Lei do Estatuto do Idoso:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.741.htm
DIREITOS DA
PESSOA IDOSA
Estatuto do Idoso
GLAUCO EDUARDO REIS
MARIA ESTHER PIOVESAN MORETTI REIS
1
"Enquanto conseguir olhar com
olhos de crianças os pincéis
que uso, eu serei um jovem."
Picasso
2
Pablo Picasso, pintor
espanhol, 91 anos
3
• A história registra uma vasta relação
de pessoas que fizeram importantes
contribuições à humanidade quando
já estavam na terceira idade.
Cientistas, estadistas, escritores,
religiosos, poetas, músicos, pintores,
filósofos, jornalistas e profissionais
de
várias
áreas,
verdadeiros
exemplos a serem seguidos e
louvados.
4
• Adenauer conduziu a Alemanha no pósguerra, dos 92 aos 95 anos;
• Verdi criou “Otelo e Falstaff” entre os 74 e os
80 anos;
• Michelangelo pintou a Cúpula da Basílica de
São Pedro aos 75 e aos 88 produziu Pietá;
• Galileu inventou o telescópio aos 74;
• Goethe terminou o “Fausto” com mais de 80;
• Helena Rubinstein ensinava a mulher a ser
mais bela aos 90 anos;
• Até sua morte, aos 84, João Paulo II
consolidou-se como a maior liderança
mundial de seu tempo.
5
Michelangelo
aos 88 anos
“Pieta
Rondanini”
6
• Sófocles, filósofo grego do Século V,
antes de Cristo. Importante escritor de
tragédias gregas – aproximadamente 90
anos;
• Immanuel Kant, filósofo – 80 anos;
• Ghandi – Ativo até os 78 anos, quando
foi assassinado;
• Einstein – 76 anos;
• Voltaire, filósofo francês, iluminista,
produziu obras até os 82 anos;
• Vcitor Hugo – 84 anos.
7
Thomas Edison – 84 anos
8
• Dorina Nowill – Ativa com 90 anos!
Nascida em São Paulo e reconhecida
mundialmente por sua atuação em prol
do desenvolvimento e da inclusão social
de pessoas com deficiência visual.
Dorina é casada, mãe de 5 filhos e tem 12
netos!
9
Dorina Nowill, feliz aos 90 anos!
10
• “Não é o ângulo reto que me atrai, nem a
linha reta, dura, inflexível, criada pelo
homem. O que me atrai é a curva livre e
sensual, a curva que encontro nas
montanhas do meu país, no curso
sinuoso dos seus rios, nas ondas do
mar, no corpo da mulher preferida. De
curvas é feito todo o universo, o
universo curvo de Einstein”.
OSCAR NIEMEYER
11
Oscar Ribeiro de Almeida de
Niemeyer Soares Filho – 102 anos!
12
SÉCULO DO IDOSO
• A cada geração, o ser humano fica mais bem
preparado para usufruir deste grande desafio
e presente divino que é a vida plena, longa e
realizadora. Neri (2009).
• IBGE – Estima que em 2.050, o número de
pessoas acima dos 55 anos ou mais
corresponderá a 37% da população brasileira
– HOJE SÃO 14%
13
• Segundo estimativa do Ministério da Saúde,
10% da população brasileira já chegou à
terceira idade e cerca de 20% desses idosos
têm algum comprometimento e necessitam de
cuidados.
"Com o aumento da expectativa de vida, cuidar
de um idoso se tornará algo tão comum quanto
ter filhos”. (Ângela Maria Machado de Lima,
médica sanitarista e professora da USP, para
reportagem da UOL).
14
DIREITOS DO IDOSO NO BRASIL
Estatuto
• Em 1983 – Iniciaram-se inúmeras discussões
no âmbito das entidades que representam os
interesses do idoso, o que foi se
consolidando até meados da década de 90;
• Em 1997 – Após inúmeras discussões,
encontros, debates e audiências públicas,
realizados
em
diversos
Estados
da
Federação, consolida-se o Projeto de Lei
3.561/97 .
