fls. 1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA 9ª VARA CRIMINAL Avenida Dr. Abrahão Ribeiro, nº 313, 1º andar - Rua 3 - sala 160 - Barra Funda CEP: 01133-020 - São Paulo - SP - Telefone: 2127-9017/ 9018 E-mail: [email protected] AUTOS CONCLUSOS EM 2 DE OUTUBRO DE 2015 Processo nº: 0004722-73.2013.8.26.0050 - 2015/001340 Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Supressão de documento1º Distrito Policial - Réu (ré): FABRICIO DOS SANTOS GRAVATA Mma. Juíza de Direito Dra. Patrícia Álvares Cruz 1 Presentes, nos autos do inquérito policial, indícios suficientes de autoria e materialidade, recebo a denúncia. Comunique-se o I.I.R.G.D. 2 Oficie-se à à autoridade policial da 1º Delegacia de Polícia (I.P. Nº 1302/2012) requisitando a remessa da carta precatória expedida oitiva e indiciamento do réu, com prazo de 15 dias para resposta. Findo o prazo, reitere-se, via fax/ e-mail. Prazo para cumprimento: 10 dias via fax. Decorridos sem resposta, independentemente de nova determinação, cobre-se a resposta em 05 dias, sob pena de crime de desobediência. Servirá o presente como ofício. 3 Cite(m)-se o(s) réu(s), observando-se os endereços de fls. 120 e 153, para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de dez dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei nº 11.719/2008. No mandado, consigne-se que o acusado deverá apresentar resposta por meio de advogado e que, caso não tenha condições financeiras para constituir um, será nomeada a Defensoria Pública para representá-lo. Deverá o Oficial de Justiça encarregado da citação colher desde logo a manifestação do réu a respeito de eventual interesse na nomeação de Defensor Público. Caso a citação seja feita por carta precatória, solicite-se ao Juízo Deprecado que, cumprido o ato, nos seja desde então encaminhada cópia da certidão do Oficial de Justiça por fax ou e-mail, sem prejuízo da remessa do original pelos meios de praxe. 4 Decorrido o prazo, sem resposta, certifique o decurso e abra-se vista dos autos à Defensoria Pública, procedendo-se da mesma forma caso o réu informe que não tem condições financeiras de constituir Defensor. 5 Não tendo o réu sido localizado nos endereços informados nos autos, certifique-se o ocorrido e expeça-se edital de citação com prazo de 15 (quinze) dias e, de 10 (dez) dias para resposta. No silêncio, certificado o decurso, junte-se pesquisa do paradeiro atualizado do réu (rede SAP) e dê-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste nos termos do artigo 366 do CPP. Processo nº 0004722-73.2013.8.26.0050 - C-* - p. 1 Este documento foi assinado digitalmente por PATRICIA ALVARES CRUZ. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0004722-73.2013.8.26.0050 e o código 1E0000007MJKX. Sé fls. 2 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA 9ª VARA CRIMINAL Avenida Dr. Abrahão Ribeiro, nº 313, 1º andar - Rua 3 - sala 160 - Barra Funda CEP: 01133-020 - São Paulo - SP - Telefone: 2127-9017/ 9018 E-mail: [email protected] 6 Havendo resposta, tornem conclusos. 8 Juntada a folha de antecedentes, tendo em vista a pena cominada ao delito, tornem ao Ministério Público, para manifestação expressa sobre eventual proposta de suspensão nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/95. 9 Oficie-se à 25ª Vara Criminal Central desta Comarca solicitando cópia da denúncia, sentença e acórdão, se houver, do feio apontado na folha de antecedentes. 10 No apenso de cópias, deverão ser juntados, inclusive, os comprovantes de todos os documentos expedidos nos autos. 11 Procedam-se às anotações do andamento processual no resumo que grampeado à contracapa, que deverá ser atualizado concomitantemente aos atos processuais. 12 Dê-se ciência ao Ministério Público. São Paulo, 2 de outubro de 2015. Processo nº 0004722-73.2013.8.26.0050 - C-* - p. 2 Este documento foi assinado digitalmente por PATRICIA ALVARES CRUZ. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0004722-73.2013.8.26.0050 e o código 1E0000007MJKX. 7 Já juntada pesquisa de Distribuição Criminal e folha de antecedentes do réu, requisitem-se todas as certidões dos feitos apontados, inclusive, do Juízo das Execuções Criminais. Os documentos deverão ser juntados em apenso próprio.