16/9/2014 FGTS pode ser utilizado para pagamento de consórcio imobiliário - Migalhas Quentes FGTS pode ser utilizado para pagamento de consórcio imobiliário Foi mantida decisão que concedeu a um casal o direito de usar o saldo do fundo para quitar consórcio imobiliário. segunda-feira, 8 de setembro de 2014 Com partilhar 31 “É autorizada a utilização do saldo de FGTS para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional, bem como para liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, nos casos de contratos de participação de grupo de consórcio para aquisição de imóvel residencial, desde que atendidos os requisitos, na forma da regulamentação pelo Conselho Curador do FGTS.” Com esse entendimento, a 6ª turma do TRF da 1ª região confirmou decisão da vara única de Aparecida de Goiânia/GO, que concedeu a um casal o direito de usar o saldo do fundo para quitar consórcio imobiliário. O casal recorreu à Justiça após ter o pedido de liberação do FGTS negado pela Caixa Econômica Federal - CEF, gestora do fundo. O pedido foi concedido liminarmente e depois ratificado. No recurso ao TRF, a CEF argumentou que houve inadequação da via eleita, uma vez que não teria sido cumprido o requisito da prova préconstituída,“considerando que o suposto ‘direito líquido e certo’ viola previsão normativa expressa do conselho curador do FGTS”, que estabeleceu critérios para utilização do saldo da conta vinculada ao FGTS “para liquidação ou amortização extraordinária de autofinanciamento imobiliário concedido no âmbito de consórcio imobiliário, cujo bem já tenha sido adquirido pelo consorciado”. Entretanto o relator, desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, observou que nenhuma das preliminares levantadas pela Caixa foi capaz de abalar os fundamentos da sentença. Destacou ainda que o § 21 do art. 20 da lei 8.036/90 estabelece que a conta vinculada do trabalhador no FGTS pode ser movimentada para pagamento de parte das prestações ou liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor decorrentes de contratos de participação de grupo de consórcio para aquisição de imóvel residencial. O magistrado acrescentou também que a jurisprudência do Tribunal é pacífica “no sentido de se atender ao fim social da norma, não sendo razoável, como no presente caso, que, atendidos todos os demais requisitos, apenas entrave burocrático venha a obstar a consecução do quanto ali previsto”. http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI207261,31047-FGTS+pode+ser+utilizado+para+pagamento+de+consorcio+imobiliario 1/2 16/9/2014 FGTS pode ser utilizado para pagamento de consórcio imobiliário - Migalhas Quentes Processo: 0003350-43.2010.4.01.3504 Confira a decisão. http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI207261,31047-FGTS+pode+ser+utilizado+para+pagamento+de+consorcio+imobiliario 2/2