CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” Direito Fundamental à Intimidade e à Privacidade no Ambiente de Trabalho. Limites ao Poder de Direção do Empregador Revista Íntima. Fiscalização por Meios Eletrônicos. Apresentação de Gabriel Lopes Coutinho Filho Disponível em: www.lopescoutinho.com Primavera – 19/nov/2011 SUMÁRIO Direitos fundamentais da Pessoa humana Vida íntima e privada Poder de direção do empregador e seus limites Direito de revista Fiscalização por meios eletrônicos CIT Email / Internet Rastreador 2 DIREITO FUNDAMENTAL À INTIMIDADE E À PRIVACIDADE NO AMBIENTE DE TRABALHO 3 DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA A proteção à dignidade da pessoa humana é o fundamento de todo o ordenamento jurídico e também a finalidade última do Direito. Garantias mínimas constitucionais que asseguram a dignidade da pessoa humana, incluindo o trabalhador. 4 DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA Princípio da dignidade da pessoa humana São Tomás de Aquino O ser humano foi criado à imagem e semelhança de Deus. 5 DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA Princípio da dignidade da pessoa humana Jusnaturalistas Racionalização e laicização da noção fundamental da igualdade de todos os homens em dignidade e liberdade. 6 DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA Princípio da dignidade da pessoa humana Kant Noção de autonomia ética do ser humano O ser humano não pode ser tratado como objeto. O homem como ser racional existe como um fim em si mesmo, não como meio para uso arbitrário da vontade alheia 7 DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA Princípio da dignidade da pessoa humana Ingo Sarlet “Ideia do valor intrínseco da pessoa humana”. O ser humano é dotado de um valor próprio e que lhe é intrínseco, não podendo ser transformado em mero objeto ou instrumento. 8 DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA Princípio da dignidade da pessoa humana • Dignidade exige que a pessoa tenha assegurados os direitos fundamentais previstos nos artigos 1º, 3º e 5º, bem como os direitos sociais previstos no artigo 6º. e o direito a um meio ambiente equilibrado artigos 225 e seguintes, todos da CRFB/1988. 9 QUESTÃO IMPORTANTE O princípio da proteção à dignidade da pessoa humana pode ser relativizado? 10 QUESTÃO IMPORTANTE O princípio da proteção à dignidade da pessoa humana pode ser relativizado? Parte da doutrina entende que não, ante a força fundante dos princípios fundamentais. Parte da doutrina entende que nos casos de interesses coletivos ou de certos direitos de terceiros pode haver certa relativização. 11 Interpretação constitucional Princípio da máxima eficiência J.J. Gomes Canotilho: “a uma norma constitucional deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe dê. È um princípio operativo em relação a todas e quaisquer normas constitucionais, e embora a sua origem esteja ligada à tese da actualidade das normas programáticas (Thoma), é hoje sobretudo invocado no âmbito dos direitos fundamentais (no caso de dúvidas deve preferir-se a interpretação que reconheça maior eficácia aos direitos fundamentais)”. 12 Interpretação constitucional Alexandre de Moraes “o princípio fundamental consagrado pela CF da dignidade da pessoa humana apresenta-se como uma dupla concepção. Primeiramente, prevê um direito individual protetivo, seja em relação ao próprio Estado, seja em relação aos demais indivíduos. Em segundo lugar, estabelece verdadeiro dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes. Esse dever configura-se pela exigência do indivíduo respeitar a dignidade de seu semelhantes tal qual a CF exige que lhe respeitem a própria”. 