PROJETO FELIZ IDADE Uma iniciativa do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro 2º TEN BM GLEICY 2º TEN BM FLÁVIA TOLEDO “Prolongamento (...) de um processo representado por um conjunto de modificações fisiomórficas e psicológicas ininterruptas à ação do tempo sobre as pessoas” (OMS) VELHICE: uma construção sócio-histórica Imortalidade e eterna juventude Valorização pessoal Importância cultural Visão Científica Questão Social TERCEIRA IDADE Origem do termo Período da vida entre a aposentadoria e a velhice 3a. Idade – Principais Conceitos “Velho” e “Idoso” Idade Geriatria Gerontologia Senescência Senilidade A importância do Tema Terceira Idade Demográfica Saúde Pública Saúde do Trabalhador Cultural e social Quem são nossos idosos? SEXO ESTADO CIVIL ESCOLARIDADE RURAL/URBANO RENDA 3a. Idade no Brasil Contextos: Sócio-econômico Político Cultural A valorização da 3a. Idade Nova forma de olhar o mundo Estímulo à confiança e autoestima Novos projetos de vida O Exercício da Cidadania Constituição da República Federativa do Brasil 1988 Lei nº 8.842 de 04/01/1994 Decreto nº 227 de 13/05/2002 Lei nº 10.741 de 01/10/2003 DIREITO À VIDA Art. 230- A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bemestar e garantindo-lhes o direito à vida (CRFB/88). Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade Art. 10 – É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis. Direito a alimentos Art. 14 – Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da Assistência Social Direito à Saúde Art. 15 – É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intemédio do SUS (...) em (...) ações (...) prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. Direito à Saúde Art.16 – Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. Direitos à educação, cultura, esporte e lazer Art.21 – O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático... Art.22 – Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito... Direitos à educação, cultura, esporte e lazer Art.23 – A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer... Direito à profissionalização e ao trabalho Art.26 – O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. Art.27 – Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. Direito à Assistência Social Art.34 – Aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Direito à Habitação Art.37 – O idoso tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada. Direito ao Transporte Art.39 – Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos... Art.40 – No sistema de transporte coletivo interestadual observarse-á...: I – a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos; Quanto aos Maus-Tratos Definição Tipos de Maus-tratos: Abuso Físico Abuso Psíquico e Emocional Abuso Material Abuso Sexual Negligência Abandono Quanto aos Maus-Tratos Fatores de Risco O Idoso – Vítima Sinais Físicos e Comportamentos Suspeitos Intervenções Prevenção de Acidentes “ A prevenção de acidentes é uma atitude absolutamente necessária à saúde do idoso. A ocorrência de acidentes na 3a. Idade são eventos freqüentes e geralmente acabam tendo como conseqüências, danos físicos irrecuperáveis e até a morte”. Principais Causas Quedas Ferimentos com objetos Queimaduras Acidentes de Trânsito PREVENÇÃO Evitar andar só de meias pela casa Adequar a iluminação ambiental Usar barras de apoio no banheiro Usar tapetes fixos na casa Atenção ao chão encerado Evitar usar chinelos Sinalizar degraus e colocar borda antiderrapante Levantar-se sempre lentamente Procurar sempre orientação médica periódica DICAS ÚTEIS • • • • • • • Faça uma dieta equilibrada Mantenha o peso adequado Pratique exercícios físicos regularmente Evite ficar estressado Exercite sua mente Evite fumar e ingerir bebidas alcóolicas Tome adequadamente os medicamentos receitados por seus médicos Endereços e telefones úteis ALERJ R: Dom Manoel, s/n – Centro – RJ Tel: 0800-239191 Ministério Público RJ Av. Marechal Câmara nº 370 – Centro – RJ Tel: 2550-9000/2550-9045 Endereços e telefones úteis Conselho Estadual do Idoso RJ Rua da Ajuda nº5, 11º andar – Centro – RJ Tel: 2532-6359 Secretaria do Estado de Ação Social RJ (Ouvidoria) R: Senador Pompeu, nº251 – Centro – RJ Tel: 2299-5700 Endereços e telefones úteis Delegacia Policial do Idoso RJ R: Senador Pompeu, nº251 Tel: 3399-3181 Defesa do Consumidor – PROCON Rua do Ouvidor, nº54 Defensoria Pública Av. Marechal Câmara, 314 – 1º andar Tel: 2299-23172299-2318 Endereços e telefones úteis Universidade Aberta da Terceira Idade R: São Francisco Xavier, 524/10ºandar, bloco F – Pavilhão João Lyra Filho Tel: 2587-7236/7672 SESC Rio de Janeiro Copacabana Eng. Dentro Madureira Niterói Tijuca “Uma geração sem memória é uma geração sem identidade, sem raízes e sem saber”. FIM