-
d) apresentar versão atualizada de seu Curriculum Vitae devidamente
caminhar:
assinado ou Portfólio comprovando as atividades culturais realizadas.
a – Formulários
II – Pessoa Jurídica de Direito Privado
- Formulário padrão preenchido, incluindo termo de responsabilidade
a) Documento de Constituição – de acordo com sua natureza deverá
assinado pelo proponente, orçamento físico financeiro, plano básico de
apresentar:
divulgação, plano de distribuição, etc.
- cópia autenticada do contrato social e alterações contratuais, devida-
Formulário Apresentação de Projetos – Incentivo Fiscal
mente registrados no órgão competente, ou contrato social consolidado,
Instruções de Preenchimento – Incentivo Fiscal
devidamente registrado no órgão competente, contendo no objeto social
a finalidade cultural;
b – Documentos
- cópia autenticada do estatuto social e atas de alteração estatutárias,
Toda a documentação requerida para a apresentação de projetos está ex-
devidamente registrados no órgão competente, ou estatuto social con-
posta na Portaria MinC no. 4/08. A leitura deste documento é essencial.
solidado, devidamente registrado no órgão competente, contendo no
Os proponentes devem apresentar documentos legais, documentos com-
objeto social a finalidade cultural;
plementares e documentação técnica específica a cada segmento audio-
b) ata de eleição da atual diretoria;
visual ao qual está relacionada a proposta.
c) termo de posse de seus diretores;
d) CNPJ , contendo atividade cultural registrada no campo “Código e
Documentos legais
descrição da atividade econômica principal” ou “Código e descrição da
I – Pessoa Física
atividade econômica secundária
a) documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Moto-
e) Documentos de seus sócios / dirigentes / procuradores:
rista, Passaporte, Registro de Estrangeiro);
- documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Moto-
b) CPF – Cadastro de Pessoa Física;
rista, dentre outros)
169
- CPF – Cadastro de Pessoa Física
c) Termo de posse de seus diretores;
- comprovante de residência
d) Instrumento de delegação de competência;
- documento de pessoa estrangeira:
e) Documentos de seus dirigentes:
i. cédula de identidade de estrangeiro da República Federativa do Brasil;
- Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Moto-
ii. comprovante de residência;
rista, dentre outros)
iii. passaporte, constando visto de permanência e prazo de validade
- CPF – Cadastro de Pessoa Física
f) relatório de atividades culturais da instituição/empresa. No caso da
- Comprovante de Residência
instituição/empresa possuir menos de 2 anos de atividades, deverá apre-
- documento de pessoa estrangeira:
sentar versão atualizada do Curriculum Vitae devidamente assinado ou
i. cédula de identidade de estrangeiro da República Federativa do Brasil;
Portfólio comprovando as atividades culturais realizadas pelos seus prin-
ii. comprovante de residência;
cipais dirigentes.
iii. passaporte, constando visto de permanência e prazo de validade
f) relatório de atividades culturais da instituição/empresa.
III – Pessoa Jurídica de Direito Público
a) Documento de Constituição – de acordo com sua natureza devera
A documentação relacionada nos ítens I, II e III deverá ser apre-
apresentar:
sentada em cópia acompanhada do documento original, para au-
- estatuto social e atas de alteração estatutárias, devidamente registra-
tenticação, mediante confrontação com o original, pelo servidor
dos no órgão competente, ou estatuto social consolidado, devidamente
público que a receber ou, na impossibilidade de apresentação do
registrado no órgão competente, contendo no objeto social a finalidade
original, por cópia autenticada em cartório.
cultural;
O Ministério da Cultura, após a análise da documentação re-
- regimento interno, contendo em seus objetivos a finalidade l;−cultura
cebida, poderá solicitar ao proponente o envio de outros docu-
- decreto ou lei que a constituiu, contendo em seus objetivos a finalidade
mentos que se fizerem necessários ao exame de admissibilidade
cultural;
do proponente.
b) Atas de eleição de diretoria;
170
Nos casos em que o proponente opte pela outorga de pode-
que contenham previsão de utilização de acervos de terceiros, de adapta-
res a terceiros, a procuração deverá ser conferida por instrumen-
ção de obra de imagens, exibição de filmes e uso de roteiros;
to público, única e exclusivamente relacionada à proposta cultu-
VI. autorização de uso da obra e identificação da fonte, para uso de ima-
ral apresentada, sendo admitidos apenas, os poderes para vistas
gem de terceiros, inclusive no caso de pesquisa em banco de imagens;
dos autos obtenção de cópias de documentos neles contidos,
VII. autorização do órgão público competente, no caso de eventos ou
conhecimento das decisões proferidas e requisição de juntada
intervenção Artístico-culturais em espaços públicos;
de documentos, sendo os demais atos de competência exclusiva
VIII. no caso de propostas que contenham previsão de aquisição de bens
do proponente da proposta cultural.
permanentes, termo de compromisso onde o proponente declare que
Documentos Complementares – Apresentação Obrigatória:
dará destinação cultural aos bens, após a finalização do proposta, indicando o(s) beneficiário(s);
Para todos os projetos é obrigatória, ainda, a apresentação dos seguintes
IX. cópia de instrumento de cessão de direitos do autor(es) e titular(es)
documentos:
dos direitos autorais, emitido pelo órgão responsável pelo registro ou
I. projeto do curso acompanhado do currículo do responsável, no caso de
pelo Cartório de Títulos e Documentos em que tal instrumento tiver sido
proposta que contenham previsão de atividades de ensino, capacitação
registrado, de acordo com o Artigo 50,§ 1º da Lei 9.610/1998, ou, ain-
ou oficinas;
da, de autorização de utilização ou adaptação da obra dada por seu(s)
II. pelo menos três orçamentos obtidos no mercado, no caso de propos-
autor(es) e demais titular(es) de direitos autorais, de acordo com a Lei
tas que contenham previsão de aquisição de bens permanentes ou loca-
9.610/1998;
ção de espaço;
X. tradução juramentada, com cópia autenticada, para a utilização de
III. contrato ou acordo de cooperação técnica, no caso de proposta que
textos estrangeiros redigidos em outra língua;
contenham previsão de execução compartilhada;
XI. informações sobre medidas preventivas que serão adotadas para evi-
IV. documentos comprobatórios de autoria ou titularidade da obra quan-
tar o impacto ambiental;
do se tratar de utilização de obra própria;
XII. documento específico exigido para cada a área cultural em conformi-
V. anuência do proprietário ou detentor de direitos, no caso de propostas
dade com o proposta, identificados no Anexo I.
171
Quando os documentos citados nos incisos deste Artigos forem
3. Programas de Rádio e TV (de caráter não comercial)
firmados em língua estrangeira, devera ser apresentada tradu-
a) manifestação de interesse de emissoras em veicular o programa;
ção efetuada por tradutor juramentado. Documentação técnica
b) declaração de regularidade da emissora exibidora junto ao
(Propostas da área audiovisual) Produção de obra audiovisual de
ECAD.
curta ou media metragens:
c) Estrutura/formato do programa, contendo sua duração, periodicidade e número de programas.
a) no caso de ficção, roteiro dividido por seqüências, contendo o desen-
d) Propostas de programas de Rádio e TV não contemplarão a
volvimento dos diálogos e registrado na Fundação Biblioteca Nacional;
aquisição de espaço(s) para a sua veiculação.
b) no caso de documentário, argumento contendo abordagem ou ações
investigativas, identificação das locações, dos depoentes ou personagens
4. Propostas de Mostras/Festivais/Oficinas e Workshops
e, quando for o caso, material de arquivo e locuções;
a) Identificação dos títulos a serem exibidos com a devida mani-
c) Storyboard, no caso de animação;
festação de interesse do(s) titular(es) dos direitos das mesmas,
no caso de mostra;
2. Restauração ou preservação de acervo audiovisual
b) Justificação acerca do conteúdo (acervo) indicado para o seg-
a) termo de comprometimento de entrega de um master para
mento de público a ser atingido, no caso de mostra;
preservação na Cinemateca Brasileira, devidamente assinado
c) Apresentação de planilha orçamentária especifica para cada
pelo titular do proposta e dos direitos sobre a obra;
ação prevista (mostra competitiva, mostra paralela, oficinas,
b) Declaração anuência do proprietário ou detentor de direitos,
workshop, etc.), no caso de festivais;
no caso de propostas que contenham previsão de utilização de
d) Vinculação de despesas (cachês, passagens, hospedagens e
acervos de terceiros; de adaptação de obra; uso de imagens; exi-
alimentação) referentes a profissionais e participantes (homena-
bição de filmes e utilização de roteiros;
geados, palestrantes, instrutores, curadores, atores/produtores)
c) Laudo técnico do estado das obras a serem restauradas
com as respectivas identificações e funções a serem exercidas,
em ambos os casos;
172
- Quando o projeto envolver realização de cursos de formação e
Lei n° 10.923 de 30 de dezembro de 1990
capacitação de profissionais ou ensino das Artes, é necessário
Dispõe sobre incentivo fiscal para a realização de projetos cultu-
encaminhar o projeto pedagógico, nome e currículo do coorde-
rais, no âmbito do Município de São Paulo.
nador pedagógico.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Pau5. Multimídia (cd-room, site, portal)
lo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz sa-
a) Estrutura do site/portal;
ber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de dezembro de
b) Descrição das fontes de alimentação de conteúdo;
1990, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
c) Definição de conteúdos( pesquisa e sua organização e, roteiros);
d) Design das interfaces, descrição da navegabilidade, opções
Art. 1° – Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo,
de interatividade, design da editoração de texto/imagem/som e,
incentivo fiscal para a realização de projetos culturais, a ser con-
indexações.
cedido a pessoa física ou jurídica domiciliada no Município.
A qualquer produto ou sub-produto, faz-se necessário a inclusão
1° – O incentivo fiscal referido no “caput “ deste Artigo corres-
da logomarca do Ministério da Cultura, conforme o Manual de
ponderá ao recebimento, por parte do empreendedor de qualquer
Identidade Visual da SECOM/PR.
projeto cultural no Município, seja através de doação, patrocínio
Os documentos de projetos audiovisuais devem ser entre-
ou investimento, de certificados expedidos pelo Poder Público,
gues, pessoalmente ou por correspondência, no protocolo da
correspondentes ao valor do incentivo autorizado pelo Executivo.
Secretaria do Audiovisual (SAV), ou nas Representações Regio-
2° – Os portadores dos certificados poderão utilizá-los para paga-
nais do Ministério.
mento dos impostos sobre serviços de qualquer natureza – ISS e sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU, até o limite de
Lei de Mendonça
20% (vinte por cento) do valor devido a cada incidência dos tributos.
Conheça a lei que regulamenta os incentivos fiscais para projetos
3° – Para o pagamento referido no parágrafo anterior, o valor de
culturais
face dos certificados sofrerá desconto de 30% (trinta por cento).
173
4° – A Câmara Municipal de São Paulo fixará anualmente, o valor
averiguação e da avaliação dos projetos culturais apresentados.
que deverá ser usado como incentivo cultural, que não poderá
1° – Os componentes da Comissão deverão ser pessoas de compro-
ser inferior a 2% (dois por cento) nem superior a 5% (cinco por
vada idoneidade e de reconhecida notoriedade na área cultural.
cento) da receita proveniente do ISS e do IPTU.
2° – Aos membros da Comissão, que deverão ter um mandato de
5° – Para o exercício de 1991, fica estipulada a quantia equiva-
1 (um) ano, podendo ser reconduzidos, não será permitida a apre-
lente a 5% (cinco por cento) da receita proveniente do ISS e do
sentação de projetos durante o período de mandato, prevalecen-
IPTU, excluindo-se o valor destinado ao FUNTRAN.
do esta vedação até 2 (dois) anos após o término do mesmo.
3° – A Comissão terá por finalidade analisar exclusivamente o as-
Art. 2° – São abrangidas por esta lei as seguintes áreas:
pecto orçamentário do projeto, sendo-lhe vedado se manifestar
sobre o mérito do mesmo.
I – música e dança
4° – Terão prioridade os projetos apresentados que já conte-
II – teatro e circo
nham a intenção de contribuintes incentivadores de participa-
III – cinema, fotografia e vídeo
rem do mesmo.
IV – literatura
5° – O Executivo deverá fixar o limite máximo de incentivo a ser
V – Artes plásticas, Artes gráficas e filatelia
concedido por projeto, individualmente.
VI – folclore e Artesanato
6° – Uma parcela dos recursos a serem destinados ao incentivo
VII – acervo e patrimônio histórico e cultural, museus e centros culturais.
deverá ser destinada para a aquisição de ingressos.
Art. 3° – Fica autorizada a criação, junto à Secretaria Municipal
Art. 4° – Para a obtenção do incentivo referido no Artigo Art. 1°,
de Cultura, de uma Comissão, independente e autônoma, forma-
deverá o empreendedor apresentar à Comissão cópia do projeto
da maioritariamente por representantes do setor cultural a se-
cultural, explicando os objetivos e recursos financeiros e huma-
rem enumerados pelo Decreto regulamentador da presente lei e
nos envolvidos, para fins de fixação do valor do incentivo e fis-
por técnicos da administração municipal que ficará incumbida da
calização posterior.
174
Art. 5° – Aprovado o projeto o Executivo providenciará a emissão
Art. 10° – Fica autorizada a criação, junto à Secretaria Municipal
dos respectivos certificados para a obtenção do incentivo fiscal.
de Cultura, do Fundo Especial de Promoção das Atividades Cul-
Art. 6° – Os certificados referidos no Artigo 1° terão prazo de
turais – FEPAC.
validade, para sua utilização, de 2 (dois) anos, a contar de sua
expedição, corrigidos mensalmente pelos mesmos índices apli-
Art. 11° – Constituirão receitas do FEPAC, além das provenientes
cáveis na correção do imposto.
de dotações orçamentárias e de incentivos fiscais, os preços de
cessão dos Corpos Estáveis, teatros e espaços culturais munici-
Art. 7° – Além das sanções penais cabíveis, será multado em 10
pais, suas rendas de bilheteria, quando não revertidas a título de
(dez) vezes o valor incentivado o empreendedor que não com-
cachês, a direitos autorais e à venda de livros ou outras publica-
provar a correta aplicação desta lei, por dolo, desvio do objetivo
ções e trabalhos gráficos editados ou co-editados pela Secretaria
e/ou dos recursos.
Municipal de Cultura, aos patrocínios recebidos à participação na
produção de filmes e vídeos, à arrecadação de preços públicos
Art. 8° – As entidades de classe representativas dos diversos
originados na prestação de serviços pela Secretaria e de multas
segmentos da cultura poderão ter acesso, em todos os níveis, a
aplicadas em conseqüência de danos praticados a bens Artísticos
toda documentação referentes aos projetos culturais beneficia-
e culturais e a bens imóveis de valor histórico, quando não seja
dos por esta lei.
receita do CONPRESP, o rendimento proveniente da aplicação de
seus recursos disponíveis, além de outras rendas eventuais.