13 Interpretação constitucional Ingo Sarlet “O princípio da dignidade da pessoa humana acaba por sujeitar-se, em sendo contraposto à igual dignidade de terceiros, a uma necessária relativização.” 14 Fundamentação propedêutica Vida privada é diferente de vida íntima. 15 Fundamentação propedêutica Vida íntima O pensar, sentir e desejar É o mundo interno da pessoa. 16 Fundamentação propedêutica Vida Privada • Hábitos (modo de viver, de se comportar), seu relacionamento e suas posses. • É o direito à liberdade e à paz da vida pessoal e familiar” 17 Sandra Lia Simon “Intimidade é o conjunto de informações da vida pessoal do indivíduo, hábitos, vícios, segredos desconhecidos até mesmo da própria família, como por exemplo, as preferências sexuais, dentre outros, ao passo que a vida privada está assentada no que acontece nas relações familiares e com terceiros, como interferir em empréstimo feito junto aos seus familiares ou obter informações sobre o saldo bancário do empregado, devendo ser preservado no anonimato o que ali ocorre”. 18 PODER DE DIREÇÃO DO EMPREGADOR E SEUS LIMITES 19 PODER DE DIREÇÃO DO EMPREGADOR CLT Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. 20 PODER DE DIREÇÃO DO EMPREGADOR DESDOBRAMENTO 1. CAPACIDADE DE DIREÇÃO ”Como fazer especificamente” 2. DIREITO DE REGULAMENTAR ”Como fazer regularmente” 3. DIREITO DE FISCALIZAÇÃO “Acompanhar o fazer” 4. DIREITO DISCIPLINAR (PUNIÇÃO) “Quebrar o contrato se não obedecer o regulamentado ou determinado” 21 PODER DE DIREÇÃO DO EMPREGADOR FUNDAMENTO 1. PROPRIEDADE PRIVADA Direito do dono. 2. INSTITUCIONAL Direito da “entidade social empresa”. 3. CONTRATUAL Direito emanado do contrato de trabalho. 22 PODER DE DIREÇÃO DO EMPREGADOR NATUREZA JURÍDICA 1.DIREITO POTESTATIVO Direito imposição unilateral da vontade. Noção tendente ao poder absoluto. 2.DIREITO-FUNÇÃO Uso útil segundo uma finalidade. (Noção de função social do contrato) Noção tendente ao poder mitigado. 23 PODER DE DIREÇÃO DO EMPREGADOR EXERCÍCIO IRREGULAR 1. ORDENS TÉCNICAS ILÍCITAS Desobediência técnica 2. ORDENS PENALMENTE ILÍCITAS Desobediência jurídico-penal 3. ORDENS EXTRALABORAIS* Desobediência extralaboral. *Será examinada mais adiante 24 CLT Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; 25 PODER DE DIREÇÃO DO EMPREGADOR FUNÇÃO DIRETIVA 1. FUNÇÃO DECISÓRIA Decide a organização do trabalho. 2. FUNÇÃO INSTRUCIONAL Ordena a organização do trabalho. 3. FUNÇÃO DE CONTROLE* Faculdade de fiscalização da organização do trabalho. * Conforme o autor pode ser função específica de fiscalização. 26 DIREITO DE REVISTA 27 DIREITO DE REVISTA Fundamento doutrinário unânime: Direito do empregador proteger e salvaguardar seu patrimônio. 28 DIREITO DE REVISTA Direito que sofre limitação constitucional: Principio da dignidade humana do trabalhador. Exige: 1. Justificativa razoável 2. Adequação 3. Proporcionalidade. 29 DIREITO DE REVISTA HIPÓTESES JUSTIFICÁVEIS DE FISCALIZAÇÃO Manejo de valores Manejo de itens preciosos (ex.: jóias) Manejo de itens perigosos (ex: armas) Manejo de substâncias químicas (ex.: medicamentos controlados) 30 DIREITO DE REVISTA REVISTA COMO MEIO JUSTIFICÁVEL. Pressuposto: Toda revista é “indigna”. Conclusão: A revista deve ser utilizada em último caso (não como primeiro recurso). 