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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA
9ª VARA CRIMINAL
Avenida Dr. Abrahão Ribeiro, nº 313, 1º andar - Rua 3 - sala 160 - Barra Funda
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AUTOS CONCLUSOS EM 2 DE OUTUBRO DE 2015
Processo nº:
0004722-73.2013.8.26.0050 - 2015/001340
Classe – Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Supressão de documento1º Distrito Policial -
Réu (ré):
FABRICIO DOS SANTOS GRAVATA
Mma. Juíza de Direito Dra. Patrícia Álvares Cruz
1 Presentes, nos autos do inquérito policial, indícios suficientes de
autoria e materialidade, recebo a denúncia. Comunique-se o I.I.R.G.D.
2 Oficie-se à à autoridade policial da 1º Delegacia de Polícia (I.P. Nº
1302/2012) requisitando a remessa da carta precatória expedida oitiva e indiciamento
do réu, com prazo de 15 dias para resposta. Findo o prazo, reitere-se, via fax/ e-mail. Prazo
para cumprimento: 10 dias via fax. Decorridos sem resposta, independentemente de nova
determinação, cobre-se a resposta em 05 dias, sob pena de crime de desobediência.
Servirá o presente como ofício.
3 Cite(m)-se o(s) réu(s), observando-se os endereços de fls. 120 e 153,
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de dez dias, nos termos do artigo 396
do Código de Processo Penal, alterado pela Lei nº 11.719/2008.
No mandado, consigne-se que o acusado deverá apresentar resposta por
meio de advogado e que, caso não tenha condições financeiras para constituir um, será
nomeada a Defensoria Pública para representá-lo.
Deverá o Oficial de Justiça encarregado da citação colher desde logo a
manifestação do réu a respeito de eventual interesse na nomeação de Defensor Público.
Caso a citação seja feita por carta precatória, solicite-se ao Juízo
Deprecado que, cumprido o ato, nos seja desde então encaminhada cópia da certidão do
Oficial de Justiça por fax ou e-mail, sem prejuízo da remessa do original pelos meios de
praxe.
4 Decorrido o prazo, sem resposta, certifique o decurso e abra-se vista
dos autos à Defensoria Pública, procedendo-se da mesma forma caso o réu informe que não
tem condições financeiras de constituir Defensor.
5 Não tendo o réu sido localizado nos endereços informados nos autos,
certifique-se o ocorrido e expeça-se edital de citação com prazo de 15 (quinze) dias e, de
10 (dez) dias para resposta. No silêncio, certificado o decurso, junte-se pesquisa do
paradeiro atualizado do réu (rede SAP) e dê-se vista ao Ministério Público, para que se
manifeste nos termos do artigo 366 do CPP.
Processo nº 0004722-73.2013.8.26.0050 - C-* - p. 1
Este documento foi assinado digitalmente por PATRICIA ALVARES CRUZ.
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0004722-73.2013.8.26.0050 e o código 1E0000007MJKX.
Sé
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Havendo resposta, tornem conclusos.
8 Juntada a folha de antecedentes, tendo em vista a pena cominada
ao delito, tornem ao Ministério Público, para manifestação expressa sobre eventual
proposta de suspensão nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/95.
9 Oficie-se à 25ª Vara Criminal Central desta Comarca solicitando
cópia da denúncia, sentença e acórdão, se houver, do feio apontado na folha de
antecedentes.
10 No apenso de cópias, deverão ser juntados, inclusive, os comprovantes
de todos os documentos expedidos nos autos.
11 Procedam-se às anotações do andamento processual no resumo que
grampeado à contracapa, que deverá ser atualizado concomitantemente aos atos
processuais.
12 Dê-se ciência ao Ministério Público.
São Paulo, 2 de outubro de 2015.
Processo nº 0004722-73.2013.8.26.0050 - C-* - p. 2
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Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0004722-73.2013.8.26.0050 e o código 1E0000007MJKX.
7 Já juntada pesquisa de Distribuição Criminal e folha de antecedentes
do réu, requisitem-se todas as certidões dos feitos apontados, inclusive, do Juízo das
Execuções Criminais. Os documentos deverão ser juntados em apenso próprio.
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Mma. Juíza de Direito Dra. Patrícia Álvares Cruz 1 Presentes, nos