Art. 9° – As obras resultantes dos projetos culturais beneficiados por esta lei, serão apresentadas, prioritariamente, no âmbito
Art. 12° – Caberá ao Executivo a regulamentação da presente lei
territorial do Município, devendo constar a divulgação do apoio
no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua vigência.
institucional da Prefeitura do Município de São Paulo.
Art. 13° – Esta lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
175
Procultura projeto de lei nº 6722/2010
Institui o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura –
Procultura, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Capítulo I
Do procultura
Seção I
Disposições Preliminares
Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura – Procultura, com a finalidade de mobilizar e aplicar recursos para apoiar projetos culturais que concretizem os
princípios da Constituição, em especial os dos Arts. 215 e 216.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I – projeto cultural: forma de apresentação das políticas, programas, planos anuais e ações culturais que pleiteiem recursos do Procultura;
II – proponente: pessoa física ou jurídica, com ou sem fins lucrativos, que
apresente projeto cultural;
III – avaliação de projetos culturais: procedimento por meio do qual os
projetos culturais serão selecionados para a aplicação dos recursos dos
mecanismos previstos no Art. 2°, incisos I e II, respeitadas a igualdade
entre os proponentes, a liberdade de expressão e de criação, as diferenças regionais e a diversidade cultural;
IV – projeto cultural com potencial de retorno comercial: projeto cultural
176
com expectativa de lucro, cuja aplicação de recursos dar-se-á preferen-
I – Fundo Nacional da Cultura – FNC;
cialmente na modalidade investimento;
II – Incentivo Fiscal a Projetos Culturais;
V – equipamentos culturais: bens imóveis com destinação cultural per-
III – Fundo de Investimento Cultural e Artístico – Ficart; e
manente, tais como museus, bibliotecas, centros culturais, teatros, terri-
IV – Vale-Cultura, criado por lei específica.
tórios arqueológicos e de paisagem cultural;
VI – doação incentivada: transferência, sem finalidade promocional, de
Parágrafo único. Os mecanismos previstos neste Artigo deverão
recursos financeiros para projeto cultural previamente aprovado pelo
observar os limites de disponibilidade orçamentária e de teto de
Ministério da Cultura;
renúncia de receitas constantes da Lei de Diretrizes Orçamen-
VII – co-patrocínio incentivado: transferência, com finalidade promocio-
tárias.
nal, de recursos financeiros a projetos culturais previamente aprovados
pelo Ministério da Cultura;
Art. 3° O Procultura promoverá o desenvolvimento cultural e
VIII – doador incentivado: pessoa física ou jurídica tributada com base no
Artístico, o exercício dos direitos culturais e o fortalecimento da
lucro real que aporta, sem finalidade promocional, recursos financeiros
economia da cultura, tendo como objetivos:
em projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura ou que é por
ele autorizada a transferir bens móveis de reconhecido valor cultural ou
I – valorizar a expressão cultural dos diferentes indivíduos, grupos e co-
bens imóveis para o patrimônio de pessoa jurídica sem fins lucrativos; e
munidades das diversas regiões do País e apoiar sua difusão;
IX – co-patrocinador incentivado: pessoa física ou pessoa jurídica tribu-
II – apoiar as diferentes iniciativas que fomentem a transversalidade da
tada com base no lucro real que aporta, com finalidade promocional,
cultura, em áreas como educação, meio ambiente, saúde, promoção da
recursos financeiros em projetos culturais aprovados pelo Ministério
cidadania e dos direitos humanos, ciência, economia solidária e outras
da Cultura.
dimensões da sociedade;
III – estimular o desenvolvimento cultural em todo território nacional,
Art. 2° O Procultura será implementado por meio dos seguintes
buscando a superação de desequilíbrios regionais e locais;
mecanismos, entre outros:
IV – apoiar as diferentes linguagens Artísticas, garantindo suas condi-
177
ções de realização, circulação, formação e fruição nacional e interna-
leiras no exterior, assim como o intercâmbio cultural com outros países;
cional;
XV – apoiar a dimensão cultural dos processos multilaterais internacio-
V – apoiar as diferentes etapas da carreira dos Artistas, adotando ações
nais baseados na diversidade cultural;
específicas para sua valorização;
XVI – valorizar o saber de Artistas, mestres de culturas tradicionais, téc-
VI – apoiar a preservação e o uso sustentável do patrimônio histórico,
nicos, pesquisadores, pensadores e estudiosos da Arte e da cultura; e
cultural e Artístico brasileiro em suas dimensões material e imaterial;
XVII – fortalecer as instituições culturais brasileiras.
VII – ampliar o acesso da população brasileira à fruição e à produção
de bens, serviços e conteúdos culturais, valorizando iniciativas voltadas
§ 1°Para o alcance dos seus objetivos, o Procultura apoiará,
para as diferentes faixas etárias;
por meio de seus mecanismos e desde que presentes a di-
VIII – desenvolver a economia da cultura, a geração de emprego, a ocu-
mensão cultural e o predominante interesse público, as se-
pação e a renda, fomentar as cadeias produtivas Artísticas e culturais,
guintes ações:
estimulando a formação de relações trabalhistas estáveis;
IX – apoiar as atividades culturais que busquem erradicar todas as for-
I – produção e difusão de obras de caráter Artístico e cultural, incluindo
mas de discriminação e preconceito;
a remuneração de direitos autorais;
X – apoiar os conhecimentos e expressões tradicionais, de grupos locais
II – realização de projetos, tais como exposições, festivais, feiras e es-
e de diferentes formações étnicas e populacionais;
petáculos, no País e no exterior, incluindo a cobertura de despesas com
XI – valorizar a relevância das atividades culturais de caráter criativo,
transporte e seguro de objetos de valor cultural;
inovador ou experimental;
III – concessão de prêmios mediante seleções públicas;
XII – apoiar a formação, capacitação e aperfeiçoamento de agentes cul-
IV – instalação e manutenção de cursos para formar, especializar e pro-
turais públicos e privados;
fissionalizar agentes culturais públicos e privados;
XIII – valorizar a língua portuguesa e as diversas línguas e culturas que
V – realização de levantamentos, estudos, pesquisas e curadorias nas
formam a sociedade brasileira;
diversas áreas da cultura;
XIV – promover a difusão e a valorização das expressões culturais brasi-
VI – concessão de bolsas de estudo, de pesquisa, de criação, de trabalho
178
e de residências Artísticas no Brasil ou no exterior, a autores, Artistas,
XV – realização de intercâmbio cultural, nacional ou internacional;
estudiosos e técnicos brasileiros ou estrangeiros residentes no País ou
XVI – aquisição de obras de Arte por coleções privadas de interesse
vinculados à cultura brasileira;
público; e
VII – aquisição de bens culturais para distribuição pública, inclusive de
XVII – apoio a projetos culturais não previstos nos incisos I a XVI e con-
ingressos para eventos Artísticos;
siderados relevantes pelo Ministério da Cultura, consultada a Comissão
VIII – aquisição, preservação, organização, digitalização e outras formas
Nacional de Incentivo e Fomento à Cultura – CNIC.
de difusão de acervos, arquivos e coleções;
IX – construção, formação, organização, manutenção e ampliação de
§ 2° O apoio de que trata esta Lei somente será concedido a
museus, bibliotecas, centros culturais, cinematecas, teatros, territórios
projetos culturais cuja exibição, utilização e circulação dos bens
arqueológicos e de paisagem cultural, além de outros equipamentos cul-
culturais deles resultantes sejam oferecidos ao público em geral,
turais e obras Artísticas em espaço público;
gratuitamente ou mediante cobrança de ingresso.
X – elaboração de planos anuais e plurianuais de instituições e grupos
§ 3° É vedada a concessão de incentivo a obras, produtos,
culturais, regulados pelos Arts. 31 e 32,§ 2°;
eventos ou outros decorrentes, destinados ou circunscritos a
XI – digitalização de acervos, arquivos e coleções, bem como a produ-
coleções particulares ou circuitos privados que estabeleçam li-
ção de conteúdos digitais, jogos eletrônicos, vídeo-arte, e o fomento à
mitações de acesso.
cultura digital;
XII – aquisição de imóveis tombados com a estrita finalidade de instala-
Seção II
ção de equipamentos culturais de acesso público;
Da Participação da Sociedade na Gestão do Procultura
XIII – conservação e restauração de imóveis, monumentos, logradouros,
sítios, espaços e demais objetos, inclusive naturais, tombados pela União
Art. 4° O Procultura observará as diretrizes estabelecidas pela
ou localizados em áreas sob proteção federal;
CNIC, órgão colegiado do Ministério da Cultura, com composição
XIV – restauração de obras de Arte, documentos Artísticos e bens móveis
paritária entre governo e sociedade civil, presidida e nomeada
de reconhecidos valores culturais;
pelo Ministro de Estado da Cultura.
179
Art. 5° Integrarão a representação da sociedade civil na CNIC os
seguintes setores, na forma do regulamento:
§ 5°A designação dos membros da CNIC será feita pelo Ministro de Estado da Cultura para um período de no máximo dois
anos, permitida uma única recondução subsequente.
I – Artistas, acadêmicos e especialistas com ampla legitimidade e idoneidade;
II – empresariado brasileiro; e
III – entidades associativas dos setores culturais e Artísticos de âmbito
nacional.
§ 6° As reuniões da CNIC serão públicas e todas as suas decisões serão disponibilizadas em sítio na internet.
§ 7° O Ministro de Estado da Cultura presidirá a CNIC e terá
direito a voto, inclusive o de qualidade.
§ 8° Ficam criadas as CNICs Setoriais, órgãos com representação paritária do governo e da sociedade civil que subsidiarão
§ 1°A escolha dos membros de que tratam os incisos do caput
a decisão do Ministério da Cultura sobre projetos culturais, cuja
será feita de forma transparente e deverá contemplar as diferen-
composição e funcionamento serão definidos em regulamento.
tes regiões do País, setores da cultura e da sociedade e elos das
cadeias produtivas da cultura, na forma do regulamento.
§ 9° Ato do Poder Executivo disporá sobre a composição da
representação governamental na CNIC.
§ 2° Poderão integrar a CNIC representantes do Poder Público estadual, do Distrito Federal e municipal, e entidades de
Art. 6° Compete à CNIC:
representação da sociedade civil, observado o critério de rodízio
entre os Estados, o Distrito Federal e as entidades civis.
I – estabelecer as diretrizes da política de utilização dos recursos do
§ 3° Poderão atuar como representantes da sociedade civil
Procultura, aprovando o plano de ação anual, em consonância com as
na CNIC entidades, associações sem fins lucrativos, especialistas,
diretrizes do Plano Nacional de Cultura e do Conselho Nacional de Po-
técnicos, produtores, Artistas, consumidores, agentes econômi-
lítica Cultural;
cos e sociais.
II – propor programas setoriais de Arte e cultura para o FNC;
§ 4°Os membros da CNIC deverão ter comprovada idoneidade,
reputação ilibada e reconhecida competência na área cultural.
180
III – deliberar sobre questões relevantes para o fomento e incentivo à
cultura, quando demandada por seu Presidente;
IV – aprovar a proposta de programação orçamentária dos recursos do
Procultura e avaliar sua execução;
V – estabelecer, quando couber, prioridades e procedimentos para uso
§ 3° O especialista designado para avaliação deverá possuir
notório saber na área do projeto.
§ 4° É vedada aos especialistas designados para avaliação
dos mecanismos previstos no Art. 2°, incisos I e II;
de projetos participação profissional, a qualquer título, na sua
VI – fornecer subsídios para avaliação do Procultura e propor medidas
implementação ou execução.
para seu aperfeiçoamento; e
VII – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo seu presidente.
Art. 8° A análise, seleção e classificação dos projetos culturais
serão feitas com utilização dos seguintes critérios objetivos e
Seção III
procedimentos:
Dos Procedimentos e Critérios para Avaliação de Projetos Culturais
I – de habilitação, de caráter eliminatório, quando será avaliado o enqua-
Art. 7° Para receber apoio dos mecanismos previstos no Art. 2°,
dramento do projeto aos objetivos do Procultura;
incisos I e II, os projetos culturais serão analisados conforme diretrizes fixadas pela CNIC e aprovados pelo Ministério da Cultu-
II – de avaliação das três dimensões culturais do projeto – simbólica,
ra, conforme regulamento.
econômica e social -, de caráter classificatório, mediante utilização dos
§ 1° Para análise inaugural e acompanhamento dos projetos
seguintes critérios:
previstos no caput, poderão ser contratados especialistas ou ins-
a) para a dimensão simbólica:
tituições especializadas, permitida, acrescida à remuneração, a
1. inovação e experimentação estética;
indenização de despesas com o deslocamento, quando houver,
2. circulação, distribuição e difusão dos bens culturais;
e ajuda de custos.
3. contribuição para preservação, memória e tradição;
§ 2° Os pareceres previstos no§ 1° devem ser claros e funda-
4. expressão da diversidade cultural brasileira;
mentados e submetidos à apreciação do órgão responsável do
5. contribuição à pesquisa e reflexão; e
Ministério da Cultura.
6. promoção da excelência e da qualidade;
181
b) para a dimensão econômica:
III – de enquadramento, mediante utilização dos seguintes critérios de
1. geração e qualificação de emprego e renda;
avaliação:
2. desenvolvimento das cadeias produtivas culturais;
a) adequação orçamentária;
3. fortalecimento das empresas culturais brasileiras;
b) viabilidade de execução; e
4. internacionalização, exportação e difusão da cultura brasileira no ex-
c) capacidade técnica e operacional do proponente.
terior;
5. fortalecimento do intercâmbio e da cooperação internacional com
Parágrafo único. Os projetos culturais mencionados no caput
outros países;
não poderão ser objeto de apreciação subjetiva quanto ao seu
6. profissionalização, formação e capacitação de agentes culturais pú-
valor Artístico ou cultural.
blicos e privados; e
7. sustentabilidade e continuidade dos projetos culturais;
Art. 9°A mensuração e o peso dos critérios estabelecidos no Art.
c) para a dimensão social:
8°9 para avaliação dos projetos culturais serão definidos e divul-
1. ampliação do acesso da população aos bens, conteúdos e serviços cul-
gados pelo Ministro de Estado da Cultura, após manifestação da
turais;
CNIC, ouvidas as CNICs Setoriais.
2. contribuição para redução das desigualdades territoriais, regionais e
locais;
§ 1° O recebimento dos projetos culturais dar-se-á preferencial-
3. impacto na educação e em processos de requalificação urbana, terri-
mente mediante editais de seleção pública, que serão publicados
torial e das relações sociais;
até quarenta e cinco dias antes do início do processo seletivo,
4. incentivo à formação e manutenção de redes, coletivos, companhias
salvo se houver fundamento relevante e a redução do prazo não
e grupos socioculturais;
acarretar prejuízo à participação dos eventuais interessados.
