Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Comarca de Ponta Porã 3 a Vara Cível EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA A Doutora Liliana de Oliveira Monteiro, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz Saber aos executados João Augusto Franco, CPF 179.018.121-68, e Ramão Miltes Paes, CPF 178.357.559-04, e seus respectivos cônjuges se casados forem, os condôminos André Augusto Franco Marques e Fabrício Franco Marques, e a usufrutuária Jacira Pissini, CPF 005.682.101-82; e ao Credor Hipotecário Banco Bamerindus do Brasil S/A em liquidação extrajudicial, e demais interessados que, a partir do primeiro dia útil subsequente à Certidão de Afixação deste Edital e com encerramento no dia 27 de março de 2014, às 15:00 horas (14:00 horário de Mato Grosso do Sul), e em segunda oportunidade que inicia-se imediatamente e encerra-se no dia 07 de abril de 2014, às 15:00 horas (14:00 horário de Mato Grosso do Sul), será levado à leilão, na modalidade de LEILÃO ELETRÔNICO, através da internet, por meio do site www.bastonleiloes.com.br, transmitido pela empresa Baston Leilões sob a responsabilidade do Leiloeiro Público Oficial, Sr. Ilto Aparecido Martins, devidamente inscrito na JUCEMS sob o nº 012; o bem descrito abaixo, consoante determinação constante dos Autos de Execução nº. 0003899-32.2006.8.12.0019 (019.06.003899-1) em que o Banco Bamerindus do Brasil S/A, em liquidação extrajudicial promove contra, João Augusto Franco e Ramão Miltes Paes. BEM: 500 hectares de terras pastais e lavradias, extraída de uma área maior de 979,00 hectares 6.667,00 m², do imóvel objeto da matrícula 2099, e denominado Fazenda Esmeralda ou São Ramão, localizada no município de Aral Moreira/MS, sendo a parte penhorada de propriedade de João Augusto Franco. O bem imóvel possui como benfeitorias: a) dois barracões de madeira, um medindo aproximadamente 200,00 metros quadrados, fechado nas laterais, e outro, aberto nas laterais, um medindo aproximadamente 100,00 metros quadrados; b) dois barracões pré-moldados abertos nas laterais, um medindo aproximadamente 80,00 metros quadrados e outro, 100,00 metros quadrados; c) uma casa de madeira (sede), coberta com telhas de barro, tipo francês, forro de madeira, piso de cerâmica, medindo aproximadamente 150,00 metros quadrados; d) duas casas de madeira para empregados, coberta com telhas de barros tipo francesa, piso cerâmica, medindo cada uma aproximadamente 70,00 metros quadrados; e) um mangueiro para manejo de bovinos, formato redondo, com aproximadamente 80,00 metros de diâmetro de madeira (postes de aroeira e tabuas de ipê) contendo 04 divisórias, tronco e embarcador; f) um mangueiro para manejo de ovelhas formato redondo com 20,00 metros de diâmetro, cercado com tela por fora e madeira por dentro; g) um açude para criação de alevinos com 06 hectares de lâmina d'água; h) existem na fazenda 06 piquetes de pastagens cercados por cerca de arame liso de 05 fios e postes de aroeira. O imóvel rural é utilizado parte na atividade agrícola e parte na pecuária. O imóvel está cadastrado no INCRA sob o nº 913.154.001.260-1. AVALIAÇÃO: R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de reais), de 29/06/2012. DEPOSITÁRIO JUDICIAL: João Augusto Franco - CPF 179.018.121-68. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 512.994,55 (Quinhentos e doze mil, novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), data do cálculo: 09/09/2013. DÉBITOS DE IMPOSTOS: Conforme ofício 00189/2012, expedido pela Secretaria da Receita Federal, não consta cadastro do NIRF ( Número do Imóvel na Receita Federal), cadastrado em nome do executado ou do proprietário anterior. ÔNUS: 1) Hipoteca de 1º Grau de uma área de 500 hectares, em favor do Banco Bamerindus do Brasil S/A, conforme registrado sob o nº R-11 da matrícula 2.099. 2) Penhora de uma área de 27 hectares do imóvel, conforme Mandado de Registro de Penhora, extraído dos autos nº 019.97.030158-4, em trâmite pela 3ª Vara Cível de Ponta Porã, movida por Elizeu Fernandes Lopes, conforme registro nº R – 13, da matrícula 2.099 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Ponta Porã/MS; (Extinto). 3) Penhora registrada no R-15 da matrícula, e que recai sobre nua propriedade de área de 60 hectares do imóvel, nos autos de Título Executivo Judicial nº 019.00.003288-1, em tramite na 3ª Vara Cível, movida pelo Banco Bamerindus S/A. 4) Penhora registrada no R-16 da matrícula, sobre uma área de 20 hectares do imóvel, nos autos de Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente nº 019.05.200938-4, em trâmite pela 3ª Vara Cível de Ponta Porã, movida por Produfértil Comércio de Produtos Agrícolas Ltda. 5) Penhora registrada no R-17 da matrícula, sobre uma área de uma área de 529,6667 hectares do imóvel, nos autos de Execução Fiscal nº 2006.60.05.000789-1 em trâmite na 1ª Vara Federal de Ponta Porã, movida pela Fazenda Nacional; Sendo que para o caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, a