Bureau Veritas Rinave Instalações de Gás em Edifícios Verificação de conformidade das Instalações DESAFIO Os combustíveis representam nas suas diversas formas uma fonte de energia imprescindível ao desenvolvimento económico e social. Contudo as condições de armazenamento e utilização, revestem-se de vital importância para a segurança dos utilizadores. A utilização dos combustíveis sob deficientes condições pode ser potenciadora de perigo para pessoas e bens se não forem cumpridas as regras de segurança. A necessidade de reforçar medidas de segurança relativas às instalações de gás, simplificando ao mesmo tempo, o seu processo de licenciamento, conferiu especial relevância ao papel das entidades inspectoras devidamente reconhecidas que passam a assegurar a conformidade dos projectos e a realização das inspecções as inspecções de gás a fim de se proteger e garantir a salvaguarda das pessoas e bens. SOLUÇÃO O Bureau Veritas Rinave, empresa do Grupo do Bureau Veitas e do Organismo de Inspecção de Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás no âmbito do decreto-lei n.º 521/99, de 10 de Dezembro, e da Portaria n.º 362/2000, de 20 de Junho, reconhecido pela Direcção Geral de Geologia e Energia (DGGE) por Despacho n.º 887/2003 (2ª série) do Diário da República n.º 13, de 16 de Janeiro e acreditado pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC), por conformidade com a norma ISO/IEC 17020. PORQUÊ ESCOLHER O BUREAU VERITAS? n Experiência Fundado em 1828, o Bureau Veritas é líder mundial na prestação de serviços nas áreas da qualidade, saúde e segurança, ambiente e responsabilidade social. Dispomos de conhecimento técnico e equipas locais altamente qualificadas. n Reconhecimento O Bureau Veritas é reconhecido por mais de 40 Organismos de Acreditação nacionais e internacionais em todo o mundo. n Rede Internacional Estamos presentes em 140 países. A nossa rede internacional permite aos nossos clientes beneficiarem de uma dupla vantagem: experiência internacional combinada com o conhecimento das realidades e conjunturas locais. n Capacidade Técnica O Bureau Veritas Rinave disponibiliza uma equipa técnica altamente qualificada e adaptada às necessidades de cada cliente, garantindo um serviço individualizado, de acordo com as especificidades do trabalho a realizar. QUESTÕES MAIS FREQUENTES Os projectos de construção ampliação ou reconstrução ou recuperação de edifícios situados no território de Portugal continental que sejam apresentados para aprovação nos municípios, devem incuir obrigatoriamente uma instalação de gás que abranja todos os fogos. De acordo com o art. 4 do dec. lei 521/99 de 10 de Dezembro: 1- O projecto de gás em edifícios deve ser apresentado pelo requerente a uma entidade inspectora de instalação de gás em triplicado. 2- O projecto é apreciado pela entidade inspectora, sendo a sua conformidade com a legislação aplicável comprovada, mediante a devolução ao requerente de dois exemplares visados. 3- Um dos exemplares visados no ponto anterior deve ser apresentado na entidade competente para o licenciamento do edifício, sem o que a respectiva licença não pode ser concedida. … 9- As alterações ao projecto aprovado devem ser apresentadas à entidade inspectora, ficando a sua conformidade sujeita às disposições estabelecidas no presente artigo. De acordo com o art. n.º 3 da portaria 362/2000 de 20 de Junho devem realizar-se inspecções às instalações de gás, sempre que ocorra uma das seguintes situações: a) alterações no traçado, na secção ou natureza da tubagem, nas partes comuns ou no interior dos fogos; b) Fuga de gás combustível; c) Novo contrato de fornecimento de gás; … n De 2 em 2 anos, as inspecções são obrigatórias para as instalações de gás afectas à indústria turística e de restauração, a escolas, a hospitais e outros serviços de saúde, a quartéis e a quaisquer estabelecimentos públicos ou particulares com capacidade superior a 250 pessoas. n De 3 em 3 anos, as inspecções são obrigatórias para instalações industriais com consumos anuais superiores a 50.000 m3 de gás natural, ou equivalente noutro gás combustível. n De 5 em 5 anos, as inspecções são obrigatórias para instalações de gás executadas há mais de 20 anos e que não tenham sido objecto de remodelação REFERÊNCIAS (situação aplicável às instalações domésticas executadas após Dezembro de 1999, ao abrigo do decretonC oncessionárias de Gás Natural nE ntidades Exploradoras lei n.º 521/99, de 10 de Dezembro). IND062013 A promoção destas inspecções compete aos proprietários, quanto às partes comuns, e aos utentes, quanto aos fogos, e só podem ser executadas por Organismos de Inspecção reconhecidos pela Direcção Geral de Energia (D.L.521/99, art. 13º e 14º). CONTACTOS Telefone: + 707 200 542 E-mail: [email protected] PARA MAIS INFORMAÇÕES visite: www.bureauveritas.pt nE ntidades Instaladoras nH otéis, restauração, escolas, hospitais n Indústria nC ondomínios DELEGAÇÕES Lisboa: +351 217 100 900 Porto: +351 223 771 970 Leiria: +351 244 815 423 Sines: +351 269 630 745 Lagoa: +351 282 343 152