LEI Nº 206/94 SÚMULA: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR DE 100%(CEM POR CENTO) SOBRE O MONTANTE DO ORÇMAENTO DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO" ] ALCEU ANTONIO VERONESE, Prefeito Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica aberto no corrente exercício um Crédito Suplementar de 100% (cem por cento) sobre o montante do Orçamento do Município de Aripuanã. ARTIGO 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas no Artigo 1º da presente Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação da receita do Imposto Sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI), Taxa Pelo Poder de Polícia, Outras Receitas Patrimoniais, Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Transferência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Cota-parte do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Cota-parte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Outras Transferências dos Estados, Multas e Juros de Mora, Receitas Diversas e Outras Receitas. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 09 dias do mês de agosto de 1994. ALCEU ANTONIO VERONESE Prefeito Municipal Registre-se e publique-se RAFAEL GOMES PAULINO Secretário Mun. de Administração