5. redução das formas de discriminação e preconceito; e
6. fortalecimento das iniciativas culturais das comunidades;
§ 2° O proponente indicará o mecanismo e a modalidade mais
adequados para financiamento de seu projeto entre aqueles previstos no Art. 2°, incisos I e II, e Art. 16, sem prejuízo de posterior
182
reenquadramento pelo Ministério da Cultura, observada a classifi-
Art. 10. A avaliação dos projetos culturais será concluída no pra-
cação obtida no procedimento de avaliação previsto nesta Seção.
zo de trinta dias, prorrogáveis por igual período, contados a par-
§ 3° Os projetos culturais com potencial de retorno comercial
tir da data da apresentação de todos os documentos necessários
serão preferencialmente direcionados para a modalidade de exe-
pelo proponente e do cumprimento das diligências que lhe forem
cução de investimento do FNC, prevista no Art. 20, e do Ficart.
solicitadas.
§ 4° O emprego de recursos de capital nos projetos culturais
observará as seguintes condições:
§ 1° Caso seja positiva a análise inaugural de projeto cultural
de que trata o Art. 7°,§ 1°, será encaminhado à CNIC Setorial,
que proporá sua aprovação ou reprovação pelo Ministério da
I – os bens de capital adquiridos devem ser vinculados ao projeto cultural
e serem necessários ao êxito do seu objeto;
Cultura.
§ 2° Da decisão que avalia o projeto cultural, caberá recurso
II – deverá ser demonstrada pelo proponente a economicidade da opção
ao órgão prolator, no prazo de dez dias a contar de sua publica-
de aquisição de bens de capital, em detrimento da opção pela locação; e
ção no Diário Oficial da União.
III – deverá ser assegurada a continuidade da destinação cultural do bem
§ 3° Interposto o recurso de que trata o§ 2°, o órgão que
adquirido, prevendo-se, ainda, cláusula de reversão no caso de desvio
proferiu a decisão poderá reconsiderá-la, ou, ouvida a CNIC Se-
de finalidade.
torial, encaminhar o recurso à apreciação do Ministro de Estado
da Cultura.
§ 5° Os proponentes que desenvolvam atividades permanentes,
§ 4° O Ministério da Cultura poderá aprovar o projeto cultu-
assim consideradas pela CNIC, deverão apresentar plano anual
ral com previsão de condição a ser cumprida pelo proponente,
de atividades, nos termos definidos em regulamento, para fins
considerando-se sem efeito a aprovação em caso de descumpri-
de utilização dos mecanismos previstos no Art. 2°, incisos I e II.
mento da condição no prazo estabelecido.
§ 6° O plano anual previsto no § 5° poderá conter despesas
administrativas, observado o limite de dez por cento de seu valor
total e os limites fixados no§ 3° do Art. 19.
183
Capítulo II
Do fundo nacional da cultura
Art. 13. O FNC será administrado pelo Ministério da Cultura, na
Seção I
por meio das modalidades descritas no Art. 16.
forma estabelecida no regulamento, e apoiará projetos culturais
Da Finalidade, Constituição e Gestão
Art. 14. Ficam criadas no FNC as seguintes categorias de prograArt. 11. O Fundo Nacional da Cultura – FNC, criado pela Lei n°
mações específicas, denominadas:
7.505, de 2 de julho de 1986 e ratificado pela Lei n° 8.313, de 23
de dezembro de 1991, vinculado ao Ministério da Cultura, fica
I – Fundo Setorial das Artes Visuais;
mantido como fundo de natureza contábil e financeira, com pra-
II – Fundo Setorial das Artes Cênicas;
zo indeterminado de duração, de acordo com as regras definidas
III – Fundo Setorial da Música;
nesta Lei.
IV – Fundo Setorial do Acesso e Diversidade;
V – Fundo Setorial do Patrimônio e Memória;
Art. 12. O FNC será o principal mecanismo de fomento, incentivo
VI – Fundo Setorial do Livro, Leitura, Literatura e Humanidades, criado
e financiamento à cultura.
por lei específica;
§ 1° Oitenta por cento dos recursos do FNC serão destinados
VII – Fundo Setorial de Ações Transversais e Equalização;
aos proponentes culturais da sociedade civil não vinculados a
VIII – Fundo Setorial do Audiovisual, criado pela Lei n° 11.437, de 28 de
co-patrocinador incentivado ou a poder público nos entes fede-
dezembro de 2006; e
rados, deduzidos os repasses previstos no Art. 21.
IX – Fundo Setorial de Incentivo à Inovação do Audiovisual destinado
§ 2° É vedada a utilização de recursos do FNC com despesas
exclusivamente ao fomento, na modalidade de aplicação não reembol-
de manutenção administrativa do Governo Federal, estadual e
sável, de projetos:
municipal, bem como de suas entidades vinculadas.
a) audiovisuais culturais de curta e média metragem;
b) de renovação de linguagem das obras audiovisuais;
c) para formação de mão-de-obra;
184
d) para realização de festivais no Brasil ou exterior;
e loterias federais e similares cuja realização estiver sujeita a autorização
e) de mostras e preservação ou difusão de acervo de obras audiovisuais;
federal, deduzindo-se este valor dos montantes destinados aos prêmios;
f) que envolvam pesquisa, crítica e reflexão sobre audiovisual.
VIII – reembolso das operações de empréstimo realizadas por meio do
FNC, a título de financiamento reembolsável, observados critérios de re-
Seção II
muneração que, no mínimo, lhes preserve o valor real;
Dos Recursos e suas Aplicações
IX – retorno dos resultados econômicos provenientes dos investimentos
em empresas e projetos culturais feitos com recursos do FNC;
Art. 15. São receitas do FNC:
X – resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida a
legislação vigente sobre a matéria;
I – dotações consignadas na lei orçamentária anual e seus créditos adi-
XI – conversão da dívida externa com entidades e órgãos estrangeiros,
cionais;
unicamente mediante doações, no limite a ser fixado pelo Ministério da Fa-
II – doações e legados nos termos da legislação vigente;
zenda, observadas as normas e procedimentos do Banco Central do Brasil;
III – subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive
XII – recursos provenientes da arrecadação da Loteria Federal da Cultura,
de organismos internacionais;
criada por lei específica;
IV – saldos não utilizados na execução dos projetos culturais financiados
XIII – saldos de exercícios anteriores;
com recursos dos mecanismos previstos no Art. 2°, incisos I e II;
XIV – produto do rendimento de suas aplicações em programas e projetos
V – devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou de-
culturais, bem como nos fundos de investimentos referidos no Art. 45;
saprovação de contas de projetos culturais custeados pelos mecanismos
XV – empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades; e
previstos no Art. 2°, incisos I e II;
XVI – outras receitas que lhe vierem a ser destinadas.
VI – um por cento da arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais a que se refere a Lei n° 8.167, de 16 de janeiro de 1991, obedecida na
§ 1° Os recursos previstos no inciso XII serão destinados, em sua
aplicação a respectiva origem geográfica regional;
integralidade, aos Fundos previstos no Art. 14, incisos I, II e III.
VII – três por cento da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos
185
§ 2° As receitas previstas neste Artigo não contemplarão o
Fundo Setorial de Audiovisual, que se regerá pela Lei n° 11.437,
de 2006.
ciados a taxa de administração, os prazos de carência, os juros
limites, as garantias exigidas e as formas de pagamento.
§ 3° Os riscos das operações previstas no parágrafo anterior serão assumidos, solidariamente pelo FNC e pelos agentes
Art. 16. Os recursos do FNC serão aplicados nas seguintes modalidades:
financeiros credenciados, na forma que dispuser o regulamento.
§ 4° A taxa de administração a que se refere o§ 2° não poderá ser superior a três por cento dos recursos disponibilizados
I – não-reembolsáveis, na forma do regulamento, para:
a) apoio a projetos culturais; e
para o financiamento.
§ 5° Para o financiamento de que trata o inciso II, serão fi-
b) equalização de encargos financeiros e constituição de fundos de aval
xadas taxas de remuneração que, no mínimo, preservem o valor
nas operações de crédito;
originalmente concedido.
II – reembolsáveis, destinados ao estímulo da atividade produtiva das
empresas de natureza cultural e pessoas físicas, mediante a concessão
Art. 17. Os custos referentes à gestão do FNC com planejamento,
de empréstimos; e
estudos, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados,
III – investimento, por meio de associação a empresas e projetos culturais
incluídas a aquisição ou a locação de equipamentos e bens neces-
e da aquisição de quotas de fundos privados, com participação econô-
sários ao cumprimento de seus objetivos, não poderão ultrapas-
mica nos resultados.
sar cinco por cento de suas receitas, observados o limite fixado
anualmente por ato da CNIC e o disposto no§ 2° do Art. 12.
§ 1° As transferências de que trata o inciso I do caput dar-se-ão
preponderantemente por meio de editais de seleção pública de
Seção III
projetos culturais.
Dos Fundos
§ 2° Nos casos previstos nos incisos II e III do caput, o Ministério da Cultura definirá com os agentes financeiros creden-
186
Art. 18. O FNC alocará recursos da ordem de dez a trinta por
§ 2° Nos casos em que a contrapartida for exigida, o propo-
cento de sua dotação global, conforme recomendação da CNIC,
nente deve comprovar que dispõe de recursos financeiros ou de
nos Fundos Setoriais referidos nos incisos I a VII e IX do Art. 14.
bens ou serviços, se economicamente mensuráveis, para comple-
§ 1° Além dos recursos oriundos da dotação global do FNC,
mentar o montante aportado pelo FNC, ou que está assegurada
os Fundos Setoriais mencionados no caput poderão receber, na
forma da Lei, contribuições e outros recolhimentos, destinados
a programações específicas.
§ 2° Fica excluída dos limites de que trata o caput deste Artigo, a arrecadação própria prevista no parágrafo anterior.
§ 3° Os recursos alocados no Fundo Setorial de Ações Trans-
a obtenção de financiamento por outra fonte.
§ 3° Os projetos culturais previstos no caput poderão conter
despesas administrativas de até dez por cento de seu custo total,
excetuados aqueles apresentados por entidades privadas sem
fins lucrativos, que poderão conter despesas administrativas de
até quinze por cento de seu custo total.
versais e Equalização serão utilizados no cumprimento dos objetivos previstos no Art. 3°, inciso II, e para custear projetos cuja
Art. 20. Fica autorizada a composição financeira de recursos
execução não seja possível ou adequada por meio dos demais
do FNC com recursos de pessoas jurídicas de direito público ou
fundos previstos no Art. 14, independentemente de sua previsão
de direito privado, com fins lucrativos para apoio compartilhado
no plano anual do Procultura.
de programas e ações culturais de interesse estratégico, para o
desenvolvimento das cadeias produtivas da cultura.
Art. 19. O FNC financiará projetos culturais apresentados por
§ 1° O aporte dos recursos das pessoas jurídicas de direito
pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público e de direito
público ou de direito privado previsto neste Artigo não gozará
privado, com ou sem fins lucrativos, observado o disposto no Art.
de incentivo fiscal.
35 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.
§ 1° Poderá ser dispensada contrapartida do proponente no
âmbito de programas setoriais definidos pela CNIC.
§ 2° A concessão de recursos financeiros, materiais ou de
infra-estrutura pelo FNC será formalizada por meio de convênios
e contratos específicos.
187
Capítulo III
Do apoio ao financiamento do sistema nacional de cultura
vendo ser obedecidas as normas fixadas pela Lei de Diretrizes
Art. 21. A União deverá destinar no mínimo trinta por cento de
entes federados.
Orçamentárias para as transferências voluntárias da União a
recursos do FNC, por meio de transferência, a fundos públicos de
Estados, Municípios e Distrito Federal.
Art. 22. Os critérios de aporte de recursos do FNC deverão con-
§ 1° Os recursos previstos no caput serão destinados a políti-
siderar a participação da unidade da Federação na distribuição
cas e programas oficialmente instituídos pelos Estados, Distrito
total de recursos federais para a cultura, com vistas a promover
Federal e municípios, para o financiamento de projetos culturais
a desconcentração regional do investimento, devendo ser aplica-
escolhidos pelo respectivo ente federado por meio de seleção
do, no mínimo, dez por cento em cada região do País.
pública, com observância dos objetivos desta Lei.
§ 2° Do montante geral destinado aos Estados, cinquenta por
cento será repassado por estes aos Municípios.
§ 3° A transferência prevista neste Artigo está condicionada
à existência, nos respectivos entes federados, de fundo de cul-
Art. 23. Com a finalidade de descentralizar a análise de projetos
culturais, a União poderá solicitar dos órgãos colegiados estaduais previstos no Art. 21,§ 3°, subsídios à avaliação dos projetos
culturais prevista no Art. 10.
tura e de órgão colegiado oficialmente instituído para a gestão
democrática e transparente dos recursos culturais, em que a sociedade civil tenha representação no mínimo paritária.
Capítulo IV
Do incentivo fiscal a projetos culturais
§ 4° A gestão estadual e municipal dos recursos oriundos
Art. 24. Poderão ser deduzidos do imposto sobre a renda devido,
de repasses do FNC deverá ser submetida ao órgão colegiado
apurado na declaração de ajuste anual pelas pessoas físicas ou
previsto no§ 3° e observar os procedimentos de análise previstos
em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa
nos Arts. 7° a 10.
jurídica tributada com base no lucro real, os valores despendi-
§ 5° Será exigida dos entes federados contrapartida para
as transferências previstas na forma do caput deste Artigo, de-
188
dos a título de doação ou co-patrocínio incentivados a projetos
culturais aprovados pelo Ministério da Cultura.
§ 1° Observados os demais limites previstos nesta Lei, as dedu-
II – a transferência de recursos financeiros ao FNC; e
ções de que trata o caput ficam limitadas:
III – a transferência de recursos, previamente autorizada pelo Ministério
da Cultura, para o patrimônio de fundações que tenham
I – relativamente à pessoa física, a seis por cento do imposto sobre a
como objeto a atuação cultural.
renda devido na declaração de ajuste anual; e
II – relativamente à pessoa jurídica tributada com base no lucro real, a
§ 4° O patrimônio referido no inciso III do§ 3° deverá ser cons-
quatro por cento do imposto sobre a renda da pessoa jurídica devido em
tituído na forma do Art. 62 do Código Civil, de modo que ape-
cada período de apuração, obedecido o limite de dedução global da soma
nas seus frutos e rendimentos sejam revertidos para o custeio
das deduções, estabelecido no Art.71, e o disposto no§ 4° do Art. 3° da
e a aquisição de bens de capital necessários às atividades da
Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
fundação.
§ 2° A dedução de que trata o inciso I do§ 1°:
e os co-patrocínios incentivados como despesa operacional nas
§ 5° A pessoa jurídica somente poderá abater as doações
seguintes hipóteses de financiamento:
I – está limitada ao valor das doações ou co-patrocínios incentivados efetuados no ano-calendário a que se referir a declaração de ajuste anual;
I – projetos culturais oriundos e realizados em Estados da Federação ou
II – observados os limites específicos previstos nesta Lei, fica sujeita ao
área metropolitana com baixa captação do incentivo fiscal previsto nesta
limite de seis por cento conjuntamente com as deduções de que trata o
Lei, considerados os dados consolidados pelo Ministério da Cultura no
Art. 22 da Lei n° 9.532, de 10 de dezembro de 1997; e
ano anterior ao da sua aprovação;
III – aplica-se somente ao modelo completo de declaração de ajuste anual.
