LEI Nº 206/94
SÚMULA:
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR DE
100%(CEM POR CENTO) SOBRE O MONTANTE DO
ORÇMAENTO DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO"
]
ALCEU ANTONIO VERONESE, Prefeito Municipal de
Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica aberto no corrente exercício um
Crédito Suplementar de 100% (cem por cento) sobre o montante do Orçamento do
Município de Aripuanã.
ARTIGO 2º - Os recursos para cobertura das
despesas previstas no Artigo 1º da presente Lei, correrão por conta do excesso de
arrecadação da receita do Imposto Sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI),
Taxa Pelo Poder de Polícia, Outras Receitas Patrimoniais, Cota-parte do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM), Transferência do Imposto de Renda Retido na
Fonte (IRRF), Cota-parte do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA), Cota-parte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),
Outras Transferências dos Estados, Multas e Juros de Mora, Receitas Diversas e
Outras Receitas.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 09
dias do mês de agosto de 1994.
ALCEU ANTONIO VERONESE
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
RAFAEL GOMES PAULINO
Secretário Mun. de Administração
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LEI Nº 206/94 SÚMULA: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER