CONFERÊNCIA NACIONAL RVA – Artigos: 24 e 25 Subsídio Encontro - 23 PPT - 023 1 Artigo 24 Vínculos Particulares com a Congregação Salesiana. 2 • §1 – A Associação tem na Congregação Salesiana um vínculo de união seguro e estável, e o relacionamento com ela se faz num clima de confiança fraterna e recíproca. 3 • Toda comunidade salesiana, inspetorial e local, sente-se comprometida na tarefa de “apoiar e incrementar” a Associação, contribuir para a formação dos seus membros, fazer conhecer e promover seu projeto de vida. 4 • §2 – Os Salesianos Cooperadores querem decididamente conservar e desenvolver as relações que os ligam à Congregação Salesiana. De modo particular, nutrem sentimentos de sincero afeto com relação ao ReitorMor e de fidelidade às suas orientações. 5 Artigo 25 Laços com os Demais Grupos da Família Salesiana 6 • §1 – Relações especiais unem os Salesianos Cooperadores às Filhas de Maria Auxiliadora, FMA que, através das Delegadas, animam os Centros constituídos junto às suas obras; 7 • Essa animação, análoga à dos Delegados Salesianos, é regulada por uma Convenção estipulada entre o Reitor-Mor e a Madre Geral da FMA 8 • §2 – Os Salesianos Cooperadores sentemse unidos também aos outros Grupos da Família Salesiana, especialmente aos Exalunos e às Ex-alunas das obras salesianas e às Voluntárias de Dom Bosco. Estão abertos a qualquer forma de colaboração com eles(as). 9 Partilhando questões 10 Questão 01 • Como é o nosso vínculo e como deve ser o nosso relacionamento com a Congregação Salesiana, os SDB? 11 Questão 02 • Como deve ser o nosso relacionamento com nossas Irmãs Filhas de Maria Auxiliadora, as FMA? 12 Questão 03 • E com os demais Grupos da Família como deve ser nosso relacionamento? 13 Partilhando respostas 14 Resposta 01 • Art. 24 - §1 – A Associação tem na Congregação Salesiana, os SDB um vínculo de união seguro e estável, e o relacionamento com ela se faz num clima de confiança fraterna e recíproca. 15 • Toda comunidade salesiana, inspetorial e local, sente-se comprometida na tarefa de “apoiar e incrementar” a Associação, contribuir para a formação dos seus membros, fazer conhecer e promover seu projeto de vida. 16 Resposta 02 • Art. 25 - § 1– Relações especiais unem os Salesianos Cooperadores às Filhas de Maria Auxiliadora, FMA que, através das Delegadas, animam os Centros constituídos junto às suas obras. 17 • Essa animação, análoga à dos Delegados Salesianos, é regulada por uma Convenção estipulada entre o Reitor-Mor e a Madre Geral da FMA. 18 Resposta 03 • Os Salesianos Cooperadores sentem-se unidos também aos outros Grupos da Família Salesiana, especialmente aos Exalunos e às Ex-alunas das obras salesianas e às Voluntárias de Dom Bosco. Estão abertos a qualquer forma de colaboração com eles(as). 19 Providências pós Encontro 1 – Recomendar o estudo do RVA, artigos 24 e 25, paginas: 47 a 48. 2 – Comunicar próximo Encontro: Madre Mazzarello, Subsídio PPT – 024 e texto 024 – T 20 • “A Família Salesiana é a nossa Segunda Igreja Doméstica”. • A começar pela Associação! • Sc Antonio Rodrigues da Silva • Pasta da Formação. 21