PARTÍCULARIDADES DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES INSPECÇÃO A CICLOMOTORES, MOTOCICLOS, TRACTORES AGRÍCOLAS E SEUS REBOQUES Na Região Autónoma dos Açores, as inspecções técnicas de veículos a Motor e seus Reboques iniciaram-se a 01 de Abril de 1995. A Portaria n.º 9/94 de 21 de Abril regulamenta, no capítulo VI – “Âmbito e periodicidade das inspecções obrigatórias”, no ponto 40º, alíneas J, K e L que os veículos sujeitos a inspecções periódicas são os Motociclos, Tractores Agrícolas e seus Reboques, independente do seu peso bruto e os Velocípedes com Motor / Ciclomotores. Com a alteração legislativa regional, inserida pelos Decretos-Lei nºs 18-A/2004 de 13 de Maio e 40-A/2006 de 31 de Outubro, continuou a ser obrigatório, para estes veículos, efectuar inspecções técnicas periódicas. O procedimento de inspecção técnica periódica consiste na: Abertura do processo de inspecção; Identificação das características do veículo (confrontação dos documentos do veículo com as características que este apresenta); Ensaio funcional de luzes e seus comandos; Ensaio com o Regloscópio; Inspecção visual do estado do Quadro/Cabine; Ensaio de travões no Frenómetro ou Desacelerografo (consoante a categoria do veículo); Visualização na fossa (tendo em conta a categoria do veículo); Teste de estrada (tendo em conta a categoria do veículo); Medição do ruído. Ao longo deste período, o processo de inspecção técnica destes tipos de veículos sofreu as alterações necessárias afim de se coadunaram com a evolução ocorrida na sua construção / homologação. Ponta Delgada, 16 de Dezembro de 2009.