Ata n.º 21 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA DEZASSEIS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E TREZE. - ------- Aos dezasseis dias do mês de Outubro do ano dois mil e treze, na Sala de Sessões da Câmara Municipal de Mora, reuniu a Câmara Municipal sob a Presidência do Senhor Presidente, Engenheiro Luis Simão Duarte de Matos, encontrando-se presentes os Senhores Vereadores, José Manuel Ribeiro Pinto, Marco Filipe Barreiros Pires, António José Catarro Simões e José Manuel da Silva Matos.------------------------------------------------------------------------------- Eram dez horas, o Senhor Presidente, Engenheiro Luis Simão Duarte de Matos, declarou aberta a reunião após o que foi lida e assinada a acta da reunião anterior que havia sido aprovada em minuta.------------------------------------------ Seguidamente o Senhor Presidente, propôs a Ordem de Trabalhos anexa, a qual foi aprovada por unanimidade.---------------------------------------------------- Deu-se então início à discussão da Ordem de Trabalhos. -------------------------- Ponto um: EXPEDIENTE DA DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO: ---------- Ponto um - um: VISTORIA PARA EFEITOS DE CONSTITUIÇÃO DE PROPRIEDADE HORIZONTAL: Presente processo em nome de Manuel João Canelas da Cunha e João Aurélio de Matos Cunha solicitando a constituição em propriedade horizontal do seu prédio sito na Rua Cinco de Outubro número um e três - Cabeção, em conformidade com o parecer técnico que se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------------Parecer: -------------------------------------------------------------------------------------------PRÉDIO VISTORIADO: Rua Cinco de Outubro número um e três – Cabeção. --REQUERENTE: Manuel João Canelas da Cunha e João Aurélio de Matos Mod.035.00 1 Cunha. ---------------------------------------------------------------------------------------------- Aos 9 dias do mês de outubro de dois mil e treze foi realizada a vistoria ao prédio acima designado, inscrito na matriz sob o artigo 1844 da Freguesia de Cabeção e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o número 1523 da mesma freguesia, para verificação do cumprimento das condições referidas no relatório anterior, resultante da vistoria efetuada aos trinta e um dias do mês de janeiro de dois mil e treze, e na sequência de comunicação apresentada em trinta de Setembro de dois mil e treze, na qual os requerentes vieram indicar que se encontravam sanadas as deficiências detetadas.------------------------------Verificou-se que os requerentes, durante o período de audiência prévia, não indicaram que iriam proceder à correção das desconformidades. No entanto, e porque o pedido não foi objeto de decisão após esse período, e não se procedeu ao seu encerramento, não se vê inconveniente em assumir a sua continuidade. -----------------------------------------------------------------------------------------------Na segunda vistoria, foi assim confirmado o encerramento do vão que fazia a ligação entre as duas frações propostas e a retirada do equipamento para aquecimento de águas sanitárias - esquentador - que estava instalado no corredor da habitação, sem a necessária fuga de gases para o exterior. De referir que a habitação não possui atualmente qualquer sistema para o aquecimento de águas. -------------------------------------------------------------------------------------------Relativamente à instalação de uma base de duche em lugar da banheira que tinha sido licenciada através do processo 05/33 de mil novecentos e sessenta e cinco, foi emitido parecer jurídico do qual resulta o entendimento de que, apesar da alteração contrariar o previsto no RGEU, não obstará ao deferimento do pedido apresentado, em virtude do equipamento instalado servir exatamente as 2 funções da banheira.----------------------------------------------------------------------------Caso sejam aceites os entendimentos suprarreferidos, o prédio referido, nos termos dos artigos 1414º e seguintes do Código Civil, pode ser constituído em regime de propriedade horizontal, visto ser constituído por duas frações autónomas, independentes, distintas e isoladas entre si, com saídas próprias para o, espaço público.----------------------------------------------------------------------------------O prédio ficará assim constituído por duas frações com a seguinte descrição:---FRAÇÃO A: ---------------------------------------------------------------------------------------Destinada a: Comércio. -----------------------------------------------------------------------Composta por: Divisão ampla, duas instalações sanitárias e arrecadação. -------Área de construção: 57,50 m². ---------------------------------------------------------------FRAÇÃO B: ---------------------------------------------------------------------------------------Destinada a: Habitação. -----------------------------------------------------------------------Composta por: Quarto, sala, arrumos, cozinha, instalação sanitária, corredor e sótão com duas divisões destinadas a arrumos.