Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Aripuanã
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1.201/2015
AUTOR: Poder Executivo.
SÚMULA:
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DIRETA E
EMERGENCIAL PARA OS CARGOS DE TÉCNICO DE
ENFERMAGEM, TÉCNICO EM RAIO X, TÉCNICO EM
ENFERMAGEM SOCORRISTA (SAMU) E MOTORISTA
SOCORRISTA (SAMU) EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EDNILSON LUIZ FAITTA, Prefeito Municipal de Aripuanã, Estado
de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Município autorizado a contratar servidores para a
Secretaria Municipal da Saúde pelo período de 12 (doze) meses, permitida a prorrogação por igual
prazo, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo:
I – 20 (vinte) Técnicos em Enfermagem;
II – 02 (dois) Técnico em Radiologia;
III – 04 (quatro) Técnico em Enfermagem Socorrista (SAMU);
IV – 04 (quatro) Motorista Socorrista (SAMU);
Parágrafo Único – As condições de trabalho, incluindo a carga horária
semanal, o padrão de vencimento, a descrição sintética e analítica das atribuições, serão definidas por
contrato.
Art. 2º - A contratação autorizada por esta Lei será de natureza
administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos na Lei n.º 001 de 21 de outubro
de 1999, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º da presente Lei será feita
mediante recrutamento, devendo os candidatos interessados comprovarem a devida inscrição e
regularidade junto ao órgão de classe correspondente à vaga pretendida.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Saúde fica autorizada a contratar
através de processo seletivo simplificado para proverem os citados cargos e em quantidades
suficientes para suprirem as ausências decorrentes de não haver vagas remanescentes em outros
concursos.
Art. 5º - As contratações autorizadas por esta lei serão efetuadas em
conformidade com as normas constitucionais vigentes, aplicando-se aos contratados o regime
Estatutário.
Art. 6º - As citadas contratações por tempo determinado deverão ser
solicitadas ao prefeito pelo Secretário Municipal de Saúde, por meio de ofício onde constem:
I – justificativa sobre a necessidade da contratação;
II – caracterização da temporariedade da contratação;
Praça São Francisco de Assis, 128 – Caixa Postal 91 – CEP 78.325-000 –Aripuanã – MT
Fone – PABX (66) 3565 – 3900
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III – funções a serem exercidas, carga horária exigida, local de prestação do serviço e
remuneração proposta;
IV – estimativa dos custos da contratação, origem e disponibilidade dos recursos
necessários.
Parágrafo Único: A Administração poderá alterar unilateralmente o local de prestação
do serviço.
Art. 7º - Por se tratar de contratação imediata para atender serviços na
área de saúde a admissão será precedida de inscrição para o Processo Seletivo e apresentação de
“Curriculum Vitae” pelo interessado e a classificação se dará com base nos seguintes critérios:
a) Graduação - 1 (um) ponto por graduação.
b) Especialização Específica - 1 (um) ponto por especialização.
c) Analise do “Curriculum Vitae” - computará de 1 a 5 pontos.
d) Prova escrita contendo no mínimo língua portuguesa, conhecimentos
gerais e questões pertinentes a área de atuação.
Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 27 dias do mês de
fevereiro de 2015.
EDNILSON LUIZ FAITTA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
RAFAEL GOMES PAULINO
Secretário Mun. de Administração
Certidão de Publicação
Certifico para os devidos fins, nos termos do art. 81, III,
da Lei Orgânica Municipal, que a presente Lei foi
publicada no quadro de avisos da Prefeitura em
27/02/2015.
CLAUDIA MARIA TSCHA
Secretária Adjunta de Administração
Port. N° 6.045/2013
Praça São Francisco de Assis, 128 – Caixa Postal 91 – CEP 78.325-000 –Aripuanã – MT
Fone – PABX (66) 3565 – 3900
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