• Em 1999 – A Comissão de Seguridade da
Câmara aprovou o Projeto de Lei 3.561/97
15
• 2003 - CNBB – Conferência Nacional dos
Bispos do Brasil – Tema da Campanha:
“Fraternidade e Pessoas Idosas.
• OMS – Até 2.025 seremos o 6º País do
Mundo em número de idosos. Novo perfil
populacional.
• Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 –
Estatuto do Idoso.
• Lei 8.842, de 04 de janeiro de 1994 – Política
Nacional do Idoso.
16
O Dia Mundial do Idoso é celebrado
todo dia 1º de outubro, por orientação
da ONU (1999).
Lei Nº 11.433, de 28 de dezembro de
2006 Institui o dia Dia Nacional do
Idoso, celebrado na mesma data.
17
PROTEÇÃO AO IDOSO E A
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
1988
• A Constituição Federal, logo no
art. 1º declara que são princípios
fundamentais
da
República
Federal do Brasil, a cidadania e a
dignidade humana(incisos I e II).
18
• O idoso é ser humano,
portanto possui status de
cidadão e, por conseqüência,
deve ser contemplado por
todos
os
instrumentos
asseguradores da dignidade
humana aos brasileiros, sem
distinção.
19
• Pela Constituição Federal, um dos
objetivos fundamentais da República
é o de promover o bem de todos, sem
preconceito ou discriminação em
face da idade do cidadão , bem como
de origem, raça, sexo, cor e qualquer
outras formas de discriminação (art.
3º, inciso IV).
20
O que são direitos fundamentais
da pessoa humana?
• Conceito: - conjunto de prerrogativas
e instituições que, em cada momento
histórico, concretizam as exigências
da liberdade, igualdade e dignidade
entre os seres humanos.
• Art. 5º da CF de 88 - Direitos e
Garantias Fundamentais.
21
Alguns direitos fundamentais
Art. 5º da CR de 1988
Direitos:
- igualdade; vida; liberdade;
segurança; propriedade; princípio da legalidade;
previne tortura, tratamento desumano ou
degradante; livre manifestação do pensamento;
indenização por dano moral, material ou à
imagem; liberdade de crença e culto; prestação
de assistência religiosa nas entidades de
internação coletiva; liberdade de expressão;
22
Alguns direitos fundamentais
Art. 5º da CR de 1988
inviolabilidade da intimidade, da vida
privada, da honra e imagem; inviolabilidade
da residência; inviolabilidade do sigilo da
correspondência,
dados,
comunicação
telefônica; profissão; acesso à informação;
locomoção; liberdade de reunião; liberdade
de
associação;
função
social
da
propriedade; direito autoral; direito de
herança;
sucessão
de
bens
de
estrangeiros;
23
Alguns direitos fundamentais
Art. 5º da CR de 1988
defesa do consumidor; direito à informação;
reserva legal; crime de racismo; direito ao
contraditório e ampla defesa; direito
adquirido, ato jurídico perfeito e coisa
julgada; princípio da inocência; assistência
judiciária integral e gratuita para os que
comprovarem insuficiência de recursos;
outros
baseados
em
princípios
constitucionais e tratados internacionais.
24
Lei 10.741/2003
Estatuto do Idoso
Art. 1º. É instituído o Estatuto do
Idoso, destinado a regular os
direitos assegurados às pessoas
com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos.
25
Estatuto do Idoso - Art. 2º.
• O idoso goza de todos os
direitos fundamentais inerentes
à pessoa humana, sem prejuízo
da proteção integral de que
trata esta Lei, assegurando-selhe, por lei ou por outros
meios, todas as oportunidades
e facilidades, para:
26
ESTATUTO DO IDOSO – Art. 2º.
Preservação:
• saúde física e mental;
Aperfeiçoamento:
• Moral;
• Intelectual
• Espiritual;
• Social
Tudo isso em condições de liberdade e
dignidade.
