Lei do Estatuto do Idoso: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.741.htm DIREITOS DA PESSOA IDOSA Estatuto do Idoso GLAUCO EDUARDO REIS MARIA ESTHER PIOVESAN MORETTI REIS 1 "Enquanto conseguir olhar com olhos de crianças os pincéis que uso, eu serei um jovem." Picasso 2 Pablo Picasso, pintor espanhol, 91 anos 3 • A história registra uma vasta relação de pessoas que fizeram importantes contribuições à humanidade quando já estavam na terceira idade. Cientistas, estadistas, escritores, religiosos, poetas, músicos, pintores, filósofos, jornalistas e profissionais de várias áreas, verdadeiros exemplos a serem seguidos e louvados. 4 • Adenauer conduziu a Alemanha no pósguerra, dos 92 aos 95 anos; • Verdi criou “Otelo e Falstaff” entre os 74 e os 80 anos; • Michelangelo pintou a Cúpula da Basílica de São Pedro aos 75 e aos 88 produziu Pietá; • Galileu inventou o telescópio aos 74; • Goethe terminou o “Fausto” com mais de 80; • Helena Rubinstein ensinava a mulher a ser mais bela aos 90 anos; • Até sua morte, aos 84, João Paulo II consolidou-se como a maior liderança mundial de seu tempo. 5 Michelangelo aos 88 anos “Pieta Rondanini” 6 • Sófocles, filósofo grego do Século V, antes de Cristo. Importante escritor de tragédias gregas – aproximadamente 90 anos; • Immanuel Kant, filósofo – 80 anos; • Ghandi – Ativo até os 78 anos, quando foi assassinado; • Einstein – 76 anos; • Voltaire, filósofo francês, iluminista, produziu obras até os 82 anos; • Vcitor Hugo – 84 anos. 7 Thomas Edison – 84 anos 8 • Dorina Nowill – Ativa com 90 anos! Nascida em São Paulo e reconhecida mundialmente por sua atuação em prol do desenvolvimento e da inclusão social de pessoas com deficiência visual. Dorina é casada, mãe de 5 filhos e tem 12 netos! 9 Dorina Nowill, feliz aos 90 anos! 10 • “Não é o ângulo reto que me atrai, nem a linha reta, dura, inflexível, criada pelo homem. O que me atrai é a curva livre e sensual, a curva que encontro nas montanhas do meu país, no curso sinuoso dos seus rios, nas ondas do mar, no corpo da mulher preferida. De curvas é feito todo o universo, o universo curvo de Einstein”. OSCAR NIEMEYER 11 Oscar Ribeiro de Almeida de Niemeyer Soares Filho – 102 anos! 12 SÉCULO DO IDOSO • A cada geração, o ser humano fica mais bem preparado para usufruir deste grande desafio e presente divino que é a vida plena, longa e realizadora. Neri (2009). • IBGE – Estima que em 2.050, o número de pessoas acima dos 55 anos ou mais corresponderá a 37% da população brasileira – HOJE SÃO 14% 13 • Segundo estimativa do Ministério da Saúde, 10% da população brasileira já chegou à terceira idade e cerca de 20% desses idosos têm algum comprometimento e necessitam de cuidados. "Com o aumento da expectativa de vida, cuidar de um idoso se tornará algo tão comum quanto ter filhos”. (Ângela Maria Machado de Lima, médica sanitarista e professora da USP, para reportagem da UOL). 14 DIREITOS DO IDOSO NO BRASIL Estatuto • Em 1983 – Iniciaram-se inúmeras discussões no âmbito das entidades que representam os interesses do idoso, o que foi se consolidando até meados da década de 90; • Em 1997 – Após inúmeras discussões, encontros, debates e audiências públicas, realizados em diversos Estados da Federação, consolida-se o Projeto de Lei 3.561/97 . • Em 1999 – A Comissão de Seguridade da Câmara aprovou o Projeto de Lei 3.561/97 15 • 2003 - CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – Tema da Campanha: “Fraternidade e Pessoas Idosas. • OMS – Até 2.025 seremos o 6º País do Mundo em número de idosos. Novo perfil populacional. • Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso. • Lei 8.842, de 04 de janeiro de 1994 – Política Nacional do Idoso. 16 O Dia Mundial do Idoso é celebrado todo dia 1º de outubro, por orientação da ONU (1999). Lei Nº 11.433, de 28 de dezembro de 2006 Institui o dia Dia Nacional do Idoso, celebrado na mesma data. 17 PROTEÇÃO AO IDOSO E A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA 1988 • A Constituição Federal, logo no art. 1º declara que são princípios fundamentais da República Federal do Brasil, a cidadania e a dignidade humana(incisos I e II). 