PARTÍCULARIDADES DA REGIÃO
AUTÓNOMA DOS AÇORES
INSPECÇÃO A CICLOMOTORES, MOTOCICLOS,
TRACTORES AGRÍCOLAS E SEUS REBOQUES
Na Região Autónoma dos Açores, as inspecções técnicas de veículos a Motor e seus
Reboques iniciaram-se a 01 de Abril de 1995.
A Portaria n.º 9/94 de 21 de Abril regulamenta, no capítulo VI – “Âmbito e
periodicidade das inspecções obrigatórias”, no ponto 40º, alíneas J, K e L que os
veículos sujeitos a inspecções periódicas são os Motociclos, Tractores Agrícolas e
seus Reboques, independente do seu peso bruto e os Velocípedes com Motor /
Ciclomotores.
Com a alteração legislativa regional, inserida pelos Decretos-Lei nºs 18-A/2004 de
13 de Maio e 40-A/2006 de 31 de Outubro, continuou a ser obrigatório, para estes
veículos, efectuar inspecções técnicas periódicas.
O procedimento de inspecção técnica periódica consiste na:
Abertura do processo de inspecção;
Identificação das características do veículo (confrontação dos documentos do
veículo com as características que este apresenta);
Ensaio funcional de luzes e seus comandos;
Ensaio com o Regloscópio;
Inspecção visual do estado do Quadro/Cabine;
Ensaio de travões no Frenómetro ou Desacelerografo (consoante a categoria do
veículo);
Visualização na fossa (tendo em conta a categoria do veículo);
Teste de estrada (tendo em conta a categoria do veículo);
Medição do ruído.
Ao longo deste período, o processo de inspecção técnica destes tipos de veículos
sofreu as alterações necessárias afim de se coadunaram com a evolução ocorrida na
sua construção / homologação.
Ponta Delgada, 16 de Dezembro de 2009.
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Particularidades da Região Autonoma dos Açores