27
Estatuto do Idoso - Art. 3º
É OBRIGAÇÃO:
• DA FAMÍLIA;
• DA COMUNIDADE;
• DA SOCIEDADE;
• DO PODER PÚBLICO:
28
Assegurar ao Idoso com
absoluta prioridade
A EFETIVAÇÃO DO DIREITO:
- À VIDA;
- À SAÚDE;
- À ALIMENTAÇÃO;
29
Assegurar ao Idoso com
absoluta prioridade
A EFETIVAÇÃO DO DIREITO:
- À EDUCAÇÃO;
- À CULTURA;
- AO ESPORTE;
- AO LAZER;
30
Assegurar ao Idoso com
absoluta prioridade
A EFETIVAÇÃO DO DIREITO:
- AO TRABALHO;
- À CIDADANIA;
- À LIBERDADE;
31
Assegurar ao Idoso com
absoluta prioridade
A EFETIVAÇÃO DO DIREITO:
- À DIGNIDADE;
- AO RESPEITO;
- À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E
COMUNITÁRIA.
32
Estatuto do Idoso - idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos
Art. 4º.
§ 1º. É dever de todos prevenir a
ameaça ou violação aos direitos
do idoso.
33
Estatuto do Idoso - idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos
• Art. 8º. O envelhecimento é um
direito personalíssimo e a sua
proteção um direito social, nos
termos desta Lei e da legislação
vigente.
34
Estatuto do Idoso – Art. 8º e 9º
• Art. 9º. É obrigação do Estado,
garantir à pessoa idosa a
proteção à vida e à saúde,
mediante
efetivação
de
políticas sociais públicas que
permitam um envelhecimento
saudável e em condições de
dignidade.
35
Estatuto do Idoso - idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos;
• Art. 10. É OBRIGAÇÃO DO ESTADO E DA
SOCIEDADE ASSEGURAR:
• LIBERDADE – RESPEITO – DIGNIDADE,
COMO PESSOA HUMANA, SUJEITO DE
DIREITOS CIVIS, POLÍTICOS – INDIVIDUAIS
E SOCIAIS GARANTIDOS NA CF e NAS
LEIS.
36
Do Direito à Liberdade, ao
Respeito e à Dignidade
Art. 10. § 1o O direito à liberdade
compreende, entre outros, os
seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos
logradouros públicos e espaços
comunitários,
ressalvadas
as
restrições legais;
II – opinião e expressão;
37
direito à liberdade:
III – crença e culto religioso;
IV – prática de esportes e de
diversões;
V – participação na vida familiar e
comunitária;
VI – participação na vida política, na
forma da lei;
VII – faculdade de buscar refúgio,
auxílio e orientação.
38
Direitos
Estatuto do Idoso
• Direitos Fundamentais – Art. 5º CF;
• Alimentos inclusive no âmbito da assistência
social (prestação continuada – Art. 34 –
Outros benefícios na família não serão
computados para efeitos da LOAS);
39
Alguns Direitos
Estatuto do Idoso
• Direito à saúde – SUS – Atendimento domiciliar;
• Medicamentos de uso continuado, próteses, órteses,
fornecidos gratuitamente pelo Poder Público;
• Vedada discriminação por Planos de Saúde – impede
cobrança de valores diferenciados em razão da
idade;
40
Direitos
Estatuto do Idoso
• Atendimento especializado para idosos
portadores de deficiência;
• Direito a acompanhante em tempo
integral;
• Direito de optar pelo tratamento de
saúde;
41
Direitos
Estatuto do Idoso
• Educação, Cultura, Esporte e Lazer,
Diversões, Espetáculos, produtos e
serviços que respeitem sua peculiar
condição de idade;
• Desconto de pelo menos 50% para
eventos artísticos, culturais, esportivos
e de lazer – Acesso Preferencial;
42
• Preservação da Memória e Identidade
Cultural;
• Espaços ou horários especiais em
meios
de
comunicação
com
finalidade informativa, educativa,
artística e cultural e ao processo de
envelhecimento;
• Universidade Aberta – materiais
adequados que facilitem a leitura;
43
• Direito
ao
Trabalho
–
Vedada
