Bureau Veritas Rinave
Instalações de Gás em Edifícios
Verificação de conformidade das Instalações
DESAFIO
Os combustíveis representam nas suas diversas formas uma fonte de energia imprescindível ao
desenvolvimento económico e social.
Contudo as condições de armazenamento e utilização, revestem-se de vital importância para a
segurança dos utilizadores.
A utilização dos combustíveis sob deficientes condições pode ser potenciadora de perigo para
pessoas e bens se não forem cumpridas as regras de segurança.
A necessidade de reforçar medidas de segurança relativas às instalações de gás, simplificando
ao mesmo tempo, o seu processo de licenciamento, conferiu especial relevância ao papel das
entidades inspectoras devidamente reconhecidas que passam a assegurar a conformidade dos
projectos e a realização das inspecções as inspecções de gás a fim de se proteger e garantir a
salvaguarda das pessoas e bens.
SOLUÇÃO
O Bureau Veritas Rinave, empresa do Grupo do Bureau Veitas e do Organismo de Inspecção de
Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás no âmbito do decreto-lei n.º 521/99, de 10
de Dezembro, e da Portaria n.º 362/2000, de 20 de Junho, reconhecido pela Direcção Geral de
Geologia e Energia (DGGE) por Despacho n.º 887/2003 (2ª série) do Diário da República n.º 13, de
16 de Janeiro e acreditado pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC), por conformidade com
a norma ISO/IEC 17020.
PORQUÊ ESCOLHER O BUREAU VERITAS?
n Experiência
Fundado em 1828, o Bureau Veritas é líder mundial na prestação de serviços nas áreas da qualidade, saúde e segurança, ambiente e responsabilidade social. Dispomos de conhecimento técnico e equipas locais altamente qualificadas.
n Reconhecimento
O Bureau Veritas é reconhecido por mais de 40 Orga­nismos de Acreditação nacionais e internacionais em todo o mundo.
n Rede Internacional
Estamos presentes em 140 países. A nossa rede internacional permite aos nossos clientes beneficiarem de uma dupla vantagem: experiência internacional combinada com o conhecimento
das realidades e conjunturas locais.
n Capacidade Técnica
O Bureau Veritas Rinave disponibiliza uma equipa técnica altamente qualificada e adaptada às
necessidades de cada cliente, garantindo um serviço individualizado, de acordo com as especificidades do trabalho a realizar.
QUESTÕES MAIS FREQUENTES
Os projectos de construção ampliação ou reconstrução ou recuperação de edifícios situados
no território de Portugal continental que sejam apresentados para aprovação nos municípios,
devem incuir obrigatoriamente uma instalação de gás que abranja todos os fogos.
De acordo com o art. 4 do dec. lei 521/99 de 10 de Dezembro:
1- O projecto de gás em edifícios deve ser apresentado pelo requerente a uma entidade inspectora de instalação de gás em triplicado.
2- O projecto é apreciado pela entidade inspectora, sendo a sua conformidade com a legislação
aplicável comprovada, mediante a devolução ao requerente de dois exemplares visados.
3- Um dos exemplares visados no ponto anterior deve ser apresentado na entidade competente para o licenciamento do edifício, sem o que a respectiva licença não pode ser concedida.
…
9- As alterações ao projecto aprovado devem ser apresentadas à entidade inspectora, ficando
a sua conformidade sujeita às disposições estabelecidas no presente artigo.
De acordo com o art. n.º 3 da portaria 362/2000 de 20 de Junho devem realizar-se inspecções
às instalações de gás, sempre que ocorra uma das seguintes situações:
a) alterações no traçado, na secção ou natureza da tubagem, nas partes comuns ou no interior
dos fogos;
b) Fuga de gás combustível;
c) Novo contrato de fornecimento de gás;
…
n De 2 em 2 anos, as inspecções são obrigatórias para as instalações de gás afectas à indústria
turística e de restauração, a escolas, a hospitais e outros serviços de saúde, a quartéis e a quaisquer estabelecimentos públicos ou particulares com capacidade superior a 250 pessoas.
n De 3 em 3 anos, as inspecções são obrigatórias para instalações industriais com consumos
anuais superiores a 50.000 m3 de gás natural, ou equivalente noutro gás combustível.
n De 5 em 5 anos, as inspecções são obrigatórias
para instalações de gás executadas há mais de 20
anos e que não tenham sido objecto de remodelação
REFERÊNCIAS
(situação aplicável às instalações domésticas executadas após Dezembro de 1999, ao abrigo do decretonC
oncessionárias de Gás Natural
nE
ntidades Exploradoras
lei n.º 521/99, de 10 de Dezembro).
IND062013
A promoção destas inspecções compete aos proprietários, quanto às partes comuns, e aos utentes,
quanto aos fogos, e só podem ser executadas por Organismos de Inspecção reconhecidos pela Direcção
Geral de Energia (D.L.521/99, art. 13º e 14º).
CONTACTOS
Telefone: + 707 200 542
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PARA MAIS INFORMAÇÕES
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nE
ntidades Instaladoras
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otéis, restauração, escolas, hospitais
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