Lei do Estatuto do Idoso: DIREITOS DA PESSOA IDOSA Estatuto do Idoso ESTATUTO DO IDOSO • Confirmado pelo CENSO 2010 que o Brasil está envelhecendo, graças ao aumento da expectativa de vida (+ de 70 anos) e a redução da taxa da fecundidade (famílias com números menores de filhos). Com as pessoas vivendo por mais tempo e chegando aos 70, 80, 90 anos, aumenta também a incapacidade funcional, as dificuldades para realização das atividades do dia a dia e, nessa hora, percebemos que infelizmente nosso país ainda não está educado e adaptado completamente para acolher de maneira digna nossos idosos. Sim! Eles precisam de mais atenção e cuidado. Pablo Picasso, pintor espanhol, 91 anos • A história registra uma vasta relação de pessoas que fizeram importantes contribuições à humanidade quando já estavam na terceira idade. Cientistas, estadistas, escritores, religiosos, poetas, músicos, pintores, filósofos, jornalistas e profissionais de várias áreas, verdadeiros exemplos a serem seguidos e louvados. • Michelangelo pintou a Cúpula da Basílica de São Pedro aos 75 e aos 88 produziu Pietá; • Galileu inventou o telescópio aos 74; • Goethe terminou o “Fausto” com mais de 80; • Helena Rubinstein ensinava a mulher a ser mais bela aos 90 anos; • Até sua morte, aos 84, João Paulo II consolidou-se como a maior liderança mundial de seu tempo. Michelangelo aos 88 anos “Pieta Rondanini” SÉCULO DO IDOSO • A cada geração, o ser humano fica mais bem preparado para usufruir deste grande desafio e presente divino que é a vida plena, longa e realizadora. • IBGE – Estima que em 2.050, o número de pessoas acima dos 55 anos ou mais corresponderá a 37% da população brasileira – HOJE SÃO 14% • Segundo estimativa do Ministério da Saúde, 10% da população brasileira já chegou à terceira idade e cerca de 20% desses idosos têm algum comprometimento e necessitam de cuidados. O Dia Mundial do Idoso é celebrado todo dia 1º de outubro, por orientação da ONU (1999). Lei Nº 11.433, de 28 de dezembro de 2006 Institui o dia Dia Nacional do Idoso, celebrado na mesma data. Lei 10.741/2003 Estatuto do Idoso Art. 1º. É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Estatuto do Idoso - Art. 2º. • O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para: Preservação: • saúde física e mental; Aperfeiçoamento: • Moral; • Intelectual • Espiritual; • Social Tudo isso em condições de liberdade e dignidade. Estatuto do Idoso - Art. 3º É OBRIGAÇÃO: • DA FAMÍLIA; • DA COMUNIDADE; • DA SOCIEDADE; • DO PODER PÚBLICO: Assegurar ao Idoso com absoluta prioridade A EFETIVAÇÃO DO DIREITO: - À VIDA; - À SAÚDE; - À ALIMENTAÇÃO; Assegurar ao Idoso com absoluta prioridade A EFETIVAÇÃO DO DIREITO: - À EDUCAÇÃO; - À CULTURA; - AO ESPORTE; - AO LAZER; Assegurar ao Idoso com absoluta prioridade A EFETIVAÇÃO DO DIREITO: - AO TRABALHO; - À CIDADANIA; - À LIBERDADE; Assegurar ao Idoso com absoluta prioridade A EFETIVAÇÃO DO DIREITO: - À DIGNIDADE; - AO RESPEITO; - À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos Art. 4º. § 1º. É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso. Estatuto do Idoso - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos • Art. 8º. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente. Direitos Estatuto do Idoso • Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Diversões, Espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade; • Desconto de pelo menos 50% para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer – Acesso Preferencial; • Preservação da Memória e Identidade Cultural; • Espaços ou horários especiais em meios de comunicação com finalidade informativa, educativa, artística e cultural e ao processo de envelhecimento; • Universidade Aberta – materiais adequados que facilitem a leitura; • Moradia digna no seio da família natural ou substituta ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar ou ainda em instituição pública ou privada; • Entidade de longa permanência em caso de inexistência de grupo familiar, casa lar, abandono ou carência de recursos; • Prioridade na aquisição de moradias populares em programas habitacionais públicos (reserva de 3% das unidades); • Acessibilidade com eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas; • Critérios de Financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão; • Gratuidade de Transportes coletivos públicos urbanos – 65 anos – Basta apresentar qualquer documento pessoal que prove a idade (CF); • Faixa etária entre 60 e 65 anos – Fica a critério da Legislação Municipal determinar as condições para o gozo da gratuidade nos Transportes; • Reserva de 10% dos acentos nos veículos de transporte coletivo com a devida identificação; • Transporte Interestadual – 02 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 02 salários mínimos; • Caso as vagas gratuitas sejam ocupadas o idoso tem direito ao desconto de 50%, no mínimo, no valor da passagem (renda igual ou inferior a 02 salários mínimos); • Reserva de 5% do total das vagas em estacionamentos públicos e privados, posicionadas de forma “confortável”; • Prioridade no embarque em transportes coletivos;