18 • O idoso é ser humano, portanto possui status de cidadão e, por conseqüência, deve ser contemplado por todos os instrumentos asseguradores da dignidade humana aos brasileiros, sem distinção. 19 • Pela Constituição Federal, um dos objetivos fundamentais da República é o de promover o bem de todos, sem preconceito ou discriminação em face da idade do cidadão , bem como de origem, raça, sexo, cor e qualquer outras formas de discriminação (art. 3º, inciso IV). 20 O que são direitos fundamentais da pessoa humana? • Conceito: - conjunto de prerrogativas e instituições que, em cada momento histórico, concretizam as exigências da liberdade, igualdade e dignidade entre os seres humanos. • Art. 5º da CF de 88 - Direitos e Garantias Fundamentais. 21 Alguns direitos fundamentais Art. 5º da CR de 1988 Direitos: - igualdade; vida; liberdade; segurança; propriedade; princípio da legalidade; previne tortura, tratamento desumano ou degradante; livre manifestação do pensamento; indenização por dano moral, material ou à imagem; liberdade de crença e culto; prestação de assistência religiosa nas entidades de internação coletiva; liberdade de expressão; 22 Alguns direitos fundamentais Art. 5º da CR de 1988 inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e imagem; inviolabilidade da residência; inviolabilidade do sigilo da correspondência, dados, comunicação telefônica; profissão; acesso à informação; locomoção; liberdade de reunião; liberdade de associação; função social da propriedade; direito autoral; direito de herança; sucessão de bens de estrangeiros; 23 Alguns direitos fundamentais Art. 5º da CR de 1988 defesa do consumidor; direito à informação; reserva legal; crime de racismo; direito ao contraditório e ampla defesa; direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada; princípio da inocência; assistência judiciária integral e gratuita para os que comprovarem insuficiência de recursos; outros baseados em princípios constitucionais e tratados internacionais. 24 Lei 10.741/2003 Estatuto do Idoso Art. 1º. É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 25 Estatuto do Idoso - Art. 2º. • O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-selhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para: 26 ESTATUTO DO IDOSO – Art. 2º. Preservação: • saúde física e mental; Aperfeiçoamento: • Moral; • Intelectual • Espiritual; • Social Tudo isso em condições de liberdade e dignidade. 27 Estatuto do Idoso - Art. 3º É OBRIGAÇÃO: • DA FAMÍLIA; • DA COMUNIDADE; • DA SOCIEDADE; • DO PODER PÚBLICO: 28 Assegurar ao Idoso com absoluta prioridade A EFETIVAÇÃO DO DIREITO: - À VIDA; - À SAÚDE; - À ALIMENTAÇÃO; 29 Assegurar ao Idoso com absoluta prioridade A EFETIVAÇÃO DO DIREITO: - À EDUCAÇÃO; - À CULTURA; - AO ESPORTE; - AO LAZER; 30 Assegurar ao Idoso com absoluta prioridade A EFETIVAÇÃO DO DIREITO: - AO TRABALHO; - À CIDADANIA; - À LIBERDADE; 31 Assegurar ao Idoso com absoluta prioridade A EFETIVAÇÃO DO DIREITO: - À DIGNIDADE; - AO RESPEITO; - À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA. 32 Estatuto do Idoso - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos Art. 4º. § 1º. É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso. 33 Estatuto do Idoso - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos • Art. 8º. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente. 34 Estatuto do Idoso – Art. 8º e 9º • Art. 9º. É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. 