PORTARIA DIRGER N.º 01A/2015
P. João Carlos Ribeiro Rodrigues, Diretor Geral da FACULDADE SALESIANA
DO NORDESTE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Disciplinar as atividades acadêmicas não regulares da Faculdade
Salesiana do Nordeste.
§ 1º. Entende-se por atividades regulares as atividades acadêmicas que estão
devidamente previstas no Calendário Acadêmico da Instituição, aprovadas pelo
Conselho Superior e devidamente publicadas no site oficial. As demais
atividades são consideradas não regulares.
§ 2º. As atividades acadêmicas não regulares deverão ser apresentadas pelas
Coordenações de Curso à Direção Acadêmica da Faculdade Salesiana do
Nordeste com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos. A Direção terá
o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da solicitação da
Coordenação, para indicar a viabilidade de sua ocorrência, aprovando-a ou
não, através de documento oficial.
§ 3º. A solicitação de atividades acadêmicas não regulares deverá ser feita por
intermédio de projeto que legitime a necessidade de ocorrência destas, com
parecer do Coordenador de Curso, podendo ter origem a partir de órgãos
oficiais representativos dos discentes, pelos próprios discentes, pelo público
externo ou por outros organismos.
§ 4º. As atividades acadêmicas não regulares poderão ocorrer no semestre
letivo de aulas ou nos períodos de recesso.
§ 5º. Quando houver cessão de espaço para a realização das mencionadas
atividades, não será permitida a cobrança de qualquer valor ou qualquer forma
de levantamento de recursos juntos aos participantes, bem como deverão ser
prioritariamente direcionadas à comunidade acadêmica da Faculdade
Salesiana do Nordeste. Fica estabelecido que não haverá a cessão de espaço
em finais de semana e feriados, exceto o sábado no período matinal.
§ 6º. Quando não houver a cessão de espaço, para a realização das
mencionadas atividades, será celebrado contrato de locação entre os possíveis
locadores previstos no § 3º e a Faculdade Salesiana do Nordeste,
considerando valor estabelecido em tabela própria definida pela Mantenedora
da Faculdade Salesiana do Nordeste, e nesse caso será permitida a cobrança
de qualquer valor ou qualquer forma de levantamento de recursos juntos aos
participantes, sendo as atividades de total responsabilidadedo do locatário(a),
inclusive a de certificação.
Art. 2º - O descumprimento do Artigo 1º da presente Portaria poderá acarretar
sanções que estejam previstas no Regimento da Faculdade Salesiana do
Nordeste, delas não cabendo recurso.
Art. 3º - Cumpre à Direção Geral dirimir possíveis deliberações acerca de
outras situações não previstas na presente Portaria.
Art. 4º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Recife, 21 de fevereiro de 2015.
P. João Carlos Ribeiro
Diretor Geral
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