PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO
Estado do Rio Grande do Sul
CME – CONSELHO MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO
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Ofício nº. 066/2013
São Leopoldo, 25 de abril de 2013.
Ao Conselho Brasileiro para Superdotação
Sra. Susana Graciela Pérez Barrera Pérez
Curitiba/PR - Porto Alegre- RS
Assunto: Posicionamento referente ao Ofício nº 5/2013 do ConBraSD, acerca da
Resolução CME/CEINC nº 011/2011.
Prezada Presidente,
O Conselho Municipal de Educação - CME/SL, vem mui respeitosamente
informar o posicionamento do Colegiado referente ao Ofício nº 5/2013 do ConBraSD, acerca
da Resolução CME/CEINC nº 011/2011, que foi recebido via e-mail no dia dezesseis (16) do
corrente mês e ano.
Primeiramente, queremos registrar a satisfação do CME/SL em razão de que a
Resolução em tela tenha sido objeto de análise de Vosso digníssimo Conselho. Foram dois
(02) anos de longa discussão com a comunidade escolar e civil para embasar o trabalho da
Comissão de Educação Especial – CEINC com Audiências Públicas e a implantação do
Fórum de Educação Inclusiva - FEINC. Momentos que tivemos também como parceiros as
Universidades da cidade, ONGs, Conselhos Municipais e a presença da Sra. Martinha
Clarete Dutra dos Santos do MEC, que instrumentalizaram a construção de tal Resolução e
a implantação do FEINC na cidade. Com isso, acreditamos que a Resolução CME/CEINC nº
011/2011 é o fruto de uma construção coletiva e participativa de diversas instituições e
órgãos capilés.
Lamentamos que Vosso Conselho não tenha se pronunciado nos momentos
supracitados, trazendo para o debate os apontamentos do Ofício nº 05/2013, mas o pedido
de revisão da referida Resolução foi acolhido e será encaminhado para a CEINC incluir o
tema em tela em seu cronograma de trabalho ainda no ano de 2013. No momento, a referida
Comissão está estudando outras duas Resoluções do Conselho Nacional de Educação CNE, a CNE/CP nº 001/2012 que “Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em
Direitos Humanos” e a CNE/CP nº 002/2012 que “Estabelece as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Ambiental”. Estas estão em vias de Audiência Pública e se os
temas forem de interesse de Vosso Conselho podemos enviar o material via e-mail.
O CME/SL acredita na importância da inclusão e trabalha para que sua
implementação ocorra no Sistema Municipal de Ensino de São Leopoldo, sendo que fomos
um dos primeiros municípios do Rio Grande do Sul a debruçar-se sobre o tema e exarar
documento regrando e apontando caminhos que realmente auxiliem a construção de uma
Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva.
Sendo o que nos cabe, registramos nossa consideração e colocamo-nos à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Respeitosamente,
Fabiane Bitello
Presidenta CME/SL
Portaria 78.038/2012
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Oficio 066 recebido do Conselho Municipal de