Manual do Aluno Bolsista Faculdade Salesiana do Nordeste Recife, 2014 FASNE – FACULDADE SALESIANA DO NORDESTE DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL Apresentação A Faculdade Salesiana do Nordeste atenta em atender os critérios de concessão e manutenção de Bolsa Social de Estudos, decorrente da condição de Entidade Beneficente de Assistência Social (Lei Federal nº 12.101/2009), no uso das suas competências e atribuições apresenta o Manual do Aluno Bolsista. O objetivo deste manual é esclarecer aos alunos beneficiados sobre o direito, a finalidade e os procedimentos de concessão e manutenção da bolsa. A Bolsa Social de Estudos é um benefício concedido que isenta o aluno do pagamento de mensalidades (integral ou parcial) em cursos de graduação na Faculdade Salesiana do Nordeste, que comprovem o critérios de renda estabelecidos pela Lei da Filantropia, que tenha bom desempenho no ENEM ou no vestibular da Faculdade e esteja buscando uma oportunidade no espaço acadêmico Salesiano. O Manual do Bolsista representa uma das expressões do comprometimento social da Faculdade Salesiana do Nordeste, constituindo-se em uma das iniciativas necessárias a excelência da formação cidadã. 2 FASNE – FACULDADE SALESIANA DO NORDESTE DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL Sumário APRESENTAÇÃO 2 1 - Departamento responsável pela Bolsa Social de Estudos na Faculdade Salesiana. 4 2 - O que é a Bolsa Social de Estudo da Faculdade Salesiana? 4 3 - Quais os tipos de Bolsa Social de Estudo da Faculdade Salesiana? 4 4- A quem a Bolsa Social de Estudo da Faculdade Salesiana se destina? 4 5 - O que é a política de Assistência Social? 4 6 - O que são entidades beneficentes de assistência social? 5 7 - Como acessar a Bolsa Social de Estudo da Faculdade Salesiana? 5 8 - Aquisição da Bolsa Social de Estudos da Faculdade Salesiana. 5 9- O que é o Termo de Concessão de Bolsa Social de Estudo? 6 10 - É permitido ao estudante bolsista acumular outro benefício? 6 11 - Após o acesso a Bolsa Social de Estudos da Faculdade Salesiana o(a) estudante pode solicitar aproveitamento curricular? 6 12 - A Bolsa Social de Estudos precisa ser renovada? 6 13 - Compromissos do(a) estudante bolsista da Faculdade Salesiana. 7 14 - Tratamento excepcional em casos de doenças graves ou gravidez. 7 15 - Em que casos a Bolsa Social de Estudos pode ser encerrada? 7 16 – Informações gerais. 8 3 FASNE – FACULDADE SALESIANA DO NORDESTE DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL 1 - Departamento responsável pela Bolsa Social de Estudos na Faculdade Salesiana. O departamento de serviço social é o local onde os bolsistas devem dirigir-se para tratar dos procedimentos de rotina com relação a sua bolsa, obter informações e solucionar dúvidas que apareçam no cotidiano acadêmico. O departamento de serviço social funciona no corredor entre o Bloco A e o Bloco B nos horários descritos abaixo: SEG Das 17 às 22 horas TER QUA Das 17 às 22 horas QUI Das 17 às 22 horas SEX 2 - O que é a Bolsa Social de Estudo da Faculdade Salesiana? É um benefício concedido pela Faculdade Salesiana na forma de gratuidade parcial ou integral e refere-se à totalidade das semestralidades do curso escolhido pelo(a) estudante. 3 - Quais os tipos de Bolsa Social de Estudo da Faculdade Salesiana? Há dois tipos de Bolsa Social de Estudos: integral (100%) e parcial (50%). 4 - A quem a Bolsa Social de Estudo da Faculdade Salesiana se destina? A Bolsa Social de Estudo da Faculdade Salesiana se destina a estudantes que cumpram os critérios estabelecidos no Edital de Concessão de Bolsas. Estes critérios têm por base a Lei nº 12.101/2009, e suas modificações, o decreto nº 8.242/2014, bem como a legislação relativa à política de assistência social. Também compõem os critérios a apresentação da nota mínima de 5,0 (cinco) no ENEM ou no vestibular da Faculdade. 