Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Aripuanã GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 891/2010. SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR OS BENS INSERVÍVEIS, INFRA DESCRITOS, TOMBADOS COMO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” CARLOS ROBERTO Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, TORREMOCHA, Prefeito do Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação de forma legal e constitucional dos bens públicos inservíveis a seguir relacionados, tombados como patrimônio Municipal na Secretaria Municipal de Infraestrutura: Quantidade 01(uma) 01(um) 01(uma) 01(um) 01(uma) 01(uma) 01(uma) Descrição do Bem Pá Carregadeira, marca Fiat Allis FR, CH. 00586 Ano 88, Trator, marca Massey Ferguson, MOD . MF. SER. 215200914. Caminhonete D20, cor vermelha, Ano Fab. 91 ano mod. 92. Placa BGY 3999. Trator Esteira, marca Komatisu D50 A15C SÉRIE B-4748, Ano 86. Moto XLR Ano 97-97, cor branca, placa: JNK 9532 MOTONIVELADORA, marca CATERPILLER 120, B SER.32C1353 MOTONIVELADORA FG85 marca FIAT ALLIS FG85DOO272 CTB 3 C/ ESCAVADOR , ANO 88 Patrimônio nº 573 nº 180 nº 1389 nº 2045 nº 2101 nº 2754 nº 567 ARTIGO 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação de forma legal e constitucional dos bens públicos inservíveis a seguir relacionados, tombados como patrimônio Municipal na Secretaria Municipal de Saúde: Quantidade 01(uma) 01(um) Descrição do Bem Patrimônio Caminhonete S10, 4x4, 04 portas, marca Chevrolet, cor branca, nº 6746 Ano Fab/mod. 2001, Placa JZE 5615 Ambulância Fiat Doblo, ano 2004, a gasolina, placa HSD 2852, nº 12340 ano. Praça São Francisco de Assis, 128 - Caixa Postal 91 - CEP 78.325-000 - Aripuanã - MT Fone - PABX (066) 565-1177 e-mail:[email protected] Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Aripuanã GABINETE DO PREFEITO ARTIGO 3º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação de forma legal e constitucional dos bens públicos inservíveis a seguir relacionados, tombados como patrimônio Municipal na Secretaria Municipal de Ação Social: Quantidade 01(uma) 01(um) Descrição do Bem Patrimônio Kombi Furgão, Ano fab/mod. 1997, Placa JYO 8734 FIAT UNO, Placa JYL 3775, ANO 97 nº 5960 nº 1863 ARTIGO 4º - Os bens retromencionados são classificados como bens em disponibilidade e desuso. ARTIGO 5º - Os referidos bens deverão ser vendidos em hasta pública e por preço nunca inferior a sua avaliação. ARTIGO 6º - Os valores arrecadados serão utilizados na aquisição de equipamentos para a Secretaria Municipal de Infraestrutura, na Secretaria de Saúde a arrecadação do referido Leilão será investida na aquisição de novos veículos visando evitar os gastos em manutenção, na Secretaria de Ação Social o valor arrecadado será utilizado para aquisição de veículo novo. ARTIGO 7º - A presente lei será regulamentada, no que couber, por decreto do Executivo. ARTIGO 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 07 dias do mês de julho de 2010. CARLOS ROBERTO TORREMOCHA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Certidão de Publicação RAFAEL GOMES PAULINO Secretário Mun. de Administração e Planejamento Certifico para os devidos fins, nos termos do art. 81, III, da Lei Orgânica Municipal, que a presente Lei foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura em 07/07/2010. GREICE ELLY FRITSCH Secretária Adjunta de Administração Port. n° 3.621/2009 Praça São Francisco de Assis, 128 - Caixa Postal 91 - CEP 78.325-000 - Aripuanã - MT Fone - PABX (066) 565-1177 e-mail:[email protected]