31 DIREITO DE REVISTA REQUISITOS DA REVISTA JUSTIFICÁVEL. Ciência prévia do empregado Caráter geral Caráter impessoal Observando limites do direito à intimidade e privacidade Mediante procedimento adequado 32 DIREITO DE REVISTA PROCEDIMENTO ADEQUADO 1. LOCAL ADEQUADO Somente dentro do estabelecimento. Ambiente resguardado mas com acesso. 33 DIREITO DE REVISTA PROCEDIMENTO ADEQUADO 2. PERÍODO E TEMPO ADEQUADOS Preferivelmente na saída do trabalho. Uma vez ao dia (salvo excepcionalidade) Suficiente para o exame proposto. 34 DIREITO DE REVISTA PROCEDIMENTO ADEQUADO 3. INDIVIDUAL ou PEQUENOS GRUPOS Preferivelmente individual se exigir verificação pessoal. Preferivelmente coletiva (pequenos grupos) se exigir somente verificação de pertences 35 DIREITO DE REVISTA PROCEDIMENTO ADEQUADO 4. NO CORPO OU PERTENCES PESSOAIS Corporal, não invasiva, se os objetos passíveis de furto são compatíveis. Nos pertences pessoais inspeção não invasiva visando objetos perceptíveis. 36 DIREITO DE REVISTA PROCEDIMENTO ADEQUADO 4. NO CORPO OU PERTENCES PESSOAIS ATENÇÃO: REVISTA PESSOAL INVASIVA OU COM TOQUE PESSOAL. Somente em casos de suspeita fundada. Pode gerar danos morais consistentes. (acusação falsa + revista invasiva) 37 DIREITO DE REVISTA PROCEDIMENTO ADEQUADO 5.QUALIFICAÇÃO DO INSPETOR. Preferencialmente profissional. Preferencialmente individual ou máximo em pares. Revista individual acompanhada de membro de comissão de trabalhadores ou delegado sindical, ou ainda colega do trabalho, sempre do mesmo sexo. 38 DIREITO DE REVISTA PROCEDIMENTO ADEQUADO 6. DURAÇÃO DA INSPEÇÃO. Estritamente necessário. Inspeção mais demorada somente se justificada, preferencialmente por critério impessoal e aleatório. Sem publicidade ou com a menor publicidade possível. 39 DIREITO DE REVISTA PROCEDIMENTO ADEQUADO 7. CRITÉRIO DE ESCOLHA Necessariamente objetivo, impessoal e aleatório. Preferivelmente mecânico/eletrônico Uso de sorteio para inspeção pessoal. 40 DIREITO DE REVISTA PROCEDIMENTO ADEQUADO 8. FORMA DE INSPEÇÃO Preferencialmente eletrônica para detecção de objetos. Uso de inspeção manual somente em casos excepcionais fundamentados. Inspeção visual. Mecanismos de sorteio para inspeções pessoais específicas. 41 DIREITO DE REVISTA PROCEDIMENTO ADEQUADO 9. REVISTA PESSOAL ÍNTIMA TOTAL IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DO EMPREGADO DESPIRSE PARA REVISTA. ORIENTAÇÃO TST. 42 DIREITO DE REVISTA PROCEDIMENTO ADEQUADO 10. REVISTA EM OBJETOS PESSOAIS Inclui gavetas e armários de uso pessoal na empresa. Ratio: O oferecimento de espaço exclusivo de uso ao empregado obriga a empresa ao respeito à intimidade, salvo fundada suspeita. 43 QUESTÃO INTERESSANTE 44 USO DE DETECTORES DE MENTIRAS COMO FORMA DE INSPEÇÃO. 1.É proibido pelo Repertório de Recomendações Práticas sobre Proteção de Dados de Trabalhadores da OIT. 2.Qualquer exame equivalente só pode ser realizado com a concordância do trabalhador. 45 TRT/SP nº 0241800-70.2004.5.02.0012 USO DO POLÍGRAFO. POSSIBILIDADE. DANO CONFIGURADO. O uso do “polígrafo” é semelhante aos métodos de investigação de crimes, que só poderiam ser usados pela polícia, já que, no Brasil, o legítimo detentor do Poder de Polícia é unicamente o Estado. ... 46 ... Destarte, a avaliação com o polígrafo expressa a desconfiança constante do empregador com o trabalhador que lhe presta serviços, resultando na conclusão lógica de eterna insegurança do empregado na execução de seus afazeres, o que ultrapassa os limites da razoabilidade no exercício do poder diretivo patronal e caindo na vala da ilicitude. Inteligência do artigo 187 do Código Civil. Recurso negado 47 FISCALIZAÇÃO POR MEIOS ELETRÔNICOS. 