INFORMES E REIVINDICAÇÃO Conselho Estadual do Idoso Conselho Estadual de Assistência Social I - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS CONSTITUIÇÃO FEDERAL Artigo 1º P.único – Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente nos termos desta Constituição. Artigo 204 – As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas ... com base nas seguintes diretrizes: II – participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação de políticas e no controle das ações em todos os níveis. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL Artigo 2º - Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição Artigo 152 – Par. 3º - É assegurada a gestão democrática e descentralizada das ações governamentais relativas a seguridade social, com a participação da sociedade civil, nos termos da lei. LEGISLAÇÃO FEDERAL / ESTADUAL Estatuto da Criança e do Adolescente – Estatuto do Idoso – Lei Orgânica da Assistência Social Instituem os conselhos de políticas públicas como centros de poder dos quais emanam Atos normativos (democracia participativa) DEMOCRACIA PARTICIPATIVA E REPRESENTATIVA = PRINCÍPIOS ESTADO DE DIREITO Democracia Representativa GOVERNO SOCIEDADE CIVIL Democracia Participativa P. Exec. P. Legisl. P. Judic. ONG’s CONSELHO IDOSO ESTATUTO DO IDOSO FINALIDADE - Regular direitos assegurados ao idoso TIPOS DE DIREITOS - Gozo de todos os direitos fundamentais: vida, saúde, alimentação, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade, respeito, convivência familiar e comunitária (direitos humanos) EXIGIBILIDADE - É obrigãção da família, da comunidade e do Poder Público (todos os níveis) EXIGIBILIDADE Artigo 79 (Estatuto do Idoso) Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados ao idoso, referentes à omissão ou ao oferecimento insatisfatório de: I - Acesso às ações e serviços de saúde II – atendimento especializado ao idoso portador de deficiência ou com limitação incapacitante III – atendimento especializado ao idoso portador de doença infecto-contagiosa IV – serviço de assistência social visando ao amparo do idoso CONFERÊNCIAS 2005 2006 - PROTOCOLO DE INTENÇÕES Educação criar condições para garantir o acesso, o interesse e a aprendizagem dos idosos; Saúde o compromisso de apoiar e desenvolver ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde do idoso, com a finalidade de se conseguir o máximo de vida ativa na comunidade, junto as suas famílias, com maior grau de autonomia e independência funcional possível Assistência Social planejar, coordernar e realizar estudos e pesquisas sobre a situação social do idoso catarinense – Perfil do Idoso; Trabalho, Habitação e Urbanismo a criação de instrumentos e mecanismos que impeçam a discriminação do idoso quanto a sua participação no mercado de trabalho, no setor público e privado; intensificar a fiscalização de obras e projetos arquitetônicos visando diminuir as barreiras arquitetônicas; Segurança Pública e Justiça e Cidadania a realização de estudos visando criar um banco de dados sobre a legislação, com vistas a subsidiar os municípios na defesa da cidadania da população idosa; sensibilização dos recursos humanos da área da segurança pública sobre as particularidades de atendimento à pessoa idosa; Cultura, Esporte, Lazer e Turismo ampliar o incentivo a programas de lazer, esporte e atividades físicas que propiciem a melhoria da qualidade de vida do idoso e estimulem sua participação na comunidade; Agricultura o estímulo a iniciativas e projetos agropecuários e de artesanato desenvolvidos por agricultores idosos, criando mecanismos de apoio técnico e financeiro; CAMPO DE ABRANGÊNCIA POLÍTICAS PÚBLICAS Políticas Sociais Pol. Setorias Básicas • Saúde • Educação • Assistência Social • Previdência Social • Saneamento Básico • Habitação Polít. Intersetorias • Meio Ambiente • Segurança Alimentar • Proteção Trabalho Políticas de Defesa dos Cidadão e do Estado • Direitos Humanos • Segurança Pública • Defesa Externa • Inteligência Políticas Econômicas • Promoção do Desenvolvimento Humano Sócioeconômico sustentável