II – projetos culturais realizados em Municípios ou áreas urbanas sem
equipamentos culturais, conforme diagnóstico promovido pelo Instituto
§ 3° Equipara-se à doação incentivada:
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE; ou
III – projetos culturais executados no exterior, nos países pertencentes ao
I – a hipótese prevista no Art. 26;
Mercosul ou à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
189
Art. 25. A pessoa física poderá optar pela doação incentivada
poderão ser deduzidas do imposto sobre a renda devido, nas
prevista no inciso II do§ 3° do Art. 24 diretamente em sua De-
condições e nos limites previstos nos§§ 1° e 2° do Art. 24, con-
claração de Ajuste Anual, desde que entregue eletronicamente
forme sua natureza, as despesas efetuadas por contribuintes
e de forma tempestiva.
pessoas físicas ou pessoas jurídicas tributadas com base no lu-
§ 1° A dedução de que trata o caput está sujeita aos limites
de até:
cro real, com o objetivo de conservar, preservar ou restaurar
patrimônio material edificado de sua propriedade ou sob sua
posse legítima, tombado pelo Poder Público Federal, desde que
I – um por cento do imposto sobre a renda devido na Declaração de Ajus-
o projeto de intervenção tenha sido aprovado pelo Ministério da
te Anual, e
Cultura, conforme dispuser o regulamento.
II – seis por cento, conjuntamente com as deduções de que trata o inciso
II do§ 2° do Art. 24.
Art. 27. Os contribuintes pessoas físicas ou pessoas jurídicas
tributadas com base no lucro real poderão deduzir, do imposto
§ 2° O pagamento da doação incentivada deve ser efetuado em
sobre a renda devido, até oitenta por cento dos valores despen-
moeda corrente até a data de vencimento da primeira quota ou
didos a título de doações incentivadas.
quota única do imposto, observadas as instruções específicas da
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 3° O não pagamento da doação incentivada no prazo estabelecido no§ 2° implica a glosa definitiva desta parcela de
§ 1° Os projetos culturais que tiverem em seu nome a marca
do doador incentivado somente poderão obter dedução de quarenta por cento dos valores despendidos.
§ 2° O valor dos bens móveis ou imóveis doados corresponderá:
dedução, ficando a pessoa física obrigada ao recolhimento da
diferença de imposto devido apurado na declaração de ajuste
I – no caso de pessoa jurídica, ao seu valor contábil, desde que não exce-
anual com os acréscimos legais.
da ao valor de mercado; e
II – no caso de pessoa física, ao valor constante de sua declaração de
Art. 26. Além das hipóteses de dedução de que trata o Art. 24,
190
ajuste anual.
§ 3° Quando a doação incentivada for efetuada por valor supe-
§ 2° Os projetos culturais que tiverem em seu nome a marca
rior aos previstos no§ 2° deverá ser apurado ganho de capital,
do co-patrocinador somente poderão obter dedução do imposto
nos termos da legislação vigente.
de renda devido de quarenta por cento dos valores despendidos.
Art. 28. Na hipótese da doação incentivada em bens, o doador
que se caracterizem exclusivamente como peças promocionais
deverá:
e institucionais de empresa patrocinadora.
I – comprovar a propriedade dos bens, mediante documentação hábil; e
Art. 31. Não será superior a dez por cento do limite de renúncia
II – baixar os bens doados na declaração de bens e direitos, quando se
anual o montante utilizado para o incentivo a projetos culturais
tratar de pessoa física, e na escrituração, no caso de pessoa jurídica.
apresentados com o objetivo de financiar:
Art. 29. O proponente deve emitir recibo em favor do doador ou
I – a manutenção de equipamentos culturais pertencentes ao Poder Pú-
co-patrocinador incentivados, assinado por pessoa competente,
blico;
conforme instruções da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
II – ações empreendidas pelo Poder Público, de acordo com as suas fina-
§ 3° Será vedado o aporte de recursos públicos em projetos
lidades institucionais; e
Art. 30. Os contribuintes pessoas físicas ou pessoas jurídicas
III – ações executadas por organizações do terceiro setor que adminis-
tributadas com base no lucro real poderão deduzir do imposto
tram equipamentos culturais, programas e ações oriundos da adminis-
sobre a renda devido quarenta por cento, sessenta por cento ou
tração pública.
oitenta por cento dos valores despendidos a título de co-patrocínio incentivado.
§ 1° O percentual de dedução do imposto sobre a renda será
definido em razão da pontuação obtida pelo projeto no processo
de avaliação previsto nos Arts. 7° a 10, conforme regulamento.
Art. 32. São vedados a doação e o co-patrocínio incentivados a
pessoa ou instituição vinculada ao co-patrocinador ou doador.
§ 1° Consideram-se vinculados ao co-patrocinador ou doador:
I – a pessoa jurídica da qual o co-patrocinador ou o doador seja titular,
191
administrador, gerente, acionista ou sócio, na data da operação ou nos
doze meses anteriores;
Parágrafo único. A soma dessas despesas não poderá superar dez por cento do total do projeto.
II – o cônjuge, os parentes até o terceiro grau, inclusive os afins, e os dependentes do co-patrocinador, do doador ou dos titulares, administrado-
Art. 34. A renúncia autorizada a um proponente, individualmen-
res, acionistas ou sócios de pessoa jurídica vinculada ao co-patrocinador
te considerado, não será superior a meio por cento do limite de
ou ao doador, nos termos do inciso I; e
renúncia fiscal previsto anualmente, excetuando-se:
III – a pessoa jurídica coligada, controladora ou controlada, ou que tenha
como titulares, administradores, acionistas ou sócios alguma das pesso-
I – projetos culturais de preservação do patrimônio cultural material; e
as a que se refere o inciso II.
II – planos anuais de instituições que realizem seleção pública na escolha
de projetos.
§ 2° Não se aplica a vedação prevista neste Artigo às pessoas
jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e com finalidade
Art. 35. Para que faça jus à dedução prevista no Art. 24 e com
cultural criadas pelo co-patrocinador, desde que formalmente
vistas a promover sua responsabilidade social, o co-patrocinador
constituídas, na forma da legislação em vigor e com planos
deverá:
anuais de atividades aprovados pelo Ministério da Cultura.
§ 3° Não será superior a dez por cento do limite de renúncia
I – oferecer serviço direto e automatizado de atendimento ao propo-
anual o montante utilizado para o incentivo a projetos apresen-
nente;
tados pelas instituições vinculadas ao co-patrocinador excepcio-
II – divulgar os critérios pelos quais os projetos culturais serão selecio-
nadas pelo § 2°.
nados e os prazos para ingresso na seleção; e
III – divulgar os projetos culturais que forem selecionados e o percentual
Art. 33. Os projetos culturais que buscam co-patrocínio incentivado poderão acolher despesas de elaboração e administração,
nos termos do regulamento.
192
de dedução permitido em razão do co-patrocínio.
Capítulo V
Do acompanhamento e gestão dos recursos do procultura
fins de gestão e operacionalização de todos os mecanismos e mo-
Art. 36. Os recursos aportados pelo Procultura em projetos cul-
Art. 40. O Ministério da Cultura publicará anualmente, no Portal
turais por meio dos mecanismos previstos no Art. 2°, incisos I e
da Transparência do Governo Federal,até 30 de abril, o montante
II, deverão ser depositados e movimentados em conta bancária
captado pelo Procultura no ano-calendário anterior, com valores
específica, aberta em instituição financeira federal credenciada
devidamente discriminados por proponente, doador e co-patroci-
pelo Ministério da Cultura, devendo a respectiva prestação de
nador, ressaltando os setores e programas por eles incentivados.
dalidades de execução de projetos culturais previstos nesta Lei.
contas ser apresentada nos termos do regulamento.
Art. 41. O Ministério da Cultura publicará anualmente, no Portal da
Art. 37. A propositura de projetos culturais ou aplicação dos re-
Transparência do Governo Federal, até 30 de abril, o montante alo-
cursos públicos neles aportados não poderá ser feita por meio
cado pelo FNC no ano-calendário anterior, com valores devidamen-
de qualquer tipo de intermediação.
te discriminados por proponente, ressaltando setores e programas.
Art. 38. A contratação de serviços necessários à captação ou
Art. 42. Serão fixados, periodicamente, indicadores para o moni-
obtenção de doação, co-patrocínio ou investimento não poderá
toramento e avaliação dos resultados do Procultura com base em
ser incluída no projeto cultural.
critérios de economia, eficiência, eficácia, qualidade e também
de desempenho dos entes federados.
Art. 39. O Ministério da Cultura instituirá o Sistema Nacional de
Informações Culturais e o Cadastro Nacional de Proponentes e co-
Art. 43. O Ministério da Cultura estabelecerá premiação anual com a
-Patrocinadores, que deverão reunir, integrar e difundir as infor-
finalidade de estimular e valorizar as melhores práticas de agentes
mações relativas ao fomento cultural em todos os entes federados.
públicos e privados dos mecanismos de fomento previstos nesta Lei.
Parágrafo único. O Poder Executivo, por intermédio do Ministério
da Cultura, implementará sistema de informações específico para
193
Capítulo VI
Do estímulo às atividades culturais com potencial de retorno comercial
Art. 45. Fica autorizada a constituição de Fundos de Investimento Cultural e Artístico – Ficarts, sob a forma de condomínio
fechado, sem personalidade jurídica, caracterizando comunhão
de recursos destinados à aplicação em projetos culturais e Ar-
Art. 44. Os recursos do Procultura, sejam provenientes de incen-
tísticos, e administrados por instituição financeira autorizada a
tivos fiscais ou do FNC, serão empregados em projetos culturais
funcionar pelo Banco Central do Brasil.
com potencial de retorno comercial exclusivamente para:
§ 1° O patrimônio dos Ficarts será representado por quotas
emitidas sob a forma escritural, alienadas ao público com a inter-
I – investimento retornável, garantida a participação do FNC no retorno
comercial do projeto cultural; ou
mediação da instituição administradora do Fundo.
§ 2° A administradora será responsável por todas as
II – financiamento não retornável, condicionado à gratuidade ou compro-
obrigações do Fundo, inclusive as relativas à retenção e ao
vada redução nos valores dos produtos ou serviços culturais resultantes
recolhimento de tributos e outras obrigações de natureza
do projeto cultural, bem como à abrangência da circulação dos produtos
tributária.
ou serviços em pelo menos quatro regiões do País.
Art. 46. Compete à Comissão de Valores Mobiliários autorizar,
§ 1°Os recursos da modalidade investimento não poderão ultra-
disciplinar e fiscalizar a constituição, o funcionamento e a admi-
passar vinte por cento da dotação anual do FNC.
nistração dos Ficarts, observadas as disposições desta Lei e as
§ 2°Os lucros obtidos pelo projeto ou bens culturais retornam
ao FNC na proporção dos incentivos a ele concedidos.
§ 3° Os projetos culturais deverão ser instruídos com as informações necessárias para sua análise econômico-financeira,
normas aplicáveis aos fundos de investimento.
Parágrafo único. A Comissão de Valores Mobiliários comunicará a constituição dos Ficarts, bem como das respectivas administradoras, ao Ministério da Cultura.
conforme regulamento.
Art. 47. Os bens e serviços culturais a serem financiados pelos Fi-
194
carts serão aqueles considerados sustentáveis economicamente,
I – pela pessoa física, no ano-calendário a que se referir a declaração de
baseados na avaliação dos administradores do Fundo.
ajuste anual; ou
§ 1° É vedada a aplicação de recursos de Ficart em projetos
II – pela pessoa jurídica, no respectivo período de apuração de imposto.
culturais que tenham participação majoritária de quotista do
§ 2° A dedução de que trata o§ 1° incidirá sobre o imposto devido:
próprio Fundo.
§ 2° Não serão beneficiadas pelo mecanismo de que trata
I – no trimestre a que se referirem os investimentos, para as pessoas
este Capítulo as iniciativas contempladas no Capítulo VII da Me-
jurídicas que apuram o lucro real trimestral;
dida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, alterada
II – no ano-calendário, para as pessoas jurídicas que, tendo optado pelo
pela Lei n° 11.437, de 2006.
recolhimento do imposto por estimativa, apuram o lucro real anual; ou
III – no ano-calendário, conforme ajuste em declaração de ajuste anual
Art. 48. As pessoas físicas e pessoas jurídicas tributadas com
de rendimentos para a pessoa física.
base no lucro real poderão deduzir do imposto sobre a renda
devido os seguintes percentuais do valor despendido para aqui-
§ 3° Em qualquer hipótese, não será dedutível a perda apurada
sição de quotas dos Ficarts, obedecidos os limites referidos nos
na alienação das quotas dos Ficarts.
Arts. 24 e 71 desta Lei, e 22 da Lei n° 9.532, de 1997, e o disposto
no§ 4° do Art. 3° da Lei n° 9.249, de 1995.
§ 4° A pessoa jurídica que alienar as quotas dos Ficarts somente poderá considerar como custo de aquisição, na determinação do ganho de capital, os valores deduzidos na forma do§ 2°
I – cem por cento, nos anos-calendário de 2010 a 2013; e
na hipótese em que a alienação ocorra após cinco anos da data
II – setenta e cinco por cento, no ano-calendário de 2014.
de sua aquisição.
§ 1° Somente são dedutíveis do imposto devido as quantias apli-
Art. 49. A aplicação dos recursos dos Ficarts far-se-á, exclusiva-
cadas na aquisição de quotas dos Ficarts:
mente, na:
195
I – contratação de pessoas jurídicas com sede no território brasileiro,
Artigo, quando auferidos por investidores residentes ou domici-
tendo por finalidade exclusiva a execução de bens e serviços culturais;
liados no exterior, sujeitam-se à tributação pelo imposto sobre
II – participação na produção de bens e na execução de serviços cultu-
a renda, nos termos do Art. 81 da Lei n° 8.981, de 20 de janeiro
rais realizados por pessoas jurídicas de natureza cultural com sede no
de 1995.
território brasileiro;
III – participação na construção, reforma e modernização de equipamen-
Art. 51. Os rendimentos e ganhos líquidos e de capital auferidos
tos culturais no País; ou
pela carteira de Ficart ficam isentos do imposto sobre a renda.
IV – aquisição de ações de empresas de natureza cultural pelos Ficarts.
Art. 52. Os rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos
Art. 50. As quotas dos Ficarts, emitidas sempre sob a forma no-
Ficart, sob qualquer forma e qualquer que seja o beneficiário,
minativa ou escritural, constituem valores mobiliários sujeitos ao
sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte à
regime da legislação em vigor.
alíquota de quinze por cento.
