ESTATUTO DO IDOSO E VIOLÊNCIA À PESSOA IDOSA LEI: 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 Profª BERNADETE DAL MOLIN SCHENATTO ANG-PR Direitos & Violência A Violência Contra Idosos é o avesso dos direitos descritos no Estatuto do Idoso: Lei 10741, de 1º de outubro de 2003. É o avesso das recomendações contidas no Plano de Madri, que sinaliza 33 objetivos e 117 recomendações. É o avesso das propostas da 1ª e da 2ª Conferência Nacional da Pessoa Idosa ( 2006/2009). Quem é o idoso? No Brasil, é a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos( Art. 1º do Estatuto do Idoso). Art. 3º do Estatuto do Idoso É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Art. 7º Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei. Como e onde pecamos nos DH Com maus tratos que podem ser definidos como ações ou omissões que prejudicam a integridade física e emocional, gerando na pessoa idosa a quebra de expectativa positiva com relação às pessoas, às instituições, deixando evidente o pessimismo perante a vida. Os agentes dos maus tratos podem ser os filhos, o cônjuge, os parentes, os cuidadores, os governos e a sociedade em geral. Conceituando violência física O abuso físico consiste no uso da força para obrigar a PI a fazer o que não deseja, provocando-lhe dor, ferimentos ou morte. Os abusos físicos constituem as maiores queixas dos idosos e costumam acontecer no seio da família, na rua, nas instituições de prestação de serviços, dentre outros espaços. Às vezes, o abuso físico resulta em lesões e traumas que levam à internação hospitalar, ou também conduzem à morte. No Paraná, os idosos são responsáveis por 110 mil internações/ano: 55,38%- quedas; 19%trânsito; 3%-agressões; 1%- auto-agressões. Taxa de mortalidade por causas externas específicas em idosos, Brasil 1991a 2002 45 por 100000 habitantes 40 35 30 Acidentes de transporte Quedas 25 20 Afogamento 15 Homicidio 10 Suicídio 5 Demais causas 0 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 por 100000 habitantes Taxa de mortalidade por causas externas específicas em idosos, Brasil 1991 a 2002 200 150 100 50 0 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 Masculino 152,23 141,97 153,87 154,31 160,63 153,28 154,34 151,29 153,86 136,02 147,37 141 Feminino 63,28 59,16 68,81 66,06 66,42 63,73 63,86 63,95 63,34 56,88 58,55 59,35 Total 104,19 97,15 107,91 106,64 109,74 104,58 105,13 103,79 104,63 92,45 98,47 95,85 Conceituando abuso psicológico Consiste em agressões verbais com objetivo de humilhar, aterrorizar ou afastar a PI da convivência de seu meio. O abuso psicológico corresponde a todas as formas de menosprezo, de desprezo, de discriminação que provocam sofrimento mental. Exemplos verbais comuns de abuso: “Você já não serve para nada; você já deveria ter morrido mesmo; você já é a bananeira que deu cacho”. Estudos médicos mostram que o sofrimento mental provocado por esse tipo de mau trato contribui para processos depressivos e autodestrutivos em pessoas idosas. As que mais sofrem são as muito pobres e as dependentes financeira, emocional e fisicamente. Conceituando abandono Consiste na ausência ou deserção dos familiares, instituições e responsáveis governamentais em relação à PI. Exemplos:colocar a pessoa num quartinho nos fundos da casa privando-a do convívio familiar; deixá-la em abrigo ou em qualquer outra instituição de longa permanência para se livrar da sua presença na casa; deixar a entidades que abrigam os idosos o domínio sobre suas vida, suas vontades, a saúde e o direito de ir e vir deles; permitir que passem fome e outras necessidades básicas; privar a pessoa idosa de cuidados requeridos, de medicamentos e de alimentação, antecipando sua imobilidade ou mesmo adoecimento e morte. Conceituando Negligência Consiste na recusa ou omissão de cuidados por parte dos familiares, serviços públicos, instituições. Exemplos: na área da saúde, o desleixo e a inoperância dos órgãos de vigilância sanitária em relação aos abrigos e clínicas. Ex. caso Casa de Saúde Santa Genoveva(RJ), símbolo da sinergia de vários tipos de negligência; do estado que não fiscaliza, das instituições que fazem desse serviço um negócio e das famílias para quem é muito cômodo acreditar que tudo ficará bem com seu idoso quando o entrega a um desses locais de atenção especializada. Conceituando abusos financeiros Consiste na exploração imprópria ou ilegal da PI no uso não consentido de seus bens financeiros ou patrimoniais. São cometidos por familiares, empresas, governos. O Disque Idoso Paraná registra 917 queixas de abusos, sendo que 200 delas dizem respeito a agressões verbais e psicológicas;158, a negligência/abandono de filhos e cônjuge; 87, a apropriação indébita do cartão de benefício; 67, a agressões à saúde, com uso de medicamentos psicotrópicos, 37, a cárcere privado, e 35 a agressões físicas. Conceituando auto-negligência Consiste no atentado da pessoa idosa à própria vida, deixando de prover os cuidados necessários à preservação da vida com qualidade. Indicativos para efetivação do Estatuto- Políticas Públicas Tornar o idoso protagonista do próprio direito. Capacitar e formar profissionais para que ajam de forma a garantir os direitos da pessoa idosa. Articular- se com órgãos municipais de urbanismo (melhoria de sinais, calçadas, espaços de lazer). Criar vagas hospitalares para internações prolongadas de idosos doentes terminais. Indicativos para efetivação do Estatuto Preparar as crianças e jovens para entender e aceitar o envelhecimento, através de um currículo escolar preocupado com a trajetória integral da vida humana. Criar os fundos nacional, estaduais e municipais do idoso. Criar equipes multidisciplinares para atendimento ao idoso, em todas as instâncias. Fontes de Consulta Estatuto do Idoso – Lei 10741/2003; Revista Horizontes – Nº 60: Edición Especial sobre La Segunda Asamblea Mundial sobre el Envejecimento, Octubre 2002; Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento, Brasília: 2003. Relatório do Disque Idoso Paraná, 2009.