Manual do Aluno Bolsista
Faculdade Salesiana do Nordeste
Recife, 2014
FASNE – FACULDADE SALESIANA DO NORDESTE
DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL
Apresentação
A Faculdade Salesiana do Nordeste atenta em atender os critérios de concessão e
manutenção de Bolsa Social de Estudos, decorrente da condição de Entidade Beneficente de
Assistência Social (Lei Federal nº 12.101/2009), no uso das suas competências e atribuições
apresenta o Manual do Aluno Bolsista.
O objetivo deste manual é esclarecer aos alunos beneficiados sobre o direito, a
finalidade e os procedimentos de concessão e manutenção da bolsa.
A Bolsa Social de Estudos é um benefício concedido que isenta o aluno do pagamento
de mensalidades (integral ou parcial) em cursos de graduação na Faculdade Salesiana do
Nordeste, que comprovem o critérios de renda estabelecidos pela Lei da Filantropia, que tenha
bom desempenho no ENEM ou no vestibular da Faculdade e esteja buscando uma
oportunidade no espaço acadêmico Salesiano.
O Manual do Bolsista representa uma das expressões do comprometimento social da
Faculdade Salesiana do Nordeste, constituindo-se em uma das iniciativas necessárias a
excelência da formação cidadã.
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DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL
Sumário
APRESENTAÇÃO
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1 - Departamento responsável pela Bolsa Social de Estudos na Faculdade Salesiana.
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2 - O que é a Bolsa Social de Estudo da Faculdade Salesiana?
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3 - Quais os tipos de Bolsa Social de Estudo da Faculdade Salesiana?
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4- A quem a Bolsa Social de Estudo da Faculdade Salesiana se destina?
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5 - O que é a política de Assistência Social?
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6 - O que são entidades beneficentes de assistência social?
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7 - Como acessar a Bolsa Social de Estudo da Faculdade Salesiana?
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8 - Aquisição da Bolsa Social de Estudos da Faculdade Salesiana.
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9- O que é o Termo de Concessão de Bolsa Social de Estudo?
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10 - É permitido ao estudante bolsista acumular outro benefício?
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11 - Após o acesso a Bolsa Social de Estudos da Faculdade Salesiana o(a) estudante
pode solicitar aproveitamento curricular?
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12 - A Bolsa Social de Estudos precisa ser renovada?
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13 - Compromissos do(a) estudante bolsista da Faculdade Salesiana.
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14 - Tratamento excepcional em casos de doenças graves ou gravidez.
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15 - Em que casos a Bolsa Social de Estudos pode ser encerrada?
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16 – Informações gerais.
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DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL
1 - Departamento responsável pela Bolsa Social de Estudos na Faculdade Salesiana.
O departamento de serviço social é o local onde os bolsistas devem dirigir-se para
tratar dos procedimentos de rotina com relação a sua bolsa, obter informações e
solucionar dúvidas que apareçam no cotidiano acadêmico.
O departamento de serviço social funciona no corredor entre o Bloco A e o Bloco B nos
horários descritos abaixo:
SEG
Das 17 às 22
horas
TER
QUA
Das 17 às 22
horas
QUI
Das 17 às 22
horas
SEX
2 - O que é a Bolsa Social de Estudo da Faculdade Salesiana?
É um benefício concedido pela Faculdade Salesiana na forma de gratuidade parcial ou
integral e refere-se à totalidade das semestralidades do curso escolhido pelo(a)
estudante.
3 - Quais os tipos de Bolsa Social de Estudo da Faculdade Salesiana?
Há dois tipos de Bolsa Social de Estudos: integral (100%) e parcial (50%).
4 - A quem a Bolsa Social de Estudo da Faculdade Salesiana se destina?
A Bolsa Social de Estudo da Faculdade Salesiana se destina a estudantes que cumpram
os critérios estabelecidos no Edital de Concessão de Bolsas. Estes critérios têm por
base a Lei nº 12.101/2009, e suas modificações, o decreto nº 8.242/2014, bem como a
legislação relativa à política de assistência social. Também compõem os critérios a
apresentação da nota mínima de 5,0 (cinco) no ENEM ou no vestibular da Faculdade.
