CONFERÊNCIA NACIONAL
RVA – Artigos: 24 e 25
Subsídio
Encontro - 23
PPT - 023
1
Artigo 24
Vínculos Particulares com a
Congregação Salesiana.
2
• §1 – A Associação tem na Congregação
Salesiana um vínculo de união seguro e
estável, e o relacionamento com ela se
faz num clima de confiança fraterna e
recíproca.
3
• Toda comunidade salesiana, inspetorial
e local, sente-se comprometida na tarefa
de “apoiar e incrementar” a Associação,
contribuir para a formação dos seus
membros, fazer conhecer e promover
seu projeto de vida.
4
• §2 – Os Salesianos Cooperadores
querem decididamente conservar e
desenvolver as relações que os ligam à
Congregação Salesiana. De modo
particular, nutrem sentimentos de
sincero afeto com relação ao ReitorMor e de fidelidade às suas orientações.
5
Artigo 25
Laços com os Demais Grupos
da Família Salesiana
6
• §1 – Relações especiais unem os
Salesianos Cooperadores às Filhas de
Maria Auxiliadora, FMA que, através
das Delegadas, animam os Centros
constituídos junto às suas obras;
7
• Essa animação, análoga à dos
Delegados Salesianos, é regulada por
uma Convenção estipulada entre o
Reitor-Mor e a Madre Geral da FMA
8
• §2 – Os Salesianos Cooperadores sentemse unidos também aos outros Grupos da
Família Salesiana, especialmente aos Exalunos e às Ex-alunas das obras salesianas
e às Voluntárias de Dom Bosco. Estão
abertos a qualquer forma de colaboração
com eles(as).
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Partilhando questões
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Questão 01
• Como é o nosso vínculo e como
deve ser o nosso relacionamento
com a Congregação Salesiana,
os SDB?
11
Questão 02
• Como deve ser o nosso
relacionamento com nossas Irmãs
Filhas de Maria Auxiliadora, as
FMA?
12
Questão 03
• E com os demais Grupos da
Família como deve ser nosso
relacionamento?
13
Partilhando respostas
14
Resposta 01
• Art. 24 - §1 – A Associação tem na
Congregação Salesiana, os SDB um
vínculo de união seguro e estável, e o
relacionamento com ela se faz num
clima de confiança fraterna e recíproca.
15
• Toda comunidade salesiana, inspetorial
e local, sente-se comprometida na
tarefa de “apoiar e incrementar” a
Associação, contribuir para a formação
dos seus membros, fazer conhecer e
promover seu projeto de vida.
16
Resposta 02
• Art. 25 - § 1– Relações especiais unem
os Salesianos Cooperadores às Filhas
de Maria Auxiliadora, FMA que,
através das Delegadas, animam os
Centros constituídos junto às suas
obras.
17
• Essa animação, análoga à dos
Delegados Salesianos, é regulada por
uma Convenção estipulada entre o
Reitor-Mor e a Madre Geral da FMA.
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Resposta 03
• Os Salesianos Cooperadores sentem-se
unidos também aos outros Grupos da
Família Salesiana, especialmente aos Exalunos e às Ex-alunas das obras salesianas
e às Voluntárias de Dom Bosco. Estão
abertos a qualquer forma de colaboração
com eles(as).
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Providências pós Encontro
1 – Recomendar o estudo do RVA, artigos
24 e 25, paginas: 47 a 48.
2 – Comunicar próximo Encontro:
Madre Mazzarello, Subsídio PPT – 024
e texto 024 – T
20
• “A Família Salesiana é a nossa
Segunda Igreja Doméstica”.
• A começar pela Associação!
• Sc Antonio Rodrigues da Silva
• Pasta da Formação.
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Encontro 23 - RVA - Artigos 24 e 25