Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Aripuanã
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 891/2010.
SÚMULA:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ALIENAR
OS
BENS
INSERVÍVEIS,
INFRA
DESCRITOS, TOMBADOS COMO PATRIMÔNIO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
CARLOS ROBERTO
Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
TORREMOCHA,
Prefeito
do
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a proceder a alienação de forma legal e constitucional dos bens públicos
inservíveis a seguir relacionados, tombados como patrimônio Municipal na Secretaria
Municipal de Infraestrutura:
Quantidade
01(uma)
01(um)
01(uma)
01(um)
01(uma)
01(uma)
01(uma)
Descrição do Bem
Pá Carregadeira, marca Fiat Allis FR, CH. 00586 Ano 88,
Trator, marca Massey Ferguson, MOD . MF. SER. 215200914.
Caminhonete D20, cor vermelha, Ano Fab. 91 ano mod. 92.
Placa BGY 3999.
Trator Esteira, marca Komatisu D50 A15C SÉRIE B-4748, Ano
86.
Moto XLR Ano 97-97, cor branca, placa: JNK 9532
MOTONIVELADORA, marca CATERPILLER 120, B
SER.32C1353
MOTONIVELADORA
FG85 marca FIAT ALLIS
FG85DOO272 CTB 3 C/ ESCAVADOR , ANO 88
Patrimônio
nº 573
nº 180
nº 1389
nº 2045
nº 2101
nº 2754
nº 567
ARTIGO 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a proceder a alienação de forma legal e constitucional dos bens públicos
inservíveis a seguir relacionados, tombados como patrimônio Municipal na Secretaria
Municipal de Saúde:
Quantidade
01(uma)
01(um)
Descrição do Bem
Patrimônio
Caminhonete S10, 4x4, 04 portas, marca Chevrolet, cor branca, nº 6746
Ano Fab/mod. 2001, Placa JZE 5615
Ambulância Fiat Doblo, ano 2004, a gasolina, placa HSD 2852, nº 12340
ano.
Praça São Francisco de Assis, 128 - Caixa Postal 91 - CEP 78.325-000 - Aripuanã - MT
Fone - PABX (066) 565-1177
e-mail:[email protected]
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Aripuanã
GABINETE DO PREFEITO
ARTIGO 3º - Fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a proceder a alienação de forma legal e constitucional dos bens públicos
inservíveis a seguir relacionados, tombados como patrimônio Municipal na Secretaria
Municipal de Ação Social:
Quantidade
01(uma)
01(um)
Descrição do Bem
Patrimônio
Kombi Furgão, Ano fab/mod. 1997, Placa JYO 8734
FIAT UNO, Placa JYL 3775, ANO 97
nº 5960
nº 1863
ARTIGO 4º - Os bens retromencionados são classificados
como bens em disponibilidade e desuso.
ARTIGO 5º - Os referidos bens deverão ser vendidos em
hasta pública e por preço nunca inferior a sua avaliação.
ARTIGO 6º - Os valores arrecadados serão utilizados na
aquisição de equipamentos para a Secretaria Municipal de Infraestrutura, na Secretaria de
Saúde a arrecadação do referido Leilão será investida na aquisição de novos veículos
visando evitar os gastos em manutenção, na Secretaria de Ação Social o valor arrecadado
será utilizado para aquisição de veículo novo.
ARTIGO 7º - A presente lei será regulamentada, no que
couber, por decreto do Executivo.
ARTIGO 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 07 dias do mês de
julho de 2010.
CARLOS ROBERTO TORREMOCHA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Certidão de Publicação
RAFAEL GOMES PAULINO
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Certifico para os devidos fins, nos termos do art. 81, III, da
Lei Orgânica Municipal, que a presente Lei foi publicada
no quadro de avisos da Prefeitura em 07/07/2010.
GREICE ELLY FRITSCH
Secretária Adjunta de Administração
Port. n° 3.621/2009
Praça São Francisco de Assis, 128 - Caixa Postal 91 - CEP 78.325-000 - Aripuanã - MT
Fone - PABX (066) 565-1177
e-mail:[email protected]
Download

Leis nº 891/2010 - Prefeitura Municipal de Aripuanã