ser paga, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, pelo arrematante através de depósito na conta de *, Banco *, Agência *, C/C: *; após a abertura da colheita de lanço para o primeiro pregão, nos casos de remição de execução (pagamento), transação, adjudicação em substituição a remição de bens, desistência da execução, renúncia e remissão, de pagamento do débito pelo devedor ou homologação de qualquer tipo de acordo, a comissão devida será de até 5% (cinco por cento), em percentual a ser estabelecido pelo Juiz, paga diretamente ao gestor, dentro do prazo assinalado pelo juiz, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 22 do Provimento 211/2010. Salienta-se que, em primeiro leilão/praça, o valor do lanço não poderá ser inferior a avaliação efetuada, e não ocorrendo a venda na primeira data agendada, seguir-se-á, o segundo pregão, conforme data supra mencionada, cuja arrematação, nesta hipótese, ocorrerá em favor daquele que maior ofertar (art. 686, VI, do CPC), cujo lance, para ser homologado, não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Na hipótese dos bens não excederem o valor de 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo vigente na data da avaliação, e desde que determinado pelo Juiz do feito, o bem poderá ser arrematado por 60% (sessenta) por cento do valor avaliado, observado o art. 19, parágrafo único do Provimento 211/2010. Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances, exclusivamente, pela Internet através do site www.bastonleiloes.com.br desde o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da Certidão de afixação do Edital no local de costume até a data e hora fixada no Edital, horário de Mato Grosso do Sul, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência da data agendada para realização do leilão/praça. REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ATRAVÉS DO SITE: Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo); Computador: Processador Intel Celeron 1.60 Ghz, 512 Mb memória RAM; Navegador: Internet Explorer 7 ou superior; Mozila Firefox 3.5 ou superior, Chrome 8 ou superior. Para que haja o encerramento do pregão este deverá permanecer por 3 minutos sem receber outra oferta, mas sobrevindo lanço durante esses três minutos que antecedem o final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão ocorrerá nos três minutos seguintes, e assim sucessivamente, até que não ocorra nova oferta. Após a homologação do lanço vencedor, o arrematante será comunicado, por email, de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos. Um relativo ao lanço ofertado e o outro correspondente a comissão do leiloeiro, estipulado, como dito, em 5% sobre o valor da arrematação. Não sendo efetuado os depósitos, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua apreciação, que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e, desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 60% do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do Código de Processo Civil De acordo com o art. 28 do Provimento nº 211/2010 do TJMS, o arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul – PJMS e não poderá mais participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal), e, também por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro (art. 23 da LEF). O auto de arrematação, será emitido pelo leiloeiro, e será assinado somente pelo(a) MM(ª) Juiz(a) da Vara, dispensados as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil cabendo ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial para recolhimento do lance e sua comissão. Aos interessados em arrematar bens que os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxa pela prestação de serviços de tais bens, ou a contribuição de melhoria, subrrogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (CNT, art. 130, parágrafo único). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos necessários para imissão na posse dos bens, e relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, cujos atos só se permitirão, após, a expedição da respectiva carta de arrematação ou ordem de entrega. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através dos telefones (16) 3012-1316 ou (67) 3321-7262. O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio http://www.bastonleiloes.com.br/. Também é possível encaminhar e-mails com dúvidas à central, através do link "Atendimento", ou diretamente pelo endereço mailto:[email protected]. E, caso não encontrado os devedores, fica este e seus cônjuges, os proprietários e condôminos do bem, usufrutuários, o Credor Hipotecário e demais interessados, devidamente cientes, por meio do presente, da realização da hasta pública acima descrita. Se os dias designados para a praça for feriado, a mesma realizar-se-á no dia útil subsequente, independentemente de nova publicação. Ponta Porã/MS, 27 de Janeiro de 2014. LILIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO Juíza de Direito