PORTARIA DIRGER N.º 01A/2015 P. João Carlos Ribeiro Rodrigues, Diretor Geral da FACULDADE SALESIANA DO NORDESTE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Disciplinar as atividades acadêmicas não regulares da Faculdade Salesiana do Nordeste. § 1º. Entende-se por atividades regulares as atividades acadêmicas que estão devidamente previstas no Calendário Acadêmico da Instituição, aprovadas pelo Conselho Superior e devidamente publicadas no site oficial. As demais atividades são consideradas não regulares. § 2º. As atividades acadêmicas não regulares deverão ser apresentadas pelas Coordenações de Curso à Direção Acadêmica da Faculdade Salesiana do Nordeste com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos. A Direção terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da solicitação da Coordenação, para indicar a viabilidade de sua ocorrência, aprovando-a ou não, através de documento oficial. § 3º. A solicitação de atividades acadêmicas não regulares deverá ser feita por intermédio de projeto que legitime a necessidade de ocorrência destas, com parecer do Coordenador de Curso, podendo ter origem a partir de órgãos oficiais representativos dos discentes, pelos próprios discentes, pelo público externo ou por outros organismos. § 4º. As atividades acadêmicas não regulares poderão ocorrer no semestre letivo de aulas ou nos períodos de recesso. § 5º. Quando houver cessão de espaço para a realização das mencionadas atividades, não será permitida a cobrança de qualquer valor ou qualquer forma de levantamento de recursos juntos aos participantes, bem como deverão ser prioritariamente direcionadas à comunidade acadêmica da Faculdade Salesiana do Nordeste. Fica estabelecido que não haverá a cessão de espaço em finais de semana e feriados, exceto o sábado no período matinal. § 6º. Quando não houver a cessão de espaço, para a realização das mencionadas atividades, será celebrado contrato de locação entre os possíveis locadores previstos no § 3º e a Faculdade Salesiana do Nordeste, considerando valor estabelecido em tabela própria definida pela Mantenedora da Faculdade Salesiana do Nordeste, e nesse caso será permitida a cobrança de qualquer valor ou qualquer forma de levantamento de recursos juntos aos participantes, sendo as atividades de total responsabilidadedo do locatário(a), inclusive a de certificação. Art. 2º - O descumprimento do Artigo 1º da presente Portaria poderá acarretar sanções que estejam previstas no Regimento da Faculdade Salesiana do Nordeste, delas não cabendo recurso. Art. 3º - Cumpre à Direção Geral dirimir possíveis deliberações acerca de outras situações não previstas na presente Portaria. Art. 4º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se. Recife, 21 de fevereiro de 2015. P. João Carlos Ribeiro Diretor Geral