48 FISCALIZAÇÃO POR MEIOS ELETRÔNICOS • FISCALIZAÇÃO POR CÂMERAS DE TELEVISÃO • FISCALIZAÇÃO DE COMUNICAÇÕES • FISCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS 49 FISCALIZAÇÃO POR CÂMERAS DE TELEVISÃO 50 FISCALIZAÇÃO POR CÂMERAS DE TELEVISÃO BASE CONSTITUCIONAL CRFB/1988,5º,X TUTELA O DIREITO À INTIMIDADE, A VIDA PRIVADA, A HONRA E A IMAGEM DAS PESSOAS. 51 CRFB/1988 Art.5º X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 52 DIREITO À IMAGEM • Imagem-retrato: Reprodução gráfica (retrato, desenho, fotografia, filmagem, dentre outros) da figura humana, incluindo partes do corpo da pessoa, como a voz, a boca, as pernas etc. • Imagem-atributo: Imagem dentro de um determinado contexto; o conjunto de atributos cultivados pelo indivíduo e reconhecidos pelo meio social. 53 FISCALIZAÇÃO POR CÂMERAS DE TELEVISÃO Objetivos: Produtividade Vigilância. Pressuposto: Todo monitoramento é melindroso. Conclusão: Pode, observados os limites dos direitos da imagem e da intimidade. 54 FISCALIZAÇÃO POR CÂMERAS DE TELEVISÃO PROCEDIMENTO Autorização/ciência do sujeito monitorado e/ou registrado. Compromisso de não utilização pública ou comercial sem permissão prévia (Cessão do seu direito de imagem). Cláusula de não-abusividade ou utilização para finalidade específica. 55 FISCALIZAÇÃO POR CÂMERAS DE TELEVISÃO PROCEDIMENTO • Registros de imagem não podem violar o espaço da intimidade do empregado. • Jamais em: Banheiros, vestiários. Restaurante, lanchonete. Capela, ambiente ecumênico. “Fumódromo” da empresa. 56 FISCALIZAÇÃO POR CÂMERAS DE TELEVISÃO PROCEDIMENTO • Registros não podem ser utilizadas com a finalidade de denegrir a imagem ou a honra de empregados 57 FISCALIZAÇÃO POR CÂMERAS DE TELEVISÃO PROCEDIMENTO • Os registros poderão ser utilizadas em atividades de treinamento da empresa e/ou seleção de pessoal, com sentido objetivo, para fomentar ou inibir certo comportamento, sem jamais possibilitar a identificação do sujeito (salvo com autorização expressa). 58 FISCALIZAÇÃO POR CÂMERAS DE TELEVISÃO PROCEDIMENTO EMPRESAS TERCEIRIZADAS Os registros de monitoração de pessoas feito por empresa terceirizada e entregues à empresa contratante transfere a responsabilidade direta de seu uso pelo modo como será utilizado posteriormente. A terceirizada deve se resguardar contratualmente. 59 FISCALIZAÇÃO DE COMUNICAÇÕES 60 FISCALIZAÇÃO DE COMUNICAÇÕES BASE CONSTITUCIONAL CRFB/1988,5º,XII TUTELA O DIREITO À LIBERDADE DE COMUNICAÇÃO E O DIREITO DE SUA RESERVA DAS COMUNICAÇÕES 61 CRFB/1988 Art.5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 62 Questões propedêuticas: Natureza técnica do correio eletrônico. Correspondência? Correspondência fechada ou aberta? Correspondência Comercial ou pessoal? Equivale a Cartão postal? Equivale a conversa telefônica? 63 Confusão conceitual: 1. Privacidade do empregado em suas correspondências e 2. Atividades privadas com o uso das tecnologias de comunicação disponíveis no ambiente de trabalho. 64 Questão: Transmissão de dados via Internet caracteriza-se como troca de correspondência, capaz de abrigar o sigilo do CRFB, Art. 5o, XII.? 65 CRFB/1988 Art.5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 66 LEI 9296/1996 Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal. Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça. Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática. 67 Dilema da empresa contemporânea: 1. O choque de comunicação traz grandes vantagens de produtividade e gestão. 2. Os mesmos instrumentos permitem violação dos direitos fundamentais do trabalhador, especialmente a intimidade. 