cidadão Sociedade (todos) - criança – adolescente – família – idoso - indio SUAS organiza a gestão da Política de Assistência Social em: - Serviços de Proteção Social Básica e - Serviços de Proteção Social Especial ASSISTENCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL POLÍTICA PÚBLICA DE ESTADO Sistema de Proteção Social a todos que estejam em situação de risco e vulnerabilidade social. Fundamentação Jurídica: - Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS ( Lei nº 8.742 07/12/93 ) - Política Nacional de Assistência Social - PNAS ( Novembro 2004 ) - Norma Operacional Básica - NOB ( 14 julho 2005 ) Assume a PROTEÇÃO ESPECIAL (direito ameaçado/violado – área de Direitos Humanos – ver Art. 79 E.I.) - Lei de criação do CEAS/SC ( Lei nº 10.037 ) - Lei que institui o FEAS/SC ( Lei nº 143 ) Leis que mantêm interface com esta Política: - Lei nº 8.069/90 (13/07/90) ECA - Lei nº 10.741 (01/10/03) - Estatuto do Idoso - Lei nº 7.853 (24/10/89) e Decreto nº 914 (06/07/93) - Apoio à Pessoa com Deficiência, etc. CONCEITO A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. (LOAS – Art. 1º) Estado de Santa Catarina situação atual A Política de Assistência Social (PAS) está totalmente descentralizada, conforme estabelecido pela LOAS e pela NOB 293 Conselhos e Fundos Municipais de Assistência Social ORGANIZAÇÃO DA P.A.S. INSTÂNCIAS DE GESTÃO : Federal: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Estadual: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda - SST Municipal: Secretarias Municipais de Assistência Social e/ou congêneres INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS: Federal: Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS Estadual: Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/SC Municipal: Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS INSTÂNCIAS DE NEGOCIAÇÃO E PACTUAÇÃO: Comissões Intergestores Bipartite - CIB/SC - âmbito estadual Comissão Intergestores Tripartite - CIT - âmbito federal Nova Gestão da Política de Assistência Social DESAFIOS - REIVINDICAÇÃO (1) Implantação do Sistema Único de Assistência Social-SUAS, nos municípios catarinenses, em 2005 O SUAS é a organização da gestão da Política de Assistência Social, em - Serviços de Proteção Social Básica e - Serviços de Proteção Social Especial, com instituição dos Centros de Referência de Assistência Social e novas formas de financiamento (através de pisos e custo dos serviços prestados). (2) Realização da V Conferência Estadual de Assistência Social, a partir da realização de Conferências Municipais, para levantamento do perfil dos Sistemas Municipais de Assistência Social e elaboração de Plano Decenal de implantação do SUAS. RESPONSABILIDADES DO ESTADO NA P.A.S. - reivindicação Co-financiar ações dos Serviços de Proteção Social Especial (NOB/2005); Co-financiar alguns Serviços de Proteção Social Básica, como os Benefícios Eventuais (LOAS e NOB/2005) e Programas e Projetos de Inclusão Produtiva; Respeito ao PPA do Fundo Estadual de Assistência Social para que o Estado cumpra com as suas responsabilidades, conforme gestão e financiamento tripartite (Município, Estado, União) que rege o Sistema Único de Assistência Social – SUAS; - Diferenciação do FEAS, em relação ao FUNDOSOCIAL o FEAS co-financia programas, projetos, serviços e benefícios de ação continuada da Política de Assistência Social; o FUNDOSOCIAL pode financiar ações complementares, em forma de projetos, conforme necessidades municipais e/ou regionais, na área de Assistência Social. Assistência Social como Política de Estado - reivindicação Revisão da Reforma Administrativa que caracterizou a Secretaria, Gestora da Política de Assistência Social (Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda), como Secretaria de Governo, à medida que se trata de uma Política de Estado e, portanto, deve ser caracterizada como Secretraria de Estado; Reformulação do nome da Diretoria e da Gerência de Política, instituído como “Ação Social”, quando na verdade deve ser Diretoria e Gerência de Política de Assistência Social.