5 - O que é a política de Assistência Social? A Assistência Social é uma política social pública garantida pela Constituição Federal de 1988. Ela compõe, junto com as políticas de saúde e previdência social, o tripé da seguridade social. Conforme a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), de 1993, “A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.” A LOAS ainda estabelece os seguintes princípios para a politica de assistência social: 4 FASNE – FACULDADE SALESIANA DO NORDESTE DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL I – Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; II – Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; III – Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; IV – Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais; V – Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão. 6 - O que são entidades beneficentes de assistência social? Conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em seu artigo 3º, “consideramse entidades e organizações de assistência social aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de seus direitos”. Segundo a Constituição Federal de 1988, Art. 195 § 7º, “são isentas de contribuição para a seguridade social às entidades beneficentes de assistência social que atendam as exigências estabelecidas em lei”. Devendo estas investir anualmente pelo menos 20% de sua receita efetivamente recebida em gratuidade. Essas entidades contam com financiamento indireto mediante isenções fiscais que são oportunizadas pelo Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEBAS, hoje concedido pelo ministério responsável pela área de atuação preponderante, no caso, o Ministério da Educação (MEC). Uma das linhas de atuação das entidades beneficentes de assistência social consiste em promover assistência educacional, o que é realizado através da concessão de bolsas de estudos. 7 - Como acessar a Bolsa Social de Estudo da Faculdade Salesiana? As inscrições são realizadas duas vezes por ano geralmente no final de cada semestre, através de Edital publicado no site da Faculdade na internet: www.faculdadesalesianarecife.edu.br. Para inscrever-se é necessário imprimir e preencher a ficha socioeconômica de solicitação do benefício, se incluir nos critérios estabelecidos, anexar os documentos exigidos, entregar e protocolar o processo na secretaria no prazo determinado no edital e aguardar o resultado. 5 FASNE – FACULDADE SALESIANA DO NORDESTE DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL 8 - Aquisição da Bolsa Social de Estudos da Faculdade Salesiana. Após participar do processo de seleção e classificar-se dentro dos critérios exigidos no Edital a bolsa é concedida através da assinatura do Termo de Concessão de Bolsa Social de Estudo e da Autorização de Concessão de Bolsa Social de Estudo ambos assinados pelo o(a) estudante e pela Faculdade. Com a Autorização de Concessão o(a) estudante vai até a secretaria e efetiva a matrícula. 9 - O que é o Termo de Concessão de Bolsa Social de Estudo? O Termo de Concessão é o documento que o(a) estudante assina concordando com as regras do beneficio e se comprometendo a cumpri-las, assim como com a veracidade das informações prestadas no processo seletivo através dos documentos e entrevista. O Termo de Concessão é redigido após deferimento do Conselho AdministrativoPedagógico, quanto ao tipo de bolsa concedida. 10 - É permitido ao estudante bolsista acumular outro benefício? Não é permitido acumular outro tipo de benefício ou desconto cumulativamente com a Bolsa Social de Estudos, como por exemplo: Bolsa Social de Estudos parcial + EducaMais Bolsa Social de Estudos parcial + FIES Bolsa Social de Estudos parcial + desconto Não permitido Não permitido Não permitido O(A) estudante só terá direito à acessar um único beneficio. 11 - Após o acesso a Bolsa Social de Estudos da Faculdade Salesiana o(a) estudante pode solicitar aproveitamento curricular? O(A) estudante contemplado com uma Bolsa Social de Estudos e que já tiver iniciado algum curso de nível superior em outra instituição de ensino, poderá solicitar aproveitamento curricular das disciplinas já cursadas. No entanto, o aproveitamento estará sujeito à análise da coordenação do curso para a qual o(a) estudante foi beneficiado(a). A Bolsa Social de Estudos só pode ser acessada para primeira graduação do(a) estudante. 