68 Problemas: 1. O empregador pode interceptar conversa telefônica do empregado durante a jornada de trabalho? 2. O empregador pode monitorar a internet de seus empregados durante a jornada de trabalho? 3. O empregador pode interceptar os emails corporativos de seus empregados? 69 CRITÉRIOS: 1. Ciência expressa da atividade de inspeção do empregador. 2. Observação dos limites ao direito de intimidade e vida privada dos empregados. 3. Introdução de mecanismos de salvaguarda do empregador. 4. Introdução de mecanismos de conciliação de interesses. 70 INTRODUÇÃO DE MECANISMOS DE SALVAGUARDA DO EMPREGADOR. 1. Regulamento de uso das tecnologias de informação no ambiente de trabalho. 2. Termo de ciência, compromisso e responsabilidade do empregado na utilização de meios tecnológicos no ambiente de trabalho. 71 INTRODUÇÃO DE MECANISMOS DE SALVAGUARDA DO EMPREGADOR. 3. Concessão de endereço de e-mail corporativo com nome e senha indicados pelo empregador. 4. Código de ética no uso de tecnologias disponíveis no meio ambiente do trabalho. 5. Mecanismos limitadores de temporização ou medição de tráfego. 72 INTRODUÇÃO DE MECANISMOS DE CONCILIAÇÃO DA VIDA MODERNA. 1. Permissão de uso de internet para fins particulares em parte do tempo do empregado, mediante regras. 2. Permissão de uso de e-mail para correspondências particulares mediante regras. 73 QUESTÕES PROBLEMÁTICAS: 1. Se o empregador permite uso de email corporativo para mensagens particulares não monitorar mensagens. 2. Se uso de internet é liberado, não pode monitorar navegação. 3. O empregador pode usar meios de coibir o acesso mas não de monitorar o conteúdo. 74 LEADING CASE TST RR n. 613/2000-013-10-00.7. Relator: Min. João Orestes Dalazen DOE 18/03/2005 PROVA ILÍCITA. "E-MAIL" CORPORATIVO. JUSTA CAUSA. DIVULGAÇÃO DE MATERIAL PORNOGRÁFICO. 75 1. Os sacrossantos direitos do cidadão à privacidade e ao sigilo de correspondência, constitucionalmente assegurados, concernem à comunicação estritamente pessoal, ainda que virtual ("e-mail" particular). Assim, apenas o e-mail pessoal ou particular do empregado, socorrendo-se de provedor próprio, desfruta da proteção constitucional e legal de inviolabilidade. ... 76 2. Solução diversa impõe-se em se tratando do chamado "e-mail" corporativo, instrumento de comunicação virtual mediante o qual o empregado louva-se de terminal de computador e de provedor da empresa, bem assim do próprio endereço eletrônico que lhe é disponibilizado igualmente pela empresa. Destina-se este a que nele trafeguem mensagens de cunho estritamente profissional. Em princípio, é de uso corporativo, salvo consentimento do empregador. .../ 77 Ostenta, pois, natureza jurídica equivalente à de uma ferramenta de trabalho proporcionada pelo empregador ao empregado para a consecução do serviço. 3. A estreita e cada vez mais intensa vinculação que passou a existir, de uns tempos a esta parte, entre Internet e/ou correspondência eletrônica e justa causa e/ou crime exige muita parcimônia dos órgãos jurisdicionais na qualificação da ilicitude da prova referente ao desvio de finalidade na utilização dessa tecnologia, tomando-se .../ 78 em conta, inclusive, o princípio da proporcionalidade e, pois, os diversos valores jurídicos tutelados pela lei e pela Constituição Federal. A experiência subministrada ao magistrado pela observação do que ordinariamente acontece revela que, notadamente o "e-mail" corporativo, não raro sofre acentuado desvio de finalidade, mediante a utilização abusiva ou ilegal, de que é exemplo o envio de fotos pornográficas. Constitui, assim, em última análise, expediente pelo qual o empregado pode.../ 79 provocar expressivo prejuízo ao empregador. 