ALTERAÇÃO DA LEI DE
LICITAÇÕES
Alteração da Lei 8.666/93 - (Lei de Licitações)
Histórico no Congresso
Em 2007, foi apresentado na Câmara dos Deputados o projeto de lei
7709/2007 que altera dispositivos da Lei 8.666/93.
A CNM apresentou emendas que foram inseridas no Substitutivo
adotado pela Comissão Especial, aprovado em 02/05/2007.
No Senado, a Comissão de Assuntos Econômicos aprovou parecer do
Relator (Sen. Eduardo Suplicy) que retirou todos os avanços que
haviam sido conquistados pelo movimento municipalista.
Desde 27/12/2007, o projeto aguarda sua inclusão na Ordem do
Dia.
Alterações de valores de
convite e dispensa
Lei
8.666/93
Red.
Original
Convite
Dispensa
PL 7.709/07
Emenda
CNM *
PLC 32/07
Red.
Final
Parecer
CCJC
Parecer
CCT **
Parecer
CAE ***
R$
150.000
R$
225.000
R$
340.000
R$
340.000
R$
150.000
R$
150.000
compras e serviços
(art. 23, II, "a")
R$
80.000
R$
120.000
R$
180.000
R$
180.000
R$
80.000
R$
80.000
obras e serv. eng.
(art. 24, I)
R$
15.000
R$
22.500
R$
34.000
R$
34.000
R$
15.000
R$
15.000
R$
8.000
R$
12.000
R$
18.000
R$
18.000
R$
8.000
R$
8.000
obras e serv. eng.
(art. 23, I, "a")
compras e serviços
(art. 24, II)
OBS.: * Emenda da CNM, apresentada pelo Dep. Renato Molling, aumentando em 50%
os valores da Lei
8.666/93 .
** Alteração promovida por meio da Emenda de Relator n. 75 – CCT
*** A CAE do Senado não acolheu as emendas fazendo retroceder os valores propostos
e assegurando o aumento de valor apenas para tomada de preço.
Aspectos do PLC 32/2007 do
interesse dos municípios
• Possibilidade de a publicidade em sítios oficiais da Administração
substituir a publicação na imprensa oficial, desde que previsto em
decreto do Poder Executivo Municipal;
• A União, os Estados e o DF deverão manter registros cadastrais
para efeito de habilitação e os Municípios, se não tiverem registros
próprios, deverão utilizar o criado pelo seu Estado;
• Possibilidade de Administração inverter as fases em licitações de
“menor preço” e “técnica e preço”;
• Obrigatoriedade de utilização do pregão em licitações do tipo “menor
preço” até R$ 3,4 milhões;
• Possibilidade de utilização do pregão para licitações do tipo “´técnica
e preço”, admitindo-se lances sucessivos em relação à proposta de
preços;
Aspectos do PLC 32/2007 do
interesse dos municípios
• Possibilidade de qualquer modalidade de licitação ser realizada por
meio eletrônico;
• Possibilidade de o pregoeiro ou presidente da comissão de licitação
sanar erro material que não altere a substância ou validade das
propostas ou documentos;
• Possibilidade de extensão dos efeitos da suspensão do direito de
licitar e da declaração de inidoneidade aos proprietários e diretores
da pessoa jurídica sancionada;
• Extensão das sanções de suspensão e declaração de inidoneidade
a toda a Administração Pública, e não apenas ao ente que as
aplicar;
• Os recursos não terão efeito suspensivo, salvo contra decisão que
declare inabilitado o licitante ou desclassifique sua proposta, não
resultando de sua interposição, em qualquer desses casos, a
paralisação do processo licitatório.
O que a CNM propõe?
A CNM propõe que os prefeitos municipais atuem junto
aos Senadores de seus Estados no sentido de que o
projeto seja colocado em votação e no plenário, seja
rejeitado o substitutivo do Senador Suplicy e aprovado o
projeto oriundo da Câmara dos Deputados, pois este
contempla os pleitos do movimento municipalista.
Download

Alteração da Lei de Licitações