§ 1° Considera-se ganho de capital a diferença positiva entre
o valor de cessão ou resgate da quota e o custo médio atualiza-
Art. 53. Os rendimentos auferidos no resgate de quotas quan-
do da aplicação, observadas as datas de aplicação, resgate ou
do da liquidação dos Ficarts ficam sujeitos ao imposto sobre a
cessão, nos termos da legislação pertinente, respeitado o dis-
renda na fonte à alíquota de quinze por cento incidente sobre a
posto no§ 4° do Art. 48.
diferença positiva entre o valor de resgate e o custo de aquisição
§ 2° O ganho de capital será apurado em relação a cada
das quotas, observado o § 3° do Art. 48.
resgate ou cessão, sendo permitida a compensação do prejuízo
havido em uma operação com o lucro obtido em outra, da mes-
Art. 54. Os ganhos auferidos na alienação de quotas dos Ficarts
ma ou diferente espécie, desde que de renda variável, dentro do
são tributados à alíquota de quinze por cento:
mesmo exercício fiscal.
§ 3° Os rendimentos e ganhos de capital a que se refere este
196
I – como ganho líquido quando auferidos por pessoa física em operações
realizadas em bolsa e por pessoa jurídica em operações realizadas den-
Art. 56. O tratamento fiscal previsto nos Arts. 52 a 54 somente
tro ou fora de bolsa; e
incide sobre os rendimentos decorrentes de aplicações em Ficart
II – de acordo com as regras aplicáveis aos ganhos de capital na alienação
que atendam a todos os requisitos previstos nesta Lei e na res-
de bens ou direitos de qualquer natureza quando auferidos por pessoa
pectiva regulamentação a ser baixada pela Comissão de Valores
física em operações realizadas fora de bolsa.
Mobiliários.
§ 1° Considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o
requisitos de que trata o caput, os rendimentos e ganhos aufe-
valor de alienação da quota e o custo de aquisição, observado
ridos pelo cotista sujeitar-se-ão à incidência de imposto sobe a
o§ 3° do Art. 48.
renda à alíquota de vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento.
Parágrafo único. Na hipótese de o Ficart deixar de atender aos
§ 2° O imposto será pago até o último dia útil do mês subsequente àquele em que o ganho de capital foi auferido.
Capítulo VII
Das infrações e penalidaes
Art. 55. O imposto pago ou retido nos termos dos Arts. 52 a
Seção I
54 será:
Das Infrações
I – deduzido do devido no encerramento de cada período de apuração ou
Art. 57. Constitui infração aos dispositivos desta Lei:
na data da extinção, no caso de pessoa jurídica tributada com base no
lucro real, presumido ou arbitrado; e
I – auferir o co-patrocinador incentivado, o doador incentivado ou o pro-
II – definitivo, no caso de pessoa física e de pessoa jurídica isenta ou
ponente vantagem financeira ou material indevida em decorrência do
optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
co-patrocínio ou da doação incentivados;
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Por-
II – agir o co-patrocinador incentivado, o doador incentivado ou o propo-
te – SIMPLES NACIONAL, de que trata a Lei Complementar no 123, de 14
nente de projeto com dolo, fraude ou simulação na utilização dos incen-
de dezembro de 2006.
tivos nela previstos;
197
III – desviar para finalidade diversa da fixada nos respectivos projetos, os
V – o infrator à suspensão ou proibição de fruir de benefícios fiscais
recursos, bens, valores ou benefícios obtidos com base nesta Lei;
instituídos por esta Lei pelo período de até dois anos.
IV – adiar, antecipar ou cancelar, sem autorização do Ministério da Cultu-
Parágrafo único. O proponente do projeto, por culpa ou dolo, é
ra, projeto beneficiado pelos incentivos previstos nesta Lei; e
solidariamente responsável pelo pagamento do valor previsto no
V – deixar o co-patrocinador incentivado ou o proponente do projeto de
inciso I do caput.
utilizar as logomarcas do Ministério da Cultura e dos mecanismos de financiamento previstos nesta Lei, ou fazê-lo de forma diversa da estabelecida.
Art. 59. As sanções previstas no Art. 58 serão graduadas de
acordo com a gravidade da infração e aplicadas isolada ou cumu-
Seção II
lativamente pela autoridade administrativa competente.
Das Penalidades
Art. 58. As infrações aos dispositivos desta Lei, sem prejuízo das
Capítulo VIII
Das disposições finais
demais sanções cabíveis, sujeitarão:
Art. 60. Serão destinados ao FNC pelo menos quarenta por cento
das dotações do Ministério da Cultura, quando da elaboração da
I – o doador ou o co-patrocinador incentivados ao pagamento do valor
proposta orçamentária.
atualizado do imposto sobre a renda não recolhido, além das penalidades
e demais acréscimos previstos na legislação tributária;
Art. 61. São impenhoráveis os recursos recebidos por instituições
II – o infrator ao pagamento de multa de até duas vezes o valor da van-
privadas para aplicação nos projetos culturais de que trata esta Lei.
tagem auferida indevidamente, revertida para o FNC;
III – o infrator à perda ou suspensão de participação em linhas de finan-
Parágrafo único. A impenhorabilidade prevista no caput não
é oponível aos créditos da União.
ciamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
IV – o infrator à proibição de contratar com a administração pública pelo
Art. 62. A aprovação dos projetos culturais de que trata esta Lei
período de até dois anos; ou
fica condicionada à comprovação, pelo proponente, da regulari-
198
dade quanto à quitação de tributos federais e demais créditos
sonalidades, grupos Artísticos, iniciativas e instituições que se
inscritos em dívida ativa da União.
destacaram por suas contribuições à cultura brasileira.
Art. 63. A União poderá exigir, como condição para aprovação
Art. 66. Fica instituído o Programa Prêmio Teatro Brasileiro, a
de projetos financiados com o mínimo de sessenta por cento
ser definido em regulamento, para fomentar:
de recursos incentivados, que lhe sejam licenciados, em caráter
não-exclusivo e de forma não-onerosa, determinados direitos so-
I – núcleos Artísticos teatrais com trabalho continuado;
bre as obras intelectuais resultantes da implementação de tais
II – produção de espetáculos teatrais; e
projetos, conforme dispuser o regulamento.
III – circulação de espetáculos ou atividades teatrais.
§ 1°A licença prevista neste Artigo não caracteriza transferência de titularidade dos direitos e terá eficácia após prazo não
Art. 67. O Ministério da Cultura disciplinará a comunicação e uso
inferior a três anos do encerramento do projeto, conforme dis-
de marcas do Procultura.
posto no regulamento, exclusivamente para fins não-comerciais,
e estritamente educacionais, culturais e informativos.
§ 2°Reputa-se onerosa a exibição e execução públicas das
obras e a utilização de conteúdo pelas redes de televisão públi-
Parágrafo único. Nas ações de co-patrocínio incentivado
haverá relação direta entre a participação com recursos não-incentivados do agente privado e sua visibilidade na ação co-patrocinada.
cas que possuam anunciantes comerciais.
Art. 68. Os recursos recebidos para execução de projeto cultuArt. 64. As atividades previstas no§ 2° do Art. 9° da Lei n° 11.483,
ral aprovado pelo Ministério da Cultura não serão computados
de 31 de maio de 2007, serão financiadas, entre outras formas, por
na base de cálculo do imposto sobre a renda, da Contribuição
meio de recursos captados e canalizados pelo Procultura.
Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, e das contribuições para o
Art. 65. Fica mantida a Ordem do Mérito Cultural, instituída pelo
Programa de Integração Social – PIS e a Contribuição para o Fi-
Art. 34 da Lei n° 8.313, de 1991, sendo que as distinções serão
nanciamento da Seguridade Social – COFINS, desde que tenham
concedidas pelo Presidente da República, em ato solene, a per-
sido efetivamente utilizados na execução dos referidos projetos.
199
Parágrafo único. A aplicação de recursos de que trata o ca-
do imposto sobre a renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas,
put não constituirá despesa ou custo para fins de apuração do
de que tratam os Arts. 24, 26 e 48, inclusive com as estimativas
imposto sobre a renda e da CSLL e não dará direito a crédito de
de renúncia decorrentes da aplicação do benefício previsto no
PIS e de COFINS.
Art. 24,§ 5°.
Parágrafo único. Enquanto a Lei de Diretrizes Orçamentárias não
Art. 69. O Fundo Setorial do Audiovisual, categoria específica
contiver previsão específica, ao Procultura serão aplicáveis as
do FNC, rege-se pela Lei n° 11.437, de 2006, e, subsidiariamente,
previsões de gastos tributários do Programa Nacional de Apoio
por esta Lei.
à Cultura – Pronac.
Art. 70. O Fundo Setorial de Incentivo à Inovação do Audiovisual,
Art. 73. O Art. 12 da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995,
categoria específica do FNC, rege-se nos termos desta Lei.
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 71. A soma das deduções de que tratam o inciso II do § 1° do
“Art. 12.
Art. 24, os Arts. 26 e 48, e das deduções de que tratam os Arts.
1° e 1°-A da Lei n° 8.685, de 20 de julho de 1993, e os Arts. 44 e
II – as doações e co-patrocínios efetivamente realizados em favor de pro-
45 da Medida Provisória no 2.228-1, de 2001, não poderá exceder
jetos culturais, aprovados pelo Ministério da Cultura e quantias aplicadas
a quatro por cento do imposto sobre a renda devido, obedecidos
na aquisição de quotas de Fundos de Investimento Cultural e Artístico
os limites específicos de dedução de que tratam esta Lei e o
– Ficarts, no âmbito do Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cul-
disposto no§ 4° do Art. 3° da Lei n° 9.249, de 1995.
tura – Procultura;” (NR)
Art. 72. O valor total máximo, em termos absolutos, das dedu-
Art. 74. O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias, a con-
ções de que trata esta Lei será fixado anualmente na Lei de Di-
tar da data de sua publicação, regulamentará esta Lei.
retrizes Orçamentárias, com base nos percentuais de dedução
200
Art. 75. Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias contados de
sua publicação.
Art. 76. Revogam-se:
I – a Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991;
II – o Art. 6° da Lei n° 8.849, de 28 de janeiro de 1994;
III – o Art. 2° da Lei n° 9.064, de 20 de junho de 1995, na parte em que
altera o Art. 6° da Lei n° 8.849, de 28 de janeiro de 1994;
IV – o Art. 14 da Lei n° 9.065, de 20 de junho de 1995;
V – a Lei n° 9.312, de 5 de novembro de 1996;
VI – o inciso II do Art. 6° da Lei n° 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
VII – o Art. 1° da Lei n° 9.874, de 23 de novembro de 1999;
VIII – a Lei n° 9.999, de 30 de agosto de 2000;
IX – a Lei n° 11.646, de 10 de março de 2008;
X – o Art. 10 da Medida Provisória n° 2.189-49, de 23 de agosto de 2001,
na parte em que altera o inciso II do Art. 6° da Lei n° 9.532, de 10 de
dezembro de 1997; e
XI – os Arts. 52 e 53 da Medida Provisória n° 2.228-1, de 6 de setembro
de 2001
201
O que muda na Lei Rouanet
A Lei 8.313, popularmente conhecida pelo nome do então ministro da Cultura Sérgio Paulo Rouanet, define as formas como
o governo federal deve incentivar a produção cultural no Brasil.
Após sua aprovação, em 1991, ela já foi alterada algumas vezes
e sofreu regulamentações. Agora, o governo federal propõe
uma nova reforma, para ampliar a capacidade de fomento à
cultura e aumentar as formas como o produtor pode acessar
os recursos. Saiba o que muda com o projeto que será enviado
ao Congresso Nacional:
* FNC – O Fundo Nacional de Cultura já existe na atual Rouanet,
mas permite apenas doação de 80% do valor do projeto, com
20% de contrapartida.
Com a Nova Rouanet, o FNC poderá fazer empréstimos, associar-se a projetos culturais e fazer repasse para fundos municipais e estaduais.
Isso permitirá que o Fundo Nacional de Cultura se torne mais
atrativo para produtores culturais e se transforme, verdadeiramente, numa alternativa para aqueles que não conseguem captar financiamento via renúncia.
* Renúncia fiscal – O mecanismo continua existindo, assim como
a CNIC (Comissão Nacional de Incentivo à Cultura), que analisa
os projetos. A única mudança é que, em vez de apenas ter duas
202
faixas – de 30% e 100% – passa a ter mais quatro – 60%, 70%,
80% e 90%.
A lei vai definir quais os critérios serão usados pela CNIC,
que, além de analisar aspectos orçamentários do projeto, vai
analisar em qual faixa ele se encaixa.
O objetivo da mudança é permitir uma maior contribuição
das empresas – hoje, de cada R$ 10 investidos pela Rouanet, R$
9 são públicos – e permitir que projetos com menor atratividade
de investimento tenham faixa de renúncia maior.
* Ficart – O Fundo de Investimento Cultural e Artístico também
já existe. No entanto, nunca saiu do papel, por falta de interesse
das empresas. A Nova Rouanet vai aumentar a atratividade, com
maior dedução fiscal, para que seja uma alternativa atrativa para
projetos com grandes chances de retorno financeiro.
* Vale Cultura – Grande novidade do projeto, o vale de R$ 50
para trabalhadores vai, além de facilitar o consumo de bens culturais para 12 milhões de trabalhadores, injetar, pelo menos, R$
7,2 bilhões por ano, o que é mais de seis vezes o montante atual
da Rouanet
203
204
anexos
205
Incentivadores por ano e tipo de pessoa
03/02/2009
RESUMO 1.993
1.994 1.995 1.996 1.997 1.998 1.999 2.000 2.001 2.002 2.003 2.004 2.005 2.006 2.007 2.008 2.009 Total
24
181
1.438
1.791
1.867
3.531
2.998
3.214
3.320
2.965
3.594
3.241
1.825
2
Jurídica
2
19
69
733
1.125
1.066
1.250
1.334
1.170
1.291
1.352
1.780
2.023
2.306
2.355
2.069
48
19.992
Total
Geral
2
43
250
2.171
2.916
2.933
4.781
4.332 4.384
4.611
4.317
5.374
5.264
14.175 15.828
3.894
50
75.325
Física
[p.204] Mauricio Lima/AFP/Getty Images
Simon Plestenjak/LatinContent/Getty Images
11.869 13.473
55.333
207
Mecenato
Maiores Incentivadores por Ano 2008
03/02/2009
Vl. Incentivado R$
CNPJ/CPF
Incentivador
1 33000167000101
Petróleo Brasileiro S. A − Petrobrás
2 33592510000154
Companhia Vale do Rio Doce
3 00000000000191
Banco do Brasil S.A
4 60746948000112
Banco Bradesco S/A
19.478.614,50
5 00001180000207
Centrais Elétricas Brasileiras S/A − ELETROBRÁS
18.782.673,95
6 02558157000162
Telecomunicações de São Paulo S.A
7 51990695000137
Bradesco Vida e Previdência S/A
12.323.002,27
8 33657248000189
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômomico e Social − BNDES
11.732.256,56
9 02790893000141
Companhia Siderúrgica Paulista S.A − COSIPA
10 06981180000116
Cemig Distribuição S.A
11 60894730000105
Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A (USIMINAS)
12 01027058000191
Companhia Brasileira de Meios de Pagamento
8.508.376,58
13 07358761000169
Gerdau Aços Longos S.A
8.276.852,96
14 33042730001771
CSN − Companhia Siderúrgica Nacional
15 06981176000158
Cemig Geração e Transmissão S.A
16 76492172000191
Banco Banestado S.A.
