Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Aripuanã GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1.119/2014 Autor: Poder Executivo “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADERIR AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, A CONCEDER MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei estabelece normas para a concessão de ajuda de custo para moradia e alimentação aos profissionais médicos a serem recepcionados pelo Município de Aripuanã, por força do “Projeto Mais Médicos para o Brasil”, nos termo da Portaria Interministerial nº1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e da Portaria nº30 de 12 de fevereiro de 2014. Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa Mais Médicos, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, a conceder “Moradia” e “Auxílio Alimentação” aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos e a abrir crédito adicional especial Parágrafo único - A concessão da ajuda de custo de que trata essa Lei será na modalidade de moradia e recurso em pecúnia para alimentação, respeitandose o valor estabelecido pelo Ministério da Saúde, constante do Anexo I do Manual Orientador ao Distrito Federal e aos Municípios, expedido pela Coordenação do “Projeto Mais Médicos Para o Brasil”, bem como do Sistema de Gerenciamento de Projetos – SGP da Secretaria de Gestão do Trabalho e de Educação na Saúde – SGTES. Art. 3º. A moradia será fornecida mediante imóvel físico de propriedade do Município que será fornecido para acomodação dos médicos, incluindo as despesas de consumo com água, energia elétrica e internet, a cargo do Município. Art. 4º. O valor global mensal de ajuda de custo a título de “auxílio alimentação” para cada médico integrante do “Projeto Mais Médicos Para o Brasil”, vinculado à rede pública de saúde do Município de Aripuanã será de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). § 1°. Os valores mensais tratados no parágrafo anterior serão depositados pela Secretaria Municipal de Saúde de Aripuanã na conta individual de cada profissional médico, a qual deverá ser obrigatoriamente vinculada ao Banco do Brasil. § 2°. Não serão efetuados depósitos em contas bancárias distintas daquelas vinculadas ao Banco do Brasil. Praça São Francisco de Assis, 128 – Caixa Postal 91 – CEP 78.325-000 –Aripuanã – MT Fone – PABX (66) 3565 – 3900 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Aripuanã GABINETE DO PREFEITO Art. 5°. A concessão de moradia e ajuda de custo para alimentação tratadas na presente Lei terão vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa Mais Médicos atuar no Município de Aripuanã, desde que mantida a necessidade do benefício e que haja disponibilidade financeira e orçamentária, pelo período máximo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data do início de suas funções. Ar. 6°. O profissional médico que sujeitar-se à penalidade prevista no artigo 26, inciso III, da Portaria Interministerial n° 1.369, de 08 de julho de 2.013, deverá promover a restituição total dos valores recebidos a título de auxílio-moradia, acrescidos de atualização monetária, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis. Parágrafo Único - O direito à ampla defesa e ao contraditório é assegurado ao médico, nos termos do caput do artigo 28 da Portaria Interministerial n° 1.369, de 08 de julho de 2.013, o qual também disciplina a forma em que se deve aplicar a penalidade trazida no caput do artigo 4° da presente Resolução. Art. 7º. Autoriza o chefe do poder executivo municipal a proceder a abertura de crédito especial, no Orçamento vigente Lei nº1.090/2013, criando novo elemento de despesa na seguinte funcional programática : 09.002.10.301.0020.2063 – Manutenção das Ações do PAB - Bloco 01 3390.9300 – Indenizações e restituições - R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - Fonte de despesa 01.02 (Receita de impostos e de transferência de impostos - Saúde); Art. 8º. Procedendo a anulação do elemento de despesa: 09.002.10.302.0021.2069 – Coleta e Realização de Exames - Bloco 02 3390.3900 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica - R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - Fonte 102 (Receitas de imposto e de Transferências de Impostos - Saúde). Art. 9º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.048/2013 de 03 dias do mês de julho de 2013, Lei das Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2014, e na Lei Municipal nº. 1044/2013 de 19 de junho de 2013, Plano Plurianual. Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 13 dias do mês de maio de 2014. EDNILSON LUIZ FAITTA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se RAFAEL GOMES PAULINO Secretário Mun. de Administração Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins, nos termos do art. 81, III, da Lei Orgânica Municipal, que a presente Lei foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura em 13/05/2014. CLAUDIA MARIA TSCHA Secretária Adjunta de Administração Port. N° 6.045/2013 Praça São Francisco de Assis, 128 – Caixa Postal 91 – CEP 78.325-000 –Aripuanã – MT Fone – PABX (66) 3565 – 3900