INCENTIVOS FISCAIS Á CULTURA
Lei Rouanet
Lei Rouanet
O que é ?
Lei Federal de incentivo à promoção/divulgação da Cultura
Brasileira.
Áreas abrangidas :
> Artes Cênicas
> Livros
> Música
> Exposições: pintura, escultura, gravuras
> Bibliotecas públicas e museus: construção, reforma, manutenção.
> Doações para Bibliotecas Públicas
Lei Rouanet
Incentivo Fiscal :
Pessoas Físicas : Dedução no Imp.de Renda de até 6% do IR devido,
apurado anualmente no modelo completo;
Pessoas Jurídicas : Dedução no Imp.Renda de até 4 % do IR devido,
calculado sobre a alíquota de 15%.
( Exclusivo para PJ c/apuração pelo Lucro Real )
Lei Rouanet
Pgto.do Incentivo e sua dedutibilidade no IR :
P. Físicas :
Os pagamentos dentro do exercício fiscal ( 01.01 / 31.12)
possibilitam à dedutibilidade no IR na declaração de
rendimentos do ano seguinte, no modelo completo;
P. Jurídicas :
Os pagamentos e deduções junto ao IR podem ser
efetuados cf. os períodos de apuração: mensal, trimestral
ou anual, dentro do exercício fiscal;
Os pgtos efetuados em dezembro, poderão ser deduzidos
do Imp. Renda até 31.01 do ano seguinte;
Lei Rouanet
Incentivo Fiscal - Lei 8.313 / 91
Artigo 18 - Projetos Especiais
Artigo 26 - Outros Projetos Culturai :
Segmentos :
* Artes Cênicas, Teatro, Dança
* Livros de valor artístico
* Música erudita
* Exposições: pintura e escultura
* Patrim. Cultural: Bibliot./ Museus
(construção, manut. Preserv.)
* Doações de acervos à Bibliotecas
públicas
Teatro, dança, circo, mímica
Literatura, livros
Música
Artes plásticas e grafismo
Patrimônio Cultural
Folclore e artesanato
Lei Rouanet
Art. 18 da Lei 8.313/91
Artigo 26___________________
P. Físicas (Modelo completo)
Dedução do IR de até 100% do
valor do investimento, limitado
a 6% do IR devido
Dedução até 6% do IR devido calculado:
* Até 40% s/ 80% da doação, sem patroc.
* Até 30% s/ 60% da doação,com patroc.
P. Jurídicas: (Lucro Real )
Dedução do IR de até 100% do
Dedução de até 4% do IR devido:
valor investido, até o limite de 4% * Sobre 40% da doação,sem patrocínio
do IR devido, calculado
* Sobre 30% da doação com patrocínio
s/ alíquota de 15 %.
Lei Rouanet
Livro Lalur
Artigo 18 da Lei 8.313_____
Artigo 26_______________
Lucro antes dos Impostos
Lucro antes Impostos
895.000
Adições:
> Incentivo Lei Rouanet
Exclusões :
> .....
Lucro Real
895.000
Adições:
5.000
900.000
.........
Exclusões :
...........
Lucro Real
895. 000
Lei Rouanet
Demonstração do Resultado
Sem investim.
Lei Rouanet
Receita Bruta de Vendas
Receita Líquida de Vendas
Custo dos Produtos Vend.
Lucro Bruto
Despesas Operac(Adm/Vend)
Despesa Lei Rouanet
Lucro antes dos Impostos
Lalur
Imp. Renda :
Alíquota de 15 %
Adicional de 10 %
Dedução Lei Rouanet
Contrib. Social s/Lucro Líq.
Total dos Impostos e Contrib.
10.000.000
7.000.000
( 3.000.000)
4.000.000
( 3.100.000 )
900.000
900.000
(
(
135.000 )
66.000 )
(
81.000)
( 282.000)
Com investimento na Lei Rouanet
Com art. 18
- Art.26 c/Patrocínio
10. 000. 000
7. 000. 000
( 3. 000. 000 )
4. 000. 000
( 3. 100. 000 )
(
5. 000 )
895. 000
900. 000
10. 000. 000
7. 000. 000
( 3.000. 000 )
4. 000. 000
( 3. 100. 000 )
(
5. 000)
895. 000
895. 000
( 135.000 )
( 66. 000 )
5.000
( 81.000 )
( 277.000 )
( 134. 250 )
( 65. 500 )
1. 500
( 80. 550 )
( 278.800 )
Lei Rouanet
Observações:
Artigo 18 - Como a dedução no IR alcança até 100% do
investimento, a despesa deverá ser adicionada
ao Lalur p/cálculo do I.Renda e Contrib.Social;
Artigo 26 - Neste caso, não é necessário a inclusão no
Lalur do valor (despesa) efetuada para fins
de cálculo do IR e CS;
LIC – Lei de Incentivo à Cultura
O que é ?
Incentivo Fiscal p/aplicação em Projetos Culturais do RS., por Pessoas
Jurídicas contribuintes do ICMS / RS, mediante a dedução parcial do
investimento, do ICMS devido;
Objetivo
Divulgar e preservar a Cultura Rio-Grandense em projetos previamente
aprovados pelo Conselho Estadual da Cultura;
LIC – Lei de Incentivo à Cultura / RS
Áreas abrangidas :
Artes plásticas
Artes cênicas e Carnaval de rua
Cinema e vídeo
Literatura
Música
Artesanato e folclore
Acervo e Patrimônio Histórico e Cultural
LIC – Lei de Incentivo à Cultura / RS
Incentivo Fiscal
As PJ poderão aplicar em projetos culturais aprovados
pelo Conselho Estadual de Cultura, com a dedução de
até 75 % do valor aplicado, diretamente do ICMS devido
limitado, em cada mês, às seguintes faixas :
Obs. - Caso o projeto cultural for Patrimônio Histórico ou
Cultural ( construção, reforma de prédio ou Biblioteca
Pública, a dedutibilidade alcança até 95 % do investimento.
LIC - Lei de Incentivo à Cultura / RS
Faixas-limite ( de dedutibilidade )
Saldo devedor do ICMS ( R$)
___%
Valor à adicionar
Até R$ 50. 000, oo
20 %
-
De 50.001,00 à
100. 000,oo
15 %
R$ 2. 500,oo
De 100.001,oo à 200. 000,oo
10 %
R$ 7. 500,oo
De 200.001,oo à 400.000,oo
5%
R$ 17.500,oo
Acima de 400.000,oo
3%
R$ 25.500,oo
LIC – Lei de Incentivo à Cultura / RS
Cálculo do Incentivo Fiscal
ICMS devido no mês anterior ao investimento - R$ 1. 200. 000,
Valor aplicado no Projeto Cultural
R$
40. 000,
Parcela Incentivada: 75 % de 40. 000
R$
30. 000
Parcela não incentivada (desp.operacional )
R$
10.000
LIC – Lei de Incentivo à Cultura / RS
Teto dos Projetos :
A partir de 2007 a LIC estabeleceu teto para cada
Projeto Cultural :
Produtor :
Pessoas Físicas
- até R$ 350 mil
Pessoas Jurídicas - até R$ 700 mil
Obrigado
Marco Aurélio Bernardi
Email: [email protected]
Telefone: ( 51 ) 3331. 1645
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Apresentação ROUANET