Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Aripuanã GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1.201/2015 AUTOR: Poder Executivo. SÚMULA: “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DIRETA E EMERGENCIAL PARA OS CARGOS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM, TÉCNICO EM RAIO X, TÉCNICO EM ENFERMAGEM SOCORRISTA (SAMU) E MOTORISTA SOCORRISTA (SAMU) EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” EDNILSON LUIZ FAITTA, Prefeito Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município autorizado a contratar servidores para a Secretaria Municipal da Saúde pelo período de 12 (doze) meses, permitida a prorrogação por igual prazo, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo: I – 20 (vinte) Técnicos em Enfermagem; II – 02 (dois) Técnico em Radiologia; III – 04 (quatro) Técnico em Enfermagem Socorrista (SAMU); IV – 04 (quatro) Motorista Socorrista (SAMU); Parágrafo Único – As condições de trabalho, incluindo a carga horária semanal, o padrão de vencimento, a descrição sintética e analítica das atribuições, serão definidas por contrato. Art. 2º - A contratação autorizada por esta Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos na Lei n.º 001 de 21 de outubro de 1999, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º da presente Lei será feita mediante recrutamento, devendo os candidatos interessados comprovarem a devida inscrição e regularidade junto ao órgão de classe correspondente à vaga pretendida. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Saúde fica autorizada a contratar através de processo seletivo simplificado para proverem os citados cargos e em quantidades suficientes para suprirem as ausências decorrentes de não haver vagas remanescentes em outros concursos. Art. 5º - As contratações autorizadas por esta lei serão efetuadas em conformidade com as normas constitucionais vigentes, aplicando-se aos contratados o regime Estatutário. Art. 6º - As citadas contratações por tempo determinado deverão ser solicitadas ao prefeito pelo Secretário Municipal de Saúde, por meio de ofício onde constem: I – justificativa sobre a necessidade da contratação; II – caracterização da temporariedade da contratação; Praça São Francisco de Assis, 128 – Caixa Postal 91 – CEP 78.325-000 –Aripuanã – MT Fone – PABX (66) 3565 – 3900 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Aripuanã GABINETE DO PREFEITO III – funções a serem exercidas, carga horária exigida, local de prestação do serviço e remuneração proposta; IV – estimativa dos custos da contratação, origem e disponibilidade dos recursos necessários. Parágrafo Único: A Administração poderá alterar unilateralmente o local de prestação do serviço. Art. 7º - Por se tratar de contratação imediata para atender serviços na área de saúde a admissão será precedida de inscrição para o Processo Seletivo e apresentação de “Curriculum Vitae” pelo interessado e a classificação se dará com base nos seguintes critérios: a) Graduação - 1 (um) ponto por graduação. b) Especialização Específica - 1 (um) ponto por especialização. c) Analise do “Curriculum Vitae” - computará de 1 a 5 pontos. d) Prova escrita contendo no mínimo língua portuguesa, conhecimentos gerais e questões pertinentes a área de atuação. Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2015. EDNILSON LUIZ FAITTA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se RAFAEL GOMES PAULINO Secretário Mun. de Administração Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins, nos termos do art. 81, III, da Lei Orgânica Municipal, que a presente Lei foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura em 27/02/2015. CLAUDIA MARIA TSCHA Secretária Adjunta de Administração Port. N° 6.045/2013 Praça São Francisco de Assis, 128 – Caixa Postal 91 – CEP 78.325-000 –Aripuanã – MT Fone – PABX (66) 3565 – 3900