-----------------------------------------Área de construção: 90,40 m². ---------------------------------------------------------------PARTES COMUNS: ----------------------------------------------------------------------------Constituem partes comuns do prédio as consideradas no artigo 1421º do Código Civil - o solo, alicerces, pilares, telhado, etc. Constitui ainda parte comum o terraço de cobertura com 31,30 m², ainda que destinado ao uso privativo da fração B. --------------------------------------------------------------------------------------------------PERMILAGEM -----------------------------------------------------------------------------------Fração A: 500/1000. --------------------------------------------------------------------------Fração B: 500/1000. ----------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal deliberou por unanimidade deferir o pedido, autorizando 3 a constituição do referido prédio em regime de propriedade horizontal de harmonia com o parecer da Comissão de Vistoria. ----------------------------------------------- Ponto um - dois: RECLAMAÇÃO/VISTORIA POR INSALUBRIDADE: Presente informação da Divisão de Obras e Urbanismo informando que em sequência da exposição anexa apresentada pelo Senhor João Paulo Mendonça, informa-se que se visitou o local e conforme fotografias anexas à presente informação, verificou-se que o prédio, sito no Largo Infante D. Henrique número dois em Cabeção, se encontra em avançado estado de ruína, a partir da cobertura, com acumulação de detritos ao nível do pavimento, o que dificulta o escoamento de águas.------------------------------------------------------------------------Nos termos do artigo 89.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 555/99 de dezasseis de Dezembro na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 26/2010 de trinta de março, a Câmara Municipal pode a todo o tempo, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, determinar a execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade ou à melhoria do arranjo estético.-------------------------------------------------A Câmara Municipal pode, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, ordenar a demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas.------------------------------------------------------------------------------------------------As deliberações acima referidas são precedidas de vistoria a realizar por três técnicos a nomear pela Câmara Municipal, devendo ser notificado o proprietário por carta registada com, pelo menos, sete dias de antecedência, pelo que venho propor que seja efetuada uma vistoria, com a prévia notificação aos proprietários, para melhor determinar as medidas a tomar para corrigir a situação 4 de insegurança e insalubridade em causa. A constituição da comissão de vistoria para estes fins já foi definida por deliberação de Câmara tomada em dezanove de Outubro de dois mil e onze. ---------------------------------------------------------Segundo a informação do reclamante, o prédio em causa será da propriedade da Dra. Julieta da Conceição Louro Nunes Barata e corresponde ao artigo matricial 16 da freguesia de Cabeção. -----------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou por unanimidade proceder em conformidade com a proposta da Divisão de Obras e Urbanismo.------------- Ponto um - três: CONCURSO PÚBLICO PARA A EXECUÇÃO DA EMPREITADA " CONSERVAÇÃO DA AVENIDA DO FLUVIÁRIO " - ADJUDICAÇÃO: Presente informação da Divisão de Obras e Urbanismo informando que na sequência do procedimento por Concurso Público em epígrafe, elaborado nos termos do Decreto-Lei n.º 18/2008, de vinte nove de Janeiro, com as alterações introduzidas pela lei vigente e dando cumprimento ao previsto nos artigos 124.º do documento supramencionado, somos a submeter o relatório final juntamente com os demais documentos que compõem o processo de concurso, ao órgão competente para a decisão de contratar, a fim de se aprovar a proposta nele contida e para deliberação de adjudicação.----------------------------Face ao parecer do Relatório Final, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a referida proposta e adjudicar à firma Constradas - Estradas e Construção Civil, S.A., a execução da empreitada de "Conservação da Avenida do Fluviário", por apresentar uma proposta considerada vantajosa, de acordo com os critérios de adjudicação estabelecidos e no teor da respetiva proposta, no valor de 56.955,00 €, cinquenta e seis mil novecentos e cinquenta e cinco euros, mais IVA. -------------------------------------------------------------5 ------- Ponto dois: EXPEDIENTE DA DIVISÃO SÓCIO CULTURAL:-------------------- Ponto dois - um: GRUPO DESPORTIVO DE PAVIA - PROPOSTA ATRIBUIÇÃO SUBSÍDIO: Presente informação da Divisão Sócio Cultural informando que na sequência do pedido de apoio apresentado pelo Grupo Desportivo de Pavia, propõem os seguintes subsídios para a época desportiva 2013/2014.------------------------------------------------------------------------------------------ Equipa Futsal Séniores Masculino - 1ª de 2 tranches - 1.250,00€;-------------- Equipa de Atletismo - 1ª de 2 tranches - 1.250,00€;--------------------------------- Equipa Futsal Séniores Feminino - 1ª de 2 tranches - 1.250,00€.