Data: 07/02/2014 17:24:21. Local: TJ-RJ Ano 6 – nº 107/2014 Caderno IV – 1ª Instância (Interior) Data de Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro Data de Publicação: segunda-feira, 10 de fevereiro 906 Juizado Especial Adjunto Cível id: 1790384 Juiz Titular: Criscia Curty de Freitas Lopes Escrivão: Selma Fernandes Testas Expediente do dia: 06/02/2014 Cumprimento de sentença Proc. 0001095-79.2014.8.19.0031 - SEBASTIÃO AUGUSTO CHAVES NETO (Adv(s). Dr(a). FATIMA REGINA TEIXEIRA MONTEIRO (OAB/RJ-061059) X POSSANI ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA LTDA, GLOBEX UTILIDADES S/A (Adv(s). Dr(a). ANTÔNIO LAÉRT VIEIRA JÚNIOR (OAB/RJ-057441), Dr(a). LUIZ HENRIQUE DE ALBUQUERQUE ALVES (OAB/RJ-073803) Decisão: Digam as partes sobre o resultado negativo da ordem de bloqueio de valores("penhora on line") via BACENJUD (protocolo nº 20140000203938), devendo a parte Exeqüente, no prazo de 10 dias, indicar bens do devedor a penhora, sob pena de expedição da Certidão de Crédito e extinção da execução. Proc. 0005104-21.2013.8.19.0031 - ATENÉIA ALMEIDA AZEVEDO DA SILVA (Adv(s). Dr(a). CRISTIANO SILVA ALVARENGA (OAB/RJ-130383) X POSSANI ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA LTDA. Ao reclamante sobre Certidão Negativa do OJA. Procedimento do Juizado Especial Cível/Fazendário Proc. 0000191-93.2013.8.19.0031 - ISABELLA SLIACHTICAS HADADE DA SILVA, POLIANA SLIACHTICAS ESTEVES (Adv(s). Dr(a). INGRID MONTEIRO SEEBERGER (OAB/RJ-149193) X DIX AMICO - AMICO SAUDE LTDA (Adv(s). Dr(a). AIRTON DE ALCANTARA MACIEL (OAB/RJ-102717), ANGRA LAB LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS, Dr(a). MARCIA SANTOS WERNECK (OAB/RJ-107815) Às partes sobre cálculos do contador. Proc. 0000200-55.2013.8.19.0031 - ANDRÉ LUIZ COSTA FERREIRA (Adv(s). Dr(a). RENATO PEREIRA CHAVES (OAB/RJ-088567) X MARCO ANTÔNIO DE ARAUJO Despacho: Designo audiência de Conciliação para o dia 14/04/14 às 10 horas. Cite-se e Intime-se a ré no endereço fornecido às fls.02 por OJA. Expeça-se carta precatória. Publique-se para ciência da parte autora da nova data de audiência. Proc. 0000411-91.2013.8.19.0031 - NILTON JOSÉ PAIXÃO (Adv(s). Dr(a). CLEIDE DA SILVA COSTA MATARUNA (OAB/RJ-162638) X TELEMAR NORTE LESTE S/A (Adv(s). Dr(a). GIBRAN MOYSES FILHO (OAB/RJ-065026) Às partes sobre cálculos do contador. Proc. 0001514-07.2011.8.19.0031 - ROBSON DA SILVA LIMA (Adv(s). Dr(a). KATIA LEAL BICUDO (OAB/RJ-108363) X NEXTEL COMUNICAÇÕES LTDA (Adv(s). Dr(a). HISASHI KATAOKA (OAB/RJ-034672) Despacho: Ao Autor. Proc. 0001656-06.2014.8.19.0031 - JOSAFAT AZAS PEREIRA (Adv(s). Dr(a). ROGÉRIO DA SILVA RANGEL JUNIOR (OAB/RJ-128990), Dr(a). EUNAPIO CESAR COTTA (OAB/RJ-054412) X AUCAD ADMINISTRAÇÃO E INFORMAÇÕES CADASTRAIS, GLOBEX UTILIDADES S.A Despacho: 1- Esclareça a parte Autora o seu pedido de antecipação de tutela ventilado às fls. 02.2- Ao Autor para trazer aos autos o seu comprovante de residência atualizado, até a data da audiência de conciliação. Proc. 0001664-80.2014.8.19.0031 - ALVARO CANDIDO GOMES BAPTISTA (Adv(s). Dr(a). MARCOS ALEXANDRE GOUVEIA DO REGO (OAB/RJ-129131) X W&T ADVOCACIA E ADM. DE IMOVEIS Decisão: 1- Ao Autor para trazer aos autos o seu comprovante de residência atualizado, até a data da audiência de conciliação.2- Da análise do conjunto de alegações e de documentos acostados aos autos concluo que não estão presentes, ainda, todos os requisitos para a concessão da tutela antecipada requerida, conforme preceitua o artigo 273 do Código de Processo Civil. Assim, indefiro a antecipação da tutela requerida. Proc. 0001674-27.2014.8.19.0031 - CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA PAULA (Adv(s). Dr(a). JORGE RICARDO CANDIDO PEREIRA (OAB/RJ-054498) X VIVO S/A Despacho: Ao Autor para trazer aos autos o seu comprovante de residência atualizado, até a data da audiência de conciliação. Proc. 0001675-12.2014.8.19.0031 - EDINALVA NUNES DA SLVA (Adv(s). Dr(a). JORGE RICARDO CANDIDO PEREIRA (OAB/RJ-054498) X BANCO BRADESCO S/A Despacho: Considerando que o documento acostado às fls. 07 se encontra em nome de pessoa diversa, à parte Autora para trazer aos autos o seu comprovante de residência, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Proc. 0001676-94.2014.8.19.0031 - PRISCILA BERNARDES DA SILVA (Adv(s). Dr(a). JORGE RICARDO CANDIDO PEREIRA (OAB/RJ-054498) X PLANO DE AUTO GESTÃO EM SAUDE DOS SERVIDORES DO PODER JUDUCIARIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SINDI SAUDE ASSISTÊNCIA MEDICA) Despacho: Ao Autor para trazer aos autos o seu comprovante de residência atualizado, até a data da audiência de conciliação. Proc. 0001677-79.2014.8.19.0031 - REBECA DE ALMEIDA MONTEIRO, DANIEL DE FREITAS PAULINO GONÇALVES (Adv(s). Dr(a). JORGE RICARDO CANDIDO PEREIRA (OAB/RJ-054498) X NEOTIN NEONATAL TERAPIA INTENSIVA S/A - MATERNIDADE SÃO FRANCISCO Despacho: Considerando que o documento acostado às fls. 13 se encontra em nome de pessoa diversa, à parte Autora para trazer aos autos o seu comprovante de residência, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Proc. 0001678-64.2014.8.19.0031 - ALEX ANDRE NUNES DA SILVA (Adv(s). Dr(a). JORGE RICARDO CANDIDO PEREIRA (OAB/RJ-054498) X BANCO BRADESCO - S/A Despacho: Ao Autor para trazer aos autos o seu comprovante de residência atualizado, até a data da audiência de conciliação. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.