Discriminação por imposição de limite
de idade, inclusive para concursos
públicos – ressalvados os casos em
que a natureza do cargo exigir;
• Preferência para idade mais elevada –
em caso de desempate em concurso;
• Programas
Públicos
de
profissionalização com aproveitamento
de potenciais e habilidades;
44
• Preparação
para
aposentadoria
–
esclarecimentos sobre direitos sociais e
cidadania;
• Estímulo às empresas privadas para
contratação de idosos;
• Previdência Social;
• Obrigatoriedade
de
Contrato
de
Prestação de Serviços com pessoa
idosa abrigada. Se o idoso for incapaz
caberá ao seu representante;
45
• Moradia digna no seio da família natural
ou substituta ou desacompanhado de
seus familiares, quando assim o desejar
ou ainda em instituição pública ou
privada;
• Entidade de longa permanência em caso
de inexistência de grupo familiar, casa lar,
abandono ou carência de recursos;
• Prioridade na aquisição de moradias
populares em programas habitacionais
públicos (reserva de 3% das unidades);
46
• Acessibilidade com eliminação de
barreiras arquitetônicas e urbanísticas;
• Critérios de Financiamento compatíveis
com os rendimentos de aposentadoria
e pensão;
• Gratuidade de Transportes coletivos
públicos urbanos – 65 anos – Basta
apresentar
qualquer
documento
pessoal que prove a idade (CF);
47
• Faixa etária entre 60 e 65 anos – Fica a
critério da Legislação Municipal determinar
as condições para o gozo da gratuidade nos
Transportes;
• Reserva de 10% dos acentos nos veículos
de transporte coletivo com a devida
identificação;
• Transporte Interestadual – 02 vagas
gratuitas por veículo para idosos com renda
igual ou inferior a 02 salários mínimos;
48
• Caso as vagas gratuitas sejam
ocupadas o idoso tem direito ao
desconto de 50%, no mínimo, no valor
da passagem (renda igual ou inferior a
02 salários mínimos);
• Reserva de 5% do total das vagas em
estacionamentos públicos e privados,
posicionadas de forma “confortável”;
• Prioridade
no
embarque
transportes coletivos;
em
49
• Poder Judiciário – Criação de Varas
especializadas e exclusivas do
idoso;
• Prioridade
na
tramitação
dos
processos e procedimentos judiciais
(60 anos ou mais) – O benefício deve
ser requerido;
• Atendimento prioritário com fácil
acesso a acentos.
50
Isenção do imposto de renda
• No caso do imposto de renda, só tem
direito
à
isenção
aposentadoria
doenças
cardiopatia
ou
graves
quem
pensão
como
ou
recebe
e
tem
câncer,
Parkinson
(independente da idade).
51
Legislação atual
Isenção de IR
Atualmente, apesar de a Lei 11.482/07
assegurar a isenção total de Imposto de
Renda aos aposentados e pensionistas com
mais de 65 anos, o benefício atinge apenas
quem recebe até o dobro do teto de isenção
assegurado a todos os contribuintes, que
hoje é de R$ 1.499,15 (em 2010).
Portanto, pela lei atual a isenção total é
apenas para os aposentados, pensionistas e
militares reformados que recebem até
R$ 2.998,30.
52
• Em São Paulo, a Prefeitura garante
o direito de isenção de IPTU aos
idosos que não têm outro imóvel
no Município e com renda de até
três salários mínimos.
53
• O idoso tem direito ao seguro
social,
ou
aposentadoria,
variando as idades, se homem
(65) ou mulher(60).
(Art. 201 – C.F.)
54
Em São Paulo
• No caso do transporte urbano gratuito,
por exemplo, em São Paulo, o idoso
pode fazer o “Bilhete Único do Idoso”
para poder passar pela catraca do
ônibus.
