Versão NF-e 2.0 entra em vigor dia 01/04/2011 O layout da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), procedimento que documenta operações de circulação de mercadorias ou de prestação de serviços, possui uma nova versão. O objetivo da Receita Federal do Brasil é aumentar a segurança das operações. As empresas têm até o dia 31/03/2011 para migrarem para o layout 2.0, data esta prorrogada conforme Ato COTEPE, anteriormente prevista para 31/12/2010. Publicado no DOU de 30.11.10 Altera o Ato COTEPE/ICMS 49/09, que dispõe sobre as especificações técnicas da nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a cadastro, via WebServices, conforme disposto no ajuste SINIEF 07/05. O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 143ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 25 de novembro de 2010, em Brasília, DF, decidiu: Art. 1º O art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 49, de 27 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de abril de 2011, o Ato COTEPE/ICMS 3, de 19 de março de 2009. Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de março de 2011. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ASS MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA As mudanças realizadas no layout da NF-e são técnicas, relacionadas ao envio de informações à Secretaria da Fazenda. As empresas deverão informar alguns dados a mais e alterar outros já existentes atualmente. A solução de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) da SIAGRI Sistemas efetua todo o processo de geração e emissão da NF-e, cumprindo rigorosamente a legislação, garantindo maior agilidade no processo, redução de custos de impressão, armazenamento seguro da NF-e e o envio do XML ao cliente, além dos processos de emissão da NF-e serem totalmente integrados ao ERP SIAGRI Agribusiness. A partir da versão 3.3.2.0 encontra-se disponível a nota fiscal eletrônica versão 2.0 do manual do contribuinte 4.0.1 onde o arquivo XML passa da versão 1.10 para a versão 2.00. Este manual tem o intuito de demonstrar no sistema SIAGRI os campos que foram criados e os que sofreram alterações para adequação do novo layout. 1. PROCEDIMENTOS 1.1 Acessar Módulo Transacionador; Menu: A - Cadastros; A - Configurações; E - Impressão de docs; B - Nota fiscal; A Mercantil e B - Conjugada Nas telas Tran115: Configuração de nota fiscal mercantil e Tran117: Configuração de nota fiscal conjugada, não será possível cadastrar série de notas fiscal de 890 e 899 utilizando o modelo 55, pois este intervalo é direcionado as notas fiscais avulsas, feitas diretamente no site do SEFAZ. Ao informar o modelo fiscal 55 é demonstrado o aviso abaixo que impede o cadastro da série. 1.2 Definição do tipo de contribuinte Na opção Tran124 é definido o regime de tributação da empresa, podendo este ser: 1- para o Simples Nacional, 2- Simples Nacional (excesso de sub-limite de receita bruta) e 3 - Regime normal. Importante: Ressalta-se que para as empresas do regime Simples Nacional nesta versão do Sistema SIAGRI não se faz emissões de notas fiscais eletrônicas. Acessar Módulo Transacionador; Menu: A - Cadastros; A - Configurações; F - Parâmetros dos impostos Simples nacional Simples nacional- excesso de sub-limite de receita bruta Regime normal Fábio Cavalcante de Sateles Departamento de Entrega [email protected] siagri.com.br