5 - O que é a política de Assistência Social?
A Assistência Social é uma política social pública garantida pela Constituição Federal de
1988. Ela compõe, junto com as políticas de saúde e previdência social, o tripé da
seguridade social. Conforme a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), de 1993, “A
assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social
não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto
integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às
necessidades básicas.” A LOAS ainda estabelece os seguintes princípios para a politica
de assistência social:
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I – Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de
rentabilidade econômica;
II – Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação
assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III – Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e
serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se
qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV – Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer
natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V – Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem
como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
6 - O que são entidades beneficentes de assistência social?
Conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em seu artigo 3º, “consideramse entidades e organizações de assistência social aquelas que prestam, sem fins
lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta lei,
bem como as que atuam na defesa e garantia de seus direitos”. Segundo a
Constituição Federal de 1988, Art. 195 § 7º, “são isentas de contribuição para a
seguridade social às entidades beneficentes de assistência social que atendam as
exigências estabelecidas em lei”. Devendo estas investir anualmente pelo menos 20%
de sua receita efetivamente recebida em gratuidade. Essas entidades contam com
financiamento indireto mediante isenções fiscais que são oportunizadas pelo
Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEBAS, hoje concedido
pelo ministério responsável pela área de atuação preponderante, no caso, o Ministério
da Educação (MEC). Uma das linhas de atuação das entidades beneficentes de
assistência social consiste em promover assistência educacional, o que é realizado
através da concessão de bolsas de estudos.
7 - Como acessar a Bolsa Social de Estudo da Faculdade Salesiana?
As inscrições são realizadas duas vezes por ano geralmente no final de cada semestre,
através de Edital publicado no site da Faculdade na internet:
www.faculdadesalesianarecife.edu.br. Para inscrever-se é necessário imprimir e
preencher a ficha socioeconômica de solicitação do benefício, se incluir nos critérios
estabelecidos, anexar os documentos exigidos, entregar e protocolar o processo na
secretaria no prazo determinado no edital e aguardar o resultado.
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8 - Aquisição da Bolsa Social de Estudos da Faculdade Salesiana.
Após participar do processo de seleção e classificar-se dentro dos critérios exigidos no
Edital a bolsa é concedida através da assinatura do Termo de Concessão de Bolsa
Social de Estudo e da Autorização de Concessão de Bolsa Social de Estudo ambos
assinados pelo o(a) estudante e pela Faculdade. Com a Autorização de Concessão o(a)
estudante vai até a secretaria e efetiva a matrícula.
9 - O que é o Termo de Concessão de Bolsa Social de Estudo?
O Termo de Concessão é o documento que o(a) estudante assina concordando com as
regras do beneficio e se comprometendo a cumpri-las, assim como com a veracidade
das informações prestadas no processo seletivo através dos documentos e entrevista.
O Termo de Concessão é redigido após deferimento do Conselho AdministrativoPedagógico, quanto ao tipo de bolsa concedida.
10 - É permitido ao estudante bolsista acumular outro benefício?
Não é permitido acumular outro tipo de benefício ou desconto cumulativamente com
a Bolsa Social de Estudos, como por exemplo:
Bolsa Social de Estudos parcial + EducaMais
Bolsa Social de Estudos parcial + FIES
Bolsa Social de Estudos parcial + desconto
Não permitido
Não permitido
Não permitido
O(A) estudante só terá direito à acessar um único beneficio.
11 - Após o acesso a Bolsa Social de Estudos da Faculdade Salesiana o(a) estudante
pode solicitar aproveitamento curricular?
O(A) estudante contemplado com uma Bolsa Social de Estudos e que já tiver iniciado
algum curso de nível superior em outra instituição de ensino, poderá solicitar
aproveitamento curricular das disciplinas já cursadas. No entanto, o aproveitamento
estará sujeito à análise da coordenação do curso para a qual o(a) estudante foi
beneficiado(a). A Bolsa Social de Estudos só pode ser acessada para primeira
graduação do(a) estudante.
