INCENTIVOS FISCAIS Á CULTURA Lei Rouanet Lei Rouanet O que é ? Lei Federal de incentivo à promoção/divulgação da Cultura Brasileira. Áreas abrangidas : > Artes Cênicas > Livros > Música > Exposições: pintura, escultura, gravuras > Bibliotecas públicas e museus: construção, reforma, manutenção. > Doações para Bibliotecas Públicas Lei Rouanet Incentivo Fiscal : Pessoas Físicas : Dedução no Imp.de Renda de até 6% do IR devido, apurado anualmente no modelo completo; Pessoas Jurídicas : Dedução no Imp.Renda de até 4 % do IR devido, calculado sobre a alíquota de 15%. ( Exclusivo para PJ c/apuração pelo Lucro Real ) Lei Rouanet Pgto.do Incentivo e sua dedutibilidade no IR : P. Físicas : Os pagamentos dentro do exercício fiscal ( 01.01 / 31.12) possibilitam à dedutibilidade no IR na declaração de rendimentos do ano seguinte, no modelo completo; P. Jurídicas : Os pagamentos e deduções junto ao IR podem ser efetuados cf. os períodos de apuração: mensal, trimestral ou anual, dentro do exercício fiscal; Os pgtos efetuados em dezembro, poderão ser deduzidos do Imp. Renda até 31.01 do ano seguinte; Lei Rouanet Incentivo Fiscal - Lei 8.313 / 91 Artigo 18 - Projetos Especiais Artigo 26 - Outros Projetos Culturai : Segmentos : * Artes Cênicas, Teatro, Dança * Livros de valor artístico * Música erudita * Exposições: pintura e escultura * Patrim. Cultural: Bibliot./ Museus (construção, manut. Preserv.) * Doações de acervos à Bibliotecas públicas Teatro, dança, circo, mímica Literatura, livros Música Artes plásticas e grafismo Patrimônio Cultural Folclore e artesanato Lei Rouanet Art. 18 da Lei 8.313/91 Artigo 26___________________ P. Físicas (Modelo completo) Dedução do IR de até 100% do valor do investimento, limitado a 6% do IR devido Dedução até 6% do IR devido calculado: * Até 40% s/ 80% da doação, sem patroc. * Até 30% s/ 60% da doação,com patroc. P. Jurídicas: (Lucro Real ) Dedução do IR de até 100% do Dedução de até 4% do IR devido: valor investido, até o limite de 4% * Sobre 40% da doação,sem patrocínio do IR devido, calculado * Sobre 30% da doação com patrocínio s/ alíquota de 15 %. Lei Rouanet Livro Lalur Artigo 18 da Lei 8.313_____ Artigo 26_______________ Lucro antes dos Impostos Lucro antes Impostos 895.000 Adições: > Incentivo Lei Rouanet Exclusões : > ..... Lucro Real 895.000 Adições: 5.000 900.000 ......... Exclusões : ........... Lucro Real 895. 000 Lei Rouanet Demonstração do Resultado Sem investim. Lei Rouanet Receita Bruta de Vendas Receita Líquida de Vendas Custo dos Produtos Vend. Lucro Bruto Despesas Operac(Adm/Vend) Despesa Lei Rouanet Lucro antes dos Impostos Lalur Imp. Renda : Alíquota de 15 % Adicional de 10 % Dedução Lei Rouanet Contrib. Social s/Lucro Líq. Total dos Impostos e Contrib. 10.000.000 7.000.000 ( 3.000.000) 4.000.000 ( 3.100.000 ) 900.000 900.000 ( ( 135.000 ) 66.000 ) ( 81.000) ( 282.000) Com investimento na Lei Rouanet Com art. 18 - Art.26 c/Patrocínio 10. 000. 000 7. 000. 000 ( 3. 000. 000 ) 4. 000. 000 ( 3. 100. 000 ) ( 5. 000 ) 895. 000 900. 000 10. 000. 000 7. 000. 000 ( 3.000. 000 ) 4. 000. 000 ( 3. 100. 000 ) ( 5. 000) 895. 000 895. 000 ( 135.000 ) ( 66. 000 ) 5.000 ( 81.000 ) ( 277.000 ) ( 134. 250 ) ( 65. 500 ) 1. 500 ( 80. 550 ) ( 278.800 ) Lei Rouanet Observações: Artigo 18 - Como a dedução no IR alcança até 100% do investimento, a despesa deverá ser adicionada ao Lalur p/cálculo do I.Renda e Contrib.Social; Artigo 26 - Neste caso, não é necessário a inclusão no Lalur do valor (despesa) efetuada para fins de cálculo do IR e CS; LIC – Lei de Incentivo à Cultura O que é ? Incentivo Fiscal p/aplicação em Projetos Culturais do RS., por Pessoas Jurídicas contribuintes do ICMS / RS, mediante a dedução parcial do investimento, do ICMS devido; Objetivo Divulgar e preservar a Cultura Rio-Grandense em projetos previamente aprovados pelo Conselho Estadual da Cultura; LIC – Lei de Incentivo à Cultura / RS Áreas abrangidas : Artes plásticas Artes cênicas e Carnaval de rua Cinema e vídeo Literatura Música Artesanato e folclore Acervo e Patrimônio Histórico e Cultural LIC – Lei de Incentivo à Cultura / RS Incentivo Fiscal As PJ poderão aplicar em projetos culturais aprovados pelo Conselho Estadual de Cultura, com a dedução de até 75 % do valor aplicado, diretamente do ICMS devido limitado, em cada mês, às seguintes faixas : Obs. - Caso o projeto cultural for Patrimônio Histórico ou Cultural ( construção, reforma de prédio ou Biblioteca Pública, a dedutibilidade alcança até 95 % do investimento. LIC - Lei de Incentivo à Cultura / RS Faixas-limite ( de dedutibilidade ) Saldo devedor do ICMS ( R$) ___% Valor à adicionar Até R$ 50. 000, oo 20 % - De 50.001,00 à 100. 000,oo 15 % R$ 2. 500,oo De 100.001,oo à 200. 000,oo 10 % R$ 7. 500,oo De 200.001,oo à 400.000,oo 5% R$ 17.500,oo Acima de 400.000,oo 3% R$ 25.500,oo LIC – Lei de Incentivo à Cultura / RS Cálculo do Incentivo Fiscal ICMS devido no mês anterior ao investimento - R$ 1. 200. 000, Valor aplicado no Projeto Cultural R$ 40. 000, Parcela Incentivada: 75 % de 40. 000 R$ 30. 000 Parcela não incentivada (desp.operacional ) R$ 10.000 LIC – Lei de Incentivo à Cultura / RS Teto dos Projetos : A partir de 2007 a LIC estabeleceu teto para cada Projeto Cultural : Produtor : Pessoas Físicas - até R$ 350 mil Pessoas Jurídicas - até R$ 700 mil Obrigado Marco Aurélio Bernardi Email: [email protected] Telefone: ( 51 ) 3331. 1645