---------------A Câmara Municipal deliberou por unanimidade manifestar o seu acordo com a proposta apresentada, concedendo os referidos subsídios ao Grupo Desportivo de Pavia, destinados à Equipa Futsal séniores Masculino, Equipa de Atletismo e Equipa Futsal Séniores Feminino para custear parte das despesas com a época desportiva 2013/2014, conforme proposta apresentada.-----------Ponto três: EXPEDIENTE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA: ------- Ponto três - um: RESUMO DIÁRIO DE TESOURARIA: Foi presente o Resumo Diário de Tesouraria com data de ontem, o qual acusa o saldo em dinheiro no valor de 830.283,73€, oitocentos e trinta mil duzentos e oitenta e três euros e setenta e três cêntimos.-----------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento.------------------------------------------------------ Ponto três - dois: MAPA DE PAGAMENTOS AUTORIZADOS: Presente mapa de pagamentos autorizados nos termos da alínea g) do artigo sessenta e oito da Lei número cento e sessenta e nove barra noventa e nove de dezoito de Setembro na redação da Lei número cinco A barra dois mil e dois de onze de Janeiro.---------------------------------------------------------------------------------------------6 A Câmara tomou conhecimento. ------------------------------------------------------------------- Ponto três - três: CALENDÁRIO DE ESCALA DE TURNOS DE SERVIÇO DAS FARMÁCIAS NO MUNICÍPIO DE MORA PARA 2014: Presente informação da Secção Administrativa informando que nos termos do artigo 3º da Portaria nº 31-A/2011 de onze de Janeiro, envia para conhecimento e deliberação o Calendário de escala de turnos de serviço das Farmácias no Município de Mora para o ano dois mil e catorze.-------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou por unanimidade manifestar o seu acordo com a proposta apresentada, ou seja com a escala de turnos das farmácias do Município para o ano dois mil e catorze.------------------------------- Ponto três - quatro: PRESCRIÇÃO DO PAGAMENTO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA: Presente informação da Divisão Administrati- va/Financeira informando que de acordo com a informação jurídica anexa à presente informação, o Município perde, por efeitos de prescrição, o direito de exigir o pagamento do preço da água fornecida aos munícipes se não o exigir no prazo de seis meses a contar do fornecimento, salvo se interpelar mensalmente o devedor para pagar, através do envio da fatura mensal de água pois tal notificação interrompe o prazo legal de prescrição de seis meses.------------------Desta forma propõe-se, para deliberação em reunião ordinária, a anulação dos recibos de água que a seguir se anexam.--------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, manifestou o seu acordo com a proposta apresentada e deliberou por maioria com uma abstenção do Senhor Vereador José Manuel Ribeiro Pinto, anular os recibos de água anexos à presente ata.---------------------------------------------------------------------------------------------- Ponto três - cinco: ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO DE ATRIBUIÇÃSO DE 7 SUBSÍDIO AO LUSO FUTEBOL CLUBE MORENSE: Presente informação da Divisão Administrativa/Financeira informando que de acordo com o artigo 5º, do Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Mora, não é possível atribuir apoios a associações que não tenham a sua situação regularizada perante as Finanças e Segurança Social.----------------------------------------------No passado dia quatro de setembro de dois mil e treze, foi deliberado atribuir um subsídio ao Luso Futebol Clube Morense, para apoiar a sua participação no Campeonato de Futebol, na época 2013/2014, no valor de 13.537,50€ (repartido em 3 tranches). E no passado dia dois de outubro de dois mil e treze, foi deliberado atribuir ao mesmo clube, mais um apoio de 1.500,00€, no âmbito do protocolo do Cartão Municipal do Idoso.-------------------------------------------Como o Luso Futebol Clube Morense não tem a sua situação regularizada perante o Estado Português, propõe-se a anulação das duas deliberações atrás referidas.------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento, manifestou o seu acordo com a proposta apresentada e deliberou por unanimidade anular as deliberações tomadas em reuniões ordinárias realizadas nos dias quatro de setembro e dois de outubro de dois mil e treze, onde foi deliberado por unanimidade atribuir um subsídio no valor de 13.537,50€ (repartido em 3 tranches) ao Luso Futebol Clube Morense, dado que o mesmo Clube não tem a sua situação regularizada perante o Estado Português, (Finanças e Segurança Social).-------------------------- Ponto quatro: EXPEDIENTE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS E AMBIENTE: ---------------------------------------------------------------------------------------------- Ponto quatro - um: ANULAÇÃO DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO E ABERTURA DE PROCEDIMENTO TIPO AJUSTE DIRETO PARA 8 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONTROLO DA QUALIDADE DAS ÁGUAS PARA O ANO 2014: Presente informação da Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente propondo a anulação da deliberação de Câmara do passado dia dezoito de Setembro para a abertura de Concurso Público para a Prestação de Serviços para Controlo da Qualidade das Águas para o ano de 2014, uma vez que o montante a adjudicar permite que seja feito via Ajuste Direto.