PROJETO FELIZ IDADE
Uma iniciativa do
Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Rio de Janeiro
2º TEN BM GLEICY
2º TEN BM FLÁVIA TOLEDO
“Prolongamento (...) de um processo
representado por um conjunto de
modificações fisiomórficas e
psicológicas ininterruptas à ação do
tempo sobre as pessoas” (OMS)
VELHICE: uma construção
sócio-histórica
Imortalidade e eterna
juventude
 Valorização pessoal
 Importância cultural
 Visão Científica
 Questão Social

TERCEIRA IDADE
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Origem do termo
Período da vida entre a
aposentadoria e a velhice
3a. Idade – Principais
Conceitos
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“Velho” e “Idoso”
Idade
Geriatria
Gerontologia
Senescência
Senilidade
A importância do Tema
Terceira Idade
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Demográfica
Saúde Pública
Saúde do Trabalhador
Cultural e social
Quem são nossos idosos?
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SEXO
ESTADO CIVIL
ESCOLARIDADE
RURAL/URBANO
RENDA
3a. Idade no Brasil
 Contextos:
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Sócio-econômico
Político
Cultural
A valorização da 3a. Idade
Nova forma de olhar o
mundo
 Estímulo à confiança e autoestima
 Novos projetos de vida

O Exercício da Cidadania

Constituição da República
Federativa do Brasil 1988
Lei nº 8.842 de 04/01/1994
 Decreto nº 227 de 13/05/2002
 Lei nº 10.741 de 01/10/2003

DIREITO À VIDA

Art. 230- A família, a sociedade e o
Estado têm o dever de amparar as
pessoas idosas, assegurando sua
participação na comunidade,
defendendo sua dignidade e bemestar e garantindo-lhes o direito à
vida (CRFB/88).
Direito à liberdade, ao
respeito e à dignidade
Art. 10 – É obrigação do Estado e da
sociedade, assegurar à pessoa
idosa a liberdade, o respeito e a
dignidade, como pessoa humana e
sujeito de direitos civis, políticos,
individuais e sociais, garantidos na
Constituição e nas leis.
Direito a alimentos
Art. 14 – Se o idoso ou seus
familiares não possuírem
condições de prover o seu
sustento, impõe-se ao Poder
Público esse provimento, no
âmbito da Assistência Social
Direito à Saúde
Art. 15 – É assegurada a atenção
integral à saúde do idoso, por
intemédio do SUS (...) em (...)
ações (...) prevenção, promoção,
proteção e recuperação da saúde,
incluindo a atenção especial às
doenças que afetam
preferencialmente os idosos.
Direito à Saúde
Art.16 – Ao idoso internado ou em
observação é assegurado o direito
a acompanhante, devendo o órgão
de saúde proporcionar as condições
adequadas para a sua permanência
em tempo integral, segundo o
critério médico.
Direitos à educação,
cultura, esporte e lazer
Art.21 – O Poder Público criará
oportunidades de acesso do idoso à
educação, adequando currículos,
metodologias e material didático...
Art.22 – Nos currículos mínimos dos
diversos níveis de ensino formal serão
inseridos conteúdos voltados ao
processo de envelhecimento, ao
respeito e à valorização do idoso, de
forma a eliminar o preconceito...
Direitos à educação, cultura,
esporte e lazer
Art.23 – A participação dos idosos em
atividades culturais e de lazer será
proporcionada mediante descontos de
pelo menos 50% nos ingressos para
eventos artísticos, culturais, esportivos
e de lazer...
Direito à profissionalização e
ao trabalho
Art.26 – O idoso tem direito ao
exercício de atividade profissional,
respeitadas suas condições físicas,
intelectuais e psíquicas.
Art.27 – Na admissão do idoso em
qualquer trabalho ou emprego, é
vedada a discriminação e a fixação
de limite máximo de idade, inclusive
para concursos, ressalvados os casos
em que a natureza do cargo o exigir.
Direito à Assistência Social
Art.34 – Aos idosos, a partir de 65 anos,
que não possuam meios para prover
sua subsistência, nem de tê-la provida
por sua família, é assegurado o
benefício mensal de 1 salário mínimo,
nos termos da Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS).
Direito à Habitação
Art.37 – O idoso tem direito à
moradia digna, no seio da
família natural ou substituta, ou
desacompanhado de seus
familiares, quando assim o
desejar, ou, ainda, em
instituição pública ou privada.
Direito ao Transporte
Art.39 – Aos maiores de 65 anos fica
assegurada a gratuidade dos transportes
coletivos públicos urbanos e semiurbanos...
Art.40 – No sistema de transporte coletivo
interestadual observarse-á...:
I – a reserva de 2 vagas gratuitas por
veículo para idosos com renda igual ou
inferior a 2 salários-mínimos;
Quanto aos Maus-Tratos
Definição
 Tipos de Maus-tratos:
 Abuso Físico
 Abuso Psíquico e Emocional
 Abuso Material
 Abuso Sexual
 Negligência
 Abandono

Quanto aos Maus-Tratos
Fatores de Risco
 O Idoso – Vítima
 Sinais Físicos e
Comportamentos Suspeitos
 Intervenções

Prevenção de Acidentes
“ A prevenção de acidentes é uma
atitude absolutamente necessária à
saúde do idoso. A ocorrência de
acidentes na 3a. Idade são eventos
freqüentes e geralmente acabam
tendo como conseqüências, danos
físicos irrecuperáveis e até a
morte”.
Principais Causas
Quedas
 Ferimentos com objetos
 Queimaduras
 Acidentes de Trânsito

PREVENÇÃO
Evitar andar só de meias pela casa
 Adequar a iluminação ambiental
 Usar barras de apoio no banheiro
 Usar tapetes fixos na casa
 Atenção ao chão encerado
 Evitar usar chinelos
 Sinalizar degraus e colocar borda antiderrapante
 Levantar-se sempre lentamente
 Procurar sempre orientação médica
periódica

DICAS ÚTEIS
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Faça uma dieta equilibrada
Mantenha o peso adequado
Pratique exercícios físicos regularmente
Evite ficar estressado
Exercite sua mente
Evite fumar e ingerir bebidas alcóolicas
Tome adequadamente os medicamentos
receitados por seus médicos
Endereços e telefones úteis
 ALERJ
R: Dom Manoel, s/n – Centro – RJ
Tel: 0800-239191
 Ministério Público RJ
Av. Marechal Câmara nº 370 –
Centro – RJ
Tel: 2550-9000/2550-9045
Endereços e telefones úteis
 Conselho
Estadual do Idoso RJ
Rua da Ajuda nº5, 11º andar – Centro –
RJ
Tel: 2532-6359
 Secretaria do Estado de Ação Social
RJ (Ouvidoria)
R: Senador Pompeu, nº251 – Centro –
RJ
Tel: 2299-5700
Endereços e telefones úteis
 Delegacia Policial do Idoso RJ
R: Senador Pompeu, nº251
Tel: 3399-3181
 Defesa do Consumidor – PROCON
Rua do Ouvidor, nº54
 Defensoria Pública
Av. Marechal Câmara, 314 – 1º andar
Tel: 2299-23172299-2318
Endereços e telefones úteis
Universidade Aberta da Terceira Idade
R: São Francisco Xavier, 524/10ºandar,
bloco F – Pavilhão João Lyra Filho
Tel: 2587-7236/7672
 SESC Rio de Janeiro
 Copacabana
 Eng. Dentro
 Madureira
 Niterói
 Tijuca

“Uma geração sem
memória é uma geração
sem identidade, sem
raízes e sem saber”.
FIM
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Projeto Feliz Idade Gleicy