35 Estatuto do Idoso - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; • Art. 10. É OBRIGAÇÃO DO ESTADO E DA SOCIEDADE ASSEGURAR: • LIBERDADE – RESPEITO – DIGNIDADE, COMO PESSOA HUMANA, SUJEITO DE DIREITOS CIVIS, POLÍTICOS – INDIVIDUAIS E SOCIAIS GARANTIDOS NA CF e NAS LEIS. 36 Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade Art. 10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; II – opinião e expressão; 37 direito à liberdade: III – crença e culto religioso; IV – prática de esportes e de diversões; V – participação na vida familiar e comunitária; VI – participação na vida política, na forma da lei; VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação. 38 Direitos Estatuto do Idoso • Direitos Fundamentais – Art. 5º CF; • Alimentos inclusive no âmbito da assistência social (prestação continuada – Art. 34 – Outros benefícios na família não serão computados para efeitos da LOAS); 39 Alguns Direitos Estatuto do Idoso • Direito à saúde – SUS – Atendimento domiciliar; • Medicamentos de uso continuado, próteses, órteses, fornecidos gratuitamente pelo Poder Público; • Vedada discriminação por Planos de Saúde – impede cobrança de valores diferenciados em razão da idade; 40 Direitos Estatuto do Idoso • Atendimento especializado para idosos portadores de deficiência; • Direito a acompanhante em tempo integral; • Direito de optar pelo tratamento de saúde; 41 Direitos Estatuto do Idoso • Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Diversões, Espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade; • Desconto de pelo menos 50% para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer – Acesso Preferencial; 42 • Preservação da Memória e Identidade Cultural; • Espaços ou horários especiais em meios de comunicação com finalidade informativa, educativa, artística e cultural e ao processo de envelhecimento; • Universidade Aberta – materiais adequados que facilitem a leitura; 43 • Direito ao Trabalho – Vedada Discriminação por imposição de limite de idade, inclusive para concursos públicos – ressalvados os casos em que a natureza do cargo exigir; • Preferência para idade mais elevada – em caso de desempate em concurso; • Programas Públicos de profissionalização com aproveitamento de potenciais e habilidades; 44 • Preparação para aposentadoria – esclarecimentos sobre direitos sociais e cidadania; • Estímulo às empresas privadas para contratação de idosos; • Previdência Social; • Obrigatoriedade de Contrato de Prestação de Serviços com pessoa idosa abrigada. Se o idoso for incapaz caberá ao seu representante; 45 • Moradia digna no seio da família natural ou substituta ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar ou ainda em instituição pública ou privada; • Entidade de longa permanência em caso de inexistência de grupo familiar, casa lar, abandono ou carência de recursos; • Prioridade na aquisição de moradias populares em programas habitacionais públicos (reserva de 3% das unidades); 46 • Acessibilidade com eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas; • Critérios de Financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão; • Gratuidade de Transportes coletivos públicos urbanos – 65 anos – Basta apresentar qualquer documento pessoal que prove a idade (CF); 47 • Faixa etária entre 60 e 65 anos – Fica a critério da Legislação Municipal determinar as condições para o gozo da gratuidade nos Transportes; • Reserva de 10% dos acentos nos veículos de transporte coletivo com a devida identificação; • Transporte Interestadual – 02 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 02 salários mínimos; 48 • Caso as vagas gratuitas sejam ocupadas o idoso tem direito ao desconto de 50%, no mínimo, no valor da passagem (renda igual ou inferior a 02 salários mínimos); • Reserva de 5% do total das vagas em estacionamentos públicos e privados, posicionadas de forma “confortável”; • Prioridade no embarque transportes coletivos; em 49 • Poder Judiciário – Criação de Varas especializadas e exclusivas do idoso; • Prioridade na tramitação dos processos e procedimentos judiciais (60 anos ou mais) – O benefício deve ser requerido; • Atendimento prioritário com fácil acesso a acentos. 50 Isenção do imposto de renda • No caso do imposto de renda, só tem direito à isenção aposentadoria doenças cardiopatia ou graves quem pensão como ou recebe e tem câncer, Parkinson (independente da idade). 