16/9/2014
FGTS pode ser utilizado para pagamento de consórcio imobiliário - Migalhas Quentes
FGTS pode ser utilizado para pagamento de consórcio
imobiliário
Foi mantida decisão que concedeu a um casal o direito de usar o saldo do fundo para quitar consórcio
imobiliário.
segunda-feira, 8 de setembro de 2014
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“É autorizada a utilização do saldo de FGTS para pagamento de parte das prestações
decorrentes de financiamento habitacional, bem como para liquidação ou amortização
extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, nos casos de contratos de
participação de grupo de consórcio para aquisição de imóvel residencial, desde que
atendidos os requisitos, na forma da regulamentação pelo Conselho Curador do FGTS.”
Com esse entendimento, a 6ª turma do TRF da 1ª região confirmou decisão da vara única de
Aparecida de Goiânia/GO, que concedeu a um casal o direito de usar o saldo do fundo para
quitar consórcio imobiliário.
O casal recorreu à Justiça após ter o pedido de liberação
do FGTS negado pela Caixa Econômica Federal - CEF,
gestora do fundo. O pedido foi concedido liminarmente e
depois ratificado.
No recurso ao TRF, a CEF argumentou que houve
inadequação da via eleita, uma vez que não teria sido
cumprido
o
requisito
da
prova
préconstituída,“considerando que o suposto ‘direito líquido e
certo’ viola previsão normativa expressa do conselho
curador do FGTS”, que estabeleceu critérios para
utilização do saldo da conta vinculada ao FGTS “para
liquidação ou amortização extraordinária de autofinanciamento imobiliário concedido no
âmbito de consórcio imobiliário, cujo bem já tenha sido adquirido pelo consorciado”.
Entretanto o relator, desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, observou que nenhuma
das preliminares levantadas pela Caixa foi capaz de abalar os fundamentos da sentença.
Destacou ainda que o § 21 do art. 20 da lei 8.036/90 estabelece que a conta vinculada do
trabalhador no FGTS pode ser movimentada para pagamento de parte das prestações ou
liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor decorrentes de contratos de
participação de grupo de consórcio para aquisição de imóvel residencial.
O magistrado acrescentou também que a jurisprudência do Tribunal é pacífica “no sentido de
se atender ao fim social da norma, não sendo razoável, como no presente caso, que,
atendidos todos os demais requisitos, apenas entrave burocrático venha a obstar a
consecução do quanto ali previsto”.
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI207261,31047-FGTS+pode+ser+utilizado+para+pagamento+de+consorcio+imobiliario
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FGTS pode ser utilizado para pagamento de consórcio imobiliário - Migalhas Quentes
Processo: 0003350-43.2010.4.01.3504
Confira a decisão.
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI207261,31047-FGTS+pode+ser+utilizado+para+pagamento+de+consorcio+imobiliario
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