Bureau Veritas Rinave Ascensores, Monta-cargas, Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes Verificação de conformidade das instalações DESAFIO Os elevadores são o meio de transporte vertical mais frequente no mundo, essenciais nas sociedades modernas, e sem eles não seria sustentável a construção em altura. Nas últimas décadas, foram criados equipamentos cada vez mais seguros, mas muitos dos elevadores mais antigos que não tenham sido modernizados não apresentam os níveis de segurança exigíveis. Como os requisitos de segurança e as condições de uso se alteraram é indispensável verificar a necessária adaptação dos equipamentos. SOLUÇÃO Inspecções periódicas de Instalações: Ascensores, Monta-cargas, Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes O Decreto-Lei n.º 320/2002 de 28 de Dezembro, que estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, transferiu para as Câmaras Municipais a competência para o licenciamento e fiscalização dos mesmos. O Bureau Veritas Rinave integra a entidade inspectora oficialmente reconhecida pela Direcção Geral de Energia e Geologia (DGEG) para realizar a actividade de Inspecções Periódicas, Reinspecções, Inspecções Extraordinárias e/ou Particulares, Inquéritos a Acidentes e Selagens para verificar a conformidade das instalações de acordo com a legislação aplicável. Quais são os benefícios chave? n Garantir a segurança de pessoas e bens; n Cumprimento dos requisitos legais; n Assessoria técnica especializada; n Opinião independente sobre o estado da instalação. PORQUÊ ESCOLHER O BUREAU VERITAS? n Experiência Fundado em 1828, o Bureau Veritas é líder mundial na prestação de serviços nas áreas da qualidade, saúde e segurança, ambiente e responsabilidade social. Dispomos de conhecimento técnico e equipas locais altamente qualificadas. n Reconhecimento O Bureau Veritas é reconhecido por mais de 40 Organismos de Acreditação nacionais e internacionais em todo o mundo. n Rede Internacional Estamos presentes em 140 países. A nossa rede internacional permite aos nossos clientes beneficiarem de uma dupla vantagem: experiência internacional combinada com o conhecimento das realidades e conjunturas locais. n Capacidade Técnica O Bureau Veritas disponibiliza uma equipa técnica altamente qualificada e adaptada às necessidades de cada cliente, garantindo um serviço individualizado, de acordo com as especificidades do trabalho a realizar. A NOSSA METODOLOGIA O Bureau Veritas Rinave estabeleceu uma metodologia para a realização destes trabalhos, que se desenvolvem pelas fases elencadas em baixo, sempre adaptadas às necessidades do cliente. n Recepção do pedido de inspecção por parte da Câmara Municipal, ou por parte do Proprietário (no caso de inspecções particulares) n Agendamento da inspecção à instalação e consequente comunicação às partes envolvidas (Proprietário, CM, EMA) n Realização da inspecção no local n Elaboração do Relatório de Inspecção PERGUNTAS FREQUENTES As inspecções periódicas às instalações são obrigatórias? O Art.º 8.º do Decreto-Lei 320/2002 de 28 de Dezembro estabelece a periodicidade obrigatória em que as instalações devem ser inspeccionadas por uma Entidade Inspectora. IND122010 Quando devem ser solicitadas inspecções extraordinárias? Caso os utilizadores dos elevadores sintam falta de segurança na utilização do elevador ou deficiente funcionamento do mesmo, podem solicitar directamente ao Bureau Veritas Rinave a realização de uma inspecção extraordinária. Todavia, de acordo ao Artigo 20.º do DL 320/2002, quando é efectuada alguma substituição nas instalações, deve proceder-se a uma inspecção antes da reposição em serviço das instalações, sendo esta uma inspecção extraordinária, independentemente das inspecções periódicas a que as instalações estão sujeitas. CONTACTOS Telefone: + 707 200 542 E-mail: [email protected] PARA MAIS INFORMAÇÕES visite: www.bureauveritas.pt SERVIÇOS RELACIONADOS n Controlo Final de Elevadores segundo o Anexo VI do Decreto-Lei 295/98 que transpõe a Directiva de Ascensores 95/16/CE; n Verificação por Unidade de Elevadores segundo o Anexo X do Decreto-Lei 295/98 que transpõe a Directiva de Ascensores 95/16/CE; n Certificação “CE” de Tipo de Elevadores segundo o Anexo V (Módulo B) do Decreto-Lei n.º 295/98 que transpõe a Directiva de Ascensores 95/16/CE nA nálise de Risco Excepções no cumprimento da Norma de Elevadores; n Inspecções técnicas de segurança de plataformas elevatórias segundo o Decreto-Lei 50/2005 de 25 de Fevereiro. DELEGAÇÕES Lisboa: +351 217 100 900 Porto: +351 223 771 970 Aveiro: +351 234 382 691 Leiria: +351 244 815 423 Sines: +351 269 630 745 Lagoa: +351 282 343 152