17 34274233000102
Petrobrás Distribuidora S.A
6.818.301,14
18 53031217000125
Itaú Vida e Previdência S.A
6.800.000,00
19 33009911000139
Souza Cruz S.A
20 16701716000156
FIAT Automóveis S/A
21 33000118000179
Telemar Norte Leste S.A
22 17227422000105
Gerdau Açominas S.A
23 61557039000107
Itáu Seguros S.A
208
137.677.604,17
28.250.151,30
24.833.250,29
13.871.725,75
9.841.927,92
9.659.754,67
8.641.682,74
7.893.015,25
7.729.068,00
7.300.000,00
6.459.032,67
5.840.000,00
5.007.190,01
4.933.875,00
4.900.000,00
24 01425787000104
Redecard S/A
4.556.998,50
25 59104273000129
Mercedes−Benz do Brasil Ltda.
4.552.288,20
26 19443985000158
Fertilizantes Fosfatados S.A − Fosfertil
27 59104760000353
Toyota do Brasil Ltda
28 06020318000110
Volkswagen Caminhões e Ônibus Indústria e Comércio de Veículos Comerciais Ltda.
29 33050196000188
Companhia Paulista de Força e Luz
30 61198164000160
Porto Seguro Cia de Seguros Gerais
3.747.969,00
31 61856571000117
Companhia de Gás de São Paulo
3.684.194,00
32 23274194000119
Furnas Centrais Elétricas S.A
3.645.545,00
33 61194353000164
Itaú Corretora de Valores S/A
3.600.000,00
34 04164616000159
TNL PCS S/A
35 03134910000155
Arosuco Aromas e Sucos S.A
36 02474103000119
Tractebel Energia S.A
3.401.270,00
37 17170150000146
V & M do Brasil S.A
3.397.000,00
38 43999424000114
Volvo do Brasil Veículos Ltda
39 64858525000145
Monsanto do Brasil Ltda.
40 96824594000124
Votorantim Cimentos Brasil Ltda
2.890.850,50
41 33987793000133
Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S/A
2.890.000,00
42 01417222000177
MRS Logística S.A
43 76538446000136
HSBC Seguros (Brasil) S.A
44 33066408000115
Banco ABN AMRO REAL S/A
2.784.430,12
45 92702067000196
Banco do Estado do Rio Grande do Sull S/A
2.762.814,56
46 07450604000189
Banco Industrial e Comercial S.A.
47 60701190000104
Banco Itaú S.A
2.735.000,00
48 59104422005704
Wolkswagen do Brasil Ltda.
2.696.640,20
49 27251974000102
Companhia Siderúrgica de Tubarão − CST
50 92693118000160
Bradesco Saúde S.A.
4.247.153,70
4.032.094,00
4.022.167,76
3.990.000,00
3.509.164,00
3.410.512,24
3.089.878,70
2.904.806,00
2.811.059,70
2.791.000,98
2.756.175,85
2.635.151,31
2.627.294,57
209
2.580.000,00
51 04370282000170
Copel Geração e Transmissão S.A
52 43776517000180
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo − SABESP
53 17281106000103
Companhia de Saneamento de Minas Gerais − COPASA
54 33870163000184
Banco Alvorada S.A.
55 59104422010384
Volkswagen do Brasil − Indústria de Veículos Automotores LTDA
2.392.200,00
56 02476026000136
Ultrafértil S.A
2.382.925,40
57 59104760000191
Toyota do Brasil S.A. Indústria e Comércio
58 01701201000189
HSBC Bank Brasil S.A − Banco Múltiplo
2.330.000,00
59 01149953000189
BV Financeira S.A. Crédito. Financiamento e Investimento
2.230.448,00
60 88948492000192
COPESUL − Companhia Petroquímica do Sul
2.097.000,00
61 33010851000174
Bradesco Capitalização S.A.
2.078.950,50
62 07047251000170
Companhia Energética do Ceará − Coelce
1.981.708,35
63 92715812000131
Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica
1.966.319,84
64 34028316000103
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)
1.953.678,89
65 27665207000131
Brasilprev Seguros e Previdênica S/A
66 40432544000147
BCP S/A (CLARO)
67 04368898000106
Copel Distribuição S.A
68 61409892000173
CBA Companhia Brasileira de Alumínio
1.854.968,64
69 04172213000151
Companhia Piratininga de Força e Luz
1.842.000,00
70 00360305000104
Caixa Econômica Federal
71 73082158000121
AmBev Brasil Bebidas Ltda
72 07237373000120
Banco do Nordeste do Brasil S.A
1.803.000,00
73 00006878000134
Orbitall Serviços e Processamento de Informações Comerciais S.A
1.800.000,00
74 02328280000197
Elektro − Eletricidade e Serviços S.A.
1.800.000,00
75 61186680000174
Banco BMG S.A.
76 60664810000174
Aços Villares S/A
1.660.838,65
77 07358761000916
Gerdau Aços Longos S/A
1.660.546,00
210
2.573.158,00
2.454.800,00
2.394.513,10
2.343.215,08
1.929.311,68
1.900.000,00
1.859.130,00
1.840.787,31
1.804.546,00
1.752.513,82
78 76535764000143
Brasil Telecom S.A
1.654.780,00
79 23025711000116
CIA. ITAÚ DE CAPITALIZAÇÃO
1.650.000,00
80 00861626000192
Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A
81 17469701000177
ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
82 33131541000370
Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração
83 43073394000110
Banco Nossa Caixa S/A
84 08357240000150
Banco Carrefour S/A
1.612.056,66
85 00382468002131
Colgate−Palmolive Industria e Comércio Ltda.
1.593.296,00
86 58229246000110
HSBC Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S/A
1.590.000,00
87 45242914000105
C & A Modas Ltda
88 02998609000127
AES Tietê S.A.
1.579.450,00
89 59285411000113
Banco Panamericano S/A
1.555.000,00
90 72820822000120
Sky Brasil Serviços Ltda.
91 33131541000108
Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração − CBMM
92 02451848000162
Concessionárias do Sistema Anhanguera − Bandeirantes S/A
1.536.261,57
93 71673990000177
Natura Cosméticos S.A
1.529.164,41
94 60394079000104
BANCO ITAUBANK S.A
1.500.000,00
95 33541368000116
Companhia Hidro − Elétrica do São Francisco CHESF
1.462.000,00
96 17298092000130
Banco Itáú BBA S.A
1.450.000,00
97 04973790000142
CPFL Comercialização Brasil Ltda.
1.440.000,00
98 07957093000196
OGX PETROLEO E GÁS PARTICIPAÇÕES S.A
1.329.308,00
99 28196889000143
Companhia de Seguros Aliança do Brasil
1.326.368,28
100 04667337000108
Sony Ericsson Móbile Communications do Brasil Ltda.
1.295.903,00
101 02183757000193
Editora Abril S.A.
1.208.000,00
102 62527346000108
Banestado Leasing S.A
1.200.000,00
103 43815158000122
Banco Sistema S/A
1.184.489,05
104 34020354000110
Caixa Seguradora S/A
1.180.940,00
105 56991441000157
Avon Cosméticos Ltda
1.176.866,90
1.643.425,10
1.640.000,00
1.627.510,27
1.625.000,00
1.585.131,54
1.553.014,25
1.548.500,00
211
1.176.855,00
106 67405936001064
Peugeot Citroen do Brasil Automóveis Ltda
107 60882628004268
Confab Indústrial S.A
108 06271464000119
Banco Bradesco BBI S.A
1.175.000,00
109 58160789000128
Banco Safra S.A.
1.170.000,00
110 33050071000158
Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro − CERJ
111 60444437000146
Light Serviços de Eletricidade S.A.
1.165.000,00
112 45990181000189
Robert Bosch Ltda
1.160.000,00
113 02509491000126
Concessonária Escovias dos Imigrantes S.A
1.149.000,00
114 54558002000120
Mattel do Brasil Ltda.
1.144.000,00
115 02140198000215
Nokia do Brasil Tecnologia Ltda.
116 52568821000122
Bradesco Consórcios Ltda
117 29667227000177
Petroflex Indústria e Comércio S/A.
118 59104901000176
Scania Latin America Ltda
119 33151291000178
Atlântica Companhia de Seguros
120 62144175000120
Banco Pine S.A
1.079.302,09
121 33530486000129
Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. − Embratel
1.064.589,25
122 61782769000101
Bradesplan Reflorestamento e Agropecuária Ltda.
1.060.000,00
123 33372251000156
IBM − Brasil Indústrias Máquinas e Serviços Ltda
1.052.020,50
124 61522512000102
Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.
1.049.367,45
125 03356967000107
Campos Novos Energia S.A − ENERCAN
1.047.533,03
126 60933603000178
CESP − Companhia Energértica de São Paulo
1.034.593,87
127 01417222000339
MRS Logística S/A
128 24380578000189
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE S/A
129 04102424000118
TSN − Transmissora Sudeste − Nordeste S.A.
1.000.374,78
130 04848115000191
ING Guilder CCT S.A.
1.000.321,00
131 02808708000107
Companhia de Bebidas das Américas − AMBEV
1.000.000,00
132 08324196000181
Companhia Energética do Rio Grande do Norte − COSERN
1.000.000,00
212
1.175.818,60
1.168.200,14
1.137.389,41
1.128.890,00
1.126.155,50
1.116.108,00
1.090.000,00
1.017.716,00
1.017.000,00
964.195,77
133 04103194000101
Novatrans − Energia S.A.
134 07359641000186
Gerdau Aços Especiais S/A
135 00073957000168
Eletrosul − Centrias Elétricas S/A
953.500,00
136 62232889000190
Banco Daycoval S.A.
950.000,00
137 00801450000183
LG ELECTRONICS DA AMAZONIA LTDA.
945.000,00
138 42184226000130
Anglo American do Brasil Ltda.
941.447,88
139 07206816000115
M Dias Branco S.A.− Comércio e Indústria
938.125,00
140 76484013000145
Companhia de Saneamento do Paraná − SANEPAR
937.350,00
141 01472720000112
Motorola Industrial Ltda
142 07198176000149
Alutrens Participações S/A
928.000,00
143 42584318000107
Credit Suisse First Boston S/A Corretora de Títulos e Valores Mobiliários
925.000,00
144 33069766000181
CIA Brasileira de Petróleo Ipiranga S.A
145 04184779000101
Ibi Bank S.A. Banco Múltiplo
146 03012230000169
HIPERCARD Banco Múltiplo S.A
147 07002898000186
BANCO SAFRA DE INVESTIMENTO S.A.
901.600,00
148 02750988000131
Termo Norte − Energia Ltda
900.662,00
149 61074175000138
Vera Cruz Seguradora S.A
873.887,00
150 61186888000193
Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A.
865.999,62
151 51468791002325
Ripasa S.A. Celulose e Papel
152 01356570000181
Brasil Veículos Companhia de Seguros
850.000,00
153 00811990000148
Globosat programadora LTDA
850.000,00
154 45985371000108
3M do Brasil
842.360,45
155 01192813000193
ItauBank Comercial e Participações
830.000,00
156 07175725000160
Weg Equipamentos Elétricos S/A
827.500,00
157 01917818000136
Light Energia S.A
822.660,50
158 05304876000145
Mapfre Vida e Previdência S.A
819.227,00
159 61068276000104
Unilever do Brasil Ltda.
813.950,00
955.000,00
930.857,87
914.112,33
909.738,34
909.000,00
862.462,61
213
813.576,59
160 01844555000182
Iveco Latin America Ltda
161 46567202000110
Copebrás Ltda.
162 33425075000173
HSBC Empresa de Capitalização (Brasil ) S/A
163 07369685000197
Gerdau Comercial de Aços Longos S/A
808.000,00
164 66970229000167
Nextel Telecomunicações Ltda
800.000,00
165 22931380000110
V & M Mineração Ltda.
793.000,00
166 56669187000175
Arvin Meritos do Brasil Sistemas Automotivos Ltda
788.040,00
167 60744463000190
Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.
774.000,00
168 61230165000144
Banco Comercial e de Investimento Sudameris S/A.
774.000,00
169 47180625000146
Dow Agrosciences Industrial Ltda
170 61071387000161
Unicard Banco Múltiplo S/A
171 01612795000151
Brasal Refrigerantes S.A
758.573,00
172 33166158000195
UNIBANCO Aig Seguros S/A
756.700,00
173 11173911000137
Unilever Brasil Gelados do Nordeste S/A
751.638,40
174 60397775000174
Nycomed Pharma Ltda.
747.580,21
175 02016439000138
Rio Grande Energia S/A
746.602,00
176 06147451000132
Calamo Distribuidora de Produtos de Beleza Ltda
745.000,00
177 60850617000128
CNH Latin America Ltda
178 84447804000204
J. Toledo da Amazônia Ltda
179 08336783000190
Celesc Distribuidora S.A.
730.992,20
180 59281253000123
Sistema Leasing S/A.
730.830,48
181 60561719000123
Akzo Nobel Ltda
730.000,00
182 49475833000106
Biolab Sanus Farmacêutica Ltda.
183 04781143000139
Baesa Energética Barra Grande S/A.
184 04207640000128
Alberto Pasqualini − Refap S/A
185 54305743000107
MMC Automotores do Brasil Ltda.
186 01540541000175
Banco Beg S.A
214
810.598,00
810.000,00
772.567,00
770.000,00
741.096,53
740.000,00
718.593,58
718.098,21
707.700,00
701.828,40
700.000,00
699.541,10
187 86878469000143
Sul América Seguro Saude S/A
188 02415408000150
Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo − Viaoeste S.A
189 43461789000190
Química Amparo Ltda.
682.500,00
190 02990728000133
Monsanto Nordeste S/A
680.000,00
683.001,00
676.100,00
191 89086144000116
Randon S.A Implementos e Participações
192 04659917000153
C.G.T.F Central Geradora Termelétrica Fortaleza S.A
193 44765881000107
Chamflora Mogi Guaçu Agroflorestal Ltda.
194 01278018000112
Primo Schincariol Indústria Cervejas e Refrigerantes do Nordeste
195 02685377000157
Sanofi − Aventis Farmacêutica Ltda
196 31659584000135
Carbocloro S.A − Indústrias Químicas
197 61809182000130
Credit Suisse Hedging − Griffo Corretora de Valores S/A
198 89637490000145
Klabin S.A
199 00904448000130
Spaipa S/A Indústria Brasileira de Bebidas
628.183,46
200 93015006000113
Companhia Zaffari Comércio e Indústria
619.000,00
201 60318797000100
Astra Zeneca do Brasil
618.000,00
202 16622284000198
Metso Brasil Indústria e Comércio Ltda.
203 42445403000194
Mineração Serra Grande S/A
204 17500224000165
Usiminas Mecânica S.A
604.000,00
205 33009945000123
Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A.
