PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO Estado do Rio Grande do Sul CME – CONSELHO MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO Av. Dom João Becker, nº 360/sala 02 – Centro. São Leopoldo – RS. CEP:93010-010 Fone: (051) 3572-7733 – E-mail : [email protected] Blog: conselhomunicipaleducacaosl.blogspot.com Ofício nº. 066/2013 São Leopoldo, 25 de abril de 2013. Ao Conselho Brasileiro para Superdotação Sra. Susana Graciela Pérez Barrera Pérez Curitiba/PR - Porto Alegre- RS Assunto: Posicionamento referente ao Ofício nº 5/2013 do ConBraSD, acerca da Resolução CME/CEINC nº 011/2011. Prezada Presidente, O Conselho Municipal de Educação - CME/SL, vem mui respeitosamente informar o posicionamento do Colegiado referente ao Ofício nº 5/2013 do ConBraSD, acerca da Resolução CME/CEINC nº 011/2011, que foi recebido via e-mail no dia dezesseis (16) do corrente mês e ano. Primeiramente, queremos registrar a satisfação do CME/SL em razão de que a Resolução em tela tenha sido objeto de análise de Vosso digníssimo Conselho. Foram dois (02) anos de longa discussão com a comunidade escolar e civil para embasar o trabalho da Comissão de Educação Especial – CEINC com Audiências Públicas e a implantação do Fórum de Educação Inclusiva - FEINC. Momentos que tivemos também como parceiros as Universidades da cidade, ONGs, Conselhos Municipais e a presença da Sra. Martinha Clarete Dutra dos Santos do MEC, que instrumentalizaram a construção de tal Resolução e a implantação do FEINC na cidade. Com isso, acreditamos que a Resolução CME/CEINC nº 011/2011 é o fruto de uma construção coletiva e participativa de diversas instituições e órgãos capilés. Lamentamos que Vosso Conselho não tenha se pronunciado nos momentos supracitados, trazendo para o debate os apontamentos do Ofício nº 05/2013, mas o pedido de revisão da referida Resolução foi acolhido e será encaminhado para a CEINC incluir o tema em tela em seu cronograma de trabalho ainda no ano de 2013. No momento, a referida Comissão está estudando outras duas Resoluções do Conselho Nacional de Educação CNE, a CNE/CP nº 001/2012 que “Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos” e a CNE/CP nº 002/2012 que “Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental”. Estas estão em vias de Audiência Pública e se os temas forem de interesse de Vosso Conselho podemos enviar o material via e-mail. O CME/SL acredita na importância da inclusão e trabalha para que sua implementação ocorra no Sistema Municipal de Ensino de São Leopoldo, sendo que fomos um dos primeiros municípios do Rio Grande do Sul a debruçar-se sobre o tema e exarar documento regrando e apontando caminhos que realmente auxiliem a construção de uma Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. Sendo o que nos cabe, registramos nossa consideração e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Respeitosamente, Fabiane Bitello Presidenta CME/SL Portaria 78.038/2012