4. Se se cuida de "e-mail" corporativo, declaradamente destinado somente para assuntos e matérias afetas ao serviço, o que está em jogo, antes de tudo, é o exercício do direito de propriedade do empregador sobre o computador capaz de acessar à INTERNET e sobre o próprio provedor. Insta ter presente também a responsabilidade do empregador, perante terceiros, pelos atos de seus empregados em serviço (CC, art. 932, inc. III), .../ 80 bem como que está em xeque o direito à imagem do empregador, igualmente merecedor de tutela constitucional. Sobretudo, imperativo considerar que o empregado, ao receber uma caixa de "e-mail" de seu empregador para uso corporativo, mediante ciência prévia de que nele somente podem transitar mensagens profissionais, não tem razoável expectativa de privacidade quanto a esta, como se vem entendendo no Direito Comparado (EUA e Reino Unido). ... 81 5. Pode o empregador monitorar e rastrear a atividade do empregado no ambiente de trabalho, em "e-mail" corporativo, isto é, checar suas mensagens, tanto do ponto de vista formal quanto sob o ângulo material ou de conteúdo. Não é ilícita a prova assim obtida, visando a demonstrar justa causa para a despedida decorrente do envio de material pornográfico a colega de trabalho. Inexistência de afronta ao art. 5º, incisos X, XII e LVI, da Constituição Federal. 82 6. Agravo de Instrumento do Reclamante a que se nega provimento 83 FISCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS 84 FISCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS RASTREADOR Objetivos: Segurança patrimonial. Pressuposto: Todo monitoramento é melindroso. Conclusão: Pode, observados os limites dos direitos da intimidade. 85 FISCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS RASTREADOR Mecanismos de salvaguarda Termo de ciência, compromisso e responsabilidade. Compromisso de resguardo de informação à seguradora e autoridade policial. 86 FISCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS RASTREADOR Decisão do empregador: Possibilidade de controle de movimento, rota e horário. Direito ao pagamento de horas extras para trabalhos externos por possibilidade de fiscalização. 87 TRT/SP Nº 01598200844202003 Relator JONAS SANTANA DE BRITO “...Conclui-se, assim, que nenhuma fiscalização de horário havia por parte da empresa. E a existência de rastreador/tacógrafo no veículo dirigido pelo reclamante não induz controle da jornada porque, hoje em dia, haja vista a crescente incidência de roubos de carga, trata-se de medida de segurança e não de controle de horários.” 88 TRT/SP nº 0213400-52.2009.5.02.0018 Relator: EDILSON SOARES DE LIMA “...E a testemunha ouvida a rogo do autor, Sr. Rafael, afirmou que “...que a reclamada sabia onde o trabalhador estava porque havia rastreador no automóvel que utilizava e além disso ligavam para o despacho para dar baixa a cada serviço que realizavam.” Logo, concluo que havia possibilidade, ainda que indireta, de controle da jornada do reclamante, razão pela qual fica afastada a aplicação do art.62, I, da CLT ao caso dos autos. 89 CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” Direito Fundamental à Intimidade e à Privacidade no Ambiente de Trabalho. Revista Íntima. Fiscalização por Meios Eletrônicos. Limites ao Poder de Direção do Empregador Apresentação de Gabriel Lopes Coutinho Filho Disponível em: www.lopescoutinho.com Primavera – 19/nov/2011