600.000,00
206 02187254000196
Itaucop S.A
600.000,00
207 60476884000187
Mahle Metal Leve S.A
208 44013159000116
Siemens Ltda
209 59179838000137
Pirelli Pneus Ltda
210 35603679000198
Industria de Alimentos Bomgosto Ltda
582.800,00
211 01222069000122
Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Rubi
580.000,00
212 08446702000105
Nacional Minérios S/A
575.000,00
213 61194080000158
Duratex S.A. Área Deca
570.000,00
214 61855045000132
Bradesco S.A. − Corretora de Títulos. e Valores Mobil.
565.000,00
665.000,00
663.190,00
659.100,00
656.848,05
639.143,88
635.500,00
634.193,00
617.658,55
606.261,70
597.576,51
590.000,00
585.525,47
215
215 16670085000155
Localiza Rent a Car S/A
562.000,00
216 92754738001304
Lojas Renner S.A
555.000,00
217 02302100000106
Bandeirante de Energia S.A.
549.336,00
218 67405936000173
Peugeot Citroen do Brasil Automóveis Ltda
547.345,54
219 56720428000163
Indústrias Romi S.A
535.738,00
220 03953509000147
cpfl Geração de Energiaa S/A
535.000,00
221 60561800000103
Novelis do Brasil Ltda.
222 62178421000164
Alfa Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S/A
532.000,00
223 14044853000130
Belgo Bekaert Nordeste S.A
525.000,00
224 05321987000160
Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A
225 06980064000182
Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda.
520.000,00
226 40450769000126
Carioca Christiani Nielsen Engenharia SA
520.000,00
227 00352294000110
Empresa Brasileira de Infra−Estrutura Aeroportuária − Infraero
517.900,00
228 43447044000410
Sony Brasil Ltda
516.000,00
229 00546997000180
Galvani Industria Comércio e Serviço Ltda.
230 10656452000180
Votorantim Cimentos n/ne S.A.
231 42274696002219
Adidas do Brasil Ltda
500.000,00
232 02140198000134
NG Industrial Ltda.
500.000,00
233 01586633000196
Gemalto do Brasil Cartões e Serviços Ltda
500.000,00
234 04337168000490
Moto Honda da Amazônia Ltda
500.000,00
235 02757614000148
TNL Contax S/A
500.000,00
236 60613478000119
Pinheiro Neto Advogados
500.000,00
237 61064911000177
Caterpillar Brasil Ltda
499.800,00
238 02429144000193
CPFL Energia S/A
498.400,00
239 34033779000163
ABN Amro Arrendamento Mercantil
494.900,00
240 17184037000110
Banco Mercantil do Brasil S.A.
480.000,00
241 61082582000197
Votorantim Participações S.A
479.880,00
216
533.511,65
523.310,00
511.000,00
510.400,00
476.469,33
242 40164964000190
AngloGold Ashanti Brasil Mineração
243 18459628000115
Bayer S/A
470.000,00
244 02286479000108
Total Fleet S/A
470.000,00
245 61412110000155
Drogaria São Paulo Ltda
470.000,00
246 59105999000186
Whirpool S.A. − Unidade de Eletrodomésticos ( Centro Administrativo)
247 43375930000132
Denso do Brasil Ltda
248 02221531000130
Rodonorte Concessionária de Rodovias Integradas SA
249 00736859000163
MAXION Sistemas Automotivos Ltda.
452.385,91
250 61528030000160
Tetra Pak Ltda.
449.031,00
251 04416935000104
Empresa Amazonense de Trasmissão de Energia S.A
252 33938119000240
Companhia Distrib. de Gás do Rio de Janeiro − CEG
253 02830943000177
Unigal Ltda.
436.838,00
254 02762113000150
Brazilian Finance & Real Estate S.A
435.800,00
255 84684455000163
Tigre S.A Tubos e Conexões
435.240,80
256 51780468000187
Janssen−Cilag Farmacêutica Ltda 4
257 03424616000188
Cia Itaú Securitizadora de Créditos Financeiros
258 92802784000190
Companhia Riograndense de Saneamento − CORSAN
430.905,50
259 29964749000130
Brascan Imobiliária Encorporações S/A
430.000,00
260 62136254000199
Banco Cruzeiro do Sul
429.360,00
261 33435231000187
GE Celma Ltda
262 02320739000106
Telemig Celular S/A
428.000,00
263 50942135000144
ThyssenKrupp Metalúrgica Campo Limpo
425.280,00
264 33136888000143
BRB − Crédito, Financiamento e Investimento S/A
265 14109664000106
Oxiteno Nordeste S.A Industria e Comercio
266 84046101000193
Bunge Alimentos S.A
419.593,00
267 33098658000137
Fininvest S/A − Negócios de Varejo LTDA
414.530,00
268 61024352000171
Banco Indusval S/A
413.000,00
460.196,93
460.000,00
455.711,21
440.110,00
440.000,00
35.182,00
435.000,00
429.236,18
421.243,94
420.000,00
217
411.200,00
269 56723091000148
Textil Canatiba LTDA
270 10807972000146
Companhia Industrial de Vidros
271 00913443000173
Renault do Brasil S.A
400.000,00
272 60688256000165
Souto Vidigal S.A
400.000,00
273 92690783000109
Metalurgica Gerdau S/A
400.000,00
274 61074506000130
Belgo Bekaert Arames S.A
398.000,00
275 04740876000125
CBSS − Companhia Brasileira de Soluções e Serviços
398.000,00
276 02977348000169
Banco Toyota do Brasil S/A
392.000,00
277 61573796000166
AGF − Brasil Seguros S.A
390.000,00
278 73626293000190
Fratelli Vita Bebidas Ltda
390.000,00
279 72300122000104
Companhia de Gas do Estado do Rio Grande do Sul
389.000,00
280 28195667000106
Banco ABC Roma S.A.
387.500,00
281 42590364000119
Valesul Alumínio S.A − Valesul
386.200,00
282 16694812000114
TEKSID DO BRASIL LTDA
385.514,44
283 15102288000182
Noberto Odebrecht S.A.
384.650,00
284 58119199000151
Odontoprev S/A
383.000,00
285 08503501000100
Andorra Holding S/A
286 04817052000106
Yamaha Motor da Amazônia Ltda
287 29799921000148
ESAB S.A. Indústria e Comércio
380.000,00
288 59106666000171
Termomecânica São Paulo
378.098,00
289 74014747000135
Agora Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S/A.
378.029,97
290 33247743000110
Smithkline Beecham Laboratórios Ltda
377.000,00
291 57010662002375
Valeo Sistemas Automotivod Ltda.
292 20730099005153
Sadia S.A
375.000,00
293 01410577000134
Guardian do Brasil Vidros Planos Ltda
375.000,00
294 15114366000240
Banco BBM S.A
371.600,00
295 02990728000214
Monsanto Nordeste S/A
370.000,00
218
410.000,00
382.191,56
381.465,02
376.477,80
370.000,00
296 62016050000114
Rio Negro Comércio Ind. de Aço. S/A
297 60892403000114
Siderúrgica Barra Mansa S.A
298 10866788000177
Banco de Pernambuco S.A − Bandepe
299 00185041000108
Itiquira Energética S/A
360.000,00
300 02948030000150
Esmaltec S/A
359.000,00
301 02417464000123
Renovias Concessionárias S/A
354.780,00
302 61413282000143
Lorenzetti S.A − Indústrias Brasileiras Eletrometalúrgicas
352.000,00
303 55064562000190
Máquinas Agrícolas Jacto S.A
351.263,48
304 02709449000159
Petrobrás Transporte S. A
351.088,00
305 02584094000119
Bovespa Serviços e Participação S.A
350.000,00
306 04052108000189
American Tower do Brasil Cessão Infra Istrutura Ltda
350.000,00
307 29650082000100
Pactual S.A DTVM
350.000,00
308 51784262000125
Peróxidos do Brasil Ltda.
350.000,00
309 68328632000112
Credit Suisse Hedging − Grifo Asset. Management S/C Ltda.
350.000,00
310 03020098000137
Terminal de Contêineres de Paranagua S/A
348.048,89
311 51422988000118
Açucareira Zillo Lorenzetti S A
346.000,00
312 02184143000126
Deutsche Bank − Corretora de Valores S/A
345.000,00
313 15139629000194
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
343.934,00
314 33098518000169
Banco Fininvest S.A.
342.000,00
315 42566752000164
Villares Metals SA
340.000,00
316 44074367000125
McKinsey & Company − Inc. do Brasil Consultoria Ltda
340.000,00
317 60500139000126
Saraiva S/A. Livreiros Editores
340.000,00
318 49928567000111
Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes
319 02016440000162
AES Sul − Distribuidora Gaúcha de Engenharia S/A
332.115,00
320 05040481000182
Banco de Lage Landen Financial Services Brasil S.A
326.500,00
321 03207703000183
Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S.A
322.234,50
322 27121672000101
Mineração Buritama S/A.
321.000,00
366.112,35
361.646,00
339.069,94
219
321.000,00
323 92689256000176
Distribuidora de Produtos de Petróleo Ipiranga S.A.
324 00644907000193
Investco S.A.
325 54484753000149
Vera Cruz Vida e Previdencia S/A
326 61564639000194
CNEC Engenharia S/A.
316.000,00
327 61259958000196
Editora Atica S/A;
316.000,00
328 84430149000109
Duas Rodas Industrial ltda.
329 01522368000182
Banco BNP Paribas Brasil S.A
330 33412792000160
Construtora Queiroz Galvão S.A.
320.000,00
319.103,71
315.510,50
313.126,00
310.000,00
306.666,00
331 33055146000193
Bradesco Seguros S. A.
332 48066047000184
Imprensa Oficial do Estado − IMESP
304.030,00
333 92661388000190
UNIBANCO AIG E PREVIDÊNCIA S/A
304.000,00
334 02084220000176
Santos Brasil S.A
302.120,40
335 04767456000132
UBS Pactual Corretora de Mercadorias
301.340,47
336 01637895000132
VOTORANTIM CIMENTOS LTDA
300.750,00
337 62237425000176
Banco Fidis de Investimento S/A
300.450,00
338 62375134000144
Bram − Bradesco Asset Management S/A DTVM
300.000,00
339 61190096000192
Eurofarma Laboratórios Ltda.
300.000,00
340 61079117000105
São Paulo Alpargatas S/A
300.000,00
341 45948395001169
Cadbury Adms Brasil Indústria e Comércio Alimentício Ltda.
300.000,00
342 46395687000102
Bahiana Distribuidora de Gás Ltda.
300.000,00
343 56994502000130
Norvartis Biociências S.A
300.000,00
344 02154943000102
Skanska Brasil Ltda
300.000,00
345 30902142000105
Safra Vida e Previdência S.A.
300.000,00
346 18499616000114
Votorantim Metais Níquel S.A
300.000,00
347 15141799000103
Cia de Ferro Ligas da Bahia − Ferbasa
300.000,00
348 28029775000109
TV Cabo Rio Telecomunicações S.A.
220
298.274,72
297.933,20
349 02998301000181
Duke Energy International, geração Paranapanema S/A
350 05991437000158
Sistema de Transmissão Nordeste S.A
295.000,00
351 61054128000122
UNIBANCO Companhia de Capitalização
295.000,00
352 92816560000137
Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul/ BRDE
293.000,00
353 33033028000184
Kraft Foods Brasil S.A
354 41025313000181
Companhia Pernambucana de Gás − COPERGAS
290.000,00
355 13788120000147
Elekeiroz S/A
290.000,00
356 00718528000109
Laboratório Sabin Análises Clínicas Ltda.
290.000,00
357 04029601000188
Energest
288.697,00
358 00990842000138
Aço Cearense Industrial Ltda
285.000,00
359 02003402000175
ADM do Brasil Ltda
283.000,00
360 03129554000181
GMHG PARTICIPACOES S.A
283.000,00
361 02427026000146
Aliança Navegação e Logística Ltda.
282.000,00
362 07040108000157
Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará − CAGECE
281.000,00
363 61095923000169
Promon Engenharia Ltda
364 56992951000149
Tortuga Companhia Zootécnica Agrária
280.000,00
365 60852274000130
Kostal Eletromecanica Ltda.
280.000,00
366 43948405000169
Lupo S/A
278.659,75
367 86902053000113
Mineração Maraca Industria e Comercio S/A
276.622,00
368 90050238000114
Tramontina S.A − Cutelaria
275.000,00
369 07205768000140
Queiróz Comércio e Participações Ltda.
273.000,00
370 19795665000167
Nova Era Silicon S/A
273.000,00
371 03502961000192
Banca PSA Finance Brasil S. A.
270.000,00
372 04088208000165
CGMP− Centro de Gestão de Meios de Pagamentos S.A
270.000,00
373 45762077000137
Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados
270.000,00
374 53518684000184
HSBC Leasing Arrendamento Mercaltil (Brasil) S.A
270.000,00
291.085,00
280.332,79
221
375 48539407000118
Basf S.A.
267.000,00
376 01640625000180
TECON Rio Grande S.A
264.969,00
377 22261473000185
Companhia de Gás de Minas Gerais − Gasmig
378 87912143000158
Mares−Mapfre Seguradora de Riscos Especiais S/A
379 61150751000189
Prysmian Energia Cabos e Sistemas do Brasil S.A
260.000,00
380 31565104000177
Pepsico do Brasil Ltda
260.000,00
381 04902979000144
Banco da Amazônia S.A.
259.500,00
382 23637697000101
ALCOA Alumínio S.A.
257.000,00
383 05868787000121
ATE II Transmissora de Energia S.A
256.667,66
384 00022034000187
Unibanco Holding S/A
255.000,00
385 05468184000132
Fidens Engenharia S/A
253.580,52
386 01192333000122
Honda Automóvies do Brasil Ltda.
253.078,00
387 00974211000125
LINHA AMARELA S.A
250.000,00
388 00074569000100
Rio de Janeiro Refrescos Ltda
250.000,00
389 00190373000172
Industria e Comércio de Cosméticos Natura Ltda.
250.000,00
390 00359877000173
Companhia Imobiliária de Brasília − TERRACAP
250.000,00
391 02476026000140
Ultrafértil S.A
250.000,00
392 08938372000175
CJD do Brasil Comercio de Veiculos Ltda.
250.000,00
393 07755207000115
Qualicorp Corretora de Seguros Ltda
250.000,00
394 33069212000184
Merck S/A
250.000,00
395 33300971000106
Empresa de Mineração Esperança S.A
250.000,00
396 33349473000158
Farmoquimica S/A
250.000,00
397 61189288000189
Marisa Lojas Varejista Ltda
250.000,00
398 60872306000160
Sherwin Willians do Brasil Ind. Com. Ltda.
250.000,00
399 45453214000151
Profarma Distribuidora de Produtos Farmacéuticos S/A
250.000,00
400 83663484000186
Companhia Refinadora da Amazônia
250.000,00
222
261.740,62
261.128,00
401 03002935000103
Mahle Coponentes de Motores do Brasil Ltda
249.000,00
402 60883329000170
Natura Inovação e Tecnologia de Produtos Ltda
247.000,00
403 02905110000128
GR S.A
404 17167412000113
Financeira Alfa S.A − Crédito, Financiamento e Investimentos
405 03460864000184
Rede Lajeado Energia S.A
243.469,00
406 15138043000105
BrasilCap Capitalização S.A.
