Lei n°° 2.883 – de 06 de maio de 1999. “Denomina João Cândido Machado a rua que menciona, na Vila da Barragem Sanchurí.” O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber, em cumprimento ao disposto no Art. 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e de preposição do Ver. João Adalberto da Rosa e Silva, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É denominada João Cândido Machado a rua “E”, em toda a sua extensão, localizada na Vila da Barragem Sanchurí. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 06 de maio de 1999. Neito João Antonio Bonotto Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Data supra. Diroci Pereira Rodrigues Secretário Municipal de Administração Este texto não substitui o publicado no Jornal Cidade em 25/5/99.