51 Legislação atual Isenção de IR Atualmente, apesar de a Lei 11.482/07 assegurar a isenção total de Imposto de Renda aos aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, o benefício atinge apenas quem recebe até o dobro do teto de isenção assegurado a todos os contribuintes, que hoje é de R$ 1.499,15 (em 2010). Portanto, pela lei atual a isenção total é apenas para os aposentados, pensionistas e militares reformados que recebem até R$ 2.998,30. 52 • Em São Paulo, a Prefeitura garante o direito de isenção de IPTU aos idosos que não têm outro imóvel no Município e com renda de até três salários mínimos. 53 • O idoso tem direito ao seguro social, ou aposentadoria, variando as idades, se homem (65) ou mulher(60). (Art. 201 – C.F.) 54 Em São Paulo • No caso do transporte urbano gratuito, por exemplo, em São Paulo, o idoso pode fazer o “Bilhete Único do Idoso” para poder passar pela catraca do ônibus. • Sem o bilhete, o idoso pode apresentar o documento de identidade, mas tem que ficar na parte da frente do ônibus. 55 • Desde 2004, os contratos de plano de saúde não podem aumentar o valor pago pelos consumidores quando eles completam 60 anos ou mais (contratos novos). • Por isso, resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina o aumento do valor por faixas etárias, até o consumidor completar 59 anos; depois disso, não pode mais haver aumentos, a não ser o reajuste anual permitido pela agência. 56 Voto Facultativo Vale registrar que o maior de 70 anos exerce o voto facultativamente. Art. 14, §1º, II, “b”, da CR 57 "Uma bela velhice é, comumente, recompensa de uma bela vida”. “Com ordem e com tempo encontra-se o segredo de fazer tudo e tudo fazer bem”. Pitágoras 58 DICAS • Ministério da Saúde - O "Guia Prático do Cuidador", com orientações sobre higiene, dieta e outros assuntos está na página: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicações no link "Atenção à Saúde” 59 DICAS São Paulo - São Paulo • Núcleo de Atenção ao Idoso (NAI) Oferece cursos e informações gerais para idosos, além de atender denúncias de abandono material, maus tratos e agressões. (11) 3874-6904 60 DICAS • Promotoria do Idoso Ministério Público do Estado de São Paulo Defende o interesse de pessoas idosas, se desrespeitados seus direitos previstos na Constituição, e fiscaliza estabelecimentos que prestam serviços a idosos. Rua Riachuelo, 115. (11) 3119-9082 / 3119-9083 61 DICAS • Delegacia de Proteção ao Idoso Recebe denúncias de maus tratos, ameaças e abandono material, entre outras manifestações de violência. Metrô República - 1º piso. De segunda a sexta-feira, das 9 h às 18 h. (11) 3237-0666 e 3256-3540 62 DICAS • Centro de Referência da Cidadania do Idoso CRECI Rua Formosa, 215 – Vale do Anhangabaú – São Paulo/SP Telefone: (11) 3258-4276/ 3259-4335 • Comissão Extraordinária Permanente do Idoso Câmara Municipal de São Paulo Viaduto Jacareí, 100, subsolo - Bela Vista – São Paulo/SP Telefone: (11) 3396-4000 ramal 4447/ 4216 63 DICAS • Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania Pátio do Colégio, 148 - 2º andar, sala 24 - Sé São Paulo/SP Telefone: (11) 3291-2645 - Fax (11) 3105-1693 • Conselho Estadual do Idoso Secretaria de Relações Institucionais Rua Antonio de Godói, 122 - 11º andar República - São Paulo/SP Telefone: (11) 3222-1229/ Fone/Fax: (11) 33614222 64 DICAS • Coordenadoria do Idoso Rua Líbero Badaró, 119 - 3º andar - Centro - São Paulo/SP Telefone: (11) 3113-9632/ 9640/ 9678 • Delegacia de Proteção do Idoso - DECAP Estação República do Metrô – 1º piso – Praça da República - São Paulo/SP Telefone: (11) 3237-0666 - Fax (11) 3256-3540 • Federação dos Aposentados do Estado de São Paulo Rua 24 de Maio, 250 - 11º andar – República – São Paulo/SP Telefone: (11) 3221-6064/ 3362-9393 Site: www.federacaodosaposentadossp.com.br 65 DICAS • Grande Conselho Municipal do Idoso Rua Líbero Badaró, 119 – 3º andar – Centro – São Paulo/SP Telefone: (11) 3113-9618/ 9620/ 9631/ 9633/ 9635/ 9636 Fax: (11) 3113-9634 • CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO R. Figueira, 77, sala 408 São Paulo - Cep: 03003-000 Tel.: (11) 3315-9077/ R. 2276 66