243.000,00
407 61076055000170
Valtra do Brasil S/A
241.570,50
408 60394723000144
Dixie Toga SA
241.000,00
409 79379491000183
Havan Tecidos da Moda Ltda
241.000,00
410 45943370000109
Arjo Wiggins Ltda.
240.025,00
411 47508411000156
Cia Brasileira de Distribuição − CBD
240.000,00
412 62169875000179
Título Corretora de Valores S/A
240.000,00
413 61585865000151
Drogasil S/A
240.000,00
414 76801166000179
Scorpius Assessoramento e Marketing S/C − (O Boticário)
240.000,00
415 94638392000162
Medabil Sistemas Construtivos S/A
240.000,00
416 05892410000108
União Participações Ltda.
240.000,00
417 33485541000106
Banco Boavista Interatlântico S.A.
240.000,00
418 39281696000107
CST Comércio Exterior − S.A
240.000,00
419 28910529000161
Flexibrás − Tubos Flexíveis Ltda.
240.000,00
420 00338748000107
Real Capitalização S.A.
240.000,00
421 07293552000184
SC Parcerias S.A
422 03258983000159
UTE − Norte Fluminense
236.290,00
423 33000092000169
Esso Brasileira de Petróleo Ltda
236.000,00
424 16716417000195
Açoforja Indústria de Forjados S/A
235.203,89
425 87296026000107
Benoit Eletrodomésticos Ltda
234.662,33
426 04662287000176
Unibanco Participações Societárias S.A
234.434,65
245.801,42
245.000,00
237.177,50
223
427 28152650000171
Espírito Santo Centrais Elétricas S/A − ESCELSA
232.295,00
428 10970887000102
Transportadora Cometa S/A
232.000,00
429 43798594000130
Brasmetal Waelzholz S/A − Indústria e Comércio
430 42169508000168
Accor Participações S.A
431 59280685000110
ZF do Brasil Ltda.
230.200,00
432 54612650000117
ESSILOR da Amazônia Industria e Comércio Ltda.
230.000,00
433 05676026000178
Credifar S/A − Crédito, Financiamento e Investimento
230.000,00
434 02150336000166
Águas de Níteroi S/A
230.000,00
435 02351006000139
Greca Distribuidora de Aslfaltos Ltda
229.000,00
436 04711350000117
NTE − Nordeste Transmissora de Energia S/A
437 61074829000123
ABB Ltda.
226.000,00
438 04432851000164
Cemig Capim Branco Energia S.A
225.000,00
439 07872408000100
Abengoa Concessões Brasil Holding S.A
224.290,95
440 01730520000112
Corn. Products Brasil Ingredientes Industriais.
224.025,00
441 61096996000175
Neumayer Tekfor Automotive Brasil Ltda
442 81905176000194
Berneck Aglomerados S.A
220.000,00
443 06073922000105
Credit Suisse Hedging−Griffo Serviços Internacionais S/A
220.000,00
444 43133503000148
American Express do Brasil S/A Turismo e Corret de Seguros
220.000,00
445 33170085000105
Chubb do Brasil Cia. de Seguros
220.000,00
446 43642727000185
Telecomunicações de São Paulo − Telesp
218.372,00
447 87376109000106
Santander Seguros S.A
217.000,00
448 34164319000506
Casa da Moeda do Brasil
216.000,00
449 04100850000112
Expansion Transmissão de Energia Elétrica S/A
216.000,00
450 00938574000105
Concessionaria Rio− Teresópolis S/A
451 58069360000120
Stefanini Consultoria e Assessoria em Informatica Ltda
452 02191601000154
Rodovias Integradas do Paraná S/A
453 04415928000198
Lojas Becker Ltda
224
231.721,61
230.763,96
227.822,29
221.000,00
215.630,21
215.000,00
214.710,00
212.000,00
454 60435351000157
Dow Química S.A.
207.000,00
455 02679185000138
Autovias S.A
205.325,80
456 04627574000145
Essencis Soluções Ambientais S/A
205.100,00
457 02017451000167
Italinea Industria de Movies Ltda
202.392,63
458 01580746000184
Votorantim Mineração e Metalurgia
200.000,00
459 02397080000358
Itapebi Geração de Energia S/A
200.000,00
460 01192333000203
Honda Automóveis do Brasil Ltda
200.000,00
461 01386256000141
VOTORANTIM FINANCAS S/A
200.000,00
462 00680516000124
Avon Industrial Ltda
200.000,00
463 04884104000167
Real Tokio Marine e Previdencias S.A.
200.000,00
464 03384738000198
Votorantim Asset Management DTVM
200.000,00
465 33124959005157
Banco Rural S/A
200.000,00
466 33254319000100
HSBC Investment Bank Brasil S.A − Banco de Investimento
200.000,00
467 33311713000125
Itaú Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A
200.000,00
468 33644196000106
Banco Fator S.A.
200.000,00
469 29309127000179
Amil Assistência Médica Internacional Ltda
200.000,00
470 33049412000175
Benafer S/A Comércio e Industria
200.000,00
471 31452113000151
Clariant S/A
200.000,00
472 10919934005900
Cimpor Cimentos do Brasil Ltda
200.000,00
473 60409075000152
Nestle Brasil Ltda
200.000,00
474 60783503000102
Safra Corretora de Valores e Câmbio Ltda
200.000,00
475 44734671000151
Cristália Produtos Químicos e Farmacêuticos Ltda
200.000,00
476 47658539000104
Banco Volkswagen S.A
200.000,00
477 76700103000126
INPACEL − INDÚSTRIA DE PAPEL ARAPOTI S/A
200.000,00
478 00733658000102
Calçados Azaléia Nordeste S.A
479 33193996000158
Mip Engenharia S/A
197.220,70
192.000,00
225
191.200,00
480 43368422000127
Lopcar Transportes Técnicos e Guindastes Ltda.
481 60579703000148
Empresa Folha da Manhã S.A.
482 44649812000138
Intermédica Sistema de Saúde S.A
190.000,00
483 50646967000113
Ezibrás Inóveis e Representações Ltda
190.000,00
484 17193590000119
Mascarenhas Barbosa Roscoe SA
190.000,00
485 07700557000184
Brascan Residential Properties SA
190.000,00
486 01599436000101
Amsted Maxion Fundição e Equipamentos Ferroviários S.A
190.000,00
487 02992446000175
Banco CNH Capital / New Holland Brasil
190.000,00
488 04522600000170
Lundbck Brasil Ltda.
190.000,00
489 75315333000109
Atacadão Distribuição, Comércio e Industria Ltda
189.118,46
490 44734671000402
Cristalia Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda
184.775,97
491 33876475000103
Banco Prosper S/A.
492 02720349000123
AES Communications Rio de Janeiro S/A
182.675,00
493 87870952000144
Borrachas Vipal S/A
182.000,00
494 05197119000110
Gravames. Com. Processamento de Dados S/A
495 38486817000194
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais SA
496 02737015000162
Indústria Nacional de Aços Laminados − INAL S/A
180.000,00
497 02957104000114
Correcta Indústria e Comércio Ltda
180.000,00
498 02327817000102
Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S/A
180.000,00
499 78242849000169
Atlas Industria de Eletrodomésticos Ltda.
179.884,75
500 61156113000175
IOCHPE−MAXION S/A
179.598,00
226
190.106,20
184.580,00
180.658,81
180.217,00
Mecenato
Captação de recursos por ano e área cultural
03/02/2009
RESUMO
Artes
Cênicas
Artes
Integradas
Artes Visuais
1.999
2.000
2.001
2.002
2.003
2.004
2.005
2.006
2.007
2.008
2.009
Total
29.893.132,90
59.978.238,54
82.397.217,99
74.256.545,90
92.494.608,61
100.517.148,74
137.002.388,30
175.945.977,15
164.390.347,17
136.369.755,17
602.494,61
1.053.847.855,09
35.272.800,06
40.907.239,99
45.743.760,90
51.051.590,46
54.072.162,73
50.669.318,87
78.411.914,32
97.481.183,21
144.857.145,63
132.154.908,23
9.555.269,32
740.177.293,73
505.126.086,09
17.841.831,27
35.358.719,61
27.197.218,38
31.331.823,15
33.505.433,86
43.934.059,14
69.996.414,75
81.958.610,90
100.696.537,97
62.797.555,70
507.881,36
19.563.582,48
22.581.363,16
45.095.852,93
45.273.649,81
37.676.199,10
49.795.910,62
70.565.232,31
102.877.166,58
110.745.958,45
107.592.534,10
1.000.003,06
612.767.452,61
27.148.194,03
33.263.286,23
40.827.660,14
37.494.358,42
53.183.652,74
81.494.743,66
80.088.669,29
93.428.665,68
105.903.987,67
756.842,68
642.104.802,58
Música
42.242.719,85
58.806.732,77
76.907.295,36
52.767.222,00
72.188.888,29
91.198.334,50
143.675.583,67
151.296.848,47
211.450.203,94
182.165.048,86
1.295.358,00
1.083.994.235,73
Patrimônio
Cultural
39.283.248,62
38.875.391,54
49.753.440,33
52.455.938,51
87.535.277,27
92.491.766,32
144.810.941,39
141.238.479,54
140.864.266,14
95.127.658,37
1.700.000,00
884.136.408,04
Total Geral
211.245.509,23
289.770.971,85
367.922.446,03
344.631.128,25
430.656.222,60
510.101.281,85
724.551.144,04
844.226.931,53
978.908.446,97
804.722.202,47
15.417.849,03
5.522.154.133,90
Audiovisual
Humanidades
88.514.742,04
227
228
229
Mecenato
Projetos com captação de recursos por ano e área cultural
03/02/2009
RESUMO
1.996 1.997
1.998
1.999
2.000
2.001 2.002 2.003 2.004
2.005
2.006 2.007 2.008
2.009
Total
Artes Cênicas
77
126
149
169
245
336
367
409
426
507
597
620
538
7
4.573
Artes Integradas
59
112
115
70
45
51
85
101
141
196
261
325
276
4
1.841
Artes Visuais
37
61
90
90
94
112
115
104
155
209
243
244
184
6
1.744
Audiovisual
82
121
123
111
104
132
158
146
209
284
382
435
414
11
2.712
Humanidades
64
109
144
185
240
237
275
350
471
461
551
598
564
11
4.260
Música
68
110
161
200
225
226
251
278
434
576
604
712
550
7
4.402
Patrimônio Cultural
64
97
133
130
142
118
120
154
204
239
273
252
218
1
2.145
Total Geral
451
736
915
955
1.095
1.212
1.371
1.542
2.040
2.472
2.911
3.186
2.744
47
21.677
230
231
232
233
Bibliografia selecionada
A inconstitucionalidade da Nova Lei Rouanet, Ivaldo Ribeiro Filho
Debate Lei Rouanet, Parte II
http://artigos.netsaber.com.br/resumo_artigo_14496/artigo_sobre_a_in-
http://www.youtube.com/watch?v=2ydBRwU9ddk&feature=related
constitucionalidadeda_nova_lei_rouanet
Debate Lei Rouanet, Parte III
http://www.youtube.com/watch?v=xK7_FDGYH4g&feature=related
A utilização da lei Rouanet por empresas como atividade socialmente
Debate Lei Rouanet, Parte IV
responsável e geradora de vantagem competitiva: um guia para promo-
http://www.youtube.com/watch?v=xK7_FDGYH4g&feature=related
tores culturais, Andreia Maria Roque e Marcelo Luiz Dias da Silva Gabriel
http://www.unifenas.br/extensao/administracao/icongresso/1.htm
Delegações de competências
http://www.cultura.gov.br/site/2011/01/25/delegacoes-de-competencias/
Antonio Fagundes rejeita lei Rouanet em seu novo espetáculo “Restos”,
10/08/2009 JOSÉ BUENO DE SOUZA Da Redação
Ética e Disciplina
http://entretenimento.uol.com.br/ultnot/2009/08/10/ult4326u1382.jhtm
http://www.cultura.gov.br/site/2011/01/10/etica-e-disciplina/
Chatô, o Rei do Brasil
Jornal Nacional “A proposta da nova Lei Rouanet recebe Críticas”
http://pt.wikipedia.org/wiki/Chat%C3%B4,_o_Rei_do_Brasil
http://www.youtube.com/watch?v=vc_37H3G9Fg
De Franceschi, Antonio (e outros). Marketing Cultural: um investimento
Lei Rouanet sai da gaveta e enfrenta Congresso, O Estado de São Paulo
com qualidade. São Paulo: Informações Culturais,1998
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Debate Lei Rouanet, Parte I
Logotipos e Marcas
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03 – Mecenato
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04 – Ficart
-rouanet/
05 – Representação do Ministério para o Pronac
(Relação de Endereços)
Museóloga fez avaliação do Museu de História e Folclore Maria Olímpia
Cultura é um bom negócio
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Porque investir em cultura
Uma tendência mundial
Normas administrativas
A cultura está em alta
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O brasil tem potencial
nistrativas/
Os novos incentivos da lei
Como investir em cultura
O que é a Lei Rouanet
Pessoas jurídicas
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Pessoas físicas
Patrimônio cultural
O que devem fazer artistas e produtores
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Atribuições do Ministério da Cultura para o Pronac
Cultura é essencial
Programa Nacional De Apoio À Cultura Retirado do Ministério Da Cultura
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Francisco Weffort Ministro da Cultura 09/1995
O Que É o Programa Nacional de Apoio à Cultura – Pronac?
Súmula Administrativa da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura – CNIC
01 – Instrumento de Apoio à Lei Federal de Incentivo à Cultura
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02 – Fundo Nacional da Cultura
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Museu Nacional volta a ser como no tempo do império, Blog do Naegele
Cultura do Incentivo: Lei Rouanet Parte 1
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Cultura do Incentivo: Lei Rouanet Parte 2
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Cultura do Incentivo: Lei Rouanet Parte 3
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Cultura do Incentivo: Lei RouanetT Parte 4
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Cultura do Incentivo: Lei Rouanet Parte 5
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MEC cria Lei Rouanet da pesquisa” do Jornal da Ciência 20/06/2007.
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Restauro de Patrimônio Histórico
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Captação de recursos por ano e área cultural
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Mecenato capitação de recursos por ano e área cultural
Incentivadores por ano e tipo de pessoa
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Minc libera R$ 9,4 mi para Cirque du Soleil no Brasil, Silvana Arantes,
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Idealização, coordenação e produção Atitude Brasil – Marta Rocha e Vani Canal
Organização Antonio Carlos Abdalla
Pesquisa documental e iconografica Denise Machado Lorch
Entrevistados Alexandre Machado, Alvaro Razuk, Dagmar Garroux,
Danilo Miranda,Eliane Costa, Fábio Cesnik, Heloisa Buarque de Hollanda,
Leonardo Brant, Mara Mourão, Mequita Andrade, Yacoff Sarkovas
Transcrições das entrevistas Antonio Paulo Carrozzo e Antonio Carlos Abdalla
Preparação de textos Antonio Paulo Carrozzo e Antonio Carlos Abdalla
Projeto gráfico tsa.design
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LEI ROUANET PERCURSO E RELATOS