12 - A Bolsa Social de Estudos precisa ser renovada?
Sim. As bolsas são renovadas ao final de cada semestre letivo por meio da atualização
da documentação junto ao serviço social e aprovação do(a) bolsista em todas as
disciplinas cursadas.
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A renovação é concluída com a emissão da Autorização de Concessão de Bolsa Social
de Estudo. Neste documento, é registrada a autorização para a continuidade da bolsa,
caso o bolsista tenha cumprido todas as exigências para renovação do benefício. Este
documento é apresentado pelo(a) bolsista na secretaria da faculdade para efetivação
da matrícula.
13 - Compromissos do(a) estudante bolsista da Faculdade Salesiana.
O(A) estudante, seja bolsista integral ou parcial, para se manter na faculdade deverá
ter os seguintes compromissos:
- Frequentar assiduamente as aulas;
- Obter aproveitamento em 75% das disciplinas cursadas no semestre, ou seja, se
cursar de 4 a 7 disciplinas, somente poderá ficar reprovado em 1, e se cursar 8
disciplinas, só poderá reprovar em 2 e poderá dar entrada no processo de
reintegração da bolsa por apenas uma única vez durante o curso;
- Manter-se adimplente com seus compromissos acadêmicos e financeiros;
- Não trancar matrícula na faculdade.
14 - Tratamento excepcional em casos de doenças graves, infectas contagiosas ou
gravidez.
Todos os(as) estudantes, inclusive os(as) bolsistas, podem solicitar à faculdade
tratamento excepcional, em casos de doenças graves, infectas contagiosas ou gravidez
que impeçam a frequência às aulas.
Para solicitar esse tratamento excepcional, o(a) bolsista deve fazer uma solicitação
através de requerimento à secretaria da faculdade imediatamente após comprovado o
impedimento à frequência nas aulas para que não perca o semestre e
consequentemente a bolsa por reprovações ou faltas. Essa solicitação precisa ser
acompanhada de atestado médico que recomende o afastamento do(a) estudante por
15 dias ou mais.
Toda Instituição de Ensino Superior deve garantir esse direito ao estudante, conforme
normas do Ministério da Educação - MEC.
15 - Em que casos a Bolsa Social de Estudos pode ser encerrada?
A Bolsa Social de Estudos poderá ser encerrada nos seguintes casos:
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- Não atualização da documentação junto ao serviço social no período estabelecido;
- Conclusão de curso no qual o(a) bolsista está matriculado;
- Não aprovação em no mínimo 75% de aproveitamento nas disciplinas cursadas em
cada período letivo, por mais de uma vez durante o curso;
- Inidoneidade de documento apresentado à instituição ou falsidade de informação
prestada pelo(a) bolsista, ou por seu responsável, a qualquer momento, sem prejuízo
das demais sanções cíveis e penais eventualmente cabíveis;
- Término do prazo máximo para conclusão do curso no qual o(a) bolsista está
matriculado;
- Constatada mudança substancial da condição socioeconômica do(a) estudante;
- Solicitação do(a) bolsista;
- Evasão do(a) bolsista;
- Falecimento do(a) bolsista.
16 - Informações gerais.
- Regulamento interno:
Todos os(as) estudantes, inclusive os(as) bolsistas, são igualmente regidos pelas
mesmas normas e regulamentos internos da faculdade.
- Cumprimento dos prazos:
Todos os prazos referentes aos procedimentos acadêmicos do(a) estudante, assim
como aqueles referentes à bolsa, são de responsabilidade exclusiva do bolsista.
- Taxas:
A gratuidade integral ou parcial se resume única e exclusivamente as parcelas
referentes à semestralidade. Sendo assim, o(a) bolsista não tem nenhuma isenção nas
demais taxas, tais como as relativas à segunda chamada, revisão de provas,
tratamento excepcional, entre outras.
Pe. João Carlos Ribeiro
Diretor
Alexsandra Maria
Assistente social CRESS 4423
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