----------------------------------------------------------------------------------------------Mais se propõe a abertura de Procedimento Tipo Ajuste Direto para Controlo da Qualidade das Águas para o ano de 2014.-----------------------------------------A Câmara Municipal deliberou por unanimidade anular a referida deliberação da reunião ordinária realizada no dia dezoito de Setembro de dois mil e treze, no ponto quatro um - Proposta de Abertura de Procedimento por Concurso Público para Prestação de Serviços para Controlo da Qualidade das Águas - 2014 no Município de Mora, uma vez que o montante a adjudicar permite que seja feito via Ajuste Direto.------------------------------------------------------------------Mais deliberou por unanimidade de harmonia com a informação da Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente abrir procedimento por Ajuste Direto, para Prestação de Serviços para Controlo da Qualidade das Águas - 2014 no Município de Mora, em conformidade com o caderno de encargos e convite em anexo à presente informação, pelo prazo de 10 dias.-----------------------------------Mais foi deliberado por unanimidade aprovar o respetivo, caderno de encargos e convite em anexo à presente informação.-------------------------------------------------O Júri do presente concurso é composto pelos Senhores, Vereador Marco Filipe Barreiros Pires, Eng.º. António Godinho Mourão Costa e Engenheira Daniela Patrícia Basílio Serrão, sendo Presidente do mesmo o Senhor 9 Vereador Marco Filipe Barreiros Pires, como membros efetivos e Senhores Engenheiro João Miguel Caramujo Ramos Endrenço e Arquiteta Ana Sofia Noronha de Oliveira dos Santos Caniços da Silva Mendes, como membros suplentes.------------------------------------------------------------------------------------------------- Ponto cinco: EXPEDIENTE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL: ---------------- Ponto cinco - um: ATA CONSELHO CONSULTIVO DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR, ANO LETIVO 2013/2014: Presente informação do Gabinete de Ação Social informando à semelhança dos anos letivos anteriores, propõem-se os montantes relativos à Ação Social Escolar, os quais constam da Ata da Reunião do Conselho Consultivo de Ação Social Escolar anexa à presente informação.----------------------------------------------------------------------------------------Da ata supramencionada constam a verbas atribuídas pela Câmara Municipal para Manuais Escolares, Material Escolar, Material de Limpeza, Cartuchos e Toner, o valor das refeições e a cedência de transporte para as visitas de estudo dentro e fora da Região Alentejo.-------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento do teor da ata da reunião do Conselho Consultivo de Ação Social Escolar e deliberou por unanimidade ratificar as decisões nela constantes e bem assim adquirir os materiais que se tornam necessários à execução das referidas decisões.------------------------------------------------ Ponto cinco - dois: ISENÇÃO TAXA RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS: Presente informação do Senhor Presidente informando que o Senhor Manuel José Ribeiro, residente no Ferragial das Romeiras, Lote nº 10, em Pavia, sofre de uma doença renal grave, estando completamente dependente de Hemodiálise. Neste momento, está inserido num Projeto de Hemodiálise Domiciliária, o que aumentou necessariamente o volume de água gasto mensalmente no seio 10 desta família.----------------------------------------------------------------------------------------Face ao elevado valor de fatura de água/resíduos desta família, solicitou a sua esposa, Maria Helena Marques Ribeiro o apoio à Câmara Municipal.-----------Face à situação descrita, proponho a isenção do pagamento de Resíduos Sólidos Urbanos ao Senhor Manuel José Ribeiro, uma vez que a sua Taxa está indexada ao consumo de água que, como descrito, em parte é utilizada por motivos de saúde.------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento e deliberou por unanimidade manifestar o seu acordo com a proposta do Senhor Presidente, isentando do pagamento de Resíduos Sólidos Urbanos ao Senhor Manuel José Ribeiro, uma vez que a sua Taxa está indexada ao consumo de água que, como descrito, em parte é utilizada por motivos de saúde.--------------------------------------------ENCERRAMENTO: Eram onze horas e dez minutos nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião da qual para constar se lavrou a presente acta que nos termos do número um do artigo noventa e dois da Lei número cento e sessenta e nove barra noventa e nove de dezoito de Setembro, na redacção da Lei número cinco A barra dois mil e dois de onze de Janeiro, foi aprovada em minuta, e eu, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, em regime de substituição, a subscrevi.----------------------------------------------------------- 11 12