• Sem o bilhete, o idoso pode apresentar
o documento de identidade, mas tem
que ficar na parte da frente do ônibus.
55
• Desde 2004, os contratos de plano de
saúde não podem aumentar o valor pago
pelos
consumidores
quando
eles
completam 60 anos ou mais (contratos
novos).
• Por isso, resolução da Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS) determina o
aumento do valor por faixas etárias, até o
consumidor completar 59 anos; depois
disso, não pode mais haver aumentos, a
não ser o reajuste anual permitido pela
agência.
56
Voto Facultativo
Vale registrar que o maior de 70 anos
exerce o voto facultativamente.
Art. 14, §1º, II, “b”, da CR
57
"Uma bela velhice é, comumente,
recompensa de uma bela vida”.
“Com ordem e com tempo encontra-se o
segredo de fazer tudo e tudo fazer
bem”.
Pitágoras
58
DICAS
• Ministério da Saúde - O "Guia Prático do
Cuidador", com orientações sobre higiene,
dieta e outros assuntos está na página:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicações
no link "Atenção à Saúde”
59
DICAS
São Paulo - São Paulo
• Núcleo de Atenção ao Idoso (NAI)
Oferece cursos e informações gerais para
idosos, além de atender denúncias de
abandono material, maus tratos e
agressões.
(11) 3874-6904
60
DICAS
• Promotoria do Idoso
Ministério Público do Estado de São
Paulo
Defende o interesse de pessoas idosas,
se desrespeitados seus direitos previstos
na Constituição, e fiscaliza
estabelecimentos que prestam serviços a
idosos.
Rua Riachuelo, 115.
(11) 3119-9082 / 3119-9083
61
DICAS
• Delegacia de Proteção ao Idoso
Recebe denúncias de maus tratos,
ameaças e abandono material, entre
outras manifestações de violência.
Metrô República - 1º piso.
De segunda a sexta-feira, das 9 h às 18 h.
(11) 3237-0666 e 3256-3540
62
DICAS
• Centro de Referência da Cidadania do Idoso CRECI
Rua Formosa, 215 – Vale do Anhangabaú – São
Paulo/SP
Telefone: (11) 3258-4276/ 3259-4335
• Comissão Extraordinária Permanente do
Idoso
Câmara Municipal de São Paulo
Viaduto Jacareí, 100, subsolo - Bela Vista – São
Paulo/SP
Telefone: (11) 3396-4000 ramal 4447/ 4216
63
DICAS
• Conselho Estadual de Defesa dos Direitos
Humanos
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Pátio do Colégio, 148 - 2º andar, sala 24 - Sé São Paulo/SP
Telefone: (11) 3291-2645 - Fax (11) 3105-1693
• Conselho Estadual do Idoso
Secretaria de Relações Institucionais
Rua Antonio de Godói, 122 - 11º andar República - São Paulo/SP
Telefone: (11) 3222-1229/ Fone/Fax: (11) 33614222
64
DICAS
• Coordenadoria do Idoso
Rua Líbero Badaró, 119 - 3º andar - Centro - São
Paulo/SP
Telefone: (11) 3113-9632/ 9640/ 9678
• Delegacia de Proteção do Idoso - DECAP
Estação República do Metrô – 1º piso – Praça da
República - São Paulo/SP
Telefone: (11) 3237-0666 - Fax (11) 3256-3540
• Federação dos Aposentados do Estado de São
Paulo
Rua 24 de Maio, 250 - 11º andar – República – São
Paulo/SP
Telefone: (11) 3221-6064/ 3362-9393
Site: www.federacaodosaposentadossp.com.br
65
DICAS
• Grande Conselho Municipal do Idoso
Rua Líbero Badaró, 119 – 3º andar – Centro –
São Paulo/SP
Telefone: (11) 3113-9618/ 9620/ 9631/ 9633/
9635/ 9636 Fax: (11) 3113-9634
• CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO
R. Figueira, 77, sala 408
São Paulo - Cep: 03003-000
Tel.: (11) 3315-9077/ R. 2276
66
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