12 - A Bolsa Social de Estudos precisa ser renovada? Sim. As bolsas são renovadas ao final de cada semestre letivo por meio da atualização da documentação junto ao serviço social e aprovação do(a) bolsista em todas as disciplinas cursadas. 6 FASNE – FACULDADE SALESIANA DO NORDESTE DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL A renovação é concluída com a emissão da Autorização de Concessão de Bolsa Social de Estudo. Neste documento, é registrada a autorização para a continuidade da bolsa, caso o bolsista tenha cumprido todas as exigências para renovação do benefício. Este documento é apresentado pelo(a) bolsista na secretaria da faculdade para efetivação da matrícula. 13 - Compromissos do(a) estudante bolsista da Faculdade Salesiana. O(A) estudante, seja bolsista integral ou parcial, para se manter na faculdade deverá ter os seguintes compromissos: - Frequentar assiduamente as aulas; - Obter aproveitamento em 75% das disciplinas cursadas no semestre, ou seja, se cursar de 4 a 7 disciplinas, somente poderá ficar reprovado em 1, e se cursar 8 disciplinas, só poderá reprovar em 2 e poderá dar entrada no processo de reintegração da bolsa por apenas uma única vez durante o curso; - Manter-se adimplente com seus compromissos acadêmicos e financeiros; - Não trancar matrícula na faculdade. 14 - Tratamento excepcional em casos de doenças graves, infectas contagiosas ou gravidez. Todos os(as) estudantes, inclusive os(as) bolsistas, podem solicitar à faculdade tratamento excepcional, em casos de doenças graves, infectas contagiosas ou gravidez que impeçam a frequência às aulas. Para solicitar esse tratamento excepcional, o(a) bolsista deve fazer uma solicitação através de requerimento à secretaria da faculdade imediatamente após comprovado o impedimento à frequência nas aulas para que não perca o semestre e consequentemente a bolsa por reprovações ou faltas. Essa solicitação precisa ser acompanhada de atestado médico que recomende o afastamento do(a) estudante por 15 dias ou mais. Toda Instituição de Ensino Superior deve garantir esse direito ao estudante, conforme normas do Ministério da Educação - MEC. 15 - Em que casos a Bolsa Social de Estudos pode ser encerrada? A Bolsa Social de Estudos poderá ser encerrada nos seguintes casos: 7 FASNE – FACULDADE SALESIANA DO NORDESTE DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL - Não atualização da documentação junto ao serviço social no período estabelecido; - Conclusão de curso no qual o(a) bolsista está matriculado; - Não aprovação em no mínimo 75% de aproveitamento nas disciplinas cursadas em cada período letivo, por mais de uma vez durante o curso; - Inidoneidade de documento apresentado à instituição ou falsidade de informação prestada pelo(a) bolsista, ou por seu responsável, a qualquer momento, sem prejuízo das demais sanções cíveis e penais eventualmente cabíveis; - Término do prazo máximo para conclusão do curso no qual o(a) bolsista está matriculado; - Constatada mudança substancial da condição socioeconômica do(a) estudante; - Solicitação do(a) bolsista; - Evasão do(a) bolsista; - Falecimento do(a) bolsista. 16 - Informações gerais. - Regulamento interno: Todos os(as) estudantes, inclusive os(as) bolsistas, são igualmente regidos pelas mesmas normas e regulamentos internos da faculdade. - Cumprimento dos prazos: Todos os prazos referentes aos procedimentos acadêmicos do(a) estudante, assim como aqueles referentes à bolsa, são de responsabilidade exclusiva do bolsista. - Taxas: A gratuidade integral ou parcial se resume única e exclusivamente as parcelas referentes à semestralidade. Sendo assim, o(a) bolsista não tem nenhuma isenção nas demais taxas, tais como as relativas à segunda chamada, revisão de provas, tratamento excepcional, entre outras. Pe. João Carlos Ribeiro